O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Municipal nº 14/2019 de 06 de Abril de 2020 e decreto nº 022/2020 instituído em 07 de abril de 2020.
LEI COMPLEMENTAR N.º 35/2022 "DISPÕE SOBRE A ADESÃO, REGULAMENTAÇÃO E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ INSTITUIDO PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.869/2016 EM PROL DA PREFEITURA DE ENGENHEIRO COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
LEI ORDINÁRIA N.º 1380/2022 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
Portaria 371/2022 - Designa servidor municipal para as atribuições de "Pregoeiro"
Termo de Adjudicação - PP 21/2022
EDITAL Processo Seletivo 001/2022 PÓS RECURSOS CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2023 CONTRATOS TEMPORÁRIOS A Secretaria Municipal de Educação de Engenheiro Coelho-SP, representada pelo Secretário Municipal Sr. JOSÉ PAULO MARTINI, nos termos da legislação vigente, PUBLICA a classificação dos inscritos, interessados em possíveis CONTRATOS TEMPORÁRIOS durante o ano letivo de 2023: Prazo para possíveis recursos – até 13/12/2022 (terça-feira) Dia da escolha: 1º atribuição à 16/12/2022 (sexta-feira) Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO EMEIEF ODÉCIO FORNER) Rua Benedito da Cunha Guedes, 530 – Residencial Nobreville Horário: 13:00 horas As vagas estarão disponíveis no mesmo dia da atribuição as 12:00 horas.
Dispõe sobre Decretação de calamidade Administrativa e Financeira na Administração Publica no Município de Engenheiro Coelho, em decorrência de danos causados no Paço Municipal por força de intemperes.
EDITAL DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PROCESSO SELETIVO N.º 001/2022
EDITAL Processo Seletivo 001/2022 CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2023 CONTRATOS TEMPORÁRIOS A Secretaria Municipal de Educação de Engenheiro Coelho-SP, representada pelo Secretário Municipal Sr. JOSÉ PAULO MARTINI, nos termos da legislação vigente, PUBLICA a classificação dos inscritos, interessados em possíveis CONTRATOS TEMPORÁRIOS durante o ano letivo de 2023: Prazo para possíveis recursos – até 13/12/2022 (terça-feira) Dia da escolha: 1º atribuição → 16/12/2022 (sexta-feira) Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO EMEIEF ODÉCIO FORNER) Rua Benedito da Cunha Guedes, 530 – Residencial Nobreville Horário: 13:00 horas As vagas estarão disponíveis no mesmo dia da atribuição as 12:00 horas.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2022 ZEEDIVALDO ALVES DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Engenheiro Coelho-SP, no desempenho de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TCE 002/2008, DIVULGA o Gabarito Oficial do Processo Seletivo 001/2022, para os cargos de PEB I, Professor de Educação Especial, PEB II nas disciplinas de: Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática; Professor de Informática, Professor Auxiliar e Professor de Primeira Infância
DECRETO Nº 80/2022 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FIM DE ANO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZEEDIVALDO ALVES DE MIRANDA, Prefeito do Município de Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o disposto no inciso V, do artigo 47, da vigente Lei Orgânica do Município de Engenheiro Coelho, de 13 de junho de 1993; CONSIDERANDO que nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro próximo, comemora-se respectivamente o NATAL e a CONTRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL; CONSIDERANDO que as atividades administrativas do Município nos últimos dias do ano se apresentam reduzidas se comparadas ao restante do período, em decorrência da acentuada redução da procura dos munícipes e usuários dos serviços públicos, exceto os de caráter essencial; CONSIDERANDO que no respectivo período a paralização das unidades administrativas públicas poderá conferir economia aos cofres municipais, ocorrerá a redução de gastos com horas extras, água, energia elétrica, telefonia, combustíveis, material de consumo entre outros itens; CONSIDERANDO ainda o findar de mais um exercício e as tradições culturais que envolvem as datas alusivas e comemorativas acima narradas.