O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Municipal nº 14/2019 de 06 de Abril de 2020 e decreto nº 022/2020 instituído em 07 de abril de 2020.
Extrato de contrato n.º 032/2022. Objeto Resumido: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de construção da Casa da Memória no município de Engenheiro Coelho, com repasse do Governo Federal por intermédio do Ministério do Turismo através da Caixa Econômica Federal, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos/ferramentas necessários.
Chamada Pública n.º 002/2022. Objeto resumido: Apresentação de propostas por entidades fechadas de previdência complementar interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da administração direta e indireta do poder executivo e do poder legislativo e autarquias do Município de Engenheiro Coelho.
Resolução N 043/2022 - REGISTRO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E PROGRAMAS INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS DA ADRA-NÚCLEO ENGENHEIRO COELHO
Resolução N 044/2022 - REGISTRO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E PROGRAMAS INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS ATIVIDADE AQUÁTICAS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENGENHEIRO COELHO
Resolução N 045/2022 - REGISTRO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E PROGRAMAS DA APAE ENGENHEIRO COELHO
RESOLUÇÃO N 046/2022 - DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO PROGRAMA "FAROL-MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS"
RESOLUÇÃO N 047/2022 - DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E DO ADOLESCENTE ENGENHEIRO COELHO/SP, NOS PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM: JOVEM APRENDIZ
RESOLUÇÃO N 48/2022 - DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS CENTRO DE
RESOLUÇÃO N 49/2022 - DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E/OU INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS
DECRETO 40/2022 DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZEEDIVALDO ALVES DE MIRANDA, Prefeito do Município de Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em especial ao artigo 47, V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o falecimento do SR. ANTONIO CARLOS MARRAFON na data de 08 de junho de 2022. CONSIDERANDO as condolências do município a todos os entes e familiares diante da perda do seu ente querido.