O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
1ª Prorrogação do Contrato nº 311/2025. Processo nº 13/2025. Dispensa. 09/2025. Contratada: AMASIL SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO LTDA - CNPJ º 15.624.973/0001-79. Contratante: CIOP. Objeto: Contratação de empresa para análises de água dos 3 poços existentes na cidade da criança. Valor 06 meses: R$ 24.000,000. Valor Mensal: R$ 4.000,00. Vigência: 15/10/2025 a 14/10/2025. Pres. Prudente, 13 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 74º ARTHUR CESAR BRAGA DA SILVA RG: XX84167XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 55º SARAH CAROLINY SALADINI GONCALVES CPF: XXX.859.478-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS 4º MANUELA DE CASTRO RG: XX96362XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS 5º DAYARA APARECIDA ROMANI COSTA RG: XX77775X Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - PRESIDENTE PRUDENTE 1º JANDER DANIEL SANTOS DE SA CPF: XXX.806.418-XX
Proc. 48/2025 – Dispensa nº 18/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde – RSS “A” “B” e “E” conforme classificação definida na Resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04, Portaria n.º 21/2008 da CVS/SP, no Complexo da Cidade da Criança. Classificação de Propostas: 1º CHEIRO VERDE COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL AMBIENTAL LTDA – CNPJ 06.003.515/0001-21 – Valor mensal: R$ 250,00. Valor por kg excedente: R$ 5,00 (VENCEDOR). 2º SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – CNPJ 03.392.348/0006-74 – Valor mensal: R$500,00. Valor por kg excedente: R$ 20,00. Presidente Prudente, 28 de outubro de 2025. Mileny Fidelis Silva – Agente de Contratação
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS-UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 10º CRISTIANE PEREIRA CPF: XXX.598.648-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 32º ANTONIA TEIXEIRA DOS SANTOS CPF: XXX.833.728-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 33º CIBELE DE OLIVEIRA GHIZZI CPF: XXX.128.518-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 44º ADRIANA APARECIDA GOES RODRIGUES CPF: XXX.096.108-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 4º GLAUBERT FERREIRA BARBOSA CPF: XXX.003.968-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos do Grupo Operacional e do Grupo Saúde, Subgrupo Auxiliares/Técnicos e Subgrupo Profissionais de nível superior/saúde, que passam a integrar o artigo 5º, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, da Resolução nº 02, de 06 de janeiro de 2014:
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025, Processo Licitatório n.º 15/2025 para Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para implantar, intermediar e administrar sistema informatizado e integrado de gestão da manutenção preventiva/corretiva da frota de veículos dos municípios consorciados, por meio de rede de estabelecimentos credenciados para os seguintes municípios consorciados: 1 - Alfredo Marcondes, 2 - Álvares Machado, 3 - Anhumas, 4 - Bastos, 5 - Caiabu, 6 - Câmara Municipal de Caiabu, 7 - Euclides da Cunha, 8 - Emilianópolis, 9 - Euclides da Cunha Paulista, 10 - Flora Rica, 11 - Flórida Paulista, 12 - Indiana, 13 - Nantes, 14 - Narandiba, 15 - Presidente Epitácio, 16 - Ribeirão dos Índios, 17 - Sandovalina, 18 - Santo Anastácio, 19 - Santo Expedito, 20 - Tarabai, 21 - Teodoro Sampaio. Terminou HOMOLOGADO a presente licitação em favor da seguinte empresa: BAMEX CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 28.008.410/0001-06, na seguinte taxa administrativa para o lote 1: LOTE ITEM DESCRIÇAO VALOR TOTAL ESTIMADO TAXA ADMINISTRATIVA 1 1 PEÇAS R$ 29.883.409,80 0% 2 SERVIÇOS R$ 15.191.900,01 R$ 45.075.309,81 Presidente Prudente, 28 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP
EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 43/2025. Dispensa de Licitação nº 17/2025. Objeto: Licença mensal de uso do software para até 1.350 colaboradores, incluindo gerenciamento de frequência integrado a coletores de ponto biométrico. Mês de Licença (para até 1.350 colaboradores). CONTRATO nº 727/2025. Vigência: 20/10/2025 a 19/10/2026. Contratante: CIOP. Contratada: JOMEP – COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE RELÓGIOS INFORMATIZADOS LTDA Valor global: R$ 51.840,00. Presidente Prudente, 24 de outubro de 2025, Maria Heloísa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Marinalva Goncalves de Oliveira 3786-9 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Mirian Aparecida de Faria Garcia Cruz 3787-7 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Maria Eduarda dos Santos Paduan 3788-5 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Elvia Cristina de Sa e Silva 3795-8 Assistente Social 30h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Leticia Rizzo Gerbasi 3796-6 Técnico Administrativo 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Bruna Iandeyara Carrion Lopes 3799-0 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Jessica Mayara Panicio Augusto 3800-8 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Isadora Tanaka Campos 3801-6 Médico Psiquiatra 20h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Leticia Giovana da Silva Souza Giroto 3806-7 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Francielle Rufino dos Santos Oliveira Barreto 3807-5 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Lucas Eduardo Santana 3808-3 Serviços Gerais 44h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Karina Anderson Cristofano Guedes 3809-1 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Claudio Negri 3821-0 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Maryel Fernanda Prates Marengo 3822-9 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Edlaine Feitosa Vieira 3823-7 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Mayara Aparecida Assumpcao 3825-3 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Wilian Ferreira da Silva 3833-4 Serviços Gerais 44h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Bruna de Oliveira Bueno 3844-0 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Jose Carlos Terencio 3845-8 Motorista de Transporte Escolar 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Geane Teixeira de Souza Silva 3846-6 Cuidador em Saude 12x36 Presidente Epitácio/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Jessica Cintia de Oliveira Guimaraes 3850-4 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Alcimeire Pereira da Silva 3857-1 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Genilda Dionizio de Queiroz 3869-5 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Marta Aparecida de Amorim Viegas 3870-9 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025, do tipo Menor Preço por item, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA 26 (VINTE E SEIS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, sendo os municípios participantes: 1-Alfredo Marcondes 2-Bastos 3-Caiabu 4-Dracena 5-Euclides Da Cunha 6-Flora Rica 7-Flórida Paulista 8-Hosp. Municipal Iepê 9-Iepê 10-Indiana 11-João Ramalho 12-Mirante Do Paranapanema 13-Martinópolis 14-Nantes 15-Presidente Bernardes 16-Presidente Epitácio 17-Presidente Prudente 18-Quatá 19-Rancharia 20-Regente Feijó 21-Ribeirão Dos Indios 22-Sandovalina 23-Santo Anastácio 24-Santo Expedito 25-Taciba 26-Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 07 (sete) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 24 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 6º TALITA CRISTINA FONTOLAN CPF: XXX.826.738.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 42º VANIELY CONSTANTINO ANDRADE CPF: XXX.586.338-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: DECEL - ÁLVARES MACHADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 43º GEOVANA DA SILVA ABREU CPF: XXX.352.428-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º MARCELO JUNIOR DA SILVA SANTOS CPF: XXX.577.248-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 163º SONIA MARIA DA SILVA CPF: XXX.167.438-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 16º GEOVANA PESSOA RODRIGUES CPF: XXX.937.558-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS 3º RENATA BERTI DA SILVA RG: XX13101XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 53º MARA SANDRA OLIVEIRA DA SILVA COSTA CPF: XXX.161.098-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR - RANCHARIA 46º ELIANA DE SOUZA PAULINO CPF: XXX.728.858-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 54º MARIA VERONICA BRITO DO CARMO CPF: XXX.928.843-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 01: GESTÃO DE DOCUMENTOS Data de emissão: 24/10/2025 Data da vigência: 24/10/2026 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 04 Elaborado e homologado por: Lais Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°01: PROCEDIMENTO PARA GESTÃO DE DOCUMENTOS 1. PROCEDIMENTOS OBJETIVO: A função principal dos arquivos é padronizar e possibilitar o acesso às informações que estão sob a responsabilidade de guarda da entidade de maneira rápida e precisa. Os documentos da fase corrente possuem grande potencial de uso para a instituição produtora e são utilizados para o cumprimento de suas atividades administrativas, tais como a tomada de decisões, avaliação de processos, controle das tarefas, etc. As principais atividades desempenhadas nesta fase são: protocolo, arquivamento, consulta e destinação. Esta Instrução estabelece: Na forma de Anexo I, Lista documental para registro dos estabelecimentos no Serviço de Inspeção executado pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Na forma de Anexo II, Modelo do Termo de Inspeção/Fiscalização e Relatório de Inspeção/ Fiscalização a ser utilizado no âmbito do Serviço de Inspeção executado pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, que será aplicado em estabelecimentos que sofrem inspeção periódica com periodicidade determinada atráves de cálculo do risco estimado. Na forma de Anexo III, Modelo de Relatório de Inspeção – PAC, que visa a verificação dos Programas de Autocontrole, a ser utilizado no âmbito do Serviço de Inspeção executado pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. O Serviço de Inspeção realizará a verificação de todos os Programas de Autocontrole anualmente, por meio sorteio de sorteio realizados de forma contínua ao longo do ano, até que todos sejam contemplados. Na forma de Anexo IV, Modelo de Relatório de Supervisão, avaliação do serviço oficial, que visa a avaliação do serviço de inspeção periodico, a ser utilizado no âmbito do serviço de inspeção do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em estabelecimentos registrados, com periodicidade anual. Na forma de Anexo V, Modelo único de Plano de Ações a ser utilizado para a correção das não conformidades constatadas em supervisão ou inspeção, bem como para verificação oficial de atendimento. Prazo de 10 dias corridos para apresentação do mesmo, após confirmação de recebimento do relatório contendo apontamentos. 1.1. PROTOCOLO OBJETIVO: Executar as atividades de recebimento e expedição de documentos. Todas as documentações recebidas através do SISTEMA SIM/CIOP receberão Id e número de Processo para que possam ser rastreados pelo Serviço de Inspeção, sendo todos os arquivos salvos em nuvem. Salvo documentações que forem recebidas ou expedidas fora do SISTEMA SIM/CIOP, o controle de processos deve-se registrar em planilha eletrônica de protocolos todos os documentos recebidos. Estes são identificados na planilha com número sequencial, data da entrada, descrição do documento, estabelecimento, município, responsável pelo recebimento, data da juntada, data de análise, situação. Para documentos expedidos há outra planilha de protocolo específico com a data de envio, descrição do documento, destinatário, município, responsável pelo envio, data de recebimento, situação. Assim cada documento recebido e/ou expedido terá seu controle de existência de acordo com a ordem de recebimento/emissão do SIM executado pelo CIOP. Nos casos de documentação recebida eletronicamente, esta pode ser impressa, protocolada e arquivada em pasta física específica, de acordo com a necessidade. Os documentos devem seguir o padrão de arquivamento descrito no item a seguir. 1.2. ARQUIVAMENTO OBJETIVO: O arquivamento consiste na guarda dos documentos em lugar próprio, como caixas e pastas, em mobiliários específicos, como estantes e arquivos de aço ou no servidor virtual operado em ambiente de nuvem. Para que os arquivos se tornem acessíveis, é necessário que eles sejam corretamente arquivados de maneira a facilitar e agilizar sua recuperação. Os documentos devem ser devidamente classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem antes do seu arquivamento. Para que os documentos de arquivo estejam acessíveis, é necessário que eles sejam bem ordenados e arquivados. O arquivamento é feito de acordo com a razão social do estabelecimento, cada processo vinculado ao SIM executado pelo CIOP recebe um protocolo (cronológico) e seus arquivos (pastas) são vinculados. Os processos e documentos físicos devem ser organizados e arquivados da seguinte forma: 1.2.1 Cadastro, registro e atualização dos estabelecimentos: É o processo constituído pela documentação mínima solicitada pelo SIM executado pelo CIOP através da Lista documental para registro (ANEXO I). Os documentos são anexados no SISTEMA SIM/CIOP, link disponível através do site oficial do consórcio (www.ciop.sp.gov.br), quaisquer atualizações, são arquivados em sequência, em ordem cronológica crescente. Todos os arquivos ficam salvos em nuvem. 1.2.2 Registro de produtos: O processo é realizado de forma individual, conforme classificação do produtos, sendo obrigatório ser realizado para todos os produtos que o estabelecimento produz. O processo é realizado através do SISTEMA SIM/CIOP. Neste processo, cada produto possuirá um ID, e receberá automaticamente um número para identificação do produto, cronologicamente conforme abertura do proceso para análise e aprovação. Existe através do SISTEMA a possibilidade de executar futuras alterações das formulações, de métodos de produção, de alterações de rótulo, entre outros. 1.2.3 Análises Microbiológicas e Físico-químicas de Água e Produtos: As solicitações de análises e seus respectivos resultados devem estar carimbadas, assinadas e arquivadas em ordem cronológica cronológoca crescente na sede do SIM executado pelo CIOP. 1.2.4 Registros de Visitas e Fiscalizações (Inspeção): São documentos utilizados pelo SIM executado pelo CIOP para o registro de visita aos estabelecimentos (ANEXO II). Nos estabelecimentos sob inspeção periódica estes documentos têm frequência variável, conforme estabelecido pelo SIM executado pelo CIOP no cálculo de Risco Estimado. A frequência é revista em situações de risco, fraudes ou problemas à saúde pública. Os relatórios devem ser carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica crescente. As inspeções são realizadas através do SISTEMA SIM/CIOP recebem número de identificação de forma cronologica. 1.2.5 Relatórios de Supervisão: Os relatórios devem ser carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica crescente, na sede do CIOP. 1.2.5.1 Supervisão a estabelecimentos e ao Serviço Oficial: A frequência de supervisão é anual, conforme cronograma próprio definido. O Coordenador do Serviço de Inspeção executado pelo CIOP realizará a verificação dos estabelecimentos e do Serviço Oficial conforme o ANEXO IV. Os responsáveis pelo recebimento do Relatório de Supervisão, terão o prazo de até 10 dias corridos para entregar o Plano de Ação para correção das não conformidades conforme ANEXO V, sob pena de sofrer sanções legais. 1.2.6 Planos de Ação: Serão recebidos atráves do SISTEMA SIM/CIOP e serão arquivados em nuvem, vinculados ao Relatório de não conformidades que as geraram, em ordem cronológica crescente. 1.2.7 Autos de Infração/Ações Fiscais: Os documentos serão anexados ao SISTEMA SIM/CIOP pelo Serviço Oficial. Todos os Termos serão encaminhados ao estabelecimento pelo SISTEMA. 1.2.8 Processos e Planilhas de Autocontrole: O processo é realizado de forma individual, através do SISTEMA SIM/CIOP. Existe através do SISTEMA a possibilidade de executar futuras alterações. 1.2.9 Relatório de Recebimento de Matéria-Prima: As planilhas com os relatórios fornecidos pelas empresas externas serão arquivadas em ordem cronológica no estabelecimento. As mesmas deverão estar carimbadas e assinadas, suas cópias devem ser encaminhadas ao Serviço de Inspeção através do SISTEMA SIM/CIOP, até o décimo dia útil do mês subsequente. 1.2.10 Relatório de Produção: As planilhas com os relatórios fornecidos pelos estabelecimentos serão arquivadas em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico do estabelecimento. Além do arquivamento no estabelecimento, esses dados devem ser compilados em planilhas eletrônicas e encaminhadas, mensalmente, ao SIM executado pelo CIOP, através do SISTEMA SIM/CIOP, até o décimo dia útil do mês subsequente. 1.2.11 Relatório de Expedição (comercialização): As planilhas com os relatórios gerada pelos estabelecimentos serão arquivadas em ordem cronológica, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico do estabelecimento. Além do arquivamento no estabelecimento, esses dados devem ser compilados em planilhas eletrônicas e encaminhadas, mensalmente, ao SIM executado pelo CIOP, até o décimo dia útil do mês subsequente, através do SISTEMA SIM/CIOP. 1.2.12 Projetos e Ampliação: A solicitação deverá ser dirigida ao SIM executado pelo CIOP para aprovação, através do SISTEMA SIM/CIOP. 1.2.13 Protocolo: Os documentos referentes aos estabelecimentos registrados serão arquivados nos processos do estabelecimento (conforme definido no item 1.1 PROTOCOLO), já outros documentos que não são relacionados aos estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP serão arquivados em pastas específicas. Todos deverão estar carimbados e assinados. 1.3. CONSULTA OBJETIVO: Obter informações completas de rápida recuperação. Todo o trabalho realizado, desde o recebimento ao arquivamento, é desenvolvido a fim de obter rápida recuperação e informações completas. Quando solicitado consulta de documentos, este será feito por meio de ofício. Por meio deste, a emissão é registrada em livro de ofícios expedidos e arquivado em pasta identificada para tal. 1.4. DESTINAÇÃO OBJETIVO: Arquivar os documentos físicos por prazo mínimo de 2 anos. Realizar a digitalização e arquivar as cópias virtuais por período indeterminado. Alguns documentos têm valor temporário e outros, valor permanente e jamais deverão ser eliminados. O valor do documento é determinado em função de todas as suas possíveis finalidades e também do tempo de vigência dessas finalidades. Todos os documentos que possuem data de validade devem ser atualizados quando esta expirar, sendo responsabilidade dos estabelecimentos sua emissão junto ao órgão responsável. A documentação física referentes ao estabelecimentos, após o prazo de dois anos, devem ser digitalizadas e o destino do arquivo físico será analisado pelo órgão onde se encontram tais documentos. Todas as cópias virtuais, e do SISTEMA devem ser mantidas arquivadas por prazo indeterminado. 2. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas no documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. 3. PROCEDIMENTOS PARA CORRENPONDÊNCIA a) Toda correspondência oficial expedida deverá ser em papel timbrado do órgão emissor, conter a localidade e data e para sua identificação em sistema próprio conter: o número correspondente seguido do ano de emissão e da sigla do órgão emissor, o destinatário (Para:_____ ), o assunto (Assunto: _____). A correspondência oficial expedida será encaminhada por meio dos serviços da empresa de correios, e-mail ou utilizando-se de meios próprios para efetuar a entrega. A correspondência oficial interna será encaminhada por intermédio do protocolo setorial; toda correspondência oficial expedida será acondicionada em envelope, contendo, no canto superior esquerdo, o nome, cargo, endereço do destinatário, bem como nome e endereço do remetente, a fim de, em caso de devolução, a empresa de correios o localize o remetente. Ressalta-se que o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa que ocupa; portanto, quando um documento oficial for encaminhado para um destinatário que não ocupe mais o cargo, a mesma deverá ser aberto pelo novo responsável. b) Correspondência Recebida A correspondência recebida será entregue no protocolo de cada órgão, para posterior distribuição. O protocolo central receberá a correspondência e verificará se o destinatário ou a unidade que pertencem ou não ao órgão; em caso negativo, devolverá a correspondência ao remetente. c) Correspondência Expedida O controle da expedição de correspondência caberá ao respectivo protocolo setorial, responsável pela numeração, que deverá ser sequencial, numérico-cronológica e iniciada a cada ano. O protocolo do órgão manterá um controle da expedição de correspondência, a fim de informar aos usuários, sua localização, em tempo real. 4. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO E JUNTADA DE FOLHAS E DOCUMENTOS A autuação, também chamada formação de processo, no caso de documentação física obedecerá a seguinte rotina: a) Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes, obedecendo a ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é, os mais antigos serão os primeiros do conjunto; b) A capa do processo (ANEXO VII), com todas as informações preenchidas e tramitação; c) A primeira folha do processo deverá ser respectivamente o seguinte anexo: • Processo de Fiscalização/Inspeção: A primeira folha deste tipo de Processo deverá ser o ANEXO VIII desta instrução. d) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do funcionário que estiver numerando o processo); e) A cada juntada de documentos ao processo, no verso da ultima folha deverá ser colocado o carimbo de juntada de documentos, indicando o número da primeira e da última folha juntada, data, carimbo e rubrica do responsável. Define-se como documento, qualquer tipo de papel ou objeto, necessário a instrução do assunto tratado no processo. f) No verso da última folha autuada, deve ser colocado o carimbo de Final de Autuação e preenchê-lo. g) e) A junção de folha de informação, após a autuação, será feita mediante o completo preenchimento, assinatura e identificação do funcionário responsável pela juntada, por carimbo. h) Após a autuação, o processo é analisado por funcionário designado. Inicia-se, assim, a tramitação do processo. 5. NUMERAÇÃO DE FOLHAS E PEÇAS No caso de Processos Físicos: As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1. O verso da folha não será numerado e sua identificação quando for necessária terá como referência os dizeres "em branco". A capa do processo não será numerada. O documento não encadernado receberá numeração em sequencia cronológica e individual para cada peça que o constituir. Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras "A" e "B", nem rasurar. Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, será colada em folha de papel branco, apondo-se o carimbo da numeração de peças de tal forma que o canto superior direito do documento seja atingido pelo referido carimbo. Os processos oriundos de instituições não pertencentes à Administração Pública só terão suas peças renumeradas se a respectiva numeração não estiver correta; não havendo falhas, prosseguir com a sequencia numérica existente. Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou, caso seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Poderá ser utilizada a frente e o verso da folha de despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento do verso. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo "Em branco". 6. JUNTADA DE PROCESSOS No caso de Processos Físicos: A juntada de processos será executada pelo protocolo central ou setorial da unidade correspondente, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente. 7. JUNTADA POR ANEXAÇÃO No caso de Processos Físicos: A juntada por anexação será feita somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados. A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como principal e um ou mais como acessórios. Na juntada por anexação, as peças do conjunto processado serão renumeradas a partir do processo acessório. A metodologia adotada para juntada por anexação é: a) Colocar em primeiro lugar a capa do processo principal; b) Retirar a capa do processo acessório, sobrepondo-a à capa do processo principal, colocar o conteúdo do processo principal encima do conteúdo do processo acessório e manter os processos sobre as duas capas, formando um único conjunto; c) Renumerar e rubricar as peças do processo acessório, obedecendo a numeração já existente no principal; d) Lavrar o "TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO' na última folha do processo mais antigo; e) Anotar, na capa do processo principal, o número do processo acessório que foi juntado; f) Registrar, em sistema próprio, a juntada por anexação. 8. JUNTADA POR APENSAÇÃO No caso de Processos Físicos: Observar, na juntada por apensação, a seguinte metodologia: a) Manter superposto um processo ao outro, presos por colchetes ou barbante, conforme o número de páginas, ficando em segundo lugar o processo que contenha o pedido de juntada; b) Manter as folhas de cada processo com sua numeração original; c) Lavrar o 'TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO' na última folha do processo mais antigo, o qual, no ato da apensação, ficará em primeiro lugar; d) Anotar na capa do processo que ficar em primeiro lugar o número do processo apensado; e) Registrar, em sistema próprio, a juntada por apensação. 9. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS No caso de Processos Físicos: a) Desentranhamento nada mais é que a retirada de documentos ou folhas de informação do processo. b) Quando o processo estiver em andamento (processo ativo), o desentranhamento deve ser feito na Sede do SIM executado pelo CIOP, mediante requerimento do interessado e autorização da Coordenação. c) Quando se tratar de processo encerrado, o desentranhamento somente deve ser feito na Sede do SIM executado pelo CIOP, mediante requerimento do interessado e autorização da Coordenação. d) No lugar da folha desentranhada deve ser colocada uma cópia reprográfica, do documento extraído sem numerá-la. e) O desentranhamento deverá ser registrado no processo por meio de um termo que é colocado na sequencia natural de folhas, e deve conter as seguintes informações: 1- o(s) número(s) da(s) folha(s) desentranhada(s); 2 - tipo de documento retirado; 3- motivo de desentranhamento e 4 - data, carimbo e assinatura do funcionário responsável. 10. ENCERRAMENTO DO PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQUENTE No caso de Processos Físicos: O encerramento dos processos será: a) Por indeferimento do pleito; b) Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes; c) Pela expressa desistência do interessado; d) Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada. Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm. Quando a peça processual contiver número de folhas excedente ao limite fixado nesta norma, a partir do próximo número, formar-se-ão outros volumes. Não é permitido desmembrar documento, e se ocorrer a inclusão de um documento que exceda às 200 folhas, esse documento abrirá um novo volume. Ex: No caso de processo contendo 180 folhas, ao qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 folhas. O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem solução de continuidade, no volume subsequente. A abertura do volume subsequente será informada no volume anterior e no novo volume, da seguinte forma: No volume anterior, após a última folha do processo, incluir-se-á "TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME", devidamente numerado e no novo volume, proceder conforme abaixo. 11. ABERTURA DO VOLUME SUBSEQUENTE No caso de Processos Físicos: No novo volume, logo após a capa, incluir-se-á "TERMO DE ABERTURA DE VOLUME" devidamente numerado, obedecendo-se à sequencia do volume anterior. A abertura de um novo volume será executada diretamente por funcionário so SIM executado pelo CIOP, que deverá providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a sua abertura e atualizando o sistema de protocolo correspondente. Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: 1º volume, 2º volume etc. Documento encadernado ou em brochura, bem como os de grande volume, serão apensados ao processo com a colocação de carimbo de anexo contendo o número do processo e a palavra "Anexo nº _____". SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP ANEXO Processo Nº ________ Anexo Nº ____________ Data: ____/____/____ Identificação Funcionário __________________ 12. RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSOS No caso de Processos Físicos: Havendo desaparecimento ou extravio de processo, o servidor que primeiro tomar conhecimento do fato comunicará, à seu superior, o ocorrido. A autoridade administrativa que tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Independentemente das ações adotadas anteriormente, o servidor responsável pela reconstituição do processo observará o seguinte procedimento: a) Ordenar a documentação que caracterize a busca de localização do processo dentro de uma capa, juntamente com o documento, pelo qual foi dado conhecimento ao superior, do desaparecimento ou extravio do processo; b) Fazer representação ao superior do SIM executado pelo CIOP, quem compete autorizar a reconstituição do processo; c) Reconstituir o processo, resgatando as suas informações e obtendo cópias de documentos que o constituíam; d) Apor uma folha inicial informando que aquele processo está sendo reconstituído, constando o número do processo, procedência, interessado e assunto e outras informações julgadas necessárias; e) Atribuir nova numeração ao processo reconstituído; f) Registrar, no sistema próprio, a ocorrência, citando o número do processo extraviado e o atual. 13. DESPACHO a) É a decisão administrativa sobre o pedido inicial, geralmente realizado através de ofício. b) Nenhum processo pode ser arquivado sem receber despacho decisório. c)Todo despacho deve ser, por lei, claro, preciso e atinente a matéria do processo. 14. PROCESSO ENCERRADO a) O processo é considerado encerrado a partir de documento que justifique seu encerramento, ou conforme legislação pertinente. Realizar-se-à o procedimento de conferência de sua paginação e não constatada nenhuma irregularidade o encerramento será realizado por profissional do SIM executado pelo CIOP. Neste caso, é juntado ao processo o motivo de seu encerramento e, após, é proibida a aposição de qualquer cota, carimbo ou encaminhamento, ressalvados os casos de alteração do despacho decisório, quando então o processo deverá ser reativado. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas. Dispensar adequado tratamento físico aos documentos, observando cuidados de higiene no seu manuseio, fazer furos centralizados, fazer as dobras necessárias com simetria, utilizar material adequado, como cola apropriada, evitar uso de grampos metálicos, clips, preservar informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, etc. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos junto ao Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. 16. ANEXOS 1. ANEXO I – Lista Documental para Registro no SIM executado pelo CIOP; 2. ANEXO II – Termo e Relatório de Inspeção/Fiscalização; 3. ANEXO III - Relatório de Supervisão; 4. ANEXO IV – Plano de Ações Corretivas do Estabelecimento; 5. ANEXO V – Ficha de Atendimento Individual; 6. ANEXO VI – Capa de Processos; 7. ANEXO VII – Folha de Rosto; HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 02 08/08/2024 28 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 03 28 Laís Mayumi Oshiro Revisão 04 **/10/2025 31 Laís Mayumi Oshiro Revisão LISTA DOCUMENTAL PARA REGISTRO NO SIM EXECUTADO PELO CIOP DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO SISTEMA SIM/CIOP ETAPA 1 Formulário de requerimento ao SIM executado pelo CIOP (ANEXO I da IT N° 04) Cópia CNPJ (Dados do estabelecimento) Inscrição estadual (Dados do estabelecimento) Cópia CPF responsável pelo estabelecimento (Dados do proprietário) Cópia RG responsável pelo estabelecimento (Dados do proprietário) Cópia da inscrição de produtor rural (Se existir) Cópia do contrato social (Dados do estabelecimento) Registro da propriedade ou do arrendamento do imóvel devidamente registrado (Dados do estabelecimento) Cópia do estatuto ou contrato social (estabelecimentos coletivos) Cópia da ata de eleição e documento de posse do representante legal (estabelecimento coletivo) Cópia de ART homologado pelo CRMV ou declaração de responsabilidade técnica emitida pelo responsável técnico (ANEXO III da IT N° 04) Cópia RG/CPF responsável técnico Cópia da cédula profissional do responsável técnico Declaração de ciência (emitida pelo RL ou proprietário) (ANEXO IV da IT N° 04) Declaração de responsabilidade técnica de produção (emitida pelo RT) (ANEXO V da IT N° 04) Planta baixa ou croqui das instalações contendo: - Localização das máquinas, equipamentos, utensílios, pontos de água quente e fria e de esgoto - Fluxo de pessoas e de produtos (de forma individual, ou seja, um fluxo por produto) - Localização da edificação e das demais construções adjacentes Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (ANEXO VI da IT N° 04) Boletim/laudo de exames MB e FQ da água de abastecimento Atestados de saúde do trabalhador Formulário de registro de produto de origem animal (preenchimento no sistema SIM/CIOP) Registro de rotulagem ETAPA 2 Autorização de produção (emitida pelo RT, RL ou proprietário) ETAPA 3 Programas de Auto Controle DOCUMENTOS EMITIDOS PELO SIM EXECUTADO PELO CIOP Laudo técnico documental – ao final da etapa 1 Laudo técnico sanitário – ao final da etapa 2 Laudo técnico de inspeção de terreno – vistoria prévia (Caso de construção/reforma ou ampliação) Lista de verificação de planta - (Caso de construção/reforma ou ampliação) Certificado de registro do estabelecimento - ao final da etapa 1 ANEXO II DA IT Nº1SIM/CIOP TERMO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO Termo de Inspeção Nº: Data: / / Responsável pela Inspeção: Razão Social: Nome Fantasia: Responsável Legal: CNPJ/CPF: Endereço: Bairro: Município: UF: Telefone: Responsável Técnico: Nº Reg.: Classificação: Motivo da Inspeção: Descrição e Orientação: Conclusão: Inspetor Fiscal do SIM/CIOP Responsável pelo Estabelecimento RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO nº: Estabelecimento: Nº SIM/CIOP: Responsável: Contato: DATA: E-mail: Turno: Hora: Equipe de Inspeção: Atendimento ao Plano de Ação Parâmetros Observações A Entregou plano de ação da inspeção/supervisão anterior? S N B Cumpriu os prazos estipulados no plano de ação anterior? S N 1 Manutenção das instalações n° Descrição Observações 1 Barreiras Sanitárias: Pia, Lava-botas, Lixo, Papel toalha, Detergente, Álcool gel C NC N/A 2 Portas C NC N/A 3 Paredes / Janelas C NC N/A 4 Piso / Ralos / Paletes C NC N/A 5 Teto C NC N/A 6 Tubulações / Vigas C NC N/A 7 Luminárias (protetores adequados) C NC N/A 8 Iluminação suficiente C Lux na área de inspeção: NC N/A 9 Ventilação / Condensação C NC N/A 10 Equipamentos (acabamentos, soldas, reparos) C NC N/A Observações: 2 Água de abastecimento 11 Água suficiente para o desenvolvimento das atividades C NC N/A 12 Reservatório / Sistema tratamento / Alarme C NC N/A 13 Pontos de coleta identificados C CRL: pH: NC N/A 14 Vapor e gelo em contato com a água garantem inocuidade C NC N/A 15 Águas Residuais / Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) C NC N/A Observações: 3 Controle Integrado de Pragas 16 Programa é eficaz e contínuo? (Não há presença de pragas, possui armadilhas e barreiras físicas contra o acesso de pragas: telas, cortinas de ar, etc) C NC N/A 17 Sala de Venenos C NC N/A Observações: 4 Higiene Industrial e Operacional (instalações e equipamentos) 18 Limpeza e sanitização: monitoramento do Pré- operacional e suas ações corretivas C NC N/A 19 Limpeza e sanitização: monitoramento do Operacional e suas ações corretivas C NC N/A Observações: 5 Higiene e Hábito Higiênico dos Funcionários 20 Práticas higiênicas, asseio pessoal, treinamento (uniforme, avental, luvas) C NC N/A 21 Carteira sanitária: apto a manipular alimentos C NC N/A Observações: 6 Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO) 22 PSO de acordo com o PAC (evitando a contaminação cruzada, ausência de contra fluxo) C NC N/A Observações: 7 Controle de Matéria-Prima 23 Matérias-primas, ingredientes e produtos devidamente identificados? C NC N/A 24 Ingrediente/matéria-prima (sala, armazenamento, produtos autorizados, temperatura, etc) C NC N/A 25 Embalagem Primária (sala exclusiva, limpeza, armazenamento, organização, etc) C NC N/A 26 Embalagem Secundária (sala exclusiva, limpeza, armazenamento, organização, etc) C NC N/A 27 Recebimento de matéria-prima para aprov. condicional: procedimentos no PAC? (identificação, armazenamento, controle de uso) C NC N/A Observações: 8 Controle de Temperatura 28 Controle de temperatura de ambiente. Ex: sala de desossa/produção possui termômetros? C Temp: NC N/A 29 Controle de temperatura de equipamentos. Ex: esterilizadores, pasteurizador, etc. C Temp: NC N/A 30 Controle de temperatura de produtos/matéria- prima. Ex: cortes, carcaça, leite, peixe, etc. C Temp: NC N/A 31 Controle de temperatura para produtos que envolvam cozimento: validação térmica C Temp: NC N/A Observações: 9 APPCC 32 Possui programa escrito e implantado? (Realiza monitoramento, verificação e ações corretivas e preventivas?) C NC N/A Observações: 10 Análises Laboratoriais 33 Análises de controle de matéria-prima. Ex: recepção de leite, umidade mel (conferência de registros dos laboratórios das indústrias) C NC N/A 34 Análises de controle de qualidade: água/gelo e produtos (periodicidade e resultados) C NC N/A 35 Calibração de equipamentos (registros de medidas preventivas e ações corretivas) C NC N/A Observações: 11 Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude 36 Processo de fabricação e rótulo está de acordo com o aprovado? POSSUI EM SEU RÓTULO O LOGOTIPO DO CIOP C NC N/A 37 Matéria-prima: controle com vistas à fraude C NC N/A Observações: 12 Rastreabilidade e Recolhimento 38 Rastreabilidade de produtos, matéria-prima, ingredientes C NC N/A 39 Consegue rastrear o produto final desde o início de sua produção? C NC N/A 40 Possui programa de recolhimento? C NC N/A Observações: 13 Respaldo para Certificação Oficial 41 Avaliação se o estabelecimento fornece garantias ao serviço de inspeção oficial e que os POA e seus sistemas de controle estão em conformidade com a legislação C NC N/A Observações: 14 BEM-ESTAR ANIMAL 42 Possui programa descrito e implantado? (transporte, desembarque, lotação de caminhões, imobilização, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola) IN n° 03 de 17/01/2000 C NC N/A Observações: 15 MATERIAL ESPECIFICADO DE RISCO - MER 43 Possui programa descrito e implantado? (identificação, remoção, segregação e destinação) Memorando Circular nº 001 de 23/01/2007 C NC N/A Observações: 16 IN n° 62 de 29/12/2011, IN n° 76 e n° 77 de 26/11/2018 44 Programa Nacional de Qualidade do Leite (RBQL) C NC N/A 45 Cadastro de produtor / Tanque C NC N/A 46 Programa de Boas Práticas Agropecuárias C NC N/A 47 Programa de coleta de leite a granel: registro das coletas, mapeamento de rotas C NC N/A 48 Plano de Qualificação de Produtor C NC N/A 49 Capacitação dos operários que realizam a coleta e recebimento do leite C NC N/A 50 Registros de coletas C NC N/A 51 Controle de antibióticos C NC N/A Observações: 17 Área Externa 52 Tanques / Curral C NC N/A 53 Refeitório C NC N/A 54 Cozinha C NC N/A 55 Vestiários C NC N/A 56 Banheiros C NC N/A 57 Pátios C NC N/A 58 Almoxarifado C NC N/A 59 Depósitos C NC N/A 60 Veículos para transporte C NC N/A Observações: 18 Considerações finais Local e data da inspeção: Assinatura e carimbo responsável pela inspeção (SIM/CIOP) Assinatura e carimbo responsável (estabelecimento/RT/CQ) Ciente, recebi 2ª via em . Declaro estar ciente que possuo o prazo de 15 dias para apresentar a este Serviço de Inspeção o Relatório de Correção das Não Conformidades (RNC) apresentadas em Plano de Ação que contém o cronograma de ações corretivas aqui solicitado. ANEXO III DA IT Nº1SIM/CIOP RELATÓRIO DE SUPERVISÃO EM ESTABELECIMENTO Estabelecimento:________________________________________________________ Nº do SIM:________________ Município:____________________________________ Classificação:___________________________________________________________ Responsável Técnico:____________________________________________________ Data:_____/_____/_________ Supervisor(es)/Auditor(es): I - ATENDIMENTO DO ESTABELECIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES ANTERIORES DO SERVIÇO OFICIAL AUDITORIAS CONFORME NÃO CONFORME NA Plano de Ação. Cumprimento do Plano de Ação. II - AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO IN LOCO PAC 01 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (INCLUINDO CALIBRAÇÃO E AFERIÇÃO) CONFORME NÃO CONFORME NA Não existem sujidades nas áreas. Forro, teto, paredes e piso, equipamentos e utensílios são de material durável, impermeável e de fácil higienização. Há formação de condensação, neve ou gelo. Observar a vedação das aberturas (portas, janelas etc.), o escoamento de água e outros fatores podem prejudicar as condições higiênico-sanitárias do processo produtivo. Os locais de manipulação, de processamento, de estocagem de matérias-primas e produtos comestíveis são isolados dos produtos não comestíveis. As condições gerais de manutenção estão adequadas e suas dimensões são compatíveis com as atividades nelas desenvolvidas. Acabamento, natureza das soldas e os materiais constituintes das instalações, equipamentos e utensílios são condizentes e não alteram as matérias-primas e os produtos acabados. As barreiras sanitárias estão adequadas. Os instrumentos de controle de processos estão identificados. Há registro da última calibração e aferição dos instrumentos, bem como, data prevista para a próxima aferição ou calibração. Observar se há assinatura do responsável pela aferição ou calibração na etiqueta de identificação ou outra forma que a substitua. ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO CONFORME NÃO CONFORME NA Existe iluminação nas diferentes áreas da indústria, com cor e intensidade da luz em condições adequadas. As luminárias são dispostas de forma correta sem formação de sombras e são providas de protetores. A ventilação é adequada ao controle de odores e vapores indesejáveis. A ventilação é adequada ao controle da condensação. Há controle na formação de neve ou gelo de forma a evitar alterações nas matérias-primas e produtos. PAC 02 – ÁGUA DE ABASTECIMENTO E ÁGUAS RESIDUAIS CONFORME NÃO CONFORME NA Os reservatórios apresentam-se em condições higiênico-sanitárias adequadas. Certificado de Higienização Existem pontos de coleta de água e estes estão identificados. Observar se a água tem pressão adequada. Observar se todo o volume de águas residuais é drenado. As águas residuais não contaminam equipamentos e utensílios. PAC 03– CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS CONFORME NÃO CONFORME NA O ambiente externo está limpo e não apresenta condições que favoreçam o abrigo ou a reprodução de pragas. Na inspeção das áreas internas não é observado indícios da presença de pragas. Verificar armadilhas e iscas, interna e externamente, assim como as barreiras de proteção contra insetos e roedores (telas, portas, janelas, outras aberturas). Quando o controle de pragas for realizado por empresa terceirizada, verificar o licenciamento da mesma. Verificar se os produtos químicos usados no controle das pragas estão autorizados para tal. PAC 04 – HIGIENE INDUSTRIAL E OPERACIONAL CONFORME NÃO CONFORME NA Os estabelecimentos executam os procedimentos de limpeza e sanitização pré e operacionais. Não existem resíduos de matérias-primas e produtos e/ou equipamentos contaminados após as operações de limpeza e sanitização. Produtos e Utensilios de Limpeza estão armazenados e identificados corretamete. PAC 05 – HÁBITOS HIGIÊNICOS E SAÚDE DOS COLABORADORES CONFORME NÃO CONFORME NA O pessoal colaboradores obedecem às práticas higiênicas. Observar se os uniformes utilizados se apresentam limpos e se são trocados e utilizados nas áreas e períodos previstos e restritos às respectivas atividades. Se os colaboradores estão sem adornos, maquiagem, unhas compridas, barba, cabelos desprotegidos e roupas civis expostas. Atestados sanitários atualizados. PAC 06 – PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS OPERACIONAIS - PSO CONFORME NÃO CONFORME NA Na recepção das matérias-primas existem cuidados para que as mesmas não sejam contaminadas. Durante as manipulações e processamentos existem cuidados de forma a prevenir contaminações cruzadas, evitando-se acúmulos de embalagens, de matérias-primas e produtos, e evitando-se contrafluxos. As matérias-primas e produtos são separados entre eles de forma correta e de acordo com sua natureza, temperatura e embalagens e estão identificados. Todas as superfícies dos equipamentos, utensílios, instrumentos e produtos são mantidas em condições adequadas de limpeza e sanitização. Os agentes de limpeza, sanitizantes e produtos químicos, assim como lubrificantes e outros, são atóxicos e apropriados para uso industrial. Os recipientes são adequados, resistentes e de fácil higienização. Os veículos transportadores de matérias-primas e produtos são projetados, construídos e mantidos em condições higiênico-sanitárias e com temperatura para transporte adequadas. Apresentam paredes lisas, de fácil limpeza, totalmente vedadas, de maneira a não permitir a entrada de pragas, poeiras e outros contaminantes e a saída de líquidos. Os equipamentos de geração de frio e de controle de temperatura dos veículos transportadores de matérias-primas e produtos estão funcionando de maneira correta. A embalagem secundária é realizada em ambiente separado. PAC 07 – CONTROLE DE MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTES E MATERIAL DE EMBALAGENS CONFORME NÃO CONFORME NA As matérias primas recebidas de outros estabelecimentos são acompanhadas dos respectivos documentos exigidos por lei para o transporte e recepção. A empresa dá destino correto à matéria prima e de acordo com o planejado no autocontrole. As matérias primas apresentam suas embalagens íntegras. Os ingredientes são mantidos em local específico, separado, e em condições higiênicas adequadas. O uso e a manipulação dos ingredientes estão de acordo com as instruções de uso na formulação aprovada e são mantidos no local de preparação dos produtos em quantidades suficientes apenas para utilização por períodos restritos. Se a empresa, quando da recepção, realiza as análises mínimas necessárias para a seleção da matéria prima. A empresa mantem atualizados os cadastros dos produtores fornecedores de matéria prima. No caso de estabelecimentos que beneficiem leite e derivados, se os mesmos enviam, na frequência mínima exigida, amostras de leite dos tanques das propriedades fornecedoras para análises aos laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL). No caso de estabelecimentos que beneficiem leite e derivados, se as empresas mantêm atualizados os cadastros dos produtores fornecedores de leite. PAC 08 – CONTROLE DE TEMPERATURAS CONFORME NÃO CONFORME NA As temperaturas mantidas nos equipamentos, matéria prima, produto estão de acordo com o que é exigido pela legislação. PAC 09 – ANÁLISES LABORATORIAIS CONFORME NÃO CONFORME NA O laboratório possui condições de realizar todos os ensaios necessário conforme exigido. Se a conduta dos analistas é adequada, utilizam os equipamentos de proteção individual de forma correta e se respeitam as normas de segurança. Cronograma e resultados das análises de Autocontrole. Os registros são auditáveis. PAC 10 – ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE - APPCC CONFORME NÃO CONFORME NA Verificação se há monitoramentos dos PCC. Registros Auditáveis. Identificação dos PCC. PAC 11 – CONTROLE DE FORMULAÇÃO DE PRODUTOS E COMBATE À FRAUDE CONFORME NÃO CONFORME NA As empresas elaboram os produtos de acordo com os memoriais descritivos aprovados pelos Serviços de Inspeção. Os produtos que requerem formulação, são fabricados de acordo com as formulações aprovadas pelos Serviços de Inspeção. PAC 12 – RASTREABILIDADE E RECOLHIMENTO DE PRODUTOS (RECALL) CONFORME NÃO CONFORME NA O programa é eficiente e funcional PAC 13 – BEM-ESTAR ANIMAL CONFORME NÃO CONFORME NA Avaliar de forma objetiva o manejo dos animais durante o transporte, recepção, descarga e procedimentos de condução, insensibilização e sangria. PAC 14 – IDENTIFICAÇÃO, REMOÇÃO, SEGREGAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MATERIAL ESPECIFICADO DE RISCO (MER) CONFORME NÃO CONFORME NA Procedimento é realizado conforme o descrito. Colaboradores dominam a técnica de remoção. Recipientes identificados. Material de risco é descartado de forma correta. III. AVALIAÇÃO DOS AUTOCONTROLES DA EMPRESA (AVALIAÇÃO DOCUMENTAL) PAC 01 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (INCLUINDO CALIBRAÇÃO E AFERIÇÃO CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 02 – ÁGUA DE ABASTECIMENTO E ÁGUAS RESIDUAIS CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 03 – CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 04 – HIGIENE INDUSTRIAL E OPERACIONAL CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 05 – HÁBITOS HIGIÊNICOS E SAÚDE DOS COLABORADORES CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 06 – PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS OPERACIONAIS CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 07 – CONTROLE DE MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTES E MATERIAL DE EMBALAGENS CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 08 – CONTROLE DE TEMPERATURAS CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 09 – ANÁLISES LABORATORIAIS CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 10 – ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE - APPCC CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 11 – CONTROLE DE FORMULAÇÃO DE PRODUTOS E COMBATE À FRAUDE CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 12 – RASTREABILIDADE E RECOLHIMENTO DE PRODUTOS CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 13 – BEM-ESTAR ANIMAL CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. PAC 14 – IDENTIFICAÇÃO, REMOÇÃO, SEGREGAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MATERIAL ESPECIFICADO DE RISCO - MER CONFORME NÃO CONFORME NA Programa descrito. Registros. Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DOCUMENTAL DO SIM Realizado pelo(s) Médico(s) Veterinário(s) do Ciop Município: Responsável do SIM: Supervisor: Data: 1. VERIFICAÇÃO CHECKLIST CONFORME (C) NÃO CONFORME (NC) NÃO SE APLICA (NA) As não conformidades do último checklist foram sanadas? 2. VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL CONFORME (C) NÃO CONFORME (NC) NÃO SE APLICA (NA) Verificação da elaboração e cumprimento de planos de ação Análises laboratoriais. Atendimento aos programas oficiais Avaliação qualitativa dos mapas estatísticos Tempestividade no atendimento a demandas Uso de formulários/modelos oficiais para registro das verificações e demais atividades Atendimento à frequência de fiscalização baseada no risco estimado associado ao estabelecimento Verificação Oficial, Registros de Não conformidades Verificação dos programas de autocontrole e respectivos registros Eficácia, Embasamento, Proporcionalidade, Controle de Desdobramentos Dominio dos equipamentos de trabalho do SIM Uniformes da equipe do SIM atendem as normas oficiais Carimbo responsável pela supervisão Carimbo responsável pela inspeção Assinatura Assinatura ANEXO IV DA IT Nº1SIM/CIOP PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS DO ESTABELECIMENTO I. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E DO ESTABELECIMENTO: Nome do Serviço: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP CNPJ: 18.960.233/0001-00 Tipo de Serviço: ( )SIE ( ) SIM (X) Consórcio Público Municipal Município sede: Presidente Prudente UF: SP Nome do Estabelecimento: CNPJ: Classificação do Estabelecimento: Município: UF: SP II. DECLARAÇÃO: O estabelecimento acima identificado, nesta data representado pelos abaixo identificados, apresenta o Plano de Ações Corretivas, a seguir descrito, e se compromete a adotar todas as ações previstas, nos prazos estipulados, para correção das não-conformidades e melhorias apontadas nas avaliações realizadas. Local e data do documento: Assinatura e identificação do gestor superior do estabelecimento: Assinatura e identificação do responsável técnico pelo estabelecimento: III. PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS – Relatório de Inspeção/Fiscalização Nº____ Data da de Inspeção/Fiscalização: ___/___/___ ITEM Descrição das não conformidades/ oportunidades de melhorias Descrição detalhada das medidas corretivas Data de início Data de conclusão Setor responsável pela execução. Responsável pelo acompanhamento do cumprimento Data e resultado da verificação (Atendido, não atendido, no prazo) Assinaturas e identificação do(s )responsável(is) pelo setor(es) de execução(ões) e acompanhamento do cumprimento: ANEXO V DA IT Nº1SIM/CIOP FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL (FAI) Dia Mês Ano Hora inicial: Hora final: Proprietário/Representante legal: CNPJ/CPF: Telefone: E-mail: Município: Principais atividades realizadas/Assuntos abordados: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pessoas presentes durante atendimento: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Total de pessoas envolvidas:________________________________ Responsável pelo Atendimento Representante do Estabelecimento ______________________ ______________________ Assinatura e carimbo Nome e assinatura ANEXO VI DA IT Nº1 SIM/CIOP CAPA DE PROCESSOS NOME DA EMPRESA RESPONSÁVEL LEGAL MUNICÍPIO SIM SISBI Nº DATA ____/____/____ ANO ASSUNTO OBSERVAÇÃO DESTINO DATA DESTINO DATA 01 14 02 15 03 16 04 17 05 18 06 19 07 20 08 21 09 22 10 23 11 24 12 25 13 26 ANEXO VII DA IT Nº1 SIM/CIOP FOLHA DE ROSTO DE PROCESSO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO PROCESSO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP Estabelecimento com número no SIM ________________ Nome do estabelecimento: CNPJ: Classificação: Município: Endereço: Telefone: Proprietário(a): Responsável Legal: Responsável Técnico da Indústria:
FICA RETIFICADO O EXTRATO DE CONTRATO, publicado em 18/02/2025, pag. 17/25, Edição nº 1435, do Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024, Processo Licitatório n.º 36/2024. (1) Onde se lê: Contrato nº 458/2024. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: BIQ BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 07.878.237/0001 -19. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 243.600,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Leia-se: Contrato nº 144/2025. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: BIQ BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 07.878.237/0001 -19. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 243.600,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Presidente Prudente, 23 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.
FICA RETIFICADO O EXTRATO DE CONTRATO, publicado em 18/02/2025, pag. 16/25, Edição nº 1435, do Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024, Processo Licitatório n.º 36/2024. (1) Onde se lê: Contrato nº 458/2024. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.922.507/0001-72. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 789.600,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Leia-se: Contrato nº 145/2025. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.922.507/0001-72. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 789.600,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Presidente Prudente, 23 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva
FICA RETIFICADO O EXTRATO DE CONTRATO, publicado em 18/02/2025, pag. 18/25, Edição nº 1435, do Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024, Processo Licitatório n.º 36/2024. (1) Onde se lê: Contrato nº 458/2024. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A, CNPJ nº 69.034.668/0001- 56. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 470.400,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Leia-se: Contrato nº 146/2025. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A, CNPJ nº 69.034.668/0001- 56. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 470.400,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Presidente Prudente, 23 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.
FICA RETIFICADO O EXTRATO DE CONTRATO, publicado em 18/02/2025, pag. 18/25, Edição nº 1435, do Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024, Processo Licitatório n.º 36/2024. (1) Onde se lê: Contrato nº 458/2024. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 25.200,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Leia-se: Contrato nº 147/2025. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 25.200,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026 Presidente Prudente, 23 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.
FICA RETIFICADO O EXTRATO DE CONTRATO, publicado em 18/02/2025, pag. 18/25, Edição nº 1435, do Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024, Processo Licitatório n.º 36/2024. (1) Onde se lê: Contrato nº 458/2024. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA, CNPJ nº 05.884.660/0001-04. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 42.000,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Leiase: Contrato nº 155/2025. Chamamento Público (Credenciamento Eletrônico) nº 01/2024. Processo nº 36/2024. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos. Contratada: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA, CNPJ nº 05.884.660/0001-04. Contratante: CIOP. Valor global de R$ 42.000,00. Vigência: 12/01/2025 a 11/01/2026. Presidente Prudente, 23 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CAPS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 39º ROBERTO FERNANDO RODRIGUES CPF: XXX.378.468-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE EPITÁCIO 6º NADECILIA DE JESUS RIBEIRO CPF: XXX.759.788-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 162º MARINALVA FERREIRA SILVA SANTOS CPF: XXX.937.832-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 41º BRUNO COSTA GONCALVES CPF: XXX.553.798-XX
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ADRIANA ALVES DA SILVA, matrícula Nº 32263, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.481/2024, a partir de 01/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) GLAUCIA MARIA SANTOS POLESCINC, matrícula Nº 34452, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.622/2024, a partir de 09/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) GUSTAVO DARGESSO ROMERO, matrícula Nº 34398, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.622/2024, a partir de 09/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MARIA CELIA DE SOUZA, matrícula Nº 33383, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.521/2024, a partir de 01/10/2025.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP 2ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2025, do tipo Menor Preço por item, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO PARA 22 (VINTE E DOIS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. Da retificação: Fica corrigida a descrição dos itens do Termo Referencial do Edital. Fica alterada a data da sessão. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 06 (seis) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 23 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados no Concurso Público realizado nos dias 07/09 (prova escrita) e 05/10 (prova prática) de 2025, para os cargos: Motorista – Álvares Machado e Motorista de Transporte Escolar – Presidente Venceslau, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 004/2025 de 05 de agosto de 2025
Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) FABIO ROSSETTO LEAO, CPF: XXX.993.298-XX, atualmente investido no cargo de MEDICO DIRETOR TECNICO, lotado(a) em: UPA ZONA NORTE, para acumular o cargo de MEDICO DIRETOR TECNICO, lotado(a) em: UPA ANA JACINTA, por período determinado, tendo início em 23/10/2025 A 30/10/2025, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 39º MIKELLY DA SILVA BARROS CPF: XXX.863.318-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: DECEL - ÁLVARES MACHADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 40º SANDY BEATRIZ KLOH CPF: XXX.592.868-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 649º CRISLAINE DA SILVA BRAIANI CHAUSSE CPF: XXX.850.678-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 31º JESSICA ESTEVAM SARTI CPF: XXX.809.018-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º LEANDRO MARQUES FRANCO CPF: XXX.358.748-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 3º KAYKY SOUZA SANTOS CPF: XXX.332.888.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 5º JESSYKA HELLEN DA MATA MUNHOZ CPF: XXX.849.578.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ASSISTENTE SOCIAL - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 3º ALICEIA EDUARDA MATEUS DE LIMA CPF: XXX.815.178-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 15º RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA CPF: XXX.204.148-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS 2º LARISSA FERREIRA DE BARROS RG: XX97907X Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR - RANCHARIA 45º QUEZIA RAIMUNDA DA SILVA CPF: XXX.278.718-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 37º FRANCIELE APARECIDA DOS SANTOS CPF: XXX.693.508-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CAPS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 38º MURILO APARECIDO ELIAS CPF: XXX.682.898-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 3º RICARDO AUGUSTO PEREIRA ANDRADE CPF: XXX.716.198-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr.(a) FRANCIANE APARECIDA DE ALMEIDA BARCELLO, matrícula Nº 1407-9, do cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, admitido(a) mediante Portaria de Nomeação Nº 118/2020, deste consórcio a partir de 16/03/2020.
Art. 1º DESIGNAR, o Sr. FABIO HENRIQUE DOS SANTOS REIS. Portador do CPF N° 401.xxx.xxx-89, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, para a função de responsável pelas publicações oficiais no DIARIO OFICIAL DO CIOP.
AVISO DE CONTRATAÇÃO Proc. 48/2025 – Dispensa nº 18/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde – RSS “A” “B” e “E” conforme classificação definida na Resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04, Portaria n.º 21/2008 da CVS/SP, no Complexo da Cidade da Criança. Finalidade do Aviso: Fornecedores do ramo poderão retirar o modelo de proposta pelo link https://www.ciop.sp.gov.br/conteudo/Publica%C3%A7%C3%B5es/14860 e enviar preenchida no e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br até às 17h00 do dia 24/10/2025. Fundamento Legal: art. 75, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal. 14.133/2021 c.c. art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 21 de outubro de 2025. Mileny Fidelis Silva – Agente de Contratação.
EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025, Processo Licitatório n.º 20/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 65/2025 da detentora CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 46.523.197/0001-44, pela Câmara Municipal de Caiabu/SP - CNPJ Nº 44.856.359/0001-30 para o quantitativo de 01 unidade do item 03 – Hatch 1.6. Presidente Prudente, 21 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º Fica revogada a Portaria Administrativa nº 2.341/2025, publicada em 20 de outubro de 2025, que convocou a candidata Cíntia Macedo dos Santos, 43ª colocada no Concurso Público nº 01/2025, para o cargo de Agente de Limpeza, Conservação e Apoio Escolar, em razão de equívoco na natureza da convocação.
1º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE VEÍCULOS LEVES 0 (ZERO) QUILÔMETRO PARA 28 (VINTE E OITO) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. DETENTORA DA ATA: CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 35.741.144/0001-83. ÓRGÃO GERENCIADOR: CIOP. ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE ADERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIABU/SP, PORTADORA DO CNPJ Nº 44.856.359/0001-30. ITENS ADERIDOS: ITEM 03 – QUANT: 01 UNIDADES. VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 124.000,00; VALOR TOTAL DO ADITIVO DE ADESÃO: R$ 124.000,00. VIGÊNCIA: 21/10/2025 A 12/05/2026. PRESIDENTE PRUDENTE, 21 DE OUTUBRO DE 2025. MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO – DIRETORA EXECUTIVA DO CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: DECEL - ÁLVARES MACHADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 38º GABRIELLY DE ALMEIDA SANTOS CPF: XXX.236.508-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 647º ANA PAULA THEOTONIO SILVA CPF: XXX.478.218-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 648º REGIANE FIORI DE OLIVEIRA CPF: XXX.310.578-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 30º MARIANA SANTOS SALVANHA CPF: XXX.225.518-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 4º FERNANDO DA SILVA RODA CPF: XXX.548.718.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR - RANCHARIA 43º CINTIA MACEDO DOS SANTOS CPF: XXX.970.358-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ASSISTENTE SOCIAL - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 2º JESSICA MUNIZ COSTA CPF: XXX.324.292-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 14º VANUSA DA SILVA MARTINS CPF: XXX.199.588-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS 1º ISLANA OLIVEIRA SOUZA RG: XX69394XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 05: COMBATE A FRAUDE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, AÇÕES DE COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINAS E EDUCAÇÃO SANITÁRIA Data de emissão: 17/10/2024 Data da vigência: 17/10/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 05 Elaborado e homologado por: Laís Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP OBJETIVO: Estabelecer um procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal executado pelo CIOP combater fraudes, atividades clandestinas e a realização de ações de educação sanitária para garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal. APLICAÇÃO: Aplicam-se a todas as atividades realizadas pelo estabelecimento, que tem envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos de origem animal ou que pretendem produzi-los. E aplicados também para consumidores, pois é interessante que os mesmos se conscientizem e passem a adquirir somente produtos que possua registro em algum serviço de inspeção. DEFINIÇÕES: Fraude alimentar: Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado no mercado com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor. A indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos seus produtos (BPF - Portaria MAPA nº. 368/1997, APPCC – Portaria MAPA nº 46/1998, PPHO - Resolução nº. 10/2003 DIPOA/SDA). Estabelecimento clandestino: é aquele estabelecimento onde se opera, fabrica, prepara, manipula, beneficia ou acondiciona produtos de origem animal sem o devido registro e fiscalização dos órgãos oficiais competentes, como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), por exemplo. Programa de educação sanitária é um conjunto de ações planejadas e sistemáticas desenvolvidas pelo Serviço de Inspeção com o objetivo de informar, sensibilizar e conscientizar produtores, manipuladores, comerciantes e a população em geral sobre a importância da segurança dos alimentos de origem animal, da legalidade dos estabelecimentos e dos riscos à saúde pública associados a produtos clandestinos ou sem inspeção. PROCEDIMENTO: Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados diferentes métodos, entre eles: 1. Análises físico-químicas oficiais de produtos; 2. Controle do registro e formulação dos produtos; 3. Aferição de peso; 4. Inspeções de rotina; 5. Supervisões e/ou auditorias; 6. Ações de combate às atividades clandestinas de obtenção e comércio; e 7. Desenvolvimento de atividades de educação sanitária. A análise físico-química oficial do produto acabado deve ser coletada por fiscal do SIM executado pelo CIOP. As amostras de produtos acabados são coletadas e enviadas aos laboratórios vinculados ao SIM executado pelo CIOP e que atendam a ISO 17025, conforme cronograma de coleta para a realização de análises físico-químicas. A frequência mínima anual de avaliação é de uma amostra por categoria de produto produzido. O controle do registro de formulação dos produtos é realizado para evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias-primas utilizadas na fabricação. As análises laboratoriais de cada categoria de produtos aprovados para produção pelo estabelecimento serão realizadas de acordo com o cronograma de verificação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), executado pelo CIOP, no mínimo uma vez ao ano ou sempre que o Serviço de Inspeção julgar necessário. A formulação dos produtos deverá ser a mesma aprovada previamente pelo SIM, também sob execução do CIOP. A Solicitação Oficial de Análise Laboratorial (SOA) será disponibilizada ao estabelecimento pelo SISTEMA SIM/CIOP. O PAC de formulação de produtos e combate à fraude é verificado juntamente com os outros métodos de controle do estabelecimento, tais como relatórios de recebimento de matéria-prima (ANEXO II), relatórios de expedição (ANEXOS III), produção mensal (ANEXOS IV) e relatório de produção de resíduos sólidos (ANEXO V). A aferição do peso e controle de formulação de produtos são verificações realizadas conforme cronograma de verificação dos PAC, sendo utilizada somente em produtos com peso líquido pré-medidos. S erão verificadas 5 (cinco) amostras de um mesmo produto, do mesmo lote. Tais amostras serão pesadas, sendo confrontados se o peso descrito condiz com o verificado. Já a verificação da formulação será realizada em todos os produtos, tendo prazo anual para confirmação de todos os produtos formulados, sendo optados por produtos que estão em formulação no momento da inspeção. No caso de nenhum produto estar sendo elaborado nesse momento, a verificação pode ocorrer confrontando os ingredientes aprovados com os contidos no estabelecimento. Todos os dados serão preenchidos durante a propria fiscalização no SISTEMA SIM/CIOP. Durante as inspeções de rotina ou supervisões/auditorias é avaliada a procedência e integridade da matéria-prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas. Quando constatado não conformidades nos procedimentos descritos acima é lavrado um relatório de não conformidade (RNC). Dependendo da situação, como em casos que lese o consumidor, deve ser aplicado um auto de infração e/ou interdição. O programa de combate as atividades clandestinas, tem como objetivo, fazer reuniões, visitas técnicas nos municípios e nos estabelecimentos com os proprietários de que tenham quaisquer tipos de processo de fabricação (manipulação) de produtos de origem animal, como o objetivo de que eles registrem seus estabelecimentos, juntamente com seus produtos no serviço de inspeção, trazendo segurança alimentar ao consumidor final. Essas iniciativa busca mostrar quais os prejuízos que um produto não inspecionado pode trazer ao consumidor, além de mostram que produtos registrados no serviço de inspeção pode ter um valor financeiro maior. O local, onde os estabelecimentos realizam suas práticas de fabricações, poderá ser avaliado a fim de orientar quais as melhorias que podem e devem ser realizadas, bem como apresentação da lista documental que deve ser apresentada, importância do responsável técnico. Temos o objetivo de fazer parcerias com órgãos governamentais, como Defesa Agrpecuária do Estado de São Paulo, Vigilância Sanitária, realizando barreiras volantes, tentando combater as práticas da clandestino, tais práticas acontecerão pelo menos anualmente. Além de todas, essas ações , temos uma ação muito importante, o Ciop conta com profissional para executar o papel de fomento das agroindústrias, ou seja, esse profissional irá auxiliar no desenvolvimento dos documentos necessários para registro no SIM, realizar treinamentos e orientações, elaborar rótulos de produtos, entre outras funções, o intuíto é fomentar os pequenos produtores e consequentemente reduzir produtos clandestinos. Para as Ações de Educação Sanitária, serão realizadas atividades que promovam a conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou procedência. Serão promovidas entrevistas em rádio, reuniões e palestras para produtores, responsáveis de estabelecimentos que produzem e/ou comercializam produtos de origem animal e também para o público em geral, conforme cronograma estabelecido. O desenvolvimento de ações em conjunto com os órgãos de interesse poderá ser igualmente planejado. Ano 2025 Atividades mês 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Ações de Educação Sanitária/Atividades de Combate a clandestinos Instagram x x x x x x Sites x x x x Reuniões (CDA, SEBRAE e outros...) x x x x x x x x x x Barreiras x Ações Conjuntas x Os modelos de documentos que fazem parte desta instrução também estão disponibilizados no site do CIOP, sendo constituídos pelos seguintes documentos e respectivos links: 1. ANEXO I - Controle de peso e formulação de produtos; 2. ANEXO II - Relatório de recebimento de matéria-prima; 3. ANEXO III - Relatório de expedição; 4. ANEXO IV - Relatório de produção mensal; 5. ANEXO V – Relatório de produção de resíduos sólidos; 6. ANEXO VI - Controle de aferição de peso. 7. ANEXO VII – FAI – Ficha de atendimento individual HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 03 12/09/2024 11 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 04 17/09/2025 11 Laís Mayumi Oshiro Revisão 05 17/10/2025 11 Laís Mayumi Oshiro Revisão ANEXO I DA IT Nº 05/SIM/CIOP CONTROLE DE PESO E FORMULAÇÃO DE PRODUTOS NO SISTEMA SIM/CIOP ANEXO II DA IT Nº 05/SIM/CIOP Logo do estabelecimento RELATÓRIO DE RECEBIMENTO DE MATÉRIA-PRIMA Realizado pela empresa que deve anotar o recebimento de matérias-primas. Deve ser entregue MENSALMENTE, em PDF assinado e Excel, até o 10º dia útil de cada mês ao Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP, que irá verificar a procedência das matérias-primas. Quando Não Conformidades forem verificadas deve ser emitido um relatório de não conformidades (RNC) Estabelecimento: Registro do SIM/CIOP: DATA FORNECEDOR MATÉRIA-PRIMA QUANTIDADE LOTE N° REGISTRO DE INSPEÇÃO/OU NÚMERO EQUIVALENTE TEMPERATURA °C RESPONSÁVEL DATA DA VERIFICAÇÃO ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO III DA IT Nº 05/SIM/CIOP Logo do estabelecimento RAZÃO SOCIAL e NOME FANTASIA Frequência: Sempre que tiver expedição Planilha de Autocontrole RELATÓRIO DE EXPEDIÇÃO (DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O 10° DIA ÚTIL DE CADA MÊS, EM PDF ASSINADO E EXCEL) MÊS: ANO:________________ PL CONTROLE EXPEDIDOS DATA DESTINATÁRIO CPF/CNPJ LOCAL PRODUTO QUANTIDADE LOTE RESPONSÁVEL DATA DA VERIFICAÇÃO ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO IV DA IT Nº 05/SIM/CIOP RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL Referente ao Mês/ano:___________________________ (DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O 10° DIA ÚTIL DE CADA MÊS, EM PDF ASSINADO E EXCEL) Estabelecimento: Fone: Endereço: Registro SIM/CIOP: Total de Entrada de matéria-prima: Carne Bovina ______Kg Carne Suína: ______Kg Leite: ______L Pescado: ______ Kg Ovos: ______ dz DATA Nº CONFORME REGISTRO DE ROTULAGEM LOTE DA MATÉRIA PRIMA LOTE DO PRODUTO ACABADO QUANT. PRODUZIDA (KG) RESPONSÁVEL DATA DA VERIFICAÇÃO ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO V DA IT Nº 05/SIM/CIOP LOGO DO ESTABELECIMENTO RAZÃO SOCIAL - NOME FANTASIA (DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O 10° DIA ÚTIL DE CADA MÊS, EM PDF ASSINADO E EXCEL) Relatório de Produção de Resíduos Sólidos Referente a ______________________/202___ Estabelecimento: Fone: Endereço: Registro SIM/CIOP: DATA LOTE QUANT. PRODUZIDA (kg) DATA DA DESTINAÇÃO DESTINO RESPONSÁVEL DATA DA VERIFICAÇÃO ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO VII – FAI – Ficha de Atendimento individual
INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 11: Programa de Capacitação de Colaboradores Data de emissão: 17/10/2025 Data da vigência: 17/10/2026 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 01 Elaborado e homologado por: Laís Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°11: PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES 1. PROCEDIMENTOS OBJETIVO: Esta Instrução de Trabalho tem como objetivo geral a constante atualização e padronização da equipe técnica, capacitando-a nas mais diversas áreas referentes ao serviço de inspeção. PROCEDIMENTO: Os treinamentos e atualizações são realizados através de cursos, seminários, congressos palestras, contratação de assessoria, convite para técnicos agropecuários de municípios que possuem o SISBI, técnicos ligados ao SISBI/SIF ou SISP, e de reuniões técnicas realizadas mensalmente através do CIOP. A participação técnica do SIM nas mais diversas modalidades de treinamento, capacitações, congressos, cursos direcionados a áreas de Inspeção e/ou encontros tem como objetivo uma frequência mínima anual. Além disto, realizam-se reuniões de alinhamento da equipe. É realizado reuniões com autoridades do setor da agricultura objetivando traçar estratégias e ações padronizadas em todo o território abrangido pelo consorcio, tendo como padrão a frequência SEMESTRAL. Os temas abordados são aqueles relevantes e pertinentes as diversas áreas relacionadas à inspeção de produtos de origem animal, documentos, rótulos, plantas, Programas de autocontrole, legislação vigente, modelos e protocolos adotados pelos municípios do Ciop, ações em conjunto entre outros 2. ANEXOS 1. ANEXO I – Programa Previsto de Capacitação HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 17/10/2025 03 Laís Oshiro Criação do documento ANEXO I DA IT Nº11 SIM/CIOP Nome do Evento Público-Alvo Modalidade Período Médicos Veterinários Oficiais Auxiliares Oficiais Terceiros Presencial Semi- Presencial EAD Procedimentos de inspeção ante e post mortem no abate de bovinos para Serviços de Inspeção integrados ao SISBI- POA ou cadastrados no e-SISBI x x Anual Procedimentos de inspeção ante e post mortem no abate de aves para Serviços de Inspeção integrados ao SISBI-POA ou cadastrados no e- SISBI X X Anual Procedimentos de inspeção ante e post mortem no abate de suínos para Serviços de Inspeção integrados ao SISBI- POA ou cadastrados no e-SISBI X X Anual Envio de amostras do SISBI-POA para os programas PACPOA e PNCRC X X Anual Envio de amostras do SISBI-POA para os programas PNCP e PANBR X X Anual Rotulagem Básica de Produtos de Origem Animal X X Anual Congresso de Higienistas x x Bianual
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO – INSTITUTO RANAI Extrato do Termo de Cooperação nº 01/2025. Objeto: cooperação entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP e o INSTITUTO RANAI LTDA para a realização do Seminário "Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência", também denominado "Seminário Regional Sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima e/ou Testemunha de Violência", com foco na capacitação de profissionais da rede de proteção à infância e adolescência sobre a acolhida da revelação espontânea de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, à luz da Lei nº 13.431/2017 e da Lei nº 14.344/2022. Data de assinatura: 13/10/2025.
Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 21/2025 - PROCESSO N° 41/2025 - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA 22 (VINTE E DOIS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://bll.org.br, às 09h30min do dia 31 (trinta e um) de outubro de 2025. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://bll.org.br, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 17 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 3ª PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. Contrato nº 421/2024. Proc. 35/2024 – Dispensa nº 16/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA FASE INTERNA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: CIOP. CONTRATADO: ENERCON ENERGIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 22.371.848/0001-60. Vigência: 17/10/2025 a 16/04/2026. Valor: R$ 35.000,00. Departamento: Ciop/Adm. Categoria Econômica: Assessoria e Consultoria Técnica. Presidente Prudente, 16 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberta a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 01/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO n.º 42/2024 - do tipo MENOR PREÇO tendo por finalidade o Registro de Preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública quando necessário para atendimento às necessidades dos municípios consorciados ao CIOP. A sessão de processamento da Concorrência Eletrônica será realizada no site: https://bll.org.br, às 09h30min do dia 04 de novembro de 2025. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://bll.org.br, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 17 de outubro de 2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP 1ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2025, do tipo Menor Preço por item, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MOBILIARIO PARA ESCRITORIO PARA 22 (VINTE E DOIS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. Da retificação: Fica corrigida a descrição dos itens do Termo Referencial do Edital. Fica alterada a data da sessão. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 31 (trinta e um) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 17 de outubro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ASSISTENTE SOCIAL - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º ISABELA DE MELO PEREZ ESTEVES CPF: XXX.899.688-XX
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ROSIMEIRE CARDOSO DA SILVA, matrícula Nº , do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.300/2025, a partir de 04/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). HELOISA POLIZELI DE OLIVEIRA, matrícula Nº 40630, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.176/2025, a partir de 26/09/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MATHEUS CALDEIRA VASSORELLI, matrícula Nº 37249, do cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 524/2025, a partir de 26/09/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MURILO APARECIDO ALEXANDRE, matrícula Nº 40550, do cargo de PORTEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.904/2025, a partir de 29/09/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) NEUSA MARIA DE SOUZA FAZIONI, matrícula Nº , do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.319/2025, a partir de 13/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ROBERT MILLER ANTUNES FERREIRA, matrícula Nº 39934, do cargo de ENFERMEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.662/2025, a partir de 24/08/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ALINE RODRIGUES DE LIMA, matrícula Nº 40118, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.757/2025, a partir de 13/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ANA CLAUDIA MARTINS DO NASCIMENTO, matrícula Nº 39896, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.649/2025, a partir de 10/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ANA LUIZA DA SILVA LIMA, matrícula Nº 38148, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 879/2025, a partir de 01/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ELERSON DANTAS DIAS , matrícula Nº 33740, do cargo de ENFERMEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.535/2024, a partir de 01/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FABIANO XAVIER LOPES, matrícula Nº 22519, do cargo de PORTEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.691/2022, a partir de 09/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FAGNER LUIS VIDAL MUNHOZ , matrícula Nº 31399, do cargo de MOTORISTA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.171/2024, a partir de 07/10/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) LORRAYNE NUNES THEODORO, matrícula Nº 31895, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.284/2024, a partir de 01/10/2025.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 645º JHORRANA LORENZA DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA CPF: XXX.576.598-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 646º APARECIDA GUIMARAES DALPERIO CPF: XXX.825.918-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: DECEL - ÁLVARES MACHADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 37º YARA SERRANO UCHOA CPF: XXX.789.058-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 73º CAIO ALEXANDRO BARRETO RG: XX86809XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 6º DIANA COSTA GOMES CPF: XXX.402.208-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 13º LUIZA ANDREIA TAROCCO DA SILVA CPF: XXX.663.968-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º TATIANE COSTA BAGATTI CPF: XXX.204.528-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025, homologado em 01 de setembro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º RYAN DE CASTRO QUEIROZ CPF: XXX.592.668-XX
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Processo Licitatório n.º 42/2024 - do tipo MENOR PREÇO tendo por finalidade o Registro de Preços por meio de Concorrência Eletrônica para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública quando necessário para atendimento às necessidades dos municípios consorciados ao CIOP. DESPACHO: Após realizadas as readequações necessárias pela equipe técnica conforme exigências nos autos do processo nº 00000250.989.25-8 oriundo do TCE/SP, fica autorizada a republicação da concorrência eletrônica. Presidente Prudente, 17 de outubro de 2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LEONARDO DE CARVALHO VILELA , CPF. Nº XXX.685.968-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 28/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUCIANA MARTINS JANUARIO, CPF. Nº XXX.725.148-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO 17 AS 23H, junto a(o) Município de: REGENTE FEIJÓ, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 25/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARCELA DIEINE ROQUE AVILA SIQUEIRA, CPF. Nº XXX.328.098-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 30/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.195.818-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 25/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA KALIGIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.813.068-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: ROSANA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 25/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA LUISA RODRIGUES LIMA, CPF. Nº XXX.094.938-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 25/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA SIMONE SENI PEREIRA, CPF. Nº XXX.683.688-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE VENCESLAU, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 05/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.670.268-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE FARMÁCIA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 03/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIANE DIAS TAMAOKI, CPF. Nº XXX.679.378-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 15/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARISTELA VIEIRA BEM, CPF. Nº XXX.417.418-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E INFRAESTRUTURA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 19/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MATHEUS HENRIQUE SILVERIO SANTANA, CPF. Nº XXX.676.338-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) NATALIA JAQUELINE EVARISTO DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.368.918-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS , junto a(o) Município de: QUATÁ , mediante contratação por tempo determinado, com início em 18/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) PAMELA RODRIGUES ALVES, CPF. Nº XXX.872.128-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 25/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ROSIMEIRE CARDOSO DA SILVA, CPF. Nº XXX.721.458-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 29/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SILVANA MALDONADO OROSCO, CPF. Nº XXX.549.278-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 15/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SONIA MARIA LIMA FERREIRA, CPF. Nº XXX.087.608-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/08/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SUELEN CRISTINA LOURENCO DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.375.678-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE EPITÁCIO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 02/09/2025.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 4º JONAS DOS SANTOS SANTANA CPF: XXX.183.958-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA - PRESIDENTE PRUDENTE 4º CAMILA BELOTO SALOMAO CPF: XXX.931.478-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 5º MATHEUS HENRIQUE SILVERIO SANTANA CPF: XXX.676.338-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 6º ROBSON DE SOUZA CPF: XXX.849.718-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 2º FRANCINE YUKA SHIROIWA CPF: XXX.103.128-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR - RANCHARIA 44º INGRIDY MARIA SOUZA DE MOURA CPF: XXX.620.938-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º MARILEIDE BARBOSA DA SILVA CPF: XXX.131.528-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 644º MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SOUZA CPF: XXX.401.498-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 2º KELLY AYUMI MORIYA CPF: XXX.156.468-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 10º MARLENE DE CARVALHO CPF: XXX.115.209-XX
Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) Mileny Fidelis Silva, CPF: XXX.856.818-XX, atualmente investido no cargo de Técnico Administrativo, lotado(a) em: Administração, para acumular o cargo de Chefe do Setor Licitação e Contratos, por período determinado, tendo início em 15/10/2025 A 29/10/2025, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 4º WALDECYR BENTO SILVERIO CPF: XXX.376.468-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 3º RODOLFO MISAO PADILHA ISHIBASHI CPF: XXX.281.748.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 29º CLODOALDO CANDIDO FALCAO CPF: XXX.562.051-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 321º LARISSA APARECIDA SALES RAMALHO - PCD CPF: XXX.375.308-XX
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JANE APARECIDA SOUZA, CPF. Nº XXX.653.618-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E INFRAESTRUTURA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 19/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOSE CARLOS MENDES, CPF. Nº XXX.753.898-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: ROSANA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JULIO PAULO NETO, CPF. Nº XXX.648.378-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E INFRAESTRUTURA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 19/09/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LEANDRO JOSE DE PAULA, CPF. Nº XXX.805.438-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 25/08/2025.
DECRETO Nº 10, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. “REGULAMENTA A RESOLUÇÃO CIOP Nº 22, DE 04 DE JULHO DE 2025, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’” SUELEN NARA MATOS MATIVE, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, XII do Estatuto do CIOP, Decreta: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Resolução CIOP nº 22, de 04 de julho de 2025, estabelecendo os procedimentos e competências para a seleção, contratação, acompanhamento, avaliação e extinção do contrato de aprendizagem no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. CAPÍTULO II DO CÁLCULO E DA GESTÃO DA COTA DE APRENDIZAGEM Art. 2º. O cálculo para a definição do número de vagas de aprendizes a serem contratadas pelo CIOP será realizado anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada exercício, e seguirá os seguintes procedimentos: I - Levantamento do número total de empregados do CIOP, com base na folha de pagamento do mês de dezembro do ano anterior; II - Exclusão, da base de cálculo, dos seguintes empregados: a) cujas funções exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; b) que ocupem cargos de direção, gerência ou de confiança; c) os próprios aprendizes já contratados. III - Apuração do número de empregados que compõem a base de cálculo final, considerando todas as demais funções que demandam formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), incluindo aquelas cujas atividades são proibidas para menores de 18 (dezoito) anos; IV - Aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo final apurada no inciso III; V - Arredondamento do resultado para o número inteiro subsequente, caso a aplicação do percentual resulte em fração, para a definição do número total de vagas de aprendizagem a serem preenchidas. Art. 3º. Compete ao Setor de Recursos Humanos (RH) a realização do cálculo da cota, a formalização do resultado em relatório próprio e a comunicação à Presidência do CIOP. Art. 4º. O relatório de cálculo da cota deverá conter a lista de todos os empregados do CIOP, a função de cada um com o respectivo código CBO, e a indicação clara de quais foram incluídos e excluídos da base de cálculo, com a devida justificativa legal ou normativa, conforme o Art. 2º deste Decreto. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO, ALOCAÇÃO E CUSTEIO DAS VAGAS Art. 5º. O número total de vagas de aprendizagem, apurado conforme o Capítulo II, será distribuído de forma proporcional entre a sede administrativa do CIOP e os diversos contratos de programa celebrados com os municípios consorciados, nos termos da Lei nº 11.107/2005. Art. 6º. A cota de aprendizes referente à sede administrativa do CIOP será calculada com base no quantitativo de empregados lotados na estrutura central do Consórcio, cujas remunerações são custeadas pelo rateio geral entre os municípios consorciados. Parágrafo único. O custeio integral da remuneração, encargos e benefícios dos aprendizes alocados na sede administrativa será de responsabilidade do CIOP, por meio de dotação orçamentária própria proveniente do rateio geral. Art. 7º. A cota de aprendizes referente aos contratos de programa será calculada de forma individualizada para cada município consorciado, com base no quantitativo de empregados do CIOP vinculados ao respectivo contrato de programa. § 1º A contratação dos aprendizes calculados na forma deste artigo é condicionada à aceitação e à garantia de custeio pelo município consorciado correspondente. § 2º O custeio integral da remuneração, encargos e benefícios dos aprendizes vinculados a um contrato de programa será de responsabilidade exclusiva do respectivo município consorciado, não onerando o rateio geral do CIOP. § 3º A viabilização financeira da contratação destes aprendizes será formalizada mediante a celebração de contrato de programa específico ou termo aditivo ao contrato de programa principal, que preveja o repasse dos recursos necessários pelo município ao CIOP. Art. 8º. A alocação dos aprendizes observará os seguintes critérios: I - A formação técnico-profissional do aprendiz deverá ser compatível com as atividades desenvolvidas no setor de lotação, seja na sede administrativa ou no âmbito de um contrato de programa. II - Os aprendizes contratados para atender às cotas dos contratos de programa serão alocados para desenvolver suas atividades práticas no respectivo município consorciado. III - Dar-se-á preferência, no processo seletivo, a candidatos residentes no município onde a vaga de aprendizagem está sendo ofertada. CAPÍTULO IV DO PROCESSO SELETIVO Art. 9º. O processo seletivo para a contratação de aprendizes será conduzido pelo Setor de Recursos Humanos e compreenderá as seguintes etapas, todas de caráter público e objetivo: I - Publicação de Edital de Abertura; II - Período de inscrições; III - Análise curricular e documental, de caráter eliminatório e classificatório; IV - Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório; V - Publicação do resultado final e convocação. Art. 10º. O Edital de Abertura do processo seletivo será publicado no site oficial do CIOP e conterá, no mínimo: I - O número de vagas disponíveis e o setor de lotação; II - Os requisitos para a inscrição, como idade e escolaridade; III - A descrição sumária das atividades práticas a serem desenvolvidas; IV - A remuneração, a carga horária e os benefícios; V - O período e a forma de realização das inscrições; VI - Os critérios objetivos para a análise curricular e para a entrevista; VII - O cronograma completo de todas as etapas do processo. Art. 11º. A etapa de análise curricular e documental verificará o atendimento aos requisitos básicos do edital e aplicará os seguintes critérios de priorização, para fins de classificação para a etapa de entrevista, em conformidade com a legislação vigente: I - Candidatos em situação de vulnerabilidade ou risco social, comprovada por: a) Inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); b) Participação em programas de erradicação do trabalho infantil; c) Menor renda familiar per capita. II - Candidatos egressos do sistema socioeducativo; III - Candidatos matriculados na rede pública de ensino. Art. 12º. A entrevista, conduzida por um representante do RH e/ou pelo gestor do setor da vaga, avaliará os seguintes critérios objetivos: I - Comunicação e clareza na exposição de ideias; II - Interesse e proatividade para o aprendizado; III - Noções de responsabilidade e comprometimento; IV - Potencial para o trabalho em equipe. Parágrafo único. A escolha do candidato pelo gestor, a que se refere o Art. 3º da Resolução nº 22/2025, deverá ser formalmente justificada com base no desempenho do candidato nos critérios objetivos definidos neste artigo. Art. 13º. Em conformidade com o §1º do Art. 3º da Resolução nº 22/2025, a contratação atenderá, prioritariamente, adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, exceto quando: I - As atividades práticas sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco; II - A lei exigir, para o desempenho das atividades, licença ou autorização vedada para menores de 18 (dezoito) anos; III - A natureza das atividades for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico ou moral dos adolescentes. Art. 14º. É permitida a recontratação de um mesmo aprendiz, desde que observado um intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre o fim do primeiro contrato e o início do segundo, e que a nova contratação se dê para um curso de aprendizagem e uma função, registrada conforme a CBO, distintos dos anteriores. CAPÍTULO V DA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRAMITAÇÃO INTERNA Art. 15º. Compete ao Setor de Recursos Humanos (RH) do CIOP: I - Realizar o processo de seleção dos aprendizes, mediante análise curricular e entrevista, conforme o Art. 3º da Resolução nº 22/2025; II - Conduzir todos os procedimentos burocráticos para a contratação, incluindo a elaboração do contrato de aprendizagem, cujo modelo consta no Anexo I deste Decreto, e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); III - Manter comunicação oficial com a entidade qualificadora em formação técnicoprofissional metódica; IV - Processar a folha de pagamento, benefícios e a extinção contratual dos aprendizes; V - Orientar o aprendiz avaliado com desempenho "regular" ou "ruim", conforme o §6º do Art. 8º da Resolução nº 22/2025. VI - Solicitar, conferir e arquivar a documentação necessária do aprendiz, da instituição de ensino regular, quando for o caso, e da entidade formadora; VII - Realizar a averiguação periódica da frequência e do aproveitamento escolar do aprendiz, tanto na instituição de ensino regular quanto no curso de formação técnicoprofissional, para fins de manutenção do contrato; VIII - Aplicar as penalidades de advertência e suspensão, nos termos deste Decreto e da Resolução nº 22/2025; IX - Formalizar os atos de contratação, demissão (justa causa) e demais formas de extinção contratual, bem como processar a folha de pagamento e benefícios; Art. 16º. Compete ao gestor ou servidor formalmente designado do setor onde o aprendiz desenvolverá suas atividades práticas, podendo este ser agente do CIOP ou do município consorciado onde as atividades são executadas: I - Orientar o aprendiz nas tarefas do dia a dia, compatíveis com sua formação; II - Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento prático do aprendiz; III - Elaborar o Relatório Mensal de Avaliação de Desempenho, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, e encaminhá-lo ao Setor de Recursos Humanos até o 5º dia útil do mês subsequente; IV - Informar, imediatamente, ao Setor de Recursos Humanos, sobre o cometimento de qualquer falta disciplinar pelo aprendiz; V - Prestar informações, apresentar documentos e relatórios ao Setor de Recursos Humanos sempre que solicitado Art. 17º. O fluxo de comunicação e responsabilidades seguirá a seguinte ordem: I - O gestor do setor de lotação do aprendiz reportará ao RH qualquer ocorrência relevante, incluindo questões de desempenho, disciplinares e de assiduidade; II - O RH centralizará a comunicação com a entidade formadora e tomará as providências administrativas cabíveis com base nas informações recebidas. CAPÍTULO VI DAS MODALIDADES DE ATUAÇÃO E PARCERIAS Art. 18º. Os municípios consorciados poderão solicitar ao CIOP a contratação de aprendizes para o cumprimento de suas respectivas cotas legais ou conforme demanda. § 1º Nesta hipótese, o CIOP, por meio de seu Setor de Recursos Humanos, ficará responsável por todo o processo de seleção, contratação e gestão administrativa do aprendiz. § 2º O município consorciado solicitante arcará com a totalidade dos custos decorrentes da contratação, incluindo remuneração, encargos, benefícios e despesas administrativas diretas e indiretas do CIOP, mediante formalização em contrato/termo específico. § 3º Os aprendizes contratados nesta modalidade serão computados exclusivamente para a cota de aprendizagem do município consorciado solicitante, e não para a cota do CIOP. Art. 19º. Em conformidade com o Art. 10º da Resolução CIOP nº 22/2025 e o Art 66 do Decreto Federal nº 9.579/2018, o CIOP poderá atuar como entidade concedente da experiência prática para aprendizes contratados por outras instituições, públicas ou privadas. § 1º Nesta modalidade, o CIOP não será o empregador do aprendiz, não havendo vínculo empregatício ou responsabilidade financeira do Consórcio sobre o contrato de aprendizagem. § 2º A parceria será formalizada por meio de Termo de Compromisso ou instrumento congênere, firmado entre a empresa contratante, a entidade qualificadora e o CIOP. § 3º Caberá ao CIOP disponibilizar o local e o supervisor para a realização das atividades práticas, cujas responsabilidades estão descritas no Art. 3º deste Decreto. § 4º O instrumento de parceria poderá prever o ressarcimento ao CIOP pelos custos incorridos na disponibilização de sua estrutura e pessoal para a realização da experiência prática. Art. 20º. A realização das atividades práticas do aprendiz poderá ocorrer fora do estabelecimento principal do CIOP, desde que previsto em contrato e observadas as seguintes regras: I - Presencial: As atividades práticas poderão ser centralizadas em um ou mais estabelecimentos do CIOP ou dos municípios consorciados, mediante previsão contratual. II - Teletrabalho ou Trabalho Remoto: A modalidade de teletrabalho é autorizada, devendo constar expressamente no contrato de aprendizagem, sendo o endereço residencial do aprendiz considerado o local de realização das atividades para fins contratuais. Parágrafo único: Para aprendizes que residam em municípios diferentes daquele onde se localiza a sede administrativa do CIOP, a formação teórica poderá ser ofertada na modalidade a distância (EAD), devendo o CIOP assegurar que o aprendiz tenha acesso a um ambiente físico adequado e aos meios didáticos necessários. CAPÍTULO VII DA QUALIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS ENTIDADES FORMADORAS Art. 21º. Em conformidade com o Art. 5º da Resolução CIOP nº 22/2025, a contratação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica será precedida de processo de seleção que comprove a capacidade técnica da instituição. Art. 22º. São critérios mínimos para a qualificação de uma entidade formadora: I - Estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP); II - Possuir regularidade fiscal e trabalhista; III - Apresentar projeto pedagógico detalhado para cada curso ofertado, conforme os requisitos deste Decreto; IV - Comprovar estrutura e corpo técnico adequados para o acompanhamento pedagógico das atividades teóricas e práticas, seja em formato presencial ou a distância. Art. 23º. O projeto pedagógico apresentado pela entidade formadora deverá ser validado pelo Setor de Recursos Humanos do CIOP e conter, no mínimo: I - O nome do curso e o respectivo código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); II - Os objetivos do programa de aprendizagem, alinhados às áreas de atuação do CIOP, conforme §5º do Art. 5º da Resolução; III - A carga horária total, com a divisão clara entre horas teóricas e práticas; IV - O conteúdo programático detalhado, organizado em tarefas de complexidade progressiva; V - A metodologia de ensino, incluindo os mecanismos de controle de frequência e avaliação de desempenho; VI - O perfil dos instrutores e tutores envolvidos. Art. 24º. A oferta de formação na modalidade a distância (EAD), facultada nos termos do §6º do Art. 5º da Resolução, será autorizada a critério do CIOP, observandose a viabilidade técnica e a adequação ao perfil do aprendiz e do curso. § 1º A entidade formadora que ofertar cursos em EAD deverá dispor de: a) Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) que permita o acesso aos conteúdos, a realização de atividades e a interação entre aprendizes e tutores; b) Ferramentas para o controle de frequência e participação do aprendiz nas atividades teóricas; c) Canais de comunicação e tutoria para o acompanhamento pedagógico contínuo. § 2º O projeto pedagógico para cursos EAD deverá detalhar a metodologia e os recursos tecnológicos que serão utilizados. Art. 25º. Conforme o §7º do Art. 5º da Resolução, caso o aprendiz em modalidade EAD não possua os meios próprios para acompanhar as aulas teóricas, o CIOP poderá, mediante análise da necessidade, ofertar ambiente físico adequado, com acesso à internet e equipamentos necessários, em um dos estabelecimentos do CIOP ou de município consorciado. CAPÍTULO VIII DAS NORMAS DE CONVÍVIO E DEVERES FUNCIONAIS Art. 26º. Os aprendizes contratados pelo CIOP, para fins penais, civis e administrativos, são considerados agentes públicos em sentido amplo, sujeitando-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e outros. Art. 27º. São deveres gerais do aprendiz, conforme o Art. 9º da Resolução nº 22/2025: I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições e tarefas que lhe forem atribuídas, exceto as manifestamente ilegais; II. Ser leal às Instituições a que servir; III. Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima de anseios particulares; IV. Atender com presteza: a) Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; V. Observar as normas legais e regulamentares; VI. Respeitar a hierarquia e se comunicar sempre segundo as linhas de autoridade e subordinação, cumprindo as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VII. Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo/função à autoridade superior, ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VIII. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; IX. Zelar pela economia do material, pela conservação do patrimônio público e limpeza do local de trabalho; X. Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição; XI. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XII. Proceder de maneira ilibada na vida pública e particular, de modo a dignificar a função pública; XIII. Ser assíduo e pontual ao serviço; XIV. Registrar o ponto de acordo com as determinações do CIOP; XV. Tratar a todos com urbanidade; XVI. Apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com o uniforme determinado, e usar equipamento de proteção de individual, quando exigido; XVII. Prestar contas das diárias e adiantamentos realizados em seu nome dentro do prazo assinalado pelo setor competente; XVIII. Prestar depoimento quando solicitado pelas autoridades competentes, contribuindo para eventuais apurações. Art. 28º. Constituem faltas disciplinares graves, que ensejam a extinção antecipada do contrato por justa causa, nos termos da alínea 'b' do inciso III do Art. 8º da Resolução nº 22/2025, as condutas elencadas no §8º do mesmo artigo, incluindo, mas não se limitando a: I - Crime contra a Administração Pública; II - Abandono de cargo (ausência injustificada por 15 dias consecutivos); III - Inassiduidade habitual (falta injustificada por 20 dias interpolados em 12 meses); IV - Improbidade administrativa; V - Uso indevido do vale-transporte; VI - Ato de indisciplina ou insubordinação; VII - Ofensa física em serviço; VIII - Revelação de segredo profissional; IX - Proceder de forma desidiosa; X - Assédio moral ou sexual; XI - O cometimento de três faltas não graves, devidamente registradas. Art. 29º. Constituem faltas não graves as condutas elencadas no §9º do Art. 8º da Resolução nº 22/2025, incluindo, mas não se limitando a: I - Ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização; II - Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; III - Retirar documento ou objeto da repartição sem anuência; IV - Referir-se de modo depreciativo a autoridades ou colegas. Art. 30º. O cometimento de faltas não graves sujeitará o aprendiz, conforme a gravidade e a reincidência, às seguintes medidas, aplicadas pelo Setor de Recursos Humanos: I - Orientação escrita; II - Advertência; III - Suspensão de até 30 dias. Parágrafo único. A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de remuneração, a critério da administração, caso em que o aprendiz permanecerá em serviço. CAPÍTULO IX DO REGIME DE TRABALHO E CONTROLE DE JORNADA Art. 31º. A jornada de trabalho do aprendiz não excederá 6 (seis) horas diárias, sendo que, para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, a jornada poderá ser de até 8 (oito) horas diárias, desde que nesta carga horária sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Art. 32º. É expressamente vedada a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho do aprendiz. Art. 33º. O registro da jornada de trabalho é obrigatório e será realizado por meio do sistema de ponto eletrônico do CIOP ou outro meio idôneo definido pelo Setor de Recursos Humanos. § 1º É dever do aprendiz registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos. § 2º Compete ao gestor do setor de lotação a fiscalização e validação dos registros de ponto do aprendiz sob sua supervisão. Art. 34º. Na hipótese de o aprendiz menor de dezoito anos ser empregado em mais de um estabelecimento, as horas da jornada de trabalho em cada um dos estabelecimentos serão totalizadas para fins de observância do limite legal. Parágrafo único. É dever do aprendiz informar ao Setor de Recursos Humanos, no ato da contratação, a existência de qualquer outro vínculo empregatício, para fins de controle da jornada total. Art. 35º. A distribuição das horas destinadas às atividades teóricas e práticas será definida no Calendário de Atividades, elaborado pelo Setor de Recursos Humanos em conjunto com a entidade formadora e o gestor do setor. Parágrafo único. Pedidos de horário especial, para atender a compromissos escolares inadiáveis, deverão ser formalizados pelo aprendiz ao seu gestor, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e mediante comprovação, para análise e deliberação do Setor de Recursos Humanos. CAPÍTULO X DOS PROCEDIMENTOS DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO Art. 36º. A extinção do contrato de aprendizagem ocorrerá nas hipóteses previstas no Art. 8º da Resolução nº 22/2025. Art. 37º. Para a extinção antecipada por desempenho insuficiente ou inadaptação, é necessário que o aprendiz tenha sido avaliado como "ruim" em 2 (dois) relatórios mensais consecutivos ou 3 (três) interpolados, e que tenha recebido orientação do RH para melhoria, conforme §6º do Art. 8º da Resolução. Art. 38º. O fluxo para extinção contratual será: I - O gestor do setor ou o RH identifica o fato gerador da extinção (término do prazo, idade, falta grave, desempenho, etc.); II - A ocorrência é formalizada em expediente administrativo próprio; III - O Setor de Recursos Humanos notifica formalmente o aprendiz e, se menor, seu responsável legal, bem como a entidade formadora, sobre a extinção e seu motivo; IV - O RH realiza os procedimentos de baixa na CTPS e o pagamento das verbas rescisórias devidas. CAPÍTULO XI DA CONDICIONALIDADE ORÇAMENTÁRIA Art. 39º. Nenhum processo de seleção para contratação de aprendiz será iniciado sem a prévia certificação, pelo setor competente, da existência de dotação orçamentária suficiente para cobrir as despesas correspondentes, tanto no orçamento geral (rateio) quanto nos orçamentos dos contratos de programa vinculados, conforme Art. 12 da Resolução nº 22/2025. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40º. Em caráter excepcional, e considerando a necessidade premente de atendimento às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à implementação inicial da política de aprendizagem no CIOP, reconhecem-se como válidas e regulares as contratações de aprendizes realizadas em outubro de 2025, anteriormente à plena vigência deste Decreto e à completa estruturação do processo seletivo ora estabelecido. Tais atos configuram medidas de adequação administrativa emergencial e não estabelecem precedentes para a dispensa do processo seletivo a partir da entrada em vigor deste instrumento normativo. Art. 41º. Fazem parte integrante deste Decreto o Anexo I (Modelo de Contrato de Aprendizagem) e o Anexo II (Modelo de Relatório Mensal de Avaliação de Desempenho do Aprendiz). Art. 42º. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Presidência do CIOP, observada a legislação aplicável. Art. 43º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 15 de outubro de 2025 SUELEN NARA MATOS MATIVE PRESIDENTE – CIOP