O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III, torna pública a RETIFICAÇÃO 4 do Edital de Abertura das Inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade, antes porém precedido por avaliação de desempenho por período de experiência, na forma do Capítulo 16 do presente edital. A presente retificação ALTERA A DATA DA PROVA PRÁTICA, conforme segue:
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo IV do Edital, torna pública a RETITIFCAÇÃO 1 do edital de Abertura do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS para contratação emergencial por tempo determinado para cobertura de férias, licenças e/ou outros das vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. A presente Retificação ALTERA o Conteúdo Programático – Conhecimentos Específicos para a função de Motorista (Local de Trabalho: Rancharia), conforme segue:
RREO - BAL ORÇAMENTÁRIO 1 BIM 2026
RREO DESP FUNÇÃO SUBFEUNÇAO 1 BIM 2026
RREO BAL ORÇAMENTÁRIO 2 BIM 2026
RREO DESP FUNÇÃO SUBFUNÇÃO 2 BIM 2026
RGF - RELATORIO DE GESTÃO FSCAL - 1 QUAD 2026
RESOLUÇÃO Nº 029/20025
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 40,NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 9º JUAN CARLOS GAMA ANDREAN CPF: XXX.959.885-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 5º MARILEIDE BARBOSA DA SILVA CPF: XXX.131.528.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - MARTINÓPOLIS 1º JULIA ACORSI OLIVEIRA CPF: XXX.594.188-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - QUATÁ 1º CIBELE APARECIDA LOPES GARCIA CPF: XXX.188.098.XX
Art. 1º. DESIGNAR a servidora Lirianne Santos de Sá, Técnico Administrativo, CPF nº XXX.806.098-XX, para compor a Comissão Processante Disciplinar Permanente durante o período de 10/09/2026 a 25/09/2026, em substituição à Presidente, que se encontrará afastada por licença saúde, Mariana Pineda Villar, Assistente Jurídico, CPF nº XXX.223.348-XX.
1ª Prorrogação do Contrato nº 1054/2026. Processo nº 18/2026. Dispensa. 07/2026. Contratada: POSTO APEANO LTDA - CNPJ º 04.188.581/0001-98. Contratante: CIOP. Objeto: FORNECIMENTO ESTIMATIVO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS DO CIOP, CIDADE DA CRIANÇA, SEDUC E UPAS. Valor R$ 99.050,00. Vigência: 06/09/2026 a 05/10/2027. Pres. Prudente, 26 de agosto de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - RT-UA - PRESIDENTE PRUDENTE 4º SABRINA COELHO LOURENCO CPF: XXX.414.285-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE 16º TATIANE COSTA BAGATTI CPF: XXX.204.528-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º CAMILA GABRIELE VEIGA MARTINS DE LIMA CPF: XXX.099.508.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRESIDENTE PRUDENTE 4º LUCAS LOPES DE SOUZA CPF: XXX.481.568-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 14º MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: XXX.958.182-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 15º ANA PAULA BARBOSA CPF: XXX.264.282-XX
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). NATHALY ANDRADE CANDIDO, matrícula Nº 44733, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.089/2026, a partir de 24/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDILSON DE MELO MELO - PCD, CPF. Nº XXX.315.088-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, por meio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições e considerando as disposições legais, trabalhistas e administrativas aplicáveis aos Profissionais de Enfermagem, CONVOCA os Profissionais de Enfermagem, lotados no Município de Presidente Prudente para participação na Educação Continuada, com carga horária total de 04 (quatro) horas, a ser realizada em parceria com o COREN- SP , conforme cronograma e orientações previamente estabelecidas.
Art. 1º. Aplicar a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 11/09/2026, a funcionária M. C. S., CPF Nº XXX.267.878-XX, lotada na UPA Zona Norte, nos termos do artigo 16, parágrafo único, da Resolução do CIOP nº 22 de 19 de maio de 2023, em razão do Processo Administrativo nº 11/2026.
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS - Proc. 50/2026 – Dispensa nº 14/2026
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 1º CARLOS ANSELMO SOLANO DE PAULA CPF: XXX.844.989-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 10º PRISCILA HELENA SAMPAIO REDIVO CPF: XXX.909.258-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 12º CLEMILDA GOMES DOS SANTOS CPF: XXX.211.938-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 150º SONIA PRADO DA SILVA CPF: XXX.440.168-XX
Errata do Extrato do Contrato nº 285/2025. Processo nº 16/2025. Inexigibilidade nº 02/2025. Contratada: GESTAO FISCAL - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL SS LTDA - CNPJ º 05.253.425/0001-26. Contratante: CIOP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SUPERVISÃO CONTÁBIL, COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA DESCREVENDO AS ANÁLISES REALIZADAS EM TERMOS DE REQUISITOS, ALTERNATIVAS, ESCOLHAS, RESULTADOS PRETENDIDOS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS, publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIOP, no dia 15/07/2026, Edição nº 1.783, Seção: Licitação, página: 20/21: ONDE SE LÊ: Vigência: 06/07/2026 a 31/03/2027. LEIA-SE: 04/09/2026 a 31/03/2027.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP 1ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2026, do tipo Menor Preço por Item, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE ÓCULOS DE GRAU (ARMAÇÃO E LENTES) PARA 14 (QUATORZE) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. Da retificação: Fica retificado o item 1.2 e o Anexo II – Preço Estimado do Edital, passando o valor total estimado a constar como R$ 7.817.845,65 (sete milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), mantidos os valores unitários referenciais e o critério de julgamento (menor preço unitário por item). Fica mantida a data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico. A sessão será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 16 (dezesseis) de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos, já retificados, estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 08 de setembro de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 11/2026 RECORRENTE: M. C. S. Súmula: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS APLICADA POR TRANSGRESSÃO AOS DEVERES DE ZELO, ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE E À VEDAÇÃO DE AUSÊNCIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPUTAÇÕES MAIS GRAVES (DESÍDIA E MAU PROCEDIMENTO) JÁ AFASTADAS PELA PRÓPRIA COMISSÃO PROCESSANTE, ASSIM COMO A RESPONSABILIDADE QUANTO ÀS AUSÊNCIAS DE 23/02/2026 E 23/03/2026, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A CAPÍTULOS JÁ DECIDIDOS EM FAVOR DA RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR E EMERGÊNCIA FAMILIAR QUANTO AOS EPISÓDIOS DE 25/01/2025 E 04/04/2026. CIRCUNSTÂNCIA JÁ SOPESADA PELA COMISSÃO PROCESSANTE COMO ATENUANTE NA PRÓPRIA DOSIMETRIA, SEM AFASTAR A MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO FORMAL. TOLERÂNCIA VERBAL DA CHEFIA IMEDIATA QUANTO AO REGISTRO DE PONTO QUE NÃO CONVALIDA O DESCUMPRIMENTO OBJETIVO DO DEVER DE ASSIDUIDADE, IGUALMENTE JÁ CONSIDERADA COMO ATENUANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO AO SERVIÇO PÚBLICO JÁ UTILIZADA PARA AFASTAR AS CAPITULAÇÕES DE MAIOR GRAVIDADE, NÃO PODENDO SER NOVAMENTE INVOCADA PARA ELIDIR A RESPONSABILIDADE REMANESCENTE, SOB PENA DE BIS IN IDEM. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA (PAD Nº 22/2024) E PELA PERSISTÊNCIA DA CONDUTA FALTOSA APÓS A INSTAURAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, NÃO SE CONFIGURANDO A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO TRATADA NO PRECEDENTE DO TRT DA 15ª REGIÃO INVOCADO PELA RECORRENTE. INADEQUAÇÃO DA ADVERTÊNCIA, MEDIDA DE IGUAL NATUREZA JÁ APLICADA NO PAD Nº 22/2024 E INEFICAZ PARA COIBIR A REITERAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO PREJUDICADO PELO PRÓPRIO FUNDAMENTO DA REINCIDÊNCIA, NÃO INFIRMADO PELO RECURSO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA SUSPENSÃO EM MULTA. FACULDADE DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO (ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO CIOP Nº 22/2023), CONDICIONADA A JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, NÃO CONFIGURANDO DIREITO SUBJETIVO DA SERVIDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO DE CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO, JÁ EXAMINADA PELA AUTORIDADE JULGADORA SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. DISPOSITIVO Desta forma, POR UNANIMIDADE, conhece-se do Recurso Administrativo, por tempestivo e presentes os demais pressupostos de admissibilidade, mas NEGA-SE-LHE PROVIMENTO, rejeitando-se os pedidos de absolvição quanto às imputações remanescentes e mantendo-se o reconhecimento da responsabilidade funcional da recorrente pelos episódios de 25/01/2025 e 04/04/2026, bem como pelos atrasos e faltas reiterados apurados nos fechamentos de ponto do exercício de 2026, nos termos dos arts. 3º, incisos I, V, XIII e XIV, e 4º, inciso I, da Resolução CIOP nº 22/2023. INDEFEREM-SE, ainda, os pedidos subsidiários de conversão da penalidade em advertência formal, de redução do prazo sancionatório ao patamar mínimo legal e de conversão da suspensão em multa, diante da ausência de elemento concreto de conveniência para o serviço que justifique esta última medida, nos termos do art. 18 da Resolução CIOP nº 22/2023. Assim, mantém-se integralmente a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS aplicada à servidora M. C. S., conforme decisão recorrida e fundamentação acima exposta. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações. Presidente Prudente/SP, 31 de agosto de 2026. WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Presidente do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Indiana ANDERSON JOSÉ BETIO Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Santo Expedito LUIZ FRANCISCO BOIGUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Álvares Machado
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. “Regulamenta, no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, a prestação de serviços em regime de teletrabalho (home office), estabelecendo regras de controle de jornada, cumprimento integral da carga horária contratual e demais condições para sua execução, e dá outras providências.” O CONSELHO DIRETOR do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no exercício das competências estatutárias, aprovou, em reunião do dia 14 de Agosto de 2026, e eu, ADAILTON CESAR MENOSSI, Presidente do CIOP, promulgo a seguinte Resolução: CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, direta e indireta, observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, notadamente, da eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o CIOP constitui associação pública, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, dotada de autonomia administrativa e financeira para organizar a prestação dos serviços de seus quadros de pessoal; CONSIDERANDO que os empregados do CIOP encontram-se submetidos ao regime celetista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CONSIDERANDO que os arts. 75-A a 75-F da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e alterados pela Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, disciplinam o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, admitindo expressamente, nos termos do art. 75-B, § 2º, a prestação de serviços por jornada, hipótese em que se aplicam as regras gerais de duração do trabalho e de controle de horário; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 62, inciso III, da CLT, a exclusão do regime de controle de jornada somente alcança os empregados em teletrabalho cuja prestação de serviços se dê por produção ou tarefa, não sendo esta a modalidade adotada pelo CIOP, que exige o cumprimento de jornada previamente ajustada e o correspondente controle de horário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento integral da carga horária contratual pelos empregados em regime de teletrabalho, em igualdade de condições com os empregados que prestam serviços de forma presencial; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos objetivos e estritos de controle de jornada, de modo a resguardar tanto o interesse da Administração na fiscalização rigorosa da efetiva prestação dos serviços quanto os direitos trabalhistas dos empregados, notadamente quanto à duração do trabalho e à eventual apuração de horas extraordinárias; CONSIDERANDO que a concessão do regime de teletrabalho não constitui direito subjetivo do empregado, mas liberalidade da Administração, inserindo-se no âmbito do poder discricionário do Diretor Executivo do CIOP, a quem compete avaliar a conveniência e a oportunidade de sua implementação, manutenção ou revogação; CONSIDERANDO que a mera concessão do regime de teletrabalho não gera, por si só, direito a qualquer adicional, gratificação ou vantagem pecuniária em favor do empregado; CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial seu Anexo II, que trata dos requisitos mínimos para a organização do trabalho remoto sob a ótica da ergonomia; CONSIDERANDO o disposto no art. 75-E da CLT, quanto à obrigatoriedade de instruções expressas e suficientes para prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, e a necessidade de o empregado firmar termo de responsabilidade correspondente; CONSIDERANDO a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) ao tratamento de dados pessoais e institucionais no ambiente de teletrabalho; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar, de forma uniforme, os critérios de elegibilidade, formalização, execução, controle e reversibilidade do regime de teletrabalho no âmbito do Consórcio, evitando-se tratamento assistemático da matéria; CONSIDERANDO o interesse público na racionalização de custos operacionais e na manutenção da continuidade e da qualidade dos serviços prestados pelo CIOP aos municípios consorciados; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução regulamenta a prestação de serviços em regime de teletrabalho (home office) pelos empregados do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, estabelecendo, em especial, as regras de controle de jornada e de cumprimento integral da carga horária contratual. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I – teletrabalho ou trabalho remoto (home office): a prestação de serviços fora das dependências do CIOP, de maneira preponderante ou não, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, nos termos do art. 75-B da CLT; II – jornada de trabalho: o período diário e semanal de trabalho ao qual o empregado está contratualmente obrigado, idêntico ao que lhe seria aplicável caso prestasse serviços de forma presencial; III – sistema de controle de jornada: o conjunto de meios eletrônicos ou telemáticos utilizados pelo CIOP para o registro fidedigno dos horários de início e término da jornada, bem como dos intervalos intrajornada; IV – termo de adesão: instrumento escrito, na forma de aditivo ao contrato individual de trabalho, por meio do qual se formaliza a inclusão do empregado no regime de teletrabalho, nos termos do art. 75-C da CLT. Art. 3º O regime de teletrabalho de que trata esta Resolução será prestado exclusivamente por jornada, não se admitindo, para fins desta resolução, a modalidade de prestação por produção ou tarefa prevista no art. 75-B, § 2º, da CLT, de modo que permanecem integralmente aplicáveis aos empregados nele enquadrados as normas gerais de duração do trabalho e de controle de horário. CAPÍTULO II DA ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO Art. 4º A concessão do regime de teletrabalho constitui ato discricionário e personalíssimo do Diretor Executivo do CIOP, a ser exercido segundo juízo de conveniência e oportunidade administrativa, não configurando direito subjetivo do empregado, ainda que satisfeitos os requisitos deste artigo. § 1º A prestação de serviços em regime de teletrabalho dependerá, cumulativamente, de: I – compatibilidade da função exercida pelo empregado com a execução remota das atividades, a critério da chefia imediata e da Diretoria Executiva; II – deferimento expresso do Diretor Executivo, mediante ato próprio; III – mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito mediante termo de adesão, nos termos do art. 75-C, § 1º, da CLT; IV – disponibilidade, por parte do empregado, de infraestrutura mínima e ambiente adequado à execução do trabalho, observadas as diretrizes de ergonomia constantes do Anexo II da NR-17. § 2º O deferimento do teletrabalho poderá ser negado, condicionado, suspenso ou revogado a qualquer tempo, por ato fundamentado exclusivamente na conveniência e na oportunidade administrativas, a critério do Diretor Executivo, independentemente de anuência do empregado. Art. 5º O CIOP poderá determinar, a qualquer tempo, a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, garantido prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias, com o correspondente registro em aditivo contratual, nos termos do art. 75-C, § 2º, da CLT. § 1º Poderá, ainda, ocorrer a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, ou vice-versa, por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, nos termos do art. 75-C, § 1º, da CLT. § 2º O empregado convocado para comparecimento eventual às dependências do CIOP para a realização de atividades específicas que exijam sua presença não terá descaracterizado o seu enquadramento no regime de teletrabalho, nos termos do art. 75-B, § 1º, da CLT. CAPÍTULO III DO CONTROLE ESTRITO DE JORNADA Art. 6º O empregado em regime de teletrabalho fica obrigado ao cumprimento integral e estrito da carga horária contratual, observados os mesmos limites de duração diária e semanal de trabalho aplicáveis aos empregados em regime presencial, bem como os intervalos legais para repouso e alimentação. Art. 7º O controle da jornada será estrito e rigoroso, dando-se por meio de sistema eletrônico de ponto, aplicativo de registro remoto ou outro meio idôneo disponibilizado pelo CIOP, mediante o qual o empregado deverá registrar, diariamente e sem exceção: I – o horário de início da jornada; II – o horário de início e término do intervalo intrajornada; III – o horário de término da jornada; IV – eventuais afastamentos temporários durante o expediente, quando exigido pelo sistema adotado. Parágrafo único. A ausência de registro, o registro incompleto ou a divergência entre o horário registrado e a efetiva prestação de serviços serão apurados rigorosamente pela chefia imediata, podendo ensejar, além do desconto correspondente, a revogação do regime de teletrabalho, nos termos do art. 4º, § 2º, desta Resolução. Art. 8º Compete à chefia imediata a fiscalização estrita e periódica dos registros de jornada, cabendo-lhe comunicar à Diretoria Executiva eventuais irregularidades, inconsistências ou indícios de descumprimento da carga horária contratual. Art. 9º A prestação de horas extraordinárias em regime de teletrabalho somente será admitida mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata, observados os limites legais, sendo vedada a sua realização por iniciativa exclusiva do empregado. Parágrafo único. O tempo em que o empregado permanecer com os equipamentos tecnológicos desligados, fora de sua jornada normal de trabalho, não será considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 75-B, § 5º, da CLT, ressalvadas as hipóteses de efetiva convocação para o trabalho. Art. 10. Os horários de trabalho e os meios de comunicação entre empregado e chefia imediata poderão ser especificados no termo de adesão, assegurados os repousos legais, nos termos do art. 75-B, § 9º, da CLT. Art. 11. A concessão do regime de teletrabalho, por si só, não gera direito a qualquer adicional, gratificação, indenização ou vantagem pecuniária de qualquer natureza em favor do empregado, ainda que decorrente do tempo de permanência no regime, sendo a remuneração devida exclusivamente aquela prevista no contrato individual de trabalho. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às horas extraordinárias eventualmente autorizadas nos termos do art. 9º desta Resolução, tampouco aos demais direitos de natureza remuneratória assegurados em lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho, aos quais o regime de teletrabalho não gera acréscimo nem redução. CAPÍTULO IV DOS EQUIPAMENTOS, DA INFRAESTRUTURA E DAS DESPESAS Art. 12. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessários ao teletrabalho, bem como ao reembolso de despesas correlatas, deverão constar expressamente do termo de adesão de que trata o art. 4º, § 1º, inciso III, desta Resolução, na forma do art. 75-D da CLT. Art. 13. O empregado que optar por realizar o teletrabalho em localidade diversa da prevista no contrato não fará jus ao ressarcimento de despesas decorrentes do eventual retorno ao trabalho presencial, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes, nos termos do art. 75-C, § 3º, da CLT. CAPÍTULO V DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Art. 14. O CIOP instruirá os empregados em regime de teletrabalho, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a serem adotadas para evitar doenças e acidentes de trabalho, observadas as diretrizes do Anexo II da NR-17. Art. 15. O empregado deverá firmar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo CIOP, nos termos do art. 75-E da CLT. CAPÍTULO VI DOS DEVERES DO EMPREGADO Art. 16. Constituem deveres do empregado em regime de teletrabalho, sem prejuízo de outros previstos em lei, no contrato de trabalho e no termo de adesão: I – cumprir integral e estritamente a carga horária contratualmente ajustada, mantendo-se disponível durante toda a jornada de trabalho; II – efetuar corretamente os registros de jornada no sistema de controle adotado pelo CIOP; III – zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos e informações a que tiver acesso em razão do teletrabalho; IV – observar as diretrizes de proteção de dados pessoais estabelecidas na Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), no tratamento de dados a que tiver acesso em razão do trabalho remoto; V – comparecer às dependências do CIOP sempre que convocado, nas hipóteses do art. 5º, § 2º, desta Resolução. CAPÍTULO VII DA REVERSIBILIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O descumprimento reiterado da carga horária contratual ou das obrigações previstas nesta Resolução, bem como a simples conveniência administrativa, poderão ensejar a revogação, pelo Diretor Executivo, da adesão ao regime de teletrabalho, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CIOP, ouvido, quando necessário, o setor jurídico do Consórcio. Art. 19. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Prudente/SP, 08 de Setembro de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI Presidente do CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 11º CORINA SANTOS DA SILVA MELGAREJO CPF: XXX.930.000-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRESIDENTE PRUDENTE 3º JOAO GABRIEL GUIMARAES MOLINA CPF: XXX.397.918-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 16º GIOVANNA OLIVEIRA FERREIRA CALDEIRAO CPF: XXX.309.808-XX
Processo nº 44/2026. Pregão Eletrônico nº 20/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CLASSIFICADA COMO S1 OU S2 PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO CIOP, MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA (SALÁRIO OU CORRENTE), SEM QUALQUER ÔNUS OU CUSTOS, COM ISENÇÃO DE TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA E OFERTA DE CRÉDITO CONSIGNADO, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES. CONTRATO nº 1.540/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados de 04 de setembro de 2026. Contratante: CIOP. Contratada: BANCO BRADESCO S.A. Valor Global: R$ 900.010,00 (novecentos mil e dez reais). Pres. Prudente, 04 de setembro de 2026, Mário Henrique Machado – Diretor Executivo.
EXTRATO DE EDITAL RETIFICADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42/2026 O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.960.233/0001-00, com sede na Rua Aviador Norberto Vallim, nº 230, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente/SP, torna público que fará realizar Chamamento Público destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para celebração de Termos de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, organizado nos seguintes lotes: O presente extrato torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público nº 10/2026, originalmente publicado em 14 de agosto de 2026, tornando sem efeito o extrato anteriormente divulgado, especialmente quanto aos valores de referência dos lotes, à relação de municípios atendidos e ao cronograma abaixo, permanecendo inalteradas as demais condições do Edital. LOTE 1 – ILPI: administração de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter regional, com oferta de 20 (vinte) vagas, atendendo aos municípios consorciados de Emilianópolis, Iepê, Nantes, Presidente Prudente, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Regente Feijó e Santo Anastácio. Valor de referência: R$ 2.051.258,96 (dois milhões, cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) anuais. LOTE 2 – RESIDÊNCIA INCLUSIVA: execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, de caráter regional, com oferta de 10 (dez) vagas, atendendo aos municípios consorciados de Anhumas, Iepê, Nantes, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Regente Feijó e Santo Anastácio. Valor de referência: R$ 1.282.012,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil e doze reais) anuais. A organização interessada poderá apresentar proposta para um ou para ambos os lotes, mediante Envelope Único específico para cada lote pretendido, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos no Edital. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 4 de setembro de 2026. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6 de outubro de 2026, às 10h00, na sede do CIOP. O Edital completo e seus Anexos estão disponíveis para consulta e retirada no sítio eletrônico www.ciop.sp.gov.br, ou poderão ser solicitados pelo e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Presidente Prudente/SP, 4 de setembro de 2026. Mário Henrique Machado Diretor Executivo do CIOP
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo IV do Edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS para contratação emergencial por tempo determinado para cobertura de férias, licenças e/ou outros das vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
RESOLUÇÃO Nº 018/2026
RESOLUÇÃO Nº 027/2026
RESOLUÇÃO Nº 028/2026
Processo nº 49/2026. Dispensa de Licitação nº 15/2026. Objeto: SERVIÇO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, 300 MEGA, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA NO LOCAL CIDADE DA CRIANÇA pelo período de 12 (doze) meses. CONTRATO nº 1510/2026. Vigência: 02/09/2026 a 01/08/2027. Contratante: CIOP. Contratada: ROS TELECOM COMUNICACOES LTDA. Valor global: R$ 7.200,00. Presidente Prudente, 03 de setembro de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
Processo nº 46/2026. Dispensa de Licitação nº 12/2026. Objeto: Contratação de consultoria técnica especializada em inspeção de produtos de origem animal, com atuação específica no escopo de abatedouro, para auxiliar na implantação, estruturação, padronização e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) pelo período de 12 (doze) meses. CONTRATO nº 1457/2026. Vigência: 21/08/2026 a 20/08/2027. Contratante: CIOP. Contratada: A3A CONSULTORIA LTDA. Valor global: R$ 12.900,00. Presidente Prudente, 03 de setembro de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP, por intermédio de seu Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 86, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e do Decreto CIOP n.º 08/2026, TORNA PÚBLICO o CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2026 - PROCESSO N.º 51/2026, do tipo REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Ficam os Municípios consorciados abaixo relacionados convidados a manifestar interesse em participar do certame, mediante o preenchimento e o encaminhamento do Ofício de Adesão e da respectiva planilha de estimativa de quantidades (Anexos próprios), exclusivamente para o e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, contado do primeiro dia útil subsequente à data desta publicação, sob pena de o Município não ser considerado na estimativa de quantitativos do certame. O convite também será enviado nos e-mails cadastrados. Municípios Convidados: 1 - Alfredo Marcondes, 2 - Álvares Machado, 3 - Anhumas, 4 - Bastos, 5 - Caiabu, 6 - Caiuá, 7 - Dracena, 8 - Emilianópolis, 9 - Estrela do Norte, 10 - Euclides da Cunha Paulista, 11 - Flora Rica, 12 - Flórida Paulista, 13 - Iepê, 14 - Indiana, 15 - João Ramalho, 16 - Marabá Paulista, 17 - Martinópolis, 18 - Mirante do Paranapanema, 19 - Nantes, 20 - Narandiba, 21 - Piquerobi, 22 - Pirapozinho, 23 - Presidente Bernardes, 24 - Presidente Epitácio, 25 - Presidente Prudente, 26 - Presidente Venceslau, 27 - Quatá, 28 - Rancharia, 29 - Regente Feijó, 30 - Ribeirão dos Índios, 31 - Rosana, 32 - Sagres, 33 - Salmourão, 34 - Sandovalina, 35 - Santo Anastácio, 36 - Santo Expedito, 37 - Teodoro Sampaio, 38 - Taciba e 39 - Tarabai. O descritivo completo pode ser solicitado pelo licitacaocompra@ciop.sp.gov.br e no WhatsApp (18) 99682-8139.Telefone de contato: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 03 de setembro de 2026 – Marcel dos Santos Cardoso – Chefe do Setor de Licitações e Contratos – CIOP.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2026, Processo Licitatório n.º 44/2026 para CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO CIOP, MEDIANTE CRÉDITO A SER EFETUADO EM CONTA CORRENTE OU SALÁRIO, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, em favor de 01 - BANCO BRADESCO S/A, CNPJ n° 60.746.948/0001-12 o seguintes itens: LOTE 01 - ITEM 01 - Valor Total: R$ 900.010,00. Valor total do pregão: R$ 900.010,00. Presidente Prudente, 03 de setembro de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 9º SILVANA SANTANA VENTURA CPF: XXX.638.828-XX
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Processo Licitatório n.º 52/2026 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 12/2026, acha-se aberto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADE MÓVEL (TRAILER ODONTOLÓGICO) DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP. O presente regulamento entra em vigor a partir de 04 de setembro de 2026 até 03 de setembro de 2027, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Durante esse prazo e desde que cumpra os requisitos previstos no Edital, o interessado pode solicitar seu credenciamento a ser formalizado mediante contrato firmado junto ao CIOP. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no site (www.ciop.sp.gov.br) ou pelo e-mail: credenciamento@ciop.sp.gov.br Telefone: (18) 3223-1116 (Setor de Credenciamento). Presidente Prudente, 03 de setembro de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo.
Processo nº 48/2026. Dispensa de Licitação nº 13/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA ESTRATÉGICA EM GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, UX, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA. CONTRATO nº 1.531/2026. Vigência: 03/09/2026 a 02/09/2027. Contratante: CIOP. Contratada: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISAS INOVA CIDADES LTDA. Valor Mensal: R$ 3.000,00. Valor Global: R$ 36.000,00. Pres. Prudente, 03 de setembro de 2026, Mário Henrique Machado – Diretor Executivo.
RESOLUÇÃO Nº 019/20026
Apuração Administrativa nº 01/2021 - Processo Administrativo nº 37/2021- Assunto: Apuração de conduta em execução de credenciamento médico – Contrato nº 453/2021. Referências: Portaria Administrativa nº 663/2021; Parecer Jurídico nº 10/2026 – DJ/CIOP; Relatório e Proposição Final da Autoridade Apuradora. Decisão: A Diretoria Executiva do CIOP, acolhendo e ratificando, em todos os seus termos, o Relatório e Proposição Final da Autoridade Apuradora, DECIDIU: 1) deixar de aplicar à credenciada a sanção administrativa prevista no art. 87 da Lei nº 8.666/1993; 2) determinar o arquivamento do Processo Administrativo nº 37/2021 (Apuração Administrativa nº 01/2021), sem aplicação de penalidade; 3) indeferir expressamente os pedidos formulados nas Alegações Finais; 4) determinar a notificação da credenciada e a ciência ao Setor de Licitações e Contratos. Presidente Prudente/SP, 28 de agosto de 2026. Mário Henrique Machado - Diretor Executivo – CIOP
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 2367 de 02 de setembro de 2026. “Nomeia Comissão de Avaliação de Amostras em Pregões para Municípios Consorciados” MARIO HENRIQUE MACHADO, DIRETOR EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso das atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação de Amostras em licitações compartilhadas destinadas aos Municípios Consorciados, cujos objetos sejam destinados a aquisição de Óculos de Grau (...)
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ALMOXARIFE - RANCHARIA 8º RAFAEL DOS SANTOS CPF: XXX.545.418-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 4º EVELYN PEREIRA ALENCAR CPF: XXX.958.038.XX
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III, torna pública a RETIFICAÇÃO 2 do Edital de Abertura das Inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade, antes porém precedido por avaliação de desempenho por período de experiência, na forma do Capítulo 16 do presente edital. A presente retificação INCLUI o Anexo VII – Modelo de Atestado para o Teste de Aptidão Física, que deve ser apresentado pelos candidatos convocados para o TAF, conforme determina o item 12.3:
EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1º Termo de Aditamento de ARP nº 04/2026. DETENTORA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 05.343.029/0001-90. Processo Licitatório n.º 50/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 27/2025. Objeto: FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO ITEM 5 (SENSOR PARA MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE INTERSTICIAL) DO MUNICIPIO DE JOÃO RAMALHO PARA O MUNICIPIO DE MARTINÓPOLIS. Presidente Prudente, 02 de setembro de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
CONVOCAÇÃO REUNIÃO INSTITUCIONAL.
ERRATA - PE 18/2026
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP, por intermédio de seu Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 86, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e do Decreto CIOP n.º 08/2026, TORNA PÚBLICO o CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2026 - PROCESSO N.º 36/2026, do tipo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE SUPLEMENTOS E MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Ficam os Municípios consorciados abaixo relacionados convidados a manifestar interesse em participar do certame, mediante o preenchimento e o encaminhamento do Ofício de Adesão e da respectiva planilha de estimativa de quantidades (Anexos próprios), exclusivamente para o e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, contado do primeiro dia útil subsequente à data desta publicação, sob pena de o Município não ser considerado na estimativa de quantitativos do certame. O convite também será enviado nos e-mails cadastrados. Municípios Convidados: 1 - Alfredo Marcondes, 2 - Álvares Machado, 3 - Anhumas, 4 - Bastos, 5 - Caiabu, 6 - Caiuá, 7 - Dracena, 8 - Emilianópolis, 9 - Estrela do Norte, 10 - Euclides da Cunha Paulista, 11 - Flora Rica, 12 - Flórida Paulista, 13 - Iepê, 14 - Indiana, 15 - João Ramalho, 16 - Marabá Paulista, 17 - Martinópolis, 18 - Mirante do Paranapanema, 19 - Nantes, 20 - Narandiba, 21 - Piquerobi, 22 - Pirapozinho, 23 - Presidente Bernardes, 24 - Presidente Epitácio, 25 - Presidente Prudente, 26 - Presidente Venceslau, 27 - Quatá, 28 - Rancharia, 29 - Regente Feijó, 30 - Ribeirão dos Índios, 31 - Rosana, 32 - Sagres, 33 - Salmourão, 34 - Sandovalina, 35 - Santo Anastácio, 36 - Santo Expedito, 37 - Teodoro Sampaio, 38 - Taciba e 39 - Tarabai. O descritivo completo pode ser solicitado pelo licitacaocompra@ciop.sp.gov.br e no WhatsApp (18) 99682-8139.Telefone de contato: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 1º de setembro de 2026 – Marcel dos Santos Cardoso – Chefe do Setor de Licitações e Contratos – CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 9º MARCIA NASCIMENTO JORDAO CPF: XXX.851.948-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 10º ANA MARIA CARDOSO DA SILVA CPF: XXX.468.778-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 40,NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 8º TATIANA APARECIDA PAIAO OLIVEIRA SANTOS CPF: XXX.410.580-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE VENCESLAU 3º CONCEICAO APARECIDA VIEIRA CPF: XXX.866.368-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 8º ANA CAROLINA SANTOS AGUIAR - PCD CPF: XXX.829.368-XX
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DA REDE DE RADIOCOMUNICAÇÃO DAS UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE (SAMU 192) DE 09 (NOVE) ENTES CONSORCIADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, sendo os municípios participantes: 1. Álvares Machado; 2. Bastos; 3. Estrela do Norte; 4. Euclides da Cunha Paulista; 5. Narandiba; 6. Presidente Prudente; 7. Rosana; 8. Sandovalina; 9. Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 16 (dezesseis) de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 01 de setembro de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 17/2025 RECORRENTE: A. M. S. Súmula: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA APLICADA COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 3º, INCISOS I E V, DA RESOLUÇÃO CIOP Nº 22/2023. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE ACOLHIDA COM BASE NA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. MÉRITO. RELATÓRIO FINAL QUE, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO E EXAME CRITERIOSO DA PROVA, AFASTOU AS IMPUTAÇÕES MAIS GRAVES (DESÍDIA E INEFICIÊNCIA) E APLICOU, EM RESPEITO À PROPORCIONALIDADE, A MAIS BRANDA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO CIOP Nº 22/2023. EXISTÊNCIA DE EPISÓDIO DE CONFLITO COM COLEGA DE TRABALHO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA RECORRENTE EM SUA DEFESA, APTO A CARACTERIZAR, AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO, QUEBRA DOS DEVERES DE ZELO E DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS FUNCIONAIS. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM VÁLIDA, POR REMISSÃO A RELATÓRIO FINAL DOTADO DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA PRÓPRIA. ATENUANTES JÁ SOPESADAS PELA COMISSÃO PROCESSANTE NA ESCOLHA DA SANÇÃO MENOS GRAVOSA DENTRE AS COMINADAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM OU DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVOCADOS PELA RECORRENTE QUE NÃO SE APLICAM AO CASO CONCRETO, POR TRATAREM DE HIPÓTESES DE AUSÊNCIA TOTAL DE LASTRO PROBATÓRIO, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. VISTOS O JULGAMENTO teve a participação dos seguintes Membros eleitos para o Conselho de Recurso: Sr. Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Sr. Anderson José Betio e Sr. Luiz Francisco Boigues. I – RELATÓRIO Trata-se de Recurso Administrativo interposto por A.M. S., ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, por intermédio de sua advogada constituída, L. B. S., OAB/SP 483.372, contra a decisão proferida pelo Presidente do CIOP em 17 de agosto de 2026, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 17/2025, instaurado pela Portaria nº 1.859/2025 para apurar a responsabilidade funcional da Recorrente por supostas infrações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. A Comissão Processante, após regular instrução — com citação, indiciamento, apresentação de defesa escrita e oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório da servidora —, lavrou Relatório Final no qual consignou que as acusações mais graves, aptas a ensejar suspensão ou demissão por desídia ou ineficiência, não restaram suficientemente comprovadas. Registrou, ainda, que os depoimentos colhidos foram majoritariamente favoráveis à Recorrente, descrevendo-a como profissional competente, dedicada e respeitosa, e que a atual Responsável Técnica Administrativa, Sra. Rayane Lopes Rodrigues, afirmou não haver queixas quanto ao desempenho da servidora na gestão atual, atribuindo os fatos pretéritos a uma "questão de gestão". Não obstante essas conclusões favoráveis, a Comissão registrou que os documentos que originaram o processo (Ofício nº 076/2024 e Memorando nº 358/2024) e os relatos colhidos na instrução indicam a ocorrência de conflito entre a Recorrente e uma colega de trabalho, fato que, na própria defesa apresentada pela servidora, não foi negado, mas justificado como "reação a uma agressão verbal injusta". A Comissão entendeu que a existência desse atrito, independentemente de eventual iniciativa da colega, representa quebra dos deveres de exercer as atribuições do cargo com zelo e dedicação e de observar as normas legais e regulamentares, previstos no art. 3º, incisos I e V, da Resolução CIOP nº 22/2023, e recomendou, com expressa ponderação das circunstâncias atenuantes (primariedade da servidora e indícios de ambiente hostil na gestão anterior), a aplicação da mais branda das penalidades disciplinares previstas na Resolução, a ADVERTÊNCIA, afastando expressamente as hipóteses de suspensão e demissão. O Presidente do CIOP, em Julgamento proferido em 17 de agosto de 2026, acolheu integralmente as recomendações da Comissão Processante, aplicou à Recorrente a penalidade de ADVERTÊNCIA e determinou a publicação do ato na Imprensa Oficial. A decisão foi encaminhada por e-mail à patrona da Recorrente em 18 de agosto de 2026, Inconformada, a servidora protocolou o presente Recurso Administrativo em 24 de agosto de 2026. Em suas razões, a Recorrente sustenta, em síntese: (i) a tempestividade do recurso; (ii) a inexistência de suporte probatório individualizado para a configuração das infrações remanescentes dos arts. 3º, incisos I e V, da Resolução CIOP nº 22/2023, uma vez que as acusações mais graves foram afastadas; (iii) a impossibilidade de responsabilização objetiva pela existência de "atritos" no ambiente de trabalho; (iv) a insuficiência da motivação da decisão recorrida; e (v) a incidência da presunção de inocência e do princípio in dubio pro reo, com invocação dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (MS 23.262/DF) e do Superior Tribunal de Justiça (RMS 24.584/SP e MS 21.544/DF). Requer, ao final, o conhecimento do recurso e seu integral provimento, com a consequente absolvição administrativa e o arquivamento definitivo do P.A.D. nº 17/2025; subsidiariamente, a conversão da medida em orientação funcional, sem anotação punitiva. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da admissibilidade e da tempestividade O recurso deve ser conhecido, uma vez que foi interposto pela própria processada, contra decisão sancionatória, dentro do prazo considerado aplicável nos autos e perante o órgão competente para sua apreciação. Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, passa-se ao exame do mérito recursal. 2. Do mérito 2.1. Da existência de fato concreto subjacente à advertência A Constituição Federal assegura aos acusados em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, garantias observadas no presente procedimento mediante ciência da imputação, apresentação de defesa, produção de prova testemunhal, interrogatório e interposição de recurso. A decisão administrativa que impõe sanção deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam a conclusão adotada, admitindo-se, inclusive, a adoção expressa dos fundamentos constantes de relatório ou manifestação anterior, desde que estes integrem o ato decisório e sejam suficientes para permitir o controle da decisão. No caso, o presente julgamento adota, como fundamento integrante, o Relatório Final da Comissão Processante, mas também examina expressamente as razões apresentadas no recurso, a fim de afastar qualquer alegação de motivação genérica ou de ausência de apreciação da defesa. A adoção da motivação per relationem é admitida em processos administrativos disciplinares quando a autoridade indica expressamente a manifestação incorporada e esta contém a análise dos fatos, das provas e do enquadramento funcional.2.2. Da proporcionalidade da penalidade aplicada e das atenuantes já sopesadas pela Comissão As circunstâncias trazidas no recurso, primariedade da Sra. A. M. S., bom desempenho sob a gestão atual e indícios de ambiente hostil na gestão anterior, não constituem fatos novos desconhecidos da Comissão Processante. Ao contrário, foram expressamente identificadas, discutidas e ponderadas no próprio Relatório Final, e é exatamente em razão delas que a Comissão afastou as hipóteses de suspensão e de demissão, optando pela aplicação da penalidade mais branda dentre as previstas na Resolução CIOP nº 22/2023. Não há, portanto, qualquer atenuante suscitada no recurso que já não tenha sido conhecida e valorada na dosimetria de origem. A pretensão recursal, no ponto, não indica erro de valoração da Comissão, mas reitera argumentos que já resultaram, precisamente, na escolha da sanção de menor gravidade. Acolher a tese recursal para afastar também a advertência equivaleria a esvaziar por completo a consequência funcional do episódio de conflito reconhecido pela própria servidora, o que não se mostra proporcional nem consentâneo com o dever da Administração de zelar pela disciplina funcional e pela harmonia do ambiente de trabalho, especialmente em unidade de atendimento à saúde. 2.3. Da suficiência da motivação da decisão recorrida A decisão recorrida acolheu integralmente o Relatório Final, técnica de motivação per relationem que a doutrina e a jurisprudência administrativas reconhecem como válida quando, como no caso, o ato de origem contém fundamentação fática e jurídica completa e compatível com o dispositivo do ato decisório. O Relatório Final expôs, de forma sequencial e verificável, o fato imputado (o episódio de conflito com colega, associado ao contexto mais amplo das comunicações que originaram o processo), a prova de sua ocorrência (reconhecimento pela própria Recorrente, relatos e documentos que deram origem à apuração), a autoria (não controvertida quanto à participação da Recorrente no episódio) e a norma funcional tida por violada (art. 3º, incisos I e V, da Resolução CIOP nº 22/2023), associando a tais elementos a penalidade correspondente, dentre as mais brandas disponíveis. Não se verifica, portanto, a alegada insuficiência de motivação: a decisão recorrida está suficientemente fundamentada, tanto pela adoção expressa e integral dos fundamentos do Relatório Final quanto pela coerência interna entre as premissas ali reconhecidas — inclusive as favoráveis à Recorrente — e a conclusão sancionatória, que já reflete, em sua própria brandura, o juízo de proporcionalidade exigido pelo art. 14 da Resolução CIOP nº 22/2023. 2.4. Da inaplicabilidade dos precedentes invocados pela Recorrente Os precedentes do Supremo Tribunal Federal (MS 23.262/DF) e do Superior Tribunal de Justiça (RMS 24.584/SP e MS 21.544/DF) invocados pela Recorrente reafirmam, em termos gerais, a incidência da presunção de inocência e a exigência de motivação idônea no processo administrativo disciplinar, premissas das quais este Conselho não diverge. Tais julgados, contudo, foram proferidos em contextos de ausência total de lastro probatório quanto à conduta imputada, o que não é o caso dos autos, em que há episódio concreto e determinado, reconhecido pela própria Recorrente, subjacente à penalidade aplicada. Inexistindo, no caso concreto, dúvida insanável sobre a ocorrência do fato ou sobre a autoria, apenas controvérsia quanto à sua qualificação jurídica e à proporcionalidade da consequência atribuída, não se está diante de hipótese de aplicação do in dubio pro reo, que pressupõe, como requisito lógico de incidência, a existência de dúvida efetiva quanto ao fato ou à autoria, o que não se verifica quando a própria interessada reconhece a ocorrência do episódio e apenas o justifica. 2.5. Do pedido subsidiário de conversão em orientação funcional Por fim, o pedido subsidiário de conversão da advertência em mera orientação ou recomendação funcional, sem anotação punitiva, não encontra amparo na Resolução CIOP nº 22/2023, que não prevê tal figura como alternativa à advertência regularmente aplicada, tampouco se justifica diante do reconhecimento, pela própria Comissão, de que a hipótese já foi tratada com a maior brandura possível dentre as sanções disciplinares cominadas. 3. Conclusão Diante do exposto, conclui este Conselho de Recurso que a instrução do P.A.D. nº 17/2025 foi regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e que o Relatório Final identificou fato concreto e reconhecido pela própria Recorrente, suficiente para amparar, com estrita observância da proporcionalidade, a aplicação da mais branda das penalidades disciplinares previstas na Resolução CIOP nº 22/2023. Não se verifica, portanto, qualquer vício de prova, de motivação ou de dosimetria a justificar a reforma da decisão recorrida. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, este Conselho de Recurso decide: 1. CONHECER do Recurso Administrativo interposto por A. M. S., por tempestivo, à luz da proteção da confiança legítima e da boa-fé objetiva, ante a orientação fornecida pela própria Administração quanto ao prazo recursal, e presentes os demais pressupostos de admissibilidade; 2. NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto ao mérito, mantendo INTEGRALMENTE a penalidade de ADVERTÊNCIA aplicada à servidora A. M. S., nos termos da decisão recorrida e do Relatório Final da Comissão Processante, cuja fundamentação este Conselho de Recurso reputa suficiente, proporcional e devidamente amparada nos elementos dos autos; 3. INDEFERIR o pedido subsidiário formulado pela Recorrente, consistente na conversão da penalidade de advertência em mera orientação ou recomendação funcional desprovida de anotação punitiva, por ausência de previsão legal para tanto no rol de sanções e medidas disciplinares taxativamente estabelecido pela Resolução CIOP nº 22/2023, e por já se encontrar a penalidade mantida circunscrita, em obediência ao princípio da proporcionalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações. Presidente Prudente/SP, 31 de agosto de 2026. WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Presidente do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Indiana ANDERSON JOSÉ BETIO Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Santo Expedito LUIZ FRANCISCO BOIGUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Álvares Machado
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 – Processo Administrativo Nº 45/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA 23 (VINTE E TRÊS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Fica retificado o item 7.1.5, "a" (remissão ao Anexo IV, em lugar do Anexo V) e a data do modelo de proposta, Anexo III ("2026", em lugar de "2025"). Alterações de natureza estritamente material, sem afetar a formulação das propostas, ficando DISPENSADA a reabertura de prazo. Mantida a sessão pública em 09 (nove) de setembro de 2026, às 09h30m, na plataforma: https://bll.org.br. Íntegra da Errata disponível em: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 01 de setembro de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS Proc. 48/2026 – Dispensa nº 13/2026. Objeto: Contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria estratégica em governança de tecnologia da informação, UX, segurança da informação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Classificação de Propostas: 1º INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISAS INOVA CIDADES LTDA - CNPJ nº 57.318.065/0001-05 (VENCEDOR) Endereço: Avenida da Saudade, nº 910, coworking, CEP 19.050-310, no município de Presidente Prudente/SP. Telefone: (11) 96196-1020 / (18) 98804-4825 Email: atendimento@institutoinovacidades.com.br Valor Mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais) Valor Global (12 meses): R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 2º DIEGO CRISTOVAM CELEBRONI 34192835800-ME (CRIATIVIDADE VIRTUAL) - CNPJ nº 19.950.718/0001-77 Telefone: (18) 99147-9760 Email: contato@criatividadevirtual.com.br Valor Mensal: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) Valor Global (12 meses): R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) 3º BCI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 03.038.180/0001-99 Endereço: Avenida Paulista, nº 777, 15º andar, conj. 151, Bela Vista, CEP 01.311-100, no município de São Paulo/SP. Telefone: (11) 3900-2770 Email: juridico@bcintelligence.com.br Valor Mensal: R$ 4.098,66 (quatro mil, noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) Valor Global (12 meses): R$ 49.183,92 (quarenta e nove mil, cento e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) 4º PLM – AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ nº 32.681.701/0001-20 Endereço: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 414, Centro, CEP 24.210-000, no município de Niterói/RJ. Telefone: (21) 99889-6037 Email: filipemedina@plmconsultoria.com.br Valor Mensal: R$ 4.171,00 (quatro mil, cento e setenta e um reais) Valor Global (12 meses): R$ 50.052,00 (cinquenta mil e cinquenta e dois reais) 5º DIGIDATA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA (LGPDCONSULT) - CNPJ nº 10.936.256/0001-69 Endereço: Rua Amaral Gama, nº 333, Sala 24, Parte, CEP 02.018-001, no município de São Paulo/SP. Telefone: (11) 99157-7352 Email: alexandre@lgpdconsult.com Valor Mensal: R$ 4.892,92 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) Valor Global (12 meses): R$ 58.715,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e quinze reais) 6º ORDEM PÚBLICA CONSULTORIA, SOFTWARE E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.210.985/0001-29 Endereço: Rua Dr. Ana Barbosa, nº 174, Centro, CEP 19.814-030, no município de Assis/SP. Telefone: (18) 99794-1541 Email: mario@romagnoli.com.br Valor Mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Valor Global (12 meses): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Presidente Prudente, 01 de setembro de 2026. Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.
AVISO DE CONTRATAÇÃO - PROCESSO Nº 50/2026 – DISPENSA Nº 14/2026
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 - Processo Administrativo Nº 36/2026, do tipo Menor Preço Global por Lote Único, tendo por finalidade o Registro de Preços para aquisições futuras de óculos de grau (armação e lentes), destinados a 13 (treze) entes consorciados, pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo os municípios participantes: 1 – Alfredo Marcondes, 2 – Anhumas, 3 – Caiabu, 4 – Estrela do Norte, 5 - João Ramalho, 6 – Mirante do Paranapanema, 7 – Nantes, 8 – Presidente Bernardes, 9 – Presidente Prudente, 10 – Quatá, 11 – Rancharia, 12 – Taciba, 13 – Tarabai, 14 – Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 16 (dezesseis) de setembro de 2026 às 09h30m (horário de Brasília/DF). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços etrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 01 de setembro de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 15º VALDEMIR APARECIDO RODRIGUES CPF: XXX.365.208-XX
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 2356 de 31 de agosto de 2026 - “Nomeia Comissão de Avaliação de Amostras em Pregões para Municípios Consorciados”
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ADRIANA CRISTINA PINHEIRO PALANCIO, matrícula Nº 9563, do cargo de PORTEIRO, deste consórcio, admitido(a) em 15/06/2018, a partir de 28/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ALESSANDRO MAZINI, matrícula Nº 46540, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.831/2026, a partir de 28/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) DAYANE DA SILVA, matrícula Nº 47660, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.293/2026, a partir de 28/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) DANILO PEREIRA DE BARROS, matrícula Nº 34576, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.622/2024, deste consórcio a partir de 28/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MANOEL CAMILO DE SOUSA, matrícula Nº 44539, do cargo de PORTEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 867/2026, a partir de 24/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARIA ALICE DE SOUZA, matrícula Nº 46310, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.752/2026, a partir de 25/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARISA MARQUES DA SILVA QUEIROZ, matrícula Nº 39900, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.660/2025, a partir de 21/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) PALOMA BUENO PERATELLI MENDES, matrícula Nº 47490, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.214/2026, a partir de 25/08/2026.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 2322, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 “Nomeia Comissão de Avaliação de Prova de Conceito (PoC) em Pregões para Municípios Consorciados.” MÁRIO HENRIQUE MACHADO, Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso de suas atribuições legai, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados, para compor a Comissão de Avaliação de Prova de Conceito (PoC) em licitações compartilhadas para municípios consorciados, com objetos relacionados a materiais e educação tecnológica, os seguintes integrantes: MEMBROS: 1º Daniele Aparecida Lopes Araújo – CPF 344.xxx.xxx-17 Responsável Técnico Administrativo – CIOP 2º Marcia Gomes Golin – CPF 384.xxx.xxx-90 Diretora do departamento de educação – Município de Caiabu 3º Marcel dos Santos Cardoso – CPF 329.xxx.xxx-50 Chefe do Setor de Licitações - CIOP Apoio Técnico: MBATEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ/MF sob n.° 10.463.467/0001-21 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 28 de agosto de 2026. MARIO HENRIQUE MACHADO Diretor Executivo - CIOP
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) BEATRIZ DE MORAES PERROUD, CPF. Nº XXX.558.728-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) AMANDA EVELYN DOS SANTOS CALIXTO, CPF. Nº XXX.056.938-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) AMANDHA CAVALCANTE CARDOSO, CPF. Nº XXX.257.670-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA CLARA ROSA VARALDA, CPF. Nº XXX.889.368-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA LARA OLIVEIRA MARTINS, CPF. Nº XXX.223.898-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA LAURA RODRIGUES MARTINHAO, CPF. Nº XXX.005.358-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDERSON GRANDE, CPF. Nº XXX.067.498-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDRESA MICHELE RAIMUNDO FERREIRA VALE, CPF. Nº XXX.647.058-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDRESSA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES, CPF. Nº XXX.529.218-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANY GABRIELLE CIRINO PULUQUERIO DE LIMA, CPF. Nº XXX.028.929-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CARLA MAYARA LOPES DA SILVA, CPF. Nº XXX.940.568-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CAROLINE DOS SANTOS SILVA, CPF. Nº XXX.013.108-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SANTO EXPEDITO 1º LUCIANA CAVASSO ROSA CPF: XXX.492.868-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025, homologado em 01 de setembro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 3º CLAUDIA LUCAS DA SILVA CPF: XXX.244.658-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: CAPS, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: OFICINEIRO-ARTESÃO - CAPS - ÁLVARES MACHADO 1º MARIA APARECIDA CARLA SANTOS DE CASTRO CPF: XXX.745.758-XX
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CLAUDIO ALEXANDRE CORREA, CPF. Nº XXX.313.788-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDISON MANOEL DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.278.368-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FABIANA LESSA DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.011.178-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) IZABELY FREITAS DE SOUZA, CPF. Nº XXX.941.328-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOAO PAULO LIMEIRA MOTA, CPF. Nº XXX.066.858-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) KAROLINA JACCOMINI PIRES, CPF. Nº XXX.490.688-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUCAS DOS SANTOS BELON ZORZETTO, CPF. Nº XXX.897.308-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARCOS CESAR DE SOUZA MELQUIADES, CPF. Nº XXX.035.528-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA GABRIELA SANTOS ELIEZER DA SILVA, CPF. Nº XXX.363.938-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA LUIZA SCHIGUEDANZ ALVAREZ, CPF. Nº XXX.465.158-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIANA REGINA APARECIDA DA SILVA, CPF. Nº XXX.819.878-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIANA RODRIGUES DE FREITAS, CPF. Nº XXX.333.428-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MILENA ALVES DA SILVA, CPF. Nº XXX.350.328-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE ARAUJO, CPF. Nº XXX.104.402-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RENATA LUZIA GEABARDO, CPF. Nº XXX.493.818-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ROGERIO REZENDE DE LIMA, CPF. Nº XXX.397.298-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SUELEM CRISTINA SANTOS DA CUNHA, CPF. Nº XXX.291.388-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) VANESSA ANDRADE PRAXEDES, CPF. Nº XXX.348.538-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) VINICIUS RODRIGUES SATURNINO, CPF. Nº XXX.527.948-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/08/2026.
O Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os profissionais do município de Regente Feijó, para participar da palestra da Campanha Anual de Prevenção ao Assédio no Ambiente de Trabalho, a ser realizada conforme segue:
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aditivo de Prorrogação. Ata de Registro de Preço nº 173/2025. Processo nº 26/2025. Pregão Eletrônico n° 09/2025. Detentora: RR MEDICAL LTDA - CNPJ º 33.202.407/0002-31. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE SUPLEMENTOS E MEDICAMENTOS INCLUÍDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS), CONSTANTES DA TABELA CMED/ANVISA (TABELA VIGENTE) DE A a Z, CONSIDERANDO O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA, PARA 19 (DEZENOVE) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Valor total estimado 12 meses: R$ 56.086.000,00. Vigência: 29 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2027. Pres. Prudente, 25 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRESIDENTE PRUDENTE 2º PEDRO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS CPF: XXX.708.758-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 149º MERY ELLEN FREIRE CPF: XXX.838.138-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º VILMA PEREIRA DA SILVA CPF: XXX.340.908.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 8º SILVANA SOUZA DOS SANTOS CPF: XXX.314.498-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 12º ANGELA CRISTINA DE SOUZA FRANCA MARRA CPF: XXX.140.180-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 13º EDNEIA DE MOURA CORREIA CPF: XXX.166.168-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 1º MARCOS YONAHA CPF: XXX.656.938-XX
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOZE PAULA LOPES DA FONSECA, CPF. Nº XXX.761.449-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE EPITÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 26/08/2026.