O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 28/2026. Dispensa de Licitação nº 10/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (“TIC”) para prover Plataforma de Gestão Digital de Processos e Automação de Fluxos Processuais para atendimento das demandas do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. CONTRATO nº 1182/2026. Vigência: 16/06/2026 a 15/06/2027. Contratante: CIOP. Contratada: SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A. Valor Mensal: R$ 5.450,00. Valor global: R$ 65.400,00. Pres. Prudente, 16 de junho de 2026, Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 – Processo Administrativo Nº 45/2026, do tipo Menor Preço por Lote, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA 23 (VINTE E TRÊS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, sendo os municípios participantes: 1-BASTOS, 2-CAIABU, 3-EUCLIDES DA CUNHA, 4-FLORA RICA, 5-FLORIDA PAULISTA, 6-HOSPITAL MUN. IEPÊ, 7-IEPÊ, 8-INDIANA, 9-MARTINÓPOLIS, 10-NANTES, 11-PIRAPOZINHO, 12-PRES BERNARDES, 13-PRES EPITÁCIO, 14-PRES PRUDENTE, 15-QUATÁ, 16-RANCHARIA, 17-REGENTE FEIJÓ, 18-RIBEIRÃO DOS INDIOS, 19-SANDOVALINA, 20-SANTO ANASTÁCIO, 21-SANTO EXPEDITO, 22-TACIBA, 23-TARABAI. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 09 (nove) de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 25 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DAYANE DA SILVA, CPF. Nº XXX.709.180-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 25/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MEIRE DE BRITO RAFAEL, CPF. Nº XXX.464.088-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 19/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RODRIGO RODRIGUES VACCARO, CPF. Nº XXX.7887800-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 25/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ROSELI APARECIDA REZENDE DA SILVA, CPF. Nº XXX.362.358-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 24/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SILMARA PRISCILA MESSIAS ALVES, RG. Nº XX08255XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 25/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) PRISCILA RENERES DE SOUZA RAMON, CPF. Nº XXX.188.385-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 17/08/2026.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRESIDENTE PRUDENTE 1º GUILHERME OJEDA VALENTIN CPF: XXX.122.698-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 148º GISELE SANTANA DE OLIVEIRA CPF: XXX.858.358-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 3º TALITA NASCIMENTO DOS SANTOS MACHADO - PCD CPF: XXX.063.708-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º BRUNO LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS CPF: XXX.844.428.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE 15º ANA PAULA COSTA ANTUNES CPF: XXX.817.948-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS - ESF - RANCHARIA 13º MATHEUS DOS SANTOS FERREIRA CPF: XXX.767.158-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 6º ANGELICA RODRIGUES DE SOUZA CPF: XXX.693.881-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 7º MARIA SIMONE DA SILVA CPF: XXX.758.588-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 11º DIRCE FRANCISCO SALES SILVA CPF: XXX.723.185-XX
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III, torna pública a RETIFICAÇÃO 2 do Edital de Abertura das Inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade, antes porém precedido por avaliação de desempenho por período de experiência, na forma do Capítulo 16 do presente edital. A presente retificação ALTERA o item 12.8.2 e INCLUI o Anexo VI – Tabela de Aptidão Física, conforme segue:
Objeto: Contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria estratégica em governança de tecnologia da informação, UX, segurança da informação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista. A atuação da contratada terá caráter consultivo, educativo e de assessoramento técnico, voltado ao fortalecimento da capacidade institucional, não se caracterizando como substituição de colaboradores, abrangendo as áreas de Segurança da Informação e Infraestrutura, LGPD e Conformidade, Governança e Gestão Pública, Desenvolvimento, UX e Integrações, Suporte e Manutenção. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. Envio das propostas: Os fornecedores interessados poderão retirar o modelo de proposta no endereço eletrônico https://www.ciop.sp.gov.br/portal/editais/0/1/1166/ e enviá-lo preenchido para o e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br até às 17h00 do dia 31 de agosto de 2026. Fundamento legal: art. 75, inciso II, c/c § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 3º do Decreto nº 01/2024. Pres. Prudente, 26 de agosto de 2026 – Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) KEYLA GABRIELA FERREIRA DA SILVA GABRIEL, matrícula Nº 26956, do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.051/2023, a partir de 17/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARIA ANTONIA LORETO RIBEIRO, matrícula Nº 45187, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.288/2026, a partir de 13/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MEIRE DE BRITO RAFAEL, matrícula Nº 46680, do cargo de SERVIÇOS GERAIS , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.010/2026, a partir de 17/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ROSELI APARECIDA REZENDE DA SILVA, matrícula Nº 39217, do cargo de AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.283/2025, a partir de 20/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) SILMARA PRISCILA MESSIAS ALVES, matrícula Nº 10219, do cargo de COPEIRA, deste consórcio, admitido(a) em 17/07/2018, a partir de 20/08/2026.
Art. 1º. DEMITIR, em conformidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2026, o Sr. DOUGLAS FERNANDO ALVES, matrícula Nº 36722, do cargo de MÉDICO DE ESF, deste consórcio, admitido mediante portaria Nº 209/2025, a partir de 18/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA PAULA TEIXEIRA, CPF. Nº XXX.209.858-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 24/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) BEATRIZ VENTURINI CATUSSI, CPF. Nº XXX.597.948-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 24/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) KATIA TAMINATO SAKURAI TASQUINI, CPF. Nº XXX.812.748-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE VENCESLAU, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 18/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARCIO VIEIRA NERI FILHO, CPF. Nº XXX.013.978-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 24/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) WILIAN CAPELLI MUNIZ, CPF. Nº XXX.529.098-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 19/08/2026.
EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 34/2026. Dispensa de Licitação nº 11/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, DESTINADOS À SEDE ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP E AOS SEUS CONTRATOS DE PROGRAMA. CONTRATO nº 1457/2026. Vigência: 20/08/2026 a 19/08/2027. Contratante: CIOP. Contratada: MVF PRUDENTE AGÊNCIA DE ESTÁGIOS EIRELI (“SUPER ESTÁGIOS”). Pres. Prudente, 24 de agosto de 2026, Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 5º LAURIANA PEREIRA BATISTELA CPF: XXX.225.958-XX
Errata do Extrato do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026, do tipo Maior Oferta, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO CIOP, MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA-SALÁRIO, SEM QUALQUER ÔNUS OU CUSTO PARA O CONSÓRCIO E PARA OS CREDORES, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIOP, no dia 21/08/2026, Edição nº 1.809, Seção: Licitação, página: 28/34: ONDE SE LÊ: com início de recebimento de propostas em 21 (vinte e um) de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h00m (nove horas). LEIA-SE: com início de recebimento de propostas em 24 (vinte e quatro) de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h00m (nove horas). OBS: AS DEMAIS INSERÇÕES NA PUBLICAÇÃO ESTÃO CORRETAS, O EDITAL TAMBÉM ESTÁ CORRETO, O EQUÍVOCO COM RELAÇÃO À DATA FOI APENAS NA MENCIONADA PUBLICAÇÃO.
1. FINALIDADE Estabelecer diretrizes para a realização de orientações profissionais, registros de ocorrências, supervisão do trabalho da equipe de enfermagem e encaminhamento de situações que possam ensejar medidas administrativas ou disciplinares envolvendo enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam nas unidades geridas pelo CIOP. O presente documento tem por finalidade, padronizar a atuação dos enfermeiros durante os plantões, delimitar as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (RT), garantir que técnicos e auxiliares recebam orientação e supervisão de enfermagem, estabelecer fluxo para registro de condutas inadequadas, diferenciar orientação profissional de penalidade trabalhista, evitar aplicação indevida de sanções por profissional sem competência administrativa, assegurar tratamento respeitoso, imparcial e documentado aos profissionais, preservar a segurança do paciente e a qualidade da assistência, estabelecer fluxo de encaminhamento ao CIOP quando houver possibilidade de medida trabalhista, resguardar a atuação profissional do enfermeiro plantonista e do RT.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUCIANE ANDREA SIVIERO ZANQUETA, CPF. Nº XXX.718.568.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13H ÀS 22H, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 24/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) WILLIAM ASAPH YANRAPHEL DA SILVA SOUZA, CPF. Nº XXX.847.787-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE mediante contratação por tempo determinado, com início em 24/08/2026.
Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026, do tipo Maior Oferta, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO CIOP, MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA-SALÁRIO, SEM QUALQUER ÔNUS OU CUSTO PARA O CONSÓRCIO E PARA OS CREDORES, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, pelo valor referencial mínimo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, com início de recebimento de propostas em 24 (vinte e um) de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h00m (nove horas) (Horário de Brasília), iniciando-se a sessão de disputa em 03 (três) de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 10h00m (dez horas) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 21 de agosto de 2026. Mário Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 12º LUCIANA DA SILVA NUNES CPF: XXX.874.680-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 13º MILENA DE OLIVEIRA PEIXOTO CPF: XXX.066.289-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ALMOXARIFE - RANCHARIA 7º MARCUS GABRIEL MARQUES DA CRUZ CPF: XXX.602.038-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 10º PRISCILA HELENA SAMPAIO REDIVO CPF: XXX.909.258-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 4º GUSTAVO AUGUSTO SILVA DELLA COSTA CPF: XXX.220.788-XX
Ficam previstas as condutas necessárias por parte dos candidatos a serem observadas no dia da aplicação do Processo:
abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025, homologado em 01 de setembro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 2º GIANNY CARLA NAVIEL DIAS CPF: XXX.713.428-XX
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 11/2026 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2026 foi instaurado pela Portaria nº 1.060/2026, de 16 de abril de 2026, no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), com fundamento na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, em face da empregada pública M.C.S., ocupante do cargo de Porteira, lotada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte, para apuração de responsabilidade funcional em razão de novas faltas disciplinares atribuídas à servidora e de sua condição de reincidente em infrações de mesma natureza já apuradas no PAD nº 22/2024, consoante Memorando nº 096/2025 da Diretoria de Saúde. Regularmente intimada por mandado, a processada apresentou Defesa Preliminar tempestiva, sustentando, em síntese, justificativa médica e por doação de sangue para as ausências de 23/02/2026 e 23/03/2026, dificuldades pessoais relacionadas ao transporte escolar dos filhos e ao quadro de saúde de sua genitora, e a inexistência de histórico funcional desabonador, requerendo o arquivamento do feito. Em Ata de Deliberação de 30 de abril de 2026, esta Comissão Processante Disciplinar Permanente rejeitou o pedido de arquivamento, por entender que os argumentos de mérito apresentados demandavam dilação probatória, determinando o prosseguimento do feito à fase de instrução probatória. No curso da instrução, foram juntadas aos autos novas Cartas de Orientação Formal expedidas em face da processada (Ofícios nº 779/2026, nº 1.387/2026 e nº 1.500/2026), relativas a fatos conexos e supervenientes à instauração do processo, dos quais foi dada ciência à processada, ficando-lhe assegurado o pleno exercício do contraditório na fase de Defesa Escrita. Em 06 de agosto de 2026, realizou-se Audiência de Instrução telepresencial, com a colheita dos depoimentos das testemunhas Giuliano de Oliveira Silva — arrolado por esta Comissão —, e de Camila Souza Flores e Valdirene Moura Ferreira Rodrigues — arroladas pela defesa —, além do interrogatório pessoal da processada. Encerrada a instrução, a Comissão formalizou, em 13 de agosto de 2026, o Termo de Indiciamento, tendo a processada apresentado Defesa Escrita em 20 de agosto de 2026. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Processante apresentou relatório final minucioso e conclusivo, no qual: (i) opinou pela IMPROCEDÊNCIA da imputação relativa às ausências de 23/02/2026 e de 23/03/2026 quanto ao afastamento em si, reconhecendo a validade e a eficácia das justificativas documentais apresentadas (atestado odontológico e comprovante de doação de sangue, nos termos do art. 473, inciso IV, da CLT); (ii) opinou pela IMPROCEDÊNCIA da capitulação da conduta no art. 17, inciso VIII (incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento), por ausência de suporte fático e probatório suficiente à sua caracterização; (iii) opinou pela IMPROCEDÊNCIA, para fins de aplicação da penalidade de demissão, da capitulação no art. 4º, inciso XXIII (desídia), por não demonstrado, nos autos, comportamento negligente, reiterado e culposamente incompatível com o dever funcional na acepção grave exigida pelo dispositivo, nem prejuízo concreto ao serviço público; (iv) opinou pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da imputação relativa à transgressão dos deveres de zelo, observância das normas regulamentares, assiduidade, pontualidade e correto registro de ponto (art. 3º, incisos I, V, XIII e XIV) e à vedação de ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato (art. 4º, inciso I), reconhecendo a responsabilidade da processada pelos episódios de 25/01/2025 e 04/04/2026, bem como pelos atrasos e faltas reiterados apurados nos fechamentos de ponto do exercício de 2026; (v) opinou pelo reconhecimento da reincidência específica, nos termos do art. 16, "caput", da Resolução CIOP nº 22/2023, em razão do Acordo Substitutivo Disciplinar celebrado no PAD nº 22/2024, com aplicação de advertência em 24/02/2025; e (vi) opinou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, sugerindo a fixação no período máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, "caput", da Resolução CIOP nº 22/2023, submetendo à consideração desta autoridade julgadora a possibilidade de conversão da suspensão em multa, nos termos do art. 18 da mesma Resolução, caso haja conveniência para o serviço. Quanto ao mérito, o relatório consignou que a materialidade e a autoria das ausências sem prévia autorização de 25/01/2025 e de 04/04/2026 restaram incontroversas, tendo sido confirmadas pela testemunha Giuliano de Oliveira Silva e pela própria processada em depoimento pessoal, ponderando a Comissão, contudo, que a excepcionalidade e a natureza emergencial de ambos os episódios — relacionados ao grave quadro de saúde da genitora da processada — mitigam a reprovabilidade da conduta, sem afastar a materialidade da infração formal relativa à ausência de comunicação prévia. Quanto às ausências de 23/02/2026 e de 23/03/2026, reconheceu a idoneidade do atestado odontológico e do comprovante de doação de sangue para justificar o afastamento em si, remanescendo apenas irregularidade meramente formal quanto à comunicação tardia. Quanto aos atrasos e faltas reiterados nos fechamentos de ponto ao longo do exercício de 2026, a Comissão registrou que a própria processada os atribuiu à sua condição de mãe solo, às dificuldades com o transporte escolar da filha e ao quadro de saúde da genitora, circunstâncias corroboradas pela prova testemunhal, sem, contudo, afastar a irregularidade objetiva do descumprimento do dever de assiduidade e pontualidade. Consignou, ainda, o relatório a inexistência de prova de prejuízo concreto ao atendimento da unidade, confirmada pela própria chefia imediata e pelas demais testemunhas ouvidas, circunstância que afastou a capitulação da conduta como desídia (art. 4º, inciso XXIII) apta a ensejar a penalidade de demissão, bem como a capitulação no art. 17, inciso VIII, dispositivo reservado a condutas graves e incompatíveis com o decoro funcional. No tocante à reincidência, o relatório apontou que a processada já respondeu ao PAD nº 22/2024, por infrações de mesma natureza, tendo sido celebrado Acordo Substitutivo Disciplinar com aplicação de advertência em 24/02/2025, e que a reiteração de condutas ao longo de 2026, inclusive em período posterior à instauração do presente feito, evidencia a ineficácia da medida pedagógica anteriormente adotada, configurando reincidência específica nos termos do art. 16, "caput", da Resolução CIOP nº 22/2023. Analisando os autos, verifico que o relatório final da Comissão Processante está em harmonia com o conjunto probatório produzido e enfrenta adequadamente os argumentos defensivos apresentados. Não se constata contradição, nulidade insanável ou ilegalidade apta a macular o procedimento, tendo sido asseguradas à processada as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ao longo de todas as fases do feito, inclusive quanto à produção de prova oral e testemunhal e à oportunidade de interrogatório pessoal, com assistência de advogados constituídos. A conclusão da Comissão mostra-se adequada quanto à individualização das condutas e à motivação específica, clara e congruente exigida dos atos sancionatórios. O reconhecimento da improcedência das capitulações mais graves — desídia e mau procedimento — mostra-se consentâneo com a prova produzida, que evidenciou a ausência de dolo específico de causar dano ao serviço público, a inexistência de prejuízo concreto ao atendimento e a existência de circunstâncias pessoais e familiares excepcionais, incompatíveis com penalidade de maior gravidade. Não obstante, a gravidade da conduta apurada — pela pluralidade e reiteração dos episódios de atraso e falta ao longo de todo o exercício de 2026, inclusive após a instauração do presente PAD, e, sobretudo, pela comprovada reincidência específica em infrações de mesma natureza já uma vez punidas com advertência no PAD nº 22/2024 — recomenda resposta disciplinar superior à mera advertência, revelando-se proporcional e adequada a penalidade de suspensão sugerida pela Comissão, à luz dos critérios do art. 14 da Resolução CIOP nº 22/2023. Quanto à possibilidade de conversão da suspensão em multa, submetida por prudência à apreciação desta Presidência nos termos do art. 18 da Resolução CIOP nº 22/2023, não se verifica nos autos elemento concreto de conveniência para o serviço apto a justificar a conversão, motivo pelo qual a penalidade é mantida na forma de suspensão. Portanto, com base no art. 52 da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório final da Comissão Processante, por estarem condizentes com as provas constantes dos autos e por não se verificar qualquer vício insanável no procedimento. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1) pela IMPROCEDÊNCIA da imputação relativa às ausências de 23/02/2026 e de 23/03/2026 quanto ao afastamento em si, reconhecendo-se a validade e a eficácia das justificativas documentais apresentadas (atestado odontológico e comprovante de doação de sangue, nos termos do art. 473, IV, da CLT); 2) pela IMPROCEDÊNCIA da capitulação da conduta no art. 17, inciso VIII (incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento), por ausência de suporte fático e probatório suficiente à sua caracterização; 3) pela IMPROCEDÊNCIA, para fins de aplicação da penalidade de demissão, da capitulação no art. 4º, inciso XXIII (desídia), por não demonstrado, nos autos, comportamento negligente, reiterado e culposamente incompatível com o dever funcional na acepção grave exigida pelo dispositivo, nem prejuízo concreto ao serviço público; 4) pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da imputação relativa à transgressão dos deveres de zelo, observância das normas regulamentares, assiduidade, pontualidade e correto registro de ponto (art. 3º, incisos I, V, XIII e XIV) e à vedação de ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato (art. 4º, inciso I), reconhecendo a responsabilidade funcional da processada M.C.S. pelos episódios de 25/01/2025 e 04/04/2026, bem como pelos atrasos e faltas reiterados apurados nos fechamentos de ponto do exercício de 2026; 5) pelo reconhecimento da reincidência específica, nos termos do art. 16, "caput", da Resolução CIOP nº 22/2023, em razão do Acordo Substitutivo Disciplinar celebrado no PAD nº 22/2024, com aplicação de advertência em 24/02/2025; 6) para aplicar à processada M.C.S. a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, "caput", da Resolução CIOP nº 22/2023, conforme fundamentação exposta no relatório final da Comissão Processante, que passa a integrar esta decisão, submetendo-se, desde já, à consideração da possibilidade de conversão da suspensão em multa, nos termos do art. 18 da referida Resolução, caso haja conveniência para o serviço. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial — com a identificação da processada abreviada em suas iniciais (M.C.S.), em observância à proteção de dados pessoais — e a adoção das demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão, inclusive as comunicações internas necessárias ao setor de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes. Presidente Prudente/SP, 21 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
Art. 1º. Aplicar a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 24/08/2026, a funcionária L. B. P. N., CPF Nº XXX.178.538-XX, lotada na UPA Zona Norte, nos termos do artigo 16, parágrafo único, da Resolução do CIOP nº 22 de 19 de maio de 2023, em razão do Processo Administrativo nº 15/2025.
Art. 1º. Aplicar a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 24/08/2026, a funcionária V. R. O. C., CPF Nº XXX.444.648-XX, lotada na UPA Jose Carlos Café, nos termos do artigo 16, parágrafo único, da Resolução do CIOP nº 22 de 19 de maio de 2023, em razão do Processo Administrativo nº 22/2025.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 15/2025 RECORRENTE: L. B. P. N Súmula: Recurso administrativo contra decisão que aplicou a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, em razão da emissão equivocada de guias para exame de HIV, em substituição ao exame Anti-HBS, destinadas a vinte e dois colaboradores. Preliminar de nulidade por suposta contradição e ausência de motivação no agravamento da pena rejeitada. Inexistência de agravamento, pois a Comissão Processante propôs expressamente a suspensão por 30 (trinta) dias, tendo a autoridade julgadora acolhido integralmente a recomendação. Reconhecimento e correção, de ofício, de erro material constante do capítulo “Vistos”, no qual constou equivocadamente o prazo de 15 (quinze) dias, sem repercussão no dispositivo do julgamento. Pedido de efeito suspensivo indeferido por ausência de automaticidade e de periculum in mora. Ausência de dolo, erro material, inexperiência, condições precárias de trabalho, pronta reparação e demais circunstâncias atenuantes já consideradas na dosimetria da penalidade. Proporcionalidade da suspensão diante da natureza sensível dos dados de saúde envolvidos e da extensão da conduta. Inadequação da advertência e das medidas alternativas — TAC/TCA. Pedido sucessivo de redução da penalidade para 15 (quinze) dias prejudicado por ausência de lastro fático nos autos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. Decisão recorrida mantida integralmente, ressalvada à Administração a avaliação quanto à conversão da suspensão em multa, nos termos do artigo 18 da Resolução CIOP nº 22/2023. Dispositivo: Desta forma, CONHECE-SE do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente L. B. P. N., INDEFERE-SE o pedido de efeito suspensivo, DECLARA-SE E CORRIGE-SE, de ofício, o erro material constante do capítulo “Vistos” do julgamento recorrido, para que onde constou suspensão de 15 (quinze) dias passe a constar suspensão de 30 (trinta) dias, e, no mérito, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, ressalvada à Administração a avaliação de conveniência quanto à conversão da suspensão em multa, nos termos do artigo 18 da Resolução CIOP nº 22/2023. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 17 de agosto de 2026. WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Presidente do Conselho de Recurso Prefeito do Município de indiana ANDERSON JOSÉ BETIO Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Santo Expedito LUIZ FRANCISCO BOIGUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Álvares Machado
EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1º Termo de Aditamento de ARP nº 225/2025. DETENTORA: MANEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 57.991.888/0001-99. Processo Licitatório n.º 35/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 18/2025. Objeto: – FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO ITEM 9 (Longarina de 03 lugares, modelo Diretor) E ITEM 10 (Longarina de 05 lugares, modelo Diretor) DO MUNICIPIO DE RANCHARIA PARA O MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. Presidente Prudente, 20 de agosto de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 22/2025 RECORRENTE: V. R. O. C. Súmula: Recurso administrativo e requerimento superveniente contra decisão que aplicou a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias por tratamento desrespeitoso e condutas incompatíveis com a urbanidade dirigidas a duas colaboradoras subordinadas, e por descumprimento reiterado de normas de biossegurança (arts. 3º, incisos I, V, XI e XV, e 4º, incisos VII e XXVII, da Resolução CIOP nº 22/2023). Pedido de efeito suspensivo regularmente apreciado e indeferido em despacho autônomo antecedente da Presidência, por ausência dos requisitos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.784/1999 subsidiária. Preliminar de nulidade absoluta por suposta ausência de justa causa, inépcia e genericidade da imputação: rejeitada, ante a existência de apuração técnica investigativa idônea prévia (Banca Examinadora de Denúncia de Assédio, Procedimento nº 49/2024), em conformidade com a Súmula 611 do STJ, e a precisa delimitação fática, temporal e de autoria dos episódios apurados. Mérito: materialidade lastreada em depoimentos testemunhais compromissados e em consequências clínicas e emocionais objetivas, independentemente da controvérsia sobre a mídia audiovisual impugnada. Supostas faltas de terceiros que não legitimam abusos no exercício da supervisão funcional. Confissão parcial da recorrente quanto ao emprego de expressão depreciativa ("se fazendo de desentendida") perante subordinada em sala reservada, suficiente para caracterização da transgressão ao dever de urbanidade. Conduta reiterada de descumprimento de normas de biossegurança (NR-32) comprovada por três notificações e orientações formais em datas distintas, afastada a tese de fato isolado ou irrelevante. Dosimetria que já ponderou antecedentes funcionais, ausência de dolo patrimonial e primariedade em contraposição às circunstâncias agravantes. Proporcionalidade e razoabilidade da suspensão de 30 (trinta) dias mantidas. Pedidos recursais subsidiários de conversão em orientação verbal ou fixação no patamar mínimo indeferidos. Requerimento superveniente de conversão da suspensão em multa e parcelamento em folha de pagamento (art. 18 da Resolução CIOP nº 22/2023): indeferido, ante a manifesta ausência de conveniência e oportunidade para o serviço público e a necessidade de preservação do caráter pedagógico, preventivo e repressivo do afastamento disciplinar em ambiente sensível de urgência e emergência (UPA), restando prejudicado o pleito de parcelamento. Pedido de indenização por danos morais e materiais: não conhecido por inadequação da via recursal e, subsidiariamente, indeferido por ausência de abuso de autoridade, ilegalidade ou má-fé na condução do processo disciplinar. Recurso conhecido e improvido. Requerimento de conversão em multa indeferido. Decisão recorrida integralmente mantida. Dispositivo: Desta forma, POR UNANIMIDADE, NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela servidora V. R. O. C. e INDEFERE-SE O REQUERIMENTO SUPERVENIENTE DE CONVERSÃO DA SUSPENSÃO EM MULTA E DE PARCELAMENTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, mantendo-se integralmente a decisão que lhe aplicou a sanção disciplinar de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 22/2025; indeferem-se os pedidos subsidiários recursais de mitigação da reprimenda (conversão em orientação verbal ou fixação no patamar mínimo), e não se conhece, com indeferimento subsidiário, do pedido de indenização por danos morais e materiais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se, com a remessa dos autos ao setor competente para a imediata execução da penalidade disciplinar de suspensão. Presidente Prudente/SP, 18 de agosto de 2026. WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Presidente do Conselho de Recurso Prefeito do Município de indiana ANDERSON JOSÉ BETIO Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Santo Expedito LUIZ FRANCISCO BOIGUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Álvares Machado
PORTARIA Nº 2.270/2026 O Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Estatuto e da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 19/2026, em desfavor da Sra. A. K. B. C. B., Farmacêutica - UPA Zona Norte, matrícula nº 9.741, CPF nº 396.XXX.XXX-23, para a apuração dos fatos relatados nos Memorandos nº 000457/2026, nº 3.628/2026 e nº 000613/2026 no Relatório Funcional e Apuração Preliminar, encaminhados via sistema SOGOV, consistentes em eventuais violações ao disposto no artigo 3º, incisos I, III, XIII, XIV e XV; e artigo 4º, inciso I e XXIII, todos da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, tendo em vista a reiteração de condutas relacionadas ao descumprimento da jornada contratual, dos horários de intervalo intrajornada e das determinações administrativas regularmente expedidas, bem como de fatos conexos apurados em denúncia relativa à conduta funcional da servidora e de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º O Procedimento aludido no parágrafo anterior será conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada na Portaria nº 1.593/2026. Art. 3º Considerando que a publicação desta Portaria pode dificultar a apuração, determino o sigilo das investigações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 20 de agosto de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI Presidente – CIOP Registre-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - PRESIDENTE PRUDENTE 20º LUCIANA TREVISANUTTO CPF: XXX.301.258-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 31º HELOISA POLIZELI DE OLIVEIRA CPF: XXX.764.278-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 147º RAFAEL MENESES ALVES CPF: XXX.048.688-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ALMOXARIFE - RANCHARIA 6º DANIELA SANTANA DA SILVA CPF: XXX.964.308-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 3º MATEUS FERNANDES SERRANO CPF: XXX.480.168.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - RT - REGENTE FEIJÓ 1º LAURIANA PEREIRA BATISTELA CPF: XXX.259.581-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 3º LUIS HENRIQUE AMARILLA DO AMARAL CPF: XXX.993.131-XX
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 11/2026
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Vanessa Cristina de Almeida Costa 4450-4 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Dayane Barrozo Manfre de Sousa 4454-7 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Marisa Oliveira Monteiro 4455-5 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Daniele Ferreira Bernardino 4461-0 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Laura Rogerio 4466-0 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Eliana de Souza Paulino 4468-7 Agente de Limpeza, Conservação e Apoio Escolar 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Tiago de Souza Jacinto 4474-1 Auxiliar de Enfermagem 12x36 Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Tiago de Souza Jacinto 4474-1 Auxiliar de Enfermagem 12x36 Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Gabriel Sergio Ferreira Ramos 4493-8 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Amanda Arruda Mendes Julio 4497-0 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Jean Carlos Nunes Vieira 4498-9 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Jean Carlos Nunes Vieira 4498-9 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Jean Carlos Nunes Vieira 4498-9 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Amanda Oliveira Costa 4507-1 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 933/2026; 1.597/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Ana Carolina de Oliveira 4509-8 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
1º Termo de Aditamento de ARP nº 75/2025. DETENTORA: BRANDAO VEICULOS LTDA - CNPJ: 53.641.615/0001-63. Processo Licitatório n.º 20/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 10/2025. Objeto: FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO ITEM 3 (veículo pick-up compacta - cabine simples) DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES PARA O MUNICIPIO DE REGENTE FEIJÓ. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2026 RECORRENTE: D.F.A Súmula: Recurso administrativo contra decisão que aplicou a penalidade de demissão. Preliminar de nulidade por prova ilícita parcialmente acolhida, apenas para determinar o desentranhamento de documentos clínicos que não embasaram a condenação, sem efeito anulatório por ausência de prejuízo e por subsistência de prova autônoma. Mérito: Comprovação das infrações de violação ao dever de urbanidade (art. 3º, XV) e resistência a serviço (art. 4º, V), com base em prova testemunhal. Legitimidade do enquadramento em mau procedimento e indisciplina (art. 17, VIII e IX), por presença de elementos de gravidade concretos que afastam a alegação de bis in idem. Proporcionalidade da sanção confirmada. Recurso conhecido e parcialmente provido, unicamente para a providência de desentranhamento, mantida a penalidade de demissão. Dispositivo: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pelo Recorrente D.F.A., apenas para determinar o desentranhamento de documentos, mantendo-se, no mérito, a decisão da Comissão Processante que aplicou a sanção de DEMISSÃO. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 14 de agosto de 2026. WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Presidente do Conselho de Recurso Prefeito do Município de indiana ANDERSON JOSÉ BETIO Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Santo Expedito LUIZ FRANCISCO BOIGUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Álvares Machado
FIXA O VALOR COMUM DA QUOTA DE RATEIO DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP.
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Edio de Novais Junior 4404-0 Agente de Apoio Educacional 40h Santo Expedito/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Giovana Lima dos Santos 4410-5 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Giovanna Thayane Silva Custodio 4405-9 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Thais Cristina dos Santos 4411-3 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Andressa Kellen Rezende 4414-8 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 691/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Eder Alves Batista da Silva Junior 4426-1 Tratador 44h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 691/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Nathan Caldeira de Oliveira 4429-6 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 691/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Ruth Germano da Silva 4430-0 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 763/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Ana Lucia dos Santos Oliveira 4437-7 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 763/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Jose Augusto de Andrade 4438-5 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 763/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Giovane Jose Capeloti 4441-5 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 763/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Roberta Henrique da Silva Oliveira 4442-3 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 763/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Gisele Cristina Amancio Vieira 4445-8 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 763/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Talita Mateus da Silva 4446-6 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Sarah Cassiano Pekin 4449-0 Agente de Apoio Educacional 40h Rancharia/SP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR - RANCHARIA 58º SANDRA ANTONIA DE SOUZA RIBEIRO CPF: XXX.721.258-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 11º ISABELA VITORIA DA SILVA BARBOSA CPF: XXX.431.484-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025, homologado em 01 de setembro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 1º MARILEIDE BARBOSA DA SILVA CPF: XXX.131.528-XX
Aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026) às 9h, por convocação do Presidente do Consórcio, o Prefeito Sr. Adailton Cesar Menossi, no local Sede do CIOP – Rua Aviador Norberto Vallim, nº 230, Jardim Bongiovani – Presidente Prudente/SP e via plataforma Google Meet, link: https://meet.google.com/rpm-homk-ppn, foi realizada a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista
O Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os profissionais dos municípios de Rancharia, Quatá e Martinópolis para participar da palestra da Campanha Anual de Prevenção ao Assédio no Ambiente de Trabalho, a ser realizada conforme segue:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 10º TAYNA SOUZA DANTAS CPF: XXX.668.988-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de fevereiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 4º FABRICIO QUEIROZ DE SOUZA CPF: XXX.761.358-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 12º CONCEICAO APARECIDA VIEIRA CPF: XXX.866.368-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 9º SILVANA SANTANA VENTURA CPF: XXX.638.828-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 2º SOLANGE NASCIMENTO SILVA CRUZ CPF: XXX.441.078.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRESIDENTE PRUDENTE 1º GUILHERME OJEDA VALENTIN CPF: XXX.122.698-XX
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 17/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar (P.A.D.) nº 17/2025 foi instaurado em face de A.M.S., ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As imputações referem-se à suposta violação aos deveres de exercer as atribuições do cargo com zelo e dedicação (art. 3º, I), observar as normas legais e regulamentares (art. 3º, V), manter conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 3º, XI), tratar a todos com urbanidade (art. 3º, XV) e apresentar-se convenientemente trajada (art. 3º, XVI), bem como à proibição de proceder de forma desidiosa (art. 4º, XXIII) e à ineficiência no serviço (art. 17, IV). Designada a competente Comissão Processante, esta procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. A servidora foi devidamente citada, indiciada e apresentou defesa, participando ativamente de todas as fases do processo. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à servidora, por entender que restou comprovada a violação aos deveres funcionais previstos no artigo 3º, incisos I e V, da Resolução CIOP nº 22/2023. O relatório expôs que, embora as denúncias iniciais fossem graves, o conjunto probatório, especialmente os depoimentos testemunhais, não confirmou as hipóteses de desídia ou ineficiência. A Comissão ressaltou que o bom desempenho da servidora sob a gestão atual e os fortes indícios de que foi vítima de um ambiente de trabalho hostil na gestão anterior atuam como significativos atenuantes. Concluiu-se que as sanções mais severas seriam desproporcionais, mas que a conduta da servidora representou uma quebra dos deveres de zelo e observância das normas, tornando a advertência uma medida justa e pedagógica. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e dos fatos foi realizada de forma criteriosa e imparcial, não se vislumbrando qualquer contradição ou ilegalidade que macule o feito. As conclusões da Comissão estão em perfeita harmonia com o conjunto probatório dos autos. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à funcionária Sra. A.M.S., nos termos do relatório final da Comissão Processante. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente/SP, 17 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
Aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026) às 09h, por convocação do Presidente do Consórcio, o Prefeito Sr. Adailton Cesar Menossi, no local Sede do CIOP – Rua Aviador Norberto Vallim, nº 230, Jardim Bongiovani – Presidente Prudente/SP e via plataforma Google Meet, link: https://meet.google.com/jac-ppof-vtg, foi realizada a reunião do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). EIKE REIS HANADA, matrícula Nº 46523, do cargo de ZOOTECNISTA , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.830/2026, a partir de 07/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). IRACI BARBOZA DOS SANTOS SILVA, matrícula Nº 46566, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.833/2026, a partir de 11/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JESSICA CINTIA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 38504, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.023/2025, a partir de 10/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) KATIA TAMINATO SAKURAI TASQUINI, matrícula Nº 37524, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE VOLANTE - DIURNO E NOTURNO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 704/2025, a partir de 12/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) LETICIA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula Nº 46511, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.829/2026, a partir de 10/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). SIMONE DE CASTRO DAMASIO, matrícula Nº 42080, do cargo de PORTEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.730/2025, a partir de 11/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) TAIS LEITE DA SILVA, matrícula Nº 24015, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 125/2023, a partir de 11/08/2026.
Art. 1º. DEMITIR, em conformidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025, a Sra. SORAIA CRISTINA ESCOBAR, matrícula Nº 12408, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitida em 01/07/2019, a partir de 07/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ALINY MARIA MEDEIROS BARBOSA, CPF. Nº XXX.462.798-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 11/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CAMILA APARECIDA DE LIMA, CPF. Nº XXX.203.248-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 14/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DEBORAH CRISTINA VENEZIANO, CPF. Nº XXX.266.591-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO , junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 14/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DENISE DO NASCIMENTO NUNES, CPF. Nº XXX.449.668-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 14/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GIOVANE DOS SANTOS LAURINDO SILVA, CPF. Nº XXX.019.498-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 14/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUIZA MARIA DOS SANTOS DE MENEZES, CPF. Nº XXX.838.728-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 11/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LYSLYANE GOMES DA SILVA, CPF. Nº XXX.371.038-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 14/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA EDUARDA SOUZA E SILVA, CPF. Nº XXX.131.898-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE VENCESLAU, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 11/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) PALOMA BUENO PERATELLI MENDES, CPF. Nº XXX.625.618-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 14/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DANIELE MARIA DOS SANTOS ROSA, RG. Nº XX44476XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS (ASSISTÊNCIA SOCIAL), junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 11/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS, RG. Nº XX21903XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 14/08/2026.
3º Termo de Prorrogação de Contrato. Pregão Presencial nº 20/2023. Processo nº 26/2023. Contrato nº 359/2023. Contratante: CIOP. Contratada: MEG LAVANDERIA LTDA, CNPJ nº 48.784.021/0001-71. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de lavanderia hospitalar para processo de lavagem, desinfecção, secagem, acabamento e embalagem de aproximadamente 3.000 (três mil) quilos de roupas/mês, das Upas (Unidade de Pronto Atendimento) Ana Jacinta e Zona Norte. Valor total estimado 12 meses: R$ 514.800,00. Vigência: 01/07/2025 a 31/10/2026. Pres. Prudente, 25 de junho de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 29º DIANA PEREIRA DOS SANTOS CPF: XXX.067.228-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 30º AMANDHA CAVALCANTE CARDOSO CPF: XXX.257.670-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 10º AMANDA DALPERIO SILVA PARRAS CPF: XXX.646.080-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 117º VILANY FIDELIS SILVA RG: XX15156XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS-ESF - ÁLVARES MACHADO 1º JEDERSON CALDEIRA DE PAULA CPF: XXX.047.668-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 8º ANA CAROLINA SANTOS AGUIAR - PCD CPF: XXX.829.368-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - RANCHARIA 13º EDISON MANOEL DOS SANTOS CPF: XXX.278.368-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de fevereiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 3º FABRICIO FERREIRA DE MORAES TEIXEIRA CPF: XXX.148.208-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 8º ALINE TERTULIANO VILLELA CPF: XXX.898.578.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 8º GUILHERME FERNANDO DA SILVA ALVES CPF: XXX.893.381-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS - ESF - RANCHARIA 12º FABIANA LESSA DA SILVA CPF: XXX.011.178-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 9º WILLIAM ASAPH YANRAPHEL DA SILVA SOUZA CPF: XXX.847.787-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 116º HELEN DOS REIS BOTT RG: XX34384XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: OFICINEIRO-ARTESÃO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 14º ANDRESSA FUKASE CERQUEIRA RG: XX31726XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 11º JHENIFFER ALVES DE FREITAS CPF: XXX.012.331-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE VENCESLAU 4º CRISTIANE GOMES DE AGUIAR CPF: XXX.584.178-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE VENCESLAU 5º MARIA ALICE DE SOUZA CPF: XXX.285.218-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE VENCESLAU 6º MONICA STEFANY DA SILVA CPF: XXX.100.468-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 13º JANETH VIEIRA DA SILVA CPF: XXX.120.784-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: OFICINEIRO-ARTESÃO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 15º VITORIA DOS SANTOS SERAFIM RG: XX48689XX
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Processo Licitatório nº 27/2022 – Inexigibilidade nº 03/2022 Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos em Regime de Plantão para Unidades de Pronto Atendimento em Modo de Urgência e Emergência.
Art. 1º. DESIGNAR Comissão de avaliação e desfazimento dos bens móveis contidos em relação a ser fornecida pelo responsável pelo controle do Patrimônio, que será constituída pelos membros abaixo designados: Luciano de Souza Cruz - RG XX.430.36X-X Amanda Alves - RG XX.961.48X-X Renan Costa Gesteira – RG XX.765.95X-X Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor LUCIANO DE SOUZA CRUZ.
DESPACHO DA DIRETORIA EXECUTIVA Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: solicitação de cancelamento. Pregão Eletrônico nº 01/2026. Interessada: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 94.389.400/0001-84 - ARP n° 47/2026. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio do ITEM 144 – CLOPIDOGREL 75 MG - COMPRIMIDO, conforme fundamento acostado nos autos. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2026.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, por meio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições e considerando as disposições legais, trabalhistas e administrativas aplicáveis aos Profissionais de Apoio Escolar, CONVOCA os Profissionais de Apoio Escolar lotados nos Municípios de Presidente Prudente, Álvares Machado, Rancharia, Presidente Venceslau, Santo Expedito e Santo Anastácio para participação na Formação Continuada, com carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, a ser realizada em parceria com a Universidade do Oeste Paulista – Unoeste, conforme cronograma e orientações pedagógicas previamente estabelecidas
Na qualidade de Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Reunião do Conselho Diretor a ser realizada no dia 14/08/2026 (SEXTA-FEIRA) às 10h, de acordo com o Art. 28 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia:
EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1º Termo de Aditamento de ARP nº 145/2026. DETENTORA: MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.295.038/0001-88. Processo Licitatório n.º 31/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 05/2026. Objeto: FICA ACRESCIDA A COTA DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PARA OS ITENS 160, 496 e 497. Presidente Prudente, 05 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Roseli Alves Coutinho 4346-0 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Roseli Da Rocha Melo 4345-1 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Tatiana Pereira Dos Santos Bonfim 4341-9 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Tiago Aparecido Dos Santos Luz 4339-7 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Yasmin Cristina Amancio 4336-2 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Livia Fernanda Dos Santos 4362-1 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Jessica de Oliveira Camelo 4381-8 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Bianca da Cruz Feijo 4384-2 Agente de Apoio Educacional Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Fernanda Ramos dos Santos 4385-0 Agente de Apoio Educacional Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Giovana Isa Silva dos Santos 4391-5 Agente de Apoio Educacional Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Cristina Ferreira Goncalves 4390-7 Técnico em Segurança do Trabalho SESMT Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Elaine Cristina Valerio da Silva Vitro 4396-6 Serviços Gerais 44h Presidente Prudente/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Alessandro Eduardo Storini Grosa 4401-6 Motorista de T. Escolar 44h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Bruna Thiemy Fontalva de Araujo Portugal 4406-7 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 032/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Danilo Florencio Ferreira 4409-1 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Venceslau/SP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026, do tipo Menor Preço por Item, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E BOLSAS TÉCNICAS, DESTINADOS ÀS EQUIPES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) PARA 9 (NOVE) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, sendo os municípios participantes: 1. Álvares Machado; 2. Bastos; 3. Estrela do Norte; 4. Euclides da Cunha Paulista; 5. Narandiba; 6. Presidente Prudente; 7. Rosana; 8. Sandovalina; 9. Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 25 (vinte e cinco) de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 20/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 20/2025 foi instaurado pela Portaria nº 2.181/2025, no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), com fundamento na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, em face do empregado público A.L.G., ocupante do cargo de Motorista, lotado junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte, no Município de Rosana/SP, para apuração de responsabilidade funcional em razão de apurações internas que indicaram: 1) realização de horas extras sem autorização prévia e descumprimento do intervalo intrajornada; 2) uso de veículo oficial (ambulância) para deslocamento à residência; 3) circulação e permanência em locais de acesso restrito da unidade de saúde; 4) atos de insubordinação por descumprimento de orientações da chefia imediata; e 5) exercício de atividade incompatível com afastamento médico. Regularmente instaurado o feito, o processado apresentou Defesa Preliminar tempestiva, subscrita por advogada constituída, tendo sido designada Audiência de Instrução para oitiva das testemunhas e realização do interrogatório pessoal do processado. Em Audiência de Instrução, foram colhidos os depoimentos das testemunhas C.M.L. e R.L.R. — arroladas pela Comissão em razão dos fatos apurados —, e de F.B.S., T.S.S. e L.P.O., além do interrogatório pessoal do processado. Encerrada a instrução, a Comissão formalizou o Termo de Indiciamento, capitulando a conduta do processado, em tese, nos artigos 3º, incisos I, III, V, XIII e XIV; 4º, incisos I, II e XXIV; e 17, inciso IX, todos da Resolução CIOP nº 22/2023, tendo o processado, por sua patrona constituída, apresentado Defesa Escrita em 30 de julho de 2026. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Processante apresentou relatório final minucioso e conclusivo, no qual: (i) consignou não terem sido arguidas, pela defesa, preliminares de nulidade processual; (ii) opinou pela IMPROCEDÊNCIA das imputações relativas à permanência em áreas de acesso restrito da unidade de saúde, à insubordinação por descumprimento de orientações da chefia imediata e à irregularidade do afastamento médico, por insuficiência do conjunto probatório; (iii) opinou pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da imputação relativa ao uso do veículo oficial para deslocamento breve à residência sem prévia autorização e à irregularidade no registro da jornada de trabalho, reconhecendo a responsabilidade do processado pela transgressão aos deveres previstos no art. 3º, incisos I e V, e pela vedação prevista no art. 4º, inciso I, da Resolução CIOP nº 22/2023; e (iv) opinou pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 15 da Resolução CIOP nº 22/2023, recomendando, ainda, a verificação dos assentamentos funcionais do processado quanto à existência de eventuais penalidades anteriores, para os fins dos arts. 16 e 19 da mesma Resolução. O relatório final expôs que as imputações de maior gravidade — permanência em áreas ditas restritas, insubordinação e irregularidade do atestado médico — não restaram comprovadas com a robustez exigida pelo princípio da presunção de inocência, porquanto sustentadas essencialmente em depoimento de fonte única (a testemunha R.L.R.), sem corroboração independente, tendo, ao contrário, a prova testemunhal produzida — inclusive por testemunha arrolada pela própria Comissão, F.B.S., e pela testemunha L.P.O. — indicado tratar-se de rotina funcional legítima do cargo de motorista e de tratamento não equânime dispensado ao processado em comparação a colega em situação de trabalho idêntica. Quanto ao mérito remanescente, o relatório consignou que o uso breve do veículo oficial para deslocamento à residência, comprovado por rastreamento e admitido pelo próprio processado, encontra justificativa relevante em circunstância pessoal verificável — viuvez recente e responsabilidade exclusiva por filha de tenra idade —, não havendo prova de dano ao serviço público, de atraso em atendimento a paciente ou de desvio de finalidade que ultrapasse a mera ausência pontual do posto de trabalho sem prévia autorização. Consignou, ainda, que a irregularidade no registro da jornada durante os plantões da hemodiálise decorreu, em parte, de sistemática adotada pela própria Administração à época — ausência de relógio de ponto no local e orientação para cômputo de hora corrida —, tendo sido regularizada mediante lançamento manual posteriormente aceito pelo setor de Recursos Humanos, circunstância incompatível com a presunção de fraude deliberada. Analisando os autos, verifico que o relatório final da Comissão Processante está em harmonia com o conjunto probatório produzido e enfrenta adequadamente os elementos constantes do Termo de Indiciamento e da Defesa Escrita apresentada. Não se constata contradição, nulidade insanável ou ilegalidade apta a macular o procedimento, tendo sido asseguradas ao processado as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ao longo de todas as fases do feito, inclusive quanto à produção de prova oral e testemunhal e à oportunidade de interrogatório pessoal, com assistência de advogada constituída. A conclusão da Comissão mostra-se adequada quanto à individualização das condutas e à motivação específica, clara e congruente exigida dos atos sancionatórios. O afastamento das imputações de insubordinação, de permanência irregular em áreas restritas e de fraude ao atestado médico está devidamente fundamentado na fragilidade do lastro probatório respectivo, não competindo à Administração presumir a autoria de infração disciplinar a partir de indício isolado e não corroborado, sobretudo diante de prova testemunhal em sentido contrário produzida pela própria Comissão. Quanto à conduta remanescente — ausência pontual do posto de trabalho sem prévia autorização e irregularidade no registro de jornada —, a gravidade apurada é compatível com a penalidade de advertência, à luz dos critérios do art. 14 da Resolução CIOP nº 22/2023, considerando a ausência de antecedentes disciplinares documentados nestes autos, a ausência de dano ao serviço público, a existência de justificativa pessoal relevante para os deslocamentos apurados e a origem, em parte, administrativa da irregularidade no registro da jornada. Quanto à recomendação da Comissão de verificação dos assentamentos funcionais do processado, determino que o setor de Recursos Humanos certifique, previamente ao registro da presente decisão, a existência ou não de penalidades disciplinares anteriores em desfavor do processado e, em caso positivo, se os respectivos registros permanecem hígidos nos termos do art. 19 da Resolução CIOP nº 22/2023. Não havendo, nos autos ora julgados, prova documental de reincidência, a presente decisão é proferida com fundamento exclusivamente nos elementos constantes deste processo, sem prejuízo de que a constatação de penalidade anterior não cancelada seja objeto de anotação funcional autônoma, não se admitindo, a esta altura, o agravamento da penalidade ora fixada com base em fato não submetido ao contraditório neste feito. Portanto, com base no art. 52 da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório final da Comissão Processante, por estarem condizentes com as provas constantes dos autos e por não se verificar qualquer vício insanável no procedimento. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1) pela IMPROCEDÊNCIA das imputações relativas à permanência em área de acesso restrito da unidade de saúde, à insubordinação por descumprimento de orientações da chefia imediata e à irregularidade do afastamento médico, por insuficiência do conjunto probatório, afastando-se, quanto a esses pontos, a capitulação constante do Termo de Indiciamento nos artigos 3º, incisos III, XIII e XIV; 4º, incisos II e XXIV; e 17, inciso IX, da Resolução CIOP nº 22/2023; 2) pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da imputação relativa ao uso do veículo oficial para deslocamento à residência sem prévia autorização e à irregularidade no registro da jornada de trabalho, reconhecendo a responsabilidade funcional do processado A.L.G. pela transgressão aos deveres previstos no art. 3º, incisos I e V, e pela vedação prevista no art. 4º, inciso I, todos da Resolução CIOP nº 22/2023; 3) para aplicar ao processado A.L.G. a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 15 da Resolução CIOP nº 22/2023, conforme fundamentação exposta no relatório final da Comissão Processante, que passa a integrar esta decisão; 4) determinar ao setor de Recursos Humanos a certificação dos assentamentos funcionais do processado quanto à existência de penalidades disciplinares anteriores, para fins de registro e de eventual controle de reincidência em procedimentos futuros, nos termos dos arts. 16 e 19 da Resolução CIOP nº 22/2023, sem efeito sobre a penalidade ora fixada. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e a adoção das demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão, inclusive as comunicações internas necessárias ao setor de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes. Presidente Prudente/SP, 12 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 21/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2025 foi instaurado pela Portaria nº 2.261/2025, de 14 de outubro de 2025, no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), com fundamento na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, em face da empregada pública G.J.F.F., ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para apuração de responsabilidade funcional em razão de notícia de suposta agressão física contra o aluno A.R.S.S., diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e baixa verbalização, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente por meio do Memorando nº 84.085/2025. Regularmente intimada, a processada, por intermédio de procuradoras constituídas, apresentou Defesa Preliminar tempestiva (fls. 28/38), sustentando, em síntese, a inexistência de testemunha presencial, laudo médico conclusivo ou qualquer elemento material que amparasse a acusação, bem como a existência de causa alternativa, compatível com o quadro clínico do aluno, para eventuais marcas corporais noticiadas. Em Ata de Deliberação, esta Comissão Processante Disciplinar Permanente indeferiu o pedido de arquivamento sumário e o requerimento de produção de prova pericial psicopedagógica/neuropsicológica, por entender suficiente, para a formação de seu convencimento, a prova testemunhal e documental já disponível nos autos, determinando o prosseguimento do feito à fase de instrução probatória. Em 04 de agosto de 2026, realizou-se Audiência de Instrução telepresencial, com a colheita dos depoimentos das testemunhas J.F.C., F.G.S.A. e E.M.C. — arroladas pela Comissão —, e de R.M.S.M.S. — arrolada pela defesa —, além do depoimento pessoal da processada. Concluída a instrução, sem requerimento de diligências complementares por nenhuma das partes, o feito foi encerrado na forma do art. 55 e seguintes da Resolução CIOP nº 22/2023. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Processante apresentou relatório final minucioso e conclusivo, no qual: (i) opinou pela REJEIÇÃO do pedido de arquivamento sumário e do requerimento de produção de prova pericial psicopedagógica/neuropsicológica formulados pela defesa, nos termos já assentados em Ata de Deliberação; (ii) opinou pela IMPROCEDÊNCIA da acusação formulada em desfavor da servidora, por ausência de provas suficientes quanto à materialidade e à autoria das infrações imputadas, nos termos do art. 3º, incisos I, III, XI e XV; do art. 4º, caput e inciso XXIII; e do art. 17, inciso VIII, todos da Resolução CIOP nº 22/2023; (iii) opinou pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2025; e (iv) recomendou a preservação da integralidade da honra, imagem e reputação funcional da servidora, vedando-se qualquer anotação desabonadora em seus assentamentos em razão do procedimento. O relatório final expôs que nenhuma das testemunhas ouvidas — inclusive as arroladas pela própria Comissão, sem qualquer vínculo de subordinação com a defesa — presenciou o episódio noticiado ou visualizou o alegado hematoma; que a Supervisora de Ensino E.M.C., autoridade da Secretaria Municipal de Educação que acompanhou o atendimento prestado à família, afirmou expressamente não ter havido comprovação do fato; que não constam dos autos o laudo conclusivo do exame de corpo de delito requisitado, tampouco registro fotográfico das lesões noticiadas; que os relatos funcionais e pedagógicos contemporâneos aos fatos, produzidos por profissionais diversos — direção escolar, supervisão de ensino e cozinheira da unidade —, são uniformes em descrever a processada como profissional dedicada, ética e paciente, sem histórico de reclamação anterior; e que os registros de acompanhamento do próprio aluno documentam, de forma contemporânea aos fatos, quadro comportamental de desregulação emocional e resistência à rotina compatível com seu diagnóstico, apto a explicar, ainda que sem certeza, a origem de eventuais marcas no corpo da criança sem relação com conduta de terceiros. Consignou a Comissão que a legitimidade e a necessidade da instauração do procedimento, diante da gravidade da notícia recebida, não são postas em dúvida, providência que se impunha à Administração por força do dever de proteção integral à criança. Contudo, a apuração disciplinar submete-se ao princípio da verdade material fundada em prova concreta, não sendo possível a imposição de penalidade com base em elementos exclusivamente indiciários, non liquet quanto à autoria, sob pena de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência, prevista no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo disciplinar. Analisando os autos, verifico que o relatório final da Comissão Processante está em harmonia com o conjunto probatório produzido e enfrenta adequadamente os argumentos apresentados. Não se constata contradição, nulidade insanável ou ilegalidade apta a macular o procedimento, tendo sido asseguradas à processada as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ao longo de todas as fases do feito, inclusive quanto à produção de prova oral e testemunhal e à oportunidade de depoimento pessoal, com assistência de procuradoras constituídas. A conclusão da Comissão pela improcedência da acusação mostra-se adequada e consentânea com a prova produzida, notadamente diante da ausência de testemunha presencial, de laudo pericial conclusivo do exame de corpo de delito e de qualquer elemento material que confirmasse, com o grau de certeza exigido em sede disciplinar, a ocorrência da conduta imputada à processada, somada à existência de explicação alternativa, compatível com o quadro clínico do aluno e amparada em registros pedagógicos contemporâneos, para a origem das marcas noticiadas. Portanto, com base no art. 56 e seguintes da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório final da Comissão Processante, por estarem condizentes com as provas constantes dos autos e por não se verificar qualquer vício insanável no procedimento. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1) pela REJEIÇÃO do pedido de arquivamento sumário e do requerimento de produção de prova pericial psicopedagógica/neuropsicológica formulados pela defesa, nos termos e pelos fundamentos assentados no relatório final da Comissão Processante; 2) pela IMPROCEDÊNCIA da acusação formulada em desfavor da servidora G.J.F.F., Agente de Apoio Educacional, por ausência de provas suficientes quanto à materialidade e à autoria das infrações que lhe foram imputadas, nos termos do art. 3º, incisos I, III, XI e XV; do art. 4º, caput e inciso XXIII; e do art. 17, inciso VIII, todos da Resolução CIOP nº 22/2023; 3) pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 21/2025, instaurado em desfavor da referida servidora; e 4) pela preservação da integralidade da honra, imagem e reputação funcional da servidora, vedando-se qualquer anotação desabonadora em seus assentamentos em razão deste procedimento. À vista do presente julgamento, determino a ciência à processada e à Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente, bem como a adoção das demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão, inclusive as comunicações internas necessárias ao setor de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes. Presidente Prudente/SP, 12 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 15/2026 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2026 foi instaurado pela Portaria nº 1.845/2026, autuada em 14/07/2026, no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), com fundamento na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, em face da empregada pública A.D.C., ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, admitida em 10/04/2025 e lotada na EMEI Governador Franco Montoro, no Município de Álvares Machado/SP, para apuração de infrações disciplinares consistentes em Inassiduidade Habitual e Abandono de Cargo, noticiadas em comunicação da Divisão Municipal de Educação de Álvares Machado, subscrita pela Sra. V.G.C., e em relatório do Setor de Recursos Humanos do CIOP (Despacho 10-1.953/2026, de 11/06/2026). Considerando a natureza das infrações noticiadas, o feito processou-se sob o Rito Sumário previsto nos arts. 62 a 67 da Resolução CIOP nº 22/2023. Regularmente citada nos termos do art. 64, caput, da referida Resolução, a Processada apresentou Defesa Escrita tempestiva em 03/08/2026, subscrita em causa própria, arguindo, em síntese: (i) inexistência de faltas injustificadas, porquanto as ausências estariam cobertas por atestados médicos; (ii) existência de Transtorno Depressivo e Ansioso, com incapacidade laboral atestada; (iii) inexistência de dolo caracterizador de abandono de cargo; (iv) submissão a desvio de função; e (v) boa-fé e tentativa de retorno ao trabalho, requerendo o arquivamento do feito. Instruído o processo com a documentação constante dos autos (fls. 01 a 118), a Comissão Processante apresentou Relatório Final, datado de 12/08/2026, no qual: (i) registrou a regularidade do rito e a ausência de preliminares de nulidade arguidas pela Defesa; (ii) opinou pela COMPROVAÇÃO da infração de Abandono de Cargo (art. 17, inciso II, c/c §§ 1º e 2º, da Resolução CIOP nº 22/2023), quanto aos dois períodos apurados — 27/02/2026 a 13/03/2026 e 25/05/2026 a 16/06/2026 —; (iii) opinou pela COMPROVAÇÃO da infração de Inassiduidade Habitual (art. 17, inciso III, c/c § 3º, da mesma Resolução); (iv) opinou pela REJEIÇÃO das teses de justificação médica integral das ausências e de ausência de dolo; e (v) opinou pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO, nos termos do art. 17, caput, incisos II e III, da Resolução CIOP nº 22/2023, condicionada, previamente à efetivação do ato, à observância de cautelas específicas relacionadas a atestado médico psiquiátrico superveniente, datado de 05/08/2026, que atesta incapacidade laboral vigente na data próxima ao julgamento. O relatório final expôs que a instrução documental — notadamente os Relatórios Espelho de Ponto Eletrônico (fls. 64 a 88), o único Atestado Médico Psiquiátrico constante dos autos até a defesa (fl. 41, com vigência esgotada em outubro de 2025), os Relatórios de Atendimento de 14/05/2026 (fls. 92/95) e o print de conversa de WhatsApp de 27/05/2026 (fl. 89) — demonstra, de forma objetiva e documental, que a Processada permaneceu ausente do serviço, sem qualquer registro de abono na coluna "Trat. Aus." do sistema de ponto, por 15 (quinze) dias corridos consecutivos no primeiro período e por 23 (vinte e três) dias corridos consecutivos no segundo período, e que a soma das faltas não abonadas ao longo dos 12 (doze) meses anteriores superou o piso de 20 (vinte) dias interpolados fixado no art. 17, § 3º, da Resolução CIOP nº 22/2023. Consignou, ainda, a Comissão que, após a apresentação da Defesa Escrita, veio aos autos novo Atestado Médico Psiquiátrico, emitido pela Dra. T.R.G. (CRM-SP 197.150), datado de 05/08/2026, atestando que a Processada permanece em acompanhamento psiquiátrico, em uso de medicação específica, e que apresenta incapacidade laboral no momento de sua emissão. Por se tratar de declaração médica ativa e datada muito próxima do julgamento, a Comissão recomendou, no item VIII de seu relatório, a submissão da Processada a exame por médico do trabalho ou perícia médica oficial, nos termos do art. 48 e do art. 65, parágrafo único, da Resolução CIOP nº 22/2023, bem como a confirmação, junto ao INSS, da situação de eventual requerimento de benefício por incapacidade, previamente ou concomitantemente à efetivação do ato demissional. DA ANÁLISE Analisando os autos, verifico que o Relatório Final da Comissão Processante está em harmonia com o conjunto probatório produzido e enfrenta adequadamente os argumentos defensivos apresentados. Não se constata contradição, nulidade insanável ou ilegalidade apta a macular o procedimento, tendo sido asseguradas à Processada as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, mediante regular citação nos termos do art. 64, caput, da Resolução CIOP nº 22/2023, e efetiva apresentação de defesa escrita dentro do prazo legal. A Defesa não arguiu preliminar de nulidade, e a instrução consistiu, de forma regular, no exame da documentação acostada aos autos, na forma própria do Rito Sumário. Quanto ao mérito, a conclusão da Comissão mostra-se adequada quanto à individualização das condutas e à motivação específica, clara e congruente exigida dos atos sancionatórios. O exame direto dos Relatórios Espelho de Ponto Eletrônico relativos aos dois períodos apurados demonstra que a integralidade dos dias neles compreendidos está lançada exclusivamente na coluna "Faltas", com a coluna "Trat. Aus." zerada, não havendo, nos autos, atestado, laudo ou declaração médica que cubra especificamente tais intervalos. O único atestado médico disponível à época dos fatos (fl. 41) teve sua vigência esgotada em outubro de 2025, período muito anterior aos dois intervalos capitulados como abandono de cargo, de modo que a tese de justificação médica integral, tal como formulada pela Defesa — mediante o cotejo global de horas abonadas ao longo de todo o período contratual, sem individuação dos dias efetivamente em aberto —, não se sustenta à luz da prova documental especificamente produzida. No que se refere à alegada ausência de dolo, a prova dos autos evidencia o contrário: a Processada foi expressamente orientada, em 14/05/2026, a comunicar previamente qualquer necessidade de ausência ou afastamento, e, menos de duas semanas depois, iniciou o segundo período de ausência sem qualquer comunicação formal ao setor competente. A mensagem de WhatsApp de 27/05/2026, dirigida informalmente a uma colega, não formalizada junto ao Setor de Recursos Humanos como pedido de justificativa ou de retorno, não interrompeu a ausência ao serviço, que persistiu por mais 20 (vinte) dias após o seu envio, circunstância que reforça, e não afasta, a caracterização da ausência como voluntária e injustificada, nos termos do art. 17, § 1º, da Resolução CIOP nº 22/2023. Da mesma forma, a alegação de submissão a desvio de função, ainda que plausível quanto às condições de trabalho relatadas, não constitui excludente do dever de comparecimento ao serviço, tampouco justifica, por si, a ausência não comunicada nos períodos apurados; e os relatos de tentativa de retorno e boa-fé não vieram acompanhados de comunicação formal, protocolo ou registro documental hábil a infirmar a ausência registrada em ponto eletrônico. Está igualmente correta a conclusão da Comissão quanto à Inassiduidade Habitual, cuja materialidade decorre da soma objetiva dos lançamentos exclusivamente constantes da coluna "Faltas" ao longo dos 12 (doze) meses considerados, superior ao piso de 20 (vinte) dias interpolados fixado no art. 17, § 3º, da Resolução CIOP nº 22/2023, não se computando, para esse fim, os dias regularmente abonados por atestado. Ponderadas as circunstâncias agravantes — a reiteração da conduta em curto espaço de tempo, a ciência inequívoca e recente do dever de comunicação prévia, formalmente reforçada menos de duas semanas antes do início do segundo período de ausência, e o prejuízo ao serviço público educacional prestado a aluno público-alvo da Educação Especial — e as circunstâncias atenuantes — a existência de diagnóstico psiquiátrico documentado, a inexistência de antecedentes funcionais e o curto tempo de vínculo funcional —, e considerando que ambas as infrações comprovadas estão expressamente arroladas, de forma vinculada, entre as hipóteses legais de demissão previstas no art. 17, caput, da Resolução CIOP nº 22/2023, tenho que a penalidade de demissão, sugerida pela Comissão, mostra-se, em tese, adequada e proporcional à gravidade da conduta comprovada, à luz dos critérios do art. 14 da mesma Resolução. Não obstante, acolho a cautela recomendada pela Comissão no item VIII de seu relatório final. O Atestado Médico Psiquiátrico superveniente, datado de 05/08/2026, ainda que incapaz de retroagir para justificar as faltas já consumadas nos períodos de 27/02 a 13/03/2026 e de 25/05 a 16/06/2026 — e, portanto, incapaz de infirmar a comprovação da autoria e da materialidade das infrações ora reconhecidas —, constitui declaração médica ativa, datada muito próxima do presente julgamento, atestando incapacidade laboral no momento de sua emissão. Tal circunstância, por envolver matéria sensível de saúde mental, recomenda prudência quanto ao momento de efetivação do ato demissional, de modo a resguardar a segurança jurídica da decisão e a minimizar o risco de questionamento judicial por eventual omissão da Administração quanto a elemento médico superveniente disponível nos autos. Aplica-se, no que couber e por identidade de fundamento, a exigência de motivação idônea para o desligamento de empregado público celetista, tal como reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 de repercussão geral (RE 688.267), ainda que não diretamente incidente ao CIOP, consórcio público integrante da administração indireta multifederativa. No caso concreto, tal exigência está superada com folga, porquanto a apuração observou processo administrativo disciplinar completo, com citação, defesa escrita, exame documental individualizado de cada imputação e relatório fundamentado. A adoção da cautela ora determinada não desqualifica essa motivação, apenas resguarda, de forma adicional, a robustez do ato a ser praticado. DECIDO 1) pela REGULARIDADE do rito processual observado e pela AUSÊNCIA de vício procedimental apto a comprometer a validade do presente Processo Administrativo Disciplinar, não tendo sido arguida, tampouco identificada de ofício, qualquer preliminar de nulidade; 2) pela COMPROVAÇÃO da infração de Abandono de Cargo (art. 17, inciso II, c/c §§ 1º e 2º, da Resolução CIOP nº 22/2023), quanto aos dois períodos apurados — 27/02/2026 a 13/03/2026 e 25/05/2026 a 16/06/2026 —, reconhecendo a responsabilidade funcional da processada A.D.C.; 3) pela COMPROVAÇÃO da infração de Inassiduidade Habitual (art. 17, inciso III, c/c § 3º, da Resolução CIOP nº 22/2023), reconhecendo a responsabilidade funcional da processada A.D.C.; 4) pela REJEIÇÃO das teses defensivas de justificação médica integral das ausências, de ausência de dolo, e das demais teses arguidas em causa própria, nos termos e pelos fundamentos assentados no relatório final da Comissão Processante, que passa a integrar esta decisão; 5) pelo reconhecimento, em tese, da penalidade de DEMISSÃO como adequada e proporcional à gravidade das infrações ora comprovadas, nos termos do art. 17, caput, incisos II e III, c/c art. 14, da Resolução CIOP nº 22/2023; 6) determinar, previamente à efetivação do ato demissional, e como condição de eficácia deste julgamento quanto à aplicação concreta da penalidade, a observância das cautelas recomendadas no item VIII do relatório final da Comissão Processante, notadamente: (a) a submissão da processada A.D.C. a exame por médico do trabalho ou perícia médica oficial, nos termos do art. 48 e do art. 65, parágrafo único, da Resolução CIOP nº 22/2023, para aferição atual e conclusiva de sua capacidade laborativa, à luz do Atestado Médico de 05/08/2026; e (b) a confirmação, junto ao INSS, da situação do requerimento de benefício por incapacidade eventualmente formulado pela processada, de modo a resguardar a segurança jurídica do ato demissional; 7) determinar que, concluída a perícia médica oficial e obtidas as informações junto ao INSS referidas no item anterior, os autos retornem a esta Presidência para efetivação do ato demissional, caso confirmada a capacidade laborativa da processada ou inexistente óbice legal ao desligamento, ou para nova deliberação, caso a perícia oficial ateste incapacidade laboral que reclame tratamento administrativo diverso, nos termos da legislação previdenciária e funcional aplicável; 8) assegurar à processada A.D.C. o direito ao Recurso Administrativo previsto no art. 71 e seguintes da Resolução CIOP nº 22/2023, a ser interposto no prazo regulamentar, contado da ciência da presente decisão; À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e a adoção das demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão, inclusive as comunicações internas necessárias ao setor de Recursos Humanos, ao Setor Médico/Perícia e à Divisão Municipal de Educação de Álvares Machado, e aos demais órgãos competentes. Presidente Prudente/SP, 12 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente - SP, através de seu Diretor Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, a Quarta Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 20/2022 da Inexigibilidade nº 02/2022, de 14 de junho de 2026 a 13 de junho de 2027 para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLINICA GERAL EM REGIME DE PLANTÃO NA PENITENCIÁRIA “WELLINGTON RODRIGO SEGURA” DE PRESIDENTE PRUDENTE. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 20/2022 da Inexigibilidade nº 02/2022 serão prorrogados até 13/06/2027, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista em resolução. Pres. Prudente - SP, 12 de junho de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo