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Diários Oficiais Eletrônicos

  • Diário Oficial de 13/05/2026 Edição nº 1742

    Ementa


    1º Termo de Prorrogação de Contrato. Dispensa nº 13/2025. Processo nº 19/2025. Contrato nº 332/2025. Contratante: CIOP. Contratada: ALARES INTERNET S/A, CNPJ nº 02.952.192/0039-34. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INTERNET PARA AS UPAS ANA JACINTA E ZONA NORTE DE PRESIDENTE PRUDENTE. Valor Mensal (2 Upas): R$ 1.278,40. Vigência: 06/05/2026 a 05/06/2027.  Pres. Prudente, 04 de maio de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE   9º DIEGO LEANDRO COSTA SILVA SANTOS                                    CPF: XXX.819.828-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE   10º EDICARLO ARLI DE PAULO                                         CPF: XXX.998.488-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE   11º VANICE DE SOUZA CONCEICAO                                CPF: XXX.220.168-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE   12º INGRID MAYARA GUTIERRES                                    CPF: XXX.953.868-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE   13º JOREL DE JESUS FREITAS                                            CPF: XXX.121.258-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE PRUDENTE   1º JEFFERSON DIAS DE MELO                                          CPF: XXX.541.738.XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   CUIDADOR EM SAÚDE - RT - PRESIDENTE PRUDENTE   24º JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES ROCHA                       CPF: XXX.046.478.XX

    Proc. 20/2026 – Dispensa nº 092026. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico-operacional em comunicação institucional, compreendendo produção audiovisual, captação e edição de imagens, gerenciamento operacional de redes sociais, cobertura de eventos institucionais, elaboração de materiais informativos e suporte técnico à divulgação de ações administrativas do CIOP.

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   ENFERMEIRO - MARTINÓPOLIS   19º FLAVIA REGINA MAJOR SILVA TELES                                       RG: XX88287XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 40,NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES   5º LETICIA SILVA SOUZA                                    CPF: XXX.059.148-XX

  • Diário Oficial de 12/05/2026 Edição nº 1741

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU   138º JESSICA LOHAINE MIRANDA SANTOS                                   CPF: XXX.994.178-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE   29º SOLANGE NASCIMENTO SILVA CRUZ                                      CPF: XXX.441.078.XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 40,NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRES. BERNARDES - PRESIDENTE BERNARDES   23º ROGERIO FERREIRA MARTINS                  CPF: XXX.053.548-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025, homologado em 01 de setembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   ASSISTENTE SOCIAL - ÁLVARES MACHADO   2º CAMILA CERAZI FELICIO                                CPF: XXX.872.798-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO,  NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRES. BERNARDES - PRESIDENTE BERNARDES   24º BIANCA VALENTIM BARROS                      CPF: XXX.848.288-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44, NA LOTAÇÃO: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRES. BERNARDES - PRESIDENTE BERNARDES   25º LUANY LOPES DA SILVA                              CPF: XXX.133.998-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL  - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   43º THIAGO GUILHERME DE ALMEIDA                           CPF: XXX.318.028-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   ENFERMEIRO - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES   4º PATRICIA APARECIDA CAETANO VITORINO                              CPF: XXX.716.368-XX

    EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2025. DECISÃO: DELIBERO PELA AUTORIZAÇÃO DA ADESÃO À ARP Nº 75/2025 DA DETENTORA R. BORGES VEICULOS LTDA, POSSUIDORA DO CNPJ Nº 53.641.615/0001-63, PELO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS-MT – CNPJ n° 15.024.029/0001-80, PARA O QUANTITATIVO DE 01 UNIDADE DO ITEM 03 – VEÍCULO PICK-UP COMPACTA – CABINE SIMPLES - FIAT STRADA FREEDOM. PRESIDENTE PRUDENTE, 12 DE MAIO DE 2026. MARIO HENRIQUE MACHADO – DIRETOR EXECUTIVO DO CIOP.

    7º Termo de Aditamento de ARP nº 01/2025. DETENTORA: CASEBAG COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA - CNPJ: 46.230.659/0001-35. Processo Licitatório n.º 40/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 23/2024. Objeto: FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO LOTE 01 – ITEM 1 - (camiseta básica); LOTE 03 – ITEM 2 - (bermuda de helanca com elástico na cintura); LOTE 04 – ITEM 01 (short saia de helanca) DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO PARA O MUNICIPIO DE QUATÁ. Presidente Prudente, 12 de maio de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRES. BERNARDES - PRESIDENTE BERNARDES   26º ALINE DA SILVA MADERO                          CPF: XXX.501.038-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE EPITÁCIO   7º VALDIRENE APARECIDA DE SOUZA   CPF: XXX.760.578-XX

    O CIOP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, Estado de São Paulo, DIVULGA o resultado dos requerimentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, após análise, disponível no site www.consesp.com.br     DEFERIR, após verificação de regularidade, pedidos dos candidatos abaixo identificados:

  • Diário Oficial de 11/05/2026 Edição nº 1740

    Ementa


                    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CINTIA APARECIDA SOARES DO NASCIMENTO, matrícula Nº 40193, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.869/2025, a partir de 29/04/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CAMILA GONCALVES CRESSEMBINI, CPF. Nº XXX.654.298-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 23/02/2026.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ALESSANDRA FUMIE TSUJINO, matrícula Nº 44156, do cargo de ENFERMEIRO , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 692/2026, a partir de 08/05/2026.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). AMANDA RIBEIRO PEREIRA VRUCK, matrícula Nº 36285, do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.556/2024, a partir de 07/05/2026.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JACQUELINE TINTA DE SOUZA, matrícula Nº 42706, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 490/2026, a partir de 04/05/2026.

                    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JANE APARECIDA SOUZA, matrícula Nº 40983, do cargo de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E INFRAESTRUTURA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.283/2025, a partir de 01/05/2026.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARCHELLA CARVALHO MARQUES DA SILVA, matrícula Nº 42226, do cargo de ENFERMEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 296/2026, a partir de 04/05/2026.

                    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) RAYANE RODRIGUES NUNES, matrícula Nº 43508, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 532/2026, a partir de 03/05/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA LUISA TINEU GONCALVES, CPF. Nº XXX.103.408-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 05/05/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FRANCIELLE APARECIDA LUDUVICO, CPF. Nº XXX.623.458-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/05/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOSIANE RIBEIRO DUARTE, CPF. Nº XXX.382.931-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE VENCESLAU, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/05/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA, CPF. Nº XXX.089.328-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/05/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA ANTONIA LORETO RIBEIRO, CPF. Nº XXX.002.388-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, mediante contratação por tempo determinado, com início em 02/05/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) THAMYRIS DAYARA BRASILINO DE SOUZA SANTOS, CPF. Nº XXX.643.668-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 04/05/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) VANESSA ROQUE MILITAO, CPF. Nº XXX.142.748-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/05/2026.

                    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) VIVIAN LARISSAS SOUZA LIDORIO, CPF. Nº XXX.039.898-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAUDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE VENCESLAU, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 04/05/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FABIOLA CRYSTINA MOREIRA DE SOUSA MENDES, CPF. Nº XXX.146.108-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (UBS/ESF), junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 04/05/2026.

    Art. 1º.                                                  DESIGNAR a servidora TAYNARA ASSUNÇÃO DE SOUSA, CPF: XXX.930.328-XX, atualmente investido no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) em: ADMINISTRAÇÃO - CIOP, para acumular o cargo de CHEFE DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, por período determinado, tendo início em 11/05/2026 A 15/05/2026, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL     ·         Considerando que a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, dispõe em seu artigo 57, inciso II que a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto relativo à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada 60 (sessenta) meses;   ·         Considerando que os contratos firmados sob o regime de credenciamento sujeitam - se às regras da Lei de Licitações – Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 – da mesma forma que os demais contratos administrativos;   ·         Considerando que o Edital de Credenciamento de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação de serviços para diagnóstico por imagem (ultrassom e raio-x) localizadas nos municípios consorciados – Processo Licitatório n° 17/2021 – Inexigibilidade n° 05/2021 completará o número máximo de prorrogações admissíveis em 60 (sessenta) meses na data de 11 de maio de 2026;   ·         Considerando que a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Credenciamento, a qual dispõe sobre a vigência contratual, elenca que a prorrogação do contrato será efetuada por interesse da Administração Pública, conforme regulamenta a Lei de Licitações – Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.   O Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP faz publicar o presente Aviso:   Notifico as pessoas jurídicas detentoras de contratos de credenciamento vinculados ao Processo Licitatório n° Processo Licitatório n° 17/2021 – Inexigibilidade n° 05/2021 que, por ato unilateral da Administração Pública, após a expiração da vigência em 11 de maio de 2026, os pactos contratuais não serão prorrogados, em virtude de expressa vedação da Lei nº 8.666/1993.   As empresas notificadas deverão acompanhar no sítio eletrônico do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP (http://www.ciop.sp.gov.br/home) a eventual abertura de novo Edital de Credenciamento de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação de serviços especializados de psicólogo por consulta, ao passo que, caso haja interesse na realização de novo pacto contratual, deverão solicitar o seu credenciamento por meio eletrônico, através do e - mail credenciamento@ciop.sp.gov.br ou pelo Whatsapp (18) 99814 - 4016.   A documentação deverá ser encaminhada totalmente por meio eletrônico para o e - mail credenciamento@ciop.sp.gov.br, em formato Portable Document Format – PDF. Depois de verificada a regularidade da pessoa jurídica será encaminhado o documento de arrecadação contendo os dados bancários desta entidade autárquica a fim de que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento.     Para maiores esclarecimentos estamos à disposição na Diretoria Jurídica do CIOP ou através do telefone (18) 3223 - 1116 ou pelo Whatsapp (18) 99814 - 4016.     Presidente Prudente/SP, 11 de maio de 2026.         MÁRIO HENRIQUE MACHADO DIRETOR EXECUTIVO DO CIOP  

    CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS   Processo nº 13/2026 – Dispensa nº 06/2026 Objeto: Registro de Preços para fornecimento estimativo de pães, queijo e presunto para a sede do CIOP, pelo prazo de 12 (doze) meses. 1º Classificado: 53.761.916 LIVIA MARIA PIVA CRUZ (Panificadora Jardim Tropical) CNPJ nº 53.761.916/0001-20 Endereço: Rua Professor Boulanger, nº 108, Jardim Tropical – Presidente Prudente/SP Telefone: (18) 98808-8601 E-mails: liviapiva14@icloud.com / panificadoratropical@hotmail.com Preço Global: R$ 12.591,67 2º Classificado: HELCIO KOOITI WAKATE CNPJ nº 02.644.176/0001-01 Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 750, Centro – Presidente Prudente/SP Telefones: (18) 3223-5974 / (18) 98114-9117 E-mail: padariadohelcio@gmail.com Preço Global: R$ 13.297,90 3º Classificado: ADA0 INACIO PEREIRA (Panificadora Pão de Prata) CNPJ nº 34.631.346/0001-00 Endereço: Rua Luis André, nº 340, Jardim Monte Alto – Presidente Prudente/SP Telefone: (11) 96622-0711 E-mail: gustavocruzdragoon@gmail.com Preço Global: R$ 14.062,30 COTAÇÕES FRACASSADAS (Empresas sem interesse em participar)   1.         Panificadora Bongiovani Telefone: (18) 98158-6227 Endereço: Rua José Bongiovani, nº 288, Jardim Liberdade – Presidente Prudente/SP. 2.         Empório do Pão Telefone: (18) 99681-0768 Endereço: Rua José Claro, nº 188, Vila Jesus – Presidente Prudente/SP. 3.         Panificadora MultiPães Telefone: (18) 99615-8997 Endereço: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1832, Jardim Vale Verde – Presidente Prudente/SP. Observação: As empresas acima informaram não possuir interesse em participar da cotação referente ao objeto solicitado.   Presidente Prudente, 11 de Maio de 2026       Marcel dos Santos Cardoso Agente de Contratação  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 10/2024   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 37/2023 foi instaurado pela Portaria nº 490/2024 em face de E.H.P, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As imputações referem-se à suposta violação ao dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo (art. 3º, I), atender com presteza ao público (art. 3º, IV, "a"), e às proibições de opor resistência injustificada ao andamento de serviço (art. 4º, V) e proceder de forma desidiosa (art. 4º, XXIII). Os fatos apurados dizem respeito à postagem de mensagem em grupo sindical sobre a suposta falta de materiais na UPA Zona Norte. Designada a competente Comissão Processante, esta procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. O servidor foi devidamente citado, indiciado e apresentou defesa escrita, participando ativamente de todas as fases. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela ABSOLVIÇÃO do servidor e pelo ARQUIVAMENTO do processo, por entender que não restaram provadas as infrações disciplinares imputadas. O relatório expôs que, após a análise da defesa e das provas testemunhais, ficou demonstrado que o servidor atuou pautado pelo zelo profissional e pelo cumprimento de dever ético-profissional (Art. 47 da Resolução COFEN nº 564/2017), ao reportar o que entendia ser uma deficiência de insumos que poderia prejudicar a assistência aos pacientes. A Comissão ressaltou que a conduta foi um exercício legítimo da liberdade de expressão e de atividade sindical, desprovida de dolo ou má-fé contra a administração. Concluiu-se pela atipicidade da conduta, uma vez que a informação sobre a falta de materiais não foi comprovadamente falsa e a intenção do servidor era a melhoria do serviço público. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e dos fatos foi realizada de forma criteriosa e imparcial, não se vislumbrando qualquer contradição ou ilegalidade que macule o feito. As conclusões da Comissão estão em perfeita harmonia com o conjunto probatório dos autos e com os princípios do in dubio pro reo e da proporcionalidade. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela ABSOLVIÇÃO do funcionário Sr. E.H.P de todas as acusações constantes na Portaria Inaugural e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2024. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP, 11 de maio de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

  • Diário Oficial de 08/05/2026 Edição nº 1739

    Ementa


                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   SERVIÇOS GERAIS (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - ÁLVARES MACHADO   8º ADRIANA PINHEIRO VIEIRA ANDRADE                                     RG: XX22515XX

      PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1243 DE 08 DE MAIO DE 2026       “Nomeia Comissão de Contratação por Credenciamento do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP”       MARIO HENRIQUE MACHADO, DIRETOR EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso das atribuições legais.     Considerando a necessidade de adequar as atribuiçoes de funções estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), bem como pelos Decretos Regularórios emitidos do CIOP;   Considerando a necessidade de regulamentar a Comissão de Contração por Credenciamento no âmbito da admistração do CIOP;   Considerando que fazem parte da execução rotineira de serviço dos membros desta comissão, direta ou indiretamente, o trabalho com credenciamento de empresas;     RESOLVE:     Art. 1º - Ficam nomeados para compor a comissão de contratação por credenciamento, no termos do inciso “L” do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, os seguintes membros:     - Marcel dos Santos Cardoso, CPF: 329.xxx.xxx-50 – Presidente - Larissa Carolina Silva Salvador, CPF: 414.xxx.xxx-83 – Vice-Presidente - Ana Mitiko Anuncição, CPF: 368.xxx.xxx-40 – Membro de Apoio - Jessica Balisardo Coelho, CPF: 401.xxx.xxx-39 – Membro de Apoio -  Isabely Orbolato Batista Vieira, CPF:  464.xxx.xxx-48 – Membro de Apoio   Art. 2º - A Comissão de Contratação por Crendenciamento terá  a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às contratações por credenciamento fundamentas do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e que serão utilizadas pelos municipios consorciados.     Art. 3º - O documento de julgamento será realizado por meio de ata com a assinatura de, no mínimo, 03 (três) membros, sendo o Presidente ou Vice-Presidente e mais dois membros.       Art. 4º – Os integrantes desta Portaria, conforme este regulamento, também realizarão o julgamento dos documentos relativos às contratações referentes aos editais publicados na vigência da Lei nº 8.666/93, permanecendo suas atribuições vigentes enquanto vigorarem os respectivos editais.   Art. 5º - Esta Portaria é permanente e tem validade indeterminada até a sua revogação   Art. 6º - Fica revogada a portaria  nº 2022 de 10 de setembro de 2025, bem como a Portaria nº 460 de 06 de abril de 2023.     Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Presidente Prudente, 08 de maio de 2026                           MARIO HENRIQUE MACHADO                                    Diretor ExecutivO - CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   756º MAIRENE SOARES DIAS                                           CPF: XXX.960.948-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   757º PATRICIA MOLINA MOLINA                                    CPF: XXX.020.998-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   758º TATIANA RATIS DA SILVA OLIVEIRA                                        CPF: XXX.523.958-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   759º JENIFFER MARTA SOUZA MAGALHAES SILVA                                      CPF: XXX.599.688-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   760º LUIZ GERONIMO LOPES DE ALMEIDA                                   CPF: XXX.054.498-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   761º LAISA SILVA RODRIGUES                                          CPF: XXX.892.398-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   762º LEONICE ANA SCALON                                             CPF: XXX.285.568-XX  

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   763º SAMARA AGUIAR SOUZA SILVA                             CPF: XXX.323.678-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   COPEIRA  - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE   2º JENNIFER CAROLINE MARIANO SPONTON BERNAL                                CPF: XXX.666.848-XX

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados no Processo Seletivo realizado no dia 26 de abril de 2026, para as funções: Auxiliar de Enfermagem – UPA (Local de Trabalho: Presidente Prudente), Cuidador em Saúde – RT/UA (Local de Trabalho: Presidente Prudente), Serviços Gerais – RT (Local de Trabalho: Presidente Prudente), Técnico de Enfermagem – UPA (Local de Trabalho: Presidente Prudente), Agente de Apoio Educacional – DECEL (Local de Trabalho: Álvares Machado), Motorista (Local de Trabalho: Álvares Machado), Serviços Gerais (Local de Trabalho: Álvares Machado), Técnico de Enfermagem (Local de Trabalho: Álvares Machado), Técnico de Farmácia (Local de Trabalho: Álvares Machado), Serviços Gerais (Local de Trabalho: Presidente Epitácio), Cuidador em Saúde (Local de Trabalho: Presidente Venceslau), Agente de Limpeza, Conservação e Apoio Escolar (Local de Trabalho: Rancharia), Técnico de Enfermagem (Local de Trabalho: Rancharia), Auxiliar de Enfermagem – 12x36 - RT (Local de Trabalho: Regente Feijó), Técnico de Enfermagem (Local de Trabalho: Regente Feijó), Auxiliar de Enfermagem – UPA (Local de Trabalho: Presidente Prudente) – PCD, Técnico de Enfermagem – UPA (Local de Trabalho: Presidente Prudente) – PCD, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 001/2026 de 26 de março de 2026, a saber: 

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   RECEPCIONISTA - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE   4º LUCIMARA APARECIDA MANTOVANI GERI                               CPF: XXX.644.558-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE   7º GRAZIELLE ZANGIROLAMI MATTOS                           CPF: XXX.800.988-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE   8º SANDRA JACINTA DE OLIVEIRA                                   CPF: XXX.153.848-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   CUIDADOR EM SAÚDE - RT - PRESIDENTE PRUDENTE   15º LUCINEI CANDIDA PEREIRA                                       CPF: XXX.492.448.XX  

  • Diário Oficial de 07/05/2026 Edição nº 1738

    Ementa


    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   Acordo Substitutivo Disciplinar nº 02/2026   Empregado: N. V. S. S. L.   Considerando que a análise dos elementos constantes dos autos permite aferir, num nível de cognição sumária, que os supostos fatos investigados não caracterizam conduta tipificada no art. 17, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, e, portanto, não são, a princípio, comportamentos ensejadores da penalidade de demissão; Considerando que o § 1 do art. 30, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023 autoriza a proposição de Acordos Substitutivos Disciplinares antes da instauração do competente procedimento disciplinar, devendo, nesse caso, ser homologado pela Presidente do CIOP para que produza efeitos; Considerando que as medidas disciplinares tem finalidade educativa com vistas ao aprimoramento constante do serviço público prestado. Considerando que o Acordo Substitutivo Disciplinar tem por objetivo garantir a eficiência e a racionalidade indispensáveis na Administração Pública como forma de observar os Princípios da Eficiência e da Economicidade, perseguindo, assim, o interesse público;   A Autoridade Celebrante e o Empregado epigrafado celebram o presente Acordo Substitutivo Disciplinar, nos termos a seguir relacionados:   Art. 1º Pelo presente, o Empregado confessa a prática da conduta apurada, reconhecendo a inadequação de seu comportamento, comprometendo-se a ratificá-lo.   Art. 2º Em contrapartida, como forma de incentivar o constante aprimoramento do Empregado, a Comissão Disciplinar propôs e, mediante a concordância do Empregado e a homologação da Presidente do CIOP, ser-lhe-á aplicada a penalidade de advertência, penalidade essa mais branda do que aquela que pode decorrer da regular tramitação do feito, conforme preceitua o art. 30, § 2º, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023.   Por estar de acordo com seu teor, o Empregado firma o presente acordo, através do qual se obriga a ajustar suas condutas e observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.   Presidente Prudente, 07 de maio de 2026.     ___________________________________ N. V. S. S. L. Empregado   _____________________________ Mariana Pineda Villar Presidente da Comissão _____________________________ Camilly Vitória Gomes dos Santos Secretária da Comissão ______________________ Amanda Alves Membro da Comissão     Eu, Adailton Cesar Menossi, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, considerando as condições celebradas, HOMOLOGO o Acordo Substitutivo Disciplinar nº 02/2026.     ___________________________________ Adailton Cesar Menossi Presidente do CIOP    

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   753º AMANDA MARIA BALOTARI MAZZARO                                                CPF: XXX.347.088-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   754º JOAO VITOR GONCALVES WELLER                                        CPF: XXX.195.278-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   755º LAYLA BEATRIZ APARECIDA DOS SANTOS                                             CPF: XXX.433.848-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE   28º FELIPE GABRIEL SIQUEIRA BENEDITO                                     CPF: XXX.094.698.XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   RECEPCIONISTA - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE   3º MELISSA NOGUEIRA ANTONIO                    CPF: XXX.794.388-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   COPEIRA  - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE   1º LUIZ YOSHIO NAGAI                       CPF: XXX.850.728-XX

    AVISO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº 20/2026 - DISPENSA Nº 09/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico-operacional em comunicação institucional, compreendendo produção audiovisual, captação e edição de imagens, gerenciamento operacional de redes sociais, cobertura de eventos institucionais, elaboração de materiais informativos e suporte técnico à divulgação de ações administrativas do CIOP.

    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, NO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   ENFERMEIRO - EMILIANÓPOLIS   6º FABIANA PEREIRA LOPES                                             RG: XX63517XX

      PORTARIA Nº 1.253/2026     O Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Estatuto e da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023,     RESOLVE:     Art. 1º Instaurar a Sindicância nº 04/2026 para a apuração dos fatos relatados no memorando nº 2.367/2026 via sistema 1Doc, consistentes em eventuais violações ao disposto no art. 3º, incisos I, XI e XV, e art. 17, incisos VIII e X, todos da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, bem como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.   Art. 2º O Procedimento aludido no parágrafo anterior será conduzido pela Comissão Sindicante Disciplinar Permanente, designada na Portaria nº 2.804/2025.   Art. 3º Considerando que a publicação desta Portaria pode dificultar a apuração, determino o sigilo das investigações.   Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.       Presidente Prudente/SP, 07 de maio de 2026.           ADAILTON CESAR MENOSSI Presidente – CIOP     Registre-se e Cumpra-se.  

  • Diário Oficial de 06/05/2026 Edição nº 1737

    Ementa


                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   750º GUSTAVO HENRIQUE DE GODOY BUENO                                            CPF: XXX.372.138-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   751º VALDOMIRO AIRES DOS SANTOS                           CPF: XXX.046.268-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL  - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   42º ALICIA CECILIA DOS SANTOS SOUZA                        CPF: XXX.638.788-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA   121º DANIELE CRISTINA DE CASTRO                              CPF: XXX.268.718-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA   122º DANIELA DE SOUZA GARCIA                                   CPF: XXX.897.318-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA   123º ANA CAROLINA RODRIGUES WRUK                                      CPF: XXX.703.098-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA   124º MARIA ANALIA RUBIRA                                           CPF: XXX.216.748-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA   125º RAFAEL BARRETO DELGADO                                   CPF: XXX.934.928-XX

    Art. 1º Exonerar o colaborador CAIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4418-0, admitido em 05/03/2026, em regime de experiência, por ter sido avaliada como inapto na Avaliação de Desempenho de Experiência.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna público a RETIFICAÇÃO 1 do edital de abertura das inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS. A presente retificação ALTERA o Preâmbulo, Tabela das vagas de Ampla Concorrência e PcD e INCLUI Conteúdo de Conhecimentos Gerais para Nível Superior (Professores), conforme segue: O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo V do presente edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade, antes porém precedido por avaliação de desempenho por período de experiência, na forma do Capítulo 15 do presente edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes. 

    Extrato de Julgamento - Avaliação de Desempenho.

  • Diário Oficial de 05/05/2026 Edição nº 1736

    Ementa


    EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1772025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025, Processo Licitatório n.º 30/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 177/2025 da detentora BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ nº 28.008.410/0001-06, pelo MUNICIPIO DE QUATÁ-SP - CNPJ 44.547.313/0001-30, para os seguintes quantitativos: item 01 - PEÇAS – Valor solicitado: R$ 685.000,00; - item 02 – SERVIÇOS – Valor solicitado: R$ 315.000,00; Valor Total - R$ 1.000.000,00. Presidente Prudente, 05 de maio de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.

    Proc. 18/2026 – Dispensa nº 07/2026. Objeto: Fornecimento estimativo e contínuo de combustível para veículos do CIOP, SEDUC, Residência Terapêutica, SUASA, RCC, Cidade da Criança e UPAs pelo período de 04 (quatro) meses. Classificação de Propostas  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 39/2023   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 39/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1660/2023 em face de J.M.C., ocupante do cargo de Enfermeira, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações à Resolução CIOP nº 08, de 13 de abril de 2018. As imputações referem-se à violação ao dever de exercer com zelo as atribuições (art. 2º, I), cumprir ordens (art. 2º, IV), atender com presteza (art. 2º, V, "a") e à proibição de desídia (art. 3º, XV). Após instrução regular e descumprimento de TAC anterior, a Comissão Processante apresentou relatório final opinando pela pena de ADVERTÊNCIA, por violação ao artigo 2º, inciso I. Designada a competente Comissão Processante, esta procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. A servidora foi devidamente citada, indiciada e apresentou defesa escrita, participando ativamente de todas as fases. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à servidora, por entender que restou comprovada a violação ao dever funcional previsto no artigo 2º¸ inciso I, da Resolução CIOP nº 08/2018. O relatório expôs que a conduta representou inobservância do dever de zelo, mas que, considerando o caráter educativo e o histórico da servidora, a advertência é proporcional. Com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações da Comissão, cujas conclusões estão em harmonia com o conjunto probatório. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à funcionária Sra. J.M.C, nos termos do relatório final da Comissão Processante. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP,  05 de maio de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 38/2023   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 38/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1659/2023 em face de C.S.F., ocupante do cargo de Assistente Social, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 08, de 13 de abril de 2018. As imputações referem-se à suposta violação ao dever de observar as normas legais e regulamentares (art. 2º, III), cumprir as ordens superiores (art. 2º, IV) e à proibição de exercer atividades incompatíveis com o cargo e horário de trabalho (art. 3º, XVIII). Designada a competente Comissão Processante, esta procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. A servidora foi devidamente citada, indiciada e apresentou defesa escrita, participando ativamente de todas as fases. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à servidora, por entender que restou comprovada a violação ao dever funcional previsto no artigo 2º¸ inciso III, da Resolução CIOP nº 08/2018. O relatório expôs que, embora as acusações não possuam gravidade para justificar sanções mais severas, a conduta da servidora representou uma quebra do dever de observar as normas de jornada e de conduta no ambiente de trabalho. A Comissão ressaltou que, apesar da ausência de dolo e do bom histórico funcional, a aplicação da advertência se mostra proporcional e adequada para reprovar a conduta e orientar a funcionária a manter um comportamento estritamente profissional no futuro. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e dos fatos foi realizada de forma criteriosa e imparcial, não se vislumbrando qualquer contradição ou ilegalidade que macule o feito. As conclusões da Comissão estão em perfeita harmonia com o conjunto probatório dos autos. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à funcionária Sra. C.S.F, nos termos do relatório final da Comissão Processante. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP,  05 de maio de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

  • Diário Oficial de 04/05/2026 Edição nº 1735

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   MÉDICO VETERINÁRIO - SUASA - PRESIDENTE PRUDENTE   9º AMANDA RIBEIRO PEREIRA                                        RG: XX31541XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA   120º ANA CLARA PAZOTO FERREIRA                              CPF: XXX.492.558-XX  

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44, NA LOTAÇÃO: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - VOLANTE DIURNO E NOTURNO - PRES. BERNARDES - PRESIDENTE BERNARDES   22º DANIELA DE OLIVEIRA MATOS                  CPF: XXX.423.338-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL  - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   41º EVELYN MICHELE DOS SANTOS                 CPF: XXX.279.378-XX

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   Acordo Substitutivo Disciplinar nº 03/2026   Empregado: F. B. R.   Considerando que a análise dos elementos constantes dos autos permite aferir, num nível de cognição sumária, que os supostos fatos investigados não caracterizam conduta tipificada no art. 17, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, e, portanto, não são, a princípio, comportamentos ensejadores da penalidade de demissão; Considerando que o § 1 do art. 30, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023 autoriza a proposição de Acordos Substitutivos Disciplinares antes da instauração do competente procedimento disciplinar, devendo, nesse caso, ser homologado pela Presidente do CIOP para que produza efeitos; Considerando que as medidas disciplinares tem finalidade educativa com vistas ao aprimoramento constante do serviço público prestado. Considerando que o Acordo Substitutivo Disciplinar tem por objetivo garantir a eficiência e a racionalidade indispensáveis na Administração Pública como forma de observar os Princípios da Eficiência e da Economicidade, perseguindo, assim, o interesse público;   A Autoridade Celebrante e o Empregado epigrafado celebram o presente Acordo Substitutivo Disciplinar, nos termos a seguir relacionados:   Art. 1º Pelo presente, o Empregado confessa a prática da conduta apurada, reconhecendo a inadequação de seu comportamento, comprometendo-se a ratificá-lo.   Art. 2º Em contrapartida, como forma de incentivar o constante aprimoramento do Empregado, a Comissão Disciplinar propôs e, mediante a concordância do Empregado e a homologação da Presidente do CIOP, ser-lhe-á aplicada a penalidade de advertência, penalidade essa mais branda do que aquela que pode decorrer da regular tramitação do feito, conforme preceitua o art. 30, § 2º, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Por estar de acordo com seu teor, o Empregado firma o presente acordo, através do qual se obriga a ajustar suas condutas e observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.   Presidente Prudente, 04 de maio de 2026.   ___________________________________ F. B. R. Empregado   _____________________________ Mariana Pineda Villar Presidente da Comissão _____________________________ Camilly Vitória Gomes dos Santos Secretária da Comissão _____________________________ Amanda Alves Membro da Comissão     Eu, Adailton Cesar Menossi, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, considerando as condições celebradas, HOMOLOGO o Acordo Substitutivo Disciplinar nº 03/2026.     ___________________________________ Adailton Cesar Menossi Presidente do CIOP    

    ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - RETIFICAÇÃO.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   749º ANA PAULA DURANTE                                             CPF: XXX.188.778-XX

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 23/2024   VISTOS     Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar nº 23/2024, instaurado pela Portaria nº 1.389/2024 em face de S.L.M.N., para apurar supostas infrações funcionais. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Comissão Processante apresentou seu relatório final. No referido relatório, a Comissão informou a ocorrência de fato superveniente que altera a finalidade do processo: a exoneração da servidora, efetivada pela Portaria Administrativa nº 1.537/2024, que encerrou o vínculo funcional com este Consórcio a partir de 22 de agosto de 2024. Diante disso, a Comissão opinou pelo encerramento e arquivamento do procedimento, por entender que a extinção do vínculo esvazia a finalidade pedagógica e punitiva da apuração, configurando a perda superveniente do interesse público-processual, em observância ao princípio da eficiência administrativa. Acolho integralmente a recomendação apresentada no relatório final da Comissão Processante, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A análise da Comissão se mostra correta, pois, com a cessação do vínculo funcional, o prosseguimento do feito disciplinar perde seu objeto e sua utilidade prática. Ante o exposto, e considerando o que mais consta nos autos, julgo pelo ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 23/2024, em razão da perda superveniente de seu objeto. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP, 10 de abril de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo VII do presente edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade, antes porém precedido por avaliação de desempenho por período de experiência, na forma do Capítulo 17 do presente edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 24/2024   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 24/2024 foi instaurado pela Portaria nº 1.430/2024 em face de M.A.B., para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas e, após análise, foi designada a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. A servidora foi devidamente citada e apresentou defesa por meio de seu advogado constituído. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à servidora. O relatório expôs que, embora as acusações iniciais envolvessem falhas de natureza grave, a análise do conjunto probatório, ponderada com os argumentos da defesa, não sustentou a aplicação de uma penalidade mais severa. A Comissão concluiu que a conduta da servidora, ainda que sem dolo ou dano efetivo comprovado, configurou uma quebra de dever funcional, amoldando-se à infração prevista no art. 3º, inciso I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo), da Resolução CIOP nº 22/2023. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e a fundamentação apresentada estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à funcionária Sra. M.A.B., por violação aos dispositivo mencionado da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP, 23 de abril de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 37/2023   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 37/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1508/2023 em face de R.D.C, ocupante do cargo de Enfermeiro – Responsável Técnico, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 08, de 13 de abril de 2018. As imputações referem-se à suposta violação ao dever de cumprir as ordens superiores (art. 3º, X), e à proibição de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem (art. 15, V), em razão da “possível liberação de paciente inserido no Sistema CROSS”. Designada a competente Comissão Processante, esta procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. O servidor foi devidamente citado, indiciado e apresentou defesa escrita, participando ativamente de todas as fases. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela ABSOLVIÇÃO do servidor e pelo ARQUIVAMENTO do processo, por entender que não restaram provadas as infrações disciplinares imputadas. O relatório expôs que, após a análise da defesa, ficou demonstrado que o servidor atuou como mero transmissor de uma ordem expedida pela equipe médica. A Comissão ressaltou que, embora a conduta tenha divergido do protocolo administrativo, ela foi desprovida de dolo ou má-fé. Conclui-se, ainda, pela atipicidade da conduta em relação à infração de “valer-se do cargo para lograr proveito”, uma vez que não se constatou a obtenção de qualquer vantagem para o servidor ou para terceiros, o que, em observância ao princípio da presunção de inocência, impede um decreto condenatório. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e dos fatos foi realizada de forma criteriosa e imparcial, não se vislumbrando qualquer contradição ou ilegalidade que macule o feito. As conclusões da Comissão estão em perfeita harmonia com o conjunto probatório dos autos. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela ABSOLVIÇÃO do funcionário Sr. R.D.C de todas as acusações constantes na Portaria Inaugural e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 37/2023.   À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP, 31 de março de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 11/2022   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2022 foi instaurado pela Portaria nº 494/2022 em face de L.V.P., M.S. e V.H.P.S., todos ocupantes do cargo de Agente de Manutenção Nível 1, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 08, de 13 de abril de 2018. Designada a competente Comissão Processante, esta procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa a todos os envolvidos. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pelo ARQUIVAMENTO do processo, por entender que ocorreu a perda superveniente de seu objeto. O relatório expôs que, no curso do processo, os servidores M.S. e V.H.P.S. foram exonerados a pedido (Portaria nº 249/2022) e, posteriormente, o servidor L.V.P. também foi exonerado em virtude da extinção de seu cargo (Portaria nº 944/2026). Com a extinção do vínculo funcional de todos os processados com a Administração, tornou-se juridicamente impossível a aplicação de qualquer sanção disciplinar, esgotando-se a finalidade do presente processo. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise dos fatos foi realizada de forma criteriosa, não se vislumbrando qualquer ilegalidade. As conclusões da Comissão estão em perfeita harmonia com a situação fática e jurídica demonstrada nos autos. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2022 em face de L.V.P., M.S. e V.H.P.S., pela perda de seu objeto. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP, 09 de abril de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 16/2024   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2024 foi instaurado pela Portaria nº 791/2024 em face de A.P.M.S, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas e, após análise, foi designada a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. A servidora foi devidamente citada, tendo apresentado defesa preliminar e, posteriormente, defesa escrita por meio de seu procurador. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final opinando pela pena de DEMISSÃO à servidora. O relatório expôs que restou comprovado, por meio de robusto conjunto probatório documental e testemunhal, a prática de falta de natureza gravíssima, incompatível com a permanência no serviço público. A Comissão concluiu que a conduta da servidora de administrar medicamento diverso do prescrito a um paciente em estado grave, por omitir o dever basilar de conferência, amolda-se às infrações previstas no art. 3º, inciso I (descumprimento dos deveres de zelo, dedicação); art. 4º, inciso XXIII (proceder de forma desidiosa); e, fundamentalmente, no art. 17, inciso VIII (mau procedimento), do mesmo diploma. A gravidade do ato, que colocou em risco a vida de um paciente, torna a aplicação da penalidade máxima um ato vinculado e a permanência da servidora no quadro funcional deste Consórcio insustentável. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito, tendo sido, inclusive, devidamente analisados e rechaçados os argumentos apresentados pela defesa. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO à funcionária Sra. A.P.M.S, por violação aos dispositivos mencionados da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP, 17 de abril de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 05/2026   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026 foi instaurado pela Portaria nº 453/2026 em face de C.F.P.P., para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas e, após análise, foi designada a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. O servidor foi devidamente citado e apresentou defesa por meio de seu advogado constituído. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao servidor. O relatório expôs que, embora as acusações iniciais envolvessem diversas condutas, a análise do conjunto probatório, ponderada com os argumentos da defesa — como o histórico funcional favorável, a ausência de dolo e os fatores atenuantes —, não sustentou a aplicação de uma penalidade mais severa. A Comissão concluiu que a conduta do servidor, ainda que pontual, configurou uma quebra de dever funcional, amoldando-se à infração prevista no art. 3º, incisos I e XIII (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e ser assíduo e pontual ao serviço), da Resolução CIOP nº 22/2023. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e a fundamentação apresentada estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao funcionário Sr. C.F.P.P., por violação aos dispositivos mencionados da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 01/2026   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 foi instaurado pela Portaria nº 218/2026 em face de R.M.G., para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas e, após análise, foi designada a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. O servidor foi devidamente citado, tendo apresentado defesa escrita por meio de seu procurador.  Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final opinando pela pena de DEMISSÃO ao servidor. O relatório expôs que restou comprovado, por meio de robusto conjunto probatório documental e testemunhal, um padrão de comportamento incompatível com o serviço público, marcado por atos de extrema gravidade. A Comissão concluiu que as condutas do servidor se amoldam às infrações previstas no art. 3º, incisos I, V, XI e XV (violação aos deveres de zelo, presteza, urbanidade e moralidade); art. 4º, incisos XIV, XXVII e XXVIII (proibições de valer-se do cargo, praticar assédio moral e cometer assédio sexual); e art. 17, incisos VIII e IX (mau procedimento e ato de indisciplina/insubordinação), todos da Resolução CIOP nº 22/2023, tornando insustentável a sua permanência no quadro funcional deste Consórcio. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito, tendo sido, inclusive, devidamente rechaçados os argumentos defensivos. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO ao funcionário Sr. R.M.G, por violação aos dispositivos mencionados da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP, 23 de abril de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA   P.A.D. Nº 17/2024   VISTOS     O Processo Administrativo Disciplinar nº 17/2024 foi instaurado pela Portaria nº 1192/2024 em face de M.A.M., para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas e, após análise, foi designada a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. O servidor foi devidamente citado e apresentou defesa por meio de seu advogado constituído. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao servidor. O relatório expôs que, embora as acusações iniciais envolvessem diversas condutas, a análise do conjunto probatório, ponderada com os argumentos da defesa — como o histórico funcional favorável, a ausência de dolo e os fatores atenuantes —, não sustentou a aplicação de uma penalidade mais severa. A Comissão concluiu que a conduta do servidor, ainda que pontual, configurou uma quebra de dever funcional, amoldando-se à infração prevista no art. 3º, inciso XIII (ser assíduo e pontual ao serviço), da Resolução CIOP nº 22/2023. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e a fundamentação apresentada estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao funcionário Sr. M.A.M, por violação aos dispositivos mencionados da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão.   Presidente Prudente/SP,  30 de abril de 2026.       ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP  

  • Diário Oficial de 30/04/2026 Edição nº 1734

    Ementa


    ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44, NA LOTAÇÃO: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE PRUDENTE   7º GRAZIELLE ZANGIROLAMI MATTOS           CPF: XXX.800.988-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL  - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   39º ELIANE SILVA MANCINI COSTA                  CPF: XXX.024.978-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL  - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   40º PAULA KAROLINE CAMARGO DE SOUZA                 CPF: XXX.017.038-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO  - REGENTE FEIJÓ   2º CHRYSTOPHER DOS REIS SILVA          CPF: XXX.530.798-XX

  • Diário Oficial de 29/04/2026 Edição nº 1733

    Ementa


    ADESÃO DE ATA. EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024, Processo Licitatório n.º 40/2024. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 03/2025 da detentora TERRA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, possuidora do CNPJ nº 46.230.659/0001-35 pelo MUNICIPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ/MG - CNPJ 25.209.156/0001-08 para Itens aderidos: LOTE 2 – ITEM 1: BLUSA AGASALHO – Quantidade: 1.100; LOTE 2 – ITEM 2: CALÇA AGASALHO – Quantidade: 1.100. Presidente Prudente, 29 de abril de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.

    EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2025, Processo Licitatório n.º 28/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 171/2025 da detentora BELABRU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 03.353.258/0001-60, pelo MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE - CNPJ 07.570.518/0001-00, para o quantitativo de 03 unidades - item 05 – Van para transporte de 20 +1 Passageiros (marca/modelo: MERCEDES BENZ – SPRINTER). Presidente Prudente, 29 de abril de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.

    4ª PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. Contrato nº 421/2024. Proc. 35/2024 – Dispensa nº 16/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA FASE INTERNA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: CIOP. CONTRATADO: ENERCON ENERGIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 22.371.848/0001-60. Vigência: 16/04/2026 a 31/12/2026. Valor: R$ 35.000,00. Departamento: Ciop/Adm. Categoria Econômica: Assessoria e Consultoria Técnica. Presidente Prudente, 16 de abril de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo. 

    RESOLUÇÃO Nº 011/2026

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: solicitação de reequilíbrio de preço. Pregão Eletrônico nº 03/2025. Interessada: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 03.652.030/0001-70 - ARP n° 17/2025. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio de preço do ITEM 16 - AMOXICILINA PÓ P/SUS. ORAL 50 MG/ML, conforme fundamento acostado nos autos. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP. Presidente Prudente, 29 de abril de 2026.

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   747º ELISABETH DA SILVA SARTORIO                             CPF: XXX.239.328-XX

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA   119º ISABELA SAMPARRA DAINESI                                 CPF: XXX.378.068-XX

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: solicitação de reequilíbrio de preço. Pregão Eletrônico nº 01/2026. Interessada: ASCLE BRASIL LTDA - CNPJ nº 28.911.309/0001-52 - ARP n° 13/2026. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento de todos os itens registrados na Ata de Registro de Preços nº 13/2026, conforme fundamento acostado nos autos. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP. Presidente Prudente, 29 de abril de 2026.

                    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel.  Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público.   CLASSIFICAÇÃO NOME:   AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE   748º LUCIANO SANTOS DA SILVA                                    CPF: XXX.788.298-XX

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CLAUDIO DENNER MONTEIRO, matrícula Nº 9539, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) em 15/06/2018, a partir de 09/04/2026.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FLAVIA SABRINA SOARES PORTO, matrícula Nº 36226, do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.458/2024, deste consórcio a partir de 29/04/2026.

                    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MAYARA THAOANE FERREIRA APOLINARIO, matrícula Nº 43885, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 528/2026, a partir de 28/04/2026.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARTA MORESCA CONTRI, CPF. Nº XXX.694.888-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO , junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 27/04/2026.

    Proc. 18/2026 – Dispensa nº 7/2026. Objeto: Fornecimento estimativo e contínuo de combustível para veículos do CIOP, SEDUC, Residência Terapêutica, SUASA, RCC, Cidade da Criança e UPAs pelo período de 04 (quatro) meses. Finalidade do Aviso: Fornecedores do ramo poderão retirar o modelo de proposta pelo link https://www.ciop.sp.gov.br/portal/editais/1 e enviar preenchida no e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br até às 17h00 do dia 05/05/2026. Fundamento Legal: art. 75, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal. 14.133/2021 c.c. art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 29 de abril de 2026. Mileny Fidelis Silva – Agente de Contratação.

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