O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: solicitação de cancelamento. Pregão Eletrônico nº 12/2026. Interessada: MHC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME - CNPJ nº 13.260.561/0001-71. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 181/2026, conforme fundamento acostado nos autos. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP. Presidente Prudente, 11 de agosto de 2026.
DESPACHO DA DIRETORIA EXECUTIVA
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretoria Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Quarta Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 27/2022 da Inexigibilidade nº 03/2022, de 17 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2027 para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PARA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO EM MODO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Registra-se que os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 27/2022 da Inexigibilidade nº 03/2022 serão prorrogados até 16 de agosto de 2027, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento. Pres. Prudente-SP, 11 de agosto de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo - CIOP.
Art. 1º. DESIGNAR a servidora HELEN MARA ARRAIS ALVES LINS, CPF: XXX.859.958-XX, atualmente investido no cargo de SUPERVISORA DE EQUIPE TÉCNICA, lotado(a) em: UPA JOSÉ CARLOS CAFÉ, para acumular o cargo de ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO, por período determinado, tendo início em 10/08/2026 A 14/08/2026, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 7º BEATRIZ VENTURINI CATUSSI CPF: XXX.979.480-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 27º MARIA LUIZA SCHIGUEDANZ ALVAREZ CPF: XXX.465.158-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 28º ANDRESSA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES CPF: XXX.529.218-XX
DESPACHO DA DIRETORIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. “EXTINGUE E CRIA CARGOS, ALTERANDO A RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no exercício das competências estatutárias relativas à aprovação do quadro de pessoal e fixação de padrões remuneratórios, aprovou, em reunião do dia 08 de Julho de 2026, e eu, ADAILTON CESAR MENOSSI, Presidente do CIOP, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica extinto o cargo de Médico Supervisor das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), Residências Terapêuticas, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Atendimento (UA) e Plantões Médicos, criado através da Resolução n. 12 de 06 de Março de 2026, para todos efeitos legais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 10 de Agosto de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI Presidente do CIOP
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 2167 de 05 de agosto de 2026
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 34/2024 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar (P.A.D.) nº 34/2024 foi instaurado em face de S. S. J., ocupante do cargo de Cuidador em Saúde, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As imputações referem-se à suposta violação ao dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo (art. 3º, I), observar as normas legais e regulamentares (art. 3º, V), e à proibição de proceder de forma desidiosa (art. 4º, XXIII). Os fatos apurados envolvem a omissão na administração de medicamentos, o preenchimento incorreto de checklists de controle e a suposta manipulação de registro de ponto em abril de 2024. Designada a competente Comissão Processante, esta procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. O servidor foi devidamente citado, indiciado e apresentou defesa escrita, participando ativamente de todas as fases do processo. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao servidor, por entender que restou comprovada a violação aos deveres funcionais previstos no artigo 3º, incisos I e V, da Resolução CIOP nº 22/2023. O relatório expôs que, embora a falha na administração de medicamentos seja um fato relevante, as circunstâncias do caso — notadamente a existência de uma falha de comunicação da equipe ("ruído operacional"), a ausência de comprovação de dolo e a primariedade do servidor — não justificam sanções mais severas como a suspensão ou demissão. A Comissão ressaltou que a aplicação da advertência se mostra proporcional e adequada para reprovar a conduta, servindo como medida pedagógica para orientar o funcionário a manter a máxima diligência e a observância estrita aos protocolos de seu cargo no futuro. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e dos fatos foi realizada de forma criteriosa e imparcial, não se vislumbrando qualquer contradição ou ilegalidade que macule o feito. As conclusões da Comissão estão em perfeita harmonia com o conjunto probatório dos autos. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao funcionário Sr. S. S. J., nos termos do relatório final da Comissão Processante. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente/SP, 10 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 22/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 22/2025 foi instaurado pela Portaria nº 2.484/2025, de 13 de novembro de 2025, no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), com fundamento no Estatuto do CIOP e na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, em face da empregada pública V.R.O.C, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Ana Jacinta, para apuração de responsabilidade funcional em razão de indícios de assédio moral apontados pelo relatório final da Banca Examinadora de Denúncia de Assédio no Ambiente de Trabalho, constituída no âmbito do Procedimento nº 49/2024, e de descumprimento reiterado de normas de biossegurança, noticiado pelo Memorando nº 5.100/2025. Regularmente cientificada por Mandado de Intimação, a processada apresentou Defesa Preliminar tempestiva, subscrita por patrona constituída. Em Ata de Deliberação de 16 de dezembro de 2025, esta Comissão Processante Disciplinar Permanente rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas — instauração sem prévia sindicância investigativa, nulidade da carta de orientação de fls. 44 e requerimento de produção de prova pericial sobre áudios e imagens —, determinando o prosseguimento do feito à fase de instrução probatória. Deferida a prorrogação do prazo processual em 13 de maio de 2026, realizou-se, em 17 de julho de 2026, Audiência de Instrução telepresencial, com a colheita dos depoimentos das testemunhas M.T.S.S, G.A.B.S.Q e W.D.F — arroladas pela Comissão —, e de J.L.B.S., R.C.P e F.P.R — arrolados pela defesa —, além do interrogatório pessoal da processada. Encerrada a instrução, a Comissão formalizou, em 24 de julho de 2026, o Termo de Indiciamento, tendo a processada apresentado Defesa Escrita (Alegações Finais) em 31 de julho de 2026. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Processante apresentou relatório final minucioso e conclusivo, no qual: (i) opinou pela REJEIÇÃO das preliminares de nulidade arguidas pela defesa — instauração sem prévia sindicância, nulidade da notificação de fls. 44 e ilicitude das provas audiovisuais —, nos termos já assentados na Ata de Deliberação de 16 de dezembro de 2025; (ii) opinou pela PROCEDÊNCIA da imputação relativa ao tratamento desrespeitoso e às condutas incompatíveis com a urbanidade dirigidas às colaboradoras M.T.S.S e G.A.B.S.Q, reconhecendo a responsabilidade da processada pela transgressão aos deveres previstos no art. 3º, incisos I, XI e XV, e pela vedação prevista no art. 4º, incisos VII e XXVII, da Resolução CIOP nº 22/2023; (iii) opinou pela PROCEDÊNCIA da imputação relativa ao descumprimento reiterado de normas de biossegurança (uso de adornos e cabelo solto), reconhecendo a responsabilidade da processada pela transgressão ao dever previsto no art. 3º, inciso V, da mesma Resolução; e (iv) opinou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução CIOP nº 22/2023, submetendo à consideração desta autoridade julgadora a possibilidade de conversão da suspensão em multa, nos termos do art. 18 da mesma Resolução, caso haja conveniência para o serviço. O relatório final expôs que a rejeição das preliminares se impõe porquanto as manifestações recebidas pelo canal institucional de denúncias foram previamente submetidas a exame técnico específico pela Banca Examinadora de Denúncia de Assédio no Ambiente de Trabalho, à luz dos critérios de intencionalidade, direcionalidade, habitualidade, temporalidade e relação com o ambiente de trabalho, o que caracteriza, para todos os efeitos, a sindicância investigativa idônea exigida pela Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça. Consignou, ainda, que a instrução demonstrou de forma insofismável a ciência da processada quanto ao teor da carta de orientação de fls. 44, e que, segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores da própria conversa, ainda que sem o conhecimento do outro participante, não padecendo as provas audiovisuais de ilicitude apta a determinar seu desentranhamento. Quanto ao mérito, o relatório consignou que os depoimentos de M.T.S.S e de G.A.B.S.Q, prestados de forma consistente e independente entre si, revelam um padrão de tratamento incompatível com os deveres de urbanidade e moralidade administrativa exigidos de agente público investido de função de supervisão, notadamente quanto ao episódio de 26 de outubro de 2024 — no qual a colaboradora M.T.S.S foi isolada em sala fechada e submetida a tom de voz alterado e ameaçador, com necessidade de atendimento médico em decorrência de crise de ansiedade — e quanto à expressão dirigida à colaboradora G.A.B.S.Q, que questionou se esta “era retardada” ou “se fazia de retardada”, fala manifestamente incompatível com a urbanidade devida no trato entre colegas de trabalho. Ponderou, contudo, a Comissão que os testemunhos favoráveis à processada não indicam a existência de padrão sistemático e generalizado de perseguição estendido a toda a equipe, e que parte dos episódios relatados guarda relação com o legítimo exercício de atribuições de supervisão, circunstância que, embora não afaste a responsabilidade pelos excessos verbais, foi sopesada na dosimetria da penalidade, afastando-se a capitulação como assédio moral sistemático na acepção mais grave do instituto. No tocante ao descumprimento das normas de biossegurança, a materialidade e a autoria restaram incontroversas, tendo sido expressamente reconhecidas pela própria processada em depoimento pessoal, ao admitir que, após período inicial de adesão, voltou a utilizar o cabelo solto com presilhas e também aliança. A instrução demonstrou tratar-se de conduta reiterada ao longo de mais de um ano, com três orientações formais aplicadas em datas distintas — 19 de setembro de 2024, 18 de fevereiro de 2025 e 3 de dezembro de 2025 —, o que evidencia deliberada resistência ao cumprimento de norma de biossegurança aplicável ao ambiente de saúde. Consignou o relatório que a alegada violação à isonomia não restou confirmada pela prova testemunhal, porquanto a fiscalização foi relatada como de caráter geral, estendida a diversas categorias profissionais, não tendo eventual dificuldade de uniformidade na fiscalização de amplo quadro funcional o condão de afastar a responsabilidade da processada por sua própria conduta reiterada e devidamente documentada. Analisando os autos, verifico que o relatório final da Comissão Processante está em harmonia com o conjunto probatório produzido e enfrenta adequadamente os argumentos defensivos apresentados. Não se constata contradição, nulidade insanável ou ilegalidade apta a macular o procedimento, tendo sido asseguradas à processada as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ao longo de todas as fases do feito, inclusive quanto à produção de prova oral e testemunhal e à oportunidade de interrogatório pessoal, com assistência de advogada constituída. A conclusão da Comissão mostra-se adequada quanto à individualização das condutas e à motivação específica, clara e congruente exigida dos atos sancionatórios. A rejeição das preliminares está em consonância com o entendimento já assentado por esta Comissão em Ata de Deliberação de 16 de dezembro de 2025. O reconhecimento da procedência parcial quanto à natureza da infração — condutas pontuais e reiteradas de desrespeito e tratamento inadequado, e não assédio moral sistemático e generalizado na acepção mais grave do instituto — também se mostra consentâneo com a prova produzida, que evidenciou a ausência de dolo específico de causar dano ao serviço público, a inexistência de antecedentes disciplinares e o extenso e favorável histórico funcional da processada, circunstâncias incompatíveis com a penalidade de demissão. Não obstante, a gravidade das condutas apuradas — pela pluralidade e reiteração do descumprimento das normas de biossegurança, pela posição de ascendência funcional da processada em relação às colaboradoras subordinadas envolvidas, pela natureza sensível do ambiente de trabalho e pelo impacto relatado sobre a saúde emocional de colaboradora subordinada — recomenda resposta disciplinar superior à mera advertência, revelando-se proporcional e adequada a penalidade de suspensão sugerida pela Comissão, à luz dos critérios do art. 14 da Resolução CIOP nº 22/2023. Quanto à possibilidade de conversão da suspensão em multa, submetida por prudência à apreciação desta Presidência nos termos do art. 18 da Resolução CIOP nº 22/2023, não se verifica nos autos elemento concreto de conveniência para o serviço apto a justificar a conversão, motivo pelo qual a penalidade é mantida na forma de suspensão. Portanto, com base no art. 52 da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório final da Comissão Processante, por estarem condizentes com as provas constantes dos autos e por não se verificar qualquer vício insanável no procedimento. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1) pela REJEIÇÃO das preliminares de nulidade arguidas pela defesa — (a) instauração sem prévia sindicância, por alegada violação à Súmula 611 do STJ; (b) nulidade da notificação de fls. 44 por suposta ausência de ciência da processada; e (c) ilicitude das provas audiovisuais produzidas por participantes das próprias conversas —, nos termos e pelos fundamentos assentados no relatório final da Comissão Processante; 2) pela PROCEDÊNCIA da imputação relativa ao tratamento desrespeitoso e às condutas incompatíveis com a urbanidade dirigidas às colaboradoras M.T.S.S e G.A.B.S.Q, reconhecendo a responsabilidade funcional da processada V.R.O.C pela transgressão aos deveres previstos no art. 3º, incisos I, XI e XV, e pela vedação prevista no art. 4º, incisos VII e XXVII, todos da Resolução CIOP nº 22/2023; 3) pela PROCEDÊNCIA da imputação relativa ao descumprimento reiterado de normas de biossegurança (uso de adornos e cabelo solto), reconhecendo a responsabilidade funcional da processada V.R.O.C pela transgressão ao dever previsto no art. 3º, inciso V, da Resolução CIOP nº 22/2023; 4) para aplicar à processada V.R.O.C a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução CIOP nº 22/2023, conforme fundamentação exposta no relatório final da Comissão Processante, que passa a integrar esta decisão. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e a adoção das demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão, inclusive as comunicações internas necessárias ao setor de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes. Presidente Prudente/SP, 10 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 15/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2026 foi instaurado pela Portaria nº 1.436/2025, no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), com fundamento no Estatuto do CIOP e na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, em face da empregada pública L.B.P.N, Técnica em Segurança do Trabalho, lotada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte, para apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas infrações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. A apuração teve origem no Memorando nº 075/2025, que atribuiu à processada: (i) a emissão equivocada de guias para exames de HIV a vinte e dois colaboradores, em substituição ao exame Anti-HBS originalmente devido, sem necessidade ou consentimento; (ii) suposta ineficiência na condução do processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em descompasso com o cronograma da Norma Regulamentadora nº 5; e (iii) alegada postura de insubordinação e resistência a orientações técnicas da hierarquia. Regularmente notificada, a processada apresentou defesa prévia em 05 de março de 2026, ocasião em que reconheceu o erro na emissão das guias, classificando-o como equívoco compreensível decorrente de sua inexperiência, e se prontificou a ressarcir o custo do refazimento dos exames, sustentando, quanto às demais imputações, o regular cumprimento de suas atribuições. A Comissão, em Ata de Deliberação de 10 de março de 2026, rejeitou o pedido de arquivamento sumário e determinou o prosseguimento do feito, com a abertura de instrução probatória. Em Ata de Deliberação de 02 de junho de 2026, foi designada audiência de instrução, realizada com a oitiva de onze testemunhas — arroladas pela acusação e pela defesa — e a colheita do interrogatório da processada. No curso da instrução, sobrevieram aos autos o Ofício nº 770/2026 e o Memorando nº 3.610/2026, noticiando fatos ocorridos já no ano de 2026, relativos a atrasos, uso de uniforme e entrega de equipamentos de proteção individual, os quais foram submetidos ao contraditório da processada por meio de intimação determinada em Ata de Deliberação de 15 de julho de 2026. Encerrada a instrução, a Comissão formalizou, em 20 de julho de 2026, o Termo de Indiciamento, capitulando a conduta da processada nos artigos 3º, incisos I, V, VI, XIII e XVI; 4º, inciso XXIII; e 17, incisos IV e IX, todos da Resolução CIOP nº 22/2023. Devidamente citada, a processada, por seus advogados constituídos, apresentou Defesa Escrita em 29 de julho de 2026, arguindo, preliminarmente, a nulidade parcial do indiciamento quanto às imputações decorrentes do Ofício nº 770/2026 e do Memorando nº 3.610/2026, por indevida ampliação do objeto processual sem prévio aditamento formal da Portaria de instauração, e sustentando, no mérito, a improcedência integral das acusações remanescentes, com fundamento na ausência de dolo, nas condições precárias de trabalho e na inexperiência funcional, invocando ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade previstos no art. 14 da Resolução CIOP nº 22/2023. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Processante apresentou relatório final minucioso e conclusivo, no qual: (i) opinou pelo ACOLHIMENTO PARCIAL da preliminar de nulidade, para EXCLUIR do objeto de julgamento as imputações decorrentes do Ofício nº 770/2026 e do Memorando nº 3.610/2026, por indevida ampliação do objeto processual sem prévio aditamento formal do ato instaurador, sem prejuízo de eventual apuração autônoma em procedimento próprio; (ii) opinou pela IMPROCEDÊNCIA da imputação relativa à condução do processo eleitoral da CIPA, ante a ausência de prova de ineficiência ou insubordinação aptas a configurar infração disciplinar; (iii) opinou pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da imputação relativa à emissão equivocada das guias de exames periódicos, reconhecendo a responsabilidade da processada pela transgressão aos deveres previstos no art. 3º, incisos I e V, e à vedação prevista no art. 4º, inciso XXIII, todos da Resolução CIOP nº 22/2023, afastando, contudo, a capitulação nos incisos IV e IX do art. 17 da mesma Resolução, por ausência dos pressupostos de impossibilidade de readaptação, insubordinação e reiteração de conduta exigidos para a aplicação da pena de demissão; e (iv) opinou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução CIOP nº 22/2023, submetendo à consideração da autoridade julgadora a possibilidade de conversão da suspensão em multa, nos termos do art. 18 da mesma Resolução, caso haja conveniência para o serviço. O relatório final expôs que a preliminar de nulidade parcial merece acolhida quanto às imputações decorrentes do Ofício nº 770/2026 e do Memorando nº 3.610/2026, porquanto a Portaria nº 1.436/2025 delimitou o objeto do processo aos fatos noticiados pelo Memorando nº 075/2025, ocorridos entre 2024 e início de 2025, de modo que a inclusão de fatos supervenientes, ocorridos já em 2026, sem prévio aditamento formal do ato instaurador, expõe o feito a risco de violação às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, consoante entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Quanto à condução do processo eleitoral da CIPA, consignou o relatório que o atraso na deflagração do pleito decorreu de orientação equivocada recebida pela processada quanto ao calendário unificado do Consórcio, tendo esta, tão logo identificada a divergência, promovido de forma imediata as inscrições, editais, votação e apuração, concluindo o processo de forma regular, fato corroborado pelo depoimento das testemunhas que efetivamente integraram a comissão eleitoral, razão pela qual o mero reajuste de cronograma, prontamente sanado, não configura as infrações graves de ineficiência (art. 17, IV) ou insubordinação (art. 17, IX). No tocante à emissão das guias de exames periódicos, a materialidade e a autoria restaram incontroversas, tendo sido admitidas pela própria processada desde a defesa prévia. Consignou o relatório, contudo, que a prova produzida na instrução demonstrou tratar-se de erro de execução, e não de conduta desidiosa ou insubordinada apta a ensejar demissão, considerando que: (i) o ano de 2024 correspondeu ao primeiro emprego da processada na área de segurança do trabalho, sem treinamento formal prévio; (ii) a processada exerceu suas atribuições por mais de um ano em condições precárias de estrutura física, sem sala ou computador fixo, fato confirmado por múltiplas testemunhas, inclusive de acusação; (iii) a guia elaborada passou pelo crivo de duas outras instâncias técnicas — o laboratório e a equipe médica ocupacional — sem que o erro fosse identificado; e (iv) tão logo identificado o equívoco, a processada assumiu integralmente a responsabilidade e autorizou o desconto em folha, em duas parcelas, dos custos do refazimento dos exames, afastando prejuízo efetivo ao erário. Não obstante, o relatório ponderou como circunstância agravante a natureza sensível do dado envolvido — exame de HIV, de caráter sigiloso e de solicitação personalíssima do médico do trabalho —, cuja emissão indevida a vinte e dois colaboradores, ainda que sem dolo, expôs desnecessariamente informação de saúde de terceiros. Analisando os autos, verifico que o relatório final da Comissão Processante está em harmonia com o conjunto probatório produzido e enfrenta adequadamente os argumentos defensivos apresentados. Não se constata contradição, nulidade insanável ou ilegalidade apta a macular o procedimento, tendo sido asseguradas à processada as garantias do contraditório e da ampla defesa ao longo de todas as fases do feito, inclusive quanto aos fatos supervenientes que vieram a ser excluídos do objeto de julgamento. A conclusão da Comissão mostra-se adequada quanto à individualização das condutas e à motivação específica, clara e congruente exigida dos atos sancionatórios. O acolhimento parcial da preliminar de nulidade está em consonância com a exigência de delimitação prévia e formal da acusação, sem prejuízo de que a Administração promova, caso entenda pertinente, apuração autônoma dos fatos excluídos, em procedimento disciplinar próprio e devidamente instaurado. A improcedência da imputação relativa à CIPA e o afastamento da capitulação nos incisos IV e IX do art. 17, quanto à emissão das guias de exames, também se mostram consentâneos com a prova produzida, que evidenciou tratar-se de fato isolado, sem dolo, praticado por servidora sem antecedentes disciplinares, em condições de trabalho precárias, integralmente reparado por iniciativa própria — circunstâncias incompatíveis com a impossibilidade de readaptação ou a negativa peremptória ao cumprimento de ordens exigidas para a pena de demissão. Não obstante, a gravidade material do equívoco na emissão das guias — por envolver dado de saúde sigiloso, de solicitação personalíssima do médico do trabalho, exposto sem consentimento a vinte e dois colaboradores — recomenda resposta disciplinar superior à mera advertência, revelando-se proporcional e adequada a penalidade de suspensão sugerida pela Comissão, à luz dos critérios do art. 14 da Resolução CIOP nº 22/2023. Quanto à possibilidade de conversão da suspensão em multa, submetida por prudência à apreciação desta Presidência nos termos do art. 18 da Resolução CIOP nº 22/2023, não se verifica nos autos elemento concreto de conveniência para o serviço apto a justificar a conversão, motivo pelo qual a penalidade é mantida na forma de suspensão. Portanto, com base no art. 53 da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório final da Comissão Processante, por estarem condizentes com as provas constantes dos autos e por não se verificar qualquer vício insanável no procedimento. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1) pelo ACOLHIMENTO PARCIAL da preliminar de nulidade, para EXCLUIR do objeto deste julgamento as imputações decorrentes do Ofício nº 770/2026 e do Memorando nº 3.610/2026, sem prejuízo de eventual apuração autônoma em procedimento disciplinar próprio; 2) pela IMPROCEDÊNCIA da imputação relativa à condução do processo eleitoral da CIPA; 3) pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da imputação relativa à emissão equivocada das guias de exames periódicos, reconhecendo a responsabilidade funcional da processada L.B.P.N pela transgressão aos deveres previstos no art. 3º, incisos I e V, e à vedação prevista no art. 4º, inciso XXIII, todos da Resolução CIOP nº 22/2023, ficando expressamente afastada a capitulação nos incisos IV e IX do art. 17 da mesma Resolução, por insuficiência dos pressupostos exigidos para a pena de demissão; 4) para aplicar à processada L.B.P.N a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução CIOP nº 22/2023, conforme fundamentação exposta no relatório final da Comissão Processante, que passa a integrar esta decisão. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e a adoção das demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão, inclusive as comunicações internas necessárias ao setor de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes. Presidente Prudente/SP, 10 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo Estatuto do CIOP, fica RETIFICADO o Edital de Convocação anteriormente publicado, referente à Assembleia Geral Extraordinária redesignada para o dia 14/08/2026, exclusivamente quanto à modalidade de realização da Assembleia, que passará a ocorrer de forma HÍBRIDA, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 07/2026 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2026 foi instaurado pela Portaria nº 923/2026, no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP), com fundamento no Estatuto do CIOP e na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, em face do empregado público D.F.A, Médico de Estratégia de Saúde da Família, lotado na Unidade de Saúde da Família da Vila Tereza, no Município de Rancharia/SP, para apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas infrações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. A apuração teve origem no Ofício nº 761/2025-SMS, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Rancharia, noticiando condutas tidas como irregulares no exercício da função pelo processado, entre elas tratamento ríspido e agressivo dispensado a pacientes e à equipe, descumprimento de horário, realização de gravação não autorizada de atendimento e negligência. Diante da necessidade de preservar a regular apuração dos fatos e a segurança dos usuários do serviço, a Comissão Processante deliberou, em Ata de 01 de abril de 2026, pelo afastamento cautelar do processado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Recebida a notícia dos fatos, foi instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar, com designação de Comissão Processante, a qual promoveu a regular instrução do feito, assegurando ao processado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal administrativo. O processado foi devidamente notificado, apresentou defesa preliminar, cujas preliminares foram analisadas e rejeitadas pela Comissão em Ata de Deliberação de 22 de abril de 2026, com o prosseguimento do feito para a fase de instrução probatória. Na fase instrutória foram ouvidas dez testemunhas, além do interrogatório do próprio processado, tendo a defesa, ainda, requerido e obtido a juntada de Parecer Técnico Grafotécnico particular acerca do abaixo-assinado que instruiu a deflagração do feito. Encerrada a instrução, a Comissão concluiu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade aptos a justificar o indiciamento, deliberando pelo indiciamento do processado, nos termos do Termo de Indiciamento datado de 21 de julho de 2026, por infração aos artigos 3º (incisos I, II, IV, "a", V, XI, XII, XIV e XV), 4º (incisos V, XXIII e XXVII) e 17 (incisos VIII e IX), todos da Resolução CIOP nº 22/2023. Devidamente citado, o processado apresentou Defesa Escrita, por intermédio de advogado constituído, protocolada em 31 de julho de 2026, na qual sustentou, em síntese, a nulidade do processo por suposta falsidade do abaixo-assinado que teria dado origem à apuração, a inexistência de negligência no caso do paciente L.S.T existência de perseguição administrativa e desvio de finalidade, e, subsidiariamente, a desproporcionalidade de eventual penalidade. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Processante apresentou relatório final minucioso e conclusivo, opinando pelo AFASTAMENTO das imputações relativas ao art. 3º, incisos I, II, IV "a", V (quanto à alegação de gravação não autorizada), XI, XII e XIV, e ao art. 4º, incisos XXIII e XXVII, todos da Resolução CIOP nº 22/2023, por insuficiência ou fragilidade do conjunto probatório, e pela MANUTENÇÃO das capitulações relativas ao art. 3º, inciso XV (urbanidade no trato com pacientes e equipe), e ao art. 4º, inciso V (resistência injustificada à execução de serviço), com a consequente configuração das infrações previstas no art. 17, incisos VIII e IX (mau procedimento e indisciplina/insubordinação em serviço), opinando, ao final, pela aplicação da penalidade de demissão ao processado D.F.A. O relatório final expôs que a preliminar de nulidade não merece acolhida, porquanto a instauração do feito não se apoiou exclusivamente no abaixo-assinado impugnado pela defesa, mas também no Ofício nº 761/2025-SMS da Secretaria Municipal de Saúde, e a instrução desenvolveu-se predominantemente sobre prova oral e documental autônoma, colhida sob o crivo do contraditório. Consignou, ainda, que o Parecer Técnico Grafotécnico apresentado pela assistente técnica contratada pelo processado ostenta natureza de manifestação unilateral, nos termos do art. 466, § 1º, do Código de Processo Civil, não vinculando a convicção da Comissão. Quanto ao mérito, a Comissão examinou individualizadamente cada uma das imputações constantes do Termo de Indiciamento. Concluiu pelo afastamento das imputações relativas à gravação não autorizada de paciente, à quebra do dever de lealdade institucional, ao caso da paciente R. B, à alegação de irregularidade em registros de ponto e atestados, ao caso do paciente L.S.T— em razão da natureza exclusivamente indireta da prova, da ausência de identificação segura do médico a quem a família se referiu e da incompatibilidade cronológica entre a consulta do processado e o posterior diagnóstico de trombose, constatada pelo Prontuário Eletrônico e pelo depoimento da médica sucessora —, à alegação de inassiduidade, e à imputação de assédio moral, por ausência de vítima determinada e de atos concretos individualizados. Remanesceram comprovadas, segundo o relatório, as infrações relativas ao dever de urbanidade (art. 3º, XV), amparadas em depoimento consistente e detalhado de testemunha que conviveu diretamente com o processado no ambiente de trabalho, corroborado pelo motivo do remanejamento anteriormente tentado pela gestão; e à resistência injustificada à execução de serviço (art. 4º, V), consistente na desautorização unilateral, perante a recepcionista e à revelia da coordenação, de fluxo de trabalho regularmente estabelecido pela gestão quanto à renovação de receitas, fato admitido pelo próprio processado em seu interrogatório. Dessas condutas, tomadas em conjunto, resultou a configuração das infrações residuais e agravadas previstas no art. 17, incisos VIII e IX, da Resolução CIOP nº 22/2023. No tocante à dosimetria da penalidade, a Comissão observou os critérios previstos no art. 14 da Resolução CIOP nº 22/2023, considerando a natureza e a gravidade da infração, os danos provenientes, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais. Foram ponderadas, como circunstâncias atenuantes, a ausência de notícia de penalidade disciplinar anterior e a existência de depoimentos que atestam bom vínculo do processado com parcela dos pacientes atendidos. Prevaleceram, contudo, como circunstâncias agravantes, a reiteração do comportamento inadequado ao longo do tempo, a resistência a tentativa anterior de mediação pela própria gestão, o impacto sobre o funcionamento coeso da equipe multiprofissional de saúde e a desautorização unilateral de ordem de serviço regularmente estabelecida. Analisando os autos, verifico que o relatório final da Comissão Processante está em harmonia com o conjunto probatório produzido e enfrenta adequadamente os argumentos defensivos apresentados. Não se constata contradição, nulidade ou ilegalidade apta a macular o procedimento, tendo sido asseguradas ao processado as garantias do contraditório e da ampla defesa ao longo de todas as fases do feito. A conclusão da Comissão mostra-se adequada quanto à individualização das condutas e à motivação específica, clara e congruente exigida dos atos sancionatórios. O afastamento de expressiva parcela das imputações originalmente capituladas — notadamente as relativas à negligência médica no caso do paciente L.S.T e à omissão assistencial no caso da paciente R.B, por insuficiência de instrução técnica — foi realizado em observância ao critério de proporcionalidade e ao ônus probatório que incumbe à Administração. Não obstante, o quadro remanescente — padrão reiterado de relacionamento funcional inadequado com a equipe, associado a ato concreto de insubordinação e desautorização de fluxo assistencial definido pela gestão — revela comprometimento da confiança institucional necessária à manutenção do vínculo funcional. Portanto, com base no art. 53 da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório final da Comissão Processante, por estarem condizentes com as provas constantes dos autos e por não se verificar qualquer vício insanável no procedimento. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a imputação disciplinar formulada em face de D.F.A, para aplicar-lhe a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos arts. 3º, inciso XV; 4º, inciso V; 13, inciso IV; 14; e 17, incisos VIII e IX, da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, ficando expressamente afastadas as demais imputações constantes do Termo de Indiciamento, por insuficiência probatória, conforme fundamentação exposta no relatório final da Comissão Processante, que passa a integrar esta decisão. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e a adoção das demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão, inclusive as comunicações internas necessárias ao setor de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes. Presidente Prudente/SP, 06 de agosto de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2025 RECORRENTE: S.C.E Súmula: Recurso administrativo contra decisão que aplicou a penalidade de demissão por divulgação não autorizada de imagens do ambiente de trabalho (art. 4º, XIX, da Resolução CIOP nº 22/2023). Alegações de nulidade por cerceamento de defesa e violação ao princípio da correlação, bem como atipicidade da conduta e desproporcionalidade da sanção no mérito. Preliminares rejeitadas. Mérito julgado pela manutenção da penalidade, confirmando-se a tipicidade e a gravidade da infração. Negado provimento ao recurso para manter a demissão da servidora. Efeito suspensivo previamente indeferido pela Presidência. Dispositivo: Desta forma, POR UNANIMIDADE, NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente SORAIA CRISTINA ESCOBAR, para manter integralmente a decisão da Comissão Processante que aplicou a sanção de DEMISSÃO. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 05 de agosto de 2026. WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Presidente do Conselho de Recurso Prefeito do Município de indiana ANDERSON JOSÉ BETIO Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Santo Expedito LUIZ FRANCISCO BOIGUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Álvares Machado
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). FABIANA FRANCELINO, matrícula Nº 42609, do cargo de ENFERMEIRO , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 318/2026, a partir de 03/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). GRACIELY IRIS SANTOS GUARIDO, matrícula Nº 46485, do cargo de REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.827/2026, a partir de 04/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). JOSE PIMENTA FILHO, matrícula Nº 42790, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 496/2026, a partir de 04/08/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JULIANA VIZARI COSTA, matrícula Nº 34991, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PCD, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.684/2024, a partir de 01/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CELIA APARECIDA MESSIAS DA SILVA, CPF. Nº XXX.410.778-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de COZINHEIRA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 03/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DAVINO ALCANTARA DORES NETO, CPF. Nº XXX.786.158-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 03/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DIRCE FRANCISCO SALES SILVA, CPF. Nº XXX.723.185-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 05/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) HIGOR BRUNO ROMANI PARAIZO, CPF. Nº XXX.000.028-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TRATADOR , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE , mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 05/08/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JUNIA CRISTHIANE NAKASHIMA WATANABE, CPF. Nº XXX.642.568-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TRATADOR , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE , mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 03/08/2026.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 146º TAMIRES FERNANDA FEITOZA FERREIRA CPF: XXX.304.088-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 7º LUANA CAROLINA DE SOUZA CPF: XXX.501.548.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de fevereiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 2º MAGNO TREVISAN CPF: XXX.882.938-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ALMOXARIFE - RANCHARIA 5º DANIEL PEREIRA ALVES CPF: XXX.133.748-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - PRESIDENTE PRUDENTE 19º MEIRE DE BRITO RAFAEL CPF: XXX.464.088-XX
Aditivo de Prorrogação. Ata de Registro de Preço nº 171/2025. Processo nº 25/2025. Pregão Eletrônico n° 11/2025. Detentora: BELABRU COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ º 03.353.258/0001-60. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 29 (VINTE E NOVE) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de 12 (doze) meses CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. Valor total estimado 12 meses: R$ 108.913.100,00. Vigência: 07 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2027. Pres. Prudente, 06 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
Aditivo de Prorrogação. Ata de Registro de Preço nº 173/2025. Processo nº 25/2025. Pregão Eletrônico n° 11/2025. Detentora: MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA - CNPJ º 03.093.776/0001-91. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 29 (VINTE E NOVE) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de 12 (doze) meses CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. Valor total estimado 12 meses: R$ 334.900,00. Vigência: 07 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2027. Pres. Prudente, 06 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
Aditivo de Prorrogação. Ata de Registro de Preço nº 172/2025. Processo nº 25/2025. Pregão Eletrônico n° 11/2025. Detentora: SAFIRA VEICULOS E PECAS LTDA - CNPJ º 50.238.039/0001-10. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 29 (VINTE E NOVE) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de 12 (doze) meses CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. Valor total estimado 12 meses reajustado: R$ 6.133.823,10. Vigência: 07 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2027. Pres. Prudente, 06 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
Aditivo de Prorrogação. Ata de Registro de Preço nº 170/2025. Processo nº 25/2025. Pregão Eletrônico n° 11/2025. Detentora: SOCIÉTÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ º 29.987.662/0001-89. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 29 (VINTE E NOVE) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de 12 (doze) meses CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. Valor unitário reajustado: R$ 252.575,33. Valor total estimado 12 meses reajustado: R$ 6.819.533,91. Vigência: 07 de agosto de 2026 a 06 de agosto de 2027. Pres. Prudente, 06 de agosto de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Credenciamento nº 1385/2026. Edital de Chamamento Público nº 05/2026. Processo Licitatório nº 26/2026. Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, destinado aos profissionais de apoio escolar das redes municipais consorciadas ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, com carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, na modalidade híbrida, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. Credenciada: EPEC EMPRESA PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A., CNPJ/MF nº 44.860.740/0001-73. Credenciante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor: estimado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para 800 (oitocentos) alunos concluintes, ao valor unitário fixo de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por aluno, sem garantia de quantitativo mínimo. Pagamento: em 02 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento) cada, sendo a primeira devida no ato da matrícula dos profissionais de apoio escolar e a segunda ao final da prestação do curso. Vigência: 06/08/2026 a 05/08/2027, podendo ser reajustado pelo índice IPCA após 12 (doze) meses de vigência. Presidente Prudente/SP, 07 de agosto de 2026. Mário Henrique Machado - Diretor Executivo – CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RANCHARIA 1º EDILSON DE MELO MELO - PCD CPF: XXX.315.088-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 24º PALOMA BUENO PERATELLI MENDES CPF: XXX.625.618-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 25º BEATRIZ VENTURINI CATUSSI CPF: XXX.597.948-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 10º DAYANE DA SILVA CPF: XXX.709.180-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 11º ALINE DOS SANTOS CPF: XXX.234.084-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 114º SILMARA PRISCILA MESSIAS ALVES RG: XX08255XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE BERNARDES 10º REINALDO JAMARINO VIEIRA CPF: XXX.611.678-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: OFICINEIRO-ARTESÃO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 13º THAIS MEDEIROS DE LIMA RG: XX37125XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 115º VANESSA SILVA DE JESUS FERREIRA RG: XX74307XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 14º ANA PAULA TEIXEIRA CPF: XXX.209.858-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE VENCESLAU 1º LUIZ RICARDO DA SILVA FIOR CPF: XXX.606.328-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UNIDADE PRISIONAL - PRESIDENTE VENCESLAU 2º ANA CLAUDIA DE ARAUJO MAZINI CPF: XXX.406.788-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 12º ANA PAULA LOPES SOBRAL CPF: XXX.859.780-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 26º ANDREIA DE ALMEIDA BERTASSOLI CPF: XXX.706.488-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 8º MARCIO VIEIRA NERI FILHO CPF: XXX.013.978-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 4º JULIA MARIA VIEIRA BISPO CPF: XXX.059.084-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 5º TATIANE STEFANI NUNES FERREIRA LIMA CPF: XXX.154.589-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 6º GABRIELE BRUNHARO ARAUJO CPF: XXX.850.387-XX
Prorrogação de Credenciamento - Chamamento Público nº 02/2025
Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo Estatuto do CIOP, fica REDESIGNADA a Assembleia Geral Extraordinária anteriormente convocada para o dia 07/08/2026, para o dia 14/08/2026, conforme segue: CONVOCO para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 14/08/2026 (SEXTA-FEIRA), às 9h, de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA ASSEMBLEIA: 1 – Rateio CIOP exercício de 2027.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 145º MARIA NEVES DA SILVA CPF: XXX.386.538-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º ISADORA ORLANDO VALERA CPF: XXX.508.358.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, homologado em 08 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 7º ADRIANA COIMBRA DE AGUIAR CPF: XXX.8782805-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, homologado em 08 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 8º RODRIGO RODRIGUES VACCARO CPF: XXX.7887800-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de fevereiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 1º REGINALDO FERREIRA CAPISTANO CPF: XXX.218.818-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - RANCHARIA 11º SUELEM CRISTINA SANTOS DA CUNHA CPF: XXX.291.388-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - RANCHARIA 12º JOAO PAULO LIMEIRA MOTA CPF: XXX.066.858-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR - RANCHARIA 57º CAROLINE DOS SANTOS SILVA CPF: XXX.013.108-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 13H ÀS 22H - RANCHARIA 1º LUCIANE ANDREA SIVIERO ZANQUETA CPF: XXX.718.568.XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 147º ROSELI APARECIDA REZENDE DA SILVA CPF: XXX.362.358-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º PRISCILA RENERES DE SOUZA RAMON CPF: XXX.188.385-XX
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Bairro Jardim Bongiovani, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Terceira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 36/2023 da Inexigibilidade nº 01/2023, de 09 de agosto de 2026 até 08 de agosto de 2027 para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PSICOPEDAGOGIA E EM NUTRIÇÃO. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 36/2023 da Inexigibilidade nº 01/2023 serão prorrogados até 08/08/2027, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista em resolução do CIOP. Pres. Prudente-SP, 05 de agosto de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JUNIA CRISTHIANE NAKASHIMA WATANABE, matrícula Nº 37303, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 703/2025, a partir de 30/07/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CLAUDIR QUEVEDO FIN, matrícula Nº 46698, do cargo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.003/2026, a partir de 29/07/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em razão de aposentadoria por idade, a Sra. JUMARA NOCHI, matrícula Nº 23809, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, deste consórcio, admitida mediante Portaria de Admissão Nº 104/2023, a partir de 31/07/2026.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 1º ANA CAROLINA SANTOS AGUIAR - PCD CPF: XXX.829.368-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 2º GIOVANE DOS SANTOS LAURINDO SILVA - PCD CPF: XXX.019.498-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 22º CAMILA APARECIDA DE LIMA CPF: XXX.203.248-XX
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Viktor Cesar Dos Reis Baruta 4325-7 Agente de Apoio Educacional Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Walquiria Barros Chicale 4293-5 Agente de Apoio Educacional Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Thaisa de Carvalho 4307-9 Agente de Apoio Educacional Presidente Venceslau/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Maria Eduarda Silva Ribeiro 4305-2 Agente de Apoio Educacional Santo Expedito/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Leandro Brito Fausto do Nascimento 4297-8 Agente de Apoio Educacional Santo Expedito/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Amanda Regina De Arruda Amancio 4331-1 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Ana Maria Pereira Lisboa 4332-0 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Andreina Dutra Moreira 4335-4 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Ariana Cristina Gomes 4338-9 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Carina Beatriz Nascimento Dos Santos 4349-4 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Claudia Da Silva Garcia 4352-4 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Erika Daniele Raimundo Da Costa 4366-4 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Giovana Chimirri Melquiades 4378-8 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Hellem Cristina Rodrigues Simoes 4374-5 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Janaina Dougado 4373-7 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Josiane Tangerino Perobeli 4368-0 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Revogação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026, do tipo Menor Preço por item, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA 23 (VINTE E TRÊS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. Decisão: Comungando do mesmo entendimento exarado pelo Chefe do Setor de Licitações e Contratos do CIOP, e em consonância com a orientação da Presidência do CIOP, AUTORIZO, em juízo de conveniência e oportunidade, a revogação do Pregão Eletrônico nº 14/2026, atualmente em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por meio do Processo nº TC 00012878.989.26-8, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 03 de agosto de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo – CIOP.
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Kayck De Araujo Elias 4367-2 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Leticia Moraes Pedroso 4363-0 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Maria Luiza Visnadi 4357-5 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Mariana Stefanie Mota Silva 4356-7 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela(s) Portaria(s) 243/2026 e 561/2026; 691/2026; 763/2026; 933/2026, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Milleny Vitoria Da Silva Mercadante 4351-6 Agente de Apoio Educacional Rancharia/SP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGADO o CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2026 Processo Licitatório n.º 26/2026 para CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, destinado aos profissionais de apoio escolar das redes municipais de ensino consorciadas ao CIOP, em favor de: 01) EPEC EMPRESA PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A, CNPJ nº 44.860.740/0001-73. Presidente Prudente, 03 de agosto de 2026 – Mário Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
Aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026) às 9h em primeira chamada e às 9h30 em segunda chamada, por convocação do Presidente do Consórcio, o Prefeito Sr. Adailton Cesar Menossi, via plataforma Google Meet, link: https://meet.google.com/tpw-dkjn-rtb, foi realizada a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista.
Considerando o Processo 112/2026-AM, número de Lote 234, Requerimento de Registro pelo Responsável legal e o Despacho decisório n°08/2026, e em conformidade com a Resolução CIOP nº 31/2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados e para os devidos efeitos: Fica Reconhecido a adesão do estabelecimento JOCELY SANCHES PEPINELI DO NASCIMENTO denominado Girardi Alimentos, CNPJ: 14.849.544/0001-37, localizado na Estância Girardi, SN, Bairro Limoeiro, Álvares Machado – São Paulo, registrado no Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP, sob nº 423, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIM/CIOP.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III, torna pública a RETIFICAÇÃO 1 do Edital de Abertura das Inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade, antes porém precedido por avaliação de desempenho por período de experiência, na forma do Capítulo 16 do presente edital. A presente retificação EXCLUI a Insalubridade constante nos vencimentos para o cargo de farmacêutico, conforme segue:
Processo Licitatório n.º 27/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 03/2022 4ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PARA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO EM MODO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Fica alterada as exigências do item 6.4 do Edital, passando a ser exigido o seguinte: 6. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO (...) 6.4. Da Qualificação Técnica dos profissionais: a) cópia do certificado de conclusão/diploma de formação em curso de medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; b) Cópia de inscrição no conselho de classe específica da área de saúde (CRM); c) Cópia de, pelo menos, um dos seguintes documentos: c.1) Título de especialista em qualquer área da medicina ou c.2) Comprovação de Conclusão de Residência Médica ou c.3) Comprovação de Inscrição em Residência Médica (estar cursando) ou c.4) Cópia de Certificado de ACLS – Curso de Suporte Avançado de Vida em Cardiologia ou c.5) Cópia de Certificado de ATLS – Suporte de Vida Avançado no Trauma ou c.6) Cópia de Certificado de PALS – Suporte Avançado de Vida em Pediatria. d) Para prestar serviços nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte e UPA Ana Jacinta, do Município de Presidente Prudente/SP, deverá comprovar qualificação em Urgência e Emergência mediante a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos: d.1) Certificado de conclusão de curso de Urgência e Emergência, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, integralmente realizado na modalidade presencial; d.2) Declaração de matrícula em curso de Urgência e Emergência, expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, contendo, obrigatoriamente: I) carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, na modalidade presencial; e II) previsão da data de conclusão do curso; d.3) Certificado ou declaração de conclusão de Programa de Residência Médica, expedido por Instituição de Ensino Superior ou instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, que comprove formação em área compatível com a atuação em Urgência e Emergência; d.4) Declaração expedida pela Instituição de Ensino responsável, comprovando que o profissional encontra-se regularmente matriculado e cursando Programa de Residência Médica em área compatível com a atuação em Urgência e Emergência. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas. Esta retificação entra em vigor na data da sua publicação. O Edital, a retificação e seus anexos estão disponíveis no CIOP, no site www.ciop.sp.gov.br ou pelo e-mail: credenciamento@ciop.sp.gov.br Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 31 de julho de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo – CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - PRESIDENTE PRUDENTE 18º ALINY MARIA MEDEIROS BARBOSA CPF: XXX.462.798-XX
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 – Processo Administrativo Nº 33/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA 23 (VINTE E TRÊS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. DECISÃO DE SUSPENSÃO: Considerando a representação formulada em face do Edital, apreciada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), com deferimento de medida liminar favorável nos autos do processo nº 00015510.989.26-2, fica suspenso o presente Pregão até ulterior deliberação. O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 31 de julho de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026) às 09h, por convocação do Presidente do Consórcio, o Prefeito Sr. Adailton Cesar Menossi, via plataforma Google Meet, link: https://meet.google.com/qai-zuhp-jpe, foi realizada a reunião do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista. Reuniram-se os membros do Conselho Diretor, o PRESIDENTE: Adailton Cesar Menossi, Prefeito de Anhumas; VICE-PRESIDENTE: Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Prefeito de Indiana; 1º SECRETÁRIO: Luiz Francisco Boigues, Prefeito de Álvares Machado, 2º SECRETÁRIO: Anderson José Betio, Prefeito de Santo Expedito e 1º TESOUREIRO: Luiz Infante, Prefeito de Santo Anastácio. Participaram a convite do Presidente, o Sr. Mário Henrique Machado, Diretor Executivo do CIOP, a Sra. Caroline Martins Frandulice, Assessora da Diretoria Executiva do CIOP, a Sra. Camilly Vitória G. dos Santos, Supervisora de Ouvidora e o Sr. Fábio Henrique dos Santos Reis, Assessor de Imprensa e Comunicação do CIOP. O Presidente, fazendo uso da palavra, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, colocou para os presentes a pauta da reunião, qual seja: 1) Nomeação/Exoneração; 2) Criação de cargos; 3) Análise do Rateio CIOP 2027 com posterior encaminhamento à Assembleia de Prefeitos para deliberação.
Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 07/08/2026 (SEXTA-FEIRA) às 9h, de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 8º ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA CPF: XXX.000.187-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 homologado em 03 de julho de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RANCHARIA 12º RENATA LUZIA GEABARDO CPF: XXX.493.818-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - QUATÁ 2º GRAZIELLY JOSE DA SILVA CPF: XXX.515.678.XX
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade, antes porém precedido por avaliação de desempenho por período de experiência, na forma do Capítulo 16 do presente edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BEATRIZ ROCHA, matrícula Nº 38873, do cargo de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.230/2025, a partir de 27/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ALEF DURIZOTTI LEME DE LIMA, CPF. Nº XXX.804.838-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ALESSANDRA DE FATIMA SILVA, CPF. Nº XXX.627.788-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA CAROLINA SANTOS AGUIAR - PCD, CPF. Nº XXX.829.368-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA CARLA FERREIRA DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.667.278-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS, CPF. Nº XXX.448.648-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANANDA TAMIRES PEREIRA DE AGUIAR, CPF. Nº XXX.780.608-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDRE SILVA JUSTINO DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.611.788-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDRESSA DA SILVA LIMA, CPF. Nº XXX.089.138-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) APARECIDA AVANZINI KIILL, CPF. Nº XXX.885.408-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) BRUNA RAYSSA CITA, CPF. Nº XXX.879.628-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CAROLINA RODRIGUES RIGA, CPF. Nº XXX.719.611-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) BEATRIZ AVELINO DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.634.198-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CESAR FERNANDES JUNIOR, CPF. Nº XXX.138.778-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DAVI HIAGO DE ALMEIDA LIMA, CPF. Nº XXX.736.878-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DINA YONEKO KISHIBE, CPF. Nº XXX.583.718-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ELAINE GIMENES DE CASTRO, CPF. Nº XXX.048.748-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ERIKA SAYURI NAKANO, CPF. Nº XXX.847.608-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FELIPE TOZUO SHIMIZU, CPF. Nº XXX.362.178-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FERNANDA JESUS DE OLIVEIRA SILVA, CPF. Nº XXX.395.698-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FILIPE MONTEIRO GARAVELO, CPF. Nº XXX.551.378-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GEOVANA SANTANA MORETI, CPF. Nº XXX.622.488-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GUILHERME FERNANDO DA SILVA ALVES, CPF. Nº XXX.889.338-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GUILHERME SANTANA DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.300.908-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) HELENA CRISTINA DOS SANTOS SILVA NUNES, CPF. Nº XXX.751.118-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) HENRIETTHE LONI GEISLLER HILBERT, CPF. Nº XXX.217.848-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ISABELLE CRISTINA JURASSEKE OLIVEIRA DE LIMA, CPF. Nº XXX.694.238-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JACQUELINE BUENO SPERANDIO, CPF. Nº XXX.241.828-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JENIFFER TERTULIANO DA SILVA, CPF. Nº XXX.579.618-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOICE HONORATO DE SOUZA BONFIM, CPF. Nº XXX.169.298-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JULIANA CAMARGO ISQUERDO, CPF. Nº XXX.787.168-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JULIANA MARA DA SILVA GOUVEIA TINTORE, CPF. Nº XXX.728.028-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LEONARDO LIMEIRA MOTA, CPF. Nº XXX.851.138-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LETICIA MARIA DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.266.138-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUANA GRONINGER COIMBRA VOLCOV, CPF. Nº XXX.657.028-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUCIANA DA SILVA NUNES, CPF. Nº XXX.987.468-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUIS FERNANDO MARQUES FRANCO, CPF. Nº XXX.359.288-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MURILO CELESTINO UZUM, CPF. Nº XXX.567.248-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MURILO CORTEZ TORRES, CPF. Nº XXX.665.678-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) NATALIA ROBERTA EVANGELISTA RODRIGUES, CPF. Nº XXX.312.448-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) NATHALIA DOS SANTOS SILVA, CPF. Nº XXX.109.088-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) PEDRO AUGUSTO SIQUEIRA FERNANDES, CPF. Nº XXX.721.548-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RAFAELA CARVALHO FRANCO, CPF. Nº XXX.199.958-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RAICKA LANNA GOMES DE SOUZA, CPF. Nº XXX.698.768-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) REBECA THAIS PAES DA SILVA, CPF. Nº XXX.494.908-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) STHEFHANNIE MARIA DOMINGOS, CPF. Nº XXX.931.508-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) TALITA CRISTINA SANTOS, CPF. Nº XXX.646.058-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) TANIA REGINA PAES AMERICO, CPF. Nº XXX.356.148-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) TATIANE OLIVEIRA DE LIMA, CPF. Nº XXX.521.008-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) THAINE DE LIMA COUTINHO, CPF. Nº XXX.074.818-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) VITOR MARIANO CORDEIRO VIEIRA, CPF. Nº XXX.138.888-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) WANDERLEIA NEVES DE SOUZA, CPF. Nº XXX.200.648-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. DESIGNAR a servidora CAMILLY VITÓRIA GOMES DOS SANTOS CPF nº XXX.233.738-XX, Supervisora de Ouvidoria, para compor a Banca Examinadora da Política Antiassédio.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CLARA MARIANA MOLITERNO GUIRADO, CPF. Nº XXX.251.488-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 29/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) HELEN DIANA CAMPOS GRIGOLETTO - PCD, CPF. Nº XXX.272.468-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 29/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SIMONE LASSO BATISTA - PCD, CPF. Nº XXX.875.558-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: SANTO ANASTÁCIO, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 29/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIELY FLAVIANE DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.117.458-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 29/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DANIEL APARECIDO LADEIA DA SILVA, CPF. Nº XXX.206.008-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 28/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) HEITOR OLIVEIRA SANTOS, CPF. Nº XXX.305.448-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 29/07/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUDMILA APARECIDA BARRETO DE SOUZA, CPF. Nº XXX.492.528-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023, com início em 29/07/2026.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 31/2024 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 31/2024 foi instaurado pela Portaria nº 2.123/2024 em face de M.C.S.S, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As imputações referem-se à suposta violação ao dever de tratar a todos com urbanidade (art. 3º, XV) e à proibição de praticar incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento (art. 17, VIII), em razão de alegado tratamento ríspido a um residente, exposição de sua imagem e desassistência a outro em unidade terapêutica. Designada a competente Comissão Processante, esta procedeu à regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa. A servidora foi devidamente citada, apresentou defesa e participou ativamente de todas as fases do processo. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pela ABSOLVIÇÃO da servidora e pelo ARQUIVAMENTO do processo, por entender que não restaram provadas as infrações disciplinares imputadas. Portanto, com base no art. 58 da Resolução nº 08/2018 e no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a análise das provas e dos fatos foi realizada de forma criteriosa e imparcial, não se vislumbrando qualquer contradição ou ilegalidade que macule o feito. As conclusões da Comissão estão em perfeita harmonia com o conjunto probatório dos autos. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela ABSOLVIÇÃO da funcionária Sra. M.C.S.S. de todas as acusações constantes na Portaria Inaugural e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 31/2024. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente/SP, 28 de julho de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 02/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025 foi instaurado pela Portaria nº 188/2025, de 31 de janeiro de 2025, em face das empregadas públicas S.C.E., ocupante do cargo de Enfermeira; T.A.P., ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; e V.I.A.P.S., então ocupante da função de Recepcionista Temporária, para apuração de responsabilidade funcional em razão de supostas violações aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. A apuração teve origem em notícia encaminhada à Administração acerca da realização de transmissão ao vivo, por meio da rede social Instagram, nas dependências do CAPS III – Ana Jacinta, no dia 22 de janeiro de 2025, destinada à divulgação e sorteio de procedimento estético particular vinculado à empregada pública S.C.E. Recebida a notícia dos fatos, foi instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar, com designação de Comissão Processante, a qual promoveu a regular instrução do feito, assegurando às processadas o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal administrativo. As processadas foram devidamente notificadas, apresentaram manifestações defensivas, participaram da instrução, houve oitiva de testemunhas, interrogatórios e posterior apresentação de defesas escritas por advogado constituído. No curso do procedimento, verificou-se o término do contrato temporário da processada V.I.A.P.S., formalizado pela Portaria Administrativa nº 830/2025, razão pela qual a Comissão Processante reconheceu a perda superveniente do objeto punitivo em relação a ela, deliberando pelo arquivamento do feito quanto à referida processada. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão Processante apresentou relatório final minucioso e conclusivo, opinando pela aplicação da penalidade de demissão à empregada pública S.C.E., pelo arquivamento do feito em relação a T.A.P., com sua absolvição administrativa, e pela manutenção do arquivamento em relação a V.I.A.P.S., em razão do término de seu contrato temporário. O relatório final expôs que restou comprovada a materialidade do fato principal, consistente na realização de transmissão ao vivo no interior de unidade pública de saúde, destinada à divulgação e sorteio de procedimento estético particular. Em relação à empregada pública S.C.E., a Comissão concluiu que sua participação ativa, consciente e diretamente beneficiária restou demonstrada pelo conjunto probatório documental, audiovisual e testemunhal. Consta do relatório que a própria processada S.C.E. assumiu a iniciativa da transmissão e que o conteúdo do vídeo reforça a finalidade privada do ato e a ciência da inadequação da conduta. Na gravação, a processada afirmou, entre outras expressões: “Virei blogueira agora, gente. Mudei meu status de enfermeira para blogueira”, “eu no CAPS fazendo sorteio” e “vamos, senão vou ser demitida”, fala que evidencia, segundo a Comissão, a utilização consciente do ambiente funcional para finalidade particular e a percepção de que a conduta poderia gerar consequência disciplinar. A Comissão concluiu que a conduta de S.C.E. violou os deveres previstos no art. 3º, incisos III, V e XI, da Resolução CIOP nº 22/2023, consistentes em atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima de anseios particulares; observar as normas legais e regulamentares; e manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Concluiu, ainda, que a empregada transgrediu as proibições previstas no art. 4º, incisos XIX e XXVI, da mesma Resolução, relativas à vedação de divulgar imagens do local de trabalho sem permissão da chefia e de exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. A Comissão também consignou que a Resolução CIOP nº 22/2023 prevê, em seu art. 13, inciso IV, a penalidade disciplinar de demissão, e que o art. 17 contempla hipóteses de aplicação dessa penalidade, inclusive diante de mau procedimento e de transgressão das proibições constantes do art. 4º, incisos XIV a XXVIII. Como a conduta apurada violou diretamente o art. 4º, incisos XIX e XXVI, entendeu-se configurada hipótese normativa apta à aplicação da penalidade demissional. No tocante à dosimetria da penalidade, a Comissão observou os critérios previstos no art. 14 da Resolução CIOP nº 22/2023, considerando a natureza e a gravidade da infração, os danos provenientes, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais. Foram ponderados, como circunstâncias atenuantes, a ausência de notícia de penalidade disciplinar anterior e os depoimentos que indicaram bom histórico profissional. Contudo, prevaleceram como circunstâncias agravantes a utilização de unidade pública de saúde mental para promoção privada, a divulgação em rede social, a exposição do local de trabalho sem autorização da chefia, a consciência da inadequação da conduta demonstrada pela própria fala da processada e a banalização da possibilidade de responsabilização disciplinar. Em relação à processada T.A.P., a Comissão concluiu que, embora sua presença no ambiente tenha sido apurada, não restou demonstrado, com segurança suficiente, que ela tenha organizado, promovido, divulgado, executado, comandado ou se beneficiado da transmissão. O relatório destacou que a prova oral indicou presença meramente circunstancial, sem demonstração de adesão dolosa ou participação ativa na conduta irregular, razão pela qual a responsabilização disciplinar não se sustentaria. Quanto à processada V.I.A.P.S., a Comissão reiterou o arquivamento anteriormente deliberado, diante da perda superveniente do objeto punitivo decorrente do término do contrato temporário, sem análise sancionatória final de mérito em relação a ela. Analisando os autos, verifico que o relatório final da Comissão Processante está em harmonia com o conjunto probatório produzido e enfrenta adequadamente os argumentos defensivos apresentados. Não se constata contradição, nulidade ou ilegalidade apta a macular o procedimento, tendo sido asseguradas às processadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. A conclusão da Comissão mostra-se adequada quanto à individualização das condutas. A responsabilidade de S.C.E. restou comprovada pela sua atuação direta na transmissão, pela finalidade privada do ato, pela utilização do ambiente público de saúde como cenário da divulgação e pela própria fala registrada no vídeo, que demonstra consciência da inadequação da conduta. Por outro lado, a ausência de prova suficiente de participação ativa de T.A.P. justifica o arquivamento em relação a ela, em observância ao princípio da responsabilização individualizada no âmbito administrativo disciplinar. Do mesmo modo, mostra-se correto o arquivamento em relação a V.I.A.P.S., diante do término de seu contrato temporário e da consequente perda superveniente do objeto punitivo disciplinar. Portanto, com base no art. 53 da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório final da Comissão Processante, por estarem condizentes com as provas constantes dos autos e por não se verificar qualquer vício insanável no procedimento. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a imputação disciplinar formulada em face de S.C.E., para aplicar-lhe a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos arts. 3º, incisos III, V e XI; 4º, incisos XIX e XXVI; 13, inciso IV; 14; e 17 da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. Quanto à processada T.A.P., diante da ausência de prova suficiente de participação ativa, dolosa ou consciente na organização, execução ou divulgação da transmissão, julgo improcedente a imputação disciplinar, determinando o arquivamento do feito em relação a ela, com sua absolvição administrativa. Quanto à processada V.I.A.P.S., diante do término de seu contrato temporário e da perda superveniente do objeto punitivo, mantenho o arquivamento do feito em relação a ela, nos termos da deliberação já registrada nos autos. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e a adoção das demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão, inclusive as comunicações internas necessárias ao setor de Recursos Humanos e aos demais órgãos competentes. Presidente Prudente/SP, 28 de julho de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026, homologado em 15 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - ÁLVARES MACHADO 2º MARIA CLARA NEVES MARTINS CPF: XXX.688.280-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - ÁLVARES MACHADO 6º DEBORAH CRISTINA VENEZIANO CPF: XXX.266.591-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Aviador Norberto Valim, nº 230, Jardim Bongiovani, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º DENISE DO NASCIMENTO NUNES CPF: XXX.449.668-XX
HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2026, Processo Licitatório n.º 25/2026 para REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO HORTIFRUTIGRANJEIROS E CARNES/DERIVADOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CORRIDOS, em favor de 01 - SR. FILE CONGELADOS LTDA, 54.926.509/0001-99 os seguintes itens: 07, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 - Valor Total: R$ 410.376,00; 02 - MS RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ITEM 02, 04, 06, 08, 10, 12, 13, 14, 18, 26, 76 – Valor Total: R$ 100.533,50; 03 - MHC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME - ITEM 03, 11, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 27, 29, 30, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 60, 62, 63, 64, 66, 67, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 83 – Valor Total: R$ 448.484,80; 04 - BOM JESUS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - 23, 50, 59, 68, 70 - Valor Total: R$ 105.837,00; 05 - T. M. DE ALMEIDA PRESIDENTE PRUDENTE, 05.122.180/0001-06 - ITEM 01, 05, 09, 28, 31, 32, 33, 34, 41, 44, 45, 46, 55, 61, 65 – Valor Total: R$ 277.250,00 - Valor total do pregão: R$ 1.342.481,30. Presidente Prudente, 29 de julho de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
PORTARIA Nº 2.084/2026 O Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Estatuto e da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 18/2026, em desfavor do Sr. N. V. S. S. L., Auxiliar de Enfermagem - UPA Zona Norte, CPF nº 472.XXX.XXX-88, para a apuração dos fatos relatados nos Ofícios nº 785/2026 e nº 1.392/2026 e memorando nº 1.553/2026 , encaminhados via sistema 1Doc, consistentes em eventuais violações ao disposto no artigo 3º, incisos I, III, XIII e XIV; artigo 4º, inciso I; e artigo 16, “caput”, todos da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, tendo em vista a reincidência do servidor em conduta anteriormente sancionada com a penalidade de advertência, aplicada por meio do Acordo Substitutivo Disciplinar nº 02/2026, bem como de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º O Procedimento aludido no parágrafo anterior será conduzido pela Comissão Processante Disciplinar Permanente, designada na Portaria nº 1.593/2026. Art. 3º Considerando que a publicação desta Portaria pode dificultar a apuração, determino o sigilo das investigações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 28 de julho de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI Presidente – CIOP Registre-se e Cumpra-se.
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. ANA MARIA GOMES DOS SANTOS, matrícula Nº 4236-6, do cargo de COORDENADORA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, admitido através da Portaria de Nomeação Nº 2.787/2025, deste consórcio, a partir de 29/07/2026.
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. MATHEUS LOPES MARTINS GODOI, matrícula Nº 3737-0, do cargo de MÉDICO SUPERVISOR – UPA, RT, CAPS, UA E PLANTÕES MÉDICOS, admitido através da Portaria de Nomeação Nº 535/2025, deste consórcio, a partir de 29/07/2026.
Art. 1º. Fica nomeado o Sr. LUCAS RAMOS SOARES, portador do RG nº XX.579.30X-X SSP/SP e CPF nº XXX.207.798-XX, para exercer o cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 29/07/2026.
Art. 1º. Fica nomeada a Sra. SARA BALDUINO ERRAN, portador do RG nº XX.058.86X-X SSP/SP e CPF nº XXX.941.488-XX, para exercer o cargo de COORDENADORA ADMINISTRATIVA DE RH – APOIO EDUCACIONAL no Município de SANTO ANASTÁCIO - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 29/07/2026.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Processo Licitatório n.º 35/2026 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 09/2026, acha-se aberto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSISTENTES EM PROCEDIMENTOS DE PRÓTESE DENTÁRIA DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP. O presente regulamento entra em vigor a partir de 29 de julho de 2026 até 28 de julho de 2027, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Durante esse prazo e desde que cumpra os requisitos previstos no Edital, o interessado pode solicitar seu credenciamento a ser formalizado mediante contrato firmado junto ao CIOP. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no site (www.ciop.sp.gov.br) ou pelo e-mail: credenciamento@ciop.sp.gov.br Telefone: (18) 3223-1116 (Setor de Credenciamento). Presidente Prudente, 28 de julho de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo.