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CONVOCAÇÃO REUNIÃO CONSELHO DIRETOR 01/07/2024
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 78º TIAGO MINGRONI CARVALHO RG: XX75182XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
EXTRATOS DE CONTRATOS DE PROGRAMA – SUASA Extrato do Contrato de Programa nº 05/2024 que tem como objeto execução do SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL VIA CONSÓRCIO PÚBLICO – “SIM CIOP”. Contratante: MUNICÍPIO DE DRACENA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Vigência: 29/02/2025. Valor: R$ 81.853,20. Data: 01/03/2024. Extrato do Contrato de Programa nº 08/2024 que tem como objeto execução do SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL VIA CONSÓRCIO PÚBLICO – “SIM CIOP”. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Vigência: 29/02/2025. Valor: R$ 13.714,20. Data: 01/03/2024.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO - ÁLVARES MACHADO 5º CAIQUE FERREIRA DE SOUZA CPF: XXX.297.628-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO ESF - REGENTE FEIJÓ 9º MELINA DE DEUS JOSE RIBEIRO RG: XX52325XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA: 40H SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 2º VANIA SALADINI DOS SANTOS CPF: XXX.551.538-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA: 40H SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 3º LAURIANA PEREIRA DA SILVA CPF: XXX.225.958-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 298º GLAUCIA MARIA SANTOS POLESCINC CPF: XXX.713.968-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 299º THAOANA NASCIMENTO MARQUES DA SILVA CPF: XXX.431.598-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 300º LARISSA RODRIGUES CPF: XXX.044.298-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 301º KAUA YUJI SAKAI CPF: XXX.514.348-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 302º MARILZA PEREIRA THEODORO MARTINS CPF: XXX.107.841-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 303º ANDREIA DA SILVA PEREIRA CPF: XXX.428.908-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 304º LUCIA MORALLES ALVES CPF: XXX.022.628-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - PRESIDENTE PRUDENTE 6º THIAGO ANDRADE DE LIMA CPF: XXX.849.578-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO ESF - REGENTE FEIJÓ 8º ALVARO GABRIEL PELLIM BATISTA RG: XX88036XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - REGENTE FEIJÓ 1º EDNEIA PEREIRA CHIRELLI CPF: XXX.417.038-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA: 40H SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS - REGENTE FEIJÓ 1º JAQUELINE APARECIDA ARAUJO RIBEIRO CPF: XXX.427.848-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023 homologado em 08 de novembro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 7º ELISABETH DA SILVA SARTORIO CPF: XXX.239.328-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º CATHERINY SILVA SANTOS CPF: XXX..678.93-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA CPF: XXX.780.718-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA: 01/07/2024 – PRESENCIAL HORÁRIO: 10H00 LOCAL: ANFITEATRO DA FUNDAÇÃO INOVA PRUDENTE - Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2700 - Jardim Itaipu, Pres. Prudente - SP, 19063-390 Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia *01/07/2024 (SEGUNDA-FEIRA), às 10H00m* em primeira chamada e às 10h30 em segunda chamada, de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1. Adesão do novo município consorciado. 2. Apresentação do Chamamento Público – PPP – EDUCAÇÃO INFANTIL – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Presidente Prudente, 25 de junho de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Álvares Machado Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP na data supra.
1º Termo de Prorrogação de Contrato. Pregão Presencial nº 16/2023. Processo nº 21/2023. Contrato nº 348/2023. Contratante: CIOP. Contratada: Suprema Tecnologia Analítica LTDA, CNPJ nº 04.233.577/0001-02. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo de análise técnica da qualidade da água de três poços artesianos e duas represas do parque ecológico cidade da criança. Valor total: R$ 19.745,93. Vigência: 13/06/2024 a 12/06/2025. Pres. Prudente, 20 de maio de 20224. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Terceira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 17/2021 da Inexigibilidade nº 05/2021, de 12 de maio de 2024 a 11 de maio de 2025 para CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, PARA ATENDER A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 17/2021 da Inexigibilidade nº 05/2021 serão prorrogados até 11/05/2025 desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 10 de maio de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.
1º Termo de Prorrogação de Contrato. Pregão Presencial nº 14/2023. Processo nº 20/2023. Contrato nº 263/2023. Contratante: CIOP. Contratada: ALL TIME TECNOLOGIA LTDA EPP, CNPJ nº 17.678.179/0001-33. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, SOB DEMANDA, DE PREPARAÇÃO, TRANSLADO, ORGANIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS (ARMAZENAMENTO FÍSICO) PROVENIENTES DA SEDE ADMINISTRATIVA DO CIOP. Valor total estimado: R$ 81.884,90. Vigência: 02/05/2024 A 01/05/2025. Pres. Prudente, 30 de abril de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 15º BRENDA FREITAS CORREA CPF: XXX.685.838-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 77º LUIZ ROBERTO HERNANDES RG: XX88368XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) WILSON WILTON FUKURA DE ABREU, CPF: XXX.591.958-XX, atualmente investido no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) em: CIOP, para acumular o cargo de CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS – SUBSTITUTO(A), por período determinado, entre os dias 27/06/2024 a 01/07/2024, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 297º DAVID BARBOSA DOS SANTOS CPF: XXX.244.318-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE FARMÁCIA - (PCD) - RANCHARIA 1º BRUNO HENRIQUE DE PAULA SILVA RG: XX76386XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PCD - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 11° GIOVANE DOS SANTOS LAURINDO SILVA CPF: XXX.019.498-XX 12° GRACE ANNE TEIXEIRA NOLI CPF: XXX.339.478-XX 13° GABRIELA ANDRADE PEREIRA DO NASCIMENTO CPF: XXX.457.878-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 252º LETICIA APARECIDA FERREIRA FELIX DA SILVA DE LIMA CPF: XXX.500.678-XX 253º INGRID AUGUSTO DE SOUZA VASCONCELOS CPF: XXX.049.008-XX 254º JOSIANE RODRIGUES MARTINS CPF: XXX.119.058-XX 255º MAYARA FERREIRA DA SILVA CPF: XXX.863.438-XX 256º ELILIAN CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS ROCHA CPF: XXX.158.538-XX 257º GUSTAVO GONCALVES RODRIGUES CPF: XXX.396.008-XX 258º MURILO CORTEZ TORRES CPF: XXX.665.678-XX 259º AMANDA BENFICA VILHONI MARTINO CPF: XXX.544.918-XX 260º LUCAS FRANCO CENCI MENDONCA CPF: XXX.432.648-XX 261º LARISSA RAMPAZZO DA SILVA GOULART CPF: XXX.649.438-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 262º LEONARDO MARCHETTI CPF: XXX.160.528-XX 263º DANILO PEREIRA DE BARROS CPF: XXX.773.088-XX 264º EMILLY RODRIGUES CORDEIRO CPF: XXX.553.288-XX 265º JEAN TALES CONSTANTINO CPF: XXX.366.768-XX 266º GUILHERME LOPES RICARTE CARVALHO CPF: XXX.953.758-XX 267º MARIA JULIA SANTOS DE ALMEIDA SILVA CPF: XXX.654.368-XX 268º JOAO GUILHERME BARBOSA DE SOUZA CPF: XXX.511.048-XX 269º BREHNDA DE OLIVEIRA PEREIRA CPF: XXX.702.138-XX 270º GABRIEL DA SILVA PEREIRA CPF: XXX.478.688-XX 271º EVELYN GERALDINA FAGUNDES TELES CPF: XXX.348.188-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 272º MARA DO CARMO CAMPESI CPF: XXX.728.559-XX 274º MARINA CAMPOS DA SILVA CPF: XXX.071.958-XX 275º AMANDA CAROLINI SILVA RODRIGUES DOS SANTOS CPF: XXX.177.218-XX 276º MARCILENE REIS CPF: XXX.306.418-XX 277º GUSTAVO DARGESSO ROMERO CPF: XXX.047.578-XX 278º MARIA JULIA CIANBRONI PAULINO CPF: XXX.893.798-XX 279º LUIS ANDRE DOS SANTOS WIEZZEL CPF: XXX.282.508-XX 280º MARCIA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO CPF: XXX.674.792-XX 281º LUCAS ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA CPF: XXX.667.928-XX 282º LENER CELEDON MARTINO CPF: XXX.155.018-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 283º GEOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: XXX.696.078-XX 284º ALAN PEDRO CANDIDO DA SILVA CPF: XXX.978.838-XX 285º ROMILDA DA CRUZ NASCIMENTO PEREIRA CPF: XXX.461.089-XX 286º GABRIEL PRAXEDES CPF: XXX.821.858-XX 287º JOAO MARCIO BUENO RIBEIRO CPF: XXX.890.628-XX 288º LUIZ AUGUSTO PANCERA BERALDO CPF: XXX.445.798-XX 289º TIAGO ALEXANDRE PERES LIAO CPF: XXX.293.428-XX 290º MARGARETE MARIKO KOYAMA YOSHIDA CPF: XXX.201.448-XX 291º LAYANA CRISTINA CORREIA FATALA CPF: XXX.433.148-XX 292º LAINE SANTOS DA SILVA CPF: XXX.268.238-XX 294º MARIA EDUARDA BARBOSA PEREIRA CPF: XXX.304.278-XX 295º ANA LAURA SORANA SILVA CPF: XXX.994.848-XX 296º NEUVANIA GOMES BORGES CPF: XXX.347.638-XX
TERMO DE POSSE: Súmula: toma posse solenemente, como membro do CONSELHO FISCAL do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, para mandato de 10 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, em substituição ao Vice-Presidente JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito de Santo Anastácio, em razão de seu falecimento, a Prefeita de Presidente Venceslau, BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, eleita em Assembleia Geral de 10/06/2024. Presidente Prudente/SP, 10 de junho de 2.024. Observação: o termo de posse completo pode ser consultado na íntegra acessando o sítio do CIOP: www.ciop.sp.gov.br.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 06/2024 - Processo Licitatório n.º 15/2024 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 28 (VINTE E OITO) ENTES CONSORCIADOS. Municípios Interessados: 11 - Alfredo Marcondes; 2 - Alvares Machado; 3 – Anhumas; 4 – Caiabu; 5 – Dracena; 6 – Emilianópolis; 7 - Estrela do Norte; 8 - Euclides da Cunha Paulista; 9 - Flora Rica; 10 - Flórida Paulista; 11 - Hospital Mun. Iepê; 12 – Iepê; 13 – Indiana; 14 - João Ramalho; 15 – Martinópolis; 16 – Nantes; 17 – Narandiba; 18 – Pirapozinho; 19 - Pres. Bernardes ; 20 - Pres. Epitácio; 21 - Pres. Prudente; 22 – Quatá; 23 – Rancharia; 24 - Regente Feijó; 25 – Sandovalina; 26 - Santo Anastácio; 27 - Santo Expedito; 28 - Taciba. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 09h30min do dia 03 de julho de 2024. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 20 de junho de 2024, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretor Executivo – CIOP.
Art. 1º. Fica nomeado(a) o Sr(a). LAIS PINEHIRO CARRION MOTA, portador do RG nº XX.X29.61X-X SSP/SP e CPF nº XXX.183.47X-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA - UPA. no Município de PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, nos termos da Resolução 16, de 07 de junho de 2024.
Art. 1º. Fica nomeado(a) o Sr(a). WESLEY DIAS FERNANDES, portador do RG nº XX.819.15X-X SSP/SP e CPF nº XXX.569.108-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA – UPA, no Município de PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, nos termos da Resolução 16, de 07 de junho de 2024.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º TIAGO DE SOUZA JACINTO CPF: XXX.106.158-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º ADRIANA PEREIRA DE SOUZA CPF: XXX.177.828-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 7º VANIA GRACIELE DOS REIS CPF: XXX.810.138-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 8º CAMILA MENDONCA MORELLI CPF: XXX.245.188-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º GISLENE CRISTINA DA SILVA CPF: XXX.833.518-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023 homologado em 08 de novembro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º JOAO LUCAS LIMA DE CASTRO CPF: XXX.348.218-XX
Art. 1º. No artigo 1º da portaria 1.186/2024, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica nomeado(a) o Sr(a). LAIS MAYUMI OSHIRO, portador do RG nº XX.X42.87X-X SSP/SP e CPF nº XXX.908.56X-XX, para exercer o cargo de RESPONSÁVEL TÉCNICO DO S.I.M. CIOP (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EXECUTADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA)”. no Município de PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, nos termos da Resolução 18, de 18 de junho de 2024.”
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 2024 “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 10 de junho de 2024, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos que integravam o artigo 5º da Resolução nº 02, de 06 de janeiro de 2014: CARGO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) AGENTE DE MANUTENÇÃO NÍVEL I 01 44h AGENTE DE MANUTENÇÃO NÍVEL II 01 44h AGENTE DE MANUTENÇÃO NÍVEL III 03 44h AUXILIAR DE COZINHA 25 40h MESTRE EM MANUTENÇÃO ELÉTRICA 1 44h MOTORISTA 40 CRECHE 1 40h MOTORISTA CIDADE DA CRIANÇA 3 44h PISCINEIRO 1 44h RECEPCIONISTA ESF 2 44h SECRETARIA 1 40h SERVIÇOS GERAIS 15 44h SERRALHEIRO 2 44h TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1 44h TERAPEUTA OCUPACIONAL 2 30h TRATORISTA 2 44h VIGILANTE 1 44h VIGIA 23 12x36 PORTEIRO CDC 8 12x36 BIÓLOGO 1 44h EDUCADOR SOCIAL 3 40h SOCORRISTA 2 44h AUXILIAR FINANCEIRO 2 44h MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 1 10h MÉDICO GINECOLOGISTA 20 NASF 1 10h MÉDICO GINECOLOGISTA 20 UBS 1 10h MÉDICO NEUROLOGISTA 12 1 12h MÉDICO OFTALMOLOGISTA 1 12h MÉDICO PEDIATRA 1 20h MÉDICO UROLOGISTA 12 1 12h MÉDICO V. EM SAÚDE 1 10h NUTRICIONISTA UBS 1 40h NUTRICIONISTA 40 NASF 1 40h FISIOTERAPEUTA 30 NASF 1 30h PSICÓLOGO 40 AB 1 44h Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, que integravam o artigo 11, da Resolução nº 02, de 06 de janeiro de 2014: CARGO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) COORDENADOR DE CAMPO 1 44h COORDENADOR DE MARKETING 1 44h COORDENADOR DO PARQUE ECOLÓGICO 1 44h COORDENADOR DO PARQUE AQUÁTICO 1 44h COORDENADOR EDUCACIONAL 1 40h COORDENADOR OPERACIONAL 1 44h COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E SUPLEMENTOS 1 44h ENCARREGADO DO SETOR DE PISCINAS 1 44h Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 20 de junho de 2024 ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE DO CIOP
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP
Art. 1º. Fica nomeado(a) o Sr(a). LAIS MAYUMI OSHIRO, portador do RG nº XX.X42.87X-X SSP/SP e CPF nº XXX.908.56X-XX, para exercer o cargo de RESPONSÁVEL TÉCNICO DO S.I.M. CIOP (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EXECUTADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA)”. no Município de PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, nos termos da Resolução XX, de 09 de junho de 2024.
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) ELTON RODRIGO DE CASTRO GARCEZ, CPF: XXX.113.288-XX, atualmente investido no cargo de ASSISTENTE JURÍDICO, lotado(a) em: CIOP, para acumular o cargo de DIRETOR JURÍDICO - SUBSTITUTO, por período determinado, entre os dias 20/06/2024 a 03/07/2024, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 16º MANOEL CAMILO DE SOUSA RG: XXX6003201XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO ESF - REGENTE FEIJÓ 7º MARIANE FERRARI ARRAES SERIBELI RG: XX19309XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 4º JAIR RODRIGO DA SILVA NOVAIS CPF: XXX.938.568-XX
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS Proc. 17/2024 – Dispensa nº 11/2024. Objeto: LOCAÇÃO DE VEICULO PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA JUNTO À SEDUC DE PRUDENTE. Classificação de Propostas: 1º EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS MAGALA – EIRELI, CNPJ nº 02.363.284/0001-06. Valor mensal: R$ 2.150,00. Valor global: R$ 25.800,00. Marca/modelo: Fiat Mobi Like 1.0, 2023/2023, 4 portas (PROPOSTA ENVIADA APÓS PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO) 2º MARINHO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 06.697.330/0001-64. Valor mensal: R$ 2.500,00. Valor global: R$ 30.000,00. Marca/modelo: Volkswagen Gol MPI 1.0 2022 / 2023 Branco, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica. (PROPOSTA INICIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO). 3º MAR & MAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS – EIRELI, CNPJ nº 21.680.995/0001-59. Valor mensal: R$ 2.570,00. Valor global: R$ 30.840,00. Marca/modelo: Hyundai HB20 Hatch 1.0, Ano/Modelo 2022/2023. (PROPOSTA ENVIADA APÓS PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO) 4º NEVADA RENT A CAR LTDA. CNPJ nº 58.488.099/0001-00. Valor mensal: R$ 2.900,00. Valor global: R$ 34.800,00. Marca/Modelo: Gol 1.0 2022 completo. . (PROPOSTA INICIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO). 5º RG LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.. CNPJ nº 10.944.071/0001-04 Valor mensal: R$ 2.980,00. Valor global: R$ 35.760,00. Marca/modelo: WV Polo 1.0 2024. (PROPOSTA INICIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO). Fundamento Legal: art. 75, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal. 14.133/2021 c.c. art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 19 de junho de 2024. Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.
INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 05: COMBATE A FRAUDE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, AÇÕES DE COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINAS E EDUCAÇÃO SANITÁRIA Data de emissão: 12/09/2023 Data da vigência: 12/09/2024 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 02 Elaborado e homologado por: Beatriz Fernandes da Silva Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP OBJETIVO: Estabelecer um procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal executado pelo CIOP combater fraudes, atividades clandestinas e a realização de ações de educação sanitária para garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal. APLICAÇÃO: Aplicam-se a todas as atividades realizadas pelo estabelecimento, que tem envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação. DEFINIÇÕES: Fraude alimentar: Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado no mercado com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor. A indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos seus produtos (BPF - Portaria MAPA nº. 368/1997, APPCC – Portaria MAPA nº 46/1998, PPHO - Resolução nº. 10/2003 DIPOA/SDA). USUÁRIOS PRINCIPAIS: Serviços de Inspeção Municipal executado pelo CIOP PROCEDIMENTO: Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados diferentes métodos, entre eles: 1. Análises físico-químicas oficiais de produtos; 2. Controle do registro e formulação dos produtos; 3. Aferição de peso; 4. Inspeções de rotina; 5. Supervisões e/ou auditorias; 6. Ações de combate às atividades clandestinas de obtenção e comércio; e 7. Desenvolvimento de atividades de educação sanitária. A análise físico-química oficial do produto acabado deve ser coletada por fiscal do SIM executado pelo CIOP. As amostras de produtos acabados são coletadas e enviadas aos laboratórios vinculados ao SIM executado pelo CIOP e que atendam a ISO 17025, conforme cronograma de coleta para a realização de análises físico-químicas. A frequência mínima anual de avaliação é de uma amostra por categoria de produto produzido. O controle do registro de formulação dos produtos é realizado para evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias-primas utilizadas na fabricação (ANEXO I). Ao menos um controle das análises laboratoriais de cada produto produzido por ano nos estabelecimentos será verificado conforme cronograma de verificação dos programas de autocontrole (PAC) do SIM executado pelo CIOP. A formulação deve ser a mesma que foi aprovada pelo SIM executado pelo CIOP. O PAC de formulação de produtos e combate à fraude é verificado juntamente com os outros métodos de controle do estabelecimento, tais como relatórios de recebimento de matéria-prima (ANEXO II), relatórios de expedição e produção mensal (ANEXOS III e IV) e relatório de produção de resíduos sólidos (ANEXO V). A quantidade de matéria-prima adquirida, a quantidade de produto expedido e de resíduos sólidos produzidos são verificados. A aferição do peso é outra verificação realizada conforme cronograma de verificação dos PAC, sendo utilizada somente em produtos com peso líquido pré-medidos. No mínimo 5 (cinco) amostras de um mesmo produto são pesadas, sendo confrontados se o peso descrito condiz com o verificado (ANEXO VI). Durante as inspeções de rotina ou supervisões/auditorias é avaliada a procedência e integridade da matéria-prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas. Quando constatar não conformidades nos procedimentos descritos acima é lavrado um relatório de não conformidade (RNC), dependendo da situação, como em casos que lese o consumidor deve ser aplicado um auto de Infração e/ou interdição. Para o combate das atividades clandestinas de obtenção e comércio de produtos de origem animal são desenvolvidas ações em conjunto com órgãos de interesse, segundo o cronograma estabelecido: Ano 2023 2024 Atividades mês 07 08 09 10 11 12 01 02 03 04 05 06 Combate às atividades clandestinas Supermercados X Barreiras X Reuniões X X X X X Para as Ações de Educação Sanitária serão realizadas atividades que promovam a conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou procedência. Serão promovidas entrevistas em rádio, reuniões e palestras para produtores, responsáveis de estabelecimentos que produzem e/ou comercializam produtos de origem animal e também para o público em geral, conforme cronograma estabelecido. O desenvolvimento de ações em conjunto com os órgãos de interesse poderá ser igualmente planejado. Ano 2023 2024 Atividades mês 07 08 09 10 11 12 01 02 03 04 05 06 Ações de Educação Sanitária Instagram X X X X X X Sites X X X Supermercados X Reuniões (CDA, SEBRAE e outros..) X X X X REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO (REF): É o conjunto de procedimentos a que serão submetidos os estabelecimentos registrados junto ao SIM executado pelo CIOP, em caso de reincidência nas violações das normas de industrialização dos produtos de origem animal, os quais caracterizem fraude, falsificação ou adulteração dos mesmos. Para esta finalidade é considerada reincidência a constatação de não conformidades a partir do segundo resultado insatisfatório do mesmo produto, verificado através das análises físico-químicas de rotina ou daquelas realizadas em casos de denúncias ou suspeitas de alteração. O REF se caracteriza por: a) Interdição parcial ou total do estabelecimento, através de Auto de Interdição, conforme modelo da IT nº 02: ações fiscais; b) Suspensão da expedição e da comercialização do produto ou da linha de produtos envolvidos no processo, sendo que este deve ser realizado através de ofício; c) Acompanhamento fiscal dos processos de fabricação do(s) produtos; d) Apresentação do plano de ação, no prazo máximo de 15 dias, para correção das não conformidades. Caso seja necessário, atualização dos programas de autocontrole do estabelecimento; e) Solicitação de alteração do registro de rótulos, se aprovado e necessário; f) A empresa terá suspenso o REF, após a aprovação, pelo SIM executado pelo CIOP, do plano de ação e da apresentação de três análises laboratoriais de lotes diferentes e consecutivos, em conformidade, do produto envolvido. Esta finalização será determinada por ofício emitido pelo SIM executado pelo CIOP. A reincidência acarretará novo estado de REF, independente das demais sanções previstas na legislação vigente. A critério do SIM executado pelo CIOP, a empresa poderá ter seu registro de rótulo do produto cancelado e a comercialização suspensa. Os modelos de documentos que fazem parte desta instrução também estão disponibilizados no site do CIOP, sendo constituídos pelos seguintes documentos e respectivos links: 1. ANEXO I - Controle de formulação de produtos; https://docs.google.com/spreadsheets/d/1aYQvKEx4N88PDZE-4ocTxCJaMs_jM1d-1LoeTL04wBE/edit?usp=sharing 2. ANEXO II - Relatório de recebimento de matéria-prima; https://docs.google.com/spreadsheets/d/1H2cawrq8MMQ6iW_fvc_wFZ0BZ1tewBnuL75cl3bv9xw/edit?usp=sharing 3. ANEXO III - Relatório de expedição; https://docs.google.com/spreadsheets/d/1f2UKKzCZUbJ6OD6CEk4ft2qeiWkD-xGT15zqAPdwUzc/edit?usp=sharing 4. ANEXO IV - Relatório de produção mensal; https://docs.google.com/spreadsheets/d/1T80vmRd8VMMPnpC6lKxQ9wJoU7CdK_KqDXTyhWrdIGE/edit?usp=sharing 5. ANEXO V – Relatório de produção de resíduos sólidos; https://docs.google.com/spreadsheets/d/1vPPHuD4jT73hdnfWsViwL3mxfQOL_2LDvnfx9ZtWglQ/edit?usp=sharing 6. ANEXO VI - Controle de aferição de peso. https://docs.google.com/spreadsheets/d/1ELJiWRybJwaE7h5Bucj1pvqcv90zNOz0mAbuICroJgg/edit?usp=sharing ANEXO I DA IT Nº 05/SIM/CIOP CONTROLE DE FORMULAÇÃO DE PRODUTOS Deve ser realizado pelo SIM executado pelo CIOP em todos os produtos durante o ano. Quando forem constatadas não conformidades deve ser emitido um relatório de não conformidades (RNC). Legenda: C = Conforme NC = Não Conforme NA = Não Aplicável Estabelecimento: Data: Registro SIM/CIOP: Produto: N° Registro: Ingredientes Quantidade (Kg ou L) % TOTAL Atende ao RTIQ do produto? ( ) C ( ) NC ( ) NA Memorial de registro do produto? ( ) C ( ) NC ( ) NA Observações: Assinatura do responsável pelo SIM/CIOP ANEXO II DA IT Nº 05/SIM/CIOP Logo do estabelecimento RELATÓRIO DE RECEBIMENTO DE MATÉRIA-PRIMA Realizado pela empresa que deve anotar o recebimento de matérias-primas. Deve ser entregue MENSALMENTE, em PDF assinado e Excel, até o 5º dia de cada mês ao Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP, que irá verificar a procedência das matérias-primas. Quando Não Conformidades forem verificadas deve ser emitido um relatório de não conformidades (RNC) Estabelecimento: Registro do SIM/CIOP: Data Nome do Fornecedor Matéria-prima Quantidade N° registro de inspeção Responsável Assinatura e carimbo do responsável pela verificação ANEXO III DA IT Nº 05/SIM/CIOP Logo do estabelecimento RAZÃO SOCIAL e NOME FANTASIA Frequência: Sempre que tiver expedição Planilha de Autocontrole RELATÓRIO DE EXPEDIÇÃO MÊS: ANO:________________ PL CONTROLE EXPEDIDOS DATA DESTINATÁRIO CPF/CNPJ LOCAL PRODUTO QUANTIDADE LOTE RESPONSÁVEL EM: / /________ ANEXO IV DA IT Nº 05/SIM/CIOP RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL Referente ao Mês/ano:___________________________ (DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O DIA 5 DE CADA MÊS, EM PDF ASSINADO E EXCEL) Estabelecimento: Fone: Endereço: Registro SIM/CIOP: Total de Entrada de matéria-prima: Carne Bovina ______Kg Carne Suína: ______Kg Leite: ______L Pescado: ______ Kg Ovos: ______ dz Nº CONFORME REGISTRO DE ROTULAGEM PRODUTO/LOTE (Informar nome conforme RTIQ) QUANT. PRODUZIDA (KG) QUANT. VENDIDA (KG) QUANT. RECOLHIDA/ CONDENADA* (KG) DESTINO** ***COMPRADOR (NOME E MUNICÍPIO) *DESTINO DO PRODUTO RECOLHIDO; DATA: Responsável pelo preenchimento Assinatura e carimbo do responsável Técnico da empresa ANEXO V DA IT Nº 05/SIM/CIOP LOGO DO ESTABELECIMENTO RAZÃO SOCIAL - NOME FANTASIA (DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O DIA 5 DE CADA MÊS, EM PDF ASSINADO E EXCEL) Relatório de Produção de Resíduos Sólidos Referente a ______________________/202___ Estabelecimento: Fone: Endereço: Registro SIM/CIOP: DATA LOTE PRODUTO/REF QUANT. PRODUZIDA (kg) DESTINO RESPONSÁVEL DATA: ANEXO VI DA IT Nº 05/SIM/CIOP CONTROLE DE AFERIÇÃO DE PESO AFERIÇÃO DE PESO LÍQUIDO: Busca-se verificar se o peso descrito condiz com o verificado. Pesar, no mínimo, 05 (cinco) amostras de um mesmo produto por verificação. Um relatório de Não Conformidades (RNC) deve ser emitido quando forem verificadas Não Conformidades. Estabelecimento: Registro do SIM/CIOP: Data Produto Peso Bruto Peso Líquido Peso da Embalagem ou Recipiente C/ NC/ NA Legenda: C = Conforme NC = Não Conforme NA = Não Aplicável Assinatura e carimbo do responsável pela verificação
ERRATA “RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 16, DE 07 DE JUNHO DE 2024.” Na Resolução nº 16, de 07 de junho de 2024, onde se lê: “Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Supervisor de Equipe Técnica – UPA, que integra o artigo 13, da Resolução 002, de 06 de janeiro de 2014: § 1º - A designação para o exercício da Função Gratificada de que trata este artigo dependerá de ato especifico do Presidente do Consórcio por meio de Portaria, dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, mediante a seguinte ordem de preferência: a) graduação em enfermagem com inscrição ativa no COREN; b) especialização ou pós graduação na área de atuação; c) maior tempo de experiência em cargo do quadro de pessoal da equipe de enfermagem da unidade de saúde; d) ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o CIOP; § 2º - Não poderão ser designados para o exercício da Função Gratificada de que trata o caput, os servidores que: I - sejam ocupantes de cargos comissionados; II - sejam contratados por excepcional interesse público; III - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau, do Presidente, VicePresidente e membros do Conselho Diretor e Fiscal; IV - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; V- servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado; VI - exerçam cargos nas comissões de partidos políticos. [...] § 4º Ao servidor ocupante da Função Gratificada ora instituída será concedido um adicional de remuneração equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário base, cujo valor não será incorporado.” Art. 2º As atribuições da função instituída por esta Resolução, tem por objetivo organizar, orientar e responsabilizar todos os profissionais, no (s) limite (s) de sua atribuição (ões). Art. 3º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições, no que tange às atribuições dos Profissionais pertencentes à função gratificada: ATRIBUÇÕES DO SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA – UPA Implementação do Núcleo de Segurança do Paciente - elaboração de protocolos básicos: Identificação do paciente; Segurança na prescrição; Uso e administração de medicamentos; Higiene das mãos; Ulcera por pressão; Prevenção contra quedas; Coordenar a Central de Materiais e Esterilização; Responsável pela Educação Continuada/Permanente – Ações mensais para aprimoramento, acompanhamento de colaboradores novos, treinamentos; Responsável pela Vigilância epidemiológica (Manter atualizado as planilhas, registros, indicadores enviados à secretaria municipal de saúde); Participar da comissão de Óbitos; Participar de comissão de auditoria interna; Fazer a cobertura de férias do RT quando nomeado; Prestar assistência de enfermagem aos pacientes (caso de faltas, atestados de colaboradores); Implantar um plano de qualidade dos serviços prestados visando atuar nos seguintes aspectos; - Avaliar o registro em BAU eletrônico / manual (Boletim de Atendimento à Urgência), a classificação de risco, atendimento médico, atendimento odontológico, assistencial social, enfermagem e outros, e computar através de indicadores de desempenho/satisfação a atuação sistemática da unidade com sugestão de melhoria contínua; Participar da comissão de fiscalização e avaliação com membros da Secretaria Municipal de Saúde, fazendo com o que o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista seja representado de maneira independente por pelo menos 25% com membros do CIOP; Participar da Comissão de óbito; Implantar o gerenciamento de risco do paciente / cliente; Implantar Comissão de Avaliação para realizar de auditoria interna quanto aos registros de atendimento, custo (caso seja repassado pelo município informações de custo dos insumos, medicações, equipamentos, etc..), procedimentos realizados e avaliação funcional em conjunto ao Responsável Técnico; Desempenhar atribuições comuns a todos os profissionais da UPA. [...]” Passa-se a ler: “Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Supervisor de Equipe Técnica – UPA, que integra o artigo 13, da Resolução 002, de 06 de janeiro de 2014: § 1º - A designação para o exercício das Funções Gratificadas de que trata este artigo dependerá de ato especifico do Presidente do Consórcio por meio de Portaria, dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, mediante a seguinte ordem de preferência: e) graduação em enfermagem com inscrição ativa no COREN; f) especialização ou pós graduação na área de atuação; g) maior tempo de experiência em cargo do quadro de pessoal da equipe de enfermagem da unidade de saúde; h) ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o CIOP; § 2º - Não poderão ser designados para o exercício das Funções Gratificadas de que trata o caput, os servidores que: I - sejam ocupantes de cargos comissionados; II - sejam contratados por excepcional interesse público; III - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau, do Presidente, VicePresidente e membros do Conselho Diretor e Fiscal; IV - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; V- servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado; VI - exerçam cargos nas comissões de partidos políticos. III - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau, do Presidente, VicePresidente e membros do Conselho Diretor e Fiscal; IV - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; V- servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado; VI - exerçam cargos nas comissões de partidos políticos. [...] § 4º Aos servidores ocupantes da Funções Gratificadas ora instituídas será concedido um adicional de remuneração equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário base, cujo valor não será incorporado. Art. 2º As atribuições das funções instituídas por esta Resolução, têm por objetivo organizar, orientar e responsabilizar todos os profissionais, no (s) limite (s) de sua atribuição (ões). Art. 3º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições, no que tange às atribuições dos Profissionais pertencentes às funções gratificadas: ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DE EQUIPE TÉCNICA – UPA Implementação do Núcleo de Segurança do Paciente - elaboração de protocolos básicos: Identificação do paciente; Segurança na prescrição; Uso e administração de medicamentos; Higiene das mãos; Ulcera por pressão; Prevenção contra quedas; Coordenar a Central de Materiais e Esterilização; Responsável pela Educação Continuada/Permanente – Ações mensais para aprimoramento, acompanhamento de colaboradores novos, treinamentos; Responsável pela Vigilância epidemiológica (Manter atualizado as planilhas, registros, indicadores enviados à secretaria municipal de saúde); Participar da comissão de Óbitos; Participar de comissão de auditoria interna; Fazer a cobertura de férias do RT quando nomeado; Prestar assistência de enfermagem aos pacientes (caso de faltas, atestados de colaboradores); Implantar um plano de qualidade dos serviços prestados visando atuar nos seguintes aspectos; - Avaliar o registro em BAU eletrônico / manual (Boletim de Atendimento à Urgência), a classificação de risco, atendimento médico, atendimento odontológico, assistencial social, enfermagem e outros, e computar através de indicadores de desempenho/satisfação a atuação sistemática da unidade com sugestão de melhoria contínua; Participar da comissão de fiscalização e avaliação com membros da Secretaria Municipal de Saúde, fazendo com o que o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista seja representado de maneira independente por pelo menos 25% com membros do CIOP; Participar da Comissão de óbito; Implantar o gerenciamento de risco do paciente / cliente; Implantar Comissão de Avaliação para realizar de auditoria interna quanto aos registros de atendimento, custo (caso seja repassado pelo município informações de custo dos insumos, medicações, equipamentos, etc..), procedimentos realizados e avaliação funcional em conjunto ao Responsável Técnico; Desempenhar atribuições comuns a todos os profissionais da UPA. [...]” Presidente Prudente/SP, 18 de junho de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 18/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024. “Altera a Resolução nº 002, de 06 de janeiro de 2014 e dá outras providências.” O Conselho Diretor aprovou, em reunião do dia 10 de junho de 2024, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Médico Veterinário Responsável Técnico do S.I.M CIOP (Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista), que integra o artigo 13, da Resolução 02, de 06 de janeiro de 2014: CARGOS GRATIFICAÇÃO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Responsável Técnico do S.I.M. CIOP (Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista). R$ 1.000,00 01 40h § 1º - A designação para o exercício da Função Gratificada de que trata este artigo dependerá de ato específico do Presidente do Consórcio por meio de Portaria, dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, observados os seguintes critérios: I. Possuir formação de Médico Veterinário e registro ativo no respectivo Conselho Profissional; II. Tempo de experiência no quadro de pessoal do Serviço de Inspeção Municipal; III. Possuir idoneidade moral e reputação ilibada; IV. Desenvolvimento de projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o CIOP. § 2º - Não poderão ser designados para o exercício da Função Gratificada de que trata o caput, os servidores que: I - sejam ocupantes de cargos comissionados; II - sejam contratados por excepcional interesse público; III - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau, do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Diretor e Fiscal; IV - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; V- servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado; VI - exerçam cargos nas comissões de partidos políticos. § 3º À Administração, através de seu setor de recursos humanos, caberá manter a documentação referente às designações para o exercício cumulativo de função e aos pagamentos correspondentes, para fins de prestação de contas e exame pelas unidades de controle. § 4º Ao servidor ocupante da Função Gratificada ora instituída será concedido um adicional na remuneração no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para jornada de 40 horas semanais, cujo valor não será incorporado. Art. 2º As atribuições da função instituída por esta Resolução, tem por objetivo organizar, orientar e responsabilizar todos os profissionais, no (s) limite (s) de sua atribuição (ões). Art. 3º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições, no que tange às atribuições dos Profissionais pertencentes à função gratificada: ATRIBUÇÕES DO MÉDICO VETERINARIO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO S.I.M. CIOP (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EXECUTADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA). Conhecer e se manter atualizado com relação à legislação inerente à sua área de atuação; instituir protocolos, orientar empregados e garantir que os serviços prestados sejam oferecidos em conformidade aos requisitos técnicos e regulamentares existentes; orientar e treinar todo pessoal envolvido na atividade sob sua responsabilidade no sentido de garantir a qualidade dos serviços; comunicar aos órgãos e entidades competentes das esferas municipal, estadual, distrital ou federal, os desvios relacionados às normas afetas às práticas adotadas em todas as atividades que coloquem em risco a saúde humana, animal ou ambiental; comunicar imediatamente ao CRMV o encerramento de sua responsabilidade técnica; enviar sempre que solicitado pelo CRMV, relatório informando sobre a regularidade das atividades; assegurar-se de que o serviço de inspeção encontra-se em situação de regularidade técnica e cadastral nos órgãos oficiais e no CRMV relativa às atividades profissionais ensejadoras de sua contratação; manter bom relacionamento com os demais órgãos e entidades oficiais de fiscalização, inspeção e defesa, executando suas atividades em consonância com as normas legais e regulamentares; colaborar com as ações fiscalizatórias e demais medidas implementadas requisitadas pelo CRMV, tais como permitir o acesso ao serviço, prestar as informações e fornecer os documentos que forem solicitados; garantir que as atividades desempenhadas no serviço limitem-se aos fins para os quais está autorizado; mapear os riscos inerentes às atividades relativas serviço e orientar as medidas para minimizá-los ou evitá-los; assegurar que o serviço afixe, em local visível, o Certificado de Registro e a Anotação de Responsabilidade Técnica; preencher os livros de registro e ocorrência e expedir, quando necessário, os termos de constatação e recomendação e laudos informativos; controlar, provisionar, zelar por materiais de uso permanente e de consumo da unidade de trabalho; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; assegurar o desempenho adequado do serviço; participar de reuniões com a equipe do S.I.M. e do CIOP; informar à coordenação do S.I.M. ocorrências diárias, enviando relatórios se necessário; colaborar com a manutenção da limpeza da unidade de trabalho; observar o disposto na legislação vigente, especialmente a RESOLUÇÃO CFMV Nº 1562, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 18 de junho de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE
ERRATA “RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE JUNHO DE 2024.” Na Resolução nº 15, de 06 de junho de 2024, onde se lê: [...] Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições no que tange às Atribuições dos Profissionais pertencentes ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO – 12X36 - REGENTE FEIJÓ I- Atender a ligações telefônicas, avaliando com a equipe de regulação a situação, dinamizando o atendimento. II. Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio. III. Prestar informações gerais ao solicitante. IV. Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento. V. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações. VI. Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço. VII. Obedecer aos protocolos de serviço. VIII. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. IX. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com finalidade de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados. X. Zelar pela segurança de passageiros e cargas. XI. Fazer pequenos reparos de urgência. XII. Manter o veículo limpo, interne e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. XIII. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. XIV. Fazer relatórios de viagens. XV. Recolher o veículo após o serviço, 12 deixando – o corretamente estacionado e fechado. XVI. Dirigir automóveis (em casos necessários para atender o serviço). XVII. Executar outras tarefas afins. [...] Passa-se a ler: [...] Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições no que tange às Atribuições dos Profissionais pertencentes ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO – 12X36 I- Atender a ligações telefônicas, avaliando com a equipe de regulação a situação, dinamizando o atendimento. II. Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio. III. Prestar informações gerais ao solicitante. IV. Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento. V. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações. VI. Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço. VII. Obedecer aos protocolos de serviço. VIII. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. IX. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com finalidade de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados. X. Zelar pela segurança de passageiros e cargas. XI. Fazer pequenos reparos de urgência. XII. Manter o veículo limpo, interne e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. XIII. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. XIV. Fazer relatórios de viagens. XV. Recolher o veículo após o serviço, 12 deixando – o corretamente estacionado e fechado. XVI. Dirigir automóveis (em casos necessários para atender o serviço). XVII. Executar outras tarefas afins. [...] Presidente Prudente/SP, 18 de junho de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09h00min em primeira chamada e às 09h300m em segunda chamada, por convocação do Presidente do Consórcio, o Prefeito Sr. Roger Fernandes Gasques, na sede do Consórcio, situada à Rua Coronel Albino, nº 550, em Pres. Prudente, foi realizada a reunião Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista. Reuniram-se os membros do Conselho Diretor, o PRESIDENTE: Roger Fernandes Gasques, Prefeito de Álvares Machado; 1º VICE PRESIDENTE: Suelen Nara Matos Mative, Prefeita de Caiabu; 2º VICE PRESIDENTE: Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Prefeito de Indiana; 2º SECRETÁRIO: Marcos Slobodticov, Prefeito de Rancharia; Participaram a convite do residente a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva, o Sr. Claudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde, o Dr. Sérgio Ricardo Stuani, Diretor Jurídico e o Controlador Interno, Sr. Luis Gustavo Seki Deguchi. O Presidente, fazendo uso da palavra, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, colocou para os presentes a pauta da reunião: Item 1 – Criação de Função Gratificada: O Presidente passou a palavra a Dra. Heloisa, Diretora Executiva, que expos aos presentes as razões para criação do referido cargo/função: como é sabido o SIM CIOP – Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio está em pleno funcionamento, sendo que o contrato foi renovado no início deste ano e já temos produtores registrados em 3 municípios. Ainda, estamos em vias de obter a equivalência SISBI, que garantirá o livre comércio dos produtores em todo território nacional. A Resolução CFMV nº 1.562, de 16 de outubro de 2.023, art. 3º, inc. II, prevê que a atividade realizada pelo serviço de inspeção de produtos de origem animal, por ser privativa, peculiar e relacionada à medicina veterinária, está obrigada à contratar um responsável técnico. O valor do rateio do contrato de programa do serviço de inspeção, aprovado em Assembleia Geral de 07/03/2024 já tem a verba prevista para pagamento da referida gratificação, não implicando impacto financeiro a sua criação neste momento eis que efetivamente programada. Devolvida a palavra ao Presidente, o mesmo colocou o tema em votação e foi aprovada, por unanimidade, a criação da Função Gratificada de Médico Veterinário Responsável Técnico do S.I.M. CIOP (Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista), jornada de 40 horas, gratificação de R$ 1.000,00 acrescido ao salário base e que não importará em sua incorporação, determinando-se a expedição do competente ato administrativo. Item 2. Criação e extinção de cargos: Conforme solicitado pelo setor de Recursos Humanos, CI 194/2024, de modo a regularizar o quadro de cargos do CIOP, é necessária a exclusão dos cargos a seguir relacionados, os quais estão vagos e não tem demanda em contratos com município e na própria administração, conforme descrito no Anexo I desta ata. Devolvida a palavra ao Presidente, o mesmo colocou o tema em votação e foi aprovada, por unanimidade, a extinção dos referidos cargos, descritos no Anexo I da presente Ata. 2 - Após a aprovação dos itens 1. e 2., franqueada a palavra aos presentes e ninguém desejando fazer uso, o Presidente declarou encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora de Executiva. Presidente Prudente/SP, 10 de junho de 2.024. Roger Fernandes Gasques Maria Heloisa da Silva Cuvolo Presidente do CIOP Diretora Executiva do CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS-UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 7º MARCIA NASCIMENTO JORDAO CPF: XXX.851.948-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 15º IDALINA RAIMUNDO DE OLIVEIRA RG: XX05638XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - PRESIDENTE PRUDENTE 5º GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA FREITAS LEITE CPF: XXX.152.958-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 7º GEORGIA MARIA MOREIRA TAVARES DONHA CPF: XXX.902.038-XX
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP. Aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), em primeira chamada, às dez horas (10h:00m), em segunda e última convocação às dez horas e trinta minutos (10h:30m) conforme Artigo 22, Inciso I, § 1º do Estatuto do CIOP, foi realizada a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, por convocação do Presidente, o Sr. Roger Fernandes Gasques. Reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os representantes dos municípios consorciados, o senhor Roger Fernandes Gasques, Prefeito Municipal de Álvares Machado; Adailton Cesar Menossi, Prefeito Municipal de Anhumas; Suelen Nara Matos Native, Prefeita Municipal de Caiabu; Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Prefeito Municipal de Indiana; Valdeci dos Santos Filho, Prefeito Municipal de Martinópolis; Marllon Jaffer Albano De Oliveira, Prefeito Municipal de Nantes; Lucas Padovan, Prefeito Municipal de Pirapozinho; Bárbara Medeiros Vilches, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau; Marcos Slobodticov, Prefeito Municipal de Rancharia; Anderson José Betio, Prefeito Municipal de Santo Expedito. Presentes também a Dra. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP; Sr. Cláudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde do CIOP; Dr. Sérgio Ricardo Stuani, Diretor Jurídico do CIOP; Luis Gustavo Seki Deguchi, Controlador Fiscal do CIOP; Leidineia de Paula Sativo, Supervisora de Comunicação Institucional. O Presidente Prefeito Roger Fernandes Gasques iniciou a Assembleia cumprimentando os presentes e agradecendo a presença de todos. Em seguida, expos os temas em pauta, a saber: 1. Substituição de Membro do Conselho Fiscal do CIOP: O Presidente informou aos presentes a necessidade de nomeação de um novo Vice Presidente do Conselho Fiscal, ante o falecimento do Prefeito de Santo Anastácio, Duca Bonilha, ocorrido em 22 de maio de 2.022. O Presidente abriu a palavra a todos os prefeitos presentes, para que, querendo, se candidatassem ao posto ou, indicassem algum outro Prefeita ou Prefeito a candidato. Nenhum dos Presentes se manifestou e o Presidente então sugeriu o nome da Prefeita de Presidente Venceslau, Bárbara Medeiros Vilches. A Prefeita Barbara manifestou sua concordância com a sugestão e colocou-se a inteira disposição. Colocado o tema em votação, por aclamação, foi eleita a Prefeita Barbara Medeiros Vilches para composição do Conselho Fiscal do CIOP como Vice-Presidente, determinando-se a lavratura e publicação de Termo de Posse. 2. Autorização para composição em reclamação trabalhista: O Presidente solicitou a Dra. Heloisa que apresentasse aos presentes ao tema em questão. Dra. Heloisa informou que recebeu da Diretoria Jurídica o Comunicado Interno 65/2024, informando a possibilidade de realização de composição nas reclamatórias trabalhistas: Processo nº 0010015-92.2024.5.15.0115 (D. F. M.), valores dos pedidos: R$ XX.XXX,XX; Processo nº 0010026-97.2024.5.15.0026 (N. C. C. D. L.), valores dos pedidos: R$ XX.XXX,XX; Processo nº 0010027-82.2024.5.15.0026 (A. S. F. M.), valores dos pedidos: R$ XX.XXX,XX e Processo nº 0010228-98.2024.5.15.0115 (T. S. D. O.), valores dos pedidos: R$ XX.XXX,XX, em trâmite na 1ª e na 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. A Diretoria Jurídica informa que os reclamantes pedem a rescisão de seus contratos de trabalho por iniciativa do empregador, com a condenação do CIOP ao pagamento das verbas rescisórias, multa fundiária, bem como, danos morais, em razão da publicação da Portaria 1.272/2023 de 22/12/23, que tornou pública a concessão de aviso prévio aos empregados do CIOP que prestavam serviços nos contratos firmados com o município de Presidente Prudente, ante a inadimplência do referido município, à época, tendo os referidos reclamantes manifestado perante o CIOP desejo de não mais seguir com os contratos de trabalho antes do decurso do prazo do aviso e da sua revogação. Dra. Heloisa registrou que os referidos empregados, desde janeiro de 2024, já não mais prestam serviços ao CIOP, e os seus postos de trabalho tem sido ocupados de forma temporária até a solução das demandas, o que ocasiona transtorno e dificuldades no seu provimento, eis que não é possível definir o prazo de contratação temporária. A Diretoria Jurídica informou que em audiência realizada no dia 09 de maio do corrente, no processo movido pelo reclamante D. F. M., o reclamante propôs acordo consistente no recebimento das verbas rescisórias e a entrega do TRCT e do requerimento de Seguro-Desemprego, abrindo mão dos demais pedidos e verbas pleiteadas na inicial, propondo receber a importância de R$ XX.XXX,XX, proposta esta (no tocante à verbas e não de valores) que se estendeu aos demais reclamantes representados pela mesma advogada. O processo foi suspenso para que a Diretoria Jurídica obtivesse os valores das verbas rescisórias e também, levasse o tema para apreciação em assembleia. O RH do CIOP elaborou então simulação de rescisão contratual por iniciativa do empregador, apresentou os valores aos reclamantes D., N. e A., sendo R$ X.XXX,XX ao reclamante D., R$ X.XXX,XX à reclamante Natalia e R$ X.XXX,XX à reclamante A., os quais, por sua advogada, manifestaram concordância. Com relação à reclamante T., foi apresentada proposta também de pagamento de verbas rescisórias na modalidade de rescisão por iniciativa do empregador, no valor de R$ XX.XXX,XX, a qual não foi aceita pela Reclamante. Diante de tal cenário, o tema é trazido para apreciação da Assembleia, com base na orientação jurídica contida no CI 65/2024 que orienta pela legalidade, conveniência e vantajosidade do ajuste, especialmente pela probabilidade do reconhecimento do direito dos reclamantes de recebimento das verbas rescisórias, destacando que em um dos processos houve concessão de tutela de urgência para rescisão imediata do contrato, na modalidade de rescisão por iniciativa do empregador (Reclamatória Trabalhista nº 0010015-92.2024.5.15.0115). Ademais, o valor aceito pelos reclamantes corresponde exatamente ao valor pago em rescisão trabalhista, mais nenhuma vantagem, e representa menos de 50% dos valores pleiteados nas ações. A Diretoria Jurídica informa, ainda, que eventuais acordos não representarão ofensa ao art. 100 da CF (violação a ordem cronológica) eis que representarão pagamentos via RPV, mas, mesmo assim, não se poderia falar em ilegalidade eis que não há, no presente momento, nenhum ofício precatório expedido contra o CIOP. Concedida a palavra aos presentes para que se manifestassem, ninguém desejou fazer uso. Colocado o tema em votação, foi aprovada, por unanimidade, a autorização para que o CIOP formalize acordo nas seguintes reclamatórias trabalhistas, com extinção dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador e pagando os valores das verbas rescisórias, conforme simulação realizada pelo setor de Recursos Humanos, via expedição de RPV: Processo nº 0010015-92.2024.5.15.0115 (D. F. M.): R$ X.XXX,XX; Processo nº 0010026-97.2024.5.15.0026 (N. C. C. D. L.): R$ X.XXX,XX e Processo nº 0010027-82.2024.5.15.0026 (A. S. F. M.): R$ X.XXX,XX em trâmites na 1ª e na 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. Aprovados os itens 1 e 2 o Presidente, novamente, abriu a palavra aos presentes para que fizessem uso e, como ninguém se manifestou, agradeceu novamente a presença de todos e encerrou a Assembleia. A presente ATA, cuja via destinada à publicação omitirá os nomes das partes e valores, visando a preservação dos dados pessoais e financeiros, foi lavrada por mim, que assino juntamente com o Senhor Presidente. Presidente Prudente/SP, 10 de junho de 2.024. Roger Fernandes Gasques Maria Heloisa da Silva Cuvolo PRESIDENTE DO CIOP DIRETORA EXECUTIVA DO CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 8º LORIANE DOS SANTOS SANCHES CPF: XXX.884.338-XX