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Diários Oficiais Eletrônicos

  • Diário Oficial de 29/07/2024 Edição nº 1289

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 19º HARUMI PEREIRA NEVES RG: XX88820XX

  • Diário Oficial de 26/07/2024 Edição nº 1288

    Ementa


    Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) TAYNARA ASSUNCAO DE SOUSA CPF: XXX.930.382-XX, atualmente investido no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) em: CIOP - ADMINISTRAÇÃO, para acumular o cargo de CHEFE DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, por período determinado, tendo início em 29/07/2024 A 31/07/2024, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 49º ARIANE CAROLINE VELASCO RG: XX94307X

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE - ÁLVARES MACHADO 6º ALESSANDRO TERTO SOUZA DA SILVA CPF: XXX.836.478-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 92º EDNA ALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA RG: XX06516XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, NA CARGA HORÁRIA DE 40H, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 3º VERONICA LOPES CORTE CPF: XXX.007.428-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 12º MARIA ANGELICA ZANELATO CPF: XXX.720.428-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 50º EDSON INFANTE GONCALVES RG: XX17676X

  • Diário Oficial de 25/07/2024 Edição nº 1287

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    EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 29/07/2024 – 14H30 – ON LINE LINK para acesso: https://us06web.zoom.us/j/86539406611?pwd=a9a71bdKliLUp5EN9N3nDY5vC7b495.1 Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 29/07/2024 (SEGUNDA-FEIRA), às 14H30m em primeira chamada e às 15h00 em segunda chamada de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1-Valor do rateio para o exercício 2025 2-Orçamento 2025 Presidente Prudente, 24 de julho de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Álvares Machado Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP.

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 07: ANÁLISES LABORATORIAIS Data de emissão: 15/10/2023 Data da vigência: 15/10/2024 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 02 Elaborado e homologado por: Beatriz Fernandes da Silva Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP OBJETIVO: Estabelecer as normas para realização das análises laboratoriais fiscais oficiais em estabelecimentos registrados sob Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. Considerando a necessidade de controle da qualidade da água de abastecimento interno e dos produtos de origem animal, bem como o controle higiênico-sanitário adotado pelos estabelecimentos que industrializam produtos de origem animal para que se produzam alimentos com riscos mínimos à saúde pública; Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal com base no disposto no Decreto Federal 5.741 de 30 de março de 2006, que estabelece o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA); Considerando o que estabelecem a Portaria MS Nº 2914, de 12 de dezembro de 2011, a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 e a Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando que é dever do Estado atuar na proteção e promoção da saúde, segurança e interesses econômicos dos consumidores, conforme previsto na Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); E, tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 5.741, de 30 março de 2006, na Instrução Normativa - MAPA Nº 57, de 11 de dezembro de 2013, Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos produtos (RTIQ) e Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), aprovado pelo Decreto Federal nº 9.013, de 30 de março de 2017, alterado pelo Decreto Federal nº 10.468, de 19 de agosto de 2020; RESOLVE-SE: Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do cumprimento, por parte dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP, do cronograma oficial de análises físico-química e microbiológica da água de abastecimento interno e dos produtos de origem animal. Parágrafo Único. Para efeito desta Instrução, adota-se a seguinte definição: I - Análise Oficial: Amostra ou item de ensaio encaminhado para análise através de coleta oficial. II - CIOP: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista. III - SISBI-POA: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. IV - SUASA: Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Art. 2º Esta Instrução será executada visando a consecução dos seguintes objetivos: I - Obter dados para determinar o índice de conformidade de produtos de origem animal; II - Subsidiar a avaliação dos controles de produtos e processos realizados pelos estabelecimentos; III - Planejar e sistematizar a avaliação de risco para o gerenciamento das ações realizadas pelo consórcio CIOP. Art. 3º As análises laboratoriais oficiais mencionadas no Art. 1º desta Instrução devem ser solicitadas por meio da Solicitação Oficial de Análises (SOA) do Serviço de Inspeção do consórcio ao laboratório oficial (credenciado/vinculado) e realizadas de acordo com o seguinte cronograma: CRONOGRAMA DE ANÁLISES LABORATORIAIS: Área Categoria Análises Frequência Carnes e Derivados/ Pescado e Derivados Produtos Microbiológicas - mínimo a cada 12 (doze) meses; Físico-Químicas - a cada 12 (doze) meses; Água Microbiológicas - a cada 06 (seis) meses; Físico-Químicas - a cada 12 meses; Leite e Derivados Produtos Microbiológicas, pesquisa de antibióticos no leite e fraudes no leite - mínimo a cada 12 (doze) meses; Físico-Químicas - a cada 06 (seis) meses em laboratório oficial ou credenciado para produto pronto; Água Microbiológicas - a cada 06 (seis) meses; Físico-Químicas - a cada 12 meses; Mel e Derivados Produtos Microbiológicas ------------------------------------------------ Físico-Químicas - a cada 12 (doze) meses; Água Microbiológicas - a cada 06 (seis) meses; Físico Químicas - a cada 12 meses; Ovos in natura Produtos Microbiológicas - mínimo a cada 06 (seis) meses; Físico Químicas ----------------------------------------------- Água Microbiológicas - a cada seis meses; Físico Químicas - a cada 12 meses; Art. 4º Os ensaios devem compreender, obrigatoriamente, as seguintes informações: I – Ensaios da Água de Abastecimento Interno Parâmetros Ensaios requeridos Análise Físico-química  pH  Cloro residual livre  Dureza  Turbidez Análise Microbiológica  Coliformes Totais  Escherichia coli I. Fica estabelecido a realização de análise microbiológica de água semestralmente e a físico-química, anualmente. II. As amostras devem ser coletadas em um ou dois pontos da indústria, após a etapa de cloração. III. As amostras devem ser encaminhadas ao laboratório credenciado/vinculado e analisadas em conformidade equivalente com a metodologia reconhecida pelo MAPA (Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021). II – Ensaios de Produtos a) Fica estabelecido uma amostragem anual para análises físico-químicas de, no mínimo, um produto de cada categoria registrada pelo estabelecimento no SIM executado pelo CIOP. b) A frequência de análises microbiológicas segue cronograma estabelecido no Art. 3°, sendo, no mínimo, uma amostragem anual para cada categoria de produto registrado. c) Os ensaios microbiológicos e físico-químicos de produtos nas áreas de carnes, leite, ovos, mel e pescado devem seguir os parâmetros atualizados frequentemente na listagem de análises laboratoriais do site do MAPA, constantes no programa de avaliação de conformidade de padrões físico- químicos e microbiológicos de produtos de origem animal comestíveis e água de abastecimento. Art. 5º O Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP realizará a coleta e encaminhará os produtos para análise microbiológica em laboratórios credenciados conforme o cronograma de análises laboratoriais do Art. 2º desta Instrução. § 1º As coletas oficiais devem ser realizadas por um funcionário do Serviço Oficial de Inspeção ou na presença deste, com preenchimento da SOA onde deve constar, obrigatoriamente, informações sobre o número de registro do produto, data de produção, validade e lote. A coleta da amostra deve ser devidamente especificada e lacrada após a coleta. § 2º As amostras oficiais são coletadas conforme as categorias de produtos registrados e produzidos pelo estabelecimento. § 3º Nos estabelecimentos que industrializem mais de 01 (um) produto da mesma categoria, estes devem ser escolhidos de forma aleatória e intercalada, de forma que todas as categorias de produtos sejam analisadas dentro do período de um ano. § 4º O serviço oficial pode, a qualquer momento, solicitar fora do calendário previsto as análises de qualquer produto industrializado pelo estabelecimento ou matéria-prima. § 5º O serviço oficial pode, em qualquer momento à critério da inspeção, solicitar outros tipos de análises como, por exemplo, análises sensoriais, organolépticas, fatores de qualidade, assim como também análise da matéria-prima e do produto final. Art. 6º O SIM executado pelo CIOP deve encaminhar os produtos para análise físico-química em laboratórios credenciados ou oficiais, de acordo com o artigo 2º desta Instrução. § 1º Os produtos a serem coletados pelo SIM executado pelo CIOP são aqueles estabelecidos na planilha de monitoramento e cronograma determinados pelo Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. § 2º As coletas oficiais devem ser realizadas em triplicata por um funcionário do serviço oficial ou na presença deste, sendo que a amostra deverá ser devidamente especificada e lacrada antes da remessa ao laboratório. § 3º As coletas serão realizadas em duplicata caso o estabelecimento opte por não realizar a amostragem de contraprova da empresa. Esta opção será declarada na SOA, no campo observações, juntamente com a assinatura de ciência do responsável. § 4º O serviço oficial pode, a qualquer momento, solicitar fora do calendário previsto as análises de qualquer produto industrializado pelo estabelecimento ou matéria-prima. Art. 7º A periodicidade das análises laboratoriais deverá considerar o grau de risco oferecido à população pelo consumo do produto, sendo este avaliado tendo como base os seguintes critérios: a) a quantidade de produto processado; b) o resultado das análises laboratoriais anteriores; c) as condições físicas higiênico-sanitárias do estabelecimento; d) os cuidados higiênico-sanitários rotineiros do estabelecimento. Parágrafo único. O cronograma da realização das análises laboratoriais poderá ser alterado, a critério do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP, a qualquer momento, respeitando as periodicidades mínimas descritas neste artigo, podendo estas serem alteradas através de análise do grau de risco e por meio do histórico gerado. I - O cronograma de análises da água de abastecimento interno de qualquer tipo de estabelecimento fica definido o mínimo de: realização de 01 (uma) análise físico-química anual e 02 (duas), ou seja, a cada 6 meses, análises microbiológicas ou a critério do SIM executado pelo CIOP; II - No cronograma de análises dos produtos de origem animal fica estabelecido, que será realizado, o mínimo de 01 (uma) análise microbiológica a cada 12 (doze) meses não importando o número de produtos registrados, respeitando o mínimo de 01 (uma) análise de cada categoria de produto registrado por ano. III - As análises físico-químicas de produtos prontos e matéria-prima serão realizadas anualmente ou sempre que o Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP julgar necessário; VI - Análises físico-químicas e pesquisa de antibióticos e de fraudes no leite cru serão realizadas diariamente na plataforma de recebimento e uma (1) análise mensal em laboratório oficial e/ou credenciado. V - Para mel será realizada 01 (uma) análise físico-química por época produtiva, respeitando a periodicidade mínima de 01 (um) ano; Art. 8º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP aplicar as ações fiscais resultantes da avaliação e análise dos resultados laboratoriais recebidos da amostragem oficial de produtos, conforme determina a legislação pertinente. Todos os dados de resultados recebidos devem ser compilados em planilha específica para rápida recuperação, e devem ser arquivados fisicamente na sede do CIOP, após devida análise do SIM executado pelo CIOP. Art. 8º A - Caso o resultado da análise físico-química conclua que o produto está em acordo com os padrões legais vigentes, a autoridade competente, por meio de despacho irá liberar as amostras de contraprova sob posse do estabelecimento, caso houver, e as demais serão descartadas. Art. 8º B - No caso de a análise microbiológica ou físico-química ser inconclusiva, mandar-se-á repetir o exame uma única vez, e, persistintdo o resultado inconclusivo, o estabelecimento estará impedido de comercializar o respectivo lote. §1º A autoridade competente, por meio de despacho, homologará o resultado do exame e mandará intimar o estabelecimento, informando-o sobre o teor da análise e da proibição de comercialização do respecitivo lote. §2º A autoridade responsável poderá determinar que se realize segunda coleta do mesmo lote para reavaliação. §3º Não sofrerá punição, o estabelecimento, por ter resultado inclusivo a análise microbiológica ou físico-química do produto, salvo se houver comercialização do resepctivo lote. Art. 9º O estabelecimento que apresentar uma análise microbiológica ou físico- química de produto em desacordo com os padrões legais vigentes será autuado e impedido de comercializar o lote do produto cuja amostra foi considerada imprópria para consumo, além de ter a linha de produção deste produto suspensa pelo SIM executado pelo CIOP. O estabelecimento deve manter os registros de rastreabilidade dos lotes de produtos fabricados, sendo que o lote reprovado deverá ser recolhido pelo mesmo e apresentado ao fiscal do SIM executado pelo CIOP para acompanhamento da inutilização. A comprovação será verificada por meio da avaliação in loco dos programas de autocontrole do estabelecimento. O estabelecimento e o responsável pelo controle de qualidade ficam, obrigatoriamente responsáveis em realizar a revisão das Boas Práticas de Fabricação. Além de atualizar os programas de autocontrole pertinentes, o Responsável Técnico do estabelecimento deve apresentar ao SIM executado pelo CIOP o Relatório de Não Conformidades com a descrição de todas as ações corretivas adotadas pelo estabelecimento para corrigir as não conformidades. Juntamente destas comprovações, deve-se encaminhar via ofício a solicitação de produção de um novo lote do produto, o qual será submetido a nova amostragem para a realização do “teste para liberação” ou “TL”. § 1º O estabelecimento que tiver suas atividades suspensas na forma deste artigo, somente será liberada para voltar a produzir após apresentar: 1 (um) laudo de análise microbiológica e/ou físico-química com todos os parâmetros previstos na legislação, de 1 (um) “TL” do produto em conformidade com os padrões legais vigentes; o plano de ação revisado nos Programas de Autocontroles; o parecer favorável em verificação de Boas Práticas de Fabricação e o parecer favorável do médico veterinário responsável pela inspeção sanitária. § 2º Caracterizada a adulteração, fraude ou falsificação do produto, a empresa sofrerá as sanções previstas no artigo 2º da Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 do Ministério da Agricultura, nas legislações municipais e nas demais determinações complementares estabelecidas a critério do SIM executado pelo CIOP. Art. 10º Com o aparecimento de algum lote não conforme no “TL” cumpre-se as sanções descritas no Artigo anterior adicionando-se a penalidade de multa por “TL” não conforme, sendo que na terceira vez em que o produto não apresentar as análises do “TL” em conformidade com os padrões legais, o estabelecimento terá suas atividades suspensas, ficando impossibilitado de realizar a produção de qualquer produto. §1° O retorno das atividades de produção e fabricação do estabelecimento se dará somente após um “TL” em conformidade com os padrões legais analisados. §2° Após a suspensão das atividades, cada “TL” não conforme terá a sua multa dobrada em relação à anterior. Art. 11. A não apresentação de laudos laboratoriais de análises microbiológicas e físico-químicas consecutivas, de acordo com os padrões vigentes, visando à liberação da produção dentro do prazo de 12 (doze) meses, gera o cancelamento do registro do produto e a comercialização do estabelecimento na área de atuação do SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: Análises físico-química e microbiológica de alimentos: I. As amostras para ensaios microbiológicos devem ser encaminhadas, preferencialmente separadas daquelas destinadas aos ensaios físico- químicos. Sempre que possível, devem ser enviadas na embalagem original, para evitar modificações em suas características. Quando esse procedimento não for possível, em função do volume mínimo, pode ser feito o fracionamento, desde que em condições adequadas. II. A temperatura e as condições da amostra na coleta devem ser respeitadas para o envio da remessa ao laboratório, utilizando caixas diferentes para condições distintas (resfriado x congelado). III. Material necessário: - Solicitação Oficial de Análise – SOA; - Caixa isotérmica; - Gelos recicláveis; - Embalagem plástica; - Papel toalha; - Lacres; - Álcool 70%. IV. O responsável pela coleta deve ter cuidados de boas práticas de coleta tais como: higienizar as mãos antes de manusear o produto, limpar com papel toalha ao redor da embalagem. V. As embalagens devem ser acondicionadas em recipientes limpos e íntegros na quantidade de, no mínimo, 500 (quinhentos) gramas para os laboratórios credenciados/vinculados ao consórcio. VI. Deve-se preencher a SOA em duas vias, sendo que a primeira deve ser anexada a caixa do produto e a outra arquivada na sede do SIM executado pelo CIOP. VII. O produto deve ser coletado em segunda embalagem plástica, fechada com lacre e acondicionada em caixa isotérmica com gelo (se necessário), que deve ser lacrada com fita adesiva e identificada com a SOA e as informações do laboratório para onde será enviada, caso seja necessário. VIII. Fica a cargo do SIM executado pelo CIOP a responsabilidade de enviar as amostras para o laboratório, mantendo a temperatura indicada de cada produto. IX. É opcional ao estabelecimento dispensar a amostra de contraprova em análises físico-químicas. X. Quando forem coletados os produtos para análises físico-químicas, deve-se guardar duas amostras lacradas pelo fiscal como contraprova, facultado o armazenamento no estabelecimento. Em caso de resultado não conforme estas amostras podem ser enviadas ao laboratório. É permitido ao interessado requerer ao SIM executado pelo CIOP a análise de contraprova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da ciência do resultado. XI. Não devem ser coletadas amostras de produtos cuja identidade, composição, integridade ou conservação estejam comprometidas. XII. Não devem ser coletadas amostras fiscais em triplicata quando: a) a quantidade ou a natureza do produto não permitirem; b) o produto apresentar prazo de validade exíguo, isto é, menor do que 45 dias a partir da data de coleta, sem que haja tempo hábil para a realização da análise de contraprova; c) tratarem-se de análises fiscais realizadas durante os procedimentos de rotina de inspeção oficial; e d) as amostras são destinadas para a realização de análise microbiológica, pois é considerada impertinente a análise de contraprova nestes casos. PADRÕES FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS: O SIM executado pelo CIOP utilizará a lista de padrões para produtos de origem animal disponibilizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como referência para interpretar os resultados das análises requeridas. FREQUÊNCIA DE COLETAS: As coletas serão realizadas conforme cronograma de coleta estabelecido pelo Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. AÇÕES CORRETIVAS: Quando um resultado de análise se apresentar não conforme serão adotadas as seguintes ações: a) Microbiológica: o fiscal do SIM executado CIOP pela verificação do laudo deve comunicar imediatamente a empresa e solicitar a interdição da produção de tal produto, através de termo de interdição e lavrar auto de infração. O estabelecimento deve tomar as ações pertinentes para correção do desvio, fazendo recolhimento do lote expedido. Depois de executado o plano de ação pelo estabelecimento, a mesma deve enviar outra amostra do produto para análise, sendo liberada a produção assim que a análise se apresente conforme os padrões exigidos. A liberação da produção será realizada através de termo de fiscalização emitido por fiscal responsável pela verificação do laudo. b) Físico-química: o fiscal do SIM executado pelo CIOP responsável pela verificação do laudo deve comunicar imediatamente a empresa e, dependendo da causa, grau de desvio e se este compromete a saúde do consumidor, deve ser realizado a interdição da produção, através de termo de interdição. Pode ser solicitado o recolhimento do lote expedido. Deve ser lavrado o auto de infração. Os modelos de documentos que fazem parte desta instrução também estão disponibilizados no site do CIOP, sendo constituídos pelos seguintes documentos: 1. Anexo I - Solicitação Oficial de Análises (SOA) e cintas; 2. Anexo II - Cronograma de análises laboratoriais dos estabelecimentos (água e produtos); 3. Anexo III - Planilha de Monitoramento de Análises Laboratoriais; 4. Anexo IV - Plano de Ação - RNC (medidas corretivas dos estabelecimentos); 5. Anexo V - Relatório de Não Conformidade (verificação da ação corretiva pelo SIM/CIOP); 6. Anexo VI - Planilha de monitoramento dos RNC – SIM executado pelo CIOP; CONSÓRCIO INTEMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EXECUTADO PELO CIOP SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE 01 – LABORATÓRIO: ☐ Físico-química ☐ Microbiologia ☐ RBQL 02 – SERVIÇO RESPONSÁVEL PELA COLETA: 03 – Nº DA SOLICITAÇÃO/ANO: 04 – N° DO SIM/POA: 05 – PROGRAMA: 06 – CATEGORIA DO PRODUTO (CONSULTAR TABELA NOME PADRONIZADO): 07 – PRODUTO (CONSULTAR TABELA NOME PADRONIZADO): 08 – NOME COMERCIAL DO PRODUTO: 09 – Nº REG. PRODUTO: 10 – MARCA: 11 – Nº DO CNPJ: 12 – RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO: 13 – ENDEREÇO (CONFORME CARTÃO CNPJ): 14– DATA DE FABRICAÇÃO: 15 – DATA DE VALIDADE: 16 – Nº DO LOTE 17 – TAMANHO DO LOTE 18 – DATA E HORA COLETA DA AMOSTRA: 19 – LACRE Nº – AMOSTRA FISCAL: 20 – LACRE Nº – CONTRAPROVA SIM/POA: 21 – LACRE Nº – CONTRAPROVA EMPRESA: 22 –TEMPERATURA /CONDIÇÕES DA AMOSTRA NA COLETA: 23 – DATA DA REMESSA TEMPERATURA (°C): ☐ CONGELADO SÓLIDO ☐ RESFRIADO ☐ AMBIENTE 24 – ANÁLISE(S) REQUERIDA(S) – CÓDIGO(S): ☐ MICROBIOLÓGICO ☐ Aeróbios mesófilos/g (M11) ☐ Bacillus cereus/g (M01) ☐ Coliformes totais/g (M16) ☐ Coliformes 45°C/g (M15) ☐ Clostridium perfringens (M03) ☐ Escherichia coli (M32) ☐ Estafilococos Coagulase Positiva/g (M12A) ☐ Fungos e leveduras UFC/g (M02) ☐ Listeria monocytogenes/25g (M20) ☐ Salmonella spp/25g (M26) ☐ Salmonella enteritidis/25g (M26) ☐ Salmonella typhimurium/25g (M26) ☐ Detecção e Contagem de Coliformes Totais em Água e Gelo (M08) ☐ Contagem de Escherichia coli em Água e Gelo (M10) ☐ Outros: ☐ FÍSICO-QUÍMICO ☐ Nitrato (064) ☐ Acidez (004) ☐ Nitrito (065) ☐ Acidez na gordura (005) ☐ pH (071) ☐ Ácido sórbico e/ou sorbato (008) ☐ Proteína (075) ☐ Açúcares redutores (glicose) (010) ☐ Potássio (107) ☐ Amido (013) ☐ Relação umidade x proteína ☐ Atividade de Água (016) (081) ☐ Bases Voláteis Totais (018) ☐ Resíduo mineral fixo (082) ☐ Carboidratos totais (096) ☐ Sacarose (083) ☐ Cinzas (082) ☐ Sódio (108) ☐ Cloreto de sódio (022) ☐ Sólidos insolúveis em água (056) ☐ Desglaciamento (032) ☐ Sólidos Totais (084) ☐ Dripping Test (086) ☐ Umidade (090) ☐ Gorduras (058) ☐ Valor Energético ☐ Hidroximetilfurfural (HMF) (048) ☐ Cor aparente ☐ Histamina (042) ☐ Cloro residual livre ☐ Índice de amilase (atividade diastásica) (044) ☐ Dureza total (034) ☐ Matéria gorda / Lipídios (058) ☐ Turbidez (089) ☐ Outros: 25 – OBSERVAÇÕES: COLETA OFICIAL – ENVIAR RESULTADOS APENAS AOS SERVIÇOS SOLICITANTES 26 – ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COLETA 27 – ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO 28 – E-MAIL PARA CONTATO: sim@ciop.sp.gov.br 29 – DATA E HORA DE RECEBIMENTO NO LABORATÓRIO 30 – Nº DE REGISTRO NO LABORATÓRIO 31 – TEMPERATURA /CONDIÇÕES DA AMOSTRA NO RECEBIMENTO: TEMPERATURA (°C): ☐ CONGELADO SÓLIDO ☐ RESFRIADO ☐ AMBIENTE ☐ DECOMPOSIÇÃO 32 – OBSERVAÇÕES (laboratório): 33 – ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Documento em 2 vias: 1ª via SIM/POA, 2ª via Laboratório. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EXECUTADO PELO CIOP SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE 34 – Nº DA SOLICITAÇÃO/ANO: 35 – CATEGORIA DO PRODUTO (CONSULTAR TABELA NOME PADRONIZADO) E NOME COMERCIAL: 36 – N° DO SIM/POA: 37 – Nº DO LACRE: 38 – ANÁLISE(S) REQUERIDA(S) – CÓDIGO(S): 39 – ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COLETA 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EXECUTADO PELO CIOP SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE 34 – Nº DA SOLICITAÇÃO/ANO: 35 – CATEGORIA DO PRODUTO (CONSULTAR TABELA NOME PADRONIZADO) E NOME COMERCIAL: 36 – N° DO SIM/POA: 37 – Nº DO LACRE: 38 – ANÁLISE(S) REQUERIDA(S) – CÓDIGO(S): 39 – ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COLETA 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EXECUTADO PELO CIOP SOLICITAÇÃO OFICIAL DE ANÁLISE 34 – Nº DA SOLICITAÇÃO/ANO: 35 – CATEGORIA DO PRODUTO (CONSULTAR TABELA NOME PADRONIZADO) E NOME COMERCIAL: 36 – N° DO SIM/POA: 37 – Nº DO LACRE: 38 – ANÁLISE(S) REQUERIDA(S) – CÓDIGO(S): 39 – ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA COLETA 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar 8< cortar EXEMPLO DE CRONOGRAMA DE ENVIO DE AMOSTRAS Cronograma para análises MICROBIOLÓGICAS para ALIMENTOS Estabelecimento: ANO: PRODUTOS (CATEGORIA) MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Queijo Mussarela X Bebida láctea X Leite Integral Pasteurizado X Creme de leite X Cronograma para análises FÍSICO-QUÍMICAS para ALIMENTOS Estabelecimento: ANO: PRODUTOS (CATEGORIA) MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Linguiça suína defumada X Banha X Salame X Cronograma para análises FÍSICO-QUÍMICAS e MICROBIOLÓGICAS para ÁGUA Estabelecimento: ANO: PRODUTOS MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Água (FQ) X Água (MB) X X SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SIM/CIOP) Frequência: A cada análise MONITORAMENTO DE ANÁLISES LABORATORIAIS CRONOGRAMA DE ANÁLISES LABORATORIAIS – Ano/Estabelecimento PRODUTO CATEGORIA ANÁLISES DATA PROGRAMADA DATA REALIZADA FREQUÊNCIA DATA RECEBIMENTO RESULTADO STATUS* (C / NC) AÇÃO FISCAL PRODUTO EM NATUREZA TRIMESTRAL ÁGUA MICROBIOLÓGICA SEMESTRAL PRODUTO EM NATUREZA TRIMESTRAL ÁGUA MICROBIOLÓGICA SEMESTRAL PRODUTO EM NATUREZA TRIMESTRAL ÁGUA FÍSICO-QUÍMICA ANUAL PRODUTO EM NATUREZA TRIMESTRAL Legenda: *"C" Conforme para Coleta Realizada; "NC" Não Conforme para Coleta Não Realizada. Monitorado por: Resultado da verificação Documento verificado por: Data: / / Verificado in loco por : Data: / / DATA DESCRIÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AÇÃO FISCAL VERIFICAÇÃO RESPONSÁVEL HORA C / NC : : : : : PLANO DE AÇÃO N° /202__ CRONOGRAMA DE AÇÕES CORRETIVAS EM RESPOSTA AO TERMO DE FISCALIZAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Nº Estabelecimento (Razão Social): Endereço: SIM/POA N°: Município: /SP CEP: RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADES O estabelecimento supracitado, representados pelo Responsável Legal e Responsável Técnico, se comprometem a tomar as ações corretivas abaixo descritas para as não conformidades apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO / NOTIFICAÇÃO nº datado de /202__. Município-SP, / / . Nome e Assinatura do Responsável Legal do estabelecimento Nome e Assinatura do Responsável Técnico do estabelecimento USO EXCLUSIVO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO Nº ITEM Não conformidade apontada no relatório (1) N° e Elemento de Controle(2) Medida corretiva proposta, Ação Paliativa e/ou Corretiva (3) Data de Conclusão da Ação Corretiva (4) Data e resultado da verificação Oficial: Atendido (A), Não atendido (NA) ou no Prazo (NP) (5) Parecer do FISCAL: Favorável (F) ou Desfavorável (D) (5) Rubrica da verificação do Fiscal de Inspeção(6) DATA ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO, REAVALIAR ITENS ______________ e apresentar nova proposta em _______ dias. _____________________________________________ Assinatura e Carimbo do Fiscal de Inspeção (7) ORIENTAÇÕES: • Não modificar o modelo apresentado. • Acrescentar linhas conforme a quantidade de não conformidades apontadas em cada caso. (1) - A não conformidade deve ser transcrita exatamente como mencionada no Termo de Fiscalização/Notificação apresentado no relatório de supervisão/auditoria apresentado. (2) - Citar o número do Elemento de Controle correspondente a não conformidade transcrita. Os Elementos de Controle estão descritos na Instrução de Trabalho conforme Norma Interna DIPOA/SDA n° 01/2017. (3) - Deve ser descrito detalhadamente a forma exata de adequação proposta pela empresa. Nos casos de propostas de ações paliativas, temporárias, deve ser descrita a ação temporária e a definitiva a ser tomada em prazo maior. Não serão aceitos cronogramas cujas descrições sejam vagas e inconsistentes. Por ex: Será estudado; será adequado; será corrigido. (4) - O prazo deve ser previsto para aplicação e finalização das adequações previstas como ação corretiva. No caso de ações paliativas deve ser previsto o prazo para ação paliativa e o prazo para ação definitiva. (5) - O Fiscal do SIM/POA deve avaliar se a ação proposta pela empresa é potencialmente capaz de promover ou não a correção do problema, e se o prazo está adequado à gravidade do problema, considerando as questões de relevância em saúde pública, prevenção a fraude, bem- estar animal etc., e emitir seu parecer FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL. Sendo que em caso de desfavorável, emitir justificativa. (6) - O Fiscal do SIM/POA deve avaliar se as ações corretivas foram tomadas conforme descritas e aceitas e, se o resultado obtido é satisfatório, restabelecendo o controle dos processos e atendimentos às normas e legislações. (7) - O Fiscal do SIM/POA deverá assinar e carimbar para confirmação do recebimento do documento e verificação do cumprimento do prazo de entrega. Nota 1. O relatório com as ações corretivas e prazos deverá ser encaminhado no máximo em 15 dias para o Fiscal do Serviço de Inspeção (SIM/POA) responsável pela fiscalização no estabelecimento em questão. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EXECUTADO PELO CIOP RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO: Nº SIM/POA: DATA: Nº DOCUMENTO: DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE: AÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO INSPETOR: ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL RESPOSTA DO ESTABELECIMENTO (AÇÃO CORRETIVA E DATA DE CONCLUSÃO): ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/GERENTE DO ESTABELECIMENTO VERIFICAÇÃO DA AÇÃO CORRETIVA PELO MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL: ( ) C / EFETIVA ( ) NC / NÃO EFETIVA ASSINATURA DO MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL: Carimbo e assinatura DATA E HORA DA VERIFICAÇÃO: Carimbo e assinatura SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EXECUTADO PELO CIOP Frequência: A cada RNC MONITORAMENTO DE RELATÓRIOS DE NÃO CONFORMIDADE N°. RNC ASSUNTO PAC DATA ENTRADA DATA RESPOSTA DATA CONCLUSÃO STATUS* (C / NC) AÇÃO FISCAL Monitorado por: Resultado da verificação Documento verificado por: Data: / / Verificado in loco por : Data: / / DATA DESCRIÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AÇÃO FISCAL VERIFICAÇÃO RESPONSÁVEL HORA C / NC : : : ESTABELECIMENTO:

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 11º LUZIA WELLER SHIBUTA CPF: XXX.292.198-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 10º JENIFER CAROLINE DE ARAUJO ESTELI CPF: XXX.053.278-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 91º ADRIANA VICENTE DA SILVA RG: XX30572XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 48º MATHEUS MARTINS DA SILVA RG: XX99414XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, NA CARGA HORÁRIA DE 40H, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 2º FERNANDA MAYUME NAKASHIMA CPF: XXX.650.048-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 314º JESSICA FRANCO DA SILVA CPF: XXX.564.788-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 24/07/2024 Edição nº 1286

    Ementa


    2º Termo de Aditamento de ARP nº 08/2024. NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.612.312/0001-44. Processo Licitatório n.º 45/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 37/2023. Objeto: fica remanejada ao município de Martinópolis a quantidade de 840 unidades do ITEM 52 - DIETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL COMPLETA E BALANCEADO, HIPERCALÓRICO, HIPOPROTEICO (MARCA/MODELO: NUTRIRENAL) do município de Presidente Bernardes. Presidente Prudente, 24 de julho de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DIRETOR DATA: 29 de julho de 2.024 – SEGUNDA-FEIRA HORÁRIO: 14h00 – Primeira Chamada LOCAL: ON LINE Entrar na reunião Zoom https://us06web.zoom.us/j/86539406611?pwd=a9a71bdKliLUp5EN9N3nDY5vC7b495.1 OS PREFEITOS DEVERÃO SE IDENTIFICAR PARA O DEVIDO ACESSO COM NOME DO PREFEITO E MUNICÍPIO. Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Reunião do Conselho Diretor a ser realizada no dia 29/07/2024 (SEGUNDA-FEIRA), às 14h00 em primeira convocação e às 14h30, em segunda convocação de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO 1-Valor do rateio para o exercício 2025 2-Orçamento 2025 Presidente Prudente, 24 de julho de 2.024. ROGER FERNANDES GASQUES Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Álvares Machado Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 47º BIANCA STEPHANIE CITA DE OLIVEIRA RG: XX99392XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 18º SILVANA RODRIGUES DE OLIVEIRA RG: XX65783XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ, NA CARGA HORÁRIA DE 40H, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 1º IGOR WESLEY BERNARDES DA SILVA CPF: XXX.608.058-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 312º IZABELLA AGUIAR DE SOUZA CPF: XXX.056.118-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 313º REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CPF: XXX.949.669-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 313º REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CPF: XXX.949.669-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE - ÁLVARES MACHADO 5º CRISTIANO DA SILVA LEAL CPF: XXX.333.818-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: CAPS, NO MUNICÍPIO DE P. PRUDENTE E ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 1º ANA CAROLINA CAPELOTI CPF: XXX.438.588-XX

  • Diário Oficial de 23/07/2024 Edição nº 1285

    Ementa


    RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE JULHO DE 2024 “INSTITUI O BANCO DE HORAS DOS EMPREGADOS DO CIOP QUE PRESTAM SERVIÇOS EM RANCHARIA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 23 de julho de 2024, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Banco de Horas dos Funcionários do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, a fim de possibilitar, a critério da Administração Pública, a compensação de horas extraordinárias trabalhadas, como mecanismo de contenção de despesas com pessoal e de preservação da saúde dos funcionários. §1º. As regras do Banco de Horas ora instituído se aplicam, por ora, aos empregados do CIOP lotados no Município de Rancharia/SP, na área da saúde, com jornada de 40h ou 44h semanais, mediante acordo individual. §2º. Não se aplicam as disposições constantes desta Resolução aos empregados que laboram em regime de 12h de trabalho por 36h de descanso (12x36), conforme art. 59-A, bem como aqueles que exercem atividades insalubres, nos termos do art. 60, caput, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º A realização de jornada extraordinária por parte do empregado deve ser previamente autorizada por seu superior imediato e devidamente justificada ao setor de Recursos Humanos. § 1º Deverá ser observado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias. § 2º O limite do parágrafo anterior somente poderá ser extrapolado nos casos de excepcional interesse público em que seja indispensável a prestação do serviço, devendo a necessidade ser previamente comunicada e justificada ao superior hierárquico, nos termos do art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º As horas extras trabalhadas serão registradas em sua totalidade no Banco de Horas para posterior compensação. Art. 4º O prazo para compensação é de até 06 (seis) meses após o lançamento das horas. Art. 5º A compensação ocorrerá de ofício, por iniciativa do Chefe ou Responsável pelo setor, ou por requerimento do empregado, devendo o Setor de Recursos Humanos ser comunicado por escrito em todo caso, observada, sempre, a necessidade e a conveniência da administração. § 1º A compensação se dará através da concessão de folgas correspondentes ao total de horas acumuladas ou através da redução da jornada de trabalho diária. § 2º Em caso de compensação por iniciativa do empregado, deve ser apresentado requerimento por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data ou período desejado, podendo o superior deferi-lo ou não, de acordo com a conveniência do serviço. § 3º A compensação não poderá ser acumulada com férias não parceladas, a fim de evitar que o funcionário se ausente do serviço por mais de 30 (trinta) dias. § 4º Encerrado o vínculo do empregado com a Administração Pública, se o empregado possuir débito de horas de trabalho, o valor correspondente será descontado dos créditos de sua rescisão contratual; havendo crédito de horas ainda não compensadas, ele será liquidado com o acréscimo legal, na forma da CLT. Art. 6º O Setor de Recursos Humanos deverá manter controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Presidente Prudente/SP, 23 de julho de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 7º ALBERT RIBEIRO MIRANDA DE OLIVEIRA CPF: XXX.389.958-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 8º NATHALIA PERIN DA SILVA CPF: XXX.228.468-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 46º DEBORA PAIXAO MENEZES RG: XX63176XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 17º HELEN DIANA CAMPOS GRIGOLETTO RG: XX65389XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE - ÁLVARES MACHADO 4º SILVANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES CPF: XXX.147.088-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - QUATÁ 16º JUSELIA MOREIRA DOS SANTOS CPF: XXX.828.758-XX

    Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr.(a) LEIDINEIA DE PAULA SATIRO RG Nº XX.937.7XX-X e CPF Nº XXX.432.248-XX deste consórcio, a partir de 23/07/2024.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 90º MARIA MADALENA DOS SANTOS RG: XX32892XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 22/07/2024 Edição nº 1284

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    CONTRATO Nº 295/2024. Processo nº 20/2024. Dispensa por Limite nº 12/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES DESTINADA AO CONTROLE DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) E SISBI (SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL) A SEREM UTILIZADOS PELO CIOP. Contrato nº 295/2024. Vigência: 19/07/2024 A 18/07/2025 Contratante: CIOP. Contratada: W3AGRO - APLICATIVOS PARA O AGRONEGOCIO LTDA CNPJ nº 21.685.098/0001-38. Valor global: R$ 17.176,00. Pres. Prudente, 19 de julho de 2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DIRETOR DIA: 23 de julho de 2024 – TERÇA-FEIRA HORAS: 14H00. LOCAL: ON LINE Entrar na reunião Zoom: https://us06web.zoom.us/j/84024590138?pwd=gsduGnPOXcZzd70EVJT32YVQRbSXSD.1 ID da reunião: 840 2459 0138 Senha: 988148 OS PREFEITOS DEVERÃO SE IDENTIFICAR PARA O DEVIDO ACESSO COM NOME DO PREFEITO E MUNICÍPIO. Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Reunião do Conselho Diretor a ser realizada no dia 23/07/2024 (TERÇA-FEIRA), às 14h00m em primeira convocação e às 14h:30m em segunda convocação de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1-Resolução instituindo banco de horas em município consorciado 2-Exenoração e nomeação de cargos do quadro do CIOP Presidente Prudente, 22 de julho de 2.024. ROGER FERNANDES GASQUES Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Álvares Machado

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 45º FRANCIELE APARECIDA DA SILVA RG: XX51516XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE - ÁLVARES MACHADO 3º LUCIANI PEREIRA DALAQUA CPF: XXX.310.708-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - QUATÁ 15º MARIA CELIA DA SILVA CPF: XXX.755.648-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 89º GUILHERME FERREIRA AMBROSIO RIBEIRO RG: XX08574XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 311º LARISSA SILVA RODRIGUES CPF: XXX.108.188-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 8º CLARIANA DE OLIVEIRA FERNANDES CPF: XXX.755.358-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º FERNANDA VIEIRA LIMA CPF: XXX.905.488-XX

  • Diário Oficial de 19/07/2024 Edição nº 1283

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    CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS Proc. 20/2024 – Dispensa nº 12/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES DESTINADA AO CONTROLE DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) E SISBI (SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL) A SEREM UTILIZADOS PELO CIOP. Classificação de Propostas: 1º- W3AGRO - APLICATIVOS PARA O AGRONEGOCIO LTDA. CNPJ Nº: 21.685.098/0001-38. Item 01 – Desenvolvimento e Implantação: R$ 1.600,00. Item 02 – Valor Mensal: R$ 1.298,00. Valor 12 meses: R$ 15.576,00 Valor global da Proposta: R$ 17.176,00. (PROPOSTA INICIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO). 2º- HENKEL & BOCKORNY INFORMATICA LTDA. CNPJ Nº: 08.815.561/0001-50. Item 01 – Desenvolvimento e Implantação: R$ 6.890,00 Item 02 – Valor Mensal: R$ 1.580,00. Valor 12 meses: R$ 18.969,60 Valor global da Proposta: R$ 25.859,60. (PROPOSTA INICIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO). 3º- IMPACTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA. CNPJ Nº: 08.546.421/0001-24 Item 01 – Desenvolvimento e Implantação: R$ 00,00 Item 02 – Valor Mensal: R$ 3.185,80. Valor 12 meses: R$ 38.229,60 Valor global da Proposta: R$ 38.229,60.(PROPOSTA INICIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO). Fundamento Legal: art. 75, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal. 14.133/2021 c.c. art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 20 de julho de 2024. Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS-UNIDADE DE ACOLHIMENTO - QUATÁ 14º EUNICE SOARES PEREIRA CPF: XXX.165.738-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RANCHARIA 3º FERNANDA FREITAS AMARAL CPF: XXX.443.558-XX

    Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) MILENY FIDELIS DA SILVA, CPF: 401.856.818-59, atualmente investido no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) em: CIOP - ADMINISTRAÇÃO, para acumular o cargo de CHEFE DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, por período determinado, tendo início em 22/07/2024 A 26/07/2024, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 19º RENATA MARQUES RODRIGUES RG: XX94672XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    AVISO DE CONTRATAÇÃO Proc. 21/2024 – Dispensa nº 13/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS VETERINARIOS PARA O SIM-CIOP. Finalidade do Aviso: Fornecedores do ramo poderão retirar o modelo de proposta pelo link https://www.ciop.sp.gov.br/Detalhes?id=10640 e enviar preenchida no e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br até às 17h00 do dia 24/07/2024. Fundamento Legal: art. 75, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal. 14.133/2021 c.c. art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 19 de julho de 2024. Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 58º CAROLINA COSTA DAS NEVES ESTECIO RG: XX15221XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 59º DIEGO FERNANDO SILVA BORGES RG: XX53467XX

  • Diário Oficial de 18/07/2024 Edição nº 1282

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    O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.° 18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Segunda Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 03/2022 da Inexigibilidade nº 01/2022, de 18 de janeiro de 2024 a 17 de janeiro de 2025, para CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação de serviços complementares de diagnóstico por imagem para atender a demanda dos Municípios Consorciados. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 03/2022 da Inexigibilidade nº 02/2022 serão prorrogados até 17/01/2024, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 16 de janeiro de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva-CIOP.

    O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Terceira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 30/2021 da Inexigibilidade nº 08/2021, de 06 de agosto de 2024 a 05 de agosto de 2025 para CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação de serviços complementares (exames e procedimentos) realizados na área de oftalmologia para atender a demanda dos Municípios Consorciados. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 30/2021 da Inexigibilidade nº 08/2021 serão prorrogados até 05 de agosto de 2025, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 11 de julho de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.

    DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 15/2021 Inexigibilidade nº 03/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam DESCREDENCIADAS as seguintes empresas: CONTRATO Nº 315/2021 – BRUNA FARIAS GOMES BERTOLLI ME - CNPJ n° 40.621.357/0001-01 CONTRATO Nº 396/2021 – ANDREIA FIORESE STIAQUE LTDA ME - CNPJ n° 42.092.223/0001-76 CONTRATO Nº 166/2023 – BRUNO L SERAFIM PSICOLOGIA - CNPJ n° 48.780.155/0001-14 CONTRATO Nº 384/2023 – JOY PSICOLOGIA E GESTÃO DE PESSOAS LTDA - CNPJ n° 51.254.591/0001-64 Presidente Prudente, 18 de julho de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 15/2020 Inexigibilidade nº 01/2020 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Fica DESCREDENCIADA a seguinte empresa: CONTRATO Nº 428/2023 – F & L CLÍNICA MÉDICA LTDA - CNPJ n° 19.753.446/0001-15 Presidente Prudente, 18 de julho de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 16/2021 Inexigibilidade nº 04/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam DESCREDENCIADAS as seguintes empresas: CONTRATO Nº 314/2021 – AGROKEMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME - CNPJ n° 19.462.975/0001-60 CONTRATO Nº 330/2021 – BARBARA CATARINA ZANGARINE BARBOSA LTDA - CNPJ n° 32.064.581/0001-11 CONTRATO Nº 341/2022 – BARBARA VINHA PADOVAN ME - CNPJ n° 45.201.962/0001-47 CONTRATO Nº 664/2023 – MC GOWAN SERVIÇOS VETERINÁRIOS E REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA - CNPJ n° 51.918.391/0001-69 Presidente Prudente, 18 de julho de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 17/2021 Inexigibilidade nº 05/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam DESCREDENCIADAS as seguintes empresas: CONTRATO Nº 392/2021 – IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA S/S LTDA - CNPJ n° 04.048.841/0001-20 CONTRATO Nº 643/2023 – CADRI – CENTRO AVANÇADO DE RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA LTDA - CNPJ n° 09.106.530/0001-93 CONTRATO Nº 645/2023 – UNIDADE RADIOLÓGICA DE TUPÃ LTDA - CNPJ n° 51.517.738/0001-61 Presidente Prudente, 18 de julho de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 21/2021 Inexigibilidade nº 06/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Fica DESCREDENCIADA a seguinte empresa: CONTRATO Nº 462/2021 – GRUPO MASTELLINI LTDA – ME - CNPJ n° 11.082.876/0001-40 Presidente Prudente, 18 de julho de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º THAINARA CAROLINE DE SOUZA JUSTINO CPF: XXX.880.448-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 18º MARIA CLARA FAVARAO CRESPI RG: XX74172XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 88º RONEY DANTAS FRANCO RG: XX26963XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 44º ALINE DOS ANJOS BARBIZAN RG: XX05801XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RANCHARIA 2º EDNA APARECIDA BERTACO DA SILVA CPF: XXX.294.958-XX

  • Diário Oficial de 17/07/2024 Edição nº 1281

    Ementa


    RREO - DESP FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO 1 BIM 2024

    RREO - BALANÇO ORCAMENTÁRIO 1 BIM 2024

    RESOLUÇÃO Nº 06/2024

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 17º PAULA REGINA AGUIAR VILLA REAL BEZERRA RG: XX94078XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 7º PATRICIA FAUSTINO CPF: XXX.199.348-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 87º MARINALVA FERREIRA SILVA SANTOS RG: XX59016X Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 43º CARLA CRISTINA LONGO LIMA RG: XX83121XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE - ÁLVARES MACHADO 2º JOSE CARLOS DE SOUZA CPF: XXX.264.068-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 16/07/2024 Edição nº 1280

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 16º MARIA VITORIA CORREIA CPF: XXX.881.868-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 42º ANDREIA DOS SANTOS ESPINOZA RG: XX30286XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023 homologado em 08 de novembro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º NILTON DE SOUZA CPF: XXX.069.621-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - ÁLVARES MACHADO 2º GUSTAVO AUGUSTO DA SILVA FREITAS LEITE CPF: XXX.152.958-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE - ÁLVARES MACHADO 1º MARCIA REGINA SOUSA CAMPOS CPF: XXX.051.098-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 85º ALESSANDRO SOARES GUICA RG: XX177399XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 86º ROBERTO LAURSEN RG: XX38596XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 02 de fevereiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 3º PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA CPF: XXX.613.558-XX

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