O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 15/2021 Inexigibilidade nº 03/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam descredenciadas as seguintes empresas: Empresa: GEISA CRISTINA PRUDENCIO SANTOS – ME CNPJ: 42.858.451/0001-04 Contrato 516/2021 Empresa: E. A. DOIS CONSULTORIA LTDA. – ME CNPJ: 43.306.029/0001-09 Contrato 582/2021 Presidente Prudente, 26 de abril de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP
Art.1º. DEMITIR em conformidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2021, a Sra. JULIANA REVERSI MASI, RG. 34.299.989-8, do cargo de Técnico de Enfermagem, a partir de 26/04/2022.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 – UPA (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 01º Edmara Rodrigues Pereira RG 461383482
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 12X36 – (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 01º Murilo Aparecido Elias RG 413894605
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 01º Jane Umbelino Ferreira da Luz RG 288968232 02º Francisca Maria de Oliveira Santos RG 425557650
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA – 12X36 01º Osnan dos Santos da Silva RG 562884178 02º Ed Cleber Ferreira RG 26109299 03º Cristyan Wellington Lisboa Ferreira RG 5917316 04º Sergio Ferreira Porfirio RG 19386003X 05º Maxell da Conceição RG 401167549 06º Jairo Ribeiro da Silva RG 448084806
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO – ÁLVARES MACHADO 04º Amanda Aline Azevedo da Silva RG 409487119 05º Viviane dos Santos Vaccaro Lima RG 396396410
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H - ÁLVARES MACHADO 05º Solange da Silva RG 368803545
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 221/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - CNPJ nº 00.802.002/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento do item 102 (GLICOSE HIPERTONICA SOLUÇÃO INJETÁVEL), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de abril de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 221/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - CNPJ nº 00.802.002/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico do item 57 (CLONAZEPAM GOTAS 2,5MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de abril de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 225/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI – EPP - CNPJ nº 24.586.988/0001-80. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento dos itens: 96 (ÁCIDO FOLINICO 15MG COMP.) e 117 (IPRATROPIO BROM. 0,25 MG/ML GTS 20ML), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de abril de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 227/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 12.418.191/0001-95. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico dos itens: 65 – DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL (HYPOFARMA). 114 - IBUPROFENO 300MG (VITAMEDIC) e 194 - SULFAMETOXAZOL 40MG/ML + TRIMETOPRIMA 8MG/ML SUSPENSÃO ORAL (VITAMEDIC), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de abril de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 234/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 40.724.582/0001-73. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico do item 40 (CARBAMAZEPINA 200MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de abril de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 244/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 31.905.076/0001-90. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico do item 116 (IBUPROFENO 600MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de abril de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 245/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: SOMA-SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.847.630/0001-10. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico do item 72 (DIPIRONA 500 MG/ML - SOLUÇÃO INEJETÁVEL), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de abril de 2022.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 homologado em 06 de agosto de 2020, para manifestar interesse na Contratação Temporária no Complexo Turístico da Cidade da Criança, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA IV 05º Cristian Freschi Tino RG 339893795
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO CDC – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 12º Marta Aparecida Ferreira de Melo RG 218003250
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP 1ª RETIFICAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2022 - Processo Licitatório n.º 11/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ESTILO “PICK UP” PARA UTILIZAÇÃO NO COMPLEXO TURÍSTICO “CIDADE DA CRIANÇA” DE PRESIDENTE PRUDENTE. Comunicamos a todos os interessados a seguinte retificação do Edital do Pregão Presencial nº 07/2022:I - Fica excluído no item 01.01 – Habilitação Jurídica, letra “f” a seguinte exigência: f) Certificado para o exercício da atividade expedida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e sua regularidade, nos termos da Portaria n.º 41, de 5/11/2013. As demais exigências, tais como data e horário seguem inalteradas. Edital e Retificação disponível no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes). Presidente Prudente, 20 de abril de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 06º Lucelia Barbosa dos Santos RG 40345125 07º Neusa Maria de Souza Fazioni RG 172354535
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40H – REGENTE FEIJÓ 03º Marcia Regina da Silva RG 28379544X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 12º Maria Eduarda Azevedo da Silva RG 562123635
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO CDC – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 11º Igor Arimatheia Contri RG 384873030
Art. 1º. DESIGNAR a servidora AMANDA DIAS LINHARES, RG 48.780.977-4, lotada no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM na Residência Terapêutica nº 5, para desempenhar suas funções laborais acumulativas na Residência Terapêutica nº 1, em razão do afastamento temporário do Técnico de Enfermagem EDMAR LEITE BARBOSA, pelo período de 60 dias a partir de 20/04/2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a necessidade da Administração.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 11/2021 RECORRENTE: JULIANA REVERSI MASI Súmula: Descumprimento do dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou emprego público; de ser leal às instituições; de observar as normas legais e regulamentares; de manter conduta compatível com a moralidade administrativa; de tratar com urbanidade as pessoas; violação à proibição de cometer ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou defesa de outrem. VISTOS O JULGAMENTO teve a participação dos seguintes Membros eleitos para o Conselho de Recurso: Sr. Murilo Nobrega Campos, Prefeito de Iepê, Roger Fernandes Gasques, Prefeito de Álvares Machado e Alair Antônio Batista, Prefeito do Município de Taciba. 1 – Da tempestividade A publicação do Julgamento ocorreu em 17/03/2022 (fls. 552/553) (disponibilizado no Diário Oficial na mesma data), com interposição de Recurso Administrativo em 22/03/2022 – fls. 559/626. A Resolução 08 de 13 de abril de 2018, diz, no §1º do seu art. 20 que: “Art. 20, §1º - Do julgamento do Presidente caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte a data da publicação do julgamento em jornal de circulação regional ou da ciência do julgamento pelo servidor infrator, sendo suas razões endereçadas ao Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal”. Portanto, o presente Recurso Administrativo é tempestivo. 2 – Do pedido de Reforma Trata de Recurso Administrativo interposto por JULIANA REVERSI MASI, no qual a Recorrente insurgiu-se contra a decisão do Presidente do CIOP (fls. 549/550) que julgou pela aplicação da pena de DEMISSÃO, por infração aos artigos 2º, incisos I, II, III, IX e XI; 3º, inciso XV e 15, inciso XIII, todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. A recorrente alega que as imputações não são condizentes com a realidade, pois, no julgamento, a recorrente foi condenada por incorrer no inciso XV do art. 3º da Resolução supracitada sem que houvesse alegação nesse sentido. Pontuou também que a pena não foi dosada corretamente, alegando que os bons antecedentes e a boa conduta da recorrente não foram ponderados. A recorrente sustenta, ainda que, ao recomendar a pena de demissão, a Comissão Disciplinar não apreciou devidamente as provas produzidas nos autos, aduzindo que os depoimentos sobre as agressões são frágeis e que ficou demonstrado que o descarte do café consistia em estrito cumprimento de ordens superiores. Quanto à restrição ao fornecimento de cigarros, a recorrente afirma que agiu de acordo com decisão do CAPS e dos Coordenadores do CIOP, para combater o tabagismo e o uso “desenfreado” de café. A respeito das provas testemunhais, entende a recorrente que cada cuidadora tem uma versão diferente sobre os fatos, e destaca os trechos dos depoimentos que julga mais relevantes sobre os temas: restrição do cigarro e do café; restrição à cozinha e banheiro; feitura da comida na Residência Terapêutica; utilização de fraudas pelas moradoras; o falecimento da moradora Neusa; a lesão corporal contra a moradora Sueli; a jornada de trabalho; os banhos nas moradoras; o livro de registro e a falta de anotações de ocorrências. Ademais, apresenta trechos de conversas no aplicativo WhatsApp e alega ter comportamento profissional e exemplar, que apenas cumpria ordens e que sofria perseguição por parte de suas colegas de trabalho, sendo vítima de injúria e calúnia por parte delas. Ao final, a recorrente apresenta requerimento de absolvição ou, subsidiariamente, aplicação de advertência ou suspensão. É o relatório. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Membros do Conselho de Recurso, por unanimidade, que o presente Recurso Administrativo não comporta provimento. Como visto, trata-se de Recurso Administrativo no qual a Recorrente busca a reforma da decisão de fls. 549/550 que lhe aplicou pena de demissão, a fim que de seja absolvida ou, subsidiariamente, lhe seja aplicada pena de suspensão ou advertência. Em que pesem os argumentos da Recorrente, é certo que a penalidade de demissão deve ser mantida incólume, pelos motivos que se passa a expor. Ainda que algumas testemunhas tenham negado a ciência de tais práticas por parte da recorrente, são numerosos os depoimentos em sentido contrário, que apontam, de maneira robusta, os maus tratos ocorridos na Residência Terapêutica 3. Mister se faz, para corroborar com o juízo exarado na decisão que aplicou a penalidade, destacar certos fragmentos extraídos dos depoimentos de testemunhas. Pois, veja-se: Testemunha JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA, fls. 302/304: “Que, confirma que a investigada Juliana gritava com os moradores, usava castigos do tipo retirar o cigarro, jogava o café que sobrava; Que, a investigada é muito explosiva, não adiantava argumentar que ela não aceitava; Que, presenciava a investigada dar cocorotes na moradora Sueli; (...) “Que, foram várias situações e que presenciou uma em específica, qual seja, um acontecimento na hora do banho; Que, a paciente é ‘difícil de lidar’ e que a investigada em um momento de mais emoção deu um cocorote com força;” Testemunha MARTA LUCIA NOZZA BIELLI RODRIGUES, fls. 304/305: “Que, trabalhou no mesmo plantão que a investigada Juliana por 4 meses seguidos em certa ocasião; Que, presenciou situação de maus tratos na residência; Que, presenciou xingamentos, ‘porca, está fedida, vamos lavar essa bunda que está muito fedida’; Que, inquirida se presenciou o machucado do nariz da moradora Maria, respondeu que a cena em si, não presenciou; (...) Que, presenciou violência psicológica na RT; (...) Que, o café era servido e sobrava e a investigada jogava o café fora na frente dos moradores e dizia: ‘estou jogando fora, não é para tomar mais’; Testemunha MARCIA DE OLIVEIRA MENDONÇA, fls. 306/308: “(...) Que presenciou maus tratos na RT3; Que, confirma o quanto está declarado às fls.18 no episódio da medicação e do machucado no nariz da moradora Maria, bem como confirma o quanto está declarado às fls. 18 no episódio; Que, presenciou a investigada Juliana, na hora do banho, dando cascudos na moradora Sueli algumas vezes; Que, a depoente via com frequência a investigada xingar e falar alto com as moradoras; Que, não presenciou o momento em que o copo machucou o nariz da moradora Maria pela atitude da investigada Juliana; Que, viu a moradora chorando e com o nariz machucado; Testemunha MARA SANDRA OLIVEIRA DA SILVA COSTA, fls. 308/311: (...) Que, a depoente afirmou que entende como violência psicológica o fato da investigada Juliana pegar a garrafa de café e jogar o restante do café na frente das moradoras; Que, também acredita ser violência psicológica o fato de um paciente precisar usar fralda e a investigada não deixava colocar; Testemunha LAÍDE APARECIDA DA SILVA LOPES, fls. 312/316: (...) Que, o comportamento da investigada Juliana era bem alterado, era muito alterada com qualquer coisa, com qualquer tipo de comportamento das moradoras; Que, as moradoras não podiam passar pela cozinha, pois a Juliana não gostava e berrava, gritava de modo autoritário; (...)Que, inquirida em que situações e frequência a investigada xingava as moradoras, a mesma respondeu que: a investigada xingava o tempo todo, que era muito difícil ter um período de sossego; Que, ela sempre estava alterada, direto, o tempo todo; Que, inquirida a quem a investigada direcionava os xingamentos quando estava desempenhando atividades ligadas às suas atribuições, como fazer relatórios, a mesma respondeu que: não só quando desempenhava as suas atribuições, mas era o tempo todo, bastava alguma moradora passar do seu lado ou qualquer coisa que ela não gostasse, ela xingava, inclusive no banho ela maltratava bastante as moradoras e algumas vezes nem nós cuidadoras deixávamos que a investigada participasse da hora do banho para evitar esse tipo de coisa. Testemunha NEIDE PEIXOTO DA SILVA, fls. 316/318: (...) Que, inquirida se presenciou maus tratos físicos a mesma respondeu que uma vez a investigada estava passando as refeições para as moradoras, pois as nove sentam-se em volta da mesa, com exceção de uma que é cadeirante e fica na cadeira; Que, uma das moradoras que tem problema de visão ao ser passado o prato para outra moradora a que estava ao seu lado (que é a que tem problema de visão) puxou o prato para si; Que, neste momento a investigada Juliana deu um ‘croque’ e a moradora colocou a mão na cabeça e começou a chorar; Que; a depoente repreendeu a investigada Juliana dizendo na hora: ‘para que fazer isso?’; Que, a partir desse dia a moradora ficou quase uma semana deprimida, chorando, não querendo socializar com os outros moradores; Testemunha CÉLIA NILZA ANDRADE, fls. 318/321 Que, conheceu na residência o lado profissional da investigada; Que, presenciou situação de maus tratos na RT3; Que, presenciou a investigada das tabefes no rosto da moradora Cássia na RT3 e bater no braço dela com luva de procedimento também com a Cássia; Que, presenciou violência psicológica, sendo esta a ‘guerra’ por causa de café: as irmãs gostavam de tomar um gole de café a tarde e não sabe o que acontecia que a investigada Juliana jogava o café fora, e uma das irmãs começava a gritar e chorar por causa disso; Nota-se que a recorrente se comportava de forma inadequada e reprovável no ambiente de trabalho, não só na RT3, mas também nos demais locais onde prestou serviço, o que foi confirmado por colaboradores que trabalharam junto com ela em outras unidades. Ademais, ressalta-se que as moradoras da residência são pacientes psiquiátricas e possuem transtornos e doenças mentais, e que, em decorrência desta situação, têm seu estado psicológico afetado mais facilmente e, seguramente, certos atos, ainda que pareçam simples, podem lhes causar profundo abalo. A situação de vulnerabilidade em que se encontram as moradoras da RT3 enseja maior cuidado e atenção no trato para com elas, devendo as profissionais que ali trabalhar redobrar o zelo em suas atividades. Exatamente pela condição de vulnerável é que se justifica este tratamento especial e cuidados redobrados, sendo típico caso de materialização do Princípio da Isonomia, assim definido por Matheus Carvalho (2021, p. 95): Por seu turno, em seu aspecto material, a isonomia justifica tratamento diferenciado como forma de igualar juridicamente aqueles que são desiguais faticamente. Nesse sentido, o preceito determina que a Administração Pública deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades. Sendo assim, todas as vezes que a norma estatal definir critérios de tratamento diferenciado entre os seus destinatários, torna-se relevante a análise da adequação entre essas regras e os motivos que ensejaram a referida discriminação. Nessa senda, o legislador pátrio aplicou o Princípio da Isonomia na edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/15, trazendo normas discriminatórias a fim de garantir materialmente a igualdade entre as pessoas com deficiência e as demais. Destacam-se os seguintes dispositivos da citada lei: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Grifou-se) Assim, reafirma-se que as pacientes da RT3 podem facilmente ser vítimas de violência física e/ou psicológica, inclusive através de atos aparentemente simples e inofensivos, que, se praticados contra pessoas em condições normais, não seriam capazes de causar danos, mas, pelo estado de fragilidade psíquica, mental e emocional que lhes é atinente, lhes causam profunda perturbação. Demonstrou-se a prática de agressões verbais e psicológicas, principalmente xingamentos e atos que geravam intenso abalo emocional nas pacientes, como o ato de jogar fora o café às vistas das moradoras e restrições ao uso de cigarro, ou pior, o compartilhamento de um mesmo cigarro para mais de uma moradora, ainda que em tempos pandêmicos. Registraram-se também agressões físicas, como os casos envolvendo as moradoras Sueli, Maria e Cassia. Restou igualmente demonstrada a pratica de agressões físicas como forma de castigar a paciente Sra. Sueli, conforme depoimentos das testemunhas Sras. Jacqueline Ceid Dias Ferreira (fls. 303) e Márcia de Oliveira Mendonça (fls. 306), o que também foi relatado pela Sra. Neide como ocorrido com outra moradora (fls. 317), bem como o episódio envolvendo a paciente Sra. Maria, onde a recorrente lesionou-lhe o rosto no momento em que lhe foi ministrar-lhe a medicação, segundo relato da Sra. Márcia em audiência (fls. 306). Outro fato que merece destaque é aquele narrado no depoimento da testemunha Sra. Célia (fls. 319), onde descreve-se que, no dia 28/05/2020, após o término do turno da recorrente, encontrou a moradora Sra. Marlene “evacuada, cheia de vômito seco no nariz”, num estado que a fez presumir que “não era daquele momento”, ficando caracterizada conduta desidiosa por parte da Sra. Juliana. O mais alarmante é que, ao consultar o livro de ocorrências, a Sra. Célia disse ter encontrado um registro não condizente com a realidade por parte da recorrente, atestando que havia sido dado banho e feito as devidas trocas. Em decisão de fls. 549/550 aplicou-se à recorrente a pena de demissão por infração ao artigo 2, incisos I, II, III, IX e XI, artigo 3, inciso XV e artigo 15, inciso XIII, c/c artigo 11, todos da Resolução 08 de 13 de abril de 2018 do CIOP. Pois, vejam-se os referidos dispositivos: Artigo 2º - São deveres dos servidores públicos: I — exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou emprego público; II — ser leal às instituições a que servir; III — observar as normas legais e regulamentares; IX — manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI — tratar com urbanidade as pessoas; Art. 3º - Ao servidor é proibido: XV – proceder de forma desidiosa; Art. 15 – A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII — transgressão do Artigo 3º, incisos X a XVI.” Artigo 11 - Na aplicação das penalidades considerada a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais. Artigo 58) O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos, podendo o julgador majorar ou diminuir a penalidade proposta, ou isentar o acusado de responsabilidade Portanto, cumpre ressaltar que, configurada hipótese de demissão, não há espaço para análise de conveniência e oportunidade do administrador na aplicação da pena: trata-se de atividade vinculada. Nesse sentido, veja-se a Súmula 650 do Superior Tribunal de Justiça: A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990. Por fim, tendo em vista as robustas provas acostadas aos autos, verifica-se a perfeita adequação entre os fatos imputados à recorrente e a norma supracitada, demonstrando-se que a decisão (fls. 549/550) foi corretamente exarada, bem como a penalidade de demissão, não sendo caso de reforma-la, e, consequentemente, o recurso de fls. 561/626 não deve ser provido. Dispositivo. Desta forma, POR UNANIMIDADE, NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente Juliana Reversi Masi. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 20 de abril de 2022. SUELEN NARA MATOS NATIVE Membro do Conselho de Recurso Prefeita do Município de Caiabu ROGER FERNANDES GASQUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito de Álvares Machado MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Martinópolis
Apuração Administrativa nº 01/2022 – Processo nº 10/2022. Objeto: Procedimento Administrativo para apuração de eventual execução irregular do contrato pela empresa RIBEIRO NEVES SERVIÇO DE SAÚDE S/S, referente ao CONTRATO Nº 315/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Decisão de Apuração Administrativa: Diante do exposto, comungando dos mesmos fundamentos explanados pela Autoridade Apuradora no Relatório Final de Apuração, APLICO a Sanção Administrativa de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de 03 (três) salários mínimos, totalizando R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais), à empresa RIBEIRO NEVES SERVIÇOS DE SAÚDE S/S LTDA, CNPJ nº 24.707.251/0001-79. Fica aberto o prazo de 50 dias úteis para recurso. Pres. Prudente - SP, 20 de abril de 2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva. .
Art. 1º. Fica nomeada a Sra. LEILA ALVES DA COSTA, portadora da cédula de identidade RG. 18.232.576-3 SSP/SP., do CPF/MF. 069.918.378-22 para exercer o cargo de RESPONSAVÉL TÉCNICO ADMINISTRATIVO da localidade/Unidade UPA ZONA NORTE do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão, a partir de 19.04.2022.
Art. 1º NOMEAR a servidora Fernanda Luiza Guinossi Barbosa Deak, RG 47.570.612-2 para exercer a Função Gratificada de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADA – S.I.M.C, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, nos termos da Resolução 009/2022, de 18 de abril de 2.022, a partir de 18/04/2022.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40H – REGENTE FEIJÓ 02º Cristiany dos Santos Ferreira RG 4321479602
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11º Izamara Maria Del Rios Celestino RG 396395478
1ª Prorrogação do Contrato Nº 201/2021 Processo Licitatório n.º 06/2021 – D.L N.º 03/2021, para serviço de recortes judiciais. Contratante: CIOP. Contratada: GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA EPP. CNPJ nº 21.129.497/0001-12. Valor total: R$ 1.668,94. Vigência: 19/02/2022 a 18/02/2023. Presidente Prudente, 18 de fevereiro de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGADO o PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022, Processo Licitatório n.º 09/2022 para o Registro de Preço para fornecimento parcelado de gás medicinal com fornecimento de cilindro em regime de comodato para atender os pacientes da UPA Ana Jacinta e UPA Zona Norte de Presidente Prudente, com prazo de 12 (doze) meses corridos, em favor de AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CNPJ: 00.331.788/0062-30 os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 553.056,00. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 19 de abril de 2022. Maria Helena da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 616/2022, tornando-a sem efeito.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40H – REGENTE FEIJÓ 01º Pamela Fernanda Paulino RG 496036191
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO CDC – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 08º Alexandre Peovao de Oliveira RG 251985738 09º Edson Teixeira de Lima Filho RG 27414220X 10º Leandro Placido Campezato RG 40240578X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 40H – DIURNO – ÁLVARES MACHADO 02º Micaela Silva de Lima RG 603757844
RESOLUÇÃO Nº 08 de 18 de abril de 2022. “Altera a Resolução nº 002, de 06 de janeiro de 2014 e dá outras providências.” O Conselho Diretor aprovou, em reunião do dia 18 de janeiro de 2022, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Artigo 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo para o “Grupo VI – Agricultura e Pecuária”, “C) Subgrupo: Profissional de Nível Superior” e “B) Subgrupo: Auxiliar/Técnico”, que integram o artigo 5º, II, da Resolução 002, de 06 de janeiro de 2014: GRUPO VI – Agricultura e Pecuária C) SUBGRUPO: PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR Cargo Salário (R$) Vagas Jornada de Trabalho (horas/semana) Médico Veterinário R$ 3.335,66 04 40h B) SUBGRUPO: AUXILIAR/NÍVEL TÉCNICO Cargo Salário (R$) Vagas Jornada de Trabalho (horas/semana) Auxiliar Técnico - SUASA R$ 1.484,26 04 40h Art. 2º As atribuições do cargo de Auxiliar Técnico – SUASA criado por esta Resolução, tem por objetivo organizar, orientar e responsabilizar todos os profissionais, no (s) limite (s) de sua atribuição (ões). Art. 3º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições, no que tange às atribuições dos Profissionais pertencentes ao cargo Auxiliar Técnico - SUASA: ATRIBUÇÕES DO AUXILIAR TÉCNICO - SUASA Controlar o desembarque de animais ao abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas nos animais; fazer a separação dos animais “antemortem”; fazer as notificações cabíveis; expedir certificados sanitários para embarque de animais vivos; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, leite e derivados; fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos de origem animal; auxiliar na inspeção “antemortem” para conhecimento da saúde do animal a ser abatido; auxiliar na inspeção do leite e derivados, quanto a determinação de acidez, gordura, densidade e de extrato seco; fazer prova da peroxidase, redutase e fosfatase; auxiliar a inspeção das carnes e derivados; auxiliar a inspeção de animais mortos; auxiliar na análise química de produtos de origem animal; e executar tarefas semelhantes. Auxiliar na orientação e fiscalização da Regulamentação Básica da inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos. Auxiliar na orientação e fiscalização dos critérios de abrangência, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos. Auxiliar na orientação e fiscalização das regras da microbiologia, ciência e tecnologia de alimentos. Auxiliar na orientação e fiscalização da implantação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO). Auxiliar orientação e fiscalização da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Auxiliar na orientação e fiscalização sobre noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais de abate (Bovinos, Suínos, Ovinos, Caprinos, Aves, Pescado, etc.). Auxiliar na orientação e fiscalização sobre o sistema de criação de animais de abate. Auxiliar na fiscalização e orientação sobre sistema de criação de animais de produção. Auxiliar na orientação e fiscalização de instalações e equipamentos de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal. Auxiliar na orientação e fiscalização de doenças transmissíveis por alimentos e principais zoonoses. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 18 de abril de 2.022. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP
RESOLUÇÃO Nº 009/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Altera a Resolução nº 002, de 06 de janeiro de 2014 e dá outras providências.” O Conselho Diretor aprovou, em reunião do dia 18 de abril de 2022, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado – S.I.M.C., que integra o artigo 13, da Resolução 002, de 06 de janeiro de 2014: § 1º - A designação para o exercício da Função Gratificada de que trata este artigo dependerá de ato especifico do Presidente do Consórcio por meio de Portaria, dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, mediante a seguinte ordem de preferência: a) possuir, obrigatoriamente, formação em Medicina Veterinária com cadastro ativo do CRMV. b) possuir idoneidade moral e reputação ilibada; c) ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o CIOP; ou d) maior tempo de experiência na administração pública. § 2º - Não poderão ser designados para o exercício da Função Gratificada de que trata o caput, os servidores que: I - sejam ocupantes de cargos comissionados; II - sejam contratados por excepcional interesse público; III - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau, do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Diretor e Fiscal; IV - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; V- servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado; VI - exerçam cargos nas comissões de partidos políticos. § 3º À Administração, através de seu setor de recursos humanos, caberá manter a documentação referente às designações para o exercício cumulativo de função e aos pagamentos correspondentes, para fins de prestação de contas e exame pelas unidades de controle. Art. 2º As atribuições da função instituída por esta Resolução, tem por objetivo organizar, orientar e responsabilizar todos os profissionais, no (s) limite (s) de sua atribuição (ões). Art. 3º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições, no que tange às atribuições dos Profissionais pertencentes à função gratificada: ATRIBUÇÕES DO COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL CONSORCIADO Emitir parecer em autos de infração emitidos pelo médico veterinário do S.I.M., uma vez que é o coordenador a 1ª instancia de julgamento do processo. Emitir certificado de registro dos estabelecimentos. Elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização. Elaborar plano de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados no S.I.M., além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica. Elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico responsável pela execução das atividades de inspeção. Elaborar programa de análises fiscais. Elaborar programa de combate à clandestinidade. Promover a integração e o relacionamento entre o S.I.M. e secretarias do município no que concerne aos assuntos relacionados à inspeção de produtos de origem animal. Orientar os funcionários sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal. Gerenciar os recursos humanos e materiais destinados ao S.I.M. para a plena execução dos trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal. Propor, em conjunto com os demais funcionários do S.I.M., aos estabelecimentos ações corretivas para as não conformidades detectadas. Representar o S.l.M. sempre que houver solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou da iniciativa privada. Participar de projetos de educação sanitária relacionados à inspeção. Elaborar notas técnicas, manuais técnicos e toda legislação necessária para garantir o pleno cumprimento, qualitativo e quantitativo, das ações de inspeção. Efetuar a compilação de dados estatísticos e nosográficos. Coordenar ações de fiscalização com outros órgãos instituições, no combate ao abate clandestino de animais e fabricação/industrialização de produtos sem inspeção sanitária oficia. Realizar auditorias internas para avaliar a atuação dos profissionais atuantes no SIM. Garantir o pleno cumprimento qualitativo e quantitativo das ações de inspeções de produtos de origem animal nas UVL. Planejar o plano de folgas, escalas e férias dos funcionários do SIM. Realizar inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados no S.I.M. Realizar outras atividades pertinentes ao função. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 18 de abril de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 03/2022 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E GERIÁTRICAS PARA 16 (DEZESSEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES: 01-Álvares Machado, 02-Caiabu,03-Emilianópolis, 04-Euclides da Cunha Paulista, 05-Flora Rica, 06-Flórida Paulista, 07-Iepê, 08-Indiana,09-João Ramalho,10-Martinópolis,11-Nantes, 12-Pres. Bernardes, 13-Pres. Prudente, 14-Pres. Epitácio,15-Regente Feijó e 16-Taciba, com as seguintes empresas detentoras: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2022 - DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 27.250.886/0001-88 os itens: 01, 02, 03 e 04 no valor total de R$ 1.680,287,96. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2022 - DELTA MED PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP, CNPJ: 58.050.444/0001-11 os itens: 06 e 07 no valor total de R$ 75.673,10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2022 - LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 49.228.695/0001-52 os itens 5, 8 e 9 no valor total de R$ 177.583,20. Vigência: 12/04/2022 a 11/10/2022. Prazo de entrega: 15 dias corridos. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 12 de abril de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) – REGENTE FEIJÓ 01º Mara Simone Mariju Soares Freire RG 257743662
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) – (UPA) 02º Danielly Elienai Sobrinho RG 327946623
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 03º Edvania Crsitina da Silva Celio RG 460183277 04º Roberto Fernando Rodrigues RG 341841547 05º Elisangela Martins Bressan RG 340241391
Art. 1º. DESIGNAR a servidora CLARIZA CHAIA JESUINO AROUCA, RG 43.338.237-5, atualmente lotada no cargo de TRATADORA para acumular o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Complexo Turístico - Cidade da Criança, por período determinado, tendo início em 11/04/2022 até 30/04/2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP Acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2022 - Processo Licitatório n.º 11/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ESTILO “PICK UP” PARA UTILIZAÇÃO NO COMPLEXO TURÍSTICO “CIDADE DA CRIANÇA” DE PRESIDENTE PRUDENTE. O encerramento do credenciamento e início de sessão pública será às 10h00min do dia 28 de abril de 2022. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na sede do CIOP, em horário de expediente e no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes). E-mail para solicitação do edital: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 14 de abril de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DIRETOR 18/04/2022 – 09h00 DIA: 18 de abril de 2022 (SEGUNDA-FEIRA) HORAS: 09:00m LOCAL: PRESENCIAL – SEDE DO CIOP – RUA CORONEL ALBINO, 550 – Pres. Prudente-SP. Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Reunião do Conselho Diretor a ser realizada no dia 18/04/2022 (SEGUNDA – FEIRA), às 09h00m em primeira chamada e às 09h30 em segunda chamada de acordo com o Art. 27, XX do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1. Exoneração/Nomeação de Cargos Comissionados da Estrutura Administrativa do CIOP; 2. Relatório Final da Comissão Especial de Investigação – CEI da Cidade da Criança; 3. Relatório de Verificação e Avaliação de Bens Móveis 4. Criação de cargos para o SUASA Presidente Prudente, 14 de abril de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Iepê Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP na data supra. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva - CIOP
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.° 18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 44/2020 da Inexigibilidade nº 03/2020, de 16 de dezembro de 2021 até 15 de dezembro de 2022, para CREDENCIAMENTO de Pessoa (s) Jurídica (s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÕES EM UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO LOCALIZADAS NOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 44/2020 da Inexigibilidade nº 03/2020 serão prorrogados até 15/12/2022, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 15 de dezembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva-CIOP.
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.° 18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 05/2021 da Inexigibilidade nº 01/2021, de 23 de fevereiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2023, para CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE: ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E MÉDICO DERMATOLOGISTA PARA UTILIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 05/2021 da Inexigibilidade nº 01/2021 serão prorrogados até 22/02/2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 22 de fevereiro de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva-CIOP.
Art. 1º. DESIGNAR a servidora TALITA SOLYON BRAZ BAIRRADAS, RG 35.039.840-9, atualmente lotada no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO para acumular o cargo de RESPONSAVEL TECNICO ADMINISTRATIVO, na UPA Zona Norte, por período de 30 dias, a partir do dia 11/04/2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a necessidade da Administração.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 10º Julianne Fortes de Lima RG 152182228
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO – 12X36 (UPA) 07º Wesley Dias Fernandes RG 428191563
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.° 18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 13/2021 da Inexigibilidade nº 02/2021, de 31 de março de 2022 a 30 de março de 2023, para CREDENCIAMENTO de Pessoa (s) Jurídica (s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO na área de MÉDICO INFECTOLOGISTA PARA UTILIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 13/2021 da Inexigibilidade nº 02/2021 serão prorrogados até 30/03/2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 30 de março de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva-CIOP.
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.° 18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 15/2021 da Inexigibilidade nº 03/2021, de 23 de abril de 2022 a 22 de abril de 2023, para CREDENCIAMENTO de Pessoa (s) Jurídica (s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO na área de PSICOLOGIA PARA UTILIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 15/2021 da Inexigibilidade nº 03/2021 serão prorrogados até 22/04/2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 13 de abril de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva-CIOP.
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.° 18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 16/2021 da Inexigibilidade nº 04/2021, de 29 de abril de 2022 a 28 de abril de 2023, para CREDENCIAMENTO de Pessoa (s) Jurídica (s) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO na área de MÉDICO VETERINÁRIO para utilização pelos municípios consorciados ao CIOP. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 16/2021 da Inexigibilidade nº 04/2021 serão prorrogados até 28/04/2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 13 de abril de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva-CIOP.
Art. 1º. O Artigo 1º da Portaria 596/2022 de 11 de abril de 2022 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica nomeada a Sra. NATALIA FAVRETO FARIA PLANTIER, portadora da cédula de identidade RG. 40.546.676-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 364.717.678-89 para exercer o cargo em comissão de ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO da localidade/Unidade UPA ZONA NORTE, a partir de 18.04.2022.”
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 40H – DIURNO – ÁLVARES MACHADO 01º Edmara Rodrigues Pereira RG 461383482
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO CDC – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 03º Matheus Evaristo da Silva Oliveira RG 533003350 04º Marcos dos Santos Sabino RG 251978539 05º Marcelo da Silva Candido RG 224191858 06º Paulo Anderson Bonfim RG 361484148 07º Sebastião Dorio de Almeida RG 24351069
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 09º Helena Cassia de Oliveira RG 6027490505
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 07ª Mariani Regina Ferreira Di Manno Macambira RG 473784749
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TRATADOR – PRESIDENTE PRUDENTE 01º Guilherme Cesar Leite Dantas RG 539791027
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2022, Processo Licitatório n.º 04/2022 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E GERIÁTRICAS PARA 16 (DEZESSEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. em favor de: 01) DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 27.250.886/0001-88 os itens 1, 2, 3, 4, no valor total de R$ 1.680,287,96. 02) DELTA MED PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP. CNPJ nº 58.050.444/0001-11 os itens 06 e 07 no valor total de R$ 75.673,10. 03) LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 49.228.695/0001-52 os itens 5, 8 e 9 no valor total de R$ 177.583,20. Valor total do pregão: R$ 1.933.544,26. Presidente Prudente, 12 de abril de 2022 - Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
1ª Prorrogação do Contrato Nº 229/2021 Processo Licitatório n.º 09/2021 – D.L N.º 04/2021, para serviço de gestão de processos judiciais. Contrato n.º 119/2021. Contratado: PROJURIS SISTEMAS LTDA. CNPJ nº 11.051.217/000-47. Valor total: R$ 3.946,92. Vigência: 15/03/2022 a 14/03/2023. Presidente Prudente, 11 de março de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. EXONERAR “a pedido”, o Sr. RIVALBERTO DONIZETI CAMARGO, portador do RG nº 25.349.650-0, do cargo de ENFERMEIRO RESPONSAVEL TECNICO.
Art.1º. EXONERAR, a Sra. GEYLIANE GABRIELE DA SILVA SANTOS, portadora do RG nº 45.159.161-6 SSP/SP e do CPF. 206.986.055-48 do cargo de RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da localidade/Unidade UPA ZONA NORTE, em comissão, a partir de 11.04.2022.
Art. 1º. Fica nomeado o Sr. LUIS AUGUSTO DA SILVA SANTOS, portador da cédula de identidade RG. 18.518.812-6 SSP/SP., do CPF/MF. 064.016.038-79 para exercer o cargo de COORDENADOR DE CAMPO da localidade/Unidade CIDADE DA CRIANÇA do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão, a partir de 11.04.2022.
Art. 1º. Fica nomeada a Sra. NATALIA FAVRETO FARIA PLANTIER, portadora da cédula de identidade RG. 40.546.676-6 SSP/SP., do CPF/MF. 364.717.678-89 para exercer o cargo de ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO da localidade/Unidade UPA ANA JACINTA do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão, a partir de 18.04.2022.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 06ª Alaide Barbosa dos Santos RG 302385940
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 12X36 (UPA) 10º Lorena Oliveira Santos Alves RG 499464163
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 07º Fabiana Batista Nesta RG 578516603 08º Natalia Rodrigues da Silva RG 5852200129
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) – (UPA) 01º Mickaela Carvalho Alves RG 523984844
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS (CDC) 06º Maria Conceição Leite Dantas RG 341840919
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 44H - DIURNO 01º Silvia Maria dos Santos Pais RG 479789538
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 01º Erika Monteiro Rosati de Aquino RG 488193291 02º Monica de Santana Santos RG 471445290
AVISO NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA – TAXA DE CREDENCIAMENTO. • Considerando que o Tribunal de Contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias prestação de imóveis populares e todas as receitas); • Considerando que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos; • Considerando que os Tributos de Autarquias têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP; • Considerando que a Administração do CIOP busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento e melhores oportunidades para os cidadãos; • Considerando que a Administração do CIOP aprovou em Assembleia Geral Extraordinária através da Resolução 03, de 09 de fevereiro de 2018, a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento. A Exma. Senhora Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP faz publicar o presente Aviso: Notifico os Credenciados, conforme relação de contratos elencados no ANEXO I, para que providenciem o pagamento da Taxa de Serviço de Credenciamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente às prorrogações contratuais efetuadas juntamente com as prorrogações dos respectivos Editais de Credenciamento (Inexigibilidades de Licitação) realizadas nas seguintes datas base: Edital de Credenciamento – Processo Licitatório n° 17/2021 – Inexigibilidade n° 05/2021. As empresas credenciadas deverão providenciar a documentação constante nos subitens 6.2 b) até subitem 6.5 a) do Item 6 do Edital de Credenciamento – Processo Licitatório nº 17/2021 – Inexigibilidade nº 05/2021 disponível no sitio eletrônico do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. A documentação deve ser encaminhada totalmente por meio eletrônico para o e-mail credenciamento@ciop.sp.gov.br, em formato Portable Document Format – PDF. Depois de verificada a regularidade da pessoa jurídica será encaminhado o documento de arrecadação contendo os dados bancários desta entidade autárquica a fim de que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento. Importante consignar que somente após o envio eletrônico do comprovante de pagamento da taxa de credenciamento pela pessoa jurídica credenciada será expedido o respectivo Certificado de Credenciamento com a nova vigência contratual. O prazo de pagamento dessa Taxa de Serviço de Credenciamento é até a data de vencimento do contrato anterior, sendo que o não pagamento é motivo para a não renovação contratual e descredenciamento da pessoa jurídica. Para maiores esclarecimentos estamos à disposição na Diretoria Jurídica do CIOP através do telefone (18) 3223-1116. Presidente Prudente/SP, 11 de abril de 2022. MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO DIRETORA EXECUTIVA DO CIOP ANEXO I RELAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS PROCESSO LICITATÓRIO N° 17/2021 – INEXIGIBILIDADE N° 05/2021 – (CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM). Credenciados: Contrato 357/2021 – ECOMED – CLINICA DE ULTRASSONOGRAFIA LTDA - CNPJ n° 04.355.815/0001-44. Contrato 358/2021 – SERVIÇOS DE RADIOLOGIA E ULTRASONOGRAFIA DE PRESIDENTE PRUDENTE CLINICA MEDICA LTDA - CNPJ n° 68.164.284/0002-76. Contrato 359/2021 – CLINICA RADIOLOGICA OCACIR SOARES S/S - CNPJ n° 30.533.000/0001-18. Contrato 382/2021 – CALDAS & SÁ CLINICA MEDICA LTDA ME - CNPJ n° 24.636.917/0001-45. Contrato 392/2021 – IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA S/S LTDA - CNPJ n° 04.048.841/0001-20. Contrato 531/2021 – MED-RAD DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA. - CNPJ n° 13.578.193/0003-76.
Art. 1º. DESIGNAR a servidora LARISSA ANA DA SILVA, RG 44.562.557-0, atualmente investida no cargo de AUXILIAR FINANCEIRO para acumular o cargo de GERENTE FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO, lotada no Complexo Turístico - Cidade da Criança, em virtude de férias, por período determinado, tendo início em 11/04/2022 até 30/04/2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para manifestar interesse para trabalhar em Regente Feijó, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40H (MARTINÓPOLIS) 04º Mariana Satiro Silva RG 499743799