O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2021 VISTOS DEIVISON ZANERATO, RG nº 40.000.201-1, foi indiciado por supostamente ter procedido de forma desidiosa, incontinência pública ou conduta escandalosa ou mau procedimento, atos de indisciplina e insubordinação (artigo 3º inciso XV e artigo 15 incisos V e VI todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018), havendo sido, por Portaria nº 761/2020, instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração dos fatos denunciados às fls. 02/07, por meio do Comunicado Interno nº 081/2020 encaminhado pela Sra. Maria Lucia da Silva Oliveira, Chefe do Setor de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, em data de 16 de março de 2020. A denúncia foi recebida, designou-se e instalou-se a Comissão Processante Disciplinar (fls.08) o investigado foi regularmente citado (fls. 30/31 e 38), para apresentar defesa após conversão do procedimento de Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar, em razão do disposto no parágrafo 2º do artigo 33 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018, que dispõe que é obrigatória instauração de processo disciplinar para apurar ilícito praticado em tese por servidor quando ensejar a imposição de penalidade de demissão. Em razão disso, ante os fundamentos de fls.23 a Diretoria Executiva deliberou pela conversão da sindicância inicialmente deflagrada, em processo administrativo disciplinar para apurar ilícito, em tese, praticado pelo investigado (fls. 24/25). Foi assegurado no transcorrer deste procedimento disciplinar os princípios do contraditório e ampla defesa. Após instrução, a Comissão Processante Disciplinar apresentou relatório recomendando a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. DEIVISON ZANERATO posto que restou comprovado por meio do acervo probatório documental tais como cartões de ponto e notificações, bem como prova testemunhal colhidas em audiência, que o investigado praticou irregularidades descritas na denúncia cuja pena de demissão são impostas pela Resolução 08/2018 àqueles que têm sua conduta amoldada ao tipo. A conduta do investigado prejudicou a rotina do Complexo Turístico da Cidade da Criança com evidente prejuízo ao serviço público. A Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 estabelece que seja aplicada pena de demissão ao servidor que proceder de forma como procedeu o investigado e, considerando o preceito de gradação das penas, observa-se por meio de documentos acostados às fls.33/34 e 36 que o investigado foi anteriormente punido com a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias na Sindicância 07/2017 cujas cópias estão encartadas nesses autos. Portanto, de rigor a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao investigado, a teor do artigo 11 da Resolução referida, com análise dos antecedentes funcionais. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos constam, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO ao empregado público Sr. DEIVISON ZANERATO, por infração ao artigo 3º, incisos I e XV e artigo 15, inciso V todos da Resolução nº 08/2018, observando-se para aplicação da penalidade os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os ditames dos artigos 10 inciso III; artigo 11; artigo 15 e artigo 19 todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 29 de novembro de 2021. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10/2021 VISTOS ARIELE ANA PAULA CORREIA ROCHA, RG N. 44.323.655-0 foi indiciada por supostamente valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento de dignidade de função pública, prática de suposto ato de improbidade, incontinência pública ou conduta escandalosa e suposta prática de mau procedimento, havendo sido, por Portaria nº 430/2021 instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração dos fatos denunciados às fls. 02/08. A manifestação 014/2021 da Diretoria Executiva e este, com espeque no Ofício do Sr. Secretário Municipal da Saúde, recomendou a instauração do procedimento. Designou-se e instalou-se a Comissão Processante Disciplinar. A investigada foi regularmente citada por Carta com A.R. Apresentou as defesas exigidas. Analisando detidamente os autos e documentos juntados, de fato a instauração ocorreu por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Prudente, no Ofício de número 276/2021 encaminhado ao CIOP para apuração de irregularidades, em tese, cometidas pela investigada. O Município solicitou providências afirmando que a servidora disponibilizou imagens da UPA de forma indevida, com risco de exposição de locais/pacientes sem autorização expressa. Na Reclamação Trabalhista ajuizada pela colaboradora, ora investigada, a municipalidade e o CIOP requereram a decretação de segredo de justiça para impedir o acesso de terceiros aos vídeos e demais documentos, tendo sido deferido o pedido pelo M.M juízo da Vara do Trabalho. Pois bem. Consiste o Princípio da Isonomia na equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei seja aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando-se em consideração suas desigualdades para a aplicação das normas. Portanto, assim como foi decidido no P.A.D 09/2021 que dispôs sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição como uma das principais garantias dos direitos subjetivos, por analogia, o mesmo juízo de valor e fundamentação serão adotados para a decisão desse procedimento, reconhecendo-se a perda do objeto por não configuração de infração disciplinar, arquivando-se o feito. Sendo assim, conforme se disse, não há justa causa para prosseguimento desse procedimento número 010/2021. Dessa forma, considerando o que foi apurado, pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho as recomendações apresentadas por Relatório Final pela Comissão Processante Disciplinar, e determino o arquivamento do presente processo a teor do artigo 22 parágrafo único da Resolução 08 de 13/04/2018, por não vislumbrar o cometimento de infração disciplinar pela investigada (Artigo 58 - Resolução 08/2018 – O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos), e logicamente, faltando justa causa para seu prosseguimento. Ao arquivo. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 29 de novembro de 2021. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H – REGENTE FEIJÓ 14º Jessica Aparecida Venancio RG 471267892
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - DIURNO 20º Eliane Aparecida Silva Escorsolini RG 364712892
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMACIA – 12X36 01º Milena Fernandes Biscaro RG 54828183X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 005/2021 homologado em 12 de Abril de 2021, para comparecer ao Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à Rua Coronel Albino, 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA (12X36) - DIURNO 14º Joviane Cruz Mazini RG 32447.717X 15º Jose Carlos Seefelder Micherino RG 327947548
Art.1º. EXONERAR, o Sr. ARY VILA REAL PEREIRA, portador do RG nº 9.280.084-1 SSP/SP e do CPF. 062.034.588-80 do cargo de COORDENADOR OPERACIONAL, da localidade/Unidade CIDADE DA CRIANÇA, em comissão, a partir de 06.12.2021.
Art.1º. EXONERAR, o Sr. TULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARCELOS, portador do RG nº 41.300.147-7 SSP/SP e do CPF. 400.521.798-26 do cargo de COORDENADOR DO HOSPITAL VETERINARIO E ZOOLOGICO, da localidade/Unidade CIDADE DA CRIANÇA, em comissão, a partir de 06.12.2021.
DESIGNAR a servidora CLARIZA CHAIA JESUINO AROUCA, RG 43.338.237-5, atualmente lotada no cargo de Tratadora para acumular o cargo de Coordenador do Zoológico e Hospital Veterinário, lotado no Complexo Turístico - Cidade da Criança, por período determinado, tendo início em 07/12/2021 até 06/01/2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
DESIGNAR o servidor RAFAEL GOMES DA SILVA, RG 49.939.884-1, atualmente investido no cargo de Planetarista para acumular o cargo de Coordenador Operacional, por período determinado, tendo início em 07/12/2021 até 06/01/2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
EXTRATOS ALFREDO MARCONDES Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 405/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS ÁLVARES MACHADO Extrato do 4º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 154/2018. Contratante: MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 2º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 215/2020. Contratante: MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS ANHUMAS Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 559/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ANHUMAS. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS IEPÊ Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 605/2021 que tem como objeto a prestação de serviços de organização e aplicação de Concurso Público e/ou Processo Seletivo. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Contratada: CIOP. Valor: R$ 2.900,00. Data: 04/11/2021. Processo Licitatório nº 25/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 07/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Contrato nº 612/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Contratada: CIOP. Valor: R$ 1.340.000,00. Data: 16/11/2021. Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 73/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 2º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 278/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS INDIANA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 237/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE INDIANA. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 533/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE INDIANA. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS JOÃO RAMALHO Extrato do 2º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 147/2020. Contratante: MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS MARTINÓPOLIS Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 37/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS RANCHARIA Extrato do 5º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 298/2017. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 4º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 70/2018. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS REGENTE FEIJÓ Extrato do 4º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 64/2018. Contratante: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 188/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS SANDOVALINA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 255/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE SANDOVALINA. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS SANTO ANASTÁCIO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 607/2021 que tem como objeto a prestação de serviços de organização e aplicação de Processo Seletivo. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. Contratada: CIOP. Valor: R$ 2.900,00. Data: 08/11/2021. Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 263/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS SANTO EXPEDITO Extrato do 2º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 54/2020. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 604/2021. Contratante: CIOP. Contratada: A C TIZIANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 03/11/2021. Processo Licitatório nº 63/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2017, para credenciamento de prestação de serviços de Farmacêutica. Contrato nº 606/2021. Contratante: CIOP. Contratada: FARMALINE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Valor: R$ 482.064,00. Data: 04/11/2021. Processo Licitatório nº 29/2018 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2018, para credenciamento de prestação de serviços de Nutricionista. Contrato nº 608/2021. Contratante: CIOP. Contratada: GISLAYNE SILVA BARBOSA - NUTRICIONISTA ME. Valor: R$ 70.118,40. Data: 10/11/2021. Processo Licitatório nº 05/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta. Contrato nº 609/2021. Contratante: CIOP. Contratada: SUELLEN SILVESTRE GONZAGA LTDA ME. Valor: R$ 219.120,00. Data: 11/11/2021. Extrato do Termo de Rescisão Contratual. Contrato nº 362/2021. Contratada: FERNANDA ALVES SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME. Com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/1993 por desinteresse das partes em prosseguir com o avençado. Pres. Prudente/SP, 14/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista e Médico do Trabalho. Contrato nº 611/2021. Contratante: CIOP. Contratada: GAZONI, LIMA E MOTA – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 2.424.000,00. Data: 16/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 613/2021. Contratante: CIOP. Contratada: RVP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 17/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 614/2021. Contratante: CIOP. Contratada: CARDOSO DOLES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 18/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 615/2021. Contratante: CIOP. Contratada: R ANDRADE ROSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 18/11/2021. Processo Licitatório nº 55/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2017, para credenciamento de prestação de serviços de Psicólogo. Contrato nº 616/2021. Contratante: CIOP. Contratada: GEISA CRISTINA PRUDENCIO SANTOS ME. Valor: R$ 482.064,00. Data: 22/11/2021. Processo Licitatório nº 05/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta. Contrato nº 617/2021. Contratante: CIOP. Contratada: VITTA – SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. Valor: R$ 219.120,00. Data: 22/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 618/2021. Contratante: CIOP. Contratada: J A TERASHIMA SERVIÇOS MÉDICOS ME. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 25/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 619/2021. Contratante: CIOP. Contratada: WILSON JOSE CONSTANTE JUNIOR ME. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 26/11/2021.
.
.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial nº 24/2021. Processo nº 45/2021. Ata de Registro de Preços nº 218/2021. Órgão Gerenciador: CIOP. Detentora da Ata: EMILIO KAZUO SASAKI & CIA LTDA-ME, CNPJ nº 10.682.455/0001-98. Objeto: Registro de Preços para fornecimento contínuo de alimentação em marmitex para funcionários da UPA Ana Jacinta de Presidente Prudente. Valor total: R$ 144.956,00. Vigência: 03/12/2021 a 08/05/2021. Pres. Prudente, 02 de dezembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 09/2021, Registro de preços para aquisições futuras de medicamentos incluídos na rename (relação nacional de medicamentos essenciais) pelo prazo de 06 (seis) meses para 24 municípios consorciados. Retificação de valor unitário. ARP nº 162/2021. Soma/SP Produtos Hospitalares LTDA. CNPJ nº 05.847.630/0001-10. Item 107. Fluoxetina 20 mg. Onde se lê R$ 0,07, leia-se R$ 0,066. Demais itens permanecem inalterados. Presidente Prudente, 22 de novembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA – PRESIDENTE PRUDENTE 05º Fabiana Batista Nesta RG 578516603 06º Silvana Rodrigues Moreno RG 400780562
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 005/2021 homologado em 12 de Abril de 2021, para comparecer ao Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à Rua Coronel Albino, 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA (12X36) - DIURNO 12º Filipe dos Santos Machado RG 571978538 13º Cristiane Aparecida G Peruqui Rufino RG 239891326
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - DIURNO 18º Ana Lucia Sacca de Oliveira RG 607846598 19º Lucas de Oliveira Silva RG 405316392
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020 homologado em 01 de Abril de 2020, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 12º Michelle Uno Bueno RG 30653146X 13º Caio Mamoru Shimazaki RG 364711218
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 25/2021 - Processo Licitatório n.º 46/2021 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 16 (DEZESSEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Municípios Interessados: 01 – Alfredo Marcondes, 02 - Alvares Machado, 03 – Caiabu, 04 – Euclides da Cunha Paulista, 05 - Flora Rica, 06 – Flórida Paulista, 07 - Iepê, 08 - Indiana, 09 - João Ramalho, 10 - Martinópolis, 11-Nantes; 12 – Presidente Bernardes, 13 - Pres. Epitácio, 14 – Regente Feijó, 15–Rosana, 16-Taciba. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 09h30min do dia 15 de dezembro de 2021. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 02 de dezembro de 2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: solicitação de cancelamento do item 02 - álcool etílico hidratado 70% - ARP nº 11/2021. Pregão Eletrônico nº 02/2021. Interessada: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, possuidora do CNPJ nº 03.434.334/0001-61. Decisão: DELIBERO pelo NÃO ACOLHIMENTO da solicitação realizada pela empresa, mantendo-se os preços e condições anteriormente previstas, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: solicitação de reequilíbrio econômico - financeiro do item nº 01, ARP nº 198/2021, Pregão Eletrônico nº 15/2021. Interessada: CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRGICOS – LTDA, possuidora do CNPJ nº 47.063.094/0001-01. Decisão: DELIBERO pelo NÃO ACOLHIMENTO da solicitação realizada pela empresa, pedido de reequilíbrio-econômico do item nº 01 – SERINGA COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM CAPACIDADE PARA 1ML/100UI E AGULHA FIXA DE 8,0 x 0,30 mm DE CALIBRE (30G). CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, INDELÉVEL, PRECISA E VISÍVEL ATÉ 100UI, COM DIVISÕES DE 2 EM 2 UNIDADES INTERNACIONAIS. FLANGE COM FORMATO ANATÔMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE À SERINGA QUANDO EM SUPERFÍCIE PLANA. ÊMBOLO DESLIZÁVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, NIVELADA, POLIDA, CILÍNDRICA, RETA, OCA, COM BISEL TRI FACETADO, AFIADA, COM CANHÃO TRANSLÚCIDO, PROVIDA DE PROTETOR QUE PERMITA PERFEITA ADAPTAÇÃO DO CANHÃO. EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE E ESTERILIZAÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO E QUE PERMITA A ABERTURA E A TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. O PRODUTO DEVE AINDA ATENDER A NBR ISO 8537/2012 E APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, EMITIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) EM PLENA VIGÊNCIA. NECESSÁRIO APRESENTAR FOLHETO COM DESCRIÇÃO DO PRODUTO, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Pedido de Cancelamento de Item. ARP nº 174/2021. Pregão Eletrônico nº 10/2021. Interessada: CIRÚGICA NOSSA SENHORA EIRELI-EPP. CNPJ nº 24.586.988/0001-80. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item 69 (CINARIZINA 75 MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: solicitação de cancelamento do item nº 87, ARP nº 156/2021, Pregão Eletrônico nº 09/2021. Interessada: JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, possuidora do CNPJ nº 34.027.398/0001-71. Decisão: DELIBERO pelo NÃO ACOLHIMENTO da solicitação realizada pela empresa de cancelamento do item nº 87 – (DIGOXINA 0,25 MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Fica HOMOLOGADO o Pregão Presencial nº 24/2021. Processo nº 45/2021 para Registro de Preços para fornecimento contínuo de alimentação em marmitex para funcionários da UPA Ana Jacinta de Presidente Prudente, para o fornecedor EMILIO KAZUO SASAKI & CIA LTDA-ME, CNPJ nº 10.682.455/0001-98. Valor total estimado: R$ 144.956,00. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer ao Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - NOTURNO 02º Estela Siqueira Crepaldi RG 341746873
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA – PRESIDENTE PRUDENTE 03º Matilde Maximo Vruck RG 268818915 04º Kathleen Mayara Marchioli Souza Pereira RG 489533838
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H – REGENTE FEIJÓ 12º Gesebel de Souza Azevedo RG 409200578
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Processo nº 63/2017 da Inexigibilidade nº 05/2017, até 30/11/2022, para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS E DE CIRURGIÃO DENTISTA. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 63/2017 da Inexigibilidade nº 05/2017 serão prorrogados automaticamente até 30/11/2022 independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. O Edital e suas prorrogações estão no site www.ciop.sp.gov.br. Pres. Prudente - SP, 30/11/2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 09h00min em primeira convocação e Às 09h30mn em segunda convocação, foi realizada a reunião do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, pela plataforma ZOOM, por convocação do Presidente do Consórcio, Sr. Murilo Nóbrega Campos, reuniram-se os seguintes consorciados: Município de Iepê, por seu Prefeito Municipal, Sr. Murilo Nóbrega Campos (Presidente); Município de Álvares Machado, por seu Prefeito Municipal, Sr. Roger Fernandes Gasques (1º Vice Presidente); Município de Martinópolis, por seu Prefeito Municipal, Sr. Marco Antônio J. de Freita (2º Secretário); Município de Caiabu, por sua Prefeita Municipal, Sra. Suelen Nara Matos Mative (2º Tesoureira); O Município de Indiana, por seu Prefeito Municipal, Sr. Wheslen Thiego Scaione Cachoeira (1º Tesoureira); participaram, a convite do Presidente o Sr. Cláudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde do CIOP; a Sra. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP; o Sr. Antonio Carlos Araujo, contador, representando a assessoria contábil do CIOP, a empresa ASCAM; o Sr. Luis Gustavo Seki Deguchi, Controlador Fiscal do CIOP; O Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, passa a fazer uso da palavra e coloca para os presentes a pauta da Reunião: 1 – Resolução 19/2021 - Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, o prazo administrativo para emissão de documentos, e dá outras providências. O Presidente solicitou a Diretora Executiva CIOP, a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então esclareceu que o CIOP, a exemplo das prefeituras, recebe solicitação de informações, certidões, e demais documentos, direcionados aos setores, especialmente ao Setor de Recursos Humanos, solicitações vindas tanto de terceiros quanto de seus próprios empregados. Exposta a situação à Diretoria Jurídica, fomos orientados a regulamentar a questão mediante resolução, visando a padronização do procedimento, de forma a melhor atender a necessidade dos solicitantes e a organização dos setores responsáveis pela emissão dos referidos documentos. Colocado em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade a Resolução 19/2021 - Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, o prazo administrativo para emissão de documentos, e dá outras providências. 2 – Resolução 20/2021 - Altera o Artigo 26 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. O Presidente solicitou a Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então esclareceu que o regime disciplinar do consórcio proíbe acolher pedido de exoneração de servidor que responde a processo administrativo disciplinar. Que tal situação ocasiona transtornos para a administração eis que costuma ocorrer de o empregado pedir exoneração e deixar de comparecer ao trabalho, sendo que nem sempre é possível concluir o Processo Administrativo Disciplinar em curto espaço de tempo. Que exposta a situação para a Diretoria Jurídica, fomos informados da possibilidade de autorizar-se a exoneração do servidor “a pedido”, com a continuidade do processo administrativo disciplinar e, no final do julgamento, alterar-se a modalidade de extinção do vínculo, por exemplo, de exoneração “a pedido” para demissão ou destituição de função comissionada, bem como, em caso de gerar débito para com o CIOP, decorrente da penalidade de suspensão, é possível gerar certidão de débito e cobrar o funcionário, inclusive, ajuizando processo. Acrescentou, ainda, que em situação similar, foi concedida liminar em Mandado de Segurança para determinar que o CIOP acolha pedido de exoneração de servidora que responde a Processo Administrativo. Além disso, ao servidor que pede exoneração e deixa de trabalhar, não ficaria caracterizado abandono de emprego. Colocado em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade a Resolução 20/2021 que Altera o Artigo 26 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. 3 – Resolução 21/2021 - Aprova a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. O Presidente solicitou a Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então ressaltou que o CIOP responde a Ação Civil Pública onde o Ministério Público do Trabalho, dentre outros pedidos, exige a tomada de medidas preventivas e corretivas em relação a assédio moral e sexual; que o CIOP, independentemente de determinação judicial neste sentido, com apoio de assessoria especializada em treinamentos, criou essa política, representada por um documento denominado “Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho”, bem como, uma cartilha intitulada “Assédio no Trabalho, Você Pode Dizer Não”, ambas disponibilizadas no site do CIOP, além de proporcionar a todos os seus servidores palestras, visando a educação e orientação para identificação de casos, prevenção e formas de denúncia, programadas para os dias 23 e 24 de novembro de 2021. Prevista também a criação de canal para recebimento de denúncias, disponível no site do CIOP, além de comissão especial para avaliação dos casos e remessa para comissão disciplinar. Que tais medidas fazem, portanto, parte dessa política e que demanda aprovação do Conselho Diretor prevendo e autorizando sua implantação. A Prefeita Suelen, representante do município de Caiabu, pediu a palavra e consultou sobre a possibilidade de utilização da cartilha pelos municípios consorciados. A Diretora esclareceu que os documentos orientativos estão públicos e disponíveis no site do CIOP podendo ser impressos para consulta e servir como material de apoio na atuação dos municípios, mas são documentos do CIOP e de aplicação restrita ao âmbito do consórcio, eis que sua efetiva aplicação vai implicar alteração de dispositivos legais do CIOP, para que tenha força normativa, não alcançando as municipalidades consorciadas. Que o CIOP pretende, no curso da execução da política e após eventuais ajustes que possam surgir, estudar a possibilidade de oferecer o serviço aos municípios, através de contrato. Colocada em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade a Resolução 21/2021 - Aprova a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP; 4 – Resolução 22/2021 - Altera os Artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP em razão da Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho, e dá outras providências. O Presidente solicitou à Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora esclareceu que, por orientação da Diretoria Jurídica, para efetiva implantação da Política Antiassédio, faz-se necessária a previsão das condutas específicas na Resolução 08/2018, que trata do regime disciplinar aplicado aos empregados do CIOP, bem como, as penalidades delas decorrentes e a previsão sobre a composição da comissão disciplinar para os casos de assédio moral e sexual. Colocada em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade Resolução 22/2021 - Altera os Artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP em razão da Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho, e dá outras providências. 5- Resoluções de abertura de Crédito Adicional Suplementar Orçamentário e Abertura de Crédito Especial Orçamentário. O Presidente expôs aos presentes a necessidade de edição de Resoluções prevendo abertura de Crédito Adicional Suplementar e Crédito Especial Orçamentário, destinadas as adequações orçamentárias e contábeis. A Diretora Executiva relacionou as Resoluções a serem submetidas a aprovação, a saber: Resolução 01 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 290.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 844.472,45; Resolução 03 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 587.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 287.440,00; Resolução 06- Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 130.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 1.316.426,00; Resolução 07 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 1.521.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 120.000,00; Resolução 08 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 3.204.00,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 2.130.00,00; Resolução 09 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 4.319.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 4.050.000,00; Resolução 13 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 4.925.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 126.000,00; Resolução 14 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 6.660.500,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 1.000,00; Resolução 15 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 2.066.000,00 e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.000,00; O Sr. Antonio Carlos Araújo esclareceu ao Conselho que as aberturas de crédito se fizeram necessárias e se avolumaram haja vista o volume de contratações e aditivos de prazo e de valor firmados com os municípios consorciados em razão da pandemia, o que ocasionou aumento significativo de gastos e repasses dos municípios para os contratos destinados aos serviços de saúde. Colocadas em votação aos Conselheiros presentes, foram aprovadas por unanimidade as Resoluções 01, 03, 06, 07, 08, 09, 13, 14 e 15 de 2021; 6- Retirada do Município de Teodoro Sampaio. O Presidente informou aos presentes que o Município Consorciado de Teodoro Sampaio, por sua representante, a Prefeita Municipal JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ, oficiou ao CIOP, em 01/10/2021, manifestando-se no sentido de não mais desejar permanecer no quadro de consorciados do CIOP, solicitando providências quanto ao seu desligamento. A Diretora Executiva esclareceu que o pedido de saída ora informado depende de aprovação da Assembleia Geral, bem como, do pagamento das cotas de rateio do exercício em curso e de todas as demais obrigações contratadas, conforme previsto no art. 54 e parágrafos do Estatuto do CIOP. O Sr. Claudio Denner, Diretor de Saúde do CIOP, informou que nos últimos meses os serviços contratados pelo município sofreram redução significativa, fazendo concluir que o município não demanda dos serviços disponibilizados pelo consórcio. O Sr. Antonio Carlos Araújo, contador representante da ASCAM registrou que desconhece outros motivos para saída do município se não a inexistência de demanda pelos serviços ofertados pelo Consórcio. Colocado o tema em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovado, por unanimidade, o pedido de saída do Consórcio do Município de Teodoro Sampaio, o que ocorrerá após o pagamento das cotas de rateio do ano de 2021, bem como, de eventuais obrigações pendentes decorrentes das contratações de serviços, devendo a Diretoria Executiva, após aprovação da Assembleia Geral, providenciar a comunicação ao município solicitante para as devidas providências. 7- Contratos de Programa e Aditamentos e Termo de Colaboração referente ao serviço de acolhimento da Casa Abrigo. O Presidente informou aos presentes a necessidade de aprovação dos contratos de programa e aditivos e termo de colaboração firmados no presente exercício, até a presente data. A Diretora Executiva relacionou os instrumentos a serem submetidos a aprovação, a saber: 1) CONTRATO PROGRAMA 01/2016 - Aditamento n.° 12/2021 - elastério de prazo e alteração no valor contratual - Vigência até 03 de janeiro de 2022; 2) CONTRATO PROGRAMA 114/2017 24/02/2017 - Aditamento n° 07/2021- Vigência até 23 de fevereiro de 2022. Aditamento de valor n° 08/202; 3) CONTRATO DE PROGRAMA 239/2018 - Aditamento nº 10/2021 - Vigência até 14 de maio de 2022 - Aditamento de valor n° 11/2021; 4) CONTRATO PROGRAMA 135/2019 - Aditamento nº 3/2021 - Vigência até 15 de maio de 2022; 5) CONTRATO PROGRAMA 495/2020 - Vigência até 29/12/2021- Aditamento de valor n° 01/2021 - Aditamento n° 03/2021- Aditamento de valor n° 04/2021; 6) CONTRATO DE PROGRAMA 75/2021 - Vigência até 26/02/2022; 7) CONTRATO DE PROGRAMA 490/2021 - Vigência de 60 meses. 1º Aditamento de dados bancários - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA; 8) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 - Vigência de 12 meses - ASSOCIAÇÃO O AMOR É A RESPOSTA- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA; 9) CONTRATO DE PROGRAMA 400A/2021 - Vigência até 10 de junho de 2022; Informado ainda aos membros do Conselho sobre a contratação dos serviços de realização de concurso público e processo seletivo ofertados pelo Consórcio, através da empresa CONSESP, pelos municípios de Rancharia, Iepê e Santo Anastácio. Colocado o tema em votação aos Conselheiros presentes, foram aprovados, por unanimidade, todos os contratos relacionados. 8) Relatório Parcial da CEI instalada na Câmara Municipal de Presidente referente à Cidade da Criança: O presidente expôs aos presentes sobre o relatório parcial emitido pela CEI da Câmara Municipal de Presidente Prudente, recomendando ao município a interdição do Complexo Turístico da Cidade da Criança, a rescisão do contrato firmado entre município e CIOP por descumprimento por parte do CIOP e remessa do expediente ao Ministério Público para apuração de responsabilidades. Expôs, também, sobre a decisão proferida pelo 13ª Promotoria de Presidente Prudente – Dr. Marcelo Creste indeferindo a representação da CEI, aduzindo que as informações prestadas pelo CIOP são claras sobre a redução de recursos de repasse e limitação dos serviços por solicitação do município, correção no cumprimento contratual, inclusive com devolução de recursos ao município e ausência de razões para rescisão do contrato, sob pena de se retornar a situações pretéritas de prejuízo ao erário conforme ações em andamento. Informado ao Conselho a realização de reunião com o Secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Dr. Jorge Duran com o Secretário Municipal de Turismo, Sr. Adolfo Padilha e com Chefe de Gabinete, Dr. Jonas Martins, onde o município manifestou interesse em nova pactuação para gestão compartilhada do Complexo Turístico da Cidade da Criança, e nesse sentido foi elaborado novo plano de trabalho e encaminhado a municipalidade, aguardando-se a manifestação para definição das providências futuras. Registrado, ainda, que, no entendimento do CIOP não há razão para determinação de interdição da Cidade da Criança, eis que o Parque Aquático já esta fechado desde março de 2020 em razão da pandemia, e somente será aberto após reformas, sendo que em relação ao parque ecológico, está em pleno funcionamento, com realização de vários eventos por iniciativa da Secretaria de Turismo, evidenciando que não há o alegado abandono. Concluída a explanação, os Conselheiros se manifestaram satisfeitos com o que fora informado. 9) Abertura de CPI na Câmara Municipal de Presidente Prudente para apurar denúncias de assédio moral e coação a trabalhador na UPA ZONA NORTE: a pedido do Presidente a Diretora Executiva prestou informações sobre a referida CPI. A Diretora esclareceu que o CIOP recebeu da TV Fronteira, cópia do requerimento de abertura de CPI para apurar prática de assédio moral e coação a trabalhadores. Posteriormente, recebeu o Ofício CPI/CIOP-003/2021, solicitando informações sobre plantões (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem), escala de plantões de médicos e enfermagem, entrada e saída de medicamentos, insumos e materiais permanentes; cargos existentes na UPA ZONA NORTE; valores do contrato de gestão das UPAS e residências terapêuticas; acesso a prontuários dentro da UPA; período de trabalho da médica Luciana Ferri e razões de sua exoneração; O CIOP prestou as informações. Sobre a denúncia de assédio e irregularidades realizadas por três funcionários da UPA Zona Norte, esclareceu que recebeu relatório neste sentido da Secretaria Municipal de Saúde e que já prestou esclarecimentos sobre tal relatório, pela inocorrência dos fatos ali imputados, inclusive, sobre manifestação de retratação dos servidores que assinaram o documento, e declaração verbal, comprovada, de que teriam sido coagidos e pressionados para assinar o referido documento. Que todos os fatos e documentos foram levados ao conhecimento do Presidente do Consórcio e também ao Ministério Público. Que, da parte da Diretoria Executiva, ante as informações prestadas pela Diretoria de Saúde tanto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Presidente do Consorcio, não há elementos para instauração de qualquer procedimento de apuração de irregularidades na UPA ZONA NORTE, sugerindo que se aguarde o fim das apurações da Câmara Municipal. Concluída a explanação, os Conselheiros se manifestaram satisfeitos com o que fora informado, não se opondo a sugestão apresentada. 10) Diferença da contribuição para o GILRAT referente ao ano-calendário de 2018 – Autoregularização – pagamento: A pedido do Presidente, a Diretoria Executiva expôs que o CIOP foi notificado a promover, até 30/11/2021, autoregularização e pagamento de diferença apurada pela Receita Federal, quanto ao recolhimento da contribuição para o GILRAT, relacionada ao CNAE da atividade e ao FAP. Informou que submetida a questão a Diretoria Jurídica e a assessoria contábil, a orientação é pela autoregularização e pagamento. O Sr. Carlos Araújo esclareceu que tal divergência decorreu do fato do CIOP prestar serviços da área da educação, ocasionando o recolhimento em desacordo com a determinação da Receita, fator escusável, eis que o CIOP não tinha, até 2018, atividade preponderante na área da educação. Que a mesma fiscalização está atingindo alguns municípios e que as chances do CIOP questionar administrativamente ou judicialmente o débito lançado são mínimas, impondo-se o recolhimento para que se evite multas, e inscrição do débito, encargos que poderiam mais que dobrar o débito apurado de R$ 429.439,42. O Sr. Carlos Araújo sugeriu o parcelamento do débito em 60 meses, com acréscimo de juros e correção monetária, considerando que poderá haver possibilidade de reparcelamento futuro com exclusão de encargos. O Prefeito Roger Fernandes Gasques, questionou sobre o rateio do valor, tendo sido esclarecido pelo Sr. Carlos Araújo que deverá ser feito levantamento das folhas de pagamento do exercício para verificar a incidência dos percentuais, e rateado proporcionalmente a cada contrato de cada município, conforme a mão de obra vinculada. A Diretora Executiva esclareceu que o CIOP faz provisões para tais débitos, cujo levantamento está sendo feito. Que o Setor de Financias informou que, atualmente, não há recursos disponíveis para o pagamento a vista, sem comprometimento das demais despesas do Consórcio. Que há recursos disponíveis em valor aproximado de R$ 380 mil reais em conta que recebe taxas de inscrição em concursos e processos seletivos; Que a partir de 2021, o recolhimento já foi regularizado parcialmente e que o CIOP vai providenciar o levantamento de diferenças em 2019 e 2020, visando o recolhimento antes de ocorrer qualquer autuação. Que para utilização da conta de recursos de concursos, necessária autorização do Conselho Diretor, eis que há informações sobre sua vinculação a despesas com cursos e treinamentos. Que efetuada busca por resolução neste sentido, tanto pelo Controle Interno quanto pela Diretoria Jurídica, não foi localizada normativa que impeça a utilização de recurso da conta para tal finalidade, até porque se trata de recurso próprio do CIOP. Prefeito Roger aduziu que os recursos parados acabam por não apresentar rendimentos atrativos. O Presidente colocou o tema em pauta para votação e foi aprovada por unanimidade a autorização para autoregularização do debito e seu pagamento a vista, ante a disponibilidade de recursos próprios da conta de concursos, com complementação, se necessário, de valores de provisão dos contratos de programa, a fim de se evitar incidência de encargos, onerando os cofres do CIOP, e, consequentemente, dos consorciados. Determinada apuração do valor correspondente a cada ente consorciado para posterior rateio, proporcionalmente. Determinada apuração de débito dos exercícios futuros e sua regularização, com rateio proporcional. Após a aprovação dos itens 1 a 10 pelos membros do Conselho Diretor, nenhum dos presentes desejando fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada esta reunião, da qual se lavrou esta ATA, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora Executiva. Presidente Prudente/SP, 19 (dezenove) de novembro de 2021. Murilo Nobrega Campos Maria Heloisa da Silva Cuvolo Presidente do CIOP Diretora Executiva - CIOP
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP. Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2021), ocorreu à primeira chamada, às treze horas (13h:00), em segunda e última chamada às treze e trinta horas (13h30) conforme Artigo 24 do Estatuto Social do Consórcio, por convocação do Presidente, o Sr. MURILO NÓBREGA CAMPOS, Prefeito Municipal de Iepê, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os representantes dos municípios consorciados, os Excelentíssimos Senhores REGINALDO LUIZ ERNESTO CARDILO, Prefeito Municipal de Presidente Bernardes; JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio; SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana; ANDERSON JOSÉ BETIO, Prefeito Municipal de Santo Expedito; MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito Municipal de Martinópolis; ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado; ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba; SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu; CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes. Participaram também via plataforma ZOOM, os Excelentíssimos Senhores MARLLON JAFFER ALBANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Nantes; MARCOS SLOBODTICOV, Prefeito Municipal de Rancharia; LUCAS PADOVAN DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pirapózinho; ANDRE MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó; WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA, Prefeito Municipal de Indiana; ADAILTON CESAR MENOSSI, Prefeito Municipal de Anhumas. Participaram a convite do Presidente a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP, o senhor Claudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde do CIOP. O presidente, Murilo Nóbrega Campos, abre a reunião agradecendo a Deus e a presença de todos. Aberta a sessão, o Presidente pontou que por duas ocasiões, anteriormente, nos dias 19/11/2021 e 23/11/2021, a Assembleia Geral Extraordinária foi convocada, com publicação no site e no Diário do do CIOP, convocação via e-mail, mensagens em grupo do aplicativo whats app e telefonemas aos municípios, entretanto, não foram realizadas ante a falta de quórum mínimo, de modo que registra nesta oportunidade, a importância da participação dos consorciados nas assembleias, eis que o Consórcio providencia para que sejam rápidas e objetivas, respeitando o volume de compromissos dos chefes do Executivo, e que são tratados temas de relevantíssimo interesse para os consorciados e para o CIOP. Concluída a explanação, passou-se à deliberação e votação dos itens constantes na pauta do dia: 1. Retirada do Município de Teodoro Sampaio: O Presidente informou aos presentes que o Município Consorciado de Teodoro Sampaio, por sua representante, a Prefeita Municipal JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ, oficiou ao CIOP, em 01/10/2021, manifestando-se no sentido de não mais desejar permanecer no quadro de consorciados do CIOP, solicitando providências quanto ao seu desligamento. A Diretora Executiva esclareceu que o pedido de saída ora informado depende de aprovação da Assembleia Geral, bem como, do pagamento das cotas de rateio do exercício em curso e de todas as demais obrigações contratadas, conforme previsto no art. 54 e parágrafos do Estatuto do CIOP. O Sr. Claudio Denner, Diretor de Saúde do CIOP, informou que nos últimos meses os serviços contratados pelo município sofreram redução significativa, fazendo concluir que o município não demanda dos serviços disponibilizados pelo consórcio. O Sr. Antonio Carlos Araújo, contador representante da ASCAM registrou que desconhece outros motivos para saída do município se não a inexistência de demanda pelos serviços ofertados pelo Consórcio. Colocado o tema em votação aos fora aprovado, por unanimidade, o pedido de saída do Consórcio do Município de Teodoro Sampaio, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021, o que ocorrerá após o pagamento das cotas de rateio do ano de 2021, bem como, de eventuais obrigações pendentes decorrentes das contratações de serviços, devendo a Diretoria Executiva providenciar a comunicação ao município solicitante para as devidas providências; 2. Resolução 19/2021 - Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, o prazo administrativo para emissão de documentos, e dá outras providências: O Presidente solicitou a Diretora Executiva CIOP, a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então esclareceu que o CIOP, a exemplo das prefeituras, recebe solicitação de informações, certidões, e demais documentos, direcionados aos setores, especialmente ao Setor de Recursos Humanos, solicitações vindas tanto de terceiros quanto de seus próprios empregados. Exposta a situação à Diretoria Jurídica, fomos orientados a regulamentar a questão mediante resolução, visando a padronização do procedimento, de forma a melhor atender a necessidade dos solicitantes e a organização dos setores responsáveis pela emissão dos referidos documentos. Colocado em votação, fora aprovada por unanimidade a Resolução 19/2021 - Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, o prazo administrativo para emissão de documentos, e dá outras providências, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021. 3. Resolução 20/2021 - Altera o Artigo 26 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP: O Presidente solicitou a Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então esclareceu que o regime disciplinar do consórcio proíbe acolher pedido de exoneração de servidor que responde a processo administrativo disciplinar. Que tal situação ocasiona transtornos para a administração eis que costuma ocorrer de o empregado pedir exoneração e deixar de comparecer ao trabalho, sendo que nem sempre é possível concluir o Processo Administrativo Disciplinar em curto espaço de tempo. Que exposta a situação para a Diretoria Jurídica, fomos informados da possibilidade de autorizar-se a exoneração do servidor “a pedido”, com a continuidade do processo administrativo disciplinar e, no final do julgamento, alterar-se a modalidade de extinção do vínculo, por exemplo, de exoneração “a pedido” para demissão ou destituição de função comissionada, bem como, em caso de gerar débito para com o CIOP, decorrente da penalidade de suspensão, é possível gerar certidão de débito e cobrar o funcionário, inclusive, ajuizando processo. Acrescentou, ainda, que em situação similar, foi concedida liminar em Mandado de Segurança para determinar que o CIOP acolha pedido de exoneração de servidora que responde a Processo Administrativo. Além disso, ao servidor que pede exoneração e deixa de trabalhar, não ficaria caracterizado abandono de emprego. Colocado em votação, fora aprovada por unanimidade a Resolução 20/2021 que Altera o Artigo 26 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021. 4. Resolução 21/2021 - Aprova a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP: O Presidente solicitou a Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então ressaltou que o CIOP responde a Ação Civil Pública onde o Ministério Público do Trabalho, dentre outros pedidos, exige a tomada de medidas preventivas e corretivas em relação a assédio moral e sexual; que o CIOP, independentemente de determinação judicial neste sentido, com apoio de assessoria especializada em treinamentos, criou essa política, representada por um documento denominado “Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho”, bem como, uma cartilha intitulada “Assédio no Trabalho, Você Pode Dizer Não”, ambas disponibilizadas no site do CIOP, além de proporcionar a todos os seus servidores palestras, visando a educação e orientação para identificação de casos, prevenção e formas de denúncia, realizadas nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. Prevista também a criação de canal para recebimento de denúncias, disponível no site do CIOP, além de comissão especial para avaliação dos casos e remessa para comissão disciplinar. Que tais medidas fazem, portanto, parte dessa política já submetida a apreciação e aprovação pelo Conselho Diretor, deve ser submetida a Assembleia. Colocada em votação, fora aprovada por unanimidade a Resolução 21/2021 - Aprova a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021; 5. Resolução 22/2021 - Altera os Artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP em razão da Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho, e dá outras providências: O Presidente solicitou à Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora esclareceu que, por orientação da Diretoria Jurídica, para efetiva implantação da Política Antiassédio, faz-se necessária a previsão das condutas específicas na Resolução 08/2018, que trata do regime disciplinar aplicado aos empregados do CIOP, bem como, as penalidades delas decorrentes e a previsão sobre a composição da comissão disciplinar para os casos de assédio moral e sexual. Colocada em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade Resolução 22/2021 - Altera os Artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP em razão da Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho, e dá outras providências, ratificando o que fora deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021. 6. Contratos de Programa e Aditamentos e Termo de Colaboração referente ao serviço de acolhimento da Casa Abrigo: O Presidente informou aos presentes a necessidade de submeter a AGE a aprovação dos contratos de programa e aditivos e termo de colaboração firmados no presente exercício, até a presente data. A Diretora Executiva relacionou os instrumentos a serem submetidos a aprovação, a saber: 1) CONTRATO PROGRAMA 01/2016 - Aditamento n.° 12/2021 - elastério de prazo e alteração no valor contratual - Vigência até 03 de janeiro de 2022; 2) CONTRATO PROGRAMA 114/2017 24/02/2017 - Aditamento n° 07/2021- Vigência até 23 de fevereiro de 2022. Aditamento de valor n° 08/202; 3) CONTRATO DE PROGRAMA 239/2018 - Aditamento nº 10/2021 - Vigência até 14 de maio de 2022 - Aditamento de valor n° 11/2021; 4) CONTRATO PROGRAMA 135/2019 - Aditamento nº 3/2021 - Vigência até 15 de maio de 2022; 5) CONTRATO PROGRAMA 495/2020 - Vigência até 29/12/2021- Aditamento de valor n° 01/2021 - Aditamento n° 03/2021- Aditamento de valor n° 04/2021; 6) CONTRATO DE PROGRAMA 75/2021 - Vigência até 26/02/2022; 7) CONTRATO DE PROGRAMA 490/2021 - Vigência de 60 meses. 1º Aditamento de dados bancários - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA; 8) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 - Vigência de 12 meses - ASSOCIAÇÃO O AMOR É A RESPOSTA- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA; 9) CONTRATO DE PROGRAMA 400A/2021 - Vigência até 10 de junho de 2022; Informado ainda aos membros do Conselho sobre a contratação dos serviços de realização de concurso público e processo seletivo ofertados pelo Consórcio, através da empresa CONSESP, pelos municípios de Rancharia, Iepê e Santo Anastácio. Colocado o tema em votação, foram aprovados, por unanimidade, todos os contratos relacionados, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021. 7-Antecipaçao dos valores referentes a dezembro de 2021: a pedido do Presidente, a Diretora Executiva explanou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entende que o Consórcio não pode finalizar o exercício com pendências em razão dos serviços prestados, o que configuraria déficit financeiro e orçamentário, gerando reiterados apontamentos. Assim, em razão da regra de contabilidade pública, os serviços prestados em dezembro devem ser pagos dentro do exercício, como antecipação. O CIOP pretende enviar as requisições dos valores, sendo que o que não for possível apurar a tempo, será emitida requisição de valor estimado com base no íntimo mês, e enviar aos municípios para pagamento até 13/12/2021. por isso vai solicitar a antecipação destes valores. Colocado o tema em votação, fora aprovado, por unanimidade. Após a aprovação dos itens 1 a 7, nenhum dos presentes desejando fazer uso da palavra que lhes fora franqueada para manifestação, e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada esta Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou esta ATA, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora Executiva. Presidente Prudente/SP, 26 de novembro de 2021. Murilo Nobrega Campos Maria Heloisa da Silva Cuvolo Presidente do CIOP Diretora Executiva – CIOP
RESOLUÇÃO Nº 19, de 30 de novembro de 2021. “REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, O PRAZO ADMINISTRATIVO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovou em reunião do dia 26 de novembro de 2021, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Considerando a necessidade de regulamentação que estabeleça prazo para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP emitir documentos solicitados por terceiros e também por funcionários; Considerando os princípios da impessoalidade e efetividade; Resolve: Artigo 1º. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a Administração fornecer certidão, informação e outros documentos a terceiros ou funcionários. Artigo 2º. O prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Parágrafo Único. Os dias do começo e do vencimento do prazo previsto no artigo 1º serão diferidos para o primeiro dia útil seguinte, quando coincidirem com dia em que não houver expediente na Unidade Administrativa. Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, aos 30 de novembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e no quadro de avisos do CIOP na data supra Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP
RESOLUÇÃO Nº 20, de 30 de novembro de 2021. “ALTERA O ARTIGO 26 DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE ABRIL DE 2018, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP.” A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovou em reunião do dia 26 de novembro de 2021, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Considerando as normas esculpidas no artigo 5º, II, XIII, XLVII, “c”, da Constituição Federal; Considerando os direitos fundamentais à liberdade individual e à livre iniciativa. Resolve: Artigo 1º. O artigo 26 da Resolução nº 8, de 13 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 26) O servidor que responde a processo administrativo poderá ser exonerado a pedido antes da conclusão do processo. Parágrafo Único. Em caso de condenação em procedimento administrativo disciplinar, fica assegurado o cumprimento da penalidade mediante emissão de Certidão de Dívida Ativa e/ou, alteração da natureza da extinção do contrato, com a correspondente anotação na ficha funcional, conforme a penalidade aplicada.” Artigo 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução nº 8, de 13 de abril de 2018. Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, 30 de novembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e no quadro de avisos do CIOP na data supra Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP
RESOLUÇÃO Nº 21, de 30 de novembro de 2021. “APROVA A POLÍTICA ANTIASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP.” A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovou, em reunião do dia 26 de novembro de 2021, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Artigo 1º. Aprova a “POLÍTICA ANTÍASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO” no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, 30 de novembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e no quadro de avisos do CIOP na data supra Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP
RESOLUÇÃO Nº 22, de 30 de novembro de 2021. “ALTERA OS ARTIGOS 3º, 15 E 38 DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE ABRIL DE 2018, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, EM RAZÃO DA POLÍTICA ANTIASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovou, em reunião do dia 26 de novembro de 2021, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Considerando a implantação, pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, de Política Antiassédio do Ambiente de Trabalho; Resolve: Artigo 1º. Os artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08, de 13 de abril de 2018, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Ao servidor é proibido: .......... XX – a prática de atos considerados assédio moral conforme a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho adotada pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. XXI – cometer assédio sexual nos termos da legislação penal em vigor.” “Art. 15 A demissão será aplicada nos seguintes casos: .......... XIII – transgressão do Artigo 3º, incisos X a XVI, XX e XXI.” “Art. 38 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta por 03 (três) servidores, designados pelo Presidente do CIOP que indicará entre eles, seu presidente. ........... Parágrafo 3º - Para compor comissão destinada a apuração das infrações elencadas nos incisos XX e XXI do artigo 3º desta Resolução, o Presidente do CIOP designará pelo menos 01 (um) membro, cuja formação e atuação profissional seja na área da saúde ou assistência social.” Artigo 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução nº 8, de 13 de abril de 2018. Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, 30 de novembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e no quadro de avisos do CIOP na data supra Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP
EXTRATO DE CONTRATO Dispensa de Licitação nº 09/2021. Processo nº 41/2021. Contrato nº 600/2021. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: SECURITY SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA, CNPJ nº 04.688.355/0001-76. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME E CÂMERAS. Valor total estimado: R$ 18.012,98. Vigência: 28/10/2021 a 27/10/2022. Pres. Prudente, 28 de outubro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H – REGENTE FEIJÓ 12º Luciana Aparecida Pinheiro Alves RG 411264576
DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 55/2017 Inexigibilidade nº 03/2017 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam descredenciadas as seguintes empresas: Empresa: ALAN PAULO DE MOURA SILVA – ME CNPJ: 39.510.452/0001-59 N° Contrato: 354/2020 Presidente Prudente, 26 de novembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP
Art. 1º. EXONERAR, deste Consórcio, “a pedido”, a Sra. ISABELA ALVES DE LIMA SAKITA, portadora do RG nº 48.854.251-0, do cargo de BIÓLOGO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DIA: 26 de novembro de 2021 (SEXTA-FEIRA). HORAS: 13h:00m. LOCAL: PRESENCIAL - CIOP – Rua Coronel Albino, 550, Presidente Prudente – São Paulo OBS.: AOS IMPOSSIBILITADOS DE COMPARECER PRESENCIALMENTE, SEGUE LINK PARA ACESSO VIA – PLATAFORMA ZOOM – link para acesso: Entrar na reunião Zoom https://us06web.zoom.us/j/84385115974?pwd=YXlVWU0rOXZyV1E1alhVSFpDQmJuQT0 ID da reunião: 843 8511 5974 Senha de acesso: 935189 OS PREFEITOS DEVERÃO SE IDENTIFICAR PARA O DEVIDO ACESSO COM NOME DO PREFEITO E MUNICÍPIO. Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas, pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26/11/2021 (SEXTA-FEIRA), às 13h00m em primeira convocação e às 13h:30m em segunda convocação de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1-Retirada do Município de Teodoro Sampaio 2- Aprovação de Resoluções: a) previsão de prazo para fornecimento documentos b) aprovação da política antiassédio c) autoriza exoneração de servidor que responde PAD d) inclui assédio moral e assédio sexual como condutas proibidas no regime disciplinar 3- Ratificação de deliberações do Conselho Diretor 4- Antecipação dos valores referentes a dezembro de 2021 Presidente Prudente, 23 de novembro de 2021. Presidente Prudente, 23 de novembro de 2021. MURILO NOBREGA CAMPOS Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Iepê
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H – REGENTE FEIJÓ 11º Laurinda Araujo Claudino RG 434564473
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - DIURNO 16º Elisangela Lucia Lucas RG 279128800 17º Gislaine Pires de Oliveira Rocha RG 451499694
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020 homologado em 01 de Abril de 2020, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 11º Jaqueline Cristina da Silva RG 484425250
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 12x36 - DIURNO 07º Luana Lima Silva Calhabeu RG 47939264X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12x36 - DIURNO 19º Fabiana Dayana Diomazio Batista RG 41546187X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - DIURNO 15º Gustavo da Silva Carvalho RG 500805118
Dispensa de Licitação nº 02/2018. Processo nº 03/2018. Contrato nº 03/2018. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: MATSUNO & MATSUNO LTDA - ME, CNPJ nº 07.476.664/0001-70. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de monitoramento e segurança da sede administrativo do CIOP. Assunto: Rescisão contratual com vigência iniciada em 19 de novembro de 2021. Presidente Prudente, 23 de novembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.