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Diários Oficiais Eletrônicos

  • Diário Oficial de 01/06/2023 Edição nº 1008

    Ementa


    Art. 1º. PRORROGAR a portaria nº 554/2023, até a data de 30 de junho de 2023, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a necessidade da Administração.

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ajuda a compreender a situação fiscal do município e consórcios públicos, com dados sobre a execução orçamentária da receita e da despesa. A publicação do RREO é exigência da Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3, e as normas para sua elaboração e publicação foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ajuda a compreender a situação fiscal do município e consórcios públicos, com dados sobre a execução orçamentária da receita e da despesa. A publicação do RREO é exigência da Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3, e as normas para sua elaboração e publicação foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

  • Diário Oficial de 31/05/2023 Edição nº 1007

    Ementa


    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) ALEXANDRE PEOVAO DE OLIVEIRA, RG Nº: 251985738, deste consórcio, a partir de 26/05/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) MARCO AURELIO PEREIRA, RG Nº: 34.690.939-9, deste consórcio, a partir de 26/05/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). JOANA GRAZIELA LIMA DE SOUZA, RG Nº: 414295481.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) LORENA DE BRITO FERNANDEZ, RG Nº: 457074073, deste consórcio, a partir de 29/05/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) GRACIELY IRIS SANTOS GUARIDO, RG Nº: 52559856x, deste consórcio, a partir de 30/05/2023.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 22º GABRIEL COSTA LOURENCO DA SILVA DOC: 499961304

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 5º LUCILA ALVES SILVA DOC: 422818550

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 32º ANA MARIA SILVA DOC: 42272965

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DIRETOR 01/06/2023 – 15h00 DIA: 01 de junho de 2.023 – QUINTA-FEIRA HORAS: 15H00 REUNIÃO ON LINE Entrar na reunião via ZOOM pelo link abaixo: https://us06web.zoom.us/j/83084196760 ID da reunião: 830 8419 6760 Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO* para Reunião do *Conselho Diretor* a ser realizada no dia *01/06/2023* (QUINTA-FEIRA), às *15h00* em primeira chamada e às 15h30 em segunda chamada, de acordo com o Art. 27, XX do Estatuto do CIOP. A reunião será remota, com acesso pelo link: https://us06web.zoom.us/j/83084196760 - ID da reunião: 830 8419 6760. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Exoneração/Nomeação de Cargo Comissionado da Estrutura Administrativa do CIOP; Presidente Prudente, 31 de maio de 2023. *ROGER FERNANDES GASQUES Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Álvares Machado Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP

    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Fica HOMOLOGADO o Pregão Presencial nº 17/2023. Processo nº 23/2023 para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e acesso à Internet Banda Larga em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme quantitativo e as especificações técnicas para o Complexo do Parque Ecológico da Cidade da Criança, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos, para o fornecedor J.A.D. MAGRO TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 11.368.661/0001-90, no valor global de R$ 39.800,00. Pres. Prudente, 31 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.

  • Diário Oficial de 30/05/2023 Edição nº 1006

    Ementa


    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023 Processo Licitatório n.º 11/2023 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 23 (vinte e três) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (doze) MESES NAS SEGUINTES FORMAS E QUANTIDADES: em favor de: 01) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65817900000171, o item 298, no valor total de R$ 416.477,56. 02) ALFALAGOS LTDA CNPJ nº 05194502000467, os itens 07, 12, 25. 26, 91, 95, 97, 99, 184, 187, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 254, 310, 311, 312, 314, 315, 316, 317, 323, 324, 374, 376, 377, 378 no valor total de R$ 11.571.123,81. 03) ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, CNPJ nº 00802002000102, os itens 03, 38, 39, 40, 48, 49, 53, 77, 100, 115, 116, 119, 120, 121, 139, 175, 177, 231, 235, 236, 262, 273, 275, 278, 281, 288, 295, 309, 395 no valor total de R$ 1.328.709,88. 04) CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS – LTDA – CNPJ nº 47063094000101 os itens 01, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 44, 45, 46, 47, 124, 126, 127, 130, 132, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 148, 151, 152, 153, 156, 166, 174, 182, 190, 230, 297, 349 no valor total de R$ 3.590.740,25. 05) CIRURGICA ESTRELA IPIGUA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 06166072000190 o item 36 no valor total de R$ 153.270,00. 06) CIRURGICA OLIMPIO LTDA, CNPJ nº 01140868000150 os itens 06, 84, 110, 172, 185, 330, 331, 372, 379 e 380 no valor total de R$ 2.321.215,80. 07) CIRURGICA UNIÃO LTDA, CNPJ nº 04063331000121 os itens 19, 41, 101, 102, 114, 123, 125, 128, 129, 133, 135, 180, 181, 195, 197, 199, 213, 214, 215, 216, 217, 228, 256, 258, 259, 268, 269, 274, 276, 279, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287,290, 294, 296, 329, 393, 396, 397, 409 no valor total de R$ 1.591.951,73. 08) COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67729178000491 os itens 73, 113, 206, 326, 414 no valor total de R$ 152.315,87. 09) COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA o item 261 no valor total de R$ 146.750,00. 10) CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA os itens 08, 09, 10 no valor total de R$ 73.713,00. 11) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 44734671002286 o item 76 no valor total de R$ 159.516,95. 12) CURAMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 41550166000169 os itens 13, 67, 68, 89, 131, 158, 159,160, 161, 218, 219, 233, 255, 266, 267, 343, 362, 364, 366, 368, 370. 13) DECIO CAMARGO - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 00691555000127 os itens 52, 189, 406 no valor total de R$ 14.691,59. 14) DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03951140000133 o item 146 no valor total de R$ 83.886,00. 15) DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56081482000106 os itens 33, 83, 87, 98, 136, 147, 154, 171, 176, 186, 188, 263, 264, 265, 271, 272, 302, 306, 322, 327, 375 no valor total de R$ 4.030.377,68. 16) ERMLIMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITARIOS LTDA. os itens 20, 22, 27, 27, 37, 191, 192, 193, 202, 251, 252, 299, 307, 308 no valor total de R$ 1.006.970,96. 17) FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24067457000181 os itens 35 e 88 no valor total de R$ 114.260,00. 18) GOEDERT LTDA o item 250 no valor total de R$ 78.115.25,00. 19) GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26685436000155 o item 348 no valor total de R$ 234.528,00. 20) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12889035000102 os itens 17, 66, 257, 305 no valor total de R$ 1.468.078,25. 21) LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA os itens 74, 78, 79, 80, 81, 82, 86, 90, 253, 340, 341, 373, 387, 388, 389, 390, 408 no valor total de R$ 846.415,31. 22) MAKE LINE COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 05416754000140 os itens 179 no valor total de R$ 8.280,00. 23) MEDICAL CHIZZOLINI LTDA, CNPJ nº 109, 212, 385, 400, 407 e 410 no valor total de R$ 977.688,85. 24) MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05343029000190 o item 398 e 399 no valor total de R$ 708.205,00. 25) OESTE MED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 28069066000157 os itens 55, 157162, 194, 198, 200, 207, 209, 210, 211, 246, 247, 249, 361, 386, 391, 392, 405, 411 no valor total de R$ 3.577.055,3. 26) OK BIOTECH COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ODONTO-MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 36441185000117 os itens 11 e 229 no valor total de R$ 34.757,40. 27) QUARTIMED HOSPITALAR LTDA os itens 51, 104, 137, 150, 178, 203, 277, 300, 325 no valor total de R$ 1.747.423,48. 28) RAPIDA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 34883104000103 o item 96 no valor total de R$ 213.837,15. 29) ROGERIO VIEIRA INSUMOS, CNPJ nº 31545010000136 os itens 248, 260 no valor total de R$ 426.255,70. 30) ROSILENE VIEIRA LOPES, CNPJ nº 10279430000148 os itens 208 e 234 no valor total de R$ 161.695,50. 31) SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05847630000110 os itens 4, 23, 56, 93, 145, 163, 164, 165, 167, 168, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 334, 336, 337, 338, 339, 353, 354, 355, 356, 357, 359, 360, 363, 365, 367, 369, 371 no valor total de R$ 1.117.329,42. 32) SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 59225268000174, os itens 2, 42, 43, 71, 72, 75, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 201, 204, 291, 303, 304, 318, 319, 320, 321, 401, 402, 403 no valor total de R$ 36.945.117,00. 33) TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LIMITADA, CNPJ nº 64815897000194 os itens 14, 15, 16, 18, 50, 61, 62, 63, 64, 65, 69, 301, 381, 382, 383,384 no valor total de R$ 1.937.703,38. 34) VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, CNPJ nº 64533797000175 o item 94 no valor total de R$ 35.827,50. 35) V P - MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 73318693000139 os itens 5, 21, 24, 54, 57, 58, 59, 60, 70, 85, 92, 117, 118, 122, 134, 149, 169,170, 173, 183, 196, 205, 232, 270, 289, 292, 293, 328, 332, 333, 335, 342, 344, 345, 346, 347,350, 351, 352, 358, 394, 404, 412, 413 no valor total de R$ 1.776.165,38. Itens desertos: 155 e 415. Valor total do pregão: R$ 80.511.920,18. Presidente Prudente, 30 de maio de 2023 - Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 37º LORENA OLIVEIRA SANTOS ALVES RG: 499464163

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDREIA OTILIA DA SILVA, RG. Nº 322249818, para exercer as funções inerentes ao cargo de CUIDADOR EM SAÚDE 12X36H, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 12/05/20023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDMARA RODRIGUES PEREIRA, RG. Nº 461383482, para exercer as funções inerentes ao cargo de SERVIÇOS GERAIS 12X36H, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 12/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SARA CRISTINA SANTOS JACOMO, RG. Nº 548283400, para exercer as funções inerentes ao cargo de ENFERMEIRO 40H, junto a(o) RANCHARIA, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 17/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIO SERGIO CARDOSO JUNIOR, RG. Nº 94378702, para exercer as funções inerentes ao cargo de TRATADOR (CDC), junto a(o) CIDADE DA CRIANÇA, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 18/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SUELI APARECIDA ROMANI, RG. Nº 258105537, para exercer as funções inerentes ao cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 18/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ELAINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO, RG. Nº 262512129, para exercer as funções inerentes ao cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 19/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MICHELI APARECIDA BARRETO DA SILVA, RG. Nº 330320403, para exercer as funções inerentes ao cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 19/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) HEVERTON JOAO DA SILVA, RG. Nº 432657976, para exercer as funções inerentes ao cargo de MOTORISTA 12X36, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 23/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JORGE GABRIEL DA SILVA FERREIRA, RG. Nº 419534829, para exercer as funções inerentes ao cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO CIOP, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 23/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) THAIS DE MELLO OLIVEIRA MARQUES, RG. Nº 409487211, para exercer as funções inerentes ao cargo de SERVIÇOS GERAIS 44H, junto a(o) CIDADE DA CRIANÇA, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 25/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) YASMIM GISLENE DE SOUZA, RG. Nº 588377399, para exercer as funções inerentes ao cargo de SERVIÇOS GERAIS 12X36H, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 25/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDRESSA LOPES DA SILVA, RG. Nº 48881585x, para exercer as funções inerentes ao cargo de CUIDADOR EM SAÚDE 12X36H, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 27/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDNA ALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RG. Nº 300651697, para exercer as funções inerentes ao cargo de SERVIÇOS GERAIS 12X36H, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 29/05/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RENATA FRANCIELE DE OLIVEIRA ALVES, RG. Nº 363906769, para exercer as funções inerentes ao cargo de RECEPCIONISTA 12X36 - UPA, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 29/05/2023.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 31º JAILTON GOMES DOS SANTOS DOC: 193875044

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 21º MARIANA DA SILVA VALADAO DOC: 498011136

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H - ÁLVARES MACHADO 3º GISLENE FABRI PINTO DOC: 341766641

    DECRETO Nº 13, DE 30 DE MAIO DE 2023 Institui a Comissão Processante Disciplinar Permanente e a Comissão Sindicante Permanente e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 20, de 19 de maio de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições dos integrantes das Comissões Disciplinares; CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência; DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas a Comissão Processante Disciplinar Permanente e a Comissão Sindicante Disciplinar Permanente, órgãos de natureza técnica e caráter permanente, que serão responsáveis pela condução dos trabalhos de apuração dos fatos e elaboração do relatório final dos processos administrativos disciplinares e das sindicâncias, respectivamente, que forem instaurados no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, nos termos da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Parágrafo único. Compete às Comissões mencionadas no “caput” apurar a responsabilidade dos funcionários do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP por infrações disciplinares praticadas no exercício de suas funções ou que tenham relação com as atribuições dos cargos em que se encontrem investidos. Art. 2º A Comissão Processante Disciplinar Permanente e a Comissão Sindicante Disciplinar Permanente serão compostas, cada uma, por um Presidente, um Secretário e um Membro, a serem designados dentre os funcionários efetivos do CIOP pela Diretoria Executiva através de Portaria. § 1º Os membros das Comissões mencionadas no “caput” serão nomeados para exercer as suas respectivas funções durante o exercício vigente. § 2º Os votos dos integrantes das Comissões possuem o mesmo valor. Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão conduzir os trabalhos de registro, autuação, apuração e conclusão dos procedimentos instaurados, prezando pela observância dos princípios e das disposições pertinentes, pela clareza, pela economicidade e pela eficiência. Art. 4º Compete ao Secretário e ao Membro atuar em todos os atos deliberativos e de instrução, bem como auxiliar nos expedientes procedimentares, sob a orientação do Presidente, observando os princípios e disposições elencados no parágrafo anterior. Art. 5º A Comissão Processante Disciplinar Permanente e a Comissão Sindicante Disciplinar Permanente funcionarão em dias normais, em horário compatível com o dos cargos dos integrantes. § 1º Os integrantes das Comissões acumulam as suas funções com as atribuições dos respectivos cargos. § 2º Sempre que necessário, as Comissões dedicarão tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros, em tal caso, dispensados do serviço de seus respectivos cargos durante o curso das diligências. § 3º O Presidente das Comissões, de comum acordo com os membros e com a autorização da Diretoria Executiva, poderá estabelecer horário especial para o funcionamento das Comissões em virtude de eventual necessidade. Art. 6º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 30 maio de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA PORTARIA Nº 709/2023 MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO, Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Estatuto, da Resolução 22, de 19 de maio de 2023, e do Decreto nº 13, de 30 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Processante Disciplinar Permanente os seguintes funcionários: Presidente: Julio Cesar Graton Pagnosi, Assistente Jurídico, CPF nº 413.572.668-20; Secretário: Luana Rafaela de Lima Vieira de Souza, Auxiliar Administrativo, CPF nº 397.760.988-27; Membro: Antonio Eumar de Oliveira Junior, Técnico Administrativo, CPF nº 383.506.148-89. Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Sindicante Disciplinar Permanente os seguintes funcionários: Presidente: Elton Rodrigo de Castro Garcez, Assistente Jurídico, CPF nº 397.760.988-27; Secretário: Wilson Wilton Fukura de Abreu, Técnico Administrativo, CPF nº 338.591.958-40; Membro: Renan Costa Gesteira, Técnico Administrativo, CPF nº 229.067.488-54. Art. 3º As Comissões Disciplinares previamente nomeadas não serão afetadas, devendo concluir os trabalhos para os quais foram designadas. Art. 4º Fica designado o Dr. Sergio Ricardo Stuani, OAB/SP 202.487, para ofertar suporte técnico jurídico à comissão, ficando dispensado de suas atividades normais, durante todo o período concedido, para se dedicar exclusivamente aos trabalhos processantes, até a conclusão do relatório final. Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 30 de maio de 2023 MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO Diretora Executiva – CIOP Registre-se e Cumpra-se.

  • Diário Oficial de 29/05/2023 Edição nº 1005

    Ementa


    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO 1 – Considerando o disposto no Decreto/CIOP nº 07, de 06 de março de 2023, que dispõe sobre os prazos para solicitações de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal no serviço de inspeção municipal executado pelo CIOP; 2 – Considerando que o artigo 3º do Decreto/CIOP nº 07/2023 estabelece que para estabelecimentos já registrados no serviço de inspeção de seu município é fixado prazo de 30 dias para solicitação de registro no SIM executado pelo CIOP, contados da data do recebimento da notificação oficial; 3 – Considerando que houve segunda notificação concedendo prazo adicional de 30 dias contados da data do recebimento da notificação oficial; Ficam cancelados os registros das seguintes empresas: ARAUJO PESCADOS LTDA – CNPJ: 09.286.416/002-73 - DATA DO CANCELAMENTO: 18/05/2023. ADRIANA LUVIZETO RIBEIRO PEIXARIA – CNPJ: 18.436.273/0001-49 - DATA DO CANCELAMENTO: 19/05/2023. CONVENIÊNCIA DO GAÚCHO LTDA – CNPJ: 27.460.000/0001-20 - DATA DO CANCELAMENTO: 19/05/2023. BRUNA SERRA SALUSTIANO LTDA – CNPJ: 32.680.719/0001-07 - DATA DO CANCELAMENTO: 19/05/2023. LEOPOLDO EZEQUIEL LOPES SOLLER – CNPJ: 16.864.659/0001-26 - DATA DO CANCELAMENTO: 19/05/2023. JEFFERSON CRISTIANO GOMES 27135521846 – CNPJ: 11.729.556/0001-30 - DATA DO CANCELAMENTO: 19/05/2023. MARCOS FERREIRA 05047190846 – CNPJ: 20.790.193/0001-39 - DATA DO CANCELAMENTO: 19/05/2023. QUEIROZ &SOUSA ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 05.880.618/0001-07 - DATA DO CANCELAMENTO: 20/05/2023. LUIZ GABRIEL SOCANTI GOLNÇALVES 41052720803 - DATA DO CANCELAMENTO: 20/05/2023. OSVALDO OMOTE & CIA LTDA – CNPJ: 60.951.688/0001-17 - DATA DO CANCELAMENTO: 20/05/2023. ROBEDO & ROBLEDO LTDA - CNPJ: 14.410.620/0001-03 - DATA DO CANCELAMENTO: 20/05/2023. GESSICA MAYARA CUNHA DIAS 44269465816 – CNPJ: 20.430.204/0001-70 - DATA DO CANCELAMENTO: 20/05/2023. SILVA PIRES & PIRES LTDA – CNPJ: 01.808.750/0003-19 – DATA DO CANCELAMENTO: 22/05/2023. ANDERSON JOSE DE SOUZA – CNPJ: 26.355.071/0001-09 – DATA DO CANCELAMENTO: 24/05/2023. OMOTE & CIA LTDA – CNPJ: 53.512.117/0002-00 - DATA DO CANCELAMENTO: 24/05/2023. Presidente Prudente, 26 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA 12X36 - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 27º GABRIELA ROCHA DA SILVA RG: 419055125

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 7º JOELLINGTON MICAEL RAMOS SILVA RG: 49988726

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 36º RENAN MONTEIRO PINHEIRO RG: 524270351

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 4º ANDREIA OTILIA DA SILVA DOC: 322249818

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 40H - ÁLVARES MACHADO 1º AMANDA MARIA FILGUEIRA DA SILVA DOC: 587290262

  • Diário Oficial de 26/05/2023 Edição nº 1004

    Ementa


    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ANDRESSA LOPES DA SILVA, RG Nº: 48881585x.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) EDSON AGUIAR DE ARAUJO, RG Nº: 407652188, deste consórcio, a partir de 15/05/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) VICTOR DA SILVA LIMA, RG Nº: 499694624, deste consórcio, a partir de 15/05/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) LETICIA DE MOURA VENANCIO, RG Nº: 47.129.587-5, deste consórcio, a partir de 16/05/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) PAULA FERNANDA GONCALVES, RG Nº: 45.804.977-3, deste consórcio, a partir de 10/05/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MANUELA DE CASTRO, RG Nº: 539636216.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). RENAN BRITO GALHARDO, RG Nº: 479801307.

    Art. 1º Exonerar o (a) empregado (a) público (a) Sr. (a) GISELLI CARDOSO DE SOUZA REDIVO, portador (a) do RG nº 44.641.536-4, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a partir de 19 de 05 de 2023, adotando-se o necessário.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 35º FELIPE BARRETO RG: 404589169

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 19º ELANE ROSENDO DOS SANTOS DOC: 677124752

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 30º MARIA ISABEL PEREIRA FIALHO DOC: 18967992x

    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP Acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 16/2023 - Processo Licitatório n.º 21/2023 - do tipo MENOR VALOR GLOBAL, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE ANÁLISE TÉCNICA DA QUALIDADE DA ÁGUA DE TRÊS POÇOS ARTESIANOS E DUAS REPRESAS DO PARQUE ECOLÓGICO CIDADE DA CRIANÇA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CORRIDOS. O encerramento do credenciamento e início de sessão pública será às 10h00min do dia 12 de junho de 2023. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na sede do CIOP, em horário de expediente e no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes). E-mail para solicitação do edital: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 26 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - ÁLVARES MACHADO 8º ADRIANA PINHEIRO VIEIRA ANDRADE RG: 292251531 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 20º DEIZIANE APARECIDA ALVES GUERRA DOC: 409563184

  • Diário Oficial de 25/05/2023 Edição nº 1003

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    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 19/2023 - Processo Licitatório n.º 21/2023 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o Registro de Preço para Fornecimento Estimativo e Parcelado de Alimentação para Pacientes (Sopa) da UPA Zona Norte (Guanabara) e da UPA Ana Jacinta de Presidente Prudente. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 10h00min do dia 07 de junho de 2023. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail para solicitação do edital: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 25 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 16/2021 Inexigibilidade nº 04/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam descredenciadas as seguintes empresas: Contrato 553/2021 – ADRIANO A COELHO & CIA LTDA ME - CNPJ: 38.350.854/0001-70 Contrato 48/2022 – CORREIA RIBEIRO SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA - CNPJ: 44.490.275/0001-26 Contrato 253/2022 – LUIZ ANTONIO MENEGHIN FILHO - CNPJ: 12.693.597/0001-86 Presidente Prudente, 25 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 15/2021 Inexigibilidade nº 03/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam descredenciadas as seguintes empresas: Contrato 312/2022 – PIETRA TACCA SORIANO PSICOLOGIA LTDA - CNPJ: 46.920.588/0001-00 Contrato 351/2022 – BRUNA LEMOS FRUGERI DE OLIVEIRA - CNPJ: 47.748.373/0001-09 Contrato 333/2021 – ANA CAROLINA ALVES VILLELA LTDA - CNPJ: 24.603.470/0001-08 Presidente Prudente, 25 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Fica HOMOLOGADO o Pregão Eletrônico nº 15/2023. Processo nº 21/2023 para Registro de Preços para fornecimento contínuo de alimentação para funcionários e pacientes da UPA Zona Norte de Presidente Prudente, para o fornecedor EMILIO KAZUO SASAKI & CIA LTDA-ME, CNPJ nº 10.682.455/0001-98, sendo o item 01-Alimento para Funcionários (marmitex nº 08), no valor unitário de R$ 16,80 em até 65.700 unidades e valor total estimado de R$ 1.103.760,00. Lote 02 – fracassado e relançado. Pres. Prudente, 25 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do presente edital, torna público a RETIFICAÇÃO 6 do Edital do Concurso Público nº 001/2023, de 17 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico e na sede do CIOP, RETIFICANDO os itens 7.2.2-, 7.3.2- 8.2.4-, 8.2.5- e 8.2.6-,

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do Edital, torna público A RETIFICAÇÃO 2 do Edital PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS nº 001/2023, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico e na sede do CIOP, RETIFICANDO os itens 7.3- e 7.3.1-

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 34º SERGIO VERNILLE COSTA RG: 203755807

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 28º ALESSANDRA SILVEIRA MAIA LIMA DOC: 40716617

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, NA CARGA HORÁRIA DE 44 HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 17º FABIANA RIBEIRO NECO PEREIRA DOC: 418312199

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO NA CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H - ÁLVARES MACHADO 2º MARCELA APARECIDA SANTIAGO DOC: 428437138

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 18º ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA SILVA DOC: 639914937

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 29º RITA DE CASSIA PRETI OLIVEIRA DOC: 409297689

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H - RANCHARIA 5º MARIA JULIA PIMENTA MELO RG: 497003508

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 6º KETSIANE DE OLIVEIRA CHAGAS RG: 477886577

    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato de Ata de Registro de Preços nº 89/2023. Pregão Eletrônico nº 15/2023. Processo nº 21/2023, para registro de preços para fornecimento contínuo de alimentação para funcionários e pacientes das UPAs Ana Jacinta e Zona Norte de Presidente Prudente. Detentora da Ata: EMILIO KAZUO SASAKI & CIA LTDA, CNPJ nº 10.682.455/0001-98. Órgão Gerenciador: CIOP. Item: 01- Alimento para Funcionários (marmitex nº 08), no valor unitário de R$ R$ 16,80 em até 65.700 unidades, com valor total estimado de R$ 1.103.760,00. Valor total estimado da Ata: R$ 1.103.760,00. Vigência: 26/05/2023 a 25/05/2024. Pres. Prudente, 25 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.

    RESOLUÇÃO Nº 24, DE 23 DE MAIO DE 2023 “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 02 de março de 2023, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos para o Grupo de Administrativo e Financeiro, Subgrupo Auxiliar/Técnico e para o Grupo Saúde, Subgrupo Operacional, Subgrupo Operacional, Auxiliar/Técnico e Subgrupo Superior, que passam a integrar o artigo 5º, incisos I, II, alínea “a” e III, alíneas “a” e “b”, da Resolução nº 02, de janeiro de 2014: I – GRUPO OPERACIONAL CARGOS SALÁRIO (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Serviços Gerais 1.320,60 04 40h Serviços Gerais 1.452,66 08 44h II – GRUPO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO A) SUBGRUPO AUXILIAR/TÉCNICO CARGOS SALÁRIO (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Técnico Administrativo 1.757,25 04 40h III – GRUPO SAÚDE A) SUBGRUPO AUXILIARES/TÉCNICOS CARGOS SALÁRIO (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Agente de Endemias 1.978,06 10 40h Técnico de Enfermagem 1.792,65 04 40h Técnico de Farmácia 1.438,44 04 40h B) SUBGRUPO PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR/SAÚDE CARGOS SALÁRIO (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Assistente Social 2.408,57 04 30h Enfermeiro 3.211,43 06 40h Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão que passam a integrar o artigo 11, da Resolução nº 02, de janeiro de 2014: CARGOS SALÁRIO (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Enfermeiro Responsável Técnico 8.015,22 01 44h Médico Diretor Técnico 16.057,21 01 44h Art. 3º Esta Resolução entra em vigor de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 23 de maio de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP

  • Diário Oficial de 24/05/2023 Edição nº 1002

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    EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 1ª Prorrogação do Contrato nº 188/2022. Processo Licitatório n.º 11/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: E. F. DE LIMA LAVANDERIA, CNPJ nº 23.202.126/0001-44. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar para processo de lavagem, desinfecção, secagem, acabamento e embalagem de aproximadamente 1.864 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro) quilos de roupas/mês, da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Ana Jacinta. Valor da prorrogação: R$ 15.154,32 (quinze mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Vigência: 19/05/2023 a 30/06/2023. Pres. Prudente, 18 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 21 de março de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 4º JEFFERSON DOS SANTOS RG: 335964965 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 27º REGINA DE SOUZA DOC: 18520675X

    ERRATA “RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE MAIO DE 2023.” No art. 35, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, onde se lê: “Art. 35. Como medida cautelar, o funcionário poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.” Passa a constar: “Art. 35. Como medida cautelar, o funcionário poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo da remuneração.”

  • Diário Oficial de 23/05/2023 Edição nº 1001

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    RESOLUÇÃO Nº 23, DE 19 DE MAIO DE 2023 “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam alterados os valores pagos a título de salário aos seguintes cargos em comissão que integram o artigo 11 da Resolução 002, de 06 de janeiro de 2014: CARGOS SALÁRIOS (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) ... ... ... ... Chefe de Finanças R$ 7.500,00 01 40 horas Chefe do Setor de Compras, Licitação e Contratos R$ 7.500,00 01 40 horas Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 7.500,00 01 40 horas ... ... ... ... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 19 de maio de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º CAIO VINICIUS OLIVEIRA NERI RG: 452552266

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º MARIANA ZACHARIAS PIRO DOC: 365886129

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - ÁLVARES MACHADO 7º BRUNA DOS SANTOS RODRIGUES RG: 60104597x Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 16º ERICA DOS SANTOS LOPES DOC: 341766446

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 21 de março de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 3º LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO RG: 336911324 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do Edital, torna público A RETIFICAÇÃO 1 do Edital PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS nº 001/2023, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico e na sede do CIOP, RETIFICANDO o item 1.10

  • Diário Oficial de 22/05/2023 Edição nº 1000

    Ementa


    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 15º MARIA REGINA COSTA PALMEIRA DOC: 42.819.195-2

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022 homologado em 27 de setembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - CIDADE DA CRIANÇA 3º TASSIO MARTINS RIBEIRO TORRES RG: 439811569

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 26º ELAINE DE JESUS SANTOS FERREIRA DOC: 342974786

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 21 de março de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 2º EDILSON VASCONCELLOS RG: 441879676 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência

  • Diário Oficial de 19/05/2023 Edição nº 999

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    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP Acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 17/2023 - Processo Licitatório n.º 23/2023 - do tipo MENOR PREÇO MENSAL, objetivando-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e acesso à Internet Banda Larga em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme quantitativo e as especificações técnicas para o Complexo do Parque Ecológico da Cidade da Criança. O encerramento do credenciamento e início de sessão pública será às 10h00min do dia 31 de maio de 2023. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na sede do CIOP, em horário de expediente e no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes). E-mail para solicitação do edital: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 19 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 1º Termo de Prorrogação Contratual. Processo Licitatório N.º 12/2023 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2023. Contrato nº 188/2023. Contratante: CIOP. Contratada: POSTO APEANO LTDA, CNPJ nº 04.188.581/0001-98. Objeto: FORNECIMENTO PARCELADO E ESTIMATIVO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S-10), PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DO CIOP E DA CIDADE DA CRIANÇA. Valor: R$ 49.695,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais). Vigência: 20/05/2023 a 30/06/2023. Presidente Prudente, 19 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva - CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 1º LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO DOC: 336911324

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022 homologado em 27 de setembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - CIDADE DA CRIANÇA 2º JOHN LENON BENEDITO DA SILVA RG: 489681323

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 33º MAYSLLA KEYLLA BRITO DO CARMO RG: 63560545

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 24º DEBORAY APARECIDA COSTA CHINELLI DOC: 457610827

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 25º ELIANA PAULO DA SILVA DOC: 21158221

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 2º JOAO JOSE DOMINGOS DOC: 17311028

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30H (17H-23H) - REGENTE FEIJÓ 2º DANIEL JUNIOR SALADINI DOS SANTOS RG: 46126225 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 14º SUZANA ROBERTA SENA SANTANA DOC: 34184177

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H - ÁLVARES MACHADO 1º MARIE AMADEU DA SILVA FEBA DOC: 454902669

    RESOLUÇÃO Nº 19, DE 19 DE MAIO DE 2023 “AUTORIZA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, A ADEQUAR O SALÁRIO DOS EMPREGADOS AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu, Roger Fernandes Gasques, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP autorizado a adequar o salário de seus servidores ao salário mínimo, fixado em R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023, conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República. Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Presidente Prudente/SP, 19 de maio de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE DO CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2023. CRIA A GRATIFICAÇÃO POR ATUAÇÃO EM SINDICÂNCIA OU PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Conselho Diretor aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução. Art. 1º Fica criada a gratificação aos empregados do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – COIP que atuarem em sindicância ou processo administrativo disciplinar, além do salário e das demais vantagens previstas em lei. Parágrafo único. A gratificação se destina a remunerar por serviços e encargos adicionais dos servidores designados, e que exijam deste maiores responsabilidades e atribuições, além das próprias do cargo que ocupa. Art. 2º A gratificação será concedida por meio de Portaria, pelo prazo de atuação, sendo aplicável para as seguintes situações: I – Presidente da Comissão de Sindicância e/ ou Processo Administrativo Disciplinar, em percentual de 70% (setenta por cento) do salário mínimo (adequado pelo CIOP). II – Membro de Comissão de Sindicância e/ou de Processo Administrativo Disciplinar, em percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo (adequado pelo CIOP). Art. 3º Para os fins deste artigo, o(a) empregado(a) poderá ser designado para atuar em mais de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar concomitantemente, porém deverá receber apenas uma gratificação, que será aquela de maior percentual, diante da previsão de não cumulatividade desta remuneração. Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei não se incorporará aos salários base do empregado e não poderá ser acumulada com nenhuma outra gratificação por função. Parágrafo Único. É dever do Presidente da Comissão Disciplinar ou de Sindicância comunicar ao Setor de Recursos Humanos do início e do término das atividades desta e a sua composição. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 19 de maio de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE MAIO DE 2023. CRIA A GRATIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Conselho Diretor aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a gratificação a ser deferida aos empregados do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP que compõem comissão de licitação, além do salário e das demais vantagens previstas em lei. Parágrafo único. A gratificação se destina a remunerar por serviços e encargos adicionais dos empregados designados e que exijam deste maiores responsabilidades e atribuições, além das próprias do cargo que ocupa. Art. 2º A gratificação para os membros de comissão de licitação será concedida por meio de Portaria, pelo prazo de atuação, sendo aplicável para as seguintes situações: I – Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, em percentual de 70% (setenta por cento) do salário mínimo (adequado pelo CIOP). II – Equipe de Apoio ou Comissão de Licitações, em percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo (adequado pelo CIOP). § 1º – Para os fins deste artigo, o(a) empregado(a) poderá ser designado para exercer mais de uma função especial concomitantemente, porém deverá receber apenas uma gratificação, que será aquela de maior percentual, diante da previsão de não cumulatividade desta remuneração. § 2º - As funções especiais acima possuem o seguinte descritivo de atividades: – Pregoeiro(a), Agente de Contratação, Presidente da Comissão de Licitações ou membros da Equipe de Apoio ou da Comissão de Licitações: planejar, organizar e acompanhar os procedimentos de licitações, com a condução da licitação ou assistência nesta atividade, principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração, observadas as regulamentações legais, incluindo as atribuições para cadastramento ou credenciamento dos interessados, recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura dos envelopes das propostas de preços, exame das propostas e classificação dos proponentes, condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, adjudicação da proposta de menor preço, elaboração de ata, recebimento, exame e decisão sobre recursos, formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, etc., e encaminhamento do processo devidamente instruído à deliberação da autoridade superior nos atos de sua competência, sem prejuízo da participação, acompanhamento e orientação da fase interna das licitações. Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei não se incorporará aos salários base do empregado, e não poderá ser acumulada com nenhuma outra gratificação por função e não poderá ser paga a empegado em cargo comissionado. Parágrafo Único. Caso o empregado venha a compor mais de uma comissão, receberá apenas uma gratificação, a de maior valor, vedada a sua cumulatividade ou a sua incidência em cascata. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 19 de maio de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Empregados Públicos do CIOP e revoga a Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu, Roger Fernandes Gasques, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Para os fins desta Resolução, considera-se funcionário público todo aquele que mantém vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos públicos, seja da Administração Direta ou da Indireta. § 1º Aos empregados públicos do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, aplicar-se-á esta Resolução no que tange ao Regime Disciplinar e suas sanções. § 2º Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar regulado por essa Resolução o disposto na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na legislação processual penal comum e na legislação processual civil, nesta ordem. Art. 2º O controle disciplinar dos funcionários do CIOP é realizado por meio de: I. Prevenção; II. Correção; III. Ajustamento de conduta; e IV. Aplicação de sanções. CAPÍTULO II DOS DEVERES Art. 3º São deveres do funcionário: I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II. Ser leal às Instituições a que servir; III. Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima de anseios particulares; IV. Atender com presteza: a) Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; V. Observar as normas legais e regulamentares; VI. Respeitar a hierarquia e se comunicar sempre segundo as linhas de autoridade e subordinação, cumprindo as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VII. Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo à autoridade superior, ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VIII. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; IX. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; X. Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição; XI. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XII. Proceder de maneira ilibada na vida pública e particular, de modo a dignificar a função pública; XIII. Ser assíduo e pontual ao serviço; XIV. Registrar o ponto de acordo com as determinações do CIOP; XV. Tratar a todos com urbanidade; XVI. Apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com o uniforme determinado, e usar equipamento de proteção de individual, quando exigido; XVII. Prestar contas das diárias e adiantamentos realizados em seu nome dentro do prazo assinalado pelo setor competente; XVIII. Prestar depoimento quando solicitado pelas autoridades competentes, contribuindo para eventuais apurações. CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES Art. 4º Ao funcionário é proibida toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, que possa ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço público ou causar dano à Administração Pública, e, notadamente: I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II. Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; III. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; IV. Recusar fé a documentos públicos; V. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; VI. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VII. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos colegas de trabalho; VIII. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; IX. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; X. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; XI. Recusar-se a realizar os exames periódicos quando solicitados; XII. Permutar serviço sem permissão da chefia competente; XIII. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIV. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XV. Registrar a batida de ponto em nome de outro funcionário; XVI. Requerer ou utilizar o benefício do vale-transporte de maneira indevida; XVII. Participar da diretoria, gerência ou administração de empresas industriais ou comerciais, ou instituições assistenciais ou beneficentes, ainda que sem fins lucrativos, que mantenham relações comerciais com o CIOP; XVIII. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições do CIOP, salvo quando se tratar de interesses de cônjuge, companheiro ou parentes até o segundo grau civil; XIX. Divulgar imagens do local de trabalho sem permissão da chefia; XX. Ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente durante o horário de trabalho ou apresentar-se habitualmente sob sua influência em serviço; XXI. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XXII. Praticar usura sob qualquer de suas formas; XXIII. Proceder de forma desidiosa; XXIV. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XXV. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias; XXVI. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XXVII. Praticar atos que caracterizem assédio moral, conforme a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho adotada pelo CIOP; XXVIII. Cometer assédio sexual, conforme tipificado pela legislação penal em vigor. § 1º Para os fins do inciso XVI, considera-se requerimento indevido do vale-transporte o requerimento feito com outra finalidade que não o custeio do transporte no trajeto casa-trabalho-casa. § 2º Para os fins do inciso XVI, considera-se a utilização indevida do vale transporte a sua venda ou troca e a sua utilização para outros fins que não o custeio do transporte no trajeto casa-trabalho-casa. CAPÍTULO IV DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS Art. 5º Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1º A proibição de acumular se estende a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3º No caso de o empregado possuir mais de um contrato de trabalho, exige-se um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos ou de 1 (uma) hora, no caso de Municípios distintos, entre o fim de uma jornada e o início da outra. § 4º Havendo indícios de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, o funcionário será notificado por seu superior hierárquico para apresentar opção por um deles no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 6º O funcionário vinculado ao regime desta Resolução que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelo Conselho Diretor do CIOP. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 7º O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 8º O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar ao CIOP, ao erário público ou a terceiros, por dolo ou culpa, devidamente apurados. § 1º Tratando-se de dano causado a terceiros, o CIOP promoverá ação de regresso contra o funcionário público. § 2º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. § 3º O montante a ser indenizado poderá ser descontado da remuneração do empregado, observado o limite mensal de 30% (trinta por cento) do valor total da remuneração. Art. 9º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções penais imputados ao funcionário público nessa qualidade. Art. 10. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 11. As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e podem se acumular. Art. 12. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal em que seja negada a existência do fato ou a sua autoria. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art. 13. São penalidades disciplinares: I. Advertência; II. Suspensão; III. Exoneração de cargo em comissão; e IV. Demissão. Art. 14. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos dela provenientes, circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art. 15. A penalidade advertência consistirá em repreensão destinada a instruir o funcionário sobre as consequências de sua conduta, reforçando seus deveres e proibições, e será aplicada nos casos de violação dos deveres funcionais ou das proibições constantes no artigo 4º, inciso I a XIII. Art. 16. A penalidade de suspensão implicará a sustação de todas as vantagens e os direitos decorrentes do exercício do cargo durante o período assinalado, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, e será aplicada no caso de reincidência em penalidade punível com advertência. Parágrafo único. A suspensão também poderá ser motivadamente aplicada para penalizar as infrações de que trata o art. 15, quando, diante das circunstâncias do fato e do histórico funcional, a advertência não se revelar suficiente para reprimir adequadamente o comportamento do funcionário. Art. 17. A penalidade de demissão será aplicada nos seguintes casos: I. Crime contra a Administração Pública; II. Abandono de cargo; III. Inassiduidade habitual; IV. Ineficiência no serviço; V. Improbidade administrativa; VI. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão; VII. Condenação criminal transitada em julgado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; VIII. Incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento; IX. Ato de indisciplina ou insubordinação em serviço; X. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em caso de legítima defesa própria ou de terceiros; XI. Aplicação irregular de dinheiros públicos; XII. Corrupção; XIII. Revelação de segredo de que se teve conhecimento em razão do cargo; XIV. Lesão aos cofres públicos; XV. Dilapidação do patrimônio público; XVI. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XVII. Transgressão do art. 4º, incisos XIV a XXVIII. § 1º Entende-se por abandono de cargo a ausência intencional e injustificada ao serviço por 15 (quinze) dias consecutivos. § 2º Para configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo, observar-se-á o seguinte: a) Serão computados os sábados, os domingos, os feriados e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta; b) Se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regime de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga subsequentes aos plantões a que tenha faltado. § 3º Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada por 20 (vinte) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. § 4º A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação. Art. 18. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 19. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Art. 20. O funcionário que for demitido ficará impedido de ser novamente contratado pelo CIOP pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que for publicada o julgamento do Presidente do CIOP ou do Conselho Recursal, no caso de interposição de Recurso Administrativo. CAPÍTULO VII DAS MEDIDAS DISCIPLINARES ALTERNATIVAS Art. 21. São medidas disciplinares alternativas: I. Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar; II. Termo Circunstanciado Administrativo; III. Acordo Substitutivo Disciplinar. Seção I Do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar Art. 22. O Ajustamento de Conduta Disciplinar poderá ser proposto pela autoridade competente para determinar a apuração da irregularidade como medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição, visando à reeducação do servidor, e este, ao firmar o termo de compromisso de ajuste de conduta, deve estar ciente dos deveres e das proibições, comprometendo-se a observá-los no seu exercício funcional. Art. 23. O Ajustamento de Conduta Disciplinar dispensa instauração de processo e exclui eventual aplicação de pena se integralmente cumprido, e levará em conta a possibilidade de melhorar o agente e aperfeiçoar o serviço, mediante a compreensão do erro ou da transgressão e da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar, o qual especificará o tempo de duração e as condicionantes a serem cumpridas pelo servidor. Parágrafo único. Como medida alternativa disciplinar, o Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser considerado como agravante em eventual Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, não configura assunção de culpa, nem impede que o servidor seja exonerado, obtenha progressão em carreira, tome posse em cargo em comissão ou função gratificada. Art. 24. O Ajustamento de Conduta Disciplinar, fundado nos princípios da discricionariedade e da oportunidade, poderá ser proposto nos casos de conduta tipificada como infração disciplinar punível com advertência e listará o prazo e as condições que o funcionário se compromete a observar, como o respeito aos deveres e proibições previstos na legislação vigente e o cumprimento de condições proporcionais à gravidade do fato e à situação pessoal do agente, incluída a reparação de eventual dano. § 1º É vedada a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar: I. Durante a vigência de outro Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar II. No caso em que se verificarem indícios de dolo ou má-fé; III. No caso de funcionário condenado por infração disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; IV. Quando as circunstâncias do caso não recomendarem a medida. § 2º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, o Termo de Ajustamento de Conduta será registrado nos assentos funcionais do funcionário. Art. 25. Em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares em curso, presentes os pressupostos, a Comissão Disciplinar poderá propor o Ajustamento de Conduta Disciplinar, que, se aceito, deverá ser homologado pelo Presidente do CIOP para que produza seus efeitos. Art. 26. O Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar deverá conter: I. Data, identificação completa das partes e as respectivas assinaturas; II. Especificação da infração disciplinar, contendo a fundamentação legal e os demais normativos pertinentes; III. O prazo e os termos ajustados para a correção da infração. Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III será estabelecido pelo Presidente da Comissão Disciplinar, considerando as particularidades do caso, e não poderá ser superior a 02 (dois) anos. Art. 27. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar suspende o prazo prescricional para apuração e responsabilização da conduta. § 1º Expirado o prazo de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar e cumpridas integralmente as obrigações assumidas, será declarada a extinção da punibilidade do funcionário. § 2º Descumpridas as condições assumidas, deverá ser instaurado o procedimento competente para apuração da conduta. Art. 28. Nos casos de danos ao erário, o Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar possuirá força de título executivo extrajudicial. Parágrafo único. Descumprida a obrigação de reparar o dano, haverá a inscrição do débito em dívida ativa. Seção II Do Termo Circunstanciado Administrativo Art. 29. No caso de dano financeiro ou patrimonial em valor que não supere o menor salário pago pelo CIOP, verificando-se a ausência de dolo ou má-fé, poderá ser celebrado Termo Circunstanciado Administrativo, através do qual o funcionário comprometer-se-á a ressarcir o prejuízo causado nas condições estabelecidas. § 1º O Termo Circunstanciado Administrativo possuirá força de título executivo extrajudicial e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa em caso de descumprimento. § 2º A efetiva reparação do dano, por si só, não implica a exclusão automática da responsabilidade residual pela conduta do funcionário, mas será considerada como circunstância atenuante. § 3º O montante a ser indenizado poderá ser descontado da remuneração do empregado, observado o limite mensal de 30% (trinta por cento) do valor total da remuneração. § 4º Caso o funcionário não cumpra com o dever de indenizar nas condições definidas, o Processo Administrativo Disciplinar retomará seu curso normal. Seção III Do Acordo Substitutivo Disciplinar Art. 30. As Diretorias Executiva e de Saúde, bem como a Comissão Disciplinar, poderão propor a celebração de Acordo Substitutivo Disciplinar, devendo ser homologado pelo Presidente do CIOP, nesse último caso, através do qual o funcionário confessa a prática da infração e se submete à aplicação da sanção de advertência ou suspensão, conforme o caso. § 1º O Acordo Substitutivo Disciplinar poderá ser proposto antes da instauração do competente procedimento disciplinar ou, se o procedimento já houver sido instaurado, até o término do prazo para apresentação de defesa escrita. § 2º A penalidade estipulada no Acordo Substitutivo Disciplinar será necessariamente mais branda que aquela projetada para o caso de condenação em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. § 3º A celebração de Acordo Substitutivo Disciplinar fica condicionada à reparação de eventual dano causado. § 4º É vedada a celebração de Acordo Substitutivo Disciplinar no caso de a denúncia tratar de irregularidade a que a presente Resolução comine a pena de demissão ou exoneração de cargo comissionado. CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DE APURAÇÃO Seção I Disposições gerais Art. 31. As denúncias sobre irregularidades serão encaminhadas para a Diretoria Executiva ou para a Diretoria de Saúde para apuração, desde que sejam formuladas por escrito. § 1º Após a análise da denúncia e dos documentos que a acompanharem, o Diretor se manifestará pela instauração de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar, Acordo Substitutivo Disciplinar, Termo Circunstanciado Administrativo ou pelo arquivamento da denúncia. § 2º A instauração de procedimento com base em denúncia anônima será permitida, desde que devidamente motivada e com amparo em elementos fáticos mínimos que a justifiquem. § 3º A instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á através de Portaria do Presidente do CIOP que será publicada no Diário Oficial, salvo nos casos em que se determinar o sigilo das investigações. Art. 32. A apuração formal das infrações disciplinares é realizada por meio de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso. § 1º A Sindicância poderá ser instaurada: I. Para obtenção de informações e esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos, com ou sem a indicação de sindicado, de modo a permitir à autoridade competente concluir sobre as medidas cabíveis ao caso, neste caso, sendo dotada de caráter inquisitorial e podendo ser iniciada com ou sem sindicado; ou II. Para apuração a análise de elementos acerca do cometimento de infração a que esta Resolução comine a penalidade de advertência, caso em que deverão ser observados o contraditório e a ampla defesa. § 2º O Processo Administrativo Disciplinar será instaurado para apurar responsabilidade do funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, desde que presentes elementos suficientes de autoria e materialidade, sendo de instauração obrigatória para apuração das faltas que possam ensejar a aplicação de pena de demissão ou de exoneração de cargo comissionado. Art. 33. Não será instaurado procedimento disciplinar em face de funcionário já exonerado, anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de manter vínculo com o CIOP. §1º Em exceção à regra do caput, poderá ser instaurado procedimento disciplinar em face de funcionário já exonerado quando a infração que a ele se impute seja punível com demissão. §2º No caso do parágrafo anterior, se houver condenação, o ato de exoneração será convertido em demissão, devendo, nesse caso, o apenado ressarcir as verbas rescisórias indevidamente percebidas). Art. 34. Os Processos Administrativos Disciplinares e as Sindicâncias serão conduzidas por Comissão nomeada em portaria composta por 03 (três) funcionários efetivos e presidida por funcionário ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou com grau de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1º Não poderá participar de Comissão Disciplinar o cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inimigo, amigo íntimo e aquele que tem interesse no caso. § 2º Poderá ser instituída gratificação através para os funcionários que atuarem na Comissão Disciplinar através de normativa própria. Art. 35. Como medida cautelar, o funcionário poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento será ordenado pela Comissão responsável pela condução do respectivo procedimento, que deverá fundamentar sua decisão e entregar cópia da decisão ao funcionário investigado e ao Setor de Recursos Humanos para registro e para as providências necessárias. Art. 36. Sempre que a infração estiver capitulada como ilícito penal, o Presidente do CIOP determinará a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração. Art. 37. Serão assegurados transporte e diárias: I. Ao servidor do CIOP convocado para prestar depoimento; II. Aos membros da Comissão, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para realização de missão de esclarecimento dos fatos. Art. 38. Os prazos de que dispõe a presente Resolução começam a correr a partir da data da cientificação oficial, de modo contínuo, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal. Seção II Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 39. O Processo Administrativo Disciplinar seguirá o seguinte rito: I. Instauração; II. Autuação da manifestação que ensejou a instauração, da denúncia e dos documentos que a acompanham, bem como da Portaria de instauração; III. Intimação do Acusado; IV. Defesa preliminar e requerimento de provas; V. Audiência de instrução; VI. Indiciamento; VII. Citação; VIII. Defesa escrita; IX. Relatório final; e X. Julgamento. Art. 40. A instauração do Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á por meio de Portaria do Presidente do CIOP que identifique o agente infrator, a acusação e a indicação dos dispositivos infringidos. Parágrafo único. No caso de conversão, os autos da Sindicância integrarão o Processo Administrativo Disciplinar como peça informativa. Art. 41. O Acusado será intimado pessoalmente através de mandado para tomar ciência da instauração do procedimento e para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O mandado de intimação deverá conter, no mínimo, o nome completo do acusado, breve narrativa da irregularidade, a indicação dos dispositivos violados, o prazo para apresentação de defesa preliminar e de requerimento de provas, o endereço para protocolo e a assinatura do Presidente da Comissão. Além disso, deverá ser instruído com cópia dos autos. § 2º Caso tenha a intenção de produzir provas, o Acusado deverá especificá-las em sua defesa preliminar, justificando a sua necessidade. § 3º O Acusado poderá arrolar até 03 (três) testemunhas por fato imputado, devendo ligar cada uma aos fatos que deseja comprovar, justificando a pertinência da prova requerida. § 4º O Acusado deve indicar a qualificação completa das testemunhas que deseja ouvir, indicando nome completo, ocupação, endereço, e-mail e telefone para contato. Art. 42. Caso o Acusado deixe de apresentar defesa preliminar no prazo do artigo anterior, a Comissão Disciplinar nomeará defensor dativo “ad hoc” para apresentar defesa preliminar em seu nome. Parágrafo único. Poderá desempenhar a função de defensor dativo “ad hoc” funcionário do CIOP com ensino superior, preferencialmente Bacharel em Direito. Art. 43. A Comissão Disciplinar apreciará a defesa preliminar e decidirá pela absolvição sumária do Acusado ou pelo prosseguimento do feito. Parágrafo único. Caso a Comissão Disciplinar se convença da inexistência de autoria ou de materialidade da infração disciplinar diante da defesa preliminar apresentada, deverá elaborar relatório conclusivo opinando pela absolvição sumária do funcionário. Art. 44. Na fase instrutória, a Comissão produzirá as provas necessárias para a elucidação dos fatos, podendo indeferir aquelas que julgar impertinentes ou meramente protelatórias. § 1º A audiência será realizada por videoconferência, podendo ser motivadamente designada caso a Comissão Disciplinar julgue pertinente. § 2º A audiência será gravada, devendo a mídia da gravação ser disponibilizada ao Processado. § 3º Na ata da audiência, fica dispensada a transcrição dos depoimentos, devendo, entretanto, ser registrados o nome dos presentes, os tópicos abordados e as demais ocorrências relevantes. Art. 45. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da Comissão, que será enviado por e-mail ou, na falta desse, por carta com aviso de recebimento. § 1º O mandado deverá indicar que é de responsabilidade da testemunha comunicar seu chefe imediato o dia e a hora marcados para o depoimento, bem como que a sua ausência deve ser previamente informada e justificada, sob pena de responder disciplinarmente. § 2º Será dispensada a intimação da testemunha de defesa por mandado na hipótese de o Acusado assumir a responsabilidade pelo seu comparecimento. Art. 46. Os depoimentos serão prestados oralmente, não sendo lícito a testemunha prestá-lo por escrito. § 1º Serão ouvidas as testemunhas arroladas pela Comissão Disciplinar e, depois, as arroladas pela defesa. § 2º A testemunha poderá ser contraditada, observando-se, para tanto, o disposto no art. 214 do Código de Processo Penal, podendo a Comissão Disciplinar deliberar pela oitiva da testemunha contraditada na qualidade de informante. § 3º As testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade e deverão ser cientificadas das consequências da inobservância desse dever. § 4º As testemunhas serão inquiridas separadamente e, na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação dos depoentes. Art. 47. Concluída a inquirição das testemunhas, proceder-se-á ao depoimento pessoal do acusado. Parágrafo único. Havendo mais de um Acusado, cada um deles será ouvido separadamente, podendo ser realizada acareação entre eles no caso de divergência ou contradição. Art. 48. Quando houver dúvidas sobre o estado mental do Acusado à época dos fatos, a Comissão poderá propor à Autoridade competente que ele seja submetido a exame por médico psiquiátrico. Parágrafo único. Após a realização do exame, deverá ser expedido laudo, que deve ser acostado aos autos do processo. Art. 49. Concluída a instrução, será formulada a indiciação do Acusado, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1º O Indiciado será citado por mandado expedido pelo Presidente da Comissão Disciplinar para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. § 2º O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado para diligências reputadas indispensáveis, mediante requerimento do Acusado que será apreciado pela Comissão Disciplinar. Art. 50. Caso o Indiciado não apresente defesa no prazo assinalado, a Comissão Disciplinar declarará sua revelia e nomeará defensor dativo “ad hoc” para apresentar defesa escrita em seu nome, devolvendo-lhe integralmente o prazo, observado o disposto no art. 42, parágrafo único. Art. 51. Apreciada a defesa, a Comissão Disciplinar elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e apresentará sua conclusão, indicando as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes. Art. 52. O Processo Administrativo Disciplinar, com o relatório final da Comissão, será remetido ao Presidente do CIOP para julgamento. § 1º O julgamento deverá ser proferido em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do processo. § 2º O julgamento for do prazo do parágrafo anterior não implica nulidade do processo. Art. 53. O julgamento acatará o relatório da Comissão Disciplinar, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório não for condizente com as provas dos autos, o Presidente do CIOP poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 54. Verificada a ocorrência de vício insanável, o Presidente do CIOP declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra Comissão para instauração de novo processo. Art. 55. Extinta a punibilidade pela prescrição, o Presidente do CIOP determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Art. 56. O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados da instalação da Comissão Processante, sendo possível a sua prorrogação, sempre por igual período, desde que devidamente justificada. Seção III Da Sindicância Art. 57. A Sindicância poderá ser instaurada: I. Para a realização de apurações preliminares em casos em que não estiverem presentes elementos suficientes de autoria e materialidade; ou II. Para apuração de infrações puníveis com advertência, quando a Autoridade possuir elementos suficientes de materialidade e autoria. Art. 58. Uma vez produzido o termo de indiciamento, a Sindicância toma caráter processual e acusatório, ensejando, a partir de então, a observância da ampla defesa e do contraditório. Art. 59. No prazo para apresentação de defesa preliminar, o Sindicado deverá indicar as provas que deseja produzir, justificando-as, podendo requerer a produção de prova oral, limitada a 03 (três) testemunhas. § 1º No caso de Sindicância, as testemunhas comparecerão à audiência de instrução independentemente de intimação ou notificação, ficando a parte interessada responsável pelo seu comparecimento. § 2º As que não comparecerem serão intimadas caso o Sindicado assim o requeira, podendo a testemunha, se funcionário do CIOP, incorrer em infração funcional caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. Art. 60. A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da instalação da Comissão Sindicante, sendo possível a sua prorrogação, sempre por igual período, desde que devidamente justificada. Art. 61. Observadas as distinções estabelecidas nesta Seção, aplicam-se à Sindicância as disposições pertinentes ao Processo Administrativo Disciplinar, previstas na Seção II deste Capítulo. Seção IV Do Rito Sumário Art. 62. O rito sumário será utilizado para apuração de acumulação ilícita de cargos, abandono de cargo, inassiduidade habitual e de condenação criminal transitada em julgado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, e compreenderá as seguintes fases: I. Instauração; II. Citação; III. Defesa escrita, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis; IV. Relatório; V. Julgamento. Art. 63. No ato da instauração, a descrição sumária dos fatos será realizada da seguinte maneira: I. Na hipótese de acumulação ilícita, deverá constar a descrição dos cargos, funções ou empregos públicos em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, dos horários de trabalho e dos regimes jurídicos correspondentes; II. Na hipótese de abandono de cargo, deverá constar a indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias, devidamente demonstrados através de seu controle de ponto; III. Na hipótese de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta injustificada ao serviço, devidamente demonstrados através de seu controle de ponto; IV. Na hipótese de condenação criminal transitada em julgado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, a manifestação da Diretoria Executiva ou da Diretoria de Saúde deve ser instruída com documento oficial emitido pela Justiça que comprove a condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Parágrafo único. A instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de acumulação ilícita será sempre precedida de notificação do servidor para o exercício do direito de opção previsto no art. 5, §3º, desta Resolução. Art. 64. O Acusado será imediatamente citado para apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Caso o Acusado, regularmente citado, deixe de apresentar defesa no prazo assinalado, será nomeado defensor dativo “ad hoc” para fazê-lo. Art. 65. Após a apresentação da defesa, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor e remeterá os autos ao Presidente do CIOP para julgamento. Parágrafo único. Compete à Comissão Disciplinar examinar, a requerimento ou de ofício, as possíveis causas que impedem o funcionário de cumprir as suas obrigações funcionais, encaminhando-o, quando for o caso, para perícias médicas, exames psicológicos ou avaliações por assistentes sociais. Art. 66. Não havendo circunstância que justifique o afastamento da infração, a Comissão Disciplinar apresentará relatório conclusivo pela aplicação da pena disciplinar correspondente. Art. 67. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar submetido ao Rito Sumário é de 60 (sessenta) dias. Seção V Do Rito Sumaríssimo Art. 68. O Rito Sumaríssimo será aplicado aos funcionários contratados por prazo determinado e compreenderá as seguintes fases: I. Citação; II. Audiência de instrução; III. Relatório final; IV. Julgamento. Art. 69. O Processado será citado por mandado para comparecer à audiência de instrução e para indicar as provas que deseja produzir, ocasião em que serão produzidas as provas que a Comissão julgar pertinentes, as requeridas pelo Acusado, e, ao final, será oportunizada a apresentação de defesa oral. § 1º O Acusado poderá requerer a oitiva de até 03 (testemunhas), que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação ou notificação. § 2º Caso o Acusado compareça à audiência desacompanhado de advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo “ad hoc”. § 3º A Comissão poderá, diante da complexidade do caso, conceder ao Acusado o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da defesa em forma de memoriais. Art. 70. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar submetido ao Rito Sumário é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. CAPÍTULO IX DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO Art. 71. Do julgamento proferido pelo Presidente do CIOP em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua publicação, devendo as razões serem endereçadas ao Presidente do Conselho Diretor do CIOP. Art. 72. O Recurso Administrativo será apreciado por Conselho de Recurso 03 (três) membros do Conselho Diretor, dentro do prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento. § 1º A decisão será irrecorrível e deverá ser publicada no Diário Oficial. § 2º No caso de procedimento que corra sob sigilo, a publicação limitar-se-á ao capítulo do dispositivo da decisão. Art. 73. As Sindicâncias e os Processos Disciplinares poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem novos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º O requerimento da revisão da Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar será dirigido ao Presidente do CIOP. § 2º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do funcionário, poderá requerer a revisão o cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, nessa ordem. § 3º No caso de incapacidade judicialmente reconhecida do funcionário, a revisão poderá ser requerida por seu curador. Art. 74. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Parágrafo único. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, sendo necessária a indicação de elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 75. Recebido o requerimento, o Presidente do CIOP procederá à análise de seus fundamentos e, não sendo caso de indeferimento com base no parágrafo único do art. 74, designará comissão para apreciá-lo, indicando um presidente dente os membros. Parágrafo único. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Art. 76. A Comissão Revisora terá até 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo, se as circunstâncias o exigirem. Parágrafo único. Após a conclusão, a Comissão elaborará relatório conclusivo, que será encaminhado ao Presidente do CIOP juntamente com os autos para julgamento. Art. 77. O Presidente do CIOP proferirá julgamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo. Parágrafo único. Da revisão de processo não poderá resultar agravamento da penalidade. Art. 78. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, reestabelecendo-se todos os direitos do funcionário, exceto em relação à destituição de cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Do julgamento proferido pelo Presidente do CIOP caberá Recurso Administrativo, nos termos do art. 71 e seguintes. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 79. O Procedimento Disciplinar prescreverá: I. Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a faltas puníveis com advertência; II. Em 02 (dois) anos, quanto a faltas puníveis com suspensão; III. Em 05 (cinco) anos, quanto a faltas puníveis com demissão ou exoneração de cargo em comissão. § 1º O prazo de prescrição começa a correr na data de ciência do fato pelas Diretorias Executiva e de Saúde. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares também capituladas como crime. § 3º A instauração de Sindicância ou Processo Administrativo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Art. 80. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Presidente Prudente/SP, 19 de maio de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP ANEXO I EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROPOSTA DE REFORMA DO REGIME DISCIPLINAR É sabido que o ato de corrigir ou penalizar as condutas de um funcionário é natural à função de um gestor ou superior hierárquico, mas, quando se fala da Administração Pública, cenário em que o CIOP se insere, essa prerrogativa tem um tratamento especial. Cuida-se do Poder Disciplinar da Administração Pública. Nas palavras do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles: O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Daí a exata afirmativa de Marcello Caetano de que "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público". Realmente, a Administração, como titular do poder disciplinar, só o exerce a benefício do serviço, e, perseguindo esse objetivo, é o único juiz da conveniência e oportunidade da punição do servidor, dentro das normas específicas da repartição. O Poder Disciplinar consiste, então, no poder-dever que a Administração Pública tem de investigar e, se for o caso, punir as irregularidades praticadas por seus funcionários, atividade essa que é sempre direcionada ao atendimento do interesse público, mais especificamente, à necessidade de prezar pela efetividade e pela qualidade do serviço público prestado, bem como à preservação dos princípios norteadores da Administração Pública, consagrados no art. 37 da Constituição Federal. Nesse trilho, é importante que se tenha à disposição um Regime Disciplinar muito bem estruturado, pois, sem que se disponha dessa regulamentação, o exercício dessa faculdade resta prejudicado, uma vez que em seu exercício devem ser observados aqueles mesmos princípios do art. 37, em especial, o da Legalidade. No âmbito do CIOP, a Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018, cumpriu bem essa função, fundamentando e orientando o exercício desse importante dever. Entretanto, toda legislação já nasce antiquada, porquanto não se pode prever com exatidão os fatos e os valores que as suas disposições virão a regular. Por essa razão, é necessário que se realize reformas periódicas, a fim de que se preserve o escopo, a efetividade e a eficiência de suas normas, promovendo as adaptações necessárias. A Resolução nº 08/2018 foi importante para internalizar e adaptar à realidade do Consórcio as disposições da Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Mas, neste momento, é possível vislumbrar algumas melhorias que, se bem aplicadas, podem refletir numa significativa melhora no ambiente organizacional do CIOP e, consequentemente, nos relevantes serviços prestados. Como exemplo dessas melhorias, podemos citar instrumentos que vão trazer mais agilidade aos procedimentos, como a previsão dos ritos sumários e sumaríssimos; um rito ordinário mais claramente estruturado, que facilitará não só o trabalho do operador, mas também a interpretação pelo próprio empregado; bem como deveres e proibições que expressam com mais fidelidade os valores que se espera que o empregado incorpore ao ingressar no Consórcio. Também merece ser apontada a previsão do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar, que possibilita a correção do comportamento do empregado de maneira educativa e, ao mesmo tempo, contribui para a desburocratização e a redução do número de procedimentos instaurados. Um ponto que faz jus a uma reflexão apartada é a mudança acerca da possibilidade de instaurar procedimentos disciplinares contra funcionários já exonerados. Isso porque não foram raros os casos em que procedimentos passam por todo o trâmite necessário, despendendo-se tempo e recurso, para chegar a um final inócuo, pois, em vários deles, a irregularidade apurada é passível de advertência ou suspensão, impossíveis de se aplicar a um ex-funcionário. Necessário, porém, trazer uma ressalva. A exoneração a pedido também não pode servir de escudo contra a responsabilidade funcional. Então, no texto proposto, é prevista a possibilidade de instauração de procedimento contra ex-funcionário quando a infração vislumbrada em abstrato for passível da penalidade capital de demissão, hipótese em que, se condenado, o funcionário terá usa exoneração convertida em demissão, além de ter que restituir as verbas rescisórias indevidamente percebidas. Sumarizando a questão, essa mudança específica tem por finalidade garantir que somente serão instaurados procedimentos aptos a produzir os resultados a que se destinam, isto é, a melhoria do serviço público prestado através da prevenção e da responsabilização de comportamento inadequados. Além disso, ao restringir a instauração aos empregados ativos, reduz-se o volume de procedimentos, permitindo uma atuação mais precisa e célere na apuração das condutas funcionais. Vale destacar que a implementação desses institutos e a eficiência dela decorrente implica, inclusive, em economia para os cofres públicos. Em pesquisa publicada pela Cebrad em 1997, concluiu-se que, entre o tempo que os funcionários ficam total ou parcialmente afastados de suas atividades rotineiras e as despesas naturais advindas do procedimento, um processo administrativo custava aos cofres públicos uma média de R$ 25.000,00. Portanto, uma Resolução mais moderna, que garanta mais agilidade, celeridade e diversidade de ações, possibilitaria um modo de proceder que não só resultaria em uma atuação mais produtiva no campo disciplinar, mas também, por consequência, mais custo-eficiente.

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