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Diários Oficiais Eletrônicos

  • Diário Oficial de 01/09/2025 Edição nº 1572

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    FICA RETIFICADA A HOMOLOGAÇÃO, publicada em 29/08/2025, pag. 16/18, Edição nº 1571, do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025, Processo Licitatório n.º 26/2025 para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA CMED/ANVISA(TABELA VIGENTE) DE A a Z, CONSIDERANDO O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA CMED PARA MUNICIPIOS CONSORCIADOS PELOS PRAZO DE 12 (DOZE) MESES EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do seguinte modo: (1) Onde se lê: 01 - RR MEDICAL LTDA, CNPJ 33.202.407/0002-31, o lote 01 com o desconto de 0,438%; lote 02 com desconto de 7,565%; lote 03 com desconto de 5,95% e lote 04 com desconto de 0,7245%. Leia-se: 01 - RR MEDICAL LTDA, CNPJ 33.202.407/0002-31, o lote 01 com o desconto de 0,45%; lote 02 com desconto de 11%; lote 03 com desconto de 30% e lote 04 com desconto de 0,75%. Presidente Prudente, 01 de setembro de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 09/2025 para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA CMED/ANVISA(TABELA VIGENTE) DE A a Z, CONSIDERANDO O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA CMED PARA MUNICIPIOS CONSORCIADOS PELOS PRAZO DE 12 (DOZE) MESES EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, sendo os seguintes entes participantes: 1-Alvares Machado, 2-Anhumas, 3-Caiabu, 4-Dracena, 5-Flora Rica, 6-Iepê, 7- Indiana, 8-João Ramalho, 9-Martinópolis, 10-Mirante do Paranapanema, 11-Nantes, 12-Presidente Epitácio, 13-Presidente Prudente, 14-Quata, 15-Regente Feijó, 16-Sandovalina, 17-Taciba, 18- Tarabai e 19-Teodoro Sampaio, com as seguintes empresas detentoras: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 173/2025 - RR MEDICAL LTDA, CNPJ 33.202.407/0002-31, o lote 01 com o desconto de 0,45%; lote 02 com desconto de 11%; lote 03 com desconto de 30% e lote 04 com desconto de 0,75%. Vigência: 29/08/2025 à 28/08/2026. Presidente Prudente, 29 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados no Concurso Público após prazo recursal, realizado nos dias 06/07 (prova escrita) e 17/08 (prova prática e TAF) de 2025, para os cargos: Agente de Limpeza Pública – Rosana, Motorista Operacional (Caminhão Caçamba e Basculante) – Rosana, Motorista Serviços Públicos – Rosana e Operador de Máquinas - Rosana, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 003/2025 de 09 de junho de 2025, a saber

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 003/2025, para preenchimento dos cargos: Agente de Limpeza Pública – Rosana, Motorista Operacional (Caminhão Caçamba e Basculante) – Rosana, Motorista Serviços Públicos – Rosana e Operador de Máquinas - Rosana, realizado nos dias 06/07 (prova escrita) e 17/08 (prova prática e TAF) de 2025. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final e Parcial dos aprovados no Processo Seletivo após prazo recursal, realizado no dia 17/08/2025, para as funções: Auxiliar de Enfermagem – UPA – Presidente Prudente, Cuidador em Saúde – Volante RT – Presidente Prudente, Enfermeiro – U.A – Presidente Prudente, Serviços Gerais – CIOP – 40H – Presidente Prudente, Serviços Gerais – RT – 44H – Presidente Prudente, Técnico de Enfermagem – UPA – 12/36 – Presidente Prudente, Médico Veterinário – CDC – Presidente Prudente, Agente de Apoio Educacional – DECEL – Álvares Machado, Assistente Social – Álvares Machado, Enfermeiro – Álvares Machado, Nutricionista – Álvares Machado, Recepcionista – Álvares Machado, Auxiliar de Enfermagem – Martinópolis, Enfermeiro – Martinópolis, Técnico de Enfermagem – Presidente Epitácio, Serviços Gerais – Presidente Venceslau, Cuidador em Saúde – Quatá, Auxiliar de Farmácia – Rancharia, Enfermeiro – Rancharia, Enfermeiro – 17H as 23H – Regente Feijó e Regulador de Transporte Sanitário – Regente Feijó, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 003/2025 de 18 de julho de 2025, a saber

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final e Parcial apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA PARCIALMENTE o Processo Seletivo n.º 003/2025, para preenchimento das funções: Auxiliar de Enfermagem – UPA – Presidente Prudente, Cuidador em Saúde – Volante RT – Presidente Prudente, Enfermeiro – U.A – Presidente Prudente, Serviços Gerais – CIOP – 40H – Presidente Prudente, Serviços Gerais – RT – 44H – Presidente Prudente, Técnico de Enfermagem – UPA – 12/36 – Presidente Prudente, Médico Veterinário – CDC – Presidente Prudente, Agente de Apoio Educacional – DECEL – Álvares Machado, Assistente Social – Álvares Machado, Enfermeiro – Álvares Machado, Nutricionista – Álvares Machado, Recepcionista – Álvares Machado, Auxiliar de Enfermagem – Martinópolis, Enfermeiro – Martinópolis, Técnico de Enfermagem – Presidente Epitácio, Serviços Gerais – Presidente Venceslau, Cuidador em Saúde – Quatá, Auxiliar de Farmácia – Rancharia, Enfermeiro – Rancharia, Enfermeiro – 17H as 23H – Regente Feijó e Regulador de Transporte Sanitário – Regente Feijó, realizado no dia 17 de agosto de 2025. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 2º FELIPE TOZUO SHIMIZU CPF: XXX.362.178-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 617º MARIA GABRIELE SILVA DE OLIVEIRA CPF: XXX.332.868-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: DECEL - ÁLVARES MACHADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 22º BRUNO MACIEL CABRAL CPF: XXX.727.398-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 3º GISELI FERREIRA DA SILVA CPF: XXX.997.858- XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CIDADE DA CRIANÇA, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 19º VIVIANE MENDES VEIGA CPF: XXX.903.508-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) Claudio Denner Monteiro, CPF: 335.783.368-90, atualmente investido no cargo de Diretor de Saúde, lotado(a) em: Administração, para acumular o cargo de Diretor Executivo, por período determinado, tendo início em 01/09/2025 A 23/09/2025, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    Proc. 40/2025 – Dispensa nº 16/2025. Objeto: Aquisição e Implantação de Infraestrutura de Rede, CFTV e Wi-Fi. Classificação de Propostas: 1º WOLFWARE SUPPORT & SOLUTIONS LTDA – CNPJ n° 61.340.975/0001-53 – Valor global: R$ 84.063,32 (VENCEDOR); 2° CONNECT PREMIER SOLUCOES INTEGRADAS LTDA – CNPJ n° 56.344.627/0001-14 – Valor global: R$ 89.319,40; 3° O. RIBEIRO DE SOUZA SOLUCOES EM INFORMATICA – CNPJ n° 11.693.740/0001-77 – Valor global: R$ 92.218,34; 4° EVANDRO LUIZ SGRIGNOLI INFORMATICA – CNPJ n° 07.564.433/0001-19 – Valor global: R$ 96.588,87; 5° TALITA DE ANDRADE PAGNOZZI 30161901840 – CNPJ n° 34.622.243/0001-83 – Valor Global: R$ 99.197,56.

  • Diário Oficial de 29/08/2025 Edição nº 1571

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    HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2025, Processo Licitatório n.º 26/2025 para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA CMED/ANVISA(TABELA VIGENTE) DE A a Z, CONSIDERANDO O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE A TABELA CMED PARA MUNICIPIOS CONSORCIADOS PELOS PRAZO DE 12 (DOZE) MESES EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, em favor de 01 - RR MEDICAL LTDA, CNPJ 33.202.407/0002-31, o lote 01 com o desconto de 0,438%; lote 02 com desconto de 7,565%; lote 03 com desconto de 5,95% e lote 04 com desconto de 0,7245%. Presidente Prudente, 29 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1951 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 “Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzirem procedimentos de licitação e contratações diretas” MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO, DIRETORA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso das atribuições legais. Considerando a necessidade de adequar as atribuiçoes de funções estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), bem como pelos Decretos Regularórios emitidos do CIOP; Considerando a necessidade de regulamentar a função de agente de contratação, pregoeiro e membro de equipe de apoio no âmbito da admistração do CIOP; Considerando que as funções de pregoeiro e de agente de contratação exigem expertise diferenciada e qualificada do seu executor, sobretudo na atividade realizada pelo CIOP que é um consórcio público com muitos municípios envolvidos que dependem do desensolvimento eficiente e regular do seu sistema de compras compartilhadas, uma vez que abastecem o sistema público de saúde dos municipios consorciados; Considerando que a função de membro de equipe de apoio é essencial no auxílio para uma a boa execução dos procedimentos de licitação e contratações diretas, sobretudo pela particularidade da atividade desenvolvida pelo Setor de Compras e Licitações do CIOP que deve buscar soluções viáveis com consônancia com vários municipios consorciados envolvidos; Considerando que o Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos, com cargo em comissão, nomeado para a função de Agente de Contratação/Pregoeiro Sr. Marcel dos Santos Cardoso, é o funcionário mais antigo do setor, nomeado em novembro de 2016 e com mais treze anos de experiência no ramo de licitações públicas; Considerando que os funcionários efetivos nomeados abaixo para Agente de Contratação/Pregoeiro possuem razoável experiência no Setor de Compras e Licitações do CIOP e passaram curso de formação para Agente de Contratação/Pregoeiro, demonstrando aptidão à função; Considerando, por fim, que o funcionário efetivo nomeado abaixo para função de Membro de Equipe de Apoio passou por curso de formação e está apto em auxiliar os processos de contratações do CIOP; RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado como PREGOEIRO para conduzir os processos licitatórios, na modalidade Pregão, nos termos da Lei Federal nº 11.133/2021 e demais Decretos Regulatórios emitidos pelo CIOP, nas aquisições de bens e serviços e registro de preços de interesse do CIOP e municípios consorciados, os seguintes funcionários: - Marcel dos Santos Cardoso, CPF: 329.xxx.xxx-50 - Mileny Fidelis Silva, CPF: 401.xxx.xxx-59 - Taynara Assunção de Sousa, CPF: 010.xxx.xxx-25 - Larissa Ferreira Miranda, CPF: 465.xxx.xxx-88 Art. 2º - Fica nomeado como AGENTE DE CONTRATAÇÃO conduzir os demais processos licitatórios diversos da modalidade pregão e as contratações diretas, nos termos da Lei Federal nº 11.133/2021 e demais Decretos Regulatórios emitidos pelo CIOP, nas aquisições de bens e serviços de interesse do CIOP e municípios consorciados, os seguinte funcionários: - Marcel dos Santos Cardoso, CPF: 329.xxx.xxx-50 - Mileny Fidelis Silva, CPF: 401.xxx.xxx-59 - Taynara Assunção de Sousa, CPF: 010.xxx.xxx-25 - Larissa Ferreira Miranda, CPF: 465.xxx.xxx-88 Art. 3º - Fica nomeado MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO para auxiliarem no desenvolvimento e execução dos processos licitatórios, na modalidade Pregão, bem como nos procedimento licitatórios diversos da modalidade pregão e nas contratações diretas do interesse do CIOP e municípios consorciados, os seguintes funcionários: - Renan Costa Gesteira, CPF: 229.xxx.xxx-54 Art. 4º - O Agente de Contratação/Pregoeiro também pode exercer a função de Membro de Equipe de Apoio quando necessário. Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 502/2025.. Art. 6º - Esta Portaria é permanente e tem validade indeterminada até a sua revogação. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025. Presidente Prudente, 29 de agosto de 2025 MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO Diretora Executiva - CIOP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Daniel da Costa Cordeiro 37222 Motorista de Transporte Escolar 40h Presidente Venceslau/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Alexandra Marculino de Lima 37230 Motorista de Transporte Escolar 40h Presidente Venceslau/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Matheus Caldeira Vassorelli 37249 Motorista de Transporte Escolar 40h Presidente Venceslau/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Joao Victor Antonio Francisco 37257 Motorista de Transporte Escolar 40h Presidente Venceslau/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Flavio Moacir Custodio E Silva 37273 Motorista de Transporte Escolar 40h Presidente Venceslau/SP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: DECEL - ÁLVARES MACHADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 21º SIMONE ELIAS DOS SANTOS SILVA CPF: XXX.198.568-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - REGENTE FEIJÓ - REGENTE FEIJÓ 4º DANIELA RIEDO BUENO RG: XX24259XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - REGENTE FEIJÓ - REGENTE FEIJÓ 5º ROSEMEIRE APARECIDA FAGUNDES MONCHERO RG: XX14492XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR - RANCHARIA 39º ANA LAURA DIAS DOS SANTOS CPF: XXX.122.638-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR - RANCHARIA 40º CRISLAINE ALVES DOS SANTOS CPF: XXX.623.818-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 614º DENISE ESTHEFANY FERREIRA DA SILVA CPF: XXX.062.988-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 615º LETICIA SANA CRUZ CPF: XXX.808.358-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 616º MILENA APARECIDA SOBREIRO CPF: XXX.415.958-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 23º LETICIA DE SOUZA SALADINI CPF: XXX.467.938-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 28/08/2025 Edição nº 1570

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    HOMOLOGAR, após verificação de regularidade, as inscrições dos candidatos inscritos para os cargos

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados no Concurso Público realizado nos dias 06/07 (prova escrita) e 17/08 (prova prática e TAF) de 2025, para os cargos: Agente de Limpeza Pública – Rosana, Motorista Operacional (Caminhão Caçamba e Basculante) – Rosana, Motorista Serviços Públicos – Rosana e Operador de Máquinas - Rosana, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 003/2025 de 09 de junho de 2025, a saber

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados no Processo Seletivo realizado no dia 17/08/2025, para as funções: Auxiliar de Enfermagem – UPA – Presidente Prudente, Cuidador em Saúde – Volante RT – Presidente Prudente, Enfermeiro – U.A – Presidente Prudente, Serviços Gerais – CIOP – 40H – Presidente Prudente, Serviços Gerais – RT – 44H – Presidente Prudente, Técnico de Enfermagem – UPA – 12/36 – Presidente Prudente, Médico Veterinário – CDC – Presidente Prudente, Agente de Apoio Educacional – DECEL – Álvares Machado, Assistente Social – Álvares Machado, Enfermeiro – Álvares Machado, Motorista – Álvares Machado, Nutricionista – Álvares Machado, Recepcionista – Álvares Machado, Auxiliar de Enfermagem – Martinópolis, Enfermeiro – Martinópolis, Técnico de Enfermagem – Presidente Epitácio, Serviços Gerais – Presidente Venceslau, Cuidador em Saúde – Quatá, Auxiliar de Farmácia – Rancharia, Enfermeiro – Rancharia, Enfermeiro – 17H as 23H – Regente Feijó e Regulador de Transporte Sanitário – Regente Feijó, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 003/2025 de 18 de julho de 2025, a saber

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Ryan Henrique Ferreira Lima 36455 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Maria Aparecida Avier dos Santos 36463 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Thais Samara de Oliveira Lima 36625 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Monick da Silva Oliveira de Moura 37168 Cuidador em Saude 12x36 Presidente Epitácio/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Maria Adriana de Souza 37176 Cuidador em Saude 12x36 Presidente Venceslau/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Laura Santos Fonseca 37192 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP

    Art. 1º. ACOLHER o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 779/2024, convertendo o contrato do período de experiência em contrato por prazo indeterminado. NOME MATRÍCULA CARGO MUNICÍPIO: Tatiane Nardi 37206 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente/SP

    Art. 1º. DESIGNAR Amanda Soares Colnago, Assistente Jurídico, CPF nº XXX.421.708-XX, para compor a Comissão Processante Disciplinar Permanente, a partir de 27/08/2025, como Presidente em substituição a Elton Rodrigo de Castro Garcez, Assistente Jurídico, CPF nº XXX.113.288-XX.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO: DECEL - ÁLVARES MACHADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 20º MARCIA SUELI PONTES MARTINS SOUZA CPF: XXX.286.698-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024 homologado em 11 de fevereiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - RANCHARIA 5º GABRIELA ARRUDA DA SILVA LUCIO CPF: XXX.732.038-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CIDADE DA CRIANÇA, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 18º INGLID LEITE MELO PEREIRA CPF: XXX.276.908-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 22º AYMEE RAFAELE DE LIMA TEIXEIRA CPF: XXX.314.368-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 27/08/2025 Edição nº 1569

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    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 – Processo Administrativo Nº 33/2025, do tipo Menor Preço por Lote, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE AR CONDICIONADO PARA 20 (VINTE) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, sendo os municípios participantes: 1-Bastos 2-Caiabu 3-Caiabu Câmara 4-Ciop 5-Emilianópolis Câmara 6-Euclides Da Cunha 7-Flora Rica 8-Flórida Paulista 9-Iepê 10-Indiana 11-João Ramalho 12-Nantes 13-Pirapozinho 14-Presidente Prudente 15-Quatá 16-Rancharia 17-Ribeirão Dos Índios 18-Rosana Câmara 19-Santo Anastácio 20-Santo Expedito. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 10 (dez) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 27 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 613º BEATRIZ SILVA OLIVEIRA CPF: XXX.437.648-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 16º MARIANE DIAS TAMAOKI CPF: XXX.679.378-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 17º ISABEL CAROLINA RICARTT DE CARVALHO CPF: XXX.653.378-XX

    Art. 1º. Amanda Soares Colnago, Assistente Jurídico, CPF nº XXX.421.708-XX, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a partir de 27/08/2025, como Presidente em substituição a Elton Rodrigo de Castro Garcez, Assistente Jurídico, CPF nº XXX.113.288-XX.

    Art. 1º.Mariana Pineda Pillar, Assistente Jurídico, CPF nº XXX.233.348-XX, para compor a Comissão Processante Disciplinar Permanente, a partir de 27/08/2025, como membro em substituição a Amanda Soares Colnago, Assistente Jurídico, CPF nº XXX.421.708-XX;

  • Diário Oficial de 26/08/2025 Edição nº 1568

    Ementa


    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JONAS DOS SANTOS SANTANA, CPF. Nº XXX.183.958-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 09/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) KATIA REGINA DA CRUZ PRADO, CPF. Nº XXX.901.148-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 01/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LEONARDO ALVES DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.069.478-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 08/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUIS FERNANDO MARQUES FRANCO, CPF. Nº XXX.359.288-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 08/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA CARLA DA SILVA VIANA, CPF. Nº XXX.245.007-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 04/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA NAZARE DO NASCIMENTO, CPF. Nº XXX.838.908-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARLI ANTUNES GOMES, CPF. Nº XXX.445.318-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 01/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) REGIANE MARIA JIMENES, CPF. Nº XXX.634.718-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 01/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ROBERTA DA SILVA ITAKURA, CPF. Nº XXX.434.868-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 01/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) THAIS DUNDES DELLI COLLI, CPF. Nº XXX.236.238-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de COPEIRA , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE , mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 07/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). GENILSA VIERA DOS SANTOS, matrícula Nº 33243, do cargo de SERVIÇOS GERAIS, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.500/2024, a partir de 04/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) RAFAEL COLNAGO GUEDES VALÕES, matrícula Nº 21997, do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.462/2022, a partir de 23/08/2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 612º BEATRIZ PALMA JUREMEIRA CPF: XXX.424.978-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CIDADE DA CRIANÇA, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 16º MARIANE DIAS TAMAOKI CPF: XXX.679.378-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2024 homologado em 11 de fevereiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - RANCHARIA 4º PAMELA CRISTINA BORGES DA SILVA CPF: XXX.248.488-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - RANCHARIA 1º HILARIO VANJURA CPF: XXX.781.109-XX

  • Diário Oficial de 25/08/2025 Edição nº 1567

    Ementa


    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ELTON RODRIGO DE CASTRO GARCEZ, matrícula Nº 19992, do cargo de ASSISTENTE JURÍDICO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 741/2022, a partir de 20/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FABIANA PEREIRA LOPES, matrícula Nº 26018, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.032/2023, a partir de 21/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) DANIELA ATHAYDE DALAMA, matrícula Nº 32417, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.481/2025, a partir de 21/08/2025.

    Art. 1º. O inciso I do art. 1º da Portaria Administrativa nº 013/2025, de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. ................................................................................... I – Celebrar contratos de rateio, contratos de programa, contratos de prestação de serviços, convênios, termos de colaboração, aditamentos, termos de parcelamento, ajustes e demais documentos relacionados à execução das atividades e objetivos do consórcio, podendo assinar os respectivos documentos;” ...................................................................................

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JULIANA MENDONCA DOS REIS, matrícula Nº 39527, do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.413/2025, a partir de 18/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOSE SERGIO CORREA FRANCO, RG. Nº XX78933XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 18/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) IGOR DE PADUA JUSTINO, CPF. Nº XXX.752.538-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 18/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MURILO APARECIDO ALEXANDRE, CPF. Nº XXX.762.578-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de PORTEIRO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 21/08/2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 610º DANIELA DOS SANTOS SILVA CPF: XXX.668.988-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 19º ROSINEIS ALVES CPF: XXX.327.148-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 611º DAMARIS EMERICK TIBURCIO CPF: XXX.961.978-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 20º GUILHERME DA INES AGUIAR NOGUEIRA CPF: XXX.382.628-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 21º ANA PAULA SILVA DOS SANTOS CPF: XXX.258.398-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 22/08/2025 Edição nº 1566

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 609º MARIA APARECIDA DOS SANTOS CPF: XXX.279.318-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 18º THAISA DE CARVALHO CPF: XXX.217.598-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 3º ELIANA DA SILVA SOBREIRO CPF: XXX.566.508-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 14º ALICE RIBEIRO CPF: XXX.449.268-XX

    Art. 1º. Onde se lê: “Art. 1º. Fica nomeada a Sra. FABIO HENRIQUE DOS SANTOS REIS, portadora do RG nº XX.689.484-X SSP/PR e CPF nº XXX.733.848-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 22/08/2025.”, Leia-se: “Art. 1º. Fica nomeado o Sr. FABIO HENRIQUE DOS SANTOS REIS, portador do RG nº XX.689.484-X SSP/PR e CPF nº XXX.733.848-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 22/08/2025.”

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º MARIA VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: XXX.670.268-XX

    Proc. 40/2025 – Dispensa nº 16/2025. Objeto: Aquisição e Implantação de Infraestrutura de Rede, CFTV e Wi-Fi. Finalidade do Aviso: Fornecedores do ramo poderão retirar o modelo de proposta pelo link https://www.ciop.sp.gov.br/conteudo/Publicações/14388 e enviar preenchida no e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br até às 17h00 do dia 27/08/2025. Fundamento Legal: art. 75, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal. 14.133/2021 c.c. art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 22 de Agosto de 2025. Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.

  • Diário Oficial de 21/08/2025 Edição nº 1565

    Ementa


    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 03: AUTOS DE INFRAÇÃO Data de emissão: /08/2024 Data da vigência: /08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 03 Elaborado e homologado por: Lais Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°03: PROCEDIMENTO PARA AUTOS DE INFRAÇÃO OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional para possibilitar a regulamentação das penalidades que serão aplicadas quando houver ocorrência de infrações pelos estabelecimentos. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: O AUTO DE INFRAÇÃO é baseado na Resolução/CIOP nº31, de 22/12/2022. Deverão ser detalhados: a falta cometida, o dispositivo infringido (embasamento legal), a natureza do estabelecimento com a respectiva localização e a devida identificação do fiscal, de testemunhas, do proprietário da empresa ou responsável. As penas administrativas a serem aplicadas poderão ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO e CANCELAMENTO DO REGISTRO. As penas previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. As ADVERTÊNCIAS serão aplicadas quando o infrator for primário e desde que não haja evidência de dolo ou má fé. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação muncipal vigente. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando causar risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O CANCELAMENTO DO REGISTRO se dará em decorrência da constatação da impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem pôr em risco a saúde pública, ou nos casos de funcionamento desautorizado, sendo o estabelecimento regularmente interditado pelo SIM/CIOP. O autuado terá o prazo de dez (10) dias do recebimento do AUTO DE INFRAÇÃO para apresentar sua defesa. O processo administrativo gerado pelo auto de infração será instruído pelos seguintes documentos: 1. ANEXO I - Auto de infração; 2. ANEXO II - Formulário de Defesa; 3. ANEXO III - Relatório de Instrução para Julgamento em Primeira e Segunda Instância; 4. ANEXO IV - Termo de Julgamento em Primeira Instância; 5. ANEXO V - Formulário de Recurso; 6. ANEXO VI - Termo de Julgamento em Segunda Instância; 7. ANEXO VII - Termo de Revelia; 8. ANEXO VIII - Controle de Autos de infração e multas. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas neste documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 14 Fernanda Deak Criação do Documento 02 28/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 03 Xx/08/2025 18 Lais Mayumi Oshiro Revisão ANEXO I DA IT Nº 03/SIM/CIOP AUTO DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) COMETIDA(S) AUTUADO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL Nome RG/CPF _ Assinatura Nome Identidade de Fiscal nº Assinatura TESTEMUNHAS Nome Nome RG RG CPF CPF Endereço Endereço Assinatura Assinatura em de de às : ANEXO II DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Defesa _ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE DEFESA: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO III DA IT Nº 03/SIM/CIOP RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª / 2 ª INSTÂNCIA 1. Processo nº: 2. Razão Social ou Nome do interessado: 3. Localização (Município/Estado): 4. SIM/CIOP: 5. Assunto: Auto de Infração N° 6. Dos fatos: O auto de infração fora lavrado em xx/xx/xxxx pelo Fiscal do SIM/CIOP xxxxxxx contra a interessada pela constatação de “(transcrição das irregularidades conforme Auto de Infração)”. A ciência da autuada fora registrada emxx/xx/xxxx. Na oportunidade, também foram lavrados os documentos (citar outros termos emitidos, por exemplo, Termode Apreensão...) 7. Base Legal/Artigos infringidos: Artigo xx, da Resolução/CIOP nº31/2022, combinado com xxxxxxx 8. Histórico do autuado: A autuada é (reincidente ou primária), conforme consulta ao histórico de infrações anexado ao presente processo. 9. Da defesa: A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, atendendo o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto considerada tempestiva, e argumenta que ...... OU A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, tendo ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto é considerada intempestiva OU A interessada não apresentou defesa, sendo considerada revel, conforme Termo de Revelia. 10. Informações Complementares: Data e assinatura do Médico Veterinário Fiscal ou Coordenação: 11. Termo de Remessa para julgamento: Certifico haver remetido o processo para julgamento pela Coordenadoria do SIM ou Diretória Execeutiva. Data e assinatura do Remetente Data e assinatura do Destinatário ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar procedente o Auto de Infração nº xxxx, pela irregularidade "xxxxxxx", infringindo (dispositivo legal); II. Aplicar, como sanção administrativa, (multa/advertência) no valor de R$ xxxx (valor por extenso), com fulcro nos Art. 484 Inciso (especificar o inciso) da Resolução/CIOP nº31/2022. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Lavre-se o competente (termo referente a sanção aplicada). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização, intimando-o para cumprimento as exigências constantes do julgamento no prazo legal (fixar prazo), bem como para, caso queira apresente recurso à instância superior, no prazo previsto no Art. 512 da Resolução/CIOP nº31/2022. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO V DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Recurso_ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE RECURSO: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Manter a sanção administrativa de multa no valor de R$ xxxxx (valor por extenso), de acordo com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Manter, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Aumentar a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso) para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Reduzir a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso), para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Multa, para que seja aplicada a penalidade de Advertência, em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatóriod da Coordenação, e decide: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado e seu respectivo Auto de Multa. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VII DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE REVELIA Processo nº: Auto de Infração nº: IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO: Razão Social ou Nome: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ ou CPF: Findo o prazo de que trata o Artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, sem que o interessado tenha apresentado defesa escrita ao Auto de Infração acima referido, é o autuado considerado REVEL. Local, xx de xxxxxxx de 20xx CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 ANEXO VIII DA IT Nº 03/SIM/CIOP CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTAS Registro no SIM/CIOP Nº: Ano: Razão social do estabelecimento: Localização do estabelecimento: Município: Nº PROCESSO DATA E N° DO AUTO DE INFRAÇÃO HOUVE DEFESA DECISÃO 1° INSTANCIA HOUVE RECURSO DECISÃO 2° INSTANCIA PENALIDADE IMPOSTA PRAZO PARA PAGAMENTO EM CASO DE MULTA DATA DO PAGAMENTO ARQUIVAMENTO Médico/a Veterinário/a Inspetor Fiscal do SIM/CIOP RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 03: AUTOS DE INFRAÇÃO Data de emissão: /08/2024 Data da vigência: /08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 03 Elaborado e homologado por: Lais Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°03: PROCEDIMENTO PARA AUTOS DE INFRAÇÃO OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional para possibilitar a regulamentação das penalidades que serão aplicadas quando houver ocorrência de infrações pelos estabelecimentos. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: O AUTO DE INFRAÇÃO é baseado na Resolução/CIOP nº31, de 22/12/2022. Deverão ser detalhados: a falta cometida, o dispositivo infringido (embasamento legal), a natureza do estabelecimento com a respectiva localização e a devida identificação do fiscal, de testemunhas, do proprietário da empresa ou responsável. As penas administrativas a serem aplicadas poderão ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO e CANCELAMENTO DO REGISTRO. As penas previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. As ADVERTÊNCIAS serão aplicadas quando o infrator for primário e desde que não haja evidência de dolo ou má fé. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação muncipal vigente. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando causar risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O CANCELAMENTO DO REGISTRO se dará em decorrência da constatação da impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem pôr em risco a saúde pública, ou nos casos de funcionamento desautorizado, sendo o estabelecimento regularmente interditado pelo SIM/CIOP. O autuado terá o prazo de dez (10) dias do recebimento do AUTO DE INFRAÇÃO para apresentar sua defesa. O processo administrativo gerado pelo auto de infração será instruído pelos seguintes documentos: 1. ANEXO I - Auto de infração; 2. ANEXO II - Formulário de Defesa; 3. ANEXO III - Relatório de Instrução para Julgamento em Primeira e Segunda Instância; 4. ANEXO IV - Termo de Julgamento em Primeira Instância; 5. ANEXO V - Formulário de Recurso; 6. ANEXO VI - Termo de Julgamento em Segunda Instância; 7. ANEXO VII - Termo de Revelia; 8. ANEXO VIII - Controle de Autos de infração e multas. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas neste documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 14 Fernanda Deak Criação do Documento 02 28/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 03 Xx/08/2025 18 Lais Mayumi Oshiro Revisão ANEXO I DA IT Nº 03/SIM/CIOP AUTO DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) COMETIDA(S) AUTUADO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL Nome RG/CPF _ Assinatura Nome Identidade de Fiscal nº Assinatura TESTEMUNHAS Nome Nome RG RG CPF CPF Endereço Endereço Assinatura Assinatura em de de às : ANEXO II DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Defesa _ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE DEFESA: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO III DA IT Nº 03/SIM/CIOP RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª / 2 ª INSTÂNCIA 1. Processo nº: 2. Razão Social ou Nome do interessado: 3. Localização (Município/Estado): 4. SIM/CIOP: 5. Assunto: Auto de Infração N° 6. Dos fatos: O auto de infração fora lavrado em xx/xx/xxxx pelo Fiscal do SIM/CIOP xxxxxxx contra a interessada pela constatação de “(transcrição das irregularidades conforme Auto de Infração)”. A ciência da autuada fora registrada emxx/xx/xxxx. Na oportunidade, também foram lavrados os documentos (citar outros termos emitidos, por exemplo, Termode Apreensão...) 7. Base Legal/Artigos infringidos: Artigo xx, da Resolução/CIOP nº31/2022, combinado com xxxxxxx 8. Histórico do autuado: A autuada é (reincidente ou primária), conforme consulta ao histórico de infrações anexado ao presente processo. 9. Da defesa: A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, atendendo o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto considerada tempestiva, e argumenta que ...... OU A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, tendo ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto é considerada intempestiva OU A interessada não apresentou defesa, sendo considerada revel, conforme Termo de Revelia. 10. Informações Complementares: Data e assinatura do Médico Veterinário Fiscal ou Coordenação: 11. Termo de Remessa para julgamento: Certifico haver remetido o processo para julgamento pela Coordenadoria do SIM ou Diretória Execeutiva. Data e assinatura do Remetente Data e assinatura do Destinatário ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar procedente o Auto de Infração nº xxxx, pela irregularidade "xxxxxxx", infringindo (dispositivo legal); II. Aplicar, como sanção administrativa, (multa/advertência) no valor de R$ xxxx (valor por extenso), com fulcro nos Art. 484 Inciso (especificar o inciso) da Resolução/CIOP nº31/2022. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Lavre-se o competente (termo referente a sanção aplicada). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização, intimando-o para cumprimento as exigências constantes do julgamento no prazo legal (fixar prazo), bem como para, caso queira apresente recurso à instância superior, no prazo previsto no Art. 512 da Resolução/CIOP nº31/2022. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO V DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Recurso_ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE RECURSO: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Manter a sanção administrativa de multa no valor de R$ xxxxx (valor por extenso), de acordo com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Manter, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Aumentar a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso) para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Reduzir a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso), para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Multa, para que seja aplicada a penalidade de Advertência, em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatóriod da Coordenação, e decide: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado e seu respectivo Auto de Multa. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VII DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE REVELIA Processo nº: Auto de Infração nº: IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO: Razão Social ou Nome: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ ou CPF: Findo o prazo de que trata o Artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, sem que o interessado tenha apresentado defesa escrita ao Auto de Infração acima referido, é o autuado considerado REVEL. Local, xx de xxxxxxx de 20xx CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 ANEXO VIII DA IT Nº 03/SIM/CIOP CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTAS Registro no SIM/CIOP Nº: Ano: Razão social do estabelecimento: Localização do estabelecimento: Município: Nº PROCESSO DATA E N° DO AUTO DE INFRAÇÃO HOUVE DEFESA DECISÃO 1° INSTANCIA HOUVE RECURSO DECISÃO 2° INSTANCIA PENALIDADE IMPOSTA PRAZO PARA PAGAMENTO EM CASO DE MULTA DATA DO PAGAMENTO ARQUIVAMENTO Médico/a Veterinário/a Inspetor Fiscal do SIM/CIOP RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.º 15/2025 - Processo Licitatório n.º 30/2025 - do tipo MENOR TAXA, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAR, INTERMEDIAR E ADMINISTRAR UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, POR MEIO DE UMA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO REFERENCIAL. Fica alterada a data da sessão para o dia 03 (três) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília) a ser realizada no site https://bll.org.br/. Fica alterado o item 6.1.3 (VI – DA FORMA DA PROPOSTA DE PREÇOS). O Edital e a retificação estão no site www.ciop.sp.gov.br, bem como na plataforma de pregão eletrônico. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 21 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM REGULAMENTADO PELA LEI Nº 14.434/2022.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 608º ELIANE DOLORES INFORZADO FERREIRA CPF: XXX.427.428-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 17º EDIR DE OLIVEIRA CPF: XXX.287.638-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COZINHEIRA - RANCHARIA 2º BRUNA MARIA DA SILVA HAMANO CPF: XXX.181.578-XX

    Art. 1º. Fica nomeada a Sra. FABIO HENRIQUE DOS SANTOS REIS, portadora do RG nº XX.689.484-X SSP/PR e CPF nº XXX.733.848-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 22/08/2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 13º LORENA OLIVEIRA SANTOS ALVES CPF: XXX.175.048-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 52º MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS CPF: XXX.170.268-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 19º CLEMILDA GOMES DOS SANTOS CPF: XXX.211.938-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação

  • Diário Oficial de 20/08/2025 Edição nº 1564

    Ementa


    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ARIANA GUEDES FERREIRA LOPES, CPF. Nº XXX.704.038-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CAMILA GABRIELE VEIGA MARTINS DE LIMA, CPF. Nº XXX.099.508-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE FARMÁCIA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 09/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CINTIA APARECIDA SOARES DO NASCIMENTO, CPF. Nº XXX.691.928-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 01/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DAIANE GURGEL DE CASTRO, CPF. Nº XXX.442.538-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DANIELE CAROLINE DOS ANJOS, CPF. Nº XXX.522.428-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DIANA PEREIRA DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.067.228-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 05/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GABRIELA DIAS TROVANI, CPF. Nº XXX.998.828-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 02/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) HUGO CARVALHO SAMPAIO, CPF. Nº XXX.700.658-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 08/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ISABELA SANTOS NUNES, CPF. Nº XXX.121.618-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 01/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JEAN VINICIO SILVA LIMA, CPF. Nº XXX.352.018-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 07/08/2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 605º ROSIMEIRE CARDOSO DA SILVA CPF: XXX.721.458-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 606º IVONETE FERNANDES SANTOS SANCHES DA SILVA CPF: XXX.799.378-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 607º ROSECLER GRIGORIO DA SILVA CPF: XXX.693.298-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 2º RYAN DE CASTRO QUEIROZ CPF: XXX.592.668- XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 1º CRISTIANA MANZANO FERREIRA CPF: XXX.732.958-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 2º FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA CPF: XXX.451.048-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 2º MARIA DO CARMO MORAIS CPF: XXX.592.358-XX

  • Diário Oficial de 19/08/2025 Edição nº 1563

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    EDITAL CONVOCAÇÃO REUNIÃO CONSELHO DIRETOR 21/08/2025

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 08: INSPEÇÃO DE PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE Data de emissão: 19/08/2025 Data da vigência: 19/08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 02 Elaborado e homologado por: Laís Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°08: FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE 1. OBJETIVO O objetivo desta instrução de trabalho é aprovar os modelos de formulários a serem utilizados na inspeção dos programas de autocontrole dos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao Serviço de Inspeção executado pelo CIOP. Esta instrrção será aplicada sem prejuízo à realização de ações fiscalizadoras específicas. Verificar o cumprimento das legislações vigentes, adequação dos programas de autocontrole às legislações vigentes, bem como verificar se a aplicação dos programas de autocontrole se dá de acordo com o que foi descrito pelo estabelecimento. 2. PROCEDIMENTO 2.1 FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE É obrigação do Serviço de Inspeção (SI) acompanhar e avaliar rotineiramente os procedimentos de cada estabelecimento, utilizando a distribuição das inspeções. O SI Deve ter conhecimento e controle sobre a matéria-prima e insumos; acompanhar análises laboratoriais e verificar temperaturas, embalagem, rotulagem, validade e características organolépticas dos produtos dificultando possíveis desvios relativos à saúde pública e fraudes econômicas. O fiscal do SI deve, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Fiscalização de programas de autocontrole (Anexo I). Se necessário, podem ser emitidos outros documentos, como Relatório de não conformidade, Auto de infração e os demais que forem cabiveis. A redação de documentos e preenchimento de planilhas devem ser legíveis, claros e objetivos, sem rasuras. O mesmo princípio se aplica aos documentos do estabelecimento fiscalizado. A solução de quaisquer Não Conformidades (NCs) encontradas pelo SI é de competência exclusiva do estabelecimento que deve apresentar um plano de ações (ANEXO II – DECRETO CIOP Nº 12, DE 09 DE MAIO DE 2023) no prazo de 10 dias. Quando pertinente, o SI deve adotar alguma ação fiscal frente a uma NC, considerando o principal objetivo dos autocontroles, que é a segurança do alimento produzido. A ação fiscal deve ser tomada considerando a gravidade do desvio apresentado e agravidade dessa irregularidade sobre a qualidade do produto. Desvios reincidentes, ou que representem maior risco para o produto, devem sofrer ações fiscais mais severas. Durante a fiscalização os PACs verificados devem ser marcados na primeira coluna da planilha com um “X”. Na coluna seguinte, registrar quais aspectos do PAC foram avaliados e suas eventuais mensurações. O SI deverá marcar na coluna da “verificação in loco” se as estruturas e processos analisados estavam conforme (C), não conforme (NC), se o PAC não se aplica àquela seção (NA) ou se não foi observado (NO). A critério do fiscal do Serviço de Inspeção, conforme avaliação da gravidade e reincidência, eventuais desvios identificados e corrigidos adequadamente pela própria empresa não precisam ser registrados como NCs. As NCs encontradas devem ser numeradas e descritas na página 2, acrescidas de ações fiscais. A verificação documental deve avaliar não somente os resultados (do ponto de vista de conformidade ou NC), mas também a sua autenticidade. Observar detalhes como a cor da caneta, rasuras, borrões, uso de corretivos e o estado geral dos registros. Registros feitos no momento adequado, durante a produção, normalmente apresentam “sinais” do momento em que foram preenchidos e assim devem ser mantidos. 2.1 FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE A verificação oficial dos programas de autocontrole consiste na verificação in loco dos procedimentos e atividades do estabelecimento, além da verificação documental. Esta incide na revisão dos registros dos autocontroles, do plano descrito (programas de autocontrole) e/ou dos demais registros auditáveis. A verificação documental deve avaliar não somente os resultados (do ponto de vista de conformidade ou NC), mas também a sua autenticidade. Observar detalhes como a cor da caneta, rasuras, borrões, uso de corretivos e o estado geral dos registros. Registros feitos no momento adequado, durante a produção, normalmente apresentam “sinais” do momento em que foram preenchidos e assim devem ser mantidos. Eventuais erros devem apresentar um risco sobre o registro errado e rubrica do avaliador, seguido do valor corrigido, sem rasuras. Nem todos os desvios que ocorrem durante a execução das atividades no estabelecimento devem ser tratados como NCs. Se ocorrer um desvio, mas o setor de qualidade identificou o problema, registrou o ocorrido, tomou ações corretivas que efetivamente resolvem e devolvem a situação à normalidade, então o estabelecimento está realizando seus autocontroles adequadamente, não sendo necessária a intervenção. Exceção se faz se há recorrência dos mesmos desvios, o que evidencia que parte do processo ainda necessita ajustes por parte do controle de qualidade. Os PACs abaixo discriminados são os programas de autocontrole determinados como obrigatórios para estabelecimentos. A distribuição desses autocontroles pode variar conforme seja apropriado aos estabelecimentos, mas os conteúdos devem ser contemplados em sua totalidade. Estão descritos o objetivo básico da verificação e os aspectos mais comuns e importantes relativo à verificação in loco e documental de cada programa. Porém, isso não significa que não haja outros aspectos a serem considerados. É um roteiro mínimo, que deve ser adaptado a cada realidade pela inspeção responsável pelo estabelecimento. Todos os elementos de controle devem ser verificados pelo Serviço Oficial in loco, no mínimo, uma vez dentro do período de um ano, considerando a frequência estabelecida pela risco associado ao estabelecimento. Pacs PAC 1 – Manutenção das instalações e equipamentos industriais; PAC 2 - Água de abastecimento; PAC 3 - Controle integrado de pragas; PAC 4 – Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO); PAC 5 - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores; PAC 6 - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO); PAC 7 - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem); PAC 8 - Controle de Temperaturas; PAC 9 - Análises laboratoriais; PAC 10 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; PAC 11 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude; PAC 12 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall"; PAC 13 - Bem-estar animal e abate humanitário; PAC 14 – Respaldo para Certificação; PAC 15 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate). PAC 01 - Manutenção das instalações e equipamentos industriais PAC 01 A – Manutenção das instalações e equipamentos Objetivo Avaliar se o estabelecimento, em seu todo, se mantém conforme projetado, construído e instalado. Verificar se os procedimentos são capazes de identificar situações emergenciais que exijam ações imediatas e/ou planejadas. Observar se as condições de conservação permitem a fácil manutenção e higienização, para que não representem risco de contaminação dos alimentos. Verificação “in loco” Todas as estruturas devem ser observadas: mesas, pias, equipamentos, higienizadores, paredes, forros, encanamentos etc. Priorizar superfícies que entrem em contato com o produto. Avaliar as condições dos equipamentos quanto a desgastes naturais, materiais utilizados nas soldas, afastamento suficiente de outras estruturas e equipamentos – de forma a permitir sua adequada higienização e monitoramento. Verificar se, quando da necessidade de alguma intervenção durante a produção, são tomados os adequados procedimentos sanitários – como a retirada de produtos, o isolamento da área e a higienização posterior – sempre sob monitoramento do setor de qualidade. Caso o equipamento entre em contato direto com o produto (ou estiver em local que propicie risco, como o forro sobre a área de manipulação de alimentos), a resolução por parte do estabelecimento deve acontecer imediatamente. Caso não seja possível, a fiscalização deve tomar uma ação fiscal, como a interdição do seu uso, até a NC ser resolvida. Seções que se encontram em condições precárias de manutenção também podem ser interditadas. As NCs devem ser registradas em planilha e informadas ao estabelecimento, através de ciência na planilha ou emissão de RNC, conforme o risco ao produto e avaliação da inspeção local. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se é solicitada correção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 B – Ventilação Objetivo Verificar se as seções dispõem de ventilação para controle de odores, vapores e da formação de condensação, visando prevenir a alteração de produtos e surgimento de condições sanitárias inadequadas do ambiente (qualidade do ar). Observar se o sistema de ventilação permite que o ar flua de áreas limpas para áreas contaminadas. Verificação “in loco” Verificar em especial a formação de condensação em áreas com temperatura controlada, áreas com produção de vapor e sobre áreas em que os produtos são manipulados ou armazenados. Verificar se há controle da formação de condensação que provoque alterações dos produtos. As ações corretivas exigem que primeiro sejam paralisadas as atividades, removidos os produtos do local e então se proceda à retirada da condensação. Após, se for um local de manipulação, deve ser feito no mínimo enxague e sanitização (utilizando água quente, por exemplo). Verificar se a ventilação é adequada ao controle de odores indesejáveis e vapores que podem alterar os produtos. Os ralos devem todos ser sifonados para evitar o refluxo de odores. Observar o posicionamento de eventuais ventiladores, sempre da área limpa para a suja, inclusive nas questões de conforto térmico. Portas abertas em câmaras frias e seções com temperatura controlada predispõem à formação de condensação. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se é solicitada manutenção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução posterior. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 C – Iluminação Objetivo Verificar se as seções dispõem de iluminação com proteção adequada e intensidade suficiente, de acordo com a seção, operações realizadas e/ou para verificação da eficiência dos procedimentos de higienização. Verificação “in loco A intensidade mínima para áreas de manipulação de alimentos é de 300 lux, nos locais onde os cuidados com segurança são indispensáveis, como na manipulação de facas, moedores e serras a intensidade mínima é de 540 lux Para áreas de inspeção, 500 lux. A intensidade luminosa deve ser sempre medida ao nível do local de execução das operações (mesa, plataforma etc.). Para as câmaras, a luminosidade mínima é de 110 lux ao nível do produto. Na área dos currais e pocilgas, a iluminação artificial deverá ter no mínimo 5 (cinco) watts por metro quadrado. Sem iluminação ficam impedidos os procedimentos de inspeção ante mortem nos horários sem a luz do dia. Verificar se todas as lâmpadas possuem proteção adequada. Caso a NC seja grave ou ocorra em linha de inspeção, as atividades não devem ser autorizadas até a resolução. Nos demais casos, recomenda-se resolução no máximo até o próximo turno de trabalho. Pode-se interditar apenas um setor, se o problema for localizado. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se é solicitada manutenção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução posterior. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 D – Águas residuais Objetivo Verificar se as seções e equipamentos foram construídos e mantidos de modo que facilitem o escoamento do volume de águas e outros líquidos residuais, sem acúmulos desnecessários que possam prejudicar a inocuidade do produto. Verificação “in loco” Verificar se o sistema de drenagem dos pisos é adequado. O escoamento das águas no piso deve ser sempre da área limpa para a mais contaminada. O sistema de recolhimento deve dispor de ralos sifonados que impeçam o escoamento de resíduos sólidos e o refluxo de gases e águas residuais. Verificar se o sistema de recolhimento é capaz de drenar todo o volume produzido, bem como o caimento de mesas, pias, higienizadores e outros equipamentos. Se for necessária a remoção das águas residuais, a forma como é feito o procedimento não deve expor os produtos a riscos de contaminação. Em função do acúmulo de resíduos, pode haver entupimento em canaletas, pias e outras estruturas; caso seja necessária a limpeza, as atividades no local devem ser paralisadas enquanto durar a correção. Se for estrutura que entre em contato com o produto, deve passar por processo de limpeza mais rigoroso, com sanitização posterior. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 E – Calibração e aferição dos instrumentos de controle do processo Objetivo Avaliar se os instrumentos de controle do processo (termômetros, balanças etc.) estão calibrados ou aferidos de acordo com o padrão estabelecido, se funcionam de acordo com o uso pretendido e se estão adequadamente identificados. Verificação “in loco” As calibrações ou aferições devem incluir todos os instrumentos, inclusive os termômetros das seções, câmaras, instrumentos do SI, fotômetros etc. Verificar se os instrumentos de controle do processo estão adequadamente identificados, com suas respectivas variações registradas. Se possível, verificar a execução dos procedimentos de aferição dos termômetros. Verificação documental Conferir certificados de calibração dos instrumentos (termômetro padrão, pesos etc.). Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se as variações foram corretamente avaliadas e conferir se estas são consideradas (adicionadas ou subtraídas) no registro das mensurações (de temperatura, por exemplo). Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 02 – Água de abastecimento Objetivo Verificar se o estabelecimento possui água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades e que atenda aos padrões fixados pela legislação vigente. Verificação “in loco” Verificar o cloro residual livre e o pH. O medidor deve avaliar cloro livre e não cloro total. Caso o estabelecimento utilize equipamentos inadequados, deve ser solicitado que providencie alternativas. Também é preferível o uso de equipamentos digitais, por prescindirem de avaliação subjetiva de espectro de cores, reduzindo a imprecisão. Para a água de abastecimento clorada utilizada nas atividades industriais, o cloro residual livre deve estar entre 0,2 e 5,0 ppm. O pH da água deve estar dentro dos parametros de 6 a 9. Para a água de abastecimento hiperclorada, utilizada no abate de aves e suínos, deve ser considerado o valor de 2 a 5 ppm. Nos casos em que a água esteja fora os padroes aciam sitados as atividaes devem ser paralizadas ate que se retome a normalidade. Devem ser avaliados outros pontos de coleta, não se limitando apenas aos indicados no programa de autocontrole. Verificar se os pontos de coleta estão identificados e se são representativos da rede de abastecimento. Observar se vapor e gelo que entram em contato com os produtos são obtidos de maneira inócua. Verificar as condições dos reservatórios de água (rachaduras, tampas, limpeza), se a localização permitir, tendo em vista a obrigatoriedade do mesmo. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se a higienização dos reservatórios de água está sendo realizada na frequência descrita e se é acompanhado de outros documentos, como laudos laboratoriais. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 03 – Controle integrado de pragas Objetivo Verificar se o controle de pragas proposto pelo estabelecimento é eficaz, evitando o acesso, a presença e a proliferação de pragas. Verificação “in loco” Revisar barreiras físicas – vedações de portas e janelas, telas e aberturas em geral. Atentar para indícios de pragas: pelos, rastros de gordura próximos ao solo (típico de roedores), fezes, marcas de roeduras, teias de aranhas etc. Visualização de pragas como baratas e roedores já sinaliza infestação significativa e deve ser acompanhada de ação corretiva de igual intensidade. Quando da verificação de indícios, devem ser observadas criteriosamente outras seções e solicitada a imediata higienização do local afetado. Por característica, verificar presença de moscas em fios e cabos verticais. Em caso de abatedouros, atenção especial ao box de insensibilização, onde muitas vezes não há dispositivos contra pragas. Revisar armadilhas e iscas internas e externas. Verificar a localização de eventuais armadilhas luminosas; estas devem sempre atrair os insetos em direção às áreas externas, nunca ao contrário. A correta localização desses dispositivos é importante para evitar a contaminação de matérias-primas, produtos, ingredientes, embalagens e, portanto, não é recomendada sua instalação nesses setores. Verificar a limpeza e organização em toda a área externa do estabelecimento, para que não haja condições favoráveis ao abrigo e/ou proliferação de pragas. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Avaliar as ações corretivas quando ocorrer consumo regular de iscas. Muitas vezes é realizada somente a substituição, o que é insuficiente, pois não busca a causa da NC. Verificar se o mapa de iscas confere com o observado in loco. Quando da prestação de serviços por terceiros, a documentação destes também deve ser avaliada. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 4 – Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO) Objetivo Verificar se os procedimentos de limpeza e sanitização garantem que as seções, equipamentos e utensílios estejam higienizados adequadamente antes do início das operações (PPHO Pré-operacional), bem como em seus intervalos (PPHO Operacional). Verificação “in loco” Para estabelecimentos de inspeção permanente esta verificação é diária, conforme descrito na seção referente à planilha de liberação de atividades. Para os estabelecimentos de inspeção periódica, não é obrigatória a liberação de atividades como rotina, mas é recomendável que ao menos uma vez a cada semestre ela seja realizada. Tanto para o PPHO Pré-operacional quanto o Operacional, a verificação deve ser realizada apenas após encerrados todos os procedimentos de limpeza e sanitização. Observar que, quando da verificação de NCs no PPHO Pré-operacional, a ação corretiva da empresa deve contemplar também a sanitização e não apenas a limpeza. Já nos procedimentos operacionais, a sanitização depende de cada situação. É aceitável o uso de água quente (mínimo 82.2°C) como sanitização, desde que haja o controle de temperatura e tempo de contato. O PPHO Operacional se refere à limpeza realizada em momentos pré-fixados (como intervalos entre turnos de trabalho) ou não rotineiros (como alguma manutenção não programada). O prazo para resolução de problemas de higienização deve ser sempre imediato. Os procedimentos de limpeza de equipamentos que estão dentro da rotina da produção (como remoção de resíduos; limpeza de calhas, facas, ganchos, luvas etc.) devem estar contemplados no programa de PSO. Esta é uma convenção para padronização do serviço, de modo que não importa em qual programa se encontram os controles, desde que sejam realizados. Sempre que houver necessidade de manutenção de algum equipamento ou estrutura, este só deve ser liberado para uso após os procedimentos de PPHO Operacional e monitoramento por parte do setor de qualidade. Esse procedimento deve ser previsto no PAC de Manutenção das Instalações e Equipamentos. Suportes de trilhos, partes interiores, inferiores, traseiras ou outras de difícil acesso de mesas, pias, plataformas e outros equipamentos tendem a ser negligenciados. Todos os ralos e canaletas devem estar abertos e todos os equipamentos devem estar desmontados para a verificação oficial, sem exceção. A avaliação não deve ser apenas visual; às vezes o equipamento aparenta estar limpo, mas ao toque se constatam resíduos de gordura. No caso de abatedouros frigoríficos, todas as seções devem ter sido contempladas na verificação pré-operacional ao final de uma quinzena. Verificação documental A verificação documental diária, para abatedouros frigoríficos. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 5 - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores Objetivo Verificar se os colaboradores que entram em contato direto ou indireto com os produtos adotam práticas de higiene e asseio pessoal adequadas e se são submetidos a avaliação e controles periódicos de saúde, tornando-os aptos ao serviço. No caso de abatedouros frigoríficos que prestam serviços a terceiros, estes devem ser considerados e tratados como se fossem funcionários, tanto no que diz respeito a práticas de higiene quanto nas exigências documentais. A responsabilidade por fazer cumprir as regras é do estabelecimento, não da fiscalização. Verificação “in loco” Verificar os procedimentos na entrada do estabelecimento (barreiras sanitárias): lavagem de mãos e botas; se o uniforme está completo e em boas condições de higiene e conservação; ausência de barba, adornos, adereços, maquiagem, odores etc. Avaliar os procedimentos durante as atividades, como frequência e modo de lavagem de mãos, tosses/espirros etc. Colaboradores com sinais de doenças infectocontagiosas (dermatoses, gastroenterites etc.) ou que tenham ferimentos em locais de contato direto com o produto, devem ser afastados imediatamente da produção. Verificar se os funcionários não circulam em locais impróprios e se comportam adequadamente quando vestidos com os uniformes (não se sentam no chão, por exemplo). Os uniformes dos manipuladores de produtos comestíveis devem ser de cor clara, trocados diariamente ou, se for o caso, trocados com mais frequência. Os colaboradores que não manipulam produtos comestíveis, devem utilizar uniformes de outras cores, conforme determinado no manual de PAC. Verificação documental Verificar os atestados de saúde dos colaboradores aptos a manipular alimentos (admissionais e/ou periódicos). Todos os colaboradores (mesmo com contrato temporário ou de experiência) que entram em contato direto ou indireto com os produtos devem possuir atestado de saúde, atualizados anualmente. No atestado deve constar que o funcionário está apto a manipular alimentos. Caso haja NCs relativas aos atestados de saúde, o colaborador em questão deve ser movido para um setor onde não haja qualquer tipo de contato (direto ou indireto) com os produtos, até a resolução. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 6 - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) Objetivo Avaliar se as condições higiênico-sanitárias em que as operações industriais estão sendo realizadas evitam a contaminação cruzada do produto. Verificação “in loco” Deve ser dada atenção especial aos setores onde há maior risco de contaminação. No abate, atenção especial às áreas de esfola, evisceração, toalete e bucharia. Setores onde há manipulação intensa do produto (desossa) também devem ter atenção redobrada. Atentar para procedimentos de escaldagem e depilação de suínos. Verificar se as operações são executadas de forma a prevenir a contaminação do produto, evitando o contato com plataformas, colunas, paredes e outras superfícies. Troca e higienização de facas, ganchos, chairas e outros utensílios deve ser contemplada nesse POP. Cada funcionário deve ter no mínimo 2 (dois) conjuntos de facas, de modo que cada faca permaneça no higienizador por tempo suficiente (acima de 20 segundos na temperatura mínima de 82,2°C) após cada operação. Os produtos devem ser protegidos de eventuais alterações durante a recepção, processamento, manipulação, armazenamento, expedição e transporte. Verificar a correta separação e identificação de produtos comestíveis e não comestíveis. Não deve haver fluxo de pessoal entre área suja e limpa, exceção feita ao setor de qualidade e setor de limpeza. Porém, o material utilizado na limpeza deve ser exclusivo de área suja ou limpa. Observar o fluxo contínuo da produção de forma a prevenir acúmulos indesejáveis de produtos, contaminações cruzadas, embalagens desprotegidas etc. Verificar o acondicionamento e utilização adequados das embalagens primárias e secundárias. As ações corretivas devem considerar a potencial contaminação (parcial ou total) do produto e serem adequadas – com remoção da área atingida ou, se for o caso, condenação do produto. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 7 - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem) Objetivo Avaliar os procedimentos de recebimento e acondicionamento de matérias- primas, ingredientes e material de embalagens, bem como verificar a forma como os insumos adentram a indústria. Verificação “in loco” Verificar se os parâmetros descritos são efetivamente avaliados e se as ações corretivas em caso de desvio são tomadas de forma adequada. Os rótulos recebidos devem conferir com os croquis aprovados na SI. Especial cuidado deve ser destinado a insumos com temperatura controlada. Avaliar se o veículo de transporte está em boas condições de conservação e organização. No caso de abatedouros frigoríficos, a matéria-prima consiste dos animais vivos recebidos, além de eventuais cortes, se o estabelecimento trabalhar com desossa. Observar se a recepção e armazenagem estão conforme os padrões e parâmetros de inocuidade e qualidade, de forma a preservar a saúde do consumidor e a qualidade do produto final. Verificar se o suprimento de embalagens secundárias para o setor respectivo é feito ordenadamente e na quantidade necessária; se os insumos armazenados em mesmo ambiente apresentam compatibilidade e se os ingredientes são mantidos no local de preparação do produto em quantidades suficientes ao seu consumo por períodos restritos. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 08 – Controle de temperaturas Objetivo Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos, operações, produtos e matérias-primas. Verificação “in loco” Verificar se a temperatura de expedição de produtos é respeitada, com atenção especial ao resfriamento de carcaças e miúdos em abatedouros frigoríficos. Os higienizadores devem estar a no mínimo 82,2°C. Caso a temperatura esteja abaixo desse valor, o SI deve avaliar a variação encontrada e o risco que é proporcionado a fim de julgar se a atividade no setor deve ser paralisada até que a temperatura seja normalizada. Caso sejam encontrados vários higienizadores com temperatura abaixo do preconizado, deve-se considerar a possibilidade de problema sistêmico (caldeira, por exemplo) e avaliar a necessidade de paralisar as atividades como um todo. Deve haver renovação completa da água dos higienizadores no mínimo uma vez a cada turno de trabalho ou quando esta não se encontrar em condições higiênico-sanitárias adequadas. As atividades no setor só podem ser retomadas uma vez que a temperatura adequada tenha sido atingida. Seções com temperatura controlada só podem ser liberadas para uso após atingirem o valor permitido. Caso estejam em operação e fora da temperatura preconizada, deve-se avaliar imediatamente os produtos em manipulação, para determinar aproveitamento ou condenação. O setor não deve ser usado enquanto o problema persistir. Os termômetros das seções devem estar localizados distante dos evaporadores, preferencialmente próximos aos locais onde os produtos permanecem ou são manipulados. Verificar se o estabelecimento mensura a temperatura dos produtos ao longo do processo de produção, quando pertinente. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 9 - Análises laboratoriais Objetivos Avaliar os procedimentos referentes às análises de autocontrole (água de abastecimento, produtos, matéria-prima, suabes etc.) e à segregação de lotes, bem como se o cronograma de análises proposto pelo estabelecimento está sendo cumprido em sua totalidade. Verificação “in loco” Acompanhamento dos procedimentos de coleta ou realização da técnica analítica (técnica de coleta de suabe de superfície, por exemplo). Verificar se as ações corretivas foram tomadas, quanto ao recolhimento de produtos e outros aspectos previstos no programa. Verificação documental Ressalta-se que o cronograma de coletas para autocontrole microbiológico e físico-químico, bem como os laudos de análises, planilhas de resultados e planos de ação (contemplando ações corretivas, rastreabilidade e recolhimento) fazem parte do autocontrole do estabelecimento. Cabe à inspeção local verificar esses documentos na rotina da fiscalização, sem a necessidade de arquivá-los na sede do SI. Verificar os laudos e resultados obtidos, se os parâmetros estão de acordo com a legislação vigente e se o próprio cronograma é cumprido. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 10 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle Objetivos Avaliar se o sistema de APPCC está implantado e funcional. Verificação “in loco” Cada empresa deve possuir um plano próprio, elaborado para a sua realidade. Entretanto, para abatedouros frigoríficos, o PCC de contaminação de carcaças por fezes, ingesta ou leite é obrigatório. Pode-se verificar o monitoramento do limite crítico definido pela empresa enquanto este é realizado pelo funcionário responsável ou fazer a mensuração direta do parâmetro. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 11 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude Objetivos Avaliar se a formulação, processo de fabricação e rótulo estão de acordo com o aprovado e se os procedimentos garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica do produto, com atenção às possíveis fraudes econômicas. Verificação “in loco” Verificar se o processo de fabricação corresponde ao aprovado: se aditivos e ingredientes são usados na concentração correta, se a matéria-prima usada é a aprovada (seja em quantidade ou natureza), se os procedimentos (glaciamento, maturação, defumação etc.) estão de acordo com o descrito. Verificar se o rótulo utilizado corresponde aprovado. Caso haja divergências, o lote deve ser sequestrado até que a NC seja corrigida. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se há compatibilidade entre os resultados encontrados nas análises da fiscalização e os monitoramentos da empresa. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 12 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall" Objetivos Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos, matérias-primas e ingredientes durante todas as etapas de elaboração e distribuição. O programa deve permitir a rastreabilidade do produto final até a matéria-prima e da matéria-prima até o produto final, bem como prever os procedimentos para recolhimento de produtos. Verificação “in loco” Quando da necessidade de recolhimento, avaliar o cumprimento do disposto no programa do estabelecimento. Se não houver caso real que determine o recolhimento de algum produto, pode-se solicitar uma simulação para rastrear algum lote produzido. Pode-se escolher alguma análise laboratorial (da própria empresa ou oficial) e, a partir dela, o estabelecimento deve rastrear a produção total e o seu destino, para verificar se é capaz de identificar a destinação da totalidade do lote. Caso não seja possível essa identificação, entende-se que a empresa não consegue efetuar a rastreabilidade de seus produtos, e deve rever seu plano descrito ou sua execução. Verificação documental Verificar o atendimento à Normal vigente, quanto aos critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos e para a comunicação à ANVISA e aos consumidores. Verificar se as planilhas de controle de produção são preenchidas na forma programada e se há indícios de alterações. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 13 - Bem-estar animal e abate humanitário Objetivos Avaliar se os procedimentos executados nos abatedouros frigoríficos referentes ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, contenção, insensibilização, sangria, escaldagem, depenagem ou esfola, estão de acordo com o plano descrito, bem como atendem aos princípios de BEA. Verificação “in loco” Todos os procedimentos, desde o embarque dos animais na origem até o término dos procedimentos de abate, são de responsabilidade do estabelecimento e são intransferíveis. Os currais, apriscos, pocilgas e gaiolas devem ter boas condições de conservação (sem elementos que possam causar lesões) e a capacidade deve ser respeitada. Os animais devem dispor de água limpa e à vontade. No caso de serem mantidos por mais de 24h, devem ser alimentados em quantidades moderadas. Observar se há lesões nos animais que possam indicar manejo inadequado ou se há animais se agredindo mutuamente. O manejo dos animais deve ser o mais calmo possível, sem instrumentos pontiagudos ou inadequados, sem barulhos, sem gestos bruscos e sem a presença de pessoal estranho ao setor. No momento da lavagem dos animais, observar o controle do jato de água em regiões sensíveis (olhos, especialmente). Após a insensibilização, verificar se o colaborador avalia os sinais de retorno à consciência e se a avaliação é coerente. Se o número de reinsensibilizações for excessivo, avaliar se é má insensibilização inicial ou má avaliação do funcionário da área de sangria. Em qualquer um dos casos, a responsabilidade de solução é do estabelecimento. Caso haja problemas na insensibilização inicial, o estabelecimento deve ser informado e as atividades de abate, paralisadas. Após ser informada de que o problema foi sanado, o SI deve permitir que um pequeno número de animais passe pelo processo, para avaliação da eficiência da ação corretiva. Se o procedimento for satisfatório, volta-se à normalidade do abate. Caso negativo, paralisa-se o abate novamente, quantas vezes forem necessárias. NCs decorrentes de descaso com o sofrimento dos animais devem resultar em autuação imediata e suspensão das atividades de abate do dia. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 14 – Respaldo para Certificação O estabelecimento deve fornecer garantias ao Serviço de Inspeção Federal de que os produtos de origem animal e seus sistemas de controle estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou nos nos acordos bilaterais ou multilaterais para emissão da certificação oficial. PAC 15 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate). Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo seu plano escrito de MER em todas as etapas. 3. ANEXOS ANEXO I (parte I e II) - Formulário de Fiscalização de Programas de Autocontrole. 4. HISTÓRICO VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 22/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Elaboração 02 15/08/2024 18 Lais Mayumi Oshiro Revisão Formulário de Fiscalização - Verificação de PAC Estabelecimento N°: Data: Hora: VERIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTO CONTOLE - PACs In loco ( ) Documental ( ) I - Manutenção das instalações e equipamentos industriais (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) II - Água de abastecimento III - Controle integrado de pragas IV - Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO) Hora da liberação: V - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores VI - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) VII - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem) VIII - Controle de Temperaturas IX - Análises laboratoriais X - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle XI - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude XII - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall" XIII - Bem-estar animal e abate humanitário XIV - Respaldo para Certificação XV - - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate) LEGENDA: C: conforme; NC: não conforme; NA: não se aplica; NO: não observado Assinatura e carimbo do Médico Veterinário Oficial: ANEXO I (Parte I) NC N° Hora Descrição da Não Conformidade e Ação fiscal (se houver) Verificado por: Observações: Fiscal do SIM: Estabelecimento: Data: ANEXO I (Parte II)

    DECRETO Nº 08 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Decreto 06/2023 e dá outras providências. SUELEN NARA MATOS MATIVE, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto 06/2023 passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º Os estabelecimentos devem possuir responsável técnico na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica, cuja formação profissional deverá atender ao disposto em legislação específica. Parágrafo único. O Serviço de Inspeção deverá ser comunicado sobre eventuais substituições dos profissionais de que trata o caput.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2025 SUELEN NARA MATOS MATIVE Presidente do CIOP

    Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025 – Processo Administrativo Nº 31/2025, do tipo Menor Preço por Lote, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 35 (TRINTA E CINCO) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, sendo os municípios participantes: 1-Alfredo Marcondes 2-Alvares Machado 3-Anhuma 4-Bastos 5-Caiabu 6-Dracena 7-Emilianópolis 8-Estrela Do Norte 9-Euclides Da Cunha 10-Flora Rica 11-Flórida Paulista 12-Hospital Mun. Iepe 13-Iepê 14-Indiana 15-João Ramalho 16-Martinópolis 17-Mirante Do Paranapanema 18-Nantes 19-Narandiba 20-Piquerobi 21-Pirapozinho 22-Presidente Bernardes 23-Presidente Epitácio 24-Presidente Prudente 25-Quatá 26-Rancharia 27-Regente Feijó 28-Ribeirão Dos Índios 29-Rosana 30-Sandovalina 31-Santo Anastácio 32-Santo Expedito 33-Taciba 34-Tarabai 35-Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 03 (três) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva do CIOP.

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 02: AÇÕES FISCAIS NOS ESTABELECIMENTOS Data de emissão: 1 9 /08/2024 Data da vigência: 1 9 /08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 04 Elaborado e homologado por: Laís Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional que descreve as ações fiscais aplicadas quando houver a constatação de irregularidades nos estabelecimentos fiscalizados. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: As ações fiscais são aplicadas mediante a constatação de irregularidades observadas durante a fiscalização dos estabelecimentos. Podem ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, APREENSÃO, CONDENAÇÃO, SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO E CASSAÇÃO DE REGISTRO. As ações previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, gerando ou não penas administrativas. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação vigente (ver anexos da Instrução de Trabalho de AUTOS DE INFRAÇÃO). A CONDENAÇÃO é a destinação dada pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O processo de fiscalização será instruído pelos seguintes documentos: 1. Termo de Advertência (ANEXO I) 2. Termo de Apreensão (ANEXO II); 3. Termo de Condenação (ANEXO III); 4. Termo de Suspensão (ANEXO IV); 5. Termo de Liberação (ANEXO V) 6. Termo de Interdição (ANEXO VI); 7. Termo de Desinterdição (ANEXO VII); 8. Termo de Liberação da Suspensão (ANEXO VIII); 9. Controle de Ações Fiscais (ANEXO IX); 10. Termo de Auto de Multa (ANEXO X). HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 11 Fernanda Deak Criação do Documento 02 01/08/2024 12 Beatriz Fernandes da Silva Inclusão do Anexo VIII 03 28/08/2024 13 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 04 19/08/2024 13 Lais Mayumi Oshiro Atualização ANEXO I DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE ADVERTÊNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a ADVERTÊNCIA: A presente advertência foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a advertência) Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela advertência: (nome, cargo) ANEXO II DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE APREENSÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO ESTABELECIMENTO FISCALIZADO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: ESTABELECIMENTO FABRICANTE OU RESPONSÁVEL PELO(S) MATERIAL(IS): Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: DEPOSITÁRIO: Nome: RG e CPF: Telefone: Endereço: CEP: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, (cargo) do SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº 31/2022, com base no Art. 496 da Resolução/CIOP nº31/2022, procedi à APREENSÃO junto ao estabelecimento fiscalizado acima identificado, do(s) produto(s) relacionado(s) a seguir, por ter infringido o disposto (legislação), pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE A destinação do(s) produto(s) deverá ser proposta pelo estabelecimento fiscalizado, em observância aos critérios de destinação estabelecidos na Resolução/CIOP nº31/2022 ou em normas complementares, e apresentada ao SIM/CIOP para deliberação. O material(is) descrito(s) ficará(ão) sob a guarda do depositário identificado, abaixo assinado, até que fique livre de sua responsabilidade constante neste Termo. A utilização, substituição, subtração ou remoção do(s) mesmo(s) constitui infração a Resolução/CIOP nº31/2022, estando sujeito às penalidades previstas. Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) O Depositário recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Depositário: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela apreensão: (nome, cargo e carteira fiscal) ANEXO III DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE CONDENAÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO ESTABELECIMENTO FABRICANTE OU RESPONSÁVEL PELO(S) MATERIAL(IS): Nome empresarial: SIM/CIOP: Município/UF: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, no município de xxxxxxxx, Estado de São Paulo, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, determinei a CONDENAÇÃO do(s) produto(s) relacionado(s) abaixo, por ter(em) infringido o disposto (legislação), pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx IDENTIFICAÇÃO DO(S) MATERIAL(IS): PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE A empresa deve apresentar os registros auditáveis que comprovem o tratamento realizado para inutilização, quando a mesma não for realizada na presença do SIM/CIOP. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela condenação: (nome, cargo) ANEXO IV DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE SUSPENSÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a SUSPENSÃO: Da(s) atividade(s) / processo(s) de fabricação / etapa(s) abaixo relacionada(s): 1- (descrição 1ª atividade / processo / etapa) 2- (descrição 2ª atividade / processo / etapa) A presente suspensão foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas para 1ª suspensão) 2- (descrição das irregularidades constatadas para 2ª suspensão) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a 1ª suspensão) 2- (descrição dos dispositivos legais que embasam a 2ª suspensão) A retomada da(s) atividade(s) será efetuada somente após a comprovação da cessação da(s) causa(s) que motivou(aram) a adoção da medida. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela suspensão: (nome, cargo) ANEXO V DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE LIBERAÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO: Nome: RG e CPF: Telefone: Endereço: CEP: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, tendo em vista (MOTIVAÇÃO) determinei a LIBERAÇÃO do(s) material(is) relacionado(s) abaixo para (DESTINAÇÃO), com base no disposto (Art. da Resolução/CIOP nº31/2022), ficando o depositário livre de sua responsabilidade constante no Termo de Apreensão Cautelar nº xxx/SIM/CIOP/ANO. IDENTIFICAÇÃO DO(S) MATERIAL(IS): PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, e: O Depositário recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Depositário: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela liberação: (nome, cargo) ANEXO VI DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE INTERDIÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a INTERDIÇÃO: ( ) Total das instalações. ( ) Parcial, da(s) instalação(ões) abaixo relacionada(s): 1- (descrição 1ª da instalação) 2- (descrição 2ª da instalação) A presente interdição foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas na 1ª instalação) 2- (descrição das irregularidades constatadas na 2ª instalação) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a interdição da 1ª instalação) 2- (descrição dos dispositivos legais que embasam a interdição da 2ª instalação) A DESINTERDIÇÃO será efetuada somente após a comprovação do restabelecimento das condições de funcionamento da(s) instalação(ões) relacionada(s). Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela interdição: (nome, cargo) ANEXO VII DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE DESINTERDIÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, conforme Termo de Interdição nº xxx/xxx/xxxx constante no processo xxxxxxxxx, no estabelecimento acima identificado, procedi a DESINTERDIÇÃO: ( ) Total das instalações. ( ) Parcial, das instalações abaixo relacionadas: 1- (descrição 1ª da instalação) 2- (descrição 2ª da instalação) A presente desinterdição foi feita em função da constatação (descrição das ações realizadas para atendimento das exigências que motivaram a interdição), atendendo a(s) exigência(s) descrita(s) no Termo de Interdição referido. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela desinterdição: (nome, cargo) ANEXO VIII DA IT N°02 SIM/CIOP TERMO DE LIBERAÇÃO DA SUSPENSÃO Nº XXX/SIM/POA/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/POA: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-UF xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, conforme Termo de Suspensão nº xxx/SIMPOA/xxxx constante no processo xxxxxxxxx, no estabelecimento acima identificado, procedi a LIBERAÇÃO DA SUSPENSÃO: Da(s) atividade(s) / processo(s) de fabricação / etapa(s) abaixo relacionada(s): 1 - (descrição 1ª atividade / processo / etapa) 2 - (descrição 2ª atividade / processo / etapa) A presente Liberação de Suspensão foi feita em função da constatação (descrição das ações realizadas para atendimento das exigências que motivaram a suspensão), atendendo a(s) exigência(s) descrita(s) no Termo de suspensão referido. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em:______/______/________ Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela Liberação da Suspensão:_______________________ (nome, cargo e carimbo) ANEXO IX DA IT Nº 02/SIM/CIOP CONTROLE DE AÇÕES FISCAIS Registro no SIM/CIOP Nº: Ano: Razão social do estabelecimento: Localização do estabelecimento: Município: Nº PROCESSO DATA DE FISCALIZAÇÃO DATA DE APREENSÃO DATA DE APREENSÃO CAUTELAR DATA DA CONDENAÇÃO DATA DE SUSPENSÃO DATA DE LIBERAÇÃO DATA DE INTERDIÇÃO DATA DE DESINTERDIÇÃO DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO AUTO DE MULTA Médico/a Veterinário/a Inspetor Fiscal do SIM/CIOP Responsável pela supervisão ......../......../......... ANEXO X DA IT Nº 02/SIM/CIOP SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM-CIOP TERMO DE AUTO DE MULTA Nº XX/2024 Dados do Estabelecimento: • Razão Social: [Nome do Estabelecimento] • CNPJ: [Número do CNPJ] • Endereço: [Rua, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP] • Responsável Legal: [Nome do Proprietário ou Responsável] • Telefone: [Número de Contato] ________________________________________ Dados do Auto de Infração: • Número do Auto de Infração: [Número do Auto de Infração] • Data de Emissão do Auto de Infração: [Data] • Data da Notificação: [Data] • Descrição da Infração: Utilização de matérias-primas sem procedência conhecida no preparo de produtos para consumo humano. • Dispositivo Infringido: [conferir os artigos] • Natureza da Infração: [conferir] • Data da Decisão Final: [decisão] • Valor da Multa Inicial: [Valor em Reais] ________________________________________ Aplicação da Multa: • Base Legal: [conferir os artigos] • Gravidade da Infração: [gravidade de acordo com legislação] • Valor da Multa Aplicada: [valor da Multa em Reais] • Circunstâncias Consideradas: [considerações] ________________________________________ Informações sobre o Pagamento da Multa: • Prazo para Pagamento: [Número de Dias] dias a partir da data de recebimento deste Auto. • Forma de Pagamento: [Informações sobre a forma de pagamento, como agência bancária, número da conta, número de boleto, etc.] ________________________________________ Local, Data NOME: NOME: CPF: ______________________________ _______________________________ FISCAL TESTEMUNHA NOME: CPF: _______________________________ RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 604º MARIANA DE OLIVEIRA CAPELASSO CPF: XXX.903.908-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 2º THAIS MEDEIROS DE LIMA MOTTA CPF: XXX.347.189-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 6º ROBSON DE SOUZA CPF: XXX.849.718-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 17º CAREN ERICA SILVA MACHADO CPF: XXX.538.558-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 18º BRENDA RAPHAELA CABRIOTTI CPF: XXX.876.118-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º ANDREIA DA SILVA AQUINO CPF: XXX.133.018-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 1º LUCELIA RAMOS DE OLIVEIRA CPF: XXX.276.448- XX

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025 – Processo Administrativo Nº 30/2025, do tipo Menor Preço Global por Lote Único, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAR, INTERMEDIAR E ADMINISTRAR UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, POR MEIO DE UMA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, sendo os entes participantes: 1 - Alfredo Marcondes, 2 - Álvares Machado, 3 - Anhumas, 4 - Bastos, 5 - Caiabu, 6 - Câmara Municipal de Caiabu, 7 - Euclides da Cunha, 8 - Emilianópolis, 9 - Euclides da Cunha Paulista, 10 - Flora Rica, 11 - Flórida Paulista, 12 - Indiana, 13 - Nantes, 14 - Narandiba, 15 - Presidente Epitácio, 16 - Ribeirão dos Índios, 17 - Sandovalina, 18 - Santo Anastácio, 19 - Santo Expedito, 20 - Tarabai, 21 - Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 02 (dois) de setembro de 2025 às 09h30m (horário de Brasília/DF). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

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