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Diários Oficiais Eletrônicos

  • Diário Oficial de 18/08/2025 Edição nº 1562

    Ementa


    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BRUNO MANOEL MENEZES DE LIMA, matrícula Nº 38490, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.018/2025, a partir de 01/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) GLEICIANE STEPHANIE VERGILIO DOS SANTOS, matrícula Nº 36781, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 253/2025, a partir de 07/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JEAN VINICIO SILVA LIMA, matrícula Nº 39659, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.509/2025, a partir de 04/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MARIA DE LOURDES BARBOSA SANTOS, matrícula Nº 37559, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 739/2025, a partir de 01/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) RAISA DAYAN MARIANO OLIVEIRA, matrícula Nº 38261, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 896/2025, a partir de 01/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) THAIS SILVA ROCHA, matrícula Nº 36641, do cargo de RECEPCIONISTA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 149/2025, a partir de 04/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) VICTORIA MARCELINO LOURENCO, matrícula Nº 39586, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.445/2025, a partir de 08/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ALINE PESSOA PARDINI, matrícula Nº 39772, do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.560/2025, a partir de 14/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BIANCA LETICIA SOUZA DA SILVA, matrícula Nº 39390, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.335/2025, a partir de 15/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). EDIMARA LOURENCO ALVES ANDRADE, matrícula Nº 35254, do cargo de ENFERMEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.727/2024, a partir de 15/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). EVELIN CORREIA GONCALVES , matrícula Nº 39810, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.566/2025, a partir de 13/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) INAE ELIAS DO NASCIMENTO, matrícula Nº 27014, do cargo de PSICÓLOGO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.059/2023, a partir de 13/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS, matrícula Nº 36480, do cargo de RECEPCIONISTA, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 022/2025, a partir de 14/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) THAYNA CORREIA LOPES GERALDES, matrícula Nº 40002, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.770/2025, a partir de 13/08/2025.

    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Processo Licitatório n.º 39/2025 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025, acha-se aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONSISTENTES EM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS COMO CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES NAS ÁREAS DE OFTALMOLOGIA EM MODELO DE OCI (OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS) DE ACORDO COM A PORTARIA SAES/MS Nº 1.826, DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA UTILIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP. O presente regulamento entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2025 até 18 de agosto de 2026, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Durante esse prazo e desde que cumpra os requisitos previstos no Edital, o interessado pode solicitar seu credenciamento a ser formalizado mediante contrato firmado junto ao CIOP. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no CIOP, no horário das 8h00m às 12h:00min e das 13h:00min às 17h00, no site (www.ciop.sp.gov.br) ou pelo e-mail:credenciamento@ciop.sp.gov.br Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 18 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 603º MARIANE DIAS TAMAOKI CPF: XXX.679.378-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 2º JESSICA FERNANDA MENDONCA DOURADO CPF: XXX.555.058- XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 5º ANGELICA FRANCISCA DOS SANTOS CPF: XXX.214.018-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 4º WALDECYR BENTO SILVERIO CPF: XXX.376.468-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 5º MATHEUS HENRIQUE SILVERIO SANTANA CPF: XXX.676.338-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 16º KEZIA ALVES RODRIGUES CABRAL CPF: XXX.783.548-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 15/08/2025 Edição nº 1561

    Ementa


    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1832 de 15 de agosto de 2025

    1º Termo de Aditamento de ARP nº 75/2025. DETENTORA: R. BORGES VEICULOS LTDA - CNPJ: 53.641.615/0001-63. Processo Licitatório n.º 20/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 10/2025. Objeto: FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO ITEM 3 (veículo pick-up compacta - cabine simples) DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES PARA O MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. Presidente Prudente, 15 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: solicitação de cancelamento. Pregão Eletrônico nº 15/2024. Interessada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ARP Nº 164/2024 – CNPJ nº 05.847.630/0001-10. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do ITEM 151 - CLORTALIDONA 25 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Presidente Prudente, 15 de agosto de 2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 1º DAVI JOAO DA SILVA CPF: XXX.378.084-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 2º EDNELSON TOLEDO ALVES DA CUNHA CPF: XXX.626.668-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 3º BRENO LUIS DE MELO MORAIS CPF: XXX.918.668-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 12º MARCELA DIEINE ROQUE AVILA SIQUEIRA CPF: XXX.328.098-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 14º ANA PAULA LOPES DOS SANTOS CPF: XXX.685.978-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 15º JULYA PEROSSO DA SILVA CPF: XXX.170.558-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 14/08/2025 Edição nº 1560Extra

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    Art. 1º. Fica nomeada a Sra. MARIA FERNANDA FAVERO DE TOLEDO PINHEIRO, portadora do RG nº XX.066.007-X SSP/PR e CPF nº XXX.541.848-XX, para exercer o cargo de DIRETORA JURÍDICA no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 15/08/2025.

    Art. 1º. Fica nomeada a Sra. ANA LUISA DE SOUSA SANTOS, portadora do RG nº XX.410.526-X SSP/PR e CPF nº XXX.385.298-XX, para exercer o cargo de COORDENADORA EM SAÚDE MENTAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 15/08/2025.

  • Diário Oficial de 14/08/2025 Edição nº 1559

    Ementa


    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados no Concurso Público realizado nos dias 06/07 (prova escrita) e 03/08 (prova prática e TAF) de 2025, para os cargos: Motorista Operador de Britador Móvel – CIOP – Presidente Prudente, Motorista – Álvares Machado e Agente de Conservação e Infraestrutura – Rancharia, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 002/2025 de 05 de junho de 2025

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 002/2025, para preenchimento dos cargos: Motorista Operador de Britador Móvel – CIOP – Presidente Prudente, Motorista – Álvares Machado e Agente de Conservação e Infraestrutura – Rancharia, realizado nos dias 06/07 (prova escrita) e 03/08 (prova prática e TAF) de 2025. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º GLEICIELI TELES DA SILVA IRIBARREN CPF: XXX.788.038- XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 12º JULIA APARECIDA ANDREOTTI CPF: XXX.230.588-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 602º JOSIANE DE OLIVEIRA PONTES MORAES CPF: XXX.795.188-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 4º LUZIA SILVA COSTA CPF: XXX.345.028-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 16º HELOISA POLIZELI DE OLIVEIRA CPF: XXX.764.278-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 32º FERNANDA GABRIELA DE SOUZA CPF: XXX.283.678-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 15º JAQUELINE SANTANA MACHADO CPF: XXX.508.678-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PRESIDENTE VENCESLAU 1º GUSTAVO CORREIA RELKE CPF: XXX.646.638-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 13º NATALIA OLIVEIRA DE LIMA BARRETO CPF: XXX.171.608-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 13/08/2025 Edição nº 1558

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    EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 29/2025. Dispensa de Licitação nº 14/2025. Objeto: Aquisição de mobiliário planejado para a nova sede do CIOP. CONTRATO nº 585/2025. Vigência: 11/08/2025 a 31/12/2025. Contratante: CIOP. Contratada: PERSONAL MADEIRAS LTDA – CNPJ nº 53.742.316/0001-15. Valor global: R$ 109.915,00. Pres. Prudente, 11 de agosto de 2025, Maria Heloísa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025, Processo Licitatório n.º 20/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 65/2025 da detentora CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 46.523.197/0001-44, pelo Município de Ferraz de Vasconcelos/SP para o quantitativo de 01 unidade do item 03 – Hatch 1.6. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    1º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025. Processo Licitatório n.º 20/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE VEÍCULOS LEVES 0 (zero) QUILÔMETRO PARA 28 (VINTE E OITO) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Detentora da Ata: CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 35.741.144/0001-83. Órgão Gerenciador: CIOP. Órgão Não Participante Aderente: MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP. PORTADOR DO CNPJ Nº 46.523.197/0001-44. Itens aderidos: item 03 – Quant: 01 unidades. Valor total do item: R$ 124.000,00; Valor total do aditivo de adesão: R$ 124.000,00. Vigência: 13/08/2025 a 12/05/2026. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025, Processo Licitatório n.º 20/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 75/2025 da detentora BORGES VEICULOS LTDA - CNPJ nº 53.641.615/0001-63, pelo MUNICÍPIO DE MIRASELVA/PR, PORTADOR DO CNPJ Nº 75.845.529/0001-05, para o quantitativo de 01 unidade do item 03 – VEICULO PICK-UP COMPACTA. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    4º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025. Processo Licitatório n.º 20/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE VEÍCULOS LEVES 0 (zero) QUILÔMETRO PARA 28 (VINTE E OITO) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Detentora da Ata: R. BORGES VEICULOS LTDA, CNPJ nº 53.641.615/0001-63. Órgão Gerenciador: CIOP. Órgão Não Participante Aderente: MUNICÍPIO DE MIRASELVA/PR, PORTADOR DO CNPJ Nº 75.845.529/0001-05. Itens aderidos: item 03 - VEICULO PICK-UP COMPACTA - CABINE SIMPLES. Quant: 01 unidade. Valor total do item: R$ 122.900,00; Valor total do aditivo de adesão: R$ 122.900,00. Vigência: 13/08/2025 a 15/06/2026. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    RESOLUÇÃO Nº 028/2025 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2026

    4ª Prorrogação. Dispensa de Licitação nº 06/2021. Processo nº 31/2021. Contrato nº 511/2021 Contratante: CIOP. Contratada MVF PRUDENTE AGÊNCIA DE ESTÁGIOS EIRELI (“SUPER ESTÁGIOS”), CNPJ nº 37.608.279/0001-09. Objeto: operacionalização de programas de Estágio de Estudantes, destinados à sede administrativa do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP ou a seus contratos de programas. Valor reajustado da contribuição: R$ 82,52 por estudante, R$ 825,20 valor global estimado até 10 estudantes (IPCA: 5,225220%). Vigência: 09/08/2025 a 08/08/2026. Pres. Prudente, 06 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 33/2024 RECORRENTES: JULIANA GORRÃO LOPES E MARIA ADRIANA VIEIRA Súmula: Crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, violação da proibição de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Violação da proibição de proceder de forma desidiosa. VISTOS O JULGAMENTO teve a participação dos seguintes Membros eleitos para o Conselho de Recurso: Sr. Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Sr. Luiz Infante e Sr. Luiz Francisco Boigues. 1 – Da tempestividade Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 1 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA A publicação do Julgamento ocorreu em 07/07/2025 (disponibilizado no Diário Oficial na mesma data), com interposição de Recurso Administrativo em 14/07/2025. A Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023 diz, no caput do seu art. 71, que: tempestivo. “Art. 71. Do julgamento proferido pelo Presidente do CIOP em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua publicação, devendo as razões serem endereçadas ao Presidente do Conselho Diretor do CIOP.” Portanto, o presente Recurso Administrativo é 2 – Do pedido de Reforma Trata-se de Recursos Administrativos interpostos pelas empregadas públicas JULIANA GORRÃO LOPES e MARIA ADRIANA VIEIRA em face da decisão da Comissão Processante, que, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 33/2024, opinou pela aplicação da penalidade de demissão a ambas. O processo foi instaurado para apurar a conduta praticada pelas colaboradoras no dia 31 de outubro de 2024, que culminou na subtração de medicamentos e materiais da UPA, na aplicação irregular de medicação e em grave reação alérgica na Recorrente Juliana. Conforme relatório elaborado pela Comissão Disciplinar: Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA “1. No dia 31 de outubro de 2024, a servidora JULIANA GORRÃO LOPES subtraiu para si um frasco do medicamento Cetoprofeno, além de uma seringa e uma agulha, todos de propriedade do CIOP e integrantes do estoque da UPA. 2. O referido medicamento estava preparado para ser administrado em outro paciente, que, por razões diversas (recusa ou não localização), não o recebeu. Conforme os protocolos da unidade, o material deveria ter sido imediatamente descartado ou devolvido à farmácia, o que não ocorreu. 3. De posse do material subtraído, a servidora JULIANA GORRÃO LOPES solicitou à sua colega, a servidora MARIA ADRIANA VIEIRA, que lhe aplicasse a medicação de forma intramuscular. 4. A servidora MARIA ADRIANA VIEIRA, mesmo ciente de que o procedimento era irregular e que o material pertencia à unidade, atendeu ao pedido e administrou o medicamento em JULIANA. 5. Ato contínuo à aplicação, a servidora JULIANA GORRÃO LOPES sofreu uma grave reação alérgica (choque anafilático), necessitando de atendimento médico de urgência na própria unidade. 6. Ficou comprovado, através do Boletim de Atendimento de Urgência (BAU) juntado à fl. 04, que a servidora JULIANA já possuía em seu prontuário o registro de alergia conhecida ao princípio ativo Cetoprofeno, fato que ela omitiu dolosamente da colega que realizou a aplicação. 7. pelos A conduta de ambas as servidoras foi confirmada depoimentos coesos e harmônicos das testemunhas Luana, Clemilda e da própria Coordenadora da unidade, que relatou ter sido procurada por Maria Adriana após o ocorrido.” Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 3 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Após a instrução processual, a Comissão concluiu que: 1. Juliana Gorrão Lopes subtraiu para si um frasco de Cetoprofeno, uma seringa e uma agulha do estoque da unidade. Solicitou que a colega, Maria Adriana, lhe aplicasse a medicação, omitindo dolosamente que possuía alergia conhecida ao fármaco. A conduta foi tipificada como violação ao Art. 4º, incisos XIV (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e XXIV (utilizar-se de bens ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares), c/c Art. 17, incisos I (crime contra a Administração Pública), V (ato de improbidade administrativa) e XVII, todos da Resolução CIOP nº 22/2023. 2. Maria Adriana Vieira, ciente da irregularidade do ato e da origem ilícita do material, atendeu ao pedido e administrou a medicação em Juliana. A conduta foi tipificada como desídia, está prevista no Art. 4º, inciso XXIII, c/c Art. 17, inciso XVII, da mesma Resolução. As colaboradoras, em seus recursos, pleiteiam a reforma da decisão. A Recorrente Juliana sustenta que as partes envolvidas são capacitadas para ministrar medicamentos e que a conduta praticada não se amolda a qualquer infração ética ou disciplinar, pois a recorrente Juliana tinha receita médica para tomar o remédio que lhe foi ministrado, sendo que, de fato, o que houve foi uma reação alérgica que poderia acontecer com qualquer pessoa. Alegou que outras penalidades poderiam ser aplicadas ao caso em tela. Aduziu que não haveria comprovação de que a Recorrente Juliana teria retirado o medicamento na própria UPA, pois os depoimentos colhidos, embora relevantes, não apresentariam comprovação documental que sustente a acusação; além de serem baseados em conversas de terceiros. Sustenta, ainda, que pairam dúvidas sobre as condutas de improbidade administrativa, de utilização pessoal ou recurso materiais de bem públicos, e que adequar a conduta da processada como crime contra a administração pública sem provas robustas seria praticamente uma denunciação caluniosa. Aduz, ainda, que se trata de medicamento que é de preço vil e que Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 4 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA seria jogado fora, não causando prejuízo ao erário público, e que não se comprovou a coação, sendo que, no documento que fundamenta a coação, teria sido mencionado o suposto marido da Processada, que, na realidade, não é casada. Por sua vez, a Recorrente Maria Adriana alega que se encontra em situação de fragilidade psíquica, tendo sido acometida por quadro grave de depressão e transtorno de ansiedade durante o trâmite do PAD. Alega que a penalidade de demissão se mostra desproporcional e injustificada, uma vez que sempre desempenhou suas funções com dedicação e competência. Alega, em suma, ter sido induzida a erro, a ausência de dolo, seu histórico funcional ilibado e que um ato isolado não caracteriza desídia, pugnando pela aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Membros do Conselho de Recurso, por unanimidade, que os presentes Recursos Administrativos não comportam provimento. Como visto, trata-se de Recurso Administrativo no qual as Recorrentes buscam a reforma da decisão que lhes aplicou pena de demissão, a fim que seja arquivado o feito, ou, subsidiariamente, que lhes seja aplicada penalidade mais branda. Em que pesem os argumentos das Recorrentes, é certo que a penalidade de demissão deve ser mantida incólume pelos motivos que se passa a expor. A. Da Conduta da Recorrente Juliana Gorrão Lopes Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 5 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Cumpre frisar que a defesa da recorrente Juliana não se sustenta. A materialidade e a autoria da infração restaram devidamente comprovadas pela prova testemunhal, que se mostrou coesa e harmônica, tendo sido colhida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório e convergindo para a mesma conclusão. A alegação de que possuía receita médica particular é irrelevante, pois as provas produzidas nos autos demonstraram, indubitavelmente, que o medicamento utilizado foi subtraído do estoque da UPA. Da mesma forma, a tese de ausência de provas da subtração é refutada pela própria clandestinidade do ato; a inexistência de registro de retirada do fármaco na farmácia é, na verdade, a prova da sua obtenção ilícita. Ademais, acerca das alegações de que não se trata de crime contra a Administração Pública em razão de falta de provas, reitera-se o amplo conjunto probatório produzido nos autos, que demonstrou, de forma indubitável, a subtração da medicação. Menciona-se, ainda, que no relato referente à coação, cita-se o pai da Recorrente, e não um suposto marido. Na realidade, relata-se que o genitor da Recorrente entrou em contato com o marido da testemunha Renata Aparecida Barreto Lopes, à época Enfermeira Responsável Técnico. Neste diapasão, ressalta-se que, ao contrário do alegado pela defesa, não há bis in idem, tendo em vista que foram caracterizadas todas as infrações acima citadas e o bis in idem pressupõe a dupla punição pelo mesmo fato, o que não ocorre no caso em tela, tendo sido aplicada unicamente a penalidade de demissão, diante da prática de infrações disciplinares de elevada gravidade. Alega, ainda que se trata de medicamento que é de preço vil e que seria jogado fora, não tendo causado nenhum prejuízo ao erário público. Entretanto, tal tese esbarra na consolidada jurisprudência de que o princípio da insignificância é inaplicável em sede de Processo Administrativo Disciplinar. O que se tutela não é apenas o valor patrimonial do bem, mas a moralidade administrativa, a probidade e a confiança depositada no servidor público. Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS PELO FNDE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESVIO DOS VALORES. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INFRAÇÃO CAPITULADA COMO CRIME. PENA EM ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. PROTEÇÃO À MORALIDADE E AO INTERESSE PÚBLICOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Recuso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, por entender não configurados os atos de improbidade, à míngua de prova de que os requeridos atuaram com desonestidade, dolo ou má-fé, na gestão dos recursos públicos federais repassados pelo FNDE ao Caixa da Unidade Escolar. 2. Preliminar de prescrição rejeitada. Tratando-se de servidores públicos federais do ex território do Amapá, estão abrangidos pelo conceito de agente público tal como concebido na Lei 8.429/1992, devendo incidir a regra contida no art. 23, II, deste diploma legal, que remete à lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de cargo efetivo ou emprego. A conduta atribuída aos referidos réus configura o crime previsto no art. 312 do Código Penal brasileiro. Logo, a prescrição regula-se pela pena máxima em abstrato - que no caso é de 12 anos -, o que leva a concluir ser o prazo prescricional de 16 anos (CP, art. 109, II). Os fatos remontam ao ano de 2010 e a ação foi proposta em julho de 2017, não tendo transcorrido o prazo prescricional; menos, ainda, o prazo reduzido de quatro anos entre o ajuizamento da demanda e a publicação da sentença, nos termos do art. 23, §§ 4º e 5º da Lei 14.230/2021. 3. No caso concreto, restaram evidenciadas a materialidade e a autoria dos atos de improbidade administrativa Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 7 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA imputados aos requeridos, que, enquanto gestores do caixa escolar, deixaram de apresentar a prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE à referida Unidade Escolar no exercício de 2010, no âmbito do Programa PDDE, e desviaram, em conluio com os demais réus, parte dos recursos públicos transferidos. 4. Não se aplica o princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a Lei 8.429/1992 visa não só proteger o patrimônio material da Administração, mas também os valores imateriais da moralidade e da probidade administrativa (grifo nosso). Precedentes. 5. Recurso provido para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial e condenar os réus pela prática dos atos de improbidade previstos nos arts. 9º, XI, e 10, XII, e 11, VI, todos da Lei 8.429/1992, aplicando lhes, por consequência, as seguintes sanções: a) ressarcimento, em solidariedade, do dano causado de R$ 5 .200,00, acrescido de correção monetária e juros moratórios desde o evento danoso pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) pagamento de multa civil de R$ 5.200,00, por cada um dos réus; c) suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 (três) anos. (TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10004212420174013100, Relator.: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, Data de Julgamento: 07/12/2023, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 07/12/2023 PAG PJe 07/12/2023 PAG) A conduta da funcionária foi de extrema gravidade. Nesse sentido, a apropriação de bem público, por si só, já constitui falta grave. Ao omitir sua condição de alérgica e induzir uma colega a realizar um procedimento Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA perigoso e irregular, a recorrente demonstrou total ausência de lealdade, probidade e respeito para com a instituição e seus colegas, quebrando de forma irremediável a confiança necessária à manutenção do vínculo funcional. Ademais, conforme observado pela Comissão Disciplinar em sede de relatório: “A alegação de que possuía receita médica é irrelevante. A receita, por si só, não comprova a aquisição do fármaco e, ainda que comprovasse, não anula o fato de que a medicação utilizada foi a subtraída do estoque da UPA, conforme provado pelos testemunhos. A afirmação de que desconhecia a alergia é frontalmente desmentida pelo registro em seu próprio prontuário (fl. 04). O fato de ter sofrido uma reação grave apenas confirma a alergia pré-existente e conhecida, que ela dolosamente omitiu. A diferença de dosagem, longe de ajudá-la, serve como indício de que a medicação utilizada não foi a de uma suposta receita particular, mas sim a do estoque da unidade. A tese de falta de provas da subtração não se sustenta. As provas testemunhais são robustas, coerentes e suficientes. A prova testemunhal possui valor jurídico próprio e não depende de corroboração documental para ser válida, especialmente quando as testemunhas prestam compromisso legal de dizer a verdade. O argumento de que a ausência de registro na farmácia enfraquece a acusação é uma inversão lógica. Ao contrário, essa ausência é a prova cabal de que o medicamento foi obtido de forma clandestina e ilícita, pois não seguiu o trâmite regular de dispensação. Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 9 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Não há que se falar em in dubio pro reo. Este princípio se aplica em cenários de dúvida razoável, o que não ocorre no presente caso. As provas são claras, diretas e formam um conjunto coeso que leva à certeza da autoria e da materialidade das infrações. (grifo nosso)” Assim, a prova documental e testemunhal colhida nos autos é plenamente apta a demonstrar as infrações disciplinares praticadas pela Recorrente, cuja gravidade é indiscutível. A prática das infrações previstas nos incisos XIV e XXIV atrai a penalidade de demissão, conforme expressa previsão do Art. 17, inciso XVII, da mesma Resolução. Ademais, sua conduta se enquadra em crime contra a Administração Pública (Art. 17, I) e improbidade administrativa (Art. 17, V). B. Da Conduta da Recorrente Maria Adriana Vieira A situação da servidora Maria Adriana, embora distinta, também é grave. A defesa se apega ao argumento de que um ato isolado não configuraria desídia. De fato, a jurisprudência frequentemente associa a desídia a atos reiterados de negligência. Contudo, a gravidade do ato isolado pode, sim, ser suficiente para romper o vínculo de confiança e caracterizar a infração: JUSTA CAUSA. IMPRUDÊNCIA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTA DESIDIOSA GRAVE. MANUTENÇÃO. A dispensa por justa causa, modalidade de resolução contratual de iniciativa do empregador por culpa do empregado, tem fundamento na prática de ato ou atos capazes de abalar a relação de confiança inerente ao contrato de trabalho e de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício. Comprovado nos autos que houve imprudência do obreiro, a qual resultou Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 10 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA no atropelamento de uma pessoa, constatou-se que houve conduta desidiosa grave por parte deste, já que se tratava de um motorista profissional a serviço da ré. Nesse sentido, a desídia pode ser caracterizada pela prática de um único ato, desde que suficientemente grave a ponto de abalar desde logo a confiança depositada no empregado e autorizar sua dispensa imediata, o que precisamente ocorreu no caso dos autos, devendo, portanto, ser mantida a justa causa aplicada pela ré. Recurso do autor que se conhece e que se nega provimento, no particular . (TRT-9 - ROT: 00007076720235090007, Relator.: JANETE DO AMARANTE, Data de Julgamento: 20/06/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2024) "DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ATO ÚNICO DO EMPREGADO. Embora a caraterização da desídia (art . 482, e da CLT) ordinariamente ocorra com pequenas faltas cometidas pelo empregado que, com sua repetição, impõe o afastamento da confiança mínima que deve existir no contrato de emprego, não há impedimento que sua configuração ocorra quando demonstrado que o ato desidioso excedeu ao normal, com gravidade elevada, não havendo falar em gradação das penas nessas circunstâncias. Recurso obreiro improvido no particular." (TRT da 18ª Região; Processo: 0010596-86.2021 .5.18.0129; Data: 04-09-2022; Órgão Julgador: Gab. Des . Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque - 2ª TURMA; Relator (a): ALBUQUERQUE) KATHIA MARIA BOMTEMPO DE (TRT-18 - ROT: 0010236-10.2023.5.18 .0121, Relator.: IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA) Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Nesse caso, a gravidade da conduta é patente, pois colocou em risco a vida e a saúde de uma colaboradora, tendo, inclusive, ocasionado uma reação alérgica grave. Assim, a conduta da recorrente Maria Adriana Vieira não foi um mero descuido. Ao aplicar uma medicação que sabia ser de origem ilícita, sem prescrição médica válida para o ato e fora de qualquer protocolo, ela violou deveres fundamentais de sua profissão na área da saúde. Assumiu o risco de produzir um resultado lesivo, que de fato ocorreu, e demonstrou um descaso e falta de zelo que se amoldam à essência da desídia. Ao proceder de tal forma, isto é, negligenciando a atualização dos fármacos a serem administrados aos pacientes, a Processada viola não somente seus deveres enquanto empregada pública do CIOP, mas também seus deveres éticos enquanto profissional da Enfermagem. Assim, é inegável o elevado risco gerado pela conduta da Processada. Sobre as etapas do sistema de medicamentos, o COREN/SP estabelece o seguinte em seu Guia para preparo, administração e monitoramento1: PARTE I – FUNDAMENTOS E BOAS PRÁTICAS PARA O USO SEGURO DE MEDICAMENTOS 1. Uso seguro de medicamentos nos serviços de saúde 1.1. Importância da segurança do processo medicamentoso nos serviços de saúde A questão da assistência segura relacionada a medicamentos tem sido um assunto central na temática da segurança do paciente, tendo em vista o elevado potencial de risco, a frequência, a gravidade e a recorrência de danos ao paciente. Destaca-se, ainda, que grande parte dos processos assistenciais envolvem o uso de medicamentos. 1https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/uso-seguro-medicamentos.pdf Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 12 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Incidentes relacionados a medicamentos (IRM) estão entre os mais comuns nos serviços de saúde. Estes podem acarretar prejuízos ao paciente e familiares nos aspectos da saúde física, mental e social, comprometer a imagem e a confiabilidade da instituição e, ainda, implicar os profissionais em processos e ações ético-moral-legais. Quando o IRM gera dano ao paciente é denominado de evento adverso. As estatísticas envolvendo IRM variam de acordo com os estudos. Segundo o Institute of Medicine, nos Estados Unidos da América (EUA), ocorre um erro de medicação por paciente hospitalizado, por dia. Ao ano são 1,5 milhão de eventos adversos e 7.000 mortes, devido a erros relacionados a medicamentos em pacientes hospitalizados.3 No Reino Unido, entre 2005 e 2010, foram notificados no Sistema Nacional de Estudos e Relatos de Incidentes 5.437.999 incidentes envolvendo pacientes, destes quase 10%, 526.186 foram de IRM. Destes 439.318 não causaram dano ao paciente, 68.578 causaram danos leves, 17.421 causaram danos moderados, 555 causaram danos severos e 271 causaram a morte. Ainda, de acordo com o referido guia, compete ao Enfermeiro as etapas referentes ao preparo e à administração, assim conceituadas pelo Guia supracitado: 3. Preparo Consiste na técnica de manipulação dos medicamentos para administrar ao paciente, de acordo com a prescrição e dispensação. Envolve amplo conhecimento prévio sobre a droga (ações e reações), a conferência da prescrição com o medicamento a ser preparado, a realização de cálculos, diluições, a completa identificação e a escolha de materiais e equipamentos apropriados para a administração. Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 13 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA 4. Administração Consiste na aplicação de medicamentos ao paciente. Todo profissional de saúde, ao administrar um medicamento, deve sempre checar, os “nove certos”: medicamento certo, dose certa, via certa, horário certo, paciente certo, registro certo, ação certa, forma certa e resposta certa. Assim, a atuação que se afasta dos limites fixados pelas regras profissionais expõe o paciente a um risco potencial que não pode ser ignorado, pelo contrário, que deve ser repreendido. Nesse sentido, a reprovabilidade de tal conduta restou confirmada pelas testemunhas ouvidas e documentos colacionados aos autos. Seu histórico funcional favorável e o arrependimento posterior são atenuantes, devidamente consideradas nos autos. Entretanto, não possuem o condão de afastar a gravidade da conduta. A aplicação de um medicamento em uma pessoa é um ato de extrema responsabilidade, e realizá-lo Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 14 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA de forma clandestina, como ocorreu, é uma falha gravíssima para um profissional de enfermagem. A penalidade de demissão, portanto, mostra-se proporcional à gravidade da infração, que expôs a risco a vida de uma pessoa e feriu de morte a confiança que a Administração Pública depositava na colaboradora. III. DISPOSITIVO direito Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de apresentados, NEGO PROVIMENTO aos recursos administrativos interpostos por JULIANA GORRÃO LOPES e MARIA ADRIANA VIEIRA, para manter integralmente decisão que determinou a aplicação da penalidade de DEMISSÃO a ambas as servidoras, nos termos da fundamentação acima. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 08 de agosto de 2025. WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Presidente do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Indiana LUIZ INFANTE Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Santo Anastácio Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 15 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA LUIZ FRANCISCO BOIGUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Álvares Machado Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 16

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 15º CRISLAINE ROBERTA CORREIA CPF: XXX.965.268-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 3º ELISANGELA MARTINS BRESSAN CPF: XXX.067.558-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 1º TALYTA MENDONCA DE MELO CPF: XXX.797.998-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS-UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 5º BEATRIZ CLARO DE OLIVEIRA MUNHOZ CPF: XXX.373.228-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 1º ROMULO AUGUSTO DOS REIS OLIVEIRA CPF: XXX.664.488-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 601º MARIA SOLANGE CANDIDO DA SILVA CPF: XXX.632.368-XX

    Art. 1º. EXONERAR, a Sr. SERGIO RICARDO STUANI RG Nº XX.235.51X-X e CPF Nº XXX.553.278-XX deste consórcio, a partir de 13/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a Sra. ANA MARIA GOMES DOS SANTOS RG Nº XX.573.01X-X e CPF Nº XXX.446.688-XX deste consórcio, a partir de 13/08/2025.

  • Diário Oficial de 12/08/2025 Edição nº 1557

    Ementa


    Processo nº 38/2025. Dispensa de Licitação nº 15/2025. Objeto: Fornecimento estimativo e contínuo de combustível para veículos do CIOP, Cidade da Criança, SEDUC e UPAs pelo período de 04 (quatro) meses. CONTRATO nº 577/2025. Vigência: 12/08/2025 a 11/12/2025. Contratante: CIOP. Contratada: POSTO APEANO LTDA. Item 1: R$ 3,99 - Valor Total: R$ 39.900,00. Item 2: R$ 6,29 - Valor Total: R$ 15.725,00. Item 3: R$ 6,29 - Valor Total: R$ 25.160,00. Valor global: R$ 80.785,00. Pres. Prudente, 12 de agosto de 2025, Maria Heloísa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    ADESÃO DE ATA. EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024, Processo Licitatório n.º 40/2024. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 01/2025 da detentora CASEBAG COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA, possuidora do CNPJ nº 46.230.659/0001-35 pelo MUNICIPIO DE RIO NEGRO/MS, CNPJ Nº 03.501.558/0001-49, para Itens aderidos: LOTE 1 – ITEM 1: CAMISETA BÁSICA – Quantidade: 1.350; LOTE 3 – ITEM 1: BERMUDA DE HELANCA COM ELÁSTICO NA CINTURA – Quantidade: 500; LOTE 4 - ITEM 1: SHORT SAIA DE HELANCA – Quantidade: 500; LOTE 12 – ITEM 1: TÊNIS ESCOLAR CADARÇO – Quantidade: 750. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    1º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024, Processo Licitatório n.º 40/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS. Detentora da Ata: CASEBAG COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 46.230.659/0001-35. Órgão Gerenciador: CIOP. Órgão Não Participante Aderente: Município de Rio Negro/MS, portador do CNPJ Nº 03.501.558/0001-49. Itens aderidos: LOTE 1 – ITEM 1: CAMISETA BÁSICA – Quantidade: 1.350 – Valor total do item: 30.766,55; LOTE 3 – ITEM 1: BERMUDA DE HELANCA COM ELÁSTICO NA CINTURA – Quantidade: 500 – Valor Total do item: R$ 15.000,00; LOTE 4 - ITEM 1: SHORT SAIA DE HELANCA – Quantidade: 500 – Valor total do item: R$ 16.000,00; LOTE 12 – ITEM 1: TÊNIS ESCOLAR CADARÇO – Quantidade: 750 – Valor total do item: 71.250,00. Valor total do aditivo de adesão: R$ 133.016,50. Vigência: 12/08/2025 a 13/01/2026. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 01: GESTÃO DE DOCUMENTOS Data de emissão: 12 /08/2025 Data da vigência: 12/08/2026 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 03 Elaborado e homologado por: Lais Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°01: PROCEDIMENTO PARA GESTÃO DE DOCUMENTOS 1. PROCEDIMENTOS OBJETIVO: A função principal dos arquivos é possibilitar o acesso às informações que estão sob a responsabilidade de guarda da entidade de maneira rápida e precisa. Os documentos da fase corrente possuem grande potencial de uso para a instituição produtora e são utilizados para o cumprimento de suas atividades administrativas, tais como a tomada de decisões, avaliação de processos, controle das tarefas, etc. As principais atividades desempenhadas nesta fase são: protocolo, arquivamento, consulta e destinação. 1.1. PROTOCOLO OBJETIVO: Executar as atividades de recebimento e expedição de documentos. No controle de processos deve-se registrar em planilha eletrônica de protocolos todos os documentos recebidos. Estes são identificados na planilha com número sequencial, data da entrada, descrição do documento, estabelecimento, município, responsável pelo recebimento, data da juntada, data de análise, situação. Para documentos expedidos há outra planilha de protocolo específico com a data de envio, descrição do documento, destinatário, município, responsável pelo envio, data de recebimento, situação. Assim cada documento recebido e/ou expedido terá seu controle de existência de acordo com a ordem de recebimento/emissão do SIM executado pelo CIOP. Nos casos de documentação recebida eletronicamente, esta pode ser impressa, protocolada e arquivada em pasta física específica, de acordo com a necessidade. Os documentos devem seguir o padrão de arquivamento descrito no item a seguir. 1.2. ARQUIVAMENTO OBJETIVO: O arquivamento consiste na guarda dos documentos em lugar próprio, como caixas e pastas, em mobiliários específicos, como estantes e arquivos de aço ou no servidor virtual operado em ambiente de nuvem. Para que os arquivos se tornem acessíveis, é necessário que eles sejam corretamente arquivados de maneira a facilitar e agilizar sua recuperação. Os documentos devem ser devidamente classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem antes do seu arquivamento. Para que os documentos de arquivo estejam acessíveis, é necessário que eles sejam bem ordenados e arquivados. O arquivamento é feito de acordo com a razão social do estabelecimento, cada processo vinculado ao SIM executado pelo CIOP recebe um protocolo (cronológico) e seus arquivos (pastas) são vinculados. Os processos e documentos físicos devem ser organizados e arquivados da seguinte forma: 1.2.1 Cadastro, registro e atualização dos estabelecimentos: É o processo constituído pela documentação mínima solicitada pelo SIM executado pelo CIOP (IT 04 - Lista documental para registro ANEXO II). Os documentos são anexados no SISTEMA SIM/CIOP, no site oficial do consórcio (www.ciop.sp.gov.br), quaisquer atualizações, são arquivados em sequência, em ordem cronológica crescente. Todos os arquivos ficam salvos em nuvem. 1.2.2 Registro de produtos: É o processo no qual consta o registro de todos os produtos que o estabelecimento produz. O processo é realizado através do SISTEMA SIM/CIOP. Neste processo, cada produto possuirá um ID, e receberá automaticamente um número para identificação do produto, cronologicamente conforme abertura do proceso para análise e aprovação. Existe através do SISTEMA a possibilidade de executar futuras alterações das formulações, de métodos de produção, de alterações de rótulo, entre outros. 1.2.3 Análises Microbiológicas e Físico-químicas de Água e Produtos: As solicitações de análises e seus respectivos resultados devem estar carimbadas, assinadas e arquivadas em ordem cronológica cronológoca crescente na sede do SIM executado pelo CIOP. 1.2.4 Registros de Visitas e Fiscalizações (Inspeção): São documentos utilizados pelo SIM executado pelo CIOP para o registro de visita aos estabelecimentos (ANEXO II). Nos estabelecimentos sob inspeção periódica estes documentos têm frequência variável, conforme estabelecido pelo SIM executado pelo CIOP no cálculo de Risco Estimado. A frequência é revista em situações de risco, fraudes ou problemas à saúde pública. Os relatórios devem ser carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica crescente. 1.2.5 Relatórios de Supervisão: Os relatórios devem ser carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica crescente, na sede do CIOP. 1.2.5.1 Supervisão a estabelecimentos que comercializam no território do CIOP: A frequência de supervisão é anual, conforme cronograma próprio definido. Os fiscais do Serviço de Inspeção executado pelo CIOP realizam a verificação dos estabelecimentos conforme o ANEXO III. Os responsáveis pelos estabelecimentos tem prazo de até 15 dias para entregar o Plano de Ação para correção das não conformidades conforme ANEXO IV, sob pena de sofrer sanções legais. 1.2.6 Planos de Ação: Serão arquivados em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbados e assinados. 1.2.7 Relatórios de Não Conformidade: Serão arquivados em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbados e assinados. 1.2.8 Autos de Infração/Ações Fiscais: Os documentos Serão arquivados em ordem cronológica crescente, no processo adminisrativo gerado pelo auto de infração, onde os mesmos deverão estar carimbados e assinados (vide IT Nº 03: AUTOS DE INFRAÇÃO). 1.2.9 Planilhas de Autocontrole: Estas serão juntadas aos respectivo processo. Devem ser assinadas pelo Responsável Técnico (RT) e responsável legal do estabelecimento; sendo aprovadas, são carimbadas e assinadas pelo SIM executado pelo CIOP para arquivamento em ordem cronológica crescente. 1.2.10 Relatório de Recebimento de Matéria-Prima: As planilhas com os relatórios fornecidos pelas empresas externas serão arquivadas em ordem cronológica no estabelecimento, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas e cópias devem ser encaminhadas ao Serviço de Inspeção através do SISTEMA SIM/CIOP. 1.2.11 Relatório de Produção: As planilhas com os relatórios fornecidos pelos estabelecimentos serão arquivadas em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico do estabelecimento. Além do arquivamento físico no estabelecimento, esses dados devem ser compilados em planilhas eletrônicas mensais e encaminhadas ao SIM executado pelo CIOP, através do SISTEMA SIM/CIOP, até o décimo dia útil do mês subsequente. 1.2.12 Relatório de Expedição (comercialização): As planilhas com os relatórios gerada pelos estabelecimentos serão arquivadas em ordem cronológica, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico do estabelecimento. Além do arquivamento físico no estabelecimento, esses dados devem ser compilados em planilhas eletrônicas mensais e encaminhadas ao SIM executado pelo CIOP, até o décimo dia útil do mês subsequente, através do SISTEMA SIM/CIOP. 1.2.13 Controle de Registro e Formulação de Produtos e Registro de Rótulos: As documentações deverão ser encaminhadas através do SISTEMA SIM/CIOP e serão analisadas pelo SIM executado pelo CIOP, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas. 1.2.14 Projetos e Ampliação: A solicitação deverá ser dirigida ao SIM executado pelo CIOP para aprovação, através do SISTEMA SIM/CIOP. 1.2.15 Protocolo: Os documentos referentes aos estabelecimentos registrados serão arquivados nos processos do estabelecimento (conforme definido no item 1.1 PROTOCOLO), já outros documentos que não são relacionados aos estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP serão arquivados em pastas específicas. Todos deverão estar carimbados e assinados. 1.3. CONSULTA OBJETIVO: Obter informações completas de rápida recuperação. Todo o trabalho realizado, desde o recebimento ao arquivamento, é desenvolvido a fim de obter rápida recuperação e informações completas. Quando solicitado consulta de documentos, este será feito por meio de ofício. Por meio deste, a emissão é registrada em livro de ofícios expedidos e arquivado em pasta identificada para tal. 1.4. DESTINAÇÃO OBJETIVO: Arquivar os documentos físicos por prazo mínimo de 2 anos. Realizar a digitalização e arquivar as cópias virtuais por período indeterminado. Alguns documentos têm valor temporário e outros, valor permanente e jamais deverão ser eliminados. O valor do documento é determinado em função de todas as suas possíveis finalidades e também do tempo de vigência dessas finalidades. Todos os documentos que possuem data de validade devem ser atualizados quando esta expirar, sendo responsabilidade dos estabelecimentos sua emissão junto ao órgão responsável. A documentação física referentes ao estabelecimentos, após o prazo de dois anos, devem ser digitalizadas e o destino do arquivo físico será analisado pelo órgão onde se encontram tais documentos. Todas as cópias virtuais, e do SISTEMA devem ser mantidas arquivadas por prazo indeterminado. 2. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas no documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. 3. PROCEDIMENTOS PARA CORRENPONDÊNCIA a) Toda correspondência oficial expedida deverá ser em papel timbrado do órgão emissor, conter a localidade e data e para sua identificação em sistema próprio conter: o número correspondente seguido do ano de emissão e da sigla do órgão emissor, o destinatário (Para:_____ ), o assunto (Assunto: _____). A correspondência oficial expedida será encaminhada por meio dos serviços da empresa de correios, e-mail ou utilizando-se de meios próprios para efetuar a entrega. A correspondência oficial interna será encaminhada por intermédio do protocolo setorial; toda correspondência oficial expedida será acondicionada em envelope, contendo, no canto superior esquerdo, o nome, cargo, endereço do destinatário, bem como nome e endereço do remetente, a fim de, em caso de devolução, a empresa de correios o localize o remetente. Ressalta-se que o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa que ocupa; portanto, quando um documento oficial for encaminhado para um destinatário que não ocupe mais o cargo, a mesma deverá ser aberto pelo novo responsável. b) Correspondência Recebida A correspondência recebida será entregue no protocolo de cada órgão, para posterior distribuição. O protocolo central receberá a correspondência e verificará se o destinatário ou a unidade que pertencem ou não ao órgão; em caso negativo, devolverá a correspondência ao remetente. c) Correspondência Expedida O controle da expedição de correspondência caberá ao respectivo protocolo setorial, responsável pela numeração, que deverá ser sequencial, numérico-cronológica e iniciada a cada ano. O protocolo do órgão manterá um controle da expedição de correspondência, a fim de informar aos usuários, sua localização, em tempo real. 4. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO E JUNTADA DE FOLHAS E DOCUMENTOS A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina: a) Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes, obedecendo a ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é, os mais antigos serão os primeiros do conjunto; b) A capa do processo (ANEXO VII), com todas as informações preenchidas e tramitação; c) A primeira folha do processo deverá ser respectivamente o seguinte anexo: • Processo de Fiscalização/Inspeção: A primeira folha deste tipo de Processo deverá ser o ANEXO VIII desta instrução. d) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do funcionário que estiver numerando o processo); e) A cada juntada de documentos ao processo, no verso da ultima folha deverá ser colocado o carimbo de juntada de documentos, indicando o número da primeira e da última folha juntada, data, carimbo e rubrica do responsável. Define-se como documento, qualquer tipo de papel ou objeto, necessário a instrução do assunto tratado no processo. f) No verso da última folha autuada, deve ser colocado o carimbo de Final de Autuação e preenchê-lo. g) e) A junção de folha de informação, após a autuação, será feita mediante o completo preenchimento, assinatura e identificação do funcionário responsável pela juntada, por carimbo. h) Após a autuação, o processo é analisado por funcionário designado. Inicia-se, assim, a tramitação do processo. 5. NUMERAÇÃO DE FOLHAS E PEÇAS As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1. O verso da folha não será numerado e sua identificação quando for necessária terá como referência os dizeres "em branco". A capa do processo não será numerada. O documento não encadernado receberá numeração em sequencia cronológica e individual para cada peça que o constituir. Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras "A" e "B", nem rasurar. Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, será colada em folha de papel branco, apondo-se o carimbo da numeração de peças de tal forma que o canto superior direito do documento seja atingido pelo referido carimbo. Os processos oriundos de instituições não pertencentes à Administração Pública só terão suas peças renumeradas se a respectiva numeração não estiver correta; não havendo falhas, prosseguir com a sequencia numérica existente. Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou, caso seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Poderá ser utilizada a frente e o verso da folha de despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento do verso. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo "Em branco". 6. JUNTADA DE PROCESSOS A juntada de processos será executada pelo protocolo central ou setorial da unidade correspondente, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente. 7. JUNTADA POR ANEXAÇÃO A juntada por anexação será feita somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados. A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como principal e um ou mais como acessórios. Na juntada por anexação, as peças do conjunto processado serão renumeradas a partir do processo acessório. A metodologia adotada para juntada por anexação é: a) Colocar em primeiro lugar a capa do processo principal; b) Retirar a capa do processo acessório, sobrepondo-a à capa do processo principal, colocar o conteúdo do processo principal encima do conteúdo do processo acessório e manter os processos sobre as duas capas, formando um único conjunto; c) Renumerar e rubricar as peças do processo acessório, obedecendo a numeração já existente no principal; d) Lavrar o "TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO' na última folha do processo mais antigo; e) Anotar, na capa do processo principal, o número do processo acessório que foi juntado; f) Registrar, em sistema próprio, a juntada por anexação. 8. JUNTADA POR APENSAÇÃO Observar, na juntada por apensação, a seguinte metodologia: a) Manter superposto um processo ao outro, presos por colchetes ou barbante, conforme o número de páginas, ficando em segundo lugar o processo que contenha o pedido de juntada; b) Manter as folhas de cada processo com sua numeração original; c) Lavrar o 'TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO' na última folha do processo mais antigo, o qual, no ato da apensação, ficará em primeiro lugar; d) Anotar na capa do processo que ficar em primeiro lugar o número do processo apensado; e) Registrar, em sistema próprio, a juntada por apensação. 9. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS a) Desentranhamento nada mais é que a retirada de documentos ou folhas de informação do processo. b) Quando o processo estiver em andamento (processo ativo), o desentranhamento deve ser feito na Sede do SIM executado pelo CIOP, mediante requerimento do interessado e autorização da Coordenação. c) Quando se tratar de processo encerrado, o desentranhamento somente deve ser feito na Sede do SIM executado pelo CIOP, mediante requerimento do interessado e autorização da Coordenação. d) No lugar da folha desentranhada deve ser colocada uma cópia reprográfica, do documento extraído sem numerá-la. e) O desentranhamento deverá ser registrado no processo por meio de um termo que é colocado na sequencia natural de folhas, e deve conter as seguintes informações: 1- o(s) número(s) da(s) folha(s) desentranhada(s); 2 - tipo de documento retirado; 3- motivo de desentranhamento e 4 - data, carimbo e assinatura do funcionário responsável. 10. ENCERRAMENTO DO PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQUENTE O encerramento dos processos será: a) Por indeferimento do pleito; b) Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes; c) Pela expressa desistência do interessado; d) Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada. Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm. Quando a peça processual contiver número de folhas excedente ao limite fixado nesta norma, a partir do próximo número, formar-se-ão outros volumes. Não é permitido desmembrar documento, e se ocorrer a inclusão de um documento que exceda às 200 folhas, esse documento abrirá um novo volume. Ex: No caso de processo contendo 180 folhas, ao qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 folhas. O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem solução de continuidade, no volume subsequente. A abertura do volume subsequente será informada no volume anterior e no novo volume, da seguinte forma: No volume anterior, após a última folha do processo, incluir-se-á "TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME", devidamente numerado e no novo volume, proceder conforme abaixo. 11. ABERTURA DO VOLUME SUBSEQUENTE No novo volume, logo após a capa, incluir-se-á "TERMO DE ABERTURA DE VOLUME" devidamente numerado, obedecendo-se à sequencia do volume anterior. A abertura de um novo volume será executada diretamente por funcionário so SIM executado pelo CIOP, que deverá providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a sua abertura e atualizando o sistema de protocolo correspondente. Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: 1º volume, 2º volume etc. Documento encadernado ou em brochura, bem como os de grande volume, serão apensados ao processo com a colocação de carimbo de anexo contendo o número do processo e a palavra "Anexo nº _____". SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP ANEXO Processo Nº ________ Anexo Nº ____________ Data: ____/____/____ Identificação Funcionário __________________ 12. RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSOS Havendo desaparecimento ou extravio de processo, o servidor que primeiro tomar conhecimento do fato comunicará, à seu superior, o ocorrido. A autoridade administrativa que tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Independentemente das ações adotadas anteriormente, o servidor responsável pela reconstituição do processo observará o seguinte procedimento: a) Ordenar a documentação que caracterize a busca de localização do processo dentro de uma capa, juntamente com o documento, pelo qual foi dado conhecimento ao superior, do desaparecimento ou extravio do processo; b) Fazer representação ao superior do SIM executado pelo CIOP, quem compete autorizar a reconstituição do processo; c) Reconstituir o processo, resgatando as suas informações e obtendo cópias de documentos que o constituíam; d) Apor uma folha inicial informando que aquele processo está sendo reconstituído, constando o número do processo, procedência, interessado e assunto e outras informações julgadas necessárias; e) Atribuir nova numeração ao processo reconstituído; f) Registrar, no sistema próprio, a ocorrência, citando o número do processo extraviado e o atual. 13. DESPACHO a) É a decisão administrativa sobre o pedido inicial, geralmente realizado através de ofício. b) Nenhum processo pode ser arquivado sem receber despacho decisório. c)Todo despacho deve ser, por lei, claro, preciso e atinente a matéria do processo. 14. PROCESSO ENCERRADO a) O processo é considerado encerrado a partir de documento que justifique seu encerramento, ou conforme legislação pertinente. Realizar-se-à o procedimento de conferência de sua paginação e não constatada nenhuma irregularidade o encerramento será realizado por profissional do SIM executado pelo CIOP. Neste caso, é juntado ao processo o motivo de seu encerramento e, após, é proibida a aposição de qualquer cota, carimbo ou encaminhamento, ressalvados os casos de alteração do despacho decisório, quando então o processo deverá ser reativado. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas. Dispensar adequado tratamento físico aos documentos, observando cuidados de higiene no seu manuseio, fazer furos centralizados, fazer as dobras necessárias com simetria, utilizar material adequado, como cola apropriada, evitar uso de grampos metálicos, clips, preservar informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, etc. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos junto ao Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. 16. ANEXOS 1. ANEXO I – Lista Documental para Registro no SIM executado pelo CIOP; 2. ANEXO II – Termo e Relatório de Inspeção/Fiscalização; 3. ANEXO III – Relatório de Supervisão; 4. ANEXO IV – Plano de Ações Corretivas do Estabelecimento; 5. ANEXO V – Relatório de Não Conformidades; 6. ANEXO VI – Ficha de Atendimento Individual; 7. ANEXO VII – Capa de Processos; 8. ANEXO VIII – Folha de Rosto; HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 02 08/08/2024 28 Beatriz Fernandes da Silva Revisão LISTA DOCUMENTAL PARA REGISTRO NO SIM EXECUTADO PELO CIOP DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO SISTEMA SIM/CIOP ETAPA 1 Formulário de requerimento ao SIM executado pelo CIOP (ANEXO I da IT N° 04) Cópia CNPJ (Dados do estabelecimento) Inscrição estadual (Dados do estabelecimento) Cópia CPF responsável pelo estabelecimento (Dados do proprietário) Cópia RG responsável pelo estabelecimento (Dados do proprietário) Cópia da inscrição de produtor rural (Se existir) Cópia do contrato social (Dados do estabelecimento) Registro da propriedade ou do arrendamento do imóvel devidamente registrado (Dados do estabelecimento) Cópia do estatuto ou contrato social (estabelecimentos coletivos) Cópia da ata de eleição e documento de posse do representante legal (estabelecimento coletivo) Cópia de ART homologado pelo CRMV ou declaração de responsabilidade técnica emitida pelo responsável técnico (ANEXO III da IT N° 04) Cópia RG/CPF responsável técnico Cópia da cédula profissional do responsável técnico Declaração de ciência (emitida pelo RL ou proprietário) (ANEXO IV da IT N° 04) Declaração de responsabilidade técnica de produção (emitida pelo RT) (ANEXO V da IT N° 04) Planta baixa ou croqui das instalações contendo: - Localização das máquinas, equipamentos, utensílios, pontos de água quente e fria e de esgoto - Fluxo de pessoas e de produtos (de forma individual, ou seja, um fluxo por produto) - Localização da edificação e das demais construções adjacentes Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (ANEXO VI da IT N° 04) Boletim/laudo de exames MB e FQ da água de abastecimento Atestados de saúde do trabalhador Formulário de registro de produto de origem animal (preenchimento no sistema SIM/CIOP) Registro de rotulagem ETAPA 2 Autorização de produção (emitida pelo RT, RL ou proprietário) ETAPA 3 Programas de Auto Controle DOCUMENTOS EMITIDOS PELO SIM EXECUTADO PELO CIOP Laudo técnico documental – ao final da etapa 1 Laudo técnico sanitário – ao final da etapa 2 Laudo técnico de inspeção de terreno – vistoria prévia (Caso de construção/reforma ou ampliação) Lista de verificação de planta - (Caso de construção/reforma ou ampliação) Certificado de registro do estabelecimento - ao final da etapa 1 ANEXO II DA IT Nº1SIM/CIOP TERMO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO Termo de Inspeção Nº: Data: / / Responsável pela Inspeção: Razão Social: Nome Fantasia: Responsável Legal: CNPJ/CPF: Endereço: Bairro: Município: UF: Telefone: Responsável Técnico: Nº Reg.: Classificação: Motivo da Inspeção: Descrição e Orientação: Conclusão: Inspetor Fiscal do SIM/CIOP Responsável pelo Estabelecimento RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO nº: Estabelecimento: Nº SIM/CIOP: Responsável: Contato: DATA: E-mail: Turno: Hora: Equipe de Inspeção: Atendimento ao Plano de Ação Parâmetros Observações A Entregou plano de ação da inspeção/supervisão anterior? S N B Cumpriu os prazos estipulados no plano de ação anterior? S N 1 Manutenção das instalações n° Descrição Observações 1 Barreiras Sanitárias: Pia, Lava-botas, Lixo, Papel toalha, Detergente, Álcool gel C NC N/A 2 Portas C NC N/A 3 Paredes / Janelas C NC N/A 4 Piso / Ralos / Paletes C NC N/A 5 Teto C NC N/A 6 Tubulações / Vigas C NC N/A 7 Luminárias (protetores adequados) C NC N/A 8 Iluminação suficiente C Lux na área de inspeção: NC N/A 9 Ventilação / Condensação C NC N/A 10 Equipamentos (acabamentos, soldas, reparos) C NC N/A Observações: 2 Água de abastecimento 11 Água suficiente para o desenvolvimento das atividades C NC N/A 12 Reservatório / Sistema tratamento / Alarme C NC N/A 13 Pontos de coleta identificados C CRL: pH: NC N/A 14 Vapor e gelo em contato com a água garantem inocuidade C NC N/A 15 Águas Residuais / Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) C NC N/A Observações: 3 Controle Integrado de Pragas 16 Programa é eficaz e contínuo? (Não há presença de pragas, possui armadilhas e barreiras físicas contra o acesso de pragas: telas, cortinas de ar, etc) C NC N/A 17 Sala de Venenos C NC N/A Observações: 4 Higiene Industrial e Operacional (instalações e equipamentos) 18 Limpeza e sanitização: monitoramento do Pré- operacional e suas ações corretivas C NC N/A 19 Limpeza e sanitização: monitoramento do Operacional e suas ações corretivas C NC N/A Observações: 5 Higiene e Hábito Higiênico dos Funcionários 20 Práticas higiênicas, asseio pessoal, treinamento (uniforme, avental, luvas) C NC N/A 21 Carteira sanitária: apto a manipular alimentos C NC N/A Observações: 6 Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO) 22 PSO de acordo com o PAC (evitando a contaminação cruzada, ausência de contra fluxo) C NC N/A Observações: 7 Controle de Matéria-Prima 23 Matérias-primas, ingredientes e produtos devidamente identificados? C NC N/A 24 Ingrediente/matéria-prima (sala, armazenamento, produtos autorizados, temperatura, etc) C NC N/A 25 Embalagem Primária (sala exclusiva, limpeza, armazenamento, organização, etc) C NC N/A 26 Embalagem Secundária (sala exclusiva, limpeza, armazenamento, organização, etc) C NC N/A 27 Recebimento de matéria-prima para aprov. condicional: procedimentos no PAC? (identificação, armazenamento, controle de uso) C NC N/A Observações: 8 Controle de Temperatura 28 Controle de temperatura de ambiente. Ex: sala de desossa/produção possui termômetros? C Temp: NC N/A 29 Controle de temperatura de equipamentos. Ex: esterilizadores, pasteurizador, etc. C Temp: NC N/A 30 Controle de temperatura de produtos/matéria- prima. Ex: cortes, carcaça, leite, peixe, etc. C Temp: NC N/A 31 Controle de temperatura para produtos que envolvam cozimento: validação térmica C Temp: NC N/A Observações: 9 APPCC 32 Possui programa escrito e implantado? (Realiza monitoramento, verificação e ações corretivas e preventivas?) C NC N/A Observações: 10 Análises Laboratoriais 33 Análises de controle de matéria-prima. Ex: recepção de leite, umidade mel (conferência de registros dos laboratórios das indústrias) C NC N/A 34 Análises de controle de qualidade: água/gelo e produtos (periodicidade e resultados) C NC N/A 35 Calibração de equipamentos (registros de medidas preventivas e ações corretivas) C NC N/A Observações: 11 Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude 36 Processo de fabricação e rótulo está de acordo com o aprovado? POSSUI EM SEU RÓTULO O LOGOTIPO DO CIOP C NC N/A 37 Matéria-prima: controle com vistas à fraude C NC N/A Observações: 12 Rastreabilidade e Recolhimento 38 Rastreabilidade de produtos, matéria-prima, ingredientes C NC N/A 39 Consegue rastrear o produto final desde o início de sua produção? C NC N/A 40 Possui programa de recolhimento? C NC N/A Observações: 13 Respaldo para Certificação Oficial 41 Avaliação se o estabelecimento fornece garantias ao serviço de inspeção oficial e que os POA e seus sistemas de controle estão em conformidade com a legislação C NC N/A Observações: 14 BEM-ESTAR ANIMAL 42 Possui programa descrito e implantado? (transporte, desembarque, lotação de caminhões, imobilização, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola) IN n° 03 de 17/01/2000 C NC N/A Observações: 15 MATERIAL ESPECIFICADO DE RISCO - MER 43 Possui programa descrito e implantado? (identificação, remoção, segregação e destinação) Memorando Circular nº 001 de 23/01/2007 C NC N/A Observações: 16 IN n° 62 de 29/12/2011, IN n° 76 e n° 77 de 26/11/2018 44 Programa Nacional de Qualidade do Leite (RBQL) C NC N/A 45 Cadastro de produtor / Tanque C NC N/A 46 Programa de Boas Práticas Agropecuárias C NC N/A 47 Programa de coleta de leite a granel: registro das coletas, mapeamento de rotas C NC N/A 48 Plano de Qualificação de Produtor C NC N/A 49 Capacitação dos operários que realizam a coleta e recebimento do leite C NC N/A 50 Registros de coletas C NC N/A 51 Controle de antibióticos C NC N/A Observações: 17 Área Externa 52 Tanques / Curral C NC N/A 53 Refeitório C NC N/A 54 Cozinha C NC N/A 55 Vestiários C NC N/A 56 Banheiros C NC N/A 57 Pátios C NC N/A 58 Almoxarifado C NC N/A 59 Depósitos C NC N/A 60 Veículos para transporte C NC N/A Observações: 18 Considerações finais Local e data da inspeção: Assinatura e carimbo responsável pela inspeção (SIM/CIOP) Assinatura e carimbo responsável (estabelecimento/RT/CQ) Ciente, recebi 2ª via em . Declaro estar ciente que possuo o prazo de 15 dias para apresentar a este Serviço de Inspeção o Relatório de Correção das Não Conformidades (RNC) apresentadas em Plano de Ação que contém o cronograma de ações corretivas aqui solicitado. ANEXO III DA IT Nº1SIM/CIOP RELATÓRIO DE SUPERVISÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DATA: Estabelecimento: Nº SIM/CIOP: 1 Verificações Pré-Operacionais: Parâmetros Descrição das Não Conformidades 1.1 Registro de verificação de estado de conservação de equipamentos e instalações C NC N/A 1.2 Procedimentos de inspeção e pré- operacional C NC N/A 1.3 Registro de inspeção pré-operacional C NC N/A 1.4 Verificação de controles ambientais C NC N/A 2 Inspeção Operacional: Parâmetros Descrição das Não Conformidades 2.1 Registro de produção realizados pelo estabelecimento C NC N/A 2.2 Verificação de rastreabilidade de produção C NC N/A 2.3 Controle de temperatura e re-inspeção de produtos (na recepção do leite) C NC N/A 2.4 Controle de processos de produção e confronto com registros do estabelecimento C NC N/A 2.5 Inspeção nas diversas dependências da área de produção. Avaliação de procedimentos, estruturas correlacionado com registros dos autocontroles C NC N/A 3 Registros de Documentos Devem ser considerados como registros e documentação na verificação: * Notas Técnicas * Planilha de verificação dos autocontroles * Legislações gerais e específicas * Rótulos aprovados * RNC * Projetos de reforma e ampliação * Ofícios enviados e recebidos * Outros documentos relacionados ao funcionamento dos estabelecimentos (Licença ambiental, alvará do corpo de bombeiros, autorização de consumidor de lenha, etc.). * Termos de apreensão e condenação * Cópia dos autocontroles Parâmetros Descrição das Não Conformidades 3.1 Registros de documentos disponíveis para verificação C NC N/A 3.2 Preenchimento adequado com informações completas C NC N/A 3.3 Registros de Não conformidades C NC N/A 3.4 Correlação dos registros de controle diário do estabelecimento com os registros de verificação do inspetor do SIM C NC N/A 4 Avaliação Geral Parâmetros Descrição das Não conformidades 4.1 Sede do SIM no estabelecimento C NC N/A 4.2 Equipamentos de trabalho da equipe do SIM C NC N/A 4.3 O responsável pelas informações possui conhecimento de todos os equipamentos C NC N/A 4.4 Preenchimento e encaminhamento dos documentos oficiais C NC N/A 4.5 Procedimento de re-inspeção dos produtos C NC N/A 4.6 Verificação e conhecimento dos autocontroles C NC N/A 4.7 Verificação da rotulagem pelo SIM C NC N/A 4.8 Verificação dos processos de fabricação C NC N/A 4.9 Controle de reformas mediante aprovação do SIM C NC N/A 4.10 Emissão de relatório de inspeção e RNC C NC N/A 4.11 Acompanhamento do cumprimento dos planos de ação C NC N/A 4.12 Uniformes da equipe do SIM atendem as normas oficiais C NC N/A 4.13 Relacionamento entre SIM e empresa C NC N/A 5 Considerações Aspectos positivos: Aspectos a serem melhorados: Data da Supervisão: Carimbo responsável pela supervisão Carimbo responsável pela inspeção Assinatura Assinatura ANEXO IV DA IT Nº1SIM/CIOP PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS DO ESTABELECIMENTO I. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E DO ESTABELECIMENTO: Nome do Serviço: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP CNPJ: 18.960.233/0001-00 Tipo de Serviço: ( )SIE ( ) SIM (X) Consórcio Público Municipal Município sede: Presidente Prudente UF: SP Nome do Estabelecimento: CNPJ: Classificação do Estabelecimento: Município: UF: SP II. DECLARAÇÃO: O estabelecimento acima identificado, nesta data representado pelos abaixo identificados, apresenta o Plano de Ações Corretivas, a seguir descrito, e se compromete a adotar todas as ações previstas, nos prazos estipulados, para correção das não-conformidades e melhorias apontadas nas avaliações realizadas. Local e data do documento: Assinatura e identificação do gestor superior do estabelecimento: Assinatura e identificação do responsável técnico pelo estabelecimento: III. PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS – Relatório de Inspeção/Fiscalização Nº____ Data da de Inspeção/Fiscalização: ___/___/___ ITEM Descrição das não conformidades/ oportunidades de melhorias Descrição detalhada das medidas corretivas Data de início Data de conclusão Setor responsável pela execução. Responsável pelo acompanhamento do cumprimento Data e resultado da verificação (Atendido, não atendido, no prazo) Assinaturas e identificação do(s )responsável(is) pelo setor(es) de execução(ões) e acompanhamento do cumprimento: ANEXO V DA IT Nº1SIM/CIOP RNC - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADES ITEM Descrição das não conformidades Medida corretiva proposta ou realizada Data da proposta ou da realização Medida preventiva proposta ou realizada Data proposta ou de realização Data e resultado da verificação oficial (Atendimento, não atendimento, no prazo) Rubrica do servidor da equipe do CIOP responsável pela verificação oficial Data: ___/___/____ Responsável pelo estabelecimento: (nome, cargo e assinatura) Responsável pelo serviço oficial – SIM executado pelo CIOP ANEXO VI DA IT Nº1SIM/CIOP FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL (FAI) Dia Mês Ano Hora inicial: Hora final: Proprietário/Representante legal: CNPJ/CPF: Telefone: E-mail: Município: Principais atividades realizadas/Assuntos abordados: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pessoas presentes durante atendimento: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Total de pessoas envolvidas:________________________________ Responsável pelo Atendimento Representante do Estabelecimento ______________________ ______________________ Assinatura e carimbo Nome e assinatura ANEXO VII DA IT Nº1 SIM/CIOP CAPA DE PROCESSOS NOME DA EMPRESA RESPONSÁVEL LEGAL MUNICÍPIO SIM SISBI Nº DATA ____/____/____ ANO ASSUNTO OBSERVAÇÃO DESTINO DATA DESTINO DATA 01 14 02 15 03 16 04 17 05 18 06 19 07 20 08 21 09 22 10 23 11 24 12 25 13 26 ANEXO VIII DA IT Nº1 SIM/CIOP FOLHA DE ROSTO DE PROCESSO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO PROCESSO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP Estabelecimento com número no SIM ________________ Nome do estabelecimento: CNPJ: Classificação: Município: Endereço: Telefone: Proprietário(a): Responsável Legal: Responsável Técnico da Indústria:

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 600º ANDREIA DOS SANTOS TINAGERO CPF: XXX.091.048-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º TATIANE COSTA BAGATTI CPF: XXX.204.528-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁLVARES MACHADO 6º MARIA LUISA RODRIGUES LIMA CPF: XXX.094.938-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 157º EVELLYN CAROLINY TROMBETA GONCALVES CPF: XXX.802.198-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 8º FLAVIO LEME DOS SANTOS CPF: XXX.427.668-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 13º SONIA MARIA LIMA FERREIRA CPF: XXX.087.608-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, NA LOTAÇÃO DE CAPS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 14º JESUS CORDEIRO ANANIAS CPF: XXX.278.698-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE VENCESLAU 1º MARIA SIMONE SENI PEREIRA CPF: XXX.683.688-XX

    Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.786/2025, tornando-a sem efeito.

    ADESÃO DE ATA. EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025, Processo Licitatório n.º 04/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 61/2025 da detentora SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, possuidora do CNPJ nº 46.230.659/0001-35 pelo MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, CNPJ Nº 46.523.197/0001-44, para Itens aderidos: ITEM 48 – Quantidade: 3.000; ITEM 49 – Quantidade: 100; ITEM 50 – Quantidade: 150; ITEM 54 – Quantidade: 150 e ITEM 55 – Quantidade: 8.500. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    1º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2025, Processo Licitatório n.º 04/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE INSUMOS E SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL DE PACIENTES PARA 23 (VINTE E TRÊS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Detentora da Ata: SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 59.225.268/0001-74. Órgão Gerenciador: CIOP. Órgão Não Participante Aderente: Município de Ferraz de Vasconcelos/SP, portador do CNPJ Nº 46.523.197/0001-44. Itens aderidos: ITEM 48 – Quantidade: 3.000 – Valor Total do item R$ 78.000,00; ITEM 49 – Quantidade: 100 – Valor Total do item R$ 4.700,00; ITEM 50 – Quantidade: 150 – Valor Total do item R$ 5.700,00; ITEM 54 – Quantidade: 150 – Valor Total do item R$ 4.500,00 e ITEM 55 – Quantidade: 8.500 – Valor Total do item R$ 229.500,00. Valor Total da Adesão: R$ 322.400,00. Vigência: 12/08/2025 a 13/01/2026. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

  • Diário Oficial de 11/08/2025 Edição nº 1556

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁLVARES MACHADO 5º JOAO PEDRO DE SOUZA SUZUKI CPF: XXX.978.668-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 598º LEONARDO VILELA CPF: XXX.685.968-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44, NA LOTAÇÃO: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 1º ANA CLAUDIA MARTINS DO NASCIMENTO CPF: XXX.729.838-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - ROSANA 8º MARIA KALIGIANA PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: XXX.813.068-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 14º LETICIA TIEMI HOSSAKA CPF: XXX.702.908-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 11º MARIA EDUARDA PRATES BOSCO CPF: XXX.374.768-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 2º MARIA NAZARE DO NASCIMENTO CPF: XXX.838.908-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 599º JOSE ROMULO SILVA FARIAS CPF: XXX.497.128-XX

    Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) Mileny Fidelis Silva, CPF: XXX.856.818-XX, atualmente investido no cargo de Técnico Administrativo, lotado(a) em: Administração, para acumular o cargo de Chefe do Setor de Compras, Licitação e Contratos, por período determinado, tendo início em 11/08/2025 A 15/08/2025, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados no Concurso Público realizado nos dias 06/07 (prova escrita) e 03/08 (prova prática e TAF) de 2025, para os cargos: Motorista Operador de Britador Móvel – CIOP – Presidente Prudente, Motorista – Álvares Machado e Agente de Conservação e Infraestrutura – Rancharia, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 002/2025 de 05 de junho de 2025

  • Diário Oficial de 08/08/2025 Edição nº 1555

    Ementa


    EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 12/08/2025

    PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 11/2025 para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 29 (VINTE E NOVE) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, sendo os seguintes entes participantes: 1 - Alfredo Marcondes; 2 - Álvares Machado; 3 – Anhumas; 4 - Bastos, 5 - Caiabu; 6 - Dracena; 7 - Emilianópolis; 8 - Estrela do Norte; 9 - Euclides da Cunha Paulista; 10 - Flora Rica; 11 - Flórida Paulista; 12 - Iepê; 13 - Indiana; 14 - João Ramalho; 15- Martinópolis; 16 - Nantes; 17 - Narandiba; 18 - Pirapozinho; 19 - Presidente Bernardes; 20 - Presidente Epitácio; 21 - Presidente Prudente; 22 - Quatá; 23 - Rancharia; 24 - Ribeirão dos Índios; 25 - Rosana; 26 - Sandovalina; 27 - Santo Anastácio; 28 – Taciba e 29 - Tarabai, com as seguintes empresas detentoras: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 170/2025 - SOCIETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 29.987.662/0001-89, os itens 01, 03 no valor total de R$ 10.993.300,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 171/2025 - BELABRU COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 03.353.258/0001-60, os itens 02, 04, 05, 07, 08, 09, e 12 no valor total de R$107.507.000,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 172/2025 - SAFIRA VEICULOS E PECAS LTDA, CNPJ 50.238.039/0001-10, o item 06 no valor total de R$ 5.877.000,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 173/2025 - MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, CNPJ 03.093.776/0001-91, o item 10 no valor total de R$10.716.800,00. Vigência: 07/08/2025 à 06/08/2026. Prazo de entrega: 90 dias corridos. Presidente Prudente, 07 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    EDITAL CONVOCAÇÃO REUNIÃO CONSELHO DIRETOR 12/08/2025

    EXTRATO DE ALFREDO MARCONDES Extrato do 3º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 385/2023. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE ANHUMAS Extrato do 4º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 355/2023. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE ANHUMAS. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE BASTOS Processo Licitatório nº 27/2022 – Inexigibilidade nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.328/2025. Contrato de Prestação de Serviços nº 485/2025. Objeto: prestação de serviços de médico plantonista para unidade de pronto atendimento. Contratante: MUNICÍPIO DE BASTOS. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor estimado: R$ 4.360.896,00. Vigência: 01/08/2026. Data de assinatura: 28/07/2025. EXTRATO DE EMILIANÓPOLIS Extrato do 2º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 511/2023. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA Extrato do 2º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 606/2023. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE FLORIDA PAULISTA Extrato do 3º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 331/2022. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE FLORIDA PAULISTA. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE IEPE Extrato do 4º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 612/2021. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE INDIANA Extrato do 4º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 496/2021. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE INDIANA. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Processo Licitatório nº 24/2025 – Chamamento Público nº 01/2025. Processo Administrativo nº 1.523/2025. Contrato de Prestação de Serviços nº 531/2025. Objeto: prestação de serviços de Teste Holter e Teste MAPA. Contratante: MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor estimado: R$ 343.200,00. Vigência: 28/04/2026. Data de assinatura: 30/07/2025. Processo Licitatório nº 05/2021 – Inexigibilidade nº 01/2021. Processo Administrativo nº 1.527/2025. Contrato de Prestação de Serviços nº 532/2025. Objeto: prestação de serviços de assistente social. Contratante: MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor estimado: R$ 80.532,00. Vigência: 22/02/2026. Data de assinatura: 30/07/2025. EXTRATO DE NANTES Extrato do 3º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 320/2022. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE NANTES. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE NARANDIBA Extrato do 4º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 57/2022. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE NARANDIBA. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE PIRAPOZINHO Extrato do 4º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE PRESIDENTE BERNARDES Extrato do 4º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 257/2022. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE RANCHARIA Processo Licitatório nº 41/2020 – Inexigibilidade nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.306/2025. Contrato de Prestação de Serviços nº 484/2025. Objeto: prestação de serviços de médico gastroenterologista. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor estimado: R$ 67.932,00. Vigência: 08/01/2026. Data de assinatura: 16/07/2025. EXTRATO DE ROSANA Extrato do 4º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 498/2021. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE ROSANA. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE SANDOVALINA Extrato do 4º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 562/2021. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE SANDOVALINA. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE SANTO ANASTÁCIO Extrato do 2º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 432/2023. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE TACIBA Processo Licitatório nº 15/2021 – Inexigibilidade nº 03/2021. Processo Administrativo nº 1.139/2025. Contrato de Prestação de Serviços nº 486/2025. Objeto: prestação de serviços de psicólogo. Contratante: MUNICÍPIO DE TACIBA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor estimado: R$ 62.694,00. Vigência: 22/04/2026. Data de assinatura: 16/07/2025. Extrato do 2º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 538/2023. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE TACIBA. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE TARABAI Extrato do 1º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 255/2025. Objeto: prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contratante: MUNICÍPIO DE TARABAI. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor estimado durante o prazo de elastério: R$ 1.409.423,30. Vigência: 14/07/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATO DE TEODORO SAMPAIO Processo Licitatório nº 41/2020 – Inexigibilidade nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.344/2025. Contrato de Prestação de Serviços nº 485/2025. Objeto: prestação de serviços de médico plantonista. Contratante: MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor estimado: R$ 6.420.000,00. Vigência: 08/01/2026. Data de assinatura: 15/07/2025. EXTRATOS DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.065/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista e pediatra. Contrato nº 459/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ANA LUCIA TREVISAN PONTELLO LTDA. Valor estimado: R$ 1.467.936,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 01/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.197/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 460/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ISYS QUINELLI LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 01/07/2025. 1º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 430/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Contratada: N CAMPOS OLIVEIRA LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Alteração de dados bancários. Vigência: 08/01/2026. Pres. Prudente, 01/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 17/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2021. Processo Administrativo nº 1.201/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de diagnóstico por imagem – ultrassonografia e raio-x. Contrato nº 461/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: EXAMINA DIAGNÓSTICOS LTDA. Valor estimado: R$ 2.038.512,00. Vigência: 10/05/2026. Data: 01/07/2025. Processo Licitatório nº 05/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021. Processo Administrativo nº 1.201/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de assistente social. Contrato nº 462/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ANA PAULA BATISTA FORTES COSTAS. Valor estimado: R$ 268.440,00. Vigência: 22/02/2026. Data: 01/07/2025. 1º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 384/2022. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Contratada: BRAGA AMORIM – SERVICOS MEDICOS S/S. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista para unidade de pronto atendimento. Alteração de dados bancários. Vigência: 16/08/2025. Pres. Prudente, 01/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 213/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Contratada: YW SERVICOS MEDICOS LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista para unidade de pronto atendimento. Alteração de razão social e endereço. Vigência: 16/08/2025. Pres. Prudente, 02/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 03/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2022. Processo Administrativo nº 1.201/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de diagnóstico por imagem – tomografia e ressonância. Contrato nº 463/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: EXAMINA DIAGNÓSTICOS LTDA. Valor estimado: R$ 25.175.244,00. Vigência: 16/01/2026. Data: 02/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.222/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 464/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: RAFAELA RIBEIRO SAUDE LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 02/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.236/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 465/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: LUANA GEROTTO. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 02/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.245/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 466/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: KAIAHARA CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 03/07/2025. Processo Licitatório nº 37/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022. Processo Administrativo nº 1.248/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de cirurgião dentista. Contrato nº 467/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: GEOVANNA MENTE DA COSTA. Valor estimado: R$ 133.344,00. Vigência: 30/11/2025. Data: 03/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.251/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 468/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: LUANA FREITAS FREIRE LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 03/07/2025. 2º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 384/2022. Processo Licitatório nº 37/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022. Contratada: LUCAS BERTONI SILGUEIRO ATENDIMENTOS ODONTOLOGICOS ME. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de cirurgião dentista. Alteração de dados bancários. Vigência: 30/11/2025. Pres. Prudente, 03/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.254/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 469/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MARIANA MB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 03/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.253/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 470/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MARIANA MB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 03/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.256/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 471/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: JANAINA SALMAZO SOARES LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 03/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.262/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 472/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ANDRIAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 04/07/2025. Processo Licitatório nº 32/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 04/2022. Processo Administrativo nº 1.287/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de psicólogo. Contrato nº 473/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: NUCLEO LK PSICOLOGIA & CUIDADO LTDA. Valor estimado: R$ 107.472,00. Vigência: 19/10/2025. Data: 07/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.312/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 474/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: YAMASHITA CONTRERAS SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 10/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.320/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 475/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: GABRIELA ALVES FERREIRA DIAS SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 10/07/2025. Processo Licitatório nº 37/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022. Processo Administrativo nº 1.322/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de cirurgião dentista. Contrato nº 476/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: DANIELLE RODRIGUES VEIGA ME. Valor estimado: R$ 133.344,00. Vigência: 30/11/2025. Data: 10/07/2025. 1º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 178/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Contratada: HS SAUDE E BEM ESTAR LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Alteração de dados bancários. Vigência: 08/01/2026. Pres. Prudente, 11/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 92/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Contratada: HS SAUDE E BEM ESTAR LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista para unidade de pronto atendimento. Alteração de dados bancários. Vigência: 16/08/2025. Pres. Prudente, 11/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.363/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 477/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ELAINE REGINA DE SOUZA CLINICA MEDICA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 14/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.364/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 478/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ELAINE REGINA DE SOUZA CLINICA MEDICA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 14/07/2025. 2º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 192/2025. Processo Licitatório nº 05/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021. Contratada: ALINE ALVES DE OLIVEIRA ASSISTENCIA SOCIAL. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de consulta clínica em cirurgia geral. Alteração de dados bancários. Vigência: 22/02/2026. Pres. Prudente, 14/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 17/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021. Processo Administrativo nº 1.373/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de assistente social. Contrato nº 479/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ANDREIA TERRENGUI ASSISTENTE SOCIAL. Valor estimado: R$ 268.440,00. Vigência: 22/02/2026. Data: 15/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.376/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 480/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: FELIPE PUGLIESI INAGUE LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 15/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.374/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 481/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: FELIPE PUGLIESI INAGUE LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 15/07/2025. 1º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 458/2025. Processo Licitatório nº 17/2025 – Chamamento Público Nº 01/2025. Contratada: ZANI E GARCIA CLINICA MEDICA LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de consulta clínica em ortopedia. Alteração de dados bancários. Vigência: 28/04/2026. Pres. Prudente, 16/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.389/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 482/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: D SILVA MARTINS SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 15/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.391/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 483/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: D SILVA MARTINS SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 15/07/2025. Processo Licitatório nº 32/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 04/2022. Processo Administrativo nº 1.380/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de psicólogo. Contrato nº 487/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: BARBARA LUISA SANTOS CARVALHO LTDA. Valor estimado: R$ 107.472,00. Vigência: 19/10/2025. Data: 16/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.383/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 488/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: LETICIA ESTEVES PSIQUIATRIA LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 16/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.405/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 489/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: FERNANDA PIRES VIEIRA SILVA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 16/07/2025. Processo Licitatório nº 17/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021. Processo Administrativo nº 1.404/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de assistente social. Contrato nº 490/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ROSIMEIRE LEANDRO ASSISTENCIA SOCIAL. Valor estimado: R$ 268.440,00. Vigência: 22/02/2026. Data: 16/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.415/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 491/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CAMILA MARIANA BONIFACIO DA SILVA GATTO LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 17/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.425/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 492/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA MUNHOZ LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 18/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.424/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 493/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: GABRIELA SOARES GONÇALVES LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 18/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.426/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 494/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: JACQUELINE TORRES TARIFA FREIRE SERVIÇOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 18/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.427/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 495/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: AMANDA CERAZI ALVES. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 18/07/2025. Processo Licitatório nº 17/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021. Processo Administrativo nº 1.429/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de assistente social. Contrato nº 496/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: VANESSA VENTURA ASSISTENCIA SOCIAL. Valor estimado: R$ 268.440,00. Vigência: 22/02/2026. Data: 18/07/2025. Processo Licitatório nº 03/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2022. Processo Administrativo nº 1.435/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de diagnóstico por imagem – tomografia e ressonância. Contrato nº 497/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CADRI – CENTRO AVANCADO DE RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA LTDA. Valor estimado: R$ 4.002.412,00. Vigência: 16/01/2026. Data: 21/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.440/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 498/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: L TAMASHIRO SERVICO MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 21/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.441/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 499/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: L TAMASHIRO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 21/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.442/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 500/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ALEXANDRE SOUZA DELIBORIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 21/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.453/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 501/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: JANAINA APARECIDA FERREIRA SILVA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 22/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.455/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 502/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: JANAINA APARECIDA FERREIRA SILVA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 22/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.464/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 503/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: NAARA RODRIGUES FERNANDES DA CUNHA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 22/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.465/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 504/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: NAARA RODRIGUES FERNANDES DA CUNHA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 22/07/2025. 1º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 150/2024. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Contratada: CAROLINA S TELLES SERVICOS MEDICOS LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Alteração de dados bancários. Vigência: 08/01/2026. Pres. Prudente, 23/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.469/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 505/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: C TIEZZI FEITOSA FARIAS SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 23/07/2025. Processo Licitatório nº 37/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022. Processo Administrativo nº 1.473/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de cirurgião dentista. Contrato nº 506/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: HELOISA BARBIERI ARAUJO LTDA. Valor estimado: R$ 133.344,00. Vigência: 30/11/2025. Data: 23/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.478/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 507/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: M F SILVEIRA WEHBE SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 23/07/2025. Processo Licitatório nº 25/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 07/2021. Processo Administrativo nº 1.492/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de exames de diagnóstico do sistema digestivo. Contrato nº 508/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: EXAMINA DIAGNOSTICOS LTDA. Valor estimado: R$ 611.500,00. Vigência: 14/07/2026. Data: 23/07/2025. Processo Licitatório nº 37/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022. Processo Administrativo nº 1.483/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de cirurgião dentista. Contrato nº 509/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: HYSLAN DOMENICI FERREIRA DOS SANTOS. Valor estimado: R$ 133.344,00. Vigência: 30/11/2025. Data: 24/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.484/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 510/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA I. YUMI DE ANDRADE HIRAO LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 24/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.485/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 511/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA I. YUMI DE ANDRADE HIRAO LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 24/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.487/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 512/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MARIA EDUARDA LAMBER DOS SANTOS. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 24/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.490/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 513/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: AMANI SAÚDE INTEGRADA LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 24/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.493/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 514/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: KAREN CETARA GIMENES CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 24/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.496/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 515/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: J CARDOSO MOREIRA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 25/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.497/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 516/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: J CARDOSO MOREIRA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 25/07/2025. Processo Licitatório nº 32/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 04/2022. Processo Administrativo nº 1.504/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de psicólogo. Contrato nº 517/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MARCELA APARECIDA DE OLIVEIRA TEODORO. Valor estimado: R$ 107.472,00. Vigência: 19/10/2025. Data: 25/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.506/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 518/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: VITORIA ALESSI DE SOUZA ARRUDA CORDEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 25/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.507/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 519/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: VITORIA ALESSI DE SOUZA ARRUDA CORDEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 25/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.511/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 520/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: G. L. BILHEIRO CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 28/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.512/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 521/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: G. L. BILHEIRO CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 28/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.565/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 523/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: AMANDA CAROLINE RIO LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 28/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.568/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 524/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA R. BACHEGA JORGE LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 29/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.567/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 525/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA R. BACHEGA JORGE LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 29/07/2025. Processo Licitatório nº 17/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021. Processo Administrativo nº 1.570/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de assistente social. Contrato nº 526/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ERCILENE CRISTINA BARBOSA DA SILVA. Valor estimado: R$ 268.440,00. Vigência: 22/02/2026. Data: 29/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.580/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 527/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: RAFAEL MENOSSI SERVICOS MEDICOS. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 29/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.575/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 528/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MAJORY DAYANE DOS PRAZERES OLIVEIRA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 29/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.576/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 529/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: P H QUEIROZ DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 29/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.577/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 530/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: P H QUEIROZ DE OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 29/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.589/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 534/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MARIELLEN ANDRADE MESCOLOTE LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 30/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.590/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 535/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MARIA CLARA REDIVO AMARAL. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 29/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.607/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 536/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: GUSTAVO ANASTACIO CIPRIANO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 31/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.613/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 537/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: SEBASTIÃO RODRIGUES DE MEDEIROS NETO ME. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 31/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.614/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 538/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: FERNANDA FERREIRA FIRMINO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 31/07/2025. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Processo Administrativo nº 1.616/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista em unidade de pronto atendimento. Contrato nº 539/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: FERNANDA FERREIRA FIRMINO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 976.320,00. Vigência: 16/08/2025. Data: 31/07/2025. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Processo Administrativo nº 1.615/2025. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista. Contrato nº 540/2025. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ALINE GRIPPA DA ROCHA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 924.480,00. Vigência: 08/01/2026. Data: 31/07/2025. 1º Aditamento do contrato de prestação de serviços nº 576/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Contratada: OLIVEIRA MONTEIRO MEDICOS LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de médico plantonista para unidade de pronto atendimento. Alteração de dados bancários. Vigência: 16/08/2025. Pres. Prudente, 31/07/2025, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    HOMOLOGAR, após verificação de regularidade, as inscrições dos candidatos inscritos para as funções

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 88º JOSE SERGIO CORREA FRANCO RG: XX78933XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 7º FABIANA PEREIRA LOPES RG: XX63517XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 13º MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: XXX.195.818-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RT - PRESIDENTE EPITÁCIO 1º SYBILLE TERUKO ABE CPF: XXX.621.088- XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 17 AS 23H - REGENTE FEIJÓ 1º LUCIANA MARTINS JANUARIO CPF: XXX.725.148-XX

    Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.777/2025, tornando-a sem efeito.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - ROSANA 7º MARIA MADALENA DOS SANTOS SILVA CPF: XXX.305.761-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Proc. 38/2025 – Dispensa nº 15/2025. Objeto: Fornecimento estimativo e contínuo de combustível para veículos do CIOP, SEDUC, Residência Terapêutica, SUASA, RCC, Cidade da Criança e UPAs pelo período de 04 (quatro) meses. Classificação de Propostas:

  • Diário Oficial de 07/08/2025 Edição nº 1554

    Ementa


    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: solicitação de reequilíbrio de preço. Pregão Eletrônico nº 03/2025. Interessada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA - ARP Nº 27/2025 – CNPJ nº 12.889.035/0002-93. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio de preço do ITEM 165 - METOPROLOL, SUCCINATO 100 MG e ITEM 151 - LÍTIO, CARBONATO 300 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Presidente Prudente, 07 de agosto de 2025.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: solicitação de reequilíbrio de preço. Pregão Eletrônico nº 19/2024. Interessada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ARP Nº 05/2025 – CNPJ nº 08.528.442/0001-17. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio de preço do ITEM 4 - CAFÉ EM PÓ e ITEM 5 - LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO, NÃO ADOÇADO e ITEM 9 - MARGARINA, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Presidente Prudente, 07 de agosto de 2025.

    HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2025, Processo Licitatório n.º 20/2025 para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 29 (VINTE E NOVE) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, em favor de 01 - SOCIETE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 29.987.662/0001-89, os itens 01, 03 no valor total de R$ 10.993.300,00. 02 - BELABRU COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 03.353.258/0001-60, os itens 02, 04, 05, 07, 08, 09, e 12 no valor total de R$107.507.000,00. 03 - SAFIRA VEICULOS E PECAS LTDA, CNPJ 50.238.039/0001-10, o item 06 no valor total de R$ 5.877.000,00. 04 - MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, CNPJ 03.093.776/0001-91, o item 10 no valor total de R$10.716.800,00. Itens fracassados: 11. Valor total do pregão: R$ 135.094.100,00. Presidente Prudente, 07 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Ficam REVOGADAS as PORTARIAS ADMINISTRATIVAS Nº 1.744/2025 e Nº 1.745/2025, tornando-a sem efeito.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024, homologado em 11 de fevereiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ROSANA 2º ELIELSON DA CONCEICAO CANTAO CPF: XXX.929.922-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - ROSANA 6º MARIA GABRIELA GOMES MOURA CPF: XXX.459.468-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 596º GIOVANNA RODRIGUES DE SOUSA CELESTE CPF: XXX.916.868-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 12º ANA BEATRIZ PAULO DA SILVA CPF: XXX.789.868-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 40HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ROSANA 5º THAIS CRISTINA SOARES LAPA CPF: XXX.259.768-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 597º EUCLEIA COSTA AZEVEDO CPF: XXX.032.398-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE EPITÁCIO 1º LARISSA FARAH LOPES CPF: XXX.938.096-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE EPITÁCIO 2º ANDREIA ALESSANDRA DUARTE AQUINO CPF: XXX.209.488-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE EPITÁCIO 3º SUELEN CRISTINA LOURENCO DOS SANTOS CPF: XXX.375.678-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE EPITÁCIO 4º ROSIANE DOS SANTOS CPF: XXX.104.288-XX

  • Diário Oficial de 06/08/2025 Edição nº 1553

    Ementa


    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ALISSON JOSE DOS SANTOS MARTINS, matrícula Nº 37389, do cargo de EDUCADOR FÍSICO , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 684/2025, a partir de 23/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ALINE RODRIGUES DE LIMA, CPF. Nº XXX.358.788-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA GABRIELA PETELIM LIBANIO, CPF. Nº XXX.958.948-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CELIA MARIA DE SOUZA BELONI, CPF. Nº XXX.602.338-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 25/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DEBORA DE CARVALHO SOUZA, CPF. Nº XXX.537.968-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ELISANGELA NEVES DA SILVA, CPF. Nº XXX.467.228-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EMELLY LUANA CAVALCANTE ANDRADE, CPF. Nº XXX.061.668-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EMILLY MICKAELLY DA SILVA VICENTE, CPF. Nº XXX.965.588-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GABRIELA MARIA DO CARMO SILVA, CPF. Nº XXX.699.858-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GRACE KELLY CABRIOTTI FERNANDES PAIXAO, CPF. Nº XXX.031.228-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GYSLAINE DA SILVA SANTOS, CPF. Nº XXX.215.758-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ISABELA NAPONOCENA DA SILVA, CPF. Nº XXX.923.708-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LAYRA STEFFANI DA SILVA SANTOS, CPF. Nº XXX.271.468-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LOURDES VITORIA DA SILVA, CPF. Nº XXX.359.528-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) THAYNA CORREIA LOPES GERALDES, CPF. Nº XXX.357.658-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 28/07/2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁLVARES MACHADO 4º VINICIUS DA SILVA LIMA CPF: XXX.564.932-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 40HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ROSANA 4º DANIELE PASSOS DE SOUZA CPF: XXX.668.338-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 594º RAFAELA OTILIA MENEZES DE FREITAS CPF: XXX.988.788-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 595º SONIA REGINA BIANO SPINO CPF: XXX.236.618-XX

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo VII do presente edital, torna público a RETIFICAÇÃO 1 do Edital do Concurso Público nº 004/2025, retificando o cronograma – Anexo V conforme segue:

    Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.749/2025, tornando-a sem efeito.

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