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  • Diário Oficial de 22/08/2025 Edição nº 1566

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    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 609º MARIA APARECIDA DOS SANTOS CPF: XXX.279.318-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 18º THAISA DE CARVALHO CPF: XXX.217.598-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 3º ELIANA DA SILVA SOBREIRO CPF: XXX.566.508-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 14º ALICE RIBEIRO CPF: XXX.449.268-XX

    Art. 1º. Onde se lê: “Art. 1º. Fica nomeada a Sra. FABIO HENRIQUE DOS SANTOS REIS, portadora do RG nº XX.689.484-X SSP/PR e CPF nº XXX.733.848-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 22/08/2025.”, Leia-se: “Art. 1º. Fica nomeado o Sr. FABIO HENRIQUE DOS SANTOS REIS, portador do RG nº XX.689.484-X SSP/PR e CPF nº XXX.733.848-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 22/08/2025.”

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º MARIA VITORIA PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: XXX.670.268-XX

    Proc. 40/2025 – Dispensa nº 16/2025. Objeto: Aquisição e Implantação de Infraestrutura de Rede, CFTV e Wi-Fi. Finalidade do Aviso: Fornecedores do ramo poderão retirar o modelo de proposta pelo link https://www.ciop.sp.gov.br/conteudo/Publicações/14388 e enviar preenchida no e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br até às 17h00 do dia 27/08/2025. Fundamento Legal: art. 75, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal. 14.133/2021 c.c. art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 22 de Agosto de 2025. Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.

  • Diário Oficial de 21/08/2025 Edição nº 1565

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    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 03: AUTOS DE INFRAÇÃO Data de emissão: /08/2024 Data da vigência: /08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 03 Elaborado e homologado por: Lais Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°03: PROCEDIMENTO PARA AUTOS DE INFRAÇÃO OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional para possibilitar a regulamentação das penalidades que serão aplicadas quando houver ocorrência de infrações pelos estabelecimentos. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: O AUTO DE INFRAÇÃO é baseado na Resolução/CIOP nº31, de 22/12/2022. Deverão ser detalhados: a falta cometida, o dispositivo infringido (embasamento legal), a natureza do estabelecimento com a respectiva localização e a devida identificação do fiscal, de testemunhas, do proprietário da empresa ou responsável. As penas administrativas a serem aplicadas poderão ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO e CANCELAMENTO DO REGISTRO. As penas previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. As ADVERTÊNCIAS serão aplicadas quando o infrator for primário e desde que não haja evidência de dolo ou má fé. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação muncipal vigente. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando causar risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O CANCELAMENTO DO REGISTRO se dará em decorrência da constatação da impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem pôr em risco a saúde pública, ou nos casos de funcionamento desautorizado, sendo o estabelecimento regularmente interditado pelo SIM/CIOP. O autuado terá o prazo de dez (10) dias do recebimento do AUTO DE INFRAÇÃO para apresentar sua defesa. O processo administrativo gerado pelo auto de infração será instruído pelos seguintes documentos: 1. ANEXO I - Auto de infração; 2. ANEXO II - Formulário de Defesa; 3. ANEXO III - Relatório de Instrução para Julgamento em Primeira e Segunda Instância; 4. ANEXO IV - Termo de Julgamento em Primeira Instância; 5. ANEXO V - Formulário de Recurso; 6. ANEXO VI - Termo de Julgamento em Segunda Instância; 7. ANEXO VII - Termo de Revelia; 8. ANEXO VIII - Controle de Autos de infração e multas. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas neste documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 14 Fernanda Deak Criação do Documento 02 28/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 03 Xx/08/2025 18 Lais Mayumi Oshiro Revisão ANEXO I DA IT Nº 03/SIM/CIOP AUTO DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) COMETIDA(S) AUTUADO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL Nome RG/CPF _ Assinatura Nome Identidade de Fiscal nº Assinatura TESTEMUNHAS Nome Nome RG RG CPF CPF Endereço Endereço Assinatura Assinatura em de de às : ANEXO II DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Defesa _ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE DEFESA: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO III DA IT Nº 03/SIM/CIOP RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª / 2 ª INSTÂNCIA 1. Processo nº: 2. Razão Social ou Nome do interessado: 3. Localização (Município/Estado): 4. SIM/CIOP: 5. Assunto: Auto de Infração N° 6. Dos fatos: O auto de infração fora lavrado em xx/xx/xxxx pelo Fiscal do SIM/CIOP xxxxxxx contra a interessada pela constatação de “(transcrição das irregularidades conforme Auto de Infração)”. A ciência da autuada fora registrada emxx/xx/xxxx. Na oportunidade, também foram lavrados os documentos (citar outros termos emitidos, por exemplo, Termode Apreensão...) 7. Base Legal/Artigos infringidos: Artigo xx, da Resolução/CIOP nº31/2022, combinado com xxxxxxx 8. Histórico do autuado: A autuada é (reincidente ou primária), conforme consulta ao histórico de infrações anexado ao presente processo. 9. Da defesa: A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, atendendo o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto considerada tempestiva, e argumenta que ...... OU A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, tendo ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto é considerada intempestiva OU A interessada não apresentou defesa, sendo considerada revel, conforme Termo de Revelia. 10. Informações Complementares: Data e assinatura do Médico Veterinário Fiscal ou Coordenação: 11. Termo de Remessa para julgamento: Certifico haver remetido o processo para julgamento pela Coordenadoria do SIM ou Diretória Execeutiva. Data e assinatura do Remetente Data e assinatura do Destinatário ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar procedente o Auto de Infração nº xxxx, pela irregularidade "xxxxxxx", infringindo (dispositivo legal); II. Aplicar, como sanção administrativa, (multa/advertência) no valor de R$ xxxx (valor por extenso), com fulcro nos Art. 484 Inciso (especificar o inciso) da Resolução/CIOP nº31/2022. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Lavre-se o competente (termo referente a sanção aplicada). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização, intimando-o para cumprimento as exigências constantes do julgamento no prazo legal (fixar prazo), bem como para, caso queira apresente recurso à instância superior, no prazo previsto no Art. 512 da Resolução/CIOP nº31/2022. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO V DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Recurso_ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE RECURSO: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Manter a sanção administrativa de multa no valor de R$ xxxxx (valor por extenso), de acordo com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Manter, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Aumentar a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso) para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Reduzir a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso), para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Multa, para que seja aplicada a penalidade de Advertência, em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatóriod da Coordenação, e decide: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado e seu respectivo Auto de Multa. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VII DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE REVELIA Processo nº: Auto de Infração nº: IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO: Razão Social ou Nome: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ ou CPF: Findo o prazo de que trata o Artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, sem que o interessado tenha apresentado defesa escrita ao Auto de Infração acima referido, é o autuado considerado REVEL. Local, xx de xxxxxxx de 20xx CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 ANEXO VIII DA IT Nº 03/SIM/CIOP CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTAS Registro no SIM/CIOP Nº: Ano: Razão social do estabelecimento: Localização do estabelecimento: Município: Nº PROCESSO DATA E N° DO AUTO DE INFRAÇÃO HOUVE DEFESA DECISÃO 1° INSTANCIA HOUVE RECURSO DECISÃO 2° INSTANCIA PENALIDADE IMPOSTA PRAZO PARA PAGAMENTO EM CASO DE MULTA DATA DO PAGAMENTO ARQUIVAMENTO Médico/a Veterinário/a Inspetor Fiscal do SIM/CIOP RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 03: AUTOS DE INFRAÇÃO Data de emissão: /08/2024 Data da vigência: /08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 03 Elaborado e homologado por: Lais Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°03: PROCEDIMENTO PARA AUTOS DE INFRAÇÃO OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional para possibilitar a regulamentação das penalidades que serão aplicadas quando houver ocorrência de infrações pelos estabelecimentos. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: O AUTO DE INFRAÇÃO é baseado na Resolução/CIOP nº31, de 22/12/2022. Deverão ser detalhados: a falta cometida, o dispositivo infringido (embasamento legal), a natureza do estabelecimento com a respectiva localização e a devida identificação do fiscal, de testemunhas, do proprietário da empresa ou responsável. As penas administrativas a serem aplicadas poderão ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO e CANCELAMENTO DO REGISTRO. As penas previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. As ADVERTÊNCIAS serão aplicadas quando o infrator for primário e desde que não haja evidência de dolo ou má fé. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação muncipal vigente. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando causar risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O CANCELAMENTO DO REGISTRO se dará em decorrência da constatação da impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem pôr em risco a saúde pública, ou nos casos de funcionamento desautorizado, sendo o estabelecimento regularmente interditado pelo SIM/CIOP. O autuado terá o prazo de dez (10) dias do recebimento do AUTO DE INFRAÇÃO para apresentar sua defesa. O processo administrativo gerado pelo auto de infração será instruído pelos seguintes documentos: 1. ANEXO I - Auto de infração; 2. ANEXO II - Formulário de Defesa; 3. ANEXO III - Relatório de Instrução para Julgamento em Primeira e Segunda Instância; 4. ANEXO IV - Termo de Julgamento em Primeira Instância; 5. ANEXO V - Formulário de Recurso; 6. ANEXO VI - Termo de Julgamento em Segunda Instância; 7. ANEXO VII - Termo de Revelia; 8. ANEXO VIII - Controle de Autos de infração e multas. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas neste documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 14 Fernanda Deak Criação do Documento 02 28/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 03 Xx/08/2025 18 Lais Mayumi Oshiro Revisão ANEXO I DA IT Nº 03/SIM/CIOP AUTO DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) COMETIDA(S) AUTUADO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL Nome RG/CPF _ Assinatura Nome Identidade de Fiscal nº Assinatura TESTEMUNHAS Nome Nome RG RG CPF CPF Endereço Endereço Assinatura Assinatura em de de às : ANEXO II DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Defesa _ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE DEFESA: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO III DA IT Nº 03/SIM/CIOP RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª / 2 ª INSTÂNCIA 1. Processo nº: 2. Razão Social ou Nome do interessado: 3. Localização (Município/Estado): 4. SIM/CIOP: 5. Assunto: Auto de Infração N° 6. Dos fatos: O auto de infração fora lavrado em xx/xx/xxxx pelo Fiscal do SIM/CIOP xxxxxxx contra a interessada pela constatação de “(transcrição das irregularidades conforme Auto de Infração)”. A ciência da autuada fora registrada emxx/xx/xxxx. Na oportunidade, também foram lavrados os documentos (citar outros termos emitidos, por exemplo, Termode Apreensão...) 7. Base Legal/Artigos infringidos: Artigo xx, da Resolução/CIOP nº31/2022, combinado com xxxxxxx 8. Histórico do autuado: A autuada é (reincidente ou primária), conforme consulta ao histórico de infrações anexado ao presente processo. 9. Da defesa: A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, atendendo o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto considerada tempestiva, e argumenta que ...... OU A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, tendo ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto é considerada intempestiva OU A interessada não apresentou defesa, sendo considerada revel, conforme Termo de Revelia. 10. Informações Complementares: Data e assinatura do Médico Veterinário Fiscal ou Coordenação: 11. Termo de Remessa para julgamento: Certifico haver remetido o processo para julgamento pela Coordenadoria do SIM ou Diretória Execeutiva. Data e assinatura do Remetente Data e assinatura do Destinatário ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar procedente o Auto de Infração nº xxxx, pela irregularidade "xxxxxxx", infringindo (dispositivo legal); II. Aplicar, como sanção administrativa, (multa/advertência) no valor de R$ xxxx (valor por extenso), com fulcro nos Art. 484 Inciso (especificar o inciso) da Resolução/CIOP nº31/2022. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Lavre-se o competente (termo referente a sanção aplicada). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização, intimando-o para cumprimento as exigências constantes do julgamento no prazo legal (fixar prazo), bem como para, caso queira apresente recurso à instância superior, no prazo previsto no Art. 512 da Resolução/CIOP nº31/2022. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO V DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Recurso_ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE RECURSO: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Manter a sanção administrativa de multa no valor de R$ xxxxx (valor por extenso), de acordo com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Manter, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Aumentar a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso) para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Reduzir a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso), para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Multa, para que seja aplicada a penalidade de Advertência, em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatóriod da Coordenação, e decide: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado e seu respectivo Auto de Multa. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VII DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE REVELIA Processo nº: Auto de Infração nº: IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO: Razão Social ou Nome: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ ou CPF: Findo o prazo de que trata o Artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, sem que o interessado tenha apresentado defesa escrita ao Auto de Infração acima referido, é o autuado considerado REVEL. Local, xx de xxxxxxx de 20xx CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 ANEXO VIII DA IT Nº 03/SIM/CIOP CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTAS Registro no SIM/CIOP Nº: Ano: Razão social do estabelecimento: Localização do estabelecimento: Município: Nº PROCESSO DATA E N° DO AUTO DE INFRAÇÃO HOUVE DEFESA DECISÃO 1° INSTANCIA HOUVE RECURSO DECISÃO 2° INSTANCIA PENALIDADE IMPOSTA PRAZO PARA PAGAMENTO EM CASO DE MULTA DATA DO PAGAMENTO ARQUIVAMENTO Médico/a Veterinário/a Inspetor Fiscal do SIM/CIOP RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br

    1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.º 15/2025 - Processo Licitatório n.º 30/2025 - do tipo MENOR TAXA, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAR, INTERMEDIAR E ADMINISTRAR UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, POR MEIO DE UMA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO REFERENCIAL. Fica alterada a data da sessão para o dia 03 (três) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília) a ser realizada no site https://bll.org.br/. Fica alterado o item 6.1.3 (VI – DA FORMA DA PROPOSTA DE PREÇOS). O Edital e a retificação estão no site www.ciop.sp.gov.br, bem como na plataforma de pregão eletrônico. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 21 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM REGULAMENTADO PELA LEI Nº 14.434/2022.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 608º ELIANE DOLORES INFORZADO FERREIRA CPF: XXX.427.428-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 17º EDIR DE OLIVEIRA CPF: XXX.287.638-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COZINHEIRA - RANCHARIA 2º BRUNA MARIA DA SILVA HAMANO CPF: XXX.181.578-XX

    Art. 1º. Fica nomeada a Sra. FABIO HENRIQUE DOS SANTOS REIS, portadora do RG nº XX.689.484-X SSP/PR e CPF nº XXX.733.848-XX, para exercer o cargo de SUPERVISOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 22/08/2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 13º LORENA OLIVEIRA SANTOS ALVES CPF: XXX.175.048-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 52º MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS CPF: XXX.170.268-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 19º CLEMILDA GOMES DOS SANTOS CPF: XXX.211.938-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação

  • Diário Oficial de 20/08/2025 Edição nº 1564

    Ementa


    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ARIANA GUEDES FERREIRA LOPES, CPF. Nº XXX.704.038-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CAMILA GABRIELE VEIGA MARTINS DE LIMA, CPF. Nº XXX.099.508-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE FARMÁCIA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 09/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CINTIA APARECIDA SOARES DO NASCIMENTO, CPF. Nº XXX.691.928-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 01/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DAIANE GURGEL DE CASTRO, CPF. Nº XXX.442.538-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E APOIO ESCOLAR, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DANIELE CAROLINE DOS ANJOS, CPF. Nº XXX.522.428-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 04/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DIANA PEREIRA DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.067.228-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 05/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GABRIELA DIAS TROVANI, CPF. Nº XXX.998.828-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 02/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) HUGO CARVALHO SAMPAIO, CPF. Nº XXX.700.658-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 08/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ISABELA SANTOS NUNES, CPF. Nº XXX.121.618-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 01/08/2025.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JEAN VINICIO SILVA LIMA, CPF. Nº XXX.352.018-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 07/08/2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 605º ROSIMEIRE CARDOSO DA SILVA CPF: XXX.721.458-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 606º IVONETE FERNANDES SANTOS SANCHES DA SILVA CPF: XXX.799.378-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 607º ROSECLER GRIGORIO DA SILVA CPF: XXX.693.298-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 2º RYAN DE CASTRO QUEIROZ CPF: XXX.592.668- XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 1º CRISTIANA MANZANO FERREIRA CPF: XXX.732.958-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 2º FLAVIO SOARES DE OLIVEIRA CPF: XXX.451.048-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 2º MARIA DO CARMO MORAIS CPF: XXX.592.358-XX

  • Diário Oficial de 19/08/2025 Edição nº 1563

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    EDITAL CONVOCAÇÃO REUNIÃO CONSELHO DIRETOR 21/08/2025

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 08: INSPEÇÃO DE PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE Data de emissão: 19/08/2025 Data da vigência: 19/08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 02 Elaborado e homologado por: Laís Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°08: FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE 1. OBJETIVO O objetivo desta instrução de trabalho é aprovar os modelos de formulários a serem utilizados na inspeção dos programas de autocontrole dos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao Serviço de Inspeção executado pelo CIOP. Esta instrrção será aplicada sem prejuízo à realização de ações fiscalizadoras específicas. Verificar o cumprimento das legislações vigentes, adequação dos programas de autocontrole às legislações vigentes, bem como verificar se a aplicação dos programas de autocontrole se dá de acordo com o que foi descrito pelo estabelecimento. 2. PROCEDIMENTO 2.1 FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE É obrigação do Serviço de Inspeção (SI) acompanhar e avaliar rotineiramente os procedimentos de cada estabelecimento, utilizando a distribuição das inspeções. O SI Deve ter conhecimento e controle sobre a matéria-prima e insumos; acompanhar análises laboratoriais e verificar temperaturas, embalagem, rotulagem, validade e características organolépticas dos produtos dificultando possíveis desvios relativos à saúde pública e fraudes econômicas. O fiscal do SI deve, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Fiscalização de programas de autocontrole (Anexo I). Se necessário, podem ser emitidos outros documentos, como Relatório de não conformidade, Auto de infração e os demais que forem cabiveis. A redação de documentos e preenchimento de planilhas devem ser legíveis, claros e objetivos, sem rasuras. O mesmo princípio se aplica aos documentos do estabelecimento fiscalizado. A solução de quaisquer Não Conformidades (NCs) encontradas pelo SI é de competência exclusiva do estabelecimento que deve apresentar um plano de ações (ANEXO II – DECRETO CIOP Nº 12, DE 09 DE MAIO DE 2023) no prazo de 10 dias. Quando pertinente, o SI deve adotar alguma ação fiscal frente a uma NC, considerando o principal objetivo dos autocontroles, que é a segurança do alimento produzido. A ação fiscal deve ser tomada considerando a gravidade do desvio apresentado e agravidade dessa irregularidade sobre a qualidade do produto. Desvios reincidentes, ou que representem maior risco para o produto, devem sofrer ações fiscais mais severas. Durante a fiscalização os PACs verificados devem ser marcados na primeira coluna da planilha com um “X”. Na coluna seguinte, registrar quais aspectos do PAC foram avaliados e suas eventuais mensurações. O SI deverá marcar na coluna da “verificação in loco” se as estruturas e processos analisados estavam conforme (C), não conforme (NC), se o PAC não se aplica àquela seção (NA) ou se não foi observado (NO). A critério do fiscal do Serviço de Inspeção, conforme avaliação da gravidade e reincidência, eventuais desvios identificados e corrigidos adequadamente pela própria empresa não precisam ser registrados como NCs. As NCs encontradas devem ser numeradas e descritas na página 2, acrescidas de ações fiscais. A verificação documental deve avaliar não somente os resultados (do ponto de vista de conformidade ou NC), mas também a sua autenticidade. Observar detalhes como a cor da caneta, rasuras, borrões, uso de corretivos e o estado geral dos registros. Registros feitos no momento adequado, durante a produção, normalmente apresentam “sinais” do momento em que foram preenchidos e assim devem ser mantidos. 2.1 FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE A verificação oficial dos programas de autocontrole consiste na verificação in loco dos procedimentos e atividades do estabelecimento, além da verificação documental. Esta incide na revisão dos registros dos autocontroles, do plano descrito (programas de autocontrole) e/ou dos demais registros auditáveis. A verificação documental deve avaliar não somente os resultados (do ponto de vista de conformidade ou NC), mas também a sua autenticidade. Observar detalhes como a cor da caneta, rasuras, borrões, uso de corretivos e o estado geral dos registros. Registros feitos no momento adequado, durante a produção, normalmente apresentam “sinais” do momento em que foram preenchidos e assim devem ser mantidos. Eventuais erros devem apresentar um risco sobre o registro errado e rubrica do avaliador, seguido do valor corrigido, sem rasuras. Nem todos os desvios que ocorrem durante a execução das atividades no estabelecimento devem ser tratados como NCs. Se ocorrer um desvio, mas o setor de qualidade identificou o problema, registrou o ocorrido, tomou ações corretivas que efetivamente resolvem e devolvem a situação à normalidade, então o estabelecimento está realizando seus autocontroles adequadamente, não sendo necessária a intervenção. Exceção se faz se há recorrência dos mesmos desvios, o que evidencia que parte do processo ainda necessita ajustes por parte do controle de qualidade. Os PACs abaixo discriminados são os programas de autocontrole determinados como obrigatórios para estabelecimentos. A distribuição desses autocontroles pode variar conforme seja apropriado aos estabelecimentos, mas os conteúdos devem ser contemplados em sua totalidade. Estão descritos o objetivo básico da verificação e os aspectos mais comuns e importantes relativo à verificação in loco e documental de cada programa. Porém, isso não significa que não haja outros aspectos a serem considerados. É um roteiro mínimo, que deve ser adaptado a cada realidade pela inspeção responsável pelo estabelecimento. Todos os elementos de controle devem ser verificados pelo Serviço Oficial in loco, no mínimo, uma vez dentro do período de um ano, considerando a frequência estabelecida pela risco associado ao estabelecimento. Pacs PAC 1 – Manutenção das instalações e equipamentos industriais; PAC 2 - Água de abastecimento; PAC 3 - Controle integrado de pragas; PAC 4 – Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO); PAC 5 - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores; PAC 6 - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO); PAC 7 - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem); PAC 8 - Controle de Temperaturas; PAC 9 - Análises laboratoriais; PAC 10 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; PAC 11 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude; PAC 12 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall"; PAC 13 - Bem-estar animal e abate humanitário; PAC 14 – Respaldo para Certificação; PAC 15 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate). PAC 01 - Manutenção das instalações e equipamentos industriais PAC 01 A – Manutenção das instalações e equipamentos Objetivo Avaliar se o estabelecimento, em seu todo, se mantém conforme projetado, construído e instalado. Verificar se os procedimentos são capazes de identificar situações emergenciais que exijam ações imediatas e/ou planejadas. Observar se as condições de conservação permitem a fácil manutenção e higienização, para que não representem risco de contaminação dos alimentos. Verificação “in loco” Todas as estruturas devem ser observadas: mesas, pias, equipamentos, higienizadores, paredes, forros, encanamentos etc. Priorizar superfícies que entrem em contato com o produto. Avaliar as condições dos equipamentos quanto a desgastes naturais, materiais utilizados nas soldas, afastamento suficiente de outras estruturas e equipamentos – de forma a permitir sua adequada higienização e monitoramento. Verificar se, quando da necessidade de alguma intervenção durante a produção, são tomados os adequados procedimentos sanitários – como a retirada de produtos, o isolamento da área e a higienização posterior – sempre sob monitoramento do setor de qualidade. Caso o equipamento entre em contato direto com o produto (ou estiver em local que propicie risco, como o forro sobre a área de manipulação de alimentos), a resolução por parte do estabelecimento deve acontecer imediatamente. Caso não seja possível, a fiscalização deve tomar uma ação fiscal, como a interdição do seu uso, até a NC ser resolvida. Seções que se encontram em condições precárias de manutenção também podem ser interditadas. As NCs devem ser registradas em planilha e informadas ao estabelecimento, através de ciência na planilha ou emissão de RNC, conforme o risco ao produto e avaliação da inspeção local. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se é solicitada correção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 B – Ventilação Objetivo Verificar se as seções dispõem de ventilação para controle de odores, vapores e da formação de condensação, visando prevenir a alteração de produtos e surgimento de condições sanitárias inadequadas do ambiente (qualidade do ar). Observar se o sistema de ventilação permite que o ar flua de áreas limpas para áreas contaminadas. Verificação “in loco” Verificar em especial a formação de condensação em áreas com temperatura controlada, áreas com produção de vapor e sobre áreas em que os produtos são manipulados ou armazenados. Verificar se há controle da formação de condensação que provoque alterações dos produtos. As ações corretivas exigem que primeiro sejam paralisadas as atividades, removidos os produtos do local e então se proceda à retirada da condensação. Após, se for um local de manipulação, deve ser feito no mínimo enxague e sanitização (utilizando água quente, por exemplo). Verificar se a ventilação é adequada ao controle de odores indesejáveis e vapores que podem alterar os produtos. Os ralos devem todos ser sifonados para evitar o refluxo de odores. Observar o posicionamento de eventuais ventiladores, sempre da área limpa para a suja, inclusive nas questões de conforto térmico. Portas abertas em câmaras frias e seções com temperatura controlada predispõem à formação de condensação. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se é solicitada manutenção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução posterior. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 C – Iluminação Objetivo Verificar se as seções dispõem de iluminação com proteção adequada e intensidade suficiente, de acordo com a seção, operações realizadas e/ou para verificação da eficiência dos procedimentos de higienização. Verificação “in loco A intensidade mínima para áreas de manipulação de alimentos é de 300 lux, nos locais onde os cuidados com segurança são indispensáveis, como na manipulação de facas, moedores e serras a intensidade mínima é de 540 lux Para áreas de inspeção, 500 lux. A intensidade luminosa deve ser sempre medida ao nível do local de execução das operações (mesa, plataforma etc.). Para as câmaras, a luminosidade mínima é de 110 lux ao nível do produto. Na área dos currais e pocilgas, a iluminação artificial deverá ter no mínimo 5 (cinco) watts por metro quadrado. Sem iluminação ficam impedidos os procedimentos de inspeção ante mortem nos horários sem a luz do dia. Verificar se todas as lâmpadas possuem proteção adequada. Caso a NC seja grave ou ocorra em linha de inspeção, as atividades não devem ser autorizadas até a resolução. Nos demais casos, recomenda-se resolução no máximo até o próximo turno de trabalho. Pode-se interditar apenas um setor, se o problema for localizado. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se é solicitada manutenção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução posterior. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 D – Águas residuais Objetivo Verificar se as seções e equipamentos foram construídos e mantidos de modo que facilitem o escoamento do volume de águas e outros líquidos residuais, sem acúmulos desnecessários que possam prejudicar a inocuidade do produto. Verificação “in loco” Verificar se o sistema de drenagem dos pisos é adequado. O escoamento das águas no piso deve ser sempre da área limpa para a mais contaminada. O sistema de recolhimento deve dispor de ralos sifonados que impeçam o escoamento de resíduos sólidos e o refluxo de gases e águas residuais. Verificar se o sistema de recolhimento é capaz de drenar todo o volume produzido, bem como o caimento de mesas, pias, higienizadores e outros equipamentos. Se for necessária a remoção das águas residuais, a forma como é feito o procedimento não deve expor os produtos a riscos de contaminação. Em função do acúmulo de resíduos, pode haver entupimento em canaletas, pias e outras estruturas; caso seja necessária a limpeza, as atividades no local devem ser paralisadas enquanto durar a correção. Se for estrutura que entre em contato com o produto, deve passar por processo de limpeza mais rigoroso, com sanitização posterior. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 E – Calibração e aferição dos instrumentos de controle do processo Objetivo Avaliar se os instrumentos de controle do processo (termômetros, balanças etc.) estão calibrados ou aferidos de acordo com o padrão estabelecido, se funcionam de acordo com o uso pretendido e se estão adequadamente identificados. Verificação “in loco” As calibrações ou aferições devem incluir todos os instrumentos, inclusive os termômetros das seções, câmaras, instrumentos do SI, fotômetros etc. Verificar se os instrumentos de controle do processo estão adequadamente identificados, com suas respectivas variações registradas. Se possível, verificar a execução dos procedimentos de aferição dos termômetros. Verificação documental Conferir certificados de calibração dos instrumentos (termômetro padrão, pesos etc.). Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se as variações foram corretamente avaliadas e conferir se estas são consideradas (adicionadas ou subtraídas) no registro das mensurações (de temperatura, por exemplo). Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 02 – Água de abastecimento Objetivo Verificar se o estabelecimento possui água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades e que atenda aos padrões fixados pela legislação vigente. Verificação “in loco” Verificar o cloro residual livre e o pH. O medidor deve avaliar cloro livre e não cloro total. Caso o estabelecimento utilize equipamentos inadequados, deve ser solicitado que providencie alternativas. Também é preferível o uso de equipamentos digitais, por prescindirem de avaliação subjetiva de espectro de cores, reduzindo a imprecisão. Para a água de abastecimento clorada utilizada nas atividades industriais, o cloro residual livre deve estar entre 0,2 e 5,0 ppm. O pH da água deve estar dentro dos parametros de 6 a 9. Para a água de abastecimento hiperclorada, utilizada no abate de aves e suínos, deve ser considerado o valor de 2 a 5 ppm. Nos casos em que a água esteja fora os padroes aciam sitados as atividaes devem ser paralizadas ate que se retome a normalidade. Devem ser avaliados outros pontos de coleta, não se limitando apenas aos indicados no programa de autocontrole. Verificar se os pontos de coleta estão identificados e se são representativos da rede de abastecimento. Observar se vapor e gelo que entram em contato com os produtos são obtidos de maneira inócua. Verificar as condições dos reservatórios de água (rachaduras, tampas, limpeza), se a localização permitir, tendo em vista a obrigatoriedade do mesmo. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se a higienização dos reservatórios de água está sendo realizada na frequência descrita e se é acompanhado de outros documentos, como laudos laboratoriais. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 03 – Controle integrado de pragas Objetivo Verificar se o controle de pragas proposto pelo estabelecimento é eficaz, evitando o acesso, a presença e a proliferação de pragas. Verificação “in loco” Revisar barreiras físicas – vedações de portas e janelas, telas e aberturas em geral. Atentar para indícios de pragas: pelos, rastros de gordura próximos ao solo (típico de roedores), fezes, marcas de roeduras, teias de aranhas etc. Visualização de pragas como baratas e roedores já sinaliza infestação significativa e deve ser acompanhada de ação corretiva de igual intensidade. Quando da verificação de indícios, devem ser observadas criteriosamente outras seções e solicitada a imediata higienização do local afetado. Por característica, verificar presença de moscas em fios e cabos verticais. Em caso de abatedouros, atenção especial ao box de insensibilização, onde muitas vezes não há dispositivos contra pragas. Revisar armadilhas e iscas internas e externas. Verificar a localização de eventuais armadilhas luminosas; estas devem sempre atrair os insetos em direção às áreas externas, nunca ao contrário. A correta localização desses dispositivos é importante para evitar a contaminação de matérias-primas, produtos, ingredientes, embalagens e, portanto, não é recomendada sua instalação nesses setores. Verificar a limpeza e organização em toda a área externa do estabelecimento, para que não haja condições favoráveis ao abrigo e/ou proliferação de pragas. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Avaliar as ações corretivas quando ocorrer consumo regular de iscas. Muitas vezes é realizada somente a substituição, o que é insuficiente, pois não busca a causa da NC. Verificar se o mapa de iscas confere com o observado in loco. Quando da prestação de serviços por terceiros, a documentação destes também deve ser avaliada. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 4 – Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO) Objetivo Verificar se os procedimentos de limpeza e sanitização garantem que as seções, equipamentos e utensílios estejam higienizados adequadamente antes do início das operações (PPHO Pré-operacional), bem como em seus intervalos (PPHO Operacional). Verificação “in loco” Para estabelecimentos de inspeção permanente esta verificação é diária, conforme descrito na seção referente à planilha de liberação de atividades. Para os estabelecimentos de inspeção periódica, não é obrigatória a liberação de atividades como rotina, mas é recomendável que ao menos uma vez a cada semestre ela seja realizada. Tanto para o PPHO Pré-operacional quanto o Operacional, a verificação deve ser realizada apenas após encerrados todos os procedimentos de limpeza e sanitização. Observar que, quando da verificação de NCs no PPHO Pré-operacional, a ação corretiva da empresa deve contemplar também a sanitização e não apenas a limpeza. Já nos procedimentos operacionais, a sanitização depende de cada situação. É aceitável o uso de água quente (mínimo 82.2°C) como sanitização, desde que haja o controle de temperatura e tempo de contato. O PPHO Operacional se refere à limpeza realizada em momentos pré-fixados (como intervalos entre turnos de trabalho) ou não rotineiros (como alguma manutenção não programada). O prazo para resolução de problemas de higienização deve ser sempre imediato. Os procedimentos de limpeza de equipamentos que estão dentro da rotina da produção (como remoção de resíduos; limpeza de calhas, facas, ganchos, luvas etc.) devem estar contemplados no programa de PSO. Esta é uma convenção para padronização do serviço, de modo que não importa em qual programa se encontram os controles, desde que sejam realizados. Sempre que houver necessidade de manutenção de algum equipamento ou estrutura, este só deve ser liberado para uso após os procedimentos de PPHO Operacional e monitoramento por parte do setor de qualidade. Esse procedimento deve ser previsto no PAC de Manutenção das Instalações e Equipamentos. Suportes de trilhos, partes interiores, inferiores, traseiras ou outras de difícil acesso de mesas, pias, plataformas e outros equipamentos tendem a ser negligenciados. Todos os ralos e canaletas devem estar abertos e todos os equipamentos devem estar desmontados para a verificação oficial, sem exceção. A avaliação não deve ser apenas visual; às vezes o equipamento aparenta estar limpo, mas ao toque se constatam resíduos de gordura. No caso de abatedouros frigoríficos, todas as seções devem ter sido contempladas na verificação pré-operacional ao final de uma quinzena. Verificação documental A verificação documental diária, para abatedouros frigoríficos. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 5 - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores Objetivo Verificar se os colaboradores que entram em contato direto ou indireto com os produtos adotam práticas de higiene e asseio pessoal adequadas e se são submetidos a avaliação e controles periódicos de saúde, tornando-os aptos ao serviço. No caso de abatedouros frigoríficos que prestam serviços a terceiros, estes devem ser considerados e tratados como se fossem funcionários, tanto no que diz respeito a práticas de higiene quanto nas exigências documentais. A responsabilidade por fazer cumprir as regras é do estabelecimento, não da fiscalização. Verificação “in loco” Verificar os procedimentos na entrada do estabelecimento (barreiras sanitárias): lavagem de mãos e botas; se o uniforme está completo e em boas condições de higiene e conservação; ausência de barba, adornos, adereços, maquiagem, odores etc. Avaliar os procedimentos durante as atividades, como frequência e modo de lavagem de mãos, tosses/espirros etc. Colaboradores com sinais de doenças infectocontagiosas (dermatoses, gastroenterites etc.) ou que tenham ferimentos em locais de contato direto com o produto, devem ser afastados imediatamente da produção. Verificar se os funcionários não circulam em locais impróprios e se comportam adequadamente quando vestidos com os uniformes (não se sentam no chão, por exemplo). Os uniformes dos manipuladores de produtos comestíveis devem ser de cor clara, trocados diariamente ou, se for o caso, trocados com mais frequência. Os colaboradores que não manipulam produtos comestíveis, devem utilizar uniformes de outras cores, conforme determinado no manual de PAC. Verificação documental Verificar os atestados de saúde dos colaboradores aptos a manipular alimentos (admissionais e/ou periódicos). Todos os colaboradores (mesmo com contrato temporário ou de experiência) que entram em contato direto ou indireto com os produtos devem possuir atestado de saúde, atualizados anualmente. No atestado deve constar que o funcionário está apto a manipular alimentos. Caso haja NCs relativas aos atestados de saúde, o colaborador em questão deve ser movido para um setor onde não haja qualquer tipo de contato (direto ou indireto) com os produtos, até a resolução. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 6 - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) Objetivo Avaliar se as condições higiênico-sanitárias em que as operações industriais estão sendo realizadas evitam a contaminação cruzada do produto. Verificação “in loco” Deve ser dada atenção especial aos setores onde há maior risco de contaminação. No abate, atenção especial às áreas de esfola, evisceração, toalete e bucharia. Setores onde há manipulação intensa do produto (desossa) também devem ter atenção redobrada. Atentar para procedimentos de escaldagem e depilação de suínos. Verificar se as operações são executadas de forma a prevenir a contaminação do produto, evitando o contato com plataformas, colunas, paredes e outras superfícies. Troca e higienização de facas, ganchos, chairas e outros utensílios deve ser contemplada nesse POP. Cada funcionário deve ter no mínimo 2 (dois) conjuntos de facas, de modo que cada faca permaneça no higienizador por tempo suficiente (acima de 20 segundos na temperatura mínima de 82,2°C) após cada operação. Os produtos devem ser protegidos de eventuais alterações durante a recepção, processamento, manipulação, armazenamento, expedição e transporte. Verificar a correta separação e identificação de produtos comestíveis e não comestíveis. Não deve haver fluxo de pessoal entre área suja e limpa, exceção feita ao setor de qualidade e setor de limpeza. Porém, o material utilizado na limpeza deve ser exclusivo de área suja ou limpa. Observar o fluxo contínuo da produção de forma a prevenir acúmulos indesejáveis de produtos, contaminações cruzadas, embalagens desprotegidas etc. Verificar o acondicionamento e utilização adequados das embalagens primárias e secundárias. As ações corretivas devem considerar a potencial contaminação (parcial ou total) do produto e serem adequadas – com remoção da área atingida ou, se for o caso, condenação do produto. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 7 - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem) Objetivo Avaliar os procedimentos de recebimento e acondicionamento de matérias- primas, ingredientes e material de embalagens, bem como verificar a forma como os insumos adentram a indústria. Verificação “in loco” Verificar se os parâmetros descritos são efetivamente avaliados e se as ações corretivas em caso de desvio são tomadas de forma adequada. Os rótulos recebidos devem conferir com os croquis aprovados na SI. Especial cuidado deve ser destinado a insumos com temperatura controlada. Avaliar se o veículo de transporte está em boas condições de conservação e organização. No caso de abatedouros frigoríficos, a matéria-prima consiste dos animais vivos recebidos, além de eventuais cortes, se o estabelecimento trabalhar com desossa. Observar se a recepção e armazenagem estão conforme os padrões e parâmetros de inocuidade e qualidade, de forma a preservar a saúde do consumidor e a qualidade do produto final. Verificar se o suprimento de embalagens secundárias para o setor respectivo é feito ordenadamente e na quantidade necessária; se os insumos armazenados em mesmo ambiente apresentam compatibilidade e se os ingredientes são mantidos no local de preparação do produto em quantidades suficientes ao seu consumo por períodos restritos. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 08 – Controle de temperaturas Objetivo Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos, operações, produtos e matérias-primas. Verificação “in loco” Verificar se a temperatura de expedição de produtos é respeitada, com atenção especial ao resfriamento de carcaças e miúdos em abatedouros frigoríficos. Os higienizadores devem estar a no mínimo 82,2°C. Caso a temperatura esteja abaixo desse valor, o SI deve avaliar a variação encontrada e o risco que é proporcionado a fim de julgar se a atividade no setor deve ser paralisada até que a temperatura seja normalizada. Caso sejam encontrados vários higienizadores com temperatura abaixo do preconizado, deve-se considerar a possibilidade de problema sistêmico (caldeira, por exemplo) e avaliar a necessidade de paralisar as atividades como um todo. Deve haver renovação completa da água dos higienizadores no mínimo uma vez a cada turno de trabalho ou quando esta não se encontrar em condições higiênico-sanitárias adequadas. As atividades no setor só podem ser retomadas uma vez que a temperatura adequada tenha sido atingida. Seções com temperatura controlada só podem ser liberadas para uso após atingirem o valor permitido. Caso estejam em operação e fora da temperatura preconizada, deve-se avaliar imediatamente os produtos em manipulação, para determinar aproveitamento ou condenação. O setor não deve ser usado enquanto o problema persistir. Os termômetros das seções devem estar localizados distante dos evaporadores, preferencialmente próximos aos locais onde os produtos permanecem ou são manipulados. Verificar se o estabelecimento mensura a temperatura dos produtos ao longo do processo de produção, quando pertinente. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 9 - Análises laboratoriais Objetivos Avaliar os procedimentos referentes às análises de autocontrole (água de abastecimento, produtos, matéria-prima, suabes etc.) e à segregação de lotes, bem como se o cronograma de análises proposto pelo estabelecimento está sendo cumprido em sua totalidade. Verificação “in loco” Acompanhamento dos procedimentos de coleta ou realização da técnica analítica (técnica de coleta de suabe de superfície, por exemplo). Verificar se as ações corretivas foram tomadas, quanto ao recolhimento de produtos e outros aspectos previstos no programa. Verificação documental Ressalta-se que o cronograma de coletas para autocontrole microbiológico e físico-químico, bem como os laudos de análises, planilhas de resultados e planos de ação (contemplando ações corretivas, rastreabilidade e recolhimento) fazem parte do autocontrole do estabelecimento. Cabe à inspeção local verificar esses documentos na rotina da fiscalização, sem a necessidade de arquivá-los na sede do SI. Verificar os laudos e resultados obtidos, se os parâmetros estão de acordo com a legislação vigente e se o próprio cronograma é cumprido. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 10 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle Objetivos Avaliar se o sistema de APPCC está implantado e funcional. Verificação “in loco” Cada empresa deve possuir um plano próprio, elaborado para a sua realidade. Entretanto, para abatedouros frigoríficos, o PCC de contaminação de carcaças por fezes, ingesta ou leite é obrigatório. Pode-se verificar o monitoramento do limite crítico definido pela empresa enquanto este é realizado pelo funcionário responsável ou fazer a mensuração direta do parâmetro. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 11 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude Objetivos Avaliar se a formulação, processo de fabricação e rótulo estão de acordo com o aprovado e se os procedimentos garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica do produto, com atenção às possíveis fraudes econômicas. Verificação “in loco” Verificar se o processo de fabricação corresponde ao aprovado: se aditivos e ingredientes são usados na concentração correta, se a matéria-prima usada é a aprovada (seja em quantidade ou natureza), se os procedimentos (glaciamento, maturação, defumação etc.) estão de acordo com o descrito. Verificar se o rótulo utilizado corresponde aprovado. Caso haja divergências, o lote deve ser sequestrado até que a NC seja corrigida. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se há compatibilidade entre os resultados encontrados nas análises da fiscalização e os monitoramentos da empresa. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 12 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall" Objetivos Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos, matérias-primas e ingredientes durante todas as etapas de elaboração e distribuição. O programa deve permitir a rastreabilidade do produto final até a matéria-prima e da matéria-prima até o produto final, bem como prever os procedimentos para recolhimento de produtos. Verificação “in loco” Quando da necessidade de recolhimento, avaliar o cumprimento do disposto no programa do estabelecimento. Se não houver caso real que determine o recolhimento de algum produto, pode-se solicitar uma simulação para rastrear algum lote produzido. Pode-se escolher alguma análise laboratorial (da própria empresa ou oficial) e, a partir dela, o estabelecimento deve rastrear a produção total e o seu destino, para verificar se é capaz de identificar a destinação da totalidade do lote. Caso não seja possível essa identificação, entende-se que a empresa não consegue efetuar a rastreabilidade de seus produtos, e deve rever seu plano descrito ou sua execução. Verificação documental Verificar o atendimento à Normal vigente, quanto aos critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos e para a comunicação à ANVISA e aos consumidores. Verificar se as planilhas de controle de produção são preenchidas na forma programada e se há indícios de alterações. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 13 - Bem-estar animal e abate humanitário Objetivos Avaliar se os procedimentos executados nos abatedouros frigoríficos referentes ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, contenção, insensibilização, sangria, escaldagem, depenagem ou esfola, estão de acordo com o plano descrito, bem como atendem aos princípios de BEA. Verificação “in loco” Todos os procedimentos, desde o embarque dos animais na origem até o término dos procedimentos de abate, são de responsabilidade do estabelecimento e são intransferíveis. Os currais, apriscos, pocilgas e gaiolas devem ter boas condições de conservação (sem elementos que possam causar lesões) e a capacidade deve ser respeitada. Os animais devem dispor de água limpa e à vontade. No caso de serem mantidos por mais de 24h, devem ser alimentados em quantidades moderadas. Observar se há lesões nos animais que possam indicar manejo inadequado ou se há animais se agredindo mutuamente. O manejo dos animais deve ser o mais calmo possível, sem instrumentos pontiagudos ou inadequados, sem barulhos, sem gestos bruscos e sem a presença de pessoal estranho ao setor. No momento da lavagem dos animais, observar o controle do jato de água em regiões sensíveis (olhos, especialmente). Após a insensibilização, verificar se o colaborador avalia os sinais de retorno à consciência e se a avaliação é coerente. Se o número de reinsensibilizações for excessivo, avaliar se é má insensibilização inicial ou má avaliação do funcionário da área de sangria. Em qualquer um dos casos, a responsabilidade de solução é do estabelecimento. Caso haja problemas na insensibilização inicial, o estabelecimento deve ser informado e as atividades de abate, paralisadas. Após ser informada de que o problema foi sanado, o SI deve permitir que um pequeno número de animais passe pelo processo, para avaliação da eficiência da ação corretiva. Se o procedimento for satisfatório, volta-se à normalidade do abate. Caso negativo, paralisa-se o abate novamente, quantas vezes forem necessárias. NCs decorrentes de descaso com o sofrimento dos animais devem resultar em autuação imediata e suspensão das atividades de abate do dia. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 14 – Respaldo para Certificação O estabelecimento deve fornecer garantias ao Serviço de Inspeção Federal de que os produtos de origem animal e seus sistemas de controle estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou nos nos acordos bilaterais ou multilaterais para emissão da certificação oficial. PAC 15 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate). Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo seu plano escrito de MER em todas as etapas. 3. ANEXOS ANEXO I (parte I e II) - Formulário de Fiscalização de Programas de Autocontrole. 4. HISTÓRICO VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 22/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Elaboração 02 15/08/2024 18 Lais Mayumi Oshiro Revisão Formulário de Fiscalização - Verificação de PAC Estabelecimento N°: Data: Hora: VERIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTO CONTOLE - PACs In loco ( ) Documental ( ) I - Manutenção das instalações e equipamentos industriais (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) II - Água de abastecimento III - Controle integrado de pragas IV - Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO) Hora da liberação: V - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores VI - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) VII - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem) VIII - Controle de Temperaturas IX - Análises laboratoriais X - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle XI - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude XII - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall" XIII - Bem-estar animal e abate humanitário XIV - Respaldo para Certificação XV - - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate) LEGENDA: C: conforme; NC: não conforme; NA: não se aplica; NO: não observado Assinatura e carimbo do Médico Veterinário Oficial: ANEXO I (Parte I) NC N° Hora Descrição da Não Conformidade e Ação fiscal (se houver) Verificado por: Observações: Fiscal do SIM: Estabelecimento: Data: ANEXO I (Parte II)

    DECRETO Nº 08 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Altera o Decreto 06/2023 e dá outras providências. SUELEN NARA MATOS MATIVE, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto 06/2023 passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º Os estabelecimentos devem possuir responsável técnico na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica, cuja formação profissional deverá atender ao disposto em legislação específica. Parágrafo único. O Serviço de Inspeção deverá ser comunicado sobre eventuais substituições dos profissionais de que trata o caput.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2025 SUELEN NARA MATOS MATIVE Presidente do CIOP

    Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025 – Processo Administrativo Nº 31/2025, do tipo Menor Preço por Lote, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 35 (TRINTA E CINCO) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, sendo os municípios participantes: 1-Alfredo Marcondes 2-Alvares Machado 3-Anhuma 4-Bastos 5-Caiabu 6-Dracena 7-Emilianópolis 8-Estrela Do Norte 9-Euclides Da Cunha 10-Flora Rica 11-Flórida Paulista 12-Hospital Mun. Iepe 13-Iepê 14-Indiana 15-João Ramalho 16-Martinópolis 17-Mirante Do Paranapanema 18-Nantes 19-Narandiba 20-Piquerobi 21-Pirapozinho 22-Presidente Bernardes 23-Presidente Epitácio 24-Presidente Prudente 25-Quatá 26-Rancharia 27-Regente Feijó 28-Ribeirão Dos Índios 29-Rosana 30-Sandovalina 31-Santo Anastácio 32-Santo Expedito 33-Taciba 34-Tarabai 35-Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 03 (três) de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo- Diretora Executiva do CIOP.

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 02: AÇÕES FISCAIS NOS ESTABELECIMENTOS Data de emissão: 1 9 /08/2024 Data da vigência: 1 9 /08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 04 Elaborado e homologado por: Laís Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional que descreve as ações fiscais aplicadas quando houver a constatação de irregularidades nos estabelecimentos fiscalizados. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: As ações fiscais são aplicadas mediante a constatação de irregularidades observadas durante a fiscalização dos estabelecimentos. Podem ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, APREENSÃO, CONDENAÇÃO, SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO E CASSAÇÃO DE REGISTRO. As ações previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, gerando ou não penas administrativas. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação vigente (ver anexos da Instrução de Trabalho de AUTOS DE INFRAÇÃO). A CONDENAÇÃO é a destinação dada pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O processo de fiscalização será instruído pelos seguintes documentos: 1. Termo de Advertência (ANEXO I) 2. Termo de Apreensão (ANEXO II); 3. Termo de Condenação (ANEXO III); 4. Termo de Suspensão (ANEXO IV); 5. Termo de Liberação (ANEXO V) 6. Termo de Interdição (ANEXO VI); 7. Termo de Desinterdição (ANEXO VII); 8. Termo de Liberação da Suspensão (ANEXO VIII); 9. Controle de Ações Fiscais (ANEXO IX); 10. Termo de Auto de Multa (ANEXO X). HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 11 Fernanda Deak Criação do Documento 02 01/08/2024 12 Beatriz Fernandes da Silva Inclusão do Anexo VIII 03 28/08/2024 13 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 04 19/08/2024 13 Lais Mayumi Oshiro Atualização ANEXO I DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE ADVERTÊNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a ADVERTÊNCIA: A presente advertência foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a advertência) Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela advertência: (nome, cargo) ANEXO II DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE APREENSÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO ESTABELECIMENTO FISCALIZADO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: ESTABELECIMENTO FABRICANTE OU RESPONSÁVEL PELO(S) MATERIAL(IS): Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: DEPOSITÁRIO: Nome: RG e CPF: Telefone: Endereço: CEP: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, (cargo) do SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº 31/2022, com base no Art. 496 da Resolução/CIOP nº31/2022, procedi à APREENSÃO junto ao estabelecimento fiscalizado acima identificado, do(s) produto(s) relacionado(s) a seguir, por ter infringido o disposto (legislação), pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE A destinação do(s) produto(s) deverá ser proposta pelo estabelecimento fiscalizado, em observância aos critérios de destinação estabelecidos na Resolução/CIOP nº31/2022 ou em normas complementares, e apresentada ao SIM/CIOP para deliberação. O material(is) descrito(s) ficará(ão) sob a guarda do depositário identificado, abaixo assinado, até que fique livre de sua responsabilidade constante neste Termo. A utilização, substituição, subtração ou remoção do(s) mesmo(s) constitui infração a Resolução/CIOP nº31/2022, estando sujeito às penalidades previstas. Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) O Depositário recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Depositário: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela apreensão: (nome, cargo e carteira fiscal) ANEXO III DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE CONDENAÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO ESTABELECIMENTO FABRICANTE OU RESPONSÁVEL PELO(S) MATERIAL(IS): Nome empresarial: SIM/CIOP: Município/UF: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, no município de xxxxxxxx, Estado de São Paulo, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, determinei a CONDENAÇÃO do(s) produto(s) relacionado(s) abaixo, por ter(em) infringido o disposto (legislação), pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx IDENTIFICAÇÃO DO(S) MATERIAL(IS): PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE A empresa deve apresentar os registros auditáveis que comprovem o tratamento realizado para inutilização, quando a mesma não for realizada na presença do SIM/CIOP. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela condenação: (nome, cargo) ANEXO IV DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE SUSPENSÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a SUSPENSÃO: Da(s) atividade(s) / processo(s) de fabricação / etapa(s) abaixo relacionada(s): 1- (descrição 1ª atividade / processo / etapa) 2- (descrição 2ª atividade / processo / etapa) A presente suspensão foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas para 1ª suspensão) 2- (descrição das irregularidades constatadas para 2ª suspensão) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a 1ª suspensão) 2- (descrição dos dispositivos legais que embasam a 2ª suspensão) A retomada da(s) atividade(s) será efetuada somente após a comprovação da cessação da(s) causa(s) que motivou(aram) a adoção da medida. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela suspensão: (nome, cargo) ANEXO V DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE LIBERAÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO: Nome: RG e CPF: Telefone: Endereço: CEP: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, tendo em vista (MOTIVAÇÃO) determinei a LIBERAÇÃO do(s) material(is) relacionado(s) abaixo para (DESTINAÇÃO), com base no disposto (Art. da Resolução/CIOP nº31/2022), ficando o depositário livre de sua responsabilidade constante no Termo de Apreensão Cautelar nº xxx/SIM/CIOP/ANO. IDENTIFICAÇÃO DO(S) MATERIAL(IS): PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, e: O Depositário recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Depositário: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela liberação: (nome, cargo) ANEXO VI DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE INTERDIÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a INTERDIÇÃO: ( ) Total das instalações. ( ) Parcial, da(s) instalação(ões) abaixo relacionada(s): 1- (descrição 1ª da instalação) 2- (descrição 2ª da instalação) A presente interdição foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas na 1ª instalação) 2- (descrição das irregularidades constatadas na 2ª instalação) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a interdição da 1ª instalação) 2- (descrição dos dispositivos legais que embasam a interdição da 2ª instalação) A DESINTERDIÇÃO será efetuada somente após a comprovação do restabelecimento das condições de funcionamento da(s) instalação(ões) relacionada(s). Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela interdição: (nome, cargo) ANEXO VII DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE DESINTERDIÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, conforme Termo de Interdição nº xxx/xxx/xxxx constante no processo xxxxxxxxx, no estabelecimento acima identificado, procedi a DESINTERDIÇÃO: ( ) Total das instalações. ( ) Parcial, das instalações abaixo relacionadas: 1- (descrição 1ª da instalação) 2- (descrição 2ª da instalação) A presente desinterdição foi feita em função da constatação (descrição das ações realizadas para atendimento das exigências que motivaram a interdição), atendendo a(s) exigência(s) descrita(s) no Termo de Interdição referido. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela desinterdição: (nome, cargo) ANEXO VIII DA IT N°02 SIM/CIOP TERMO DE LIBERAÇÃO DA SUSPENSÃO Nº XXX/SIM/POA/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/POA: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-UF xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, conforme Termo de Suspensão nº xxx/SIMPOA/xxxx constante no processo xxxxxxxxx, no estabelecimento acima identificado, procedi a LIBERAÇÃO DA SUSPENSÃO: Da(s) atividade(s) / processo(s) de fabricação / etapa(s) abaixo relacionada(s): 1 - (descrição 1ª atividade / processo / etapa) 2 - (descrição 2ª atividade / processo / etapa) A presente Liberação de Suspensão foi feita em função da constatação (descrição das ações realizadas para atendimento das exigências que motivaram a suspensão), atendendo a(s) exigência(s) descrita(s) no Termo de suspensão referido. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em:______/______/________ Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela Liberação da Suspensão:_______________________ (nome, cargo e carimbo) ANEXO IX DA IT Nº 02/SIM/CIOP CONTROLE DE AÇÕES FISCAIS Registro no SIM/CIOP Nº: Ano: Razão social do estabelecimento: Localização do estabelecimento: Município: Nº PROCESSO DATA DE FISCALIZAÇÃO DATA DE APREENSÃO DATA DE APREENSÃO CAUTELAR DATA DA CONDENAÇÃO DATA DE SUSPENSÃO DATA DE LIBERAÇÃO DATA DE INTERDIÇÃO DATA DE DESINTERDIÇÃO DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO AUTO DE MULTA Médico/a Veterinário/a Inspetor Fiscal do SIM/CIOP Responsável pela supervisão ......../......../......... ANEXO X DA IT Nº 02/SIM/CIOP SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM-CIOP TERMO DE AUTO DE MULTA Nº XX/2024 Dados do Estabelecimento: • Razão Social: [Nome do Estabelecimento] • CNPJ: [Número do CNPJ] • Endereço: [Rua, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP] • Responsável Legal: [Nome do Proprietário ou Responsável] • Telefone: [Número de Contato] ________________________________________ Dados do Auto de Infração: • Número do Auto de Infração: [Número do Auto de Infração] • Data de Emissão do Auto de Infração: [Data] • Data da Notificação: [Data] • Descrição da Infração: Utilização de matérias-primas sem procedência conhecida no preparo de produtos para consumo humano. • Dispositivo Infringido: [conferir os artigos] • Natureza da Infração: [conferir] • Data da Decisão Final: [decisão] • Valor da Multa Inicial: [Valor em Reais] ________________________________________ Aplicação da Multa: • Base Legal: [conferir os artigos] • Gravidade da Infração: [gravidade de acordo com legislação] • Valor da Multa Aplicada: [valor da Multa em Reais] • Circunstâncias Consideradas: [considerações] ________________________________________ Informações sobre o Pagamento da Multa: • Prazo para Pagamento: [Número de Dias] dias a partir da data de recebimento deste Auto. • Forma de Pagamento: [Informações sobre a forma de pagamento, como agência bancária, número da conta, número de boleto, etc.] ________________________________________ Local, Data NOME: NOME: CPF: ______________________________ _______________________________ FISCAL TESTEMUNHA NOME: CPF: _______________________________ RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 604º MARIANA DE OLIVEIRA CAPELASSO CPF: XXX.903.908-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 2º THAIS MEDEIROS DE LIMA MOTTA CPF: XXX.347.189-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 6º ROBSON DE SOUZA CPF: XXX.849.718-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 17º CAREN ERICA SILVA MACHADO CPF: XXX.538.558-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 18º BRENDA RAPHAELA CABRIOTTI CPF: XXX.876.118-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º ANDREIA DA SILVA AQUINO CPF: XXX.133.018-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 1º LUCELIA RAMOS DE OLIVEIRA CPF: XXX.276.448- XX

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025 – Processo Administrativo Nº 30/2025, do tipo Menor Preço Global por Lote Único, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAR, INTERMEDIAR E ADMINISTRAR UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, POR MEIO DE UMA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, sendo os entes participantes: 1 - Alfredo Marcondes, 2 - Álvares Machado, 3 - Anhumas, 4 - Bastos, 5 - Caiabu, 6 - Câmara Municipal de Caiabu, 7 - Euclides da Cunha, 8 - Emilianópolis, 9 - Euclides da Cunha Paulista, 10 - Flora Rica, 11 - Flórida Paulista, 12 - Indiana, 13 - Nantes, 14 - Narandiba, 15 - Presidente Epitácio, 16 - Ribeirão dos Índios, 17 - Sandovalina, 18 - Santo Anastácio, 19 - Santo Expedito, 20 - Tarabai, 21 - Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 02 (dois) de setembro de 2025 às 09h30m (horário de Brasília/DF). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

  • Diário Oficial de 18/08/2025 Edição nº 1562

    Ementa


    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BRUNO MANOEL MENEZES DE LIMA, matrícula Nº 38490, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.018/2025, a partir de 01/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) GLEICIANE STEPHANIE VERGILIO DOS SANTOS, matrícula Nº 36781, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 253/2025, a partir de 07/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JEAN VINICIO SILVA LIMA, matrícula Nº 39659, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.509/2025, a partir de 04/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MARIA DE LOURDES BARBOSA SANTOS, matrícula Nº 37559, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 739/2025, a partir de 01/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) RAISA DAYAN MARIANO OLIVEIRA, matrícula Nº 38261, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 896/2025, a partir de 01/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) THAIS SILVA ROCHA, matrícula Nº 36641, do cargo de RECEPCIONISTA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 149/2025, a partir de 04/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) VICTORIA MARCELINO LOURENCO, matrícula Nº 39586, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.445/2025, a partir de 08/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ALINE PESSOA PARDINI, matrícula Nº 39772, do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.560/2025, a partir de 14/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BIANCA LETICIA SOUZA DA SILVA, matrícula Nº 39390, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.335/2025, a partir de 15/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). EDIMARA LOURENCO ALVES ANDRADE, matrícula Nº 35254, do cargo de ENFERMEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.727/2024, a partir de 15/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). EVELIN CORREIA GONCALVES , matrícula Nº 39810, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.566/2025, a partir de 13/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) INAE ELIAS DO NASCIMENTO, matrícula Nº 27014, do cargo de PSICÓLOGO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.059/2023, a partir de 13/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS, matrícula Nº 36480, do cargo de RECEPCIONISTA, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 022/2025, a partir de 14/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) THAYNA CORREIA LOPES GERALDES, matrícula Nº 40002, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.770/2025, a partir de 13/08/2025.

    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Processo Licitatório n.º 39/2025 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025, acha-se aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONSISTENTES EM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS COMO CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES NAS ÁREAS DE OFTALMOLOGIA EM MODELO DE OCI (OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS) DE ACORDO COM A PORTARIA SAES/MS Nº 1.826, DE 11 DE JUNHO DE 2024, PARA UTILIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP. O presente regulamento entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2025 até 18 de agosto de 2026, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Durante esse prazo e desde que cumpra os requisitos previstos no Edital, o interessado pode solicitar seu credenciamento a ser formalizado mediante contrato firmado junto ao CIOP. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no CIOP, no horário das 8h00m às 12h:00min e das 13h:00min às 17h00, no site (www.ciop.sp.gov.br) ou pelo e-mail:credenciamento@ciop.sp.gov.br Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 18 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 603º MARIANE DIAS TAMAOKI CPF: XXX.679.378-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 2º JESSICA FERNANDA MENDONCA DOURADO CPF: XXX.555.058- XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 5º ANGELICA FRANCISCA DOS SANTOS CPF: XXX.214.018-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 4º WALDECYR BENTO SILVERIO CPF: XXX.376.468-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 5º MATHEUS HENRIQUE SILVERIO SANTANA CPF: XXX.676.338-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 16º KEZIA ALVES RODRIGUES CABRAL CPF: XXX.783.548-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 15/08/2025 Edição nº 1561

    Ementa


    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1832 de 15 de agosto de 2025

    1º Termo de Aditamento de ARP nº 75/2025. DETENTORA: R. BORGES VEICULOS LTDA - CNPJ: 53.641.615/0001-63. Processo Licitatório n.º 20/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 10/2025. Objeto: FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO ITEM 3 (veículo pick-up compacta - cabine simples) DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES PARA O MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. Presidente Prudente, 15 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: solicitação de cancelamento. Pregão Eletrônico nº 15/2024. Interessada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ARP Nº 164/2024 – CNPJ nº 05.847.630/0001-10. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do ITEM 151 - CLORTALIDONA 25 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Presidente Prudente, 15 de agosto de 2025.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 1º DAVI JOAO DA SILVA CPF: XXX.378.084-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 2º EDNELSON TOLEDO ALVES DA CUNHA CPF: XXX.626.668-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 14 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 3º BRENO LUIS DE MELO MORAIS CPF: XXX.918.668-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 12º MARCELA DIEINE ROQUE AVILA SIQUEIRA CPF: XXX.328.098-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 14º ANA PAULA LOPES DOS SANTOS CPF: XXX.685.978-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 15º JULYA PEROSSO DA SILVA CPF: XXX.170.558-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 14/08/2025 Edição nº 1560Extra

    Ementa


    Art. 1º. Fica nomeada a Sra. MARIA FERNANDA FAVERO DE TOLEDO PINHEIRO, portadora do RG nº XX.066.007-X SSP/PR e CPF nº XXX.541.848-XX, para exercer o cargo de DIRETORA JURÍDICA no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 15/08/2025.

    Art. 1º. Fica nomeada a Sra. ANA LUISA DE SOUSA SANTOS, portadora do RG nº XX.410.526-X SSP/PR e CPF nº XXX.385.298-XX, para exercer o cargo de COORDENADORA EM SAÚDE MENTAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 15/08/2025.

  • Diário Oficial de 14/08/2025 Edição nº 1559

    Ementa


    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados no Concurso Público realizado nos dias 06/07 (prova escrita) e 03/08 (prova prática e TAF) de 2025, para os cargos: Motorista Operador de Britador Móvel – CIOP – Presidente Prudente, Motorista – Álvares Machado e Agente de Conservação e Infraestrutura – Rancharia, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 002/2025 de 05 de junho de 2025

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 002/2025, para preenchimento dos cargos: Motorista Operador de Britador Móvel – CIOP – Presidente Prudente, Motorista – Álvares Machado e Agente de Conservação e Infraestrutura – Rancharia, realizado nos dias 06/07 (prova escrita) e 03/08 (prova prática e TAF) de 2025. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º GLEICIELI TELES DA SILVA IRIBARREN CPF: XXX.788.038- XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 12º JULIA APARECIDA ANDREOTTI CPF: XXX.230.588-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 602º JOSIANE DE OLIVEIRA PONTES MORAES CPF: XXX.795.188-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 4º LUZIA SILVA COSTA CPF: XXX.345.028-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 16º HELOISA POLIZELI DE OLIVEIRA CPF: XXX.764.278-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 32º FERNANDA GABRIELA DE SOUZA CPF: XXX.283.678-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 15º JAQUELINE SANTANA MACHADO CPF: XXX.508.678-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PRESIDENTE VENCESLAU 1º GUSTAVO CORREIA RELKE CPF: XXX.646.638-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 13º NATALIA OLIVEIRA DE LIMA BARRETO CPF: XXX.171.608-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 13/08/2025 Edição nº 1558

    Ementa


    EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 29/2025. Dispensa de Licitação nº 14/2025. Objeto: Aquisição de mobiliário planejado para a nova sede do CIOP. CONTRATO nº 585/2025. Vigência: 11/08/2025 a 31/12/2025. Contratante: CIOP. Contratada: PERSONAL MADEIRAS LTDA – CNPJ nº 53.742.316/0001-15. Valor global: R$ 109.915,00. Pres. Prudente, 11 de agosto de 2025, Maria Heloísa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025, Processo Licitatório n.º 20/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 65/2025 da detentora CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 46.523.197/0001-44, pelo Município de Ferraz de Vasconcelos/SP para o quantitativo de 01 unidade do item 03 – Hatch 1.6. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    1º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025. Processo Licitatório n.º 20/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE VEÍCULOS LEVES 0 (zero) QUILÔMETRO PARA 28 (VINTE E OITO) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Detentora da Ata: CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 35.741.144/0001-83. Órgão Gerenciador: CIOP. Órgão Não Participante Aderente: MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP. PORTADOR DO CNPJ Nº 46.523.197/0001-44. Itens aderidos: item 03 – Quant: 01 unidades. Valor total do item: R$ 124.000,00; Valor total do aditivo de adesão: R$ 124.000,00. Vigência: 13/08/2025 a 12/05/2026. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025, Processo Licitatório n.º 20/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 75/2025 da detentora BORGES VEICULOS LTDA - CNPJ nº 53.641.615/0001-63, pelo MUNICÍPIO DE MIRASELVA/PR, PORTADOR DO CNPJ Nº 75.845.529/0001-05, para o quantitativo de 01 unidade do item 03 – VEICULO PICK-UP COMPACTA. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    4º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025. Processo Licitatório n.º 20/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE VEÍCULOS LEVES 0 (zero) QUILÔMETRO PARA 28 (VINTE E OITO) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Detentora da Ata: R. BORGES VEICULOS LTDA, CNPJ nº 53.641.615/0001-63. Órgão Gerenciador: CIOP. Órgão Não Participante Aderente: MUNICÍPIO DE MIRASELVA/PR, PORTADOR DO CNPJ Nº 75.845.529/0001-05. Itens aderidos: item 03 - VEICULO PICK-UP COMPACTA - CABINE SIMPLES. Quant: 01 unidade. Valor total do item: R$ 122.900,00; Valor total do aditivo de adesão: R$ 122.900,00. Vigência: 13/08/2025 a 15/06/2026. Presidente Prudente, 13 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    RESOLUÇÃO Nº 028/2025 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2026

    4ª Prorrogação. Dispensa de Licitação nº 06/2021. Processo nº 31/2021. Contrato nº 511/2021 Contratante: CIOP. Contratada MVF PRUDENTE AGÊNCIA DE ESTÁGIOS EIRELI (“SUPER ESTÁGIOS”), CNPJ nº 37.608.279/0001-09. Objeto: operacionalização de programas de Estágio de Estudantes, destinados à sede administrativa do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP ou a seus contratos de programas. Valor reajustado da contribuição: R$ 82,52 por estudante, R$ 825,20 valor global estimado até 10 estudantes (IPCA: 5,225220%). Vigência: 09/08/2025 a 08/08/2026. Pres. Prudente, 06 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 33/2024 RECORRENTES: JULIANA GORRÃO LOPES E MARIA ADRIANA VIEIRA Súmula: Crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, violação da proibição de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Violação da proibição de proceder de forma desidiosa. VISTOS O JULGAMENTO teve a participação dos seguintes Membros eleitos para o Conselho de Recurso: Sr. Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Sr. Luiz Infante e Sr. Luiz Francisco Boigues. 1 – Da tempestividade Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 1 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA A publicação do Julgamento ocorreu em 07/07/2025 (disponibilizado no Diário Oficial na mesma data), com interposição de Recurso Administrativo em 14/07/2025. A Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023 diz, no caput do seu art. 71, que: tempestivo. “Art. 71. Do julgamento proferido pelo Presidente do CIOP em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua publicação, devendo as razões serem endereçadas ao Presidente do Conselho Diretor do CIOP.” Portanto, o presente Recurso Administrativo é 2 – Do pedido de Reforma Trata-se de Recursos Administrativos interpostos pelas empregadas públicas JULIANA GORRÃO LOPES e MARIA ADRIANA VIEIRA em face da decisão da Comissão Processante, que, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 33/2024, opinou pela aplicação da penalidade de demissão a ambas. O processo foi instaurado para apurar a conduta praticada pelas colaboradoras no dia 31 de outubro de 2024, que culminou na subtração de medicamentos e materiais da UPA, na aplicação irregular de medicação e em grave reação alérgica na Recorrente Juliana. Conforme relatório elaborado pela Comissão Disciplinar: Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA “1. No dia 31 de outubro de 2024, a servidora JULIANA GORRÃO LOPES subtraiu para si um frasco do medicamento Cetoprofeno, além de uma seringa e uma agulha, todos de propriedade do CIOP e integrantes do estoque da UPA. 2. O referido medicamento estava preparado para ser administrado em outro paciente, que, por razões diversas (recusa ou não localização), não o recebeu. Conforme os protocolos da unidade, o material deveria ter sido imediatamente descartado ou devolvido à farmácia, o que não ocorreu. 3. De posse do material subtraído, a servidora JULIANA GORRÃO LOPES solicitou à sua colega, a servidora MARIA ADRIANA VIEIRA, que lhe aplicasse a medicação de forma intramuscular. 4. A servidora MARIA ADRIANA VIEIRA, mesmo ciente de que o procedimento era irregular e que o material pertencia à unidade, atendeu ao pedido e administrou o medicamento em JULIANA. 5. Ato contínuo à aplicação, a servidora JULIANA GORRÃO LOPES sofreu uma grave reação alérgica (choque anafilático), necessitando de atendimento médico de urgência na própria unidade. 6. Ficou comprovado, através do Boletim de Atendimento de Urgência (BAU) juntado à fl. 04, que a servidora JULIANA já possuía em seu prontuário o registro de alergia conhecida ao princípio ativo Cetoprofeno, fato que ela omitiu dolosamente da colega que realizou a aplicação. 7. pelos A conduta de ambas as servidoras foi confirmada depoimentos coesos e harmônicos das testemunhas Luana, Clemilda e da própria Coordenadora da unidade, que relatou ter sido procurada por Maria Adriana após o ocorrido.” Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 3 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Após a instrução processual, a Comissão concluiu que: 1. Juliana Gorrão Lopes subtraiu para si um frasco de Cetoprofeno, uma seringa e uma agulha do estoque da unidade. Solicitou que a colega, Maria Adriana, lhe aplicasse a medicação, omitindo dolosamente que possuía alergia conhecida ao fármaco. A conduta foi tipificada como violação ao Art. 4º, incisos XIV (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) e XXIV (utilizar-se de bens ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares), c/c Art. 17, incisos I (crime contra a Administração Pública), V (ato de improbidade administrativa) e XVII, todos da Resolução CIOP nº 22/2023. 2. Maria Adriana Vieira, ciente da irregularidade do ato e da origem ilícita do material, atendeu ao pedido e administrou a medicação em Juliana. A conduta foi tipificada como desídia, está prevista no Art. 4º, inciso XXIII, c/c Art. 17, inciso XVII, da mesma Resolução. As colaboradoras, em seus recursos, pleiteiam a reforma da decisão. A Recorrente Juliana sustenta que as partes envolvidas são capacitadas para ministrar medicamentos e que a conduta praticada não se amolda a qualquer infração ética ou disciplinar, pois a recorrente Juliana tinha receita médica para tomar o remédio que lhe foi ministrado, sendo que, de fato, o que houve foi uma reação alérgica que poderia acontecer com qualquer pessoa. Alegou que outras penalidades poderiam ser aplicadas ao caso em tela. Aduziu que não haveria comprovação de que a Recorrente Juliana teria retirado o medicamento na própria UPA, pois os depoimentos colhidos, embora relevantes, não apresentariam comprovação documental que sustente a acusação; além de serem baseados em conversas de terceiros. Sustenta, ainda, que pairam dúvidas sobre as condutas de improbidade administrativa, de utilização pessoal ou recurso materiais de bem públicos, e que adequar a conduta da processada como crime contra a administração pública sem provas robustas seria praticamente uma denunciação caluniosa. Aduz, ainda, que se trata de medicamento que é de preço vil e que Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 4 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA seria jogado fora, não causando prejuízo ao erário público, e que não se comprovou a coação, sendo que, no documento que fundamenta a coação, teria sido mencionado o suposto marido da Processada, que, na realidade, não é casada. Por sua vez, a Recorrente Maria Adriana alega que se encontra em situação de fragilidade psíquica, tendo sido acometida por quadro grave de depressão e transtorno de ansiedade durante o trâmite do PAD. Alega que a penalidade de demissão se mostra desproporcional e injustificada, uma vez que sempre desempenhou suas funções com dedicação e competência. Alega, em suma, ter sido induzida a erro, a ausência de dolo, seu histórico funcional ilibado e que um ato isolado não caracteriza desídia, pugnando pela aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Membros do Conselho de Recurso, por unanimidade, que os presentes Recursos Administrativos não comportam provimento. Como visto, trata-se de Recurso Administrativo no qual as Recorrentes buscam a reforma da decisão que lhes aplicou pena de demissão, a fim que seja arquivado o feito, ou, subsidiariamente, que lhes seja aplicada penalidade mais branda. Em que pesem os argumentos das Recorrentes, é certo que a penalidade de demissão deve ser mantida incólume pelos motivos que se passa a expor. A. Da Conduta da Recorrente Juliana Gorrão Lopes Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 5 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Cumpre frisar que a defesa da recorrente Juliana não se sustenta. A materialidade e a autoria da infração restaram devidamente comprovadas pela prova testemunhal, que se mostrou coesa e harmônica, tendo sido colhida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório e convergindo para a mesma conclusão. A alegação de que possuía receita médica particular é irrelevante, pois as provas produzidas nos autos demonstraram, indubitavelmente, que o medicamento utilizado foi subtraído do estoque da UPA. Da mesma forma, a tese de ausência de provas da subtração é refutada pela própria clandestinidade do ato; a inexistência de registro de retirada do fármaco na farmácia é, na verdade, a prova da sua obtenção ilícita. Ademais, acerca das alegações de que não se trata de crime contra a Administração Pública em razão de falta de provas, reitera-se o amplo conjunto probatório produzido nos autos, que demonstrou, de forma indubitável, a subtração da medicação. Menciona-se, ainda, que no relato referente à coação, cita-se o pai da Recorrente, e não um suposto marido. Na realidade, relata-se que o genitor da Recorrente entrou em contato com o marido da testemunha Renata Aparecida Barreto Lopes, à época Enfermeira Responsável Técnico. Neste diapasão, ressalta-se que, ao contrário do alegado pela defesa, não há bis in idem, tendo em vista que foram caracterizadas todas as infrações acima citadas e o bis in idem pressupõe a dupla punição pelo mesmo fato, o que não ocorre no caso em tela, tendo sido aplicada unicamente a penalidade de demissão, diante da prática de infrações disciplinares de elevada gravidade. Alega, ainda que se trata de medicamento que é de preço vil e que seria jogado fora, não tendo causado nenhum prejuízo ao erário público. Entretanto, tal tese esbarra na consolidada jurisprudência de que o princípio da insignificância é inaplicável em sede de Processo Administrativo Disciplinar. O que se tutela não é apenas o valor patrimonial do bem, mas a moralidade administrativa, a probidade e a confiança depositada no servidor público. Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS PELO FNDE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESVIO DOS VALORES. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INFRAÇÃO CAPITULADA COMO CRIME. PENA EM ABSTRATO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. PROTEÇÃO À MORALIDADE E AO INTERESSE PÚBLICOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Recuso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, por entender não configurados os atos de improbidade, à míngua de prova de que os requeridos atuaram com desonestidade, dolo ou má-fé, na gestão dos recursos públicos federais repassados pelo FNDE ao Caixa da Unidade Escolar. 2. Preliminar de prescrição rejeitada. Tratando-se de servidores públicos federais do ex território do Amapá, estão abrangidos pelo conceito de agente público tal como concebido na Lei 8.429/1992, devendo incidir a regra contida no art. 23, II, deste diploma legal, que remete à lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de cargo efetivo ou emprego. A conduta atribuída aos referidos réus configura o crime previsto no art. 312 do Código Penal brasileiro. Logo, a prescrição regula-se pela pena máxima em abstrato - que no caso é de 12 anos -, o que leva a concluir ser o prazo prescricional de 16 anos (CP, art. 109, II). Os fatos remontam ao ano de 2010 e a ação foi proposta em julho de 2017, não tendo transcorrido o prazo prescricional; menos, ainda, o prazo reduzido de quatro anos entre o ajuizamento da demanda e a publicação da sentença, nos termos do art. 23, §§ 4º e 5º da Lei 14.230/2021. 3. No caso concreto, restaram evidenciadas a materialidade e a autoria dos atos de improbidade administrativa Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 7 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA imputados aos requeridos, que, enquanto gestores do caixa escolar, deixaram de apresentar a prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE à referida Unidade Escolar no exercício de 2010, no âmbito do Programa PDDE, e desviaram, em conluio com os demais réus, parte dos recursos públicos transferidos. 4. Não se aplica o princípio da insignificância aos atos de improbidade administrativa, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a Lei 8.429/1992 visa não só proteger o patrimônio material da Administração, mas também os valores imateriais da moralidade e da probidade administrativa (grifo nosso). Precedentes. 5. Recurso provido para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial e condenar os réus pela prática dos atos de improbidade previstos nos arts. 9º, XI, e 10, XII, e 11, VI, todos da Lei 8.429/1992, aplicando lhes, por consequência, as seguintes sanções: a) ressarcimento, em solidariedade, do dano causado de R$ 5 .200,00, acrescido de correção monetária e juros moratórios desde o evento danoso pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) pagamento de multa civil de R$ 5.200,00, por cada um dos réus; c) suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 (três) anos. (TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10004212420174013100, Relator.: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, Data de Julgamento: 07/12/2023, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 07/12/2023 PAG PJe 07/12/2023 PAG) A conduta da funcionária foi de extrema gravidade. Nesse sentido, a apropriação de bem público, por si só, já constitui falta grave. Ao omitir sua condição de alérgica e induzir uma colega a realizar um procedimento Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 8 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA perigoso e irregular, a recorrente demonstrou total ausência de lealdade, probidade e respeito para com a instituição e seus colegas, quebrando de forma irremediável a confiança necessária à manutenção do vínculo funcional. Ademais, conforme observado pela Comissão Disciplinar em sede de relatório: “A alegação de que possuía receita médica é irrelevante. A receita, por si só, não comprova a aquisição do fármaco e, ainda que comprovasse, não anula o fato de que a medicação utilizada foi a subtraída do estoque da UPA, conforme provado pelos testemunhos. A afirmação de que desconhecia a alergia é frontalmente desmentida pelo registro em seu próprio prontuário (fl. 04). O fato de ter sofrido uma reação grave apenas confirma a alergia pré-existente e conhecida, que ela dolosamente omitiu. A diferença de dosagem, longe de ajudá-la, serve como indício de que a medicação utilizada não foi a de uma suposta receita particular, mas sim a do estoque da unidade. A tese de falta de provas da subtração não se sustenta. As provas testemunhais são robustas, coerentes e suficientes. A prova testemunhal possui valor jurídico próprio e não depende de corroboração documental para ser válida, especialmente quando as testemunhas prestam compromisso legal de dizer a verdade. O argumento de que a ausência de registro na farmácia enfraquece a acusação é uma inversão lógica. Ao contrário, essa ausência é a prova cabal de que o medicamento foi obtido de forma clandestina e ilícita, pois não seguiu o trâmite regular de dispensação. Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 9 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Não há que se falar em in dubio pro reo. Este princípio se aplica em cenários de dúvida razoável, o que não ocorre no presente caso. As provas são claras, diretas e formam um conjunto coeso que leva à certeza da autoria e da materialidade das infrações. (grifo nosso)” Assim, a prova documental e testemunhal colhida nos autos é plenamente apta a demonstrar as infrações disciplinares praticadas pela Recorrente, cuja gravidade é indiscutível. A prática das infrações previstas nos incisos XIV e XXIV atrai a penalidade de demissão, conforme expressa previsão do Art. 17, inciso XVII, da mesma Resolução. Ademais, sua conduta se enquadra em crime contra a Administração Pública (Art. 17, I) e improbidade administrativa (Art. 17, V). B. Da Conduta da Recorrente Maria Adriana Vieira A situação da servidora Maria Adriana, embora distinta, também é grave. A defesa se apega ao argumento de que um ato isolado não configuraria desídia. De fato, a jurisprudência frequentemente associa a desídia a atos reiterados de negligência. Contudo, a gravidade do ato isolado pode, sim, ser suficiente para romper o vínculo de confiança e caracterizar a infração: JUSTA CAUSA. IMPRUDÊNCIA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTA DESIDIOSA GRAVE. MANUTENÇÃO. A dispensa por justa causa, modalidade de resolução contratual de iniciativa do empregador por culpa do empregado, tem fundamento na prática de ato ou atos capazes de abalar a relação de confiança inerente ao contrato de trabalho e de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício. Comprovado nos autos que houve imprudência do obreiro, a qual resultou Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 10 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA no atropelamento de uma pessoa, constatou-se que houve conduta desidiosa grave por parte deste, já que se tratava de um motorista profissional a serviço da ré. Nesse sentido, a desídia pode ser caracterizada pela prática de um único ato, desde que suficientemente grave a ponto de abalar desde logo a confiança depositada no empregado e autorizar sua dispensa imediata, o que precisamente ocorreu no caso dos autos, devendo, portanto, ser mantida a justa causa aplicada pela ré. Recurso do autor que se conhece e que se nega provimento, no particular . (TRT-9 - ROT: 00007076720235090007, Relator.: JANETE DO AMARANTE, Data de Julgamento: 20/06/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2024) "DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ATO ÚNICO DO EMPREGADO. Embora a caraterização da desídia (art . 482, e da CLT) ordinariamente ocorra com pequenas faltas cometidas pelo empregado que, com sua repetição, impõe o afastamento da confiança mínima que deve existir no contrato de emprego, não há impedimento que sua configuração ocorra quando demonstrado que o ato desidioso excedeu ao normal, com gravidade elevada, não havendo falar em gradação das penas nessas circunstâncias. Recurso obreiro improvido no particular." (TRT da 18ª Região; Processo: 0010596-86.2021 .5.18.0129; Data: 04-09-2022; Órgão Julgador: Gab. Des . Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque - 2ª TURMA; Relator (a): ALBUQUERQUE) KATHIA MARIA BOMTEMPO DE (TRT-18 - ROT: 0010236-10.2023.5.18 .0121, Relator.: IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA) Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 11 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Nesse caso, a gravidade da conduta é patente, pois colocou em risco a vida e a saúde de uma colaboradora, tendo, inclusive, ocasionado uma reação alérgica grave. Assim, a conduta da recorrente Maria Adriana Vieira não foi um mero descuido. Ao aplicar uma medicação que sabia ser de origem ilícita, sem prescrição médica válida para o ato e fora de qualquer protocolo, ela violou deveres fundamentais de sua profissão na área da saúde. Assumiu o risco de produzir um resultado lesivo, que de fato ocorreu, e demonstrou um descaso e falta de zelo que se amoldam à essência da desídia. Ao proceder de tal forma, isto é, negligenciando a atualização dos fármacos a serem administrados aos pacientes, a Processada viola não somente seus deveres enquanto empregada pública do CIOP, mas também seus deveres éticos enquanto profissional da Enfermagem. Assim, é inegável o elevado risco gerado pela conduta da Processada. Sobre as etapas do sistema de medicamentos, o COREN/SP estabelece o seguinte em seu Guia para preparo, administração e monitoramento1: PARTE I – FUNDAMENTOS E BOAS PRÁTICAS PARA O USO SEGURO DE MEDICAMENTOS 1. Uso seguro de medicamentos nos serviços de saúde 1.1. Importância da segurança do processo medicamentoso nos serviços de saúde A questão da assistência segura relacionada a medicamentos tem sido um assunto central na temática da segurança do paciente, tendo em vista o elevado potencial de risco, a frequência, a gravidade e a recorrência de danos ao paciente. Destaca-se, ainda, que grande parte dos processos assistenciais envolvem o uso de medicamentos. 1https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/uso-seguro-medicamentos.pdf Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 12 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Incidentes relacionados a medicamentos (IRM) estão entre os mais comuns nos serviços de saúde. Estes podem acarretar prejuízos ao paciente e familiares nos aspectos da saúde física, mental e social, comprometer a imagem e a confiabilidade da instituição e, ainda, implicar os profissionais em processos e ações ético-moral-legais. Quando o IRM gera dano ao paciente é denominado de evento adverso. As estatísticas envolvendo IRM variam de acordo com os estudos. Segundo o Institute of Medicine, nos Estados Unidos da América (EUA), ocorre um erro de medicação por paciente hospitalizado, por dia. Ao ano são 1,5 milhão de eventos adversos e 7.000 mortes, devido a erros relacionados a medicamentos em pacientes hospitalizados.3 No Reino Unido, entre 2005 e 2010, foram notificados no Sistema Nacional de Estudos e Relatos de Incidentes 5.437.999 incidentes envolvendo pacientes, destes quase 10%, 526.186 foram de IRM. Destes 439.318 não causaram dano ao paciente, 68.578 causaram danos leves, 17.421 causaram danos moderados, 555 causaram danos severos e 271 causaram a morte. Ainda, de acordo com o referido guia, compete ao Enfermeiro as etapas referentes ao preparo e à administração, assim conceituadas pelo Guia supracitado: 3. Preparo Consiste na técnica de manipulação dos medicamentos para administrar ao paciente, de acordo com a prescrição e dispensação. Envolve amplo conhecimento prévio sobre a droga (ações e reações), a conferência da prescrição com o medicamento a ser preparado, a realização de cálculos, diluições, a completa identificação e a escolha de materiais e equipamentos apropriados para a administração. Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 13 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA 4. Administração Consiste na aplicação de medicamentos ao paciente. Todo profissional de saúde, ao administrar um medicamento, deve sempre checar, os “nove certos”: medicamento certo, dose certa, via certa, horário certo, paciente certo, registro certo, ação certa, forma certa e resposta certa. Assim, a atuação que se afasta dos limites fixados pelas regras profissionais expõe o paciente a um risco potencial que não pode ser ignorado, pelo contrário, que deve ser repreendido. Nesse sentido, a reprovabilidade de tal conduta restou confirmada pelas testemunhas ouvidas e documentos colacionados aos autos. Seu histórico funcional favorável e o arrependimento posterior são atenuantes, devidamente consideradas nos autos. Entretanto, não possuem o condão de afastar a gravidade da conduta. A aplicação de um medicamento em uma pessoa é um ato de extrema responsabilidade, e realizá-lo Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 14 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA de forma clandestina, como ocorreu, é uma falha gravíssima para um profissional de enfermagem. A penalidade de demissão, portanto, mostra-se proporcional à gravidade da infração, que expôs a risco a vida de uma pessoa e feriu de morte a confiança que a Administração Pública depositava na colaboradora. III. DISPOSITIVO direito Ante o exposto, com base nos fundamentos de fato e de apresentados, NEGO PROVIMENTO aos recursos administrativos interpostos por JULIANA GORRÃO LOPES e MARIA ADRIANA VIEIRA, para manter integralmente decisão que determinou a aplicação da penalidade de DEMISSÃO a ambas as servidoras, nos termos da fundamentação acima. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 08 de agosto de 2025. WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Presidente do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Indiana LUIZ INFANTE Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Santo Anastácio Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 15 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA LUIZ FRANCISCO BOIGUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Álvares Machado Rua Coronel Albino, nº 550 – Fone: (18) 3223-1116 – CEP: 19020-360 – Pres. Prudente consorciointermunicipal@ciop.sp.gov.br –www.ciop.sp.gov.br 16

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 15º CRISLAINE ROBERTA CORREIA CPF: XXX.965.268-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 3º ELISANGELA MARTINS BRESSAN CPF: XXX.067.558-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - CAPS III - PRESIDENTE PRUDENTE 1º TALYTA MENDONCA DE MELO CPF: XXX.797.998-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS-UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 5º BEATRIZ CLARO DE OLIVEIRA MUNHOZ CPF: XXX.373.228-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 1º ROMULO AUGUSTO DOS REIS OLIVEIRA CPF: XXX.664.488-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 601º MARIA SOLANGE CANDIDO DA SILVA CPF: XXX.632.368-XX

    Art. 1º. EXONERAR, a Sr. SERGIO RICARDO STUANI RG Nº XX.235.51X-X e CPF Nº XXX.553.278-XX deste consórcio, a partir de 13/08/2025.

    Art. 1º. EXONERAR, a Sra. ANA MARIA GOMES DOS SANTOS RG Nº XX.573.01X-X e CPF Nº XXX.446.688-XX deste consórcio, a partir de 13/08/2025.

  • Diário Oficial de 12/08/2025 Edição nº 1557

    Ementa


    Processo nº 38/2025. Dispensa de Licitação nº 15/2025. Objeto: Fornecimento estimativo e contínuo de combustível para veículos do CIOP, Cidade da Criança, SEDUC e UPAs pelo período de 04 (quatro) meses. CONTRATO nº 577/2025. Vigência: 12/08/2025 a 11/12/2025. Contratante: CIOP. Contratada: POSTO APEANO LTDA. Item 1: R$ 3,99 - Valor Total: R$ 39.900,00. Item 2: R$ 6,29 - Valor Total: R$ 15.725,00. Item 3: R$ 6,29 - Valor Total: R$ 25.160,00. Valor global: R$ 80.785,00. Pres. Prudente, 12 de agosto de 2025, Maria Heloísa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    ADESÃO DE ATA. EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024, Processo Licitatório n.º 40/2024. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 01/2025 da detentora CASEBAG COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA, possuidora do CNPJ nº 46.230.659/0001-35 pelo MUNICIPIO DE RIO NEGRO/MS, CNPJ Nº 03.501.558/0001-49, para Itens aderidos: LOTE 1 – ITEM 1: CAMISETA BÁSICA – Quantidade: 1.350; LOTE 3 – ITEM 1: BERMUDA DE HELANCA COM ELÁSTICO NA CINTURA – Quantidade: 500; LOTE 4 - ITEM 1: SHORT SAIA DE HELANCA – Quantidade: 500; LOTE 12 – ITEM 1: TÊNIS ESCOLAR CADARÇO – Quantidade: 750. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    1º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024, Processo Licitatório n.º 40/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS. Detentora da Ata: CASEBAG COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 46.230.659/0001-35. Órgão Gerenciador: CIOP. Órgão Não Participante Aderente: Município de Rio Negro/MS, portador do CNPJ Nº 03.501.558/0001-49. Itens aderidos: LOTE 1 – ITEM 1: CAMISETA BÁSICA – Quantidade: 1.350 – Valor total do item: 30.766,55; LOTE 3 – ITEM 1: BERMUDA DE HELANCA COM ELÁSTICO NA CINTURA – Quantidade: 500 – Valor Total do item: R$ 15.000,00; LOTE 4 - ITEM 1: SHORT SAIA DE HELANCA – Quantidade: 500 – Valor total do item: R$ 16.000,00; LOTE 12 – ITEM 1: TÊNIS ESCOLAR CADARÇO – Quantidade: 750 – Valor total do item: 71.250,00. Valor total do aditivo de adesão: R$ 133.016,50. Vigência: 12/08/2025 a 13/01/2026. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 01: GESTÃO DE DOCUMENTOS Data de emissão: 12 /08/2025 Data da vigência: 12/08/2026 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 03 Elaborado e homologado por: Lais Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°01: PROCEDIMENTO PARA GESTÃO DE DOCUMENTOS 1. PROCEDIMENTOS OBJETIVO: A função principal dos arquivos é possibilitar o acesso às informações que estão sob a responsabilidade de guarda da entidade de maneira rápida e precisa. Os documentos da fase corrente possuem grande potencial de uso para a instituição produtora e são utilizados para o cumprimento de suas atividades administrativas, tais como a tomada de decisões, avaliação de processos, controle das tarefas, etc. As principais atividades desempenhadas nesta fase são: protocolo, arquivamento, consulta e destinação. 1.1. PROTOCOLO OBJETIVO: Executar as atividades de recebimento e expedição de documentos. No controle de processos deve-se registrar em planilha eletrônica de protocolos todos os documentos recebidos. Estes são identificados na planilha com número sequencial, data da entrada, descrição do documento, estabelecimento, município, responsável pelo recebimento, data da juntada, data de análise, situação. Para documentos expedidos há outra planilha de protocolo específico com a data de envio, descrição do documento, destinatário, município, responsável pelo envio, data de recebimento, situação. Assim cada documento recebido e/ou expedido terá seu controle de existência de acordo com a ordem de recebimento/emissão do SIM executado pelo CIOP. Nos casos de documentação recebida eletronicamente, esta pode ser impressa, protocolada e arquivada em pasta física específica, de acordo com a necessidade. Os documentos devem seguir o padrão de arquivamento descrito no item a seguir. 1.2. ARQUIVAMENTO OBJETIVO: O arquivamento consiste na guarda dos documentos em lugar próprio, como caixas e pastas, em mobiliários específicos, como estantes e arquivos de aço ou no servidor virtual operado em ambiente de nuvem. Para que os arquivos se tornem acessíveis, é necessário que eles sejam corretamente arquivados de maneira a facilitar e agilizar sua recuperação. Os documentos devem ser devidamente classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem antes do seu arquivamento. Para que os documentos de arquivo estejam acessíveis, é necessário que eles sejam bem ordenados e arquivados. O arquivamento é feito de acordo com a razão social do estabelecimento, cada processo vinculado ao SIM executado pelo CIOP recebe um protocolo (cronológico) e seus arquivos (pastas) são vinculados. Os processos e documentos físicos devem ser organizados e arquivados da seguinte forma: 1.2.1 Cadastro, registro e atualização dos estabelecimentos: É o processo constituído pela documentação mínima solicitada pelo SIM executado pelo CIOP (IT 04 - Lista documental para registro ANEXO II). Os documentos são anexados no SISTEMA SIM/CIOP, no site oficial do consórcio (www.ciop.sp.gov.br), quaisquer atualizações, são arquivados em sequência, em ordem cronológica crescente. Todos os arquivos ficam salvos em nuvem. 1.2.2 Registro de produtos: É o processo no qual consta o registro de todos os produtos que o estabelecimento produz. O processo é realizado através do SISTEMA SIM/CIOP. Neste processo, cada produto possuirá um ID, e receberá automaticamente um número para identificação do produto, cronologicamente conforme abertura do proceso para análise e aprovação. Existe através do SISTEMA a possibilidade de executar futuras alterações das formulações, de métodos de produção, de alterações de rótulo, entre outros. 1.2.3 Análises Microbiológicas e Físico-químicas de Água e Produtos: As solicitações de análises e seus respectivos resultados devem estar carimbadas, assinadas e arquivadas em ordem cronológica cronológoca crescente na sede do SIM executado pelo CIOP. 1.2.4 Registros de Visitas e Fiscalizações (Inspeção): São documentos utilizados pelo SIM executado pelo CIOP para o registro de visita aos estabelecimentos (ANEXO II). Nos estabelecimentos sob inspeção periódica estes documentos têm frequência variável, conforme estabelecido pelo SIM executado pelo CIOP no cálculo de Risco Estimado. A frequência é revista em situações de risco, fraudes ou problemas à saúde pública. Os relatórios devem ser carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica crescente. 1.2.5 Relatórios de Supervisão: Os relatórios devem ser carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica crescente, na sede do CIOP. 1.2.5.1 Supervisão a estabelecimentos que comercializam no território do CIOP: A frequência de supervisão é anual, conforme cronograma próprio definido. Os fiscais do Serviço de Inspeção executado pelo CIOP realizam a verificação dos estabelecimentos conforme o ANEXO III. Os responsáveis pelos estabelecimentos tem prazo de até 15 dias para entregar o Plano de Ação para correção das não conformidades conforme ANEXO IV, sob pena de sofrer sanções legais. 1.2.6 Planos de Ação: Serão arquivados em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbados e assinados. 1.2.7 Relatórios de Não Conformidade: Serão arquivados em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbados e assinados. 1.2.8 Autos de Infração/Ações Fiscais: Os documentos Serão arquivados em ordem cronológica crescente, no processo adminisrativo gerado pelo auto de infração, onde os mesmos deverão estar carimbados e assinados (vide IT Nº 03: AUTOS DE INFRAÇÃO). 1.2.9 Planilhas de Autocontrole: Estas serão juntadas aos respectivo processo. Devem ser assinadas pelo Responsável Técnico (RT) e responsável legal do estabelecimento; sendo aprovadas, são carimbadas e assinadas pelo SIM executado pelo CIOP para arquivamento em ordem cronológica crescente. 1.2.10 Relatório de Recebimento de Matéria-Prima: As planilhas com os relatórios fornecidos pelas empresas externas serão arquivadas em ordem cronológica no estabelecimento, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas e cópias devem ser encaminhadas ao Serviço de Inspeção através do SISTEMA SIM/CIOP. 1.2.11 Relatório de Produção: As planilhas com os relatórios fornecidos pelos estabelecimentos serão arquivadas em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico do estabelecimento. Além do arquivamento físico no estabelecimento, esses dados devem ser compilados em planilhas eletrônicas mensais e encaminhadas ao SIM executado pelo CIOP, através do SISTEMA SIM/CIOP, até o décimo dia útil do mês subsequente. 1.2.12 Relatório de Expedição (comercialização): As planilhas com os relatórios gerada pelos estabelecimentos serão arquivadas em ordem cronológica, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico do estabelecimento. Além do arquivamento físico no estabelecimento, esses dados devem ser compilados em planilhas eletrônicas mensais e encaminhadas ao SIM executado pelo CIOP, até o décimo dia útil do mês subsequente, através do SISTEMA SIM/CIOP. 1.2.13 Controle de Registro e Formulação de Produtos e Registro de Rótulos: As documentações deverão ser encaminhadas através do SISTEMA SIM/CIOP e serão analisadas pelo SIM executado pelo CIOP, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas. 1.2.14 Projetos e Ampliação: A solicitação deverá ser dirigida ao SIM executado pelo CIOP para aprovação, através do SISTEMA SIM/CIOP. 1.2.15 Protocolo: Os documentos referentes aos estabelecimentos registrados serão arquivados nos processos do estabelecimento (conforme definido no item 1.1 PROTOCOLO), já outros documentos que não são relacionados aos estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP serão arquivados em pastas específicas. Todos deverão estar carimbados e assinados. 1.3. CONSULTA OBJETIVO: Obter informações completas de rápida recuperação. Todo o trabalho realizado, desde o recebimento ao arquivamento, é desenvolvido a fim de obter rápida recuperação e informações completas. Quando solicitado consulta de documentos, este será feito por meio de ofício. Por meio deste, a emissão é registrada em livro de ofícios expedidos e arquivado em pasta identificada para tal. 1.4. DESTINAÇÃO OBJETIVO: Arquivar os documentos físicos por prazo mínimo de 2 anos. Realizar a digitalização e arquivar as cópias virtuais por período indeterminado. Alguns documentos têm valor temporário e outros, valor permanente e jamais deverão ser eliminados. O valor do documento é determinado em função de todas as suas possíveis finalidades e também do tempo de vigência dessas finalidades. Todos os documentos que possuem data de validade devem ser atualizados quando esta expirar, sendo responsabilidade dos estabelecimentos sua emissão junto ao órgão responsável. A documentação física referentes ao estabelecimentos, após o prazo de dois anos, devem ser digitalizadas e o destino do arquivo físico será analisado pelo órgão onde se encontram tais documentos. Todas as cópias virtuais, e do SISTEMA devem ser mantidas arquivadas por prazo indeterminado. 2. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas no documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. 3. PROCEDIMENTOS PARA CORRENPONDÊNCIA a) Toda correspondência oficial expedida deverá ser em papel timbrado do órgão emissor, conter a localidade e data e para sua identificação em sistema próprio conter: o número correspondente seguido do ano de emissão e da sigla do órgão emissor, o destinatário (Para:_____ ), o assunto (Assunto: _____). A correspondência oficial expedida será encaminhada por meio dos serviços da empresa de correios, e-mail ou utilizando-se de meios próprios para efetuar a entrega. A correspondência oficial interna será encaminhada por intermédio do protocolo setorial; toda correspondência oficial expedida será acondicionada em envelope, contendo, no canto superior esquerdo, o nome, cargo, endereço do destinatário, bem como nome e endereço do remetente, a fim de, em caso de devolução, a empresa de correios o localize o remetente. Ressalta-se que o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa que ocupa; portanto, quando um documento oficial for encaminhado para um destinatário que não ocupe mais o cargo, a mesma deverá ser aberto pelo novo responsável. b) Correspondência Recebida A correspondência recebida será entregue no protocolo de cada órgão, para posterior distribuição. O protocolo central receberá a correspondência e verificará se o destinatário ou a unidade que pertencem ou não ao órgão; em caso negativo, devolverá a correspondência ao remetente. c) Correspondência Expedida O controle da expedição de correspondência caberá ao respectivo protocolo setorial, responsável pela numeração, que deverá ser sequencial, numérico-cronológica e iniciada a cada ano. O protocolo do órgão manterá um controle da expedição de correspondência, a fim de informar aos usuários, sua localização, em tempo real. 4. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO E JUNTADA DE FOLHAS E DOCUMENTOS A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina: a) Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes, obedecendo a ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é, os mais antigos serão os primeiros do conjunto; b) A capa do processo (ANEXO VII), com todas as informações preenchidas e tramitação; c) A primeira folha do processo deverá ser respectivamente o seguinte anexo: • Processo de Fiscalização/Inspeção: A primeira folha deste tipo de Processo deverá ser o ANEXO VIII desta instrução. d) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do funcionário que estiver numerando o processo); e) A cada juntada de documentos ao processo, no verso da ultima folha deverá ser colocado o carimbo de juntada de documentos, indicando o número da primeira e da última folha juntada, data, carimbo e rubrica do responsável. Define-se como documento, qualquer tipo de papel ou objeto, necessário a instrução do assunto tratado no processo. f) No verso da última folha autuada, deve ser colocado o carimbo de Final de Autuação e preenchê-lo. g) e) A junção de folha de informação, após a autuação, será feita mediante o completo preenchimento, assinatura e identificação do funcionário responsável pela juntada, por carimbo. h) Após a autuação, o processo é analisado por funcionário designado. Inicia-se, assim, a tramitação do processo. 5. NUMERAÇÃO DE FOLHAS E PEÇAS As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1. O verso da folha não será numerado e sua identificação quando for necessária terá como referência os dizeres "em branco". A capa do processo não será numerada. O documento não encadernado receberá numeração em sequencia cronológica e individual para cada peça que o constituir. Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras "A" e "B", nem rasurar. Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, será colada em folha de papel branco, apondo-se o carimbo da numeração de peças de tal forma que o canto superior direito do documento seja atingido pelo referido carimbo. Os processos oriundos de instituições não pertencentes à Administração Pública só terão suas peças renumeradas se a respectiva numeração não estiver correta; não havendo falhas, prosseguir com a sequencia numérica existente. Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou, caso seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Poderá ser utilizada a frente e o verso da folha de despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento do verso. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo "Em branco". 6. JUNTADA DE PROCESSOS A juntada de processos será executada pelo protocolo central ou setorial da unidade correspondente, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente. 7. JUNTADA POR ANEXAÇÃO A juntada por anexação será feita somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados. A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como principal e um ou mais como acessórios. Na juntada por anexação, as peças do conjunto processado serão renumeradas a partir do processo acessório. A metodologia adotada para juntada por anexação é: a) Colocar em primeiro lugar a capa do processo principal; b) Retirar a capa do processo acessório, sobrepondo-a à capa do processo principal, colocar o conteúdo do processo principal encima do conteúdo do processo acessório e manter os processos sobre as duas capas, formando um único conjunto; c) Renumerar e rubricar as peças do processo acessório, obedecendo a numeração já existente no principal; d) Lavrar o "TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO' na última folha do processo mais antigo; e) Anotar, na capa do processo principal, o número do processo acessório que foi juntado; f) Registrar, em sistema próprio, a juntada por anexação. 8. JUNTADA POR APENSAÇÃO Observar, na juntada por apensação, a seguinte metodologia: a) Manter superposto um processo ao outro, presos por colchetes ou barbante, conforme o número de páginas, ficando em segundo lugar o processo que contenha o pedido de juntada; b) Manter as folhas de cada processo com sua numeração original; c) Lavrar o 'TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO' na última folha do processo mais antigo, o qual, no ato da apensação, ficará em primeiro lugar; d) Anotar na capa do processo que ficar em primeiro lugar o número do processo apensado; e) Registrar, em sistema próprio, a juntada por apensação. 9. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS a) Desentranhamento nada mais é que a retirada de documentos ou folhas de informação do processo. b) Quando o processo estiver em andamento (processo ativo), o desentranhamento deve ser feito na Sede do SIM executado pelo CIOP, mediante requerimento do interessado e autorização da Coordenação. c) Quando se tratar de processo encerrado, o desentranhamento somente deve ser feito na Sede do SIM executado pelo CIOP, mediante requerimento do interessado e autorização da Coordenação. d) No lugar da folha desentranhada deve ser colocada uma cópia reprográfica, do documento extraído sem numerá-la. e) O desentranhamento deverá ser registrado no processo por meio de um termo que é colocado na sequencia natural de folhas, e deve conter as seguintes informações: 1- o(s) número(s) da(s) folha(s) desentranhada(s); 2 - tipo de documento retirado; 3- motivo de desentranhamento e 4 - data, carimbo e assinatura do funcionário responsável. 10. ENCERRAMENTO DO PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQUENTE O encerramento dos processos será: a) Por indeferimento do pleito; b) Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes; c) Pela expressa desistência do interessado; d) Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada. Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm. Quando a peça processual contiver número de folhas excedente ao limite fixado nesta norma, a partir do próximo número, formar-se-ão outros volumes. Não é permitido desmembrar documento, e se ocorrer a inclusão de um documento que exceda às 200 folhas, esse documento abrirá um novo volume. Ex: No caso de processo contendo 180 folhas, ao qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 folhas. O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem solução de continuidade, no volume subsequente. A abertura do volume subsequente será informada no volume anterior e no novo volume, da seguinte forma: No volume anterior, após a última folha do processo, incluir-se-á "TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME", devidamente numerado e no novo volume, proceder conforme abaixo. 11. ABERTURA DO VOLUME SUBSEQUENTE No novo volume, logo após a capa, incluir-se-á "TERMO DE ABERTURA DE VOLUME" devidamente numerado, obedecendo-se à sequencia do volume anterior. A abertura de um novo volume será executada diretamente por funcionário so SIM executado pelo CIOP, que deverá providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a sua abertura e atualizando o sistema de protocolo correspondente. Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: 1º volume, 2º volume etc. Documento encadernado ou em brochura, bem como os de grande volume, serão apensados ao processo com a colocação de carimbo de anexo contendo o número do processo e a palavra "Anexo nº _____". SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP ANEXO Processo Nº ________ Anexo Nº ____________ Data: ____/____/____ Identificação Funcionário __________________ 12. RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSOS Havendo desaparecimento ou extravio de processo, o servidor que primeiro tomar conhecimento do fato comunicará, à seu superior, o ocorrido. A autoridade administrativa que tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Independentemente das ações adotadas anteriormente, o servidor responsável pela reconstituição do processo observará o seguinte procedimento: a) Ordenar a documentação que caracterize a busca de localização do processo dentro de uma capa, juntamente com o documento, pelo qual foi dado conhecimento ao superior, do desaparecimento ou extravio do processo; b) Fazer representação ao superior do SIM executado pelo CIOP, quem compete autorizar a reconstituição do processo; c) Reconstituir o processo, resgatando as suas informações e obtendo cópias de documentos que o constituíam; d) Apor uma folha inicial informando que aquele processo está sendo reconstituído, constando o número do processo, procedência, interessado e assunto e outras informações julgadas necessárias; e) Atribuir nova numeração ao processo reconstituído; f) Registrar, no sistema próprio, a ocorrência, citando o número do processo extraviado e o atual. 13. DESPACHO a) É a decisão administrativa sobre o pedido inicial, geralmente realizado através de ofício. b) Nenhum processo pode ser arquivado sem receber despacho decisório. c)Todo despacho deve ser, por lei, claro, preciso e atinente a matéria do processo. 14. PROCESSO ENCERRADO a) O processo é considerado encerrado a partir de documento que justifique seu encerramento, ou conforme legislação pertinente. Realizar-se-à o procedimento de conferência de sua paginação e não constatada nenhuma irregularidade o encerramento será realizado por profissional do SIM executado pelo CIOP. Neste caso, é juntado ao processo o motivo de seu encerramento e, após, é proibida a aposição de qualquer cota, carimbo ou encaminhamento, ressalvados os casos de alteração do despacho decisório, quando então o processo deverá ser reativado. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas. Dispensar adequado tratamento físico aos documentos, observando cuidados de higiene no seu manuseio, fazer furos centralizados, fazer as dobras necessárias com simetria, utilizar material adequado, como cola apropriada, evitar uso de grampos metálicos, clips, preservar informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, etc. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos junto ao Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. 16. ANEXOS 1. ANEXO I – Lista Documental para Registro no SIM executado pelo CIOP; 2. ANEXO II – Termo e Relatório de Inspeção/Fiscalização; 3. ANEXO III – Relatório de Supervisão; 4. ANEXO IV – Plano de Ações Corretivas do Estabelecimento; 5. ANEXO V – Relatório de Não Conformidades; 6. ANEXO VI – Ficha de Atendimento Individual; 7. ANEXO VII – Capa de Processos; 8. ANEXO VIII – Folha de Rosto; HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 02 08/08/2024 28 Beatriz Fernandes da Silva Revisão LISTA DOCUMENTAL PARA REGISTRO NO SIM EXECUTADO PELO CIOP DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO SISTEMA SIM/CIOP ETAPA 1 Formulário de requerimento ao SIM executado pelo CIOP (ANEXO I da IT N° 04) Cópia CNPJ (Dados do estabelecimento) Inscrição estadual (Dados do estabelecimento) Cópia CPF responsável pelo estabelecimento (Dados do proprietário) Cópia RG responsável pelo estabelecimento (Dados do proprietário) Cópia da inscrição de produtor rural (Se existir) Cópia do contrato social (Dados do estabelecimento) Registro da propriedade ou do arrendamento do imóvel devidamente registrado (Dados do estabelecimento) Cópia do estatuto ou contrato social (estabelecimentos coletivos) Cópia da ata de eleição e documento de posse do representante legal (estabelecimento coletivo) Cópia de ART homologado pelo CRMV ou declaração de responsabilidade técnica emitida pelo responsável técnico (ANEXO III da IT N° 04) Cópia RG/CPF responsável técnico Cópia da cédula profissional do responsável técnico Declaração de ciência (emitida pelo RL ou proprietário) (ANEXO IV da IT N° 04) Declaração de responsabilidade técnica de produção (emitida pelo RT) (ANEXO V da IT N° 04) Planta baixa ou croqui das instalações contendo: - Localização das máquinas, equipamentos, utensílios, pontos de água quente e fria e de esgoto - Fluxo de pessoas e de produtos (de forma individual, ou seja, um fluxo por produto) - Localização da edificação e das demais construções adjacentes Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (ANEXO VI da IT N° 04) Boletim/laudo de exames MB e FQ da água de abastecimento Atestados de saúde do trabalhador Formulário de registro de produto de origem animal (preenchimento no sistema SIM/CIOP) Registro de rotulagem ETAPA 2 Autorização de produção (emitida pelo RT, RL ou proprietário) ETAPA 3 Programas de Auto Controle DOCUMENTOS EMITIDOS PELO SIM EXECUTADO PELO CIOP Laudo técnico documental – ao final da etapa 1 Laudo técnico sanitário – ao final da etapa 2 Laudo técnico de inspeção de terreno – vistoria prévia (Caso de construção/reforma ou ampliação) Lista de verificação de planta - (Caso de construção/reforma ou ampliação) Certificado de registro do estabelecimento - ao final da etapa 1 ANEXO II DA IT Nº1SIM/CIOP TERMO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO Termo de Inspeção Nº: Data: / / Responsável pela Inspeção: Razão Social: Nome Fantasia: Responsável Legal: CNPJ/CPF: Endereço: Bairro: Município: UF: Telefone: Responsável Técnico: Nº Reg.: Classificação: Motivo da Inspeção: Descrição e Orientação: Conclusão: Inspetor Fiscal do SIM/CIOP Responsável pelo Estabelecimento RELATÓRIO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO nº: Estabelecimento: Nº SIM/CIOP: Responsável: Contato: DATA: E-mail: Turno: Hora: Equipe de Inspeção: Atendimento ao Plano de Ação Parâmetros Observações A Entregou plano de ação da inspeção/supervisão anterior? S N B Cumpriu os prazos estipulados no plano de ação anterior? S N 1 Manutenção das instalações n° Descrição Observações 1 Barreiras Sanitárias: Pia, Lava-botas, Lixo, Papel toalha, Detergente, Álcool gel C NC N/A 2 Portas C NC N/A 3 Paredes / Janelas C NC N/A 4 Piso / Ralos / Paletes C NC N/A 5 Teto C NC N/A 6 Tubulações / Vigas C NC N/A 7 Luminárias (protetores adequados) C NC N/A 8 Iluminação suficiente C Lux na área de inspeção: NC N/A 9 Ventilação / Condensação C NC N/A 10 Equipamentos (acabamentos, soldas, reparos) C NC N/A Observações: 2 Água de abastecimento 11 Água suficiente para o desenvolvimento das atividades C NC N/A 12 Reservatório / Sistema tratamento / Alarme C NC N/A 13 Pontos de coleta identificados C CRL: pH: NC N/A 14 Vapor e gelo em contato com a água garantem inocuidade C NC N/A 15 Águas Residuais / Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) C NC N/A Observações: 3 Controle Integrado de Pragas 16 Programa é eficaz e contínuo? (Não há presença de pragas, possui armadilhas e barreiras físicas contra o acesso de pragas: telas, cortinas de ar, etc) C NC N/A 17 Sala de Venenos C NC N/A Observações: 4 Higiene Industrial e Operacional (instalações e equipamentos) 18 Limpeza e sanitização: monitoramento do Pré- operacional e suas ações corretivas C NC N/A 19 Limpeza e sanitização: monitoramento do Operacional e suas ações corretivas C NC N/A Observações: 5 Higiene e Hábito Higiênico dos Funcionários 20 Práticas higiênicas, asseio pessoal, treinamento (uniforme, avental, luvas) C NC N/A 21 Carteira sanitária: apto a manipular alimentos C NC N/A Observações: 6 Procedimentos Sanitários Operacionais (PSO) 22 PSO de acordo com o PAC (evitando a contaminação cruzada, ausência de contra fluxo) C NC N/A Observações: 7 Controle de Matéria-Prima 23 Matérias-primas, ingredientes e produtos devidamente identificados? C NC N/A 24 Ingrediente/matéria-prima (sala, armazenamento, produtos autorizados, temperatura, etc) C NC N/A 25 Embalagem Primária (sala exclusiva, limpeza, armazenamento, organização, etc) C NC N/A 26 Embalagem Secundária (sala exclusiva, limpeza, armazenamento, organização, etc) C NC N/A 27 Recebimento de matéria-prima para aprov. condicional: procedimentos no PAC? (identificação, armazenamento, controle de uso) C NC N/A Observações: 8 Controle de Temperatura 28 Controle de temperatura de ambiente. Ex: sala de desossa/produção possui termômetros? C Temp: NC N/A 29 Controle de temperatura de equipamentos. Ex: esterilizadores, pasteurizador, etc. C Temp: NC N/A 30 Controle de temperatura de produtos/matéria- prima. Ex: cortes, carcaça, leite, peixe, etc. C Temp: NC N/A 31 Controle de temperatura para produtos que envolvam cozimento: validação térmica C Temp: NC N/A Observações: 9 APPCC 32 Possui programa escrito e implantado? (Realiza monitoramento, verificação e ações corretivas e preventivas?) C NC N/A Observações: 10 Análises Laboratoriais 33 Análises de controle de matéria-prima. Ex: recepção de leite, umidade mel (conferência de registros dos laboratórios das indústrias) C NC N/A 34 Análises de controle de qualidade: água/gelo e produtos (periodicidade e resultados) C NC N/A 35 Calibração de equipamentos (registros de medidas preventivas e ações corretivas) C NC N/A Observações: 11 Controle de Formulação de Produtos e Combate à Fraude 36 Processo de fabricação e rótulo está de acordo com o aprovado? POSSUI EM SEU RÓTULO O LOGOTIPO DO CIOP C NC N/A 37 Matéria-prima: controle com vistas à fraude C NC N/A Observações: 12 Rastreabilidade e Recolhimento 38 Rastreabilidade de produtos, matéria-prima, ingredientes C NC N/A 39 Consegue rastrear o produto final desde o início de sua produção? C NC N/A 40 Possui programa de recolhimento? C NC N/A Observações: 13 Respaldo para Certificação Oficial 41 Avaliação se o estabelecimento fornece garantias ao serviço de inspeção oficial e que os POA e seus sistemas de controle estão em conformidade com a legislação C NC N/A Observações: 14 BEM-ESTAR ANIMAL 42 Possui programa descrito e implantado? (transporte, desembarque, lotação de caminhões, imobilização, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola) IN n° 03 de 17/01/2000 C NC N/A Observações: 15 MATERIAL ESPECIFICADO DE RISCO - MER 43 Possui programa descrito e implantado? (identificação, remoção, segregação e destinação) Memorando Circular nº 001 de 23/01/2007 C NC N/A Observações: 16 IN n° 62 de 29/12/2011, IN n° 76 e n° 77 de 26/11/2018 44 Programa Nacional de Qualidade do Leite (RBQL) C NC N/A 45 Cadastro de produtor / Tanque C NC N/A 46 Programa de Boas Práticas Agropecuárias C NC N/A 47 Programa de coleta de leite a granel: registro das coletas, mapeamento de rotas C NC N/A 48 Plano de Qualificação de Produtor C NC N/A 49 Capacitação dos operários que realizam a coleta e recebimento do leite C NC N/A 50 Registros de coletas C NC N/A 51 Controle de antibióticos C NC N/A Observações: 17 Área Externa 52 Tanques / Curral C NC N/A 53 Refeitório C NC N/A 54 Cozinha C NC N/A 55 Vestiários C NC N/A 56 Banheiros C NC N/A 57 Pátios C NC N/A 58 Almoxarifado C NC N/A 59 Depósitos C NC N/A 60 Veículos para transporte C NC N/A Observações: 18 Considerações finais Local e data da inspeção: Assinatura e carimbo responsável pela inspeção (SIM/CIOP) Assinatura e carimbo responsável (estabelecimento/RT/CQ) Ciente, recebi 2ª via em . Declaro estar ciente que possuo o prazo de 15 dias para apresentar a este Serviço de Inspeção o Relatório de Correção das Não Conformidades (RNC) apresentadas em Plano de Ação que contém o cronograma de ações corretivas aqui solicitado. ANEXO III DA IT Nº1SIM/CIOP RELATÓRIO DE SUPERVISÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DATA: Estabelecimento: Nº SIM/CIOP: 1 Verificações Pré-Operacionais: Parâmetros Descrição das Não Conformidades 1.1 Registro de verificação de estado de conservação de equipamentos e instalações C NC N/A 1.2 Procedimentos de inspeção e pré- operacional C NC N/A 1.3 Registro de inspeção pré-operacional C NC N/A 1.4 Verificação de controles ambientais C NC N/A 2 Inspeção Operacional: Parâmetros Descrição das Não Conformidades 2.1 Registro de produção realizados pelo estabelecimento C NC N/A 2.2 Verificação de rastreabilidade de produção C NC N/A 2.3 Controle de temperatura e re-inspeção de produtos (na recepção do leite) C NC N/A 2.4 Controle de processos de produção e confronto com registros do estabelecimento C NC N/A 2.5 Inspeção nas diversas dependências da área de produção. Avaliação de procedimentos, estruturas correlacionado com registros dos autocontroles C NC N/A 3 Registros de Documentos Devem ser considerados como registros e documentação na verificação: * Notas Técnicas * Planilha de verificação dos autocontroles * Legislações gerais e específicas * Rótulos aprovados * RNC * Projetos de reforma e ampliação * Ofícios enviados e recebidos * Outros documentos relacionados ao funcionamento dos estabelecimentos (Licença ambiental, alvará do corpo de bombeiros, autorização de consumidor de lenha, etc.). * Termos de apreensão e condenação * Cópia dos autocontroles Parâmetros Descrição das Não Conformidades 3.1 Registros de documentos disponíveis para verificação C NC N/A 3.2 Preenchimento adequado com informações completas C NC N/A 3.3 Registros de Não conformidades C NC N/A 3.4 Correlação dos registros de controle diário do estabelecimento com os registros de verificação do inspetor do SIM C NC N/A 4 Avaliação Geral Parâmetros Descrição das Não conformidades 4.1 Sede do SIM no estabelecimento C NC N/A 4.2 Equipamentos de trabalho da equipe do SIM C NC N/A 4.3 O responsável pelas informações possui conhecimento de todos os equipamentos C NC N/A 4.4 Preenchimento e encaminhamento dos documentos oficiais C NC N/A 4.5 Procedimento de re-inspeção dos produtos C NC N/A 4.6 Verificação e conhecimento dos autocontroles C NC N/A 4.7 Verificação da rotulagem pelo SIM C NC N/A 4.8 Verificação dos processos de fabricação C NC N/A 4.9 Controle de reformas mediante aprovação do SIM C NC N/A 4.10 Emissão de relatório de inspeção e RNC C NC N/A 4.11 Acompanhamento do cumprimento dos planos de ação C NC N/A 4.12 Uniformes da equipe do SIM atendem as normas oficiais C NC N/A 4.13 Relacionamento entre SIM e empresa C NC N/A 5 Considerações Aspectos positivos: Aspectos a serem melhorados: Data da Supervisão: Carimbo responsável pela supervisão Carimbo responsável pela inspeção Assinatura Assinatura ANEXO IV DA IT Nº1SIM/CIOP PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS DO ESTABELECIMENTO I. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E DO ESTABELECIMENTO: Nome do Serviço: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP CNPJ: 18.960.233/0001-00 Tipo de Serviço: ( )SIE ( ) SIM (X) Consórcio Público Municipal Município sede: Presidente Prudente UF: SP Nome do Estabelecimento: CNPJ: Classificação do Estabelecimento: Município: UF: SP II. DECLARAÇÃO: O estabelecimento acima identificado, nesta data representado pelos abaixo identificados, apresenta o Plano de Ações Corretivas, a seguir descrito, e se compromete a adotar todas as ações previstas, nos prazos estipulados, para correção das não-conformidades e melhorias apontadas nas avaliações realizadas. Local e data do documento: Assinatura e identificação do gestor superior do estabelecimento: Assinatura e identificação do responsável técnico pelo estabelecimento: III. PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS – Relatório de Inspeção/Fiscalização Nº____ Data da de Inspeção/Fiscalização: ___/___/___ ITEM Descrição das não conformidades/ oportunidades de melhorias Descrição detalhada das medidas corretivas Data de início Data de conclusão Setor responsável pela execução. Responsável pelo acompanhamento do cumprimento Data e resultado da verificação (Atendido, não atendido, no prazo) Assinaturas e identificação do(s )responsável(is) pelo setor(es) de execução(ões) e acompanhamento do cumprimento: ANEXO V DA IT Nº1SIM/CIOP RNC - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADES ITEM Descrição das não conformidades Medida corretiva proposta ou realizada Data da proposta ou da realização Medida preventiva proposta ou realizada Data proposta ou de realização Data e resultado da verificação oficial (Atendimento, não atendimento, no prazo) Rubrica do servidor da equipe do CIOP responsável pela verificação oficial Data: ___/___/____ Responsável pelo estabelecimento: (nome, cargo e assinatura) Responsável pelo serviço oficial – SIM executado pelo CIOP ANEXO VI DA IT Nº1SIM/CIOP FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL (FAI) Dia Mês Ano Hora inicial: Hora final: Proprietário/Representante legal: CNPJ/CPF: Telefone: E-mail: Município: Principais atividades realizadas/Assuntos abordados: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pessoas presentes durante atendimento: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Total de pessoas envolvidas:________________________________ Responsável pelo Atendimento Representante do Estabelecimento ______________________ ______________________ Assinatura e carimbo Nome e assinatura ANEXO VII DA IT Nº1 SIM/CIOP CAPA DE PROCESSOS NOME DA EMPRESA RESPONSÁVEL LEGAL MUNICÍPIO SIM SISBI Nº DATA ____/____/____ ANO ASSUNTO OBSERVAÇÃO DESTINO DATA DESTINO DATA 01 14 02 15 03 16 04 17 05 18 06 19 07 20 08 21 09 22 10 23 11 24 12 25 13 26 ANEXO VIII DA IT Nº1 SIM/CIOP FOLHA DE ROSTO DE PROCESSO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO PROCESSO DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP Estabelecimento com número no SIM ________________ Nome do estabelecimento: CNPJ: Classificação: Município: Endereço: Telefone: Proprietário(a): Responsável Legal: Responsável Técnico da Indústria:

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 600º ANDREIA DOS SANTOS TINAGERO CPF: XXX.091.048-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 44,NA LOTAÇÃO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º TATIANE COSTA BAGATTI CPF: XXX.204.528-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁLVARES MACHADO 6º MARIA LUISA RODRIGUES LIMA CPF: XXX.094.938-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - DECEL - ÁLVARES MACHADO 157º EVELLYN CAROLINY TROMBETA GONCALVES CPF: XXX.802.198-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2024 homologado em 16 de janeiro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 8º FLAVIO LEME DOS SANTOS CPF: XXX.427.668-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 13º SONIA MARIA LIMA FERREIRA CPF: XXX.087.608-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, NA LOTAÇÃO DE CAPS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 14º JESUS CORDEIRO ANANIAS CPF: XXX.278.698-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - PRESIDENTE VENCESLAU 1º MARIA SIMONE SENI PEREIRA CPF: XXX.683.688-XX

    Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.786/2025, tornando-a sem efeito.

    ADESÃO DE ATA. EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025, Processo Licitatório n.º 04/2025. Decisão: DELIBERO pela autorização da adesão à ARP nº 61/2025 da detentora SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, possuidora do CNPJ nº 46.230.659/0001-35 pelo MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, CNPJ Nº 46.523.197/0001-44, para Itens aderidos: ITEM 48 – Quantidade: 3.000; ITEM 49 – Quantidade: 100; ITEM 50 – Quantidade: 150; ITEM 54 – Quantidade: 150 e ITEM 55 – Quantidade: 8.500. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    1º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2025, Processo Licitatório n.º 04/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE INSUMOS E SUPLEMENTOS PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL DE PACIENTES PARA 23 (VINTE E TRÊS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Detentora da Ata: SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 59.225.268/0001-74. Órgão Gerenciador: CIOP. Órgão Não Participante Aderente: Município de Ferraz de Vasconcelos/SP, portador do CNPJ Nº 46.523.197/0001-44. Itens aderidos: ITEM 48 – Quantidade: 3.000 – Valor Total do item R$ 78.000,00; ITEM 49 – Quantidade: 100 – Valor Total do item R$ 4.700,00; ITEM 50 – Quantidade: 150 – Valor Total do item R$ 5.700,00; ITEM 54 – Quantidade: 150 – Valor Total do item R$ 4.500,00 e ITEM 55 – Quantidade: 8.500 – Valor Total do item R$ 229.500,00. Valor Total da Adesão: R$ 322.400,00. Vigência: 12/08/2025 a 13/01/2026. Presidente Prudente, 12 de agosto de 2025. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.