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Diários Oficiais Eletrônicos

  • Diário Oficial de 03/10/2023 Edição nº 1088

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    Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) FLAVIA APARECIDA GABRIEL COUTO, CPF: 360.960.968-08, atualmente investido no cargo de ENFERMEIRO, lotado(a) em: UPA - PRESIDENTE PRUDENTE, para acumular o cargo de ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO, por período determinado, de 02/10/2023 A 10/11/2023, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 192º JULIANA LETICIA DA SILVA NOVAES DOC: 419535160

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA 12X36 - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 7º MARIA CREUSA VIEIRA HIGA DOC: 174882403

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 32/2023 - Processo Licitatório n.º 40/2023 - do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE ANÁLISE TÉCNICA DA QUALIDADE DA ÁGUA DAS PISCINAS DO PARQUE AQUÁTICO DA CIDADE DA CRIANÇA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CORRIDOS. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 10h00min do dia 17 de outubro de 2023. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 03 de outubro de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CARGA HORÁRIA 12X36H, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40H - REGENTE FEIJÓ 1º JULIANA BELIZARI SOBRAL DOC: 489445160

  • Diário Oficial de 02/10/2023 Edição nº 1087

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    IT N°01: PROCEDIMENTO PARA GESTÃO DE DOCUMENTOS 1. PROCEDIMENTOS OBJETIVO: A função principal dos arquivos é possibilitar o acesso às informações que estão sob a responsabilidade de guarda da entidade de maneira rápida e precisa. Os documentos da fase corrente possuem grande potencial de uso para a instituição produtora e são utilizados para o cumprimento de suas atividades administrativas, tais como a tomada de decisões, avaliação de processos, controle das tarefas, etc. As principais atividades desempenhadas nesta fase são: protocolo, arquivamento, consulta e destinação. 1.1. PROTOCOLO OBJETIVO: Executar as atividades de recebimento e expedição de documentos. No controle de processos deve-se registrar em planilha eletrônica de protocolos todos os documentos recebidos. Estes são identificados na planilha com número sequencial, data da entrada, descrição do documento, estabelecimento, município, responsável pelo recebimento, data da juntada, data de análise, situação. Para documentos expedidos há outra planilha de protocolo específico com a data de envio, descrição do documento, destinatário, município, responsável pelo envio, data de recebimento, situação. Assim cada documento recebido e/ou expedido terá seu controle de existência de acordo com a ordem de recebimento/emissão do SIM executado pelo CIOP. Nos casos de documentação recebida eletronicamente, esta pode ser impressa, protocolada e arquivada em pasta física específica, de acordo com a necessidade. Os documentos devem seguir o padrão de arquivamento descrito no item a seguir. 1.2. ARQUIVAMENTO OBJETIVO: O arquivamento consiste na guarda dos documentos em lugar próprio, como caixas e pastas, em mobiliários específicos, como estantes e arquivos de aço ou no servidor virtual operado em ambiente de nuvem. Para que os arquivos se tornem acessíveis, é necessário que eles sejam corretamente arquivados de maneira a facilitar e agilizar sua recuperação. Os documentos devem ser devidamente classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem antes do seu arquivamento. Para que os documentos de arquivo estejam acessíveis, é necessário que eles sejam bem ordenados e arquivados. O arquivamento é feito de acordo com a razão social do estabelecimento, cada processo vinculado ao SIM executado pelo CIOP recebe um protocolo (cronológico) e seus arquivos (pastas) são vinculados. Os processos e documentos devem ser organizados e arquivados da seguinte forma: 1.2.1 Cadastro,registro e atualizaçãodos estabelecimentos:Éo processo constituído pela documentação mínima solicitada pelo SIM executado pelo CIOP (Lista documental para registro: ANEXO 01). Os documentos e quaisquer atualizações, são arquivados em sequência, em ordem cronológica crescente. Todas as folhas devem ser carimbadas e numeradas. 1.2.2 Registro de produtos: É o processo no qual consta o registro de todos os produtos que o estabelecimento produz. Neste arquivo, cada produto aprovado possui um subprocesso que deve estar carimbado e assinado,obedecendo ao arquivamento pela ordem de aprovação do registro do produto. Exemplo: PROCESSO:1.3 REGISTRO DE PRODUTOS 1.3.1 Linguiça Colonial 1.3.2 Morcela 1.3.3 Linguiça Toscana A criação do subprocesso se deve às futuras necessidades de alteração das formulações, de métodos de produção, de alterações de rótulo, entre outros. 1.2.3 Análises Microbiológicas e Físico-químicas de Água e Produtos: As solicitações de análises e seus respectivos resultados devem estar carimbadas, assinadas e arquivadas em ordem cronológica cronológoca crescente na sede do SIM executado pelo CIOP. 1.2.4 Registros de Visitas e Fiscalizações (Inspeção): São documentos utilizados pelo SIM executado pelo CIOP para o registro de visita aos estabelecimentos (ANEXO II).Nos estabelecimentos sob inspeção periódica estes documentos têm frequência variável, conforme estabelecido pelo SIM executado pelo CIOP no cálculo de Risco Estimado. A frequência é revista em situações de risco, fraudes ou problemas à saúde pública. Os relatórios devem ser carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica crescente. 1.2.5 Relatórios de Supervisão: Os relatórios devem ser carimbados, assinados e arquivados em ordem cronológica crescente, na sede do CIOP. 1.2.5.1 Supervisão a estabelecimentos que comercializam no território do CIOP: A frequência de fiscalização é SEMESTRAL, conforme cronograma próprio definido. Os fiscais do Serviço de Inspeção executado pelo CIOP realizam a verificação dos estabelecimentos conforme o ANEXO III. Os responsáveis pelos estabelecimentos tem prazo de até15 dias para entregar o Plano de Ação para correção das não conformidades conforme ANEXO IV, sob pena de sofrer sanções legais. 1.2.6 Planos de Ação: Serão arquivados em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbados e assinados. 1.2.7 Relatórios de Não Conformidade: Serão arquivados em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbados e assinados. 1.2.8 Autos de Infração/Suspensão: Serão arquivados em ordem cronológica crescente, onde os mesmos deverão estar carimbados e assinados (vide IT Nº 03: AUTOS DE INFRAÇÃO). 1.2.9 Planilhas de Autocontrole: Estas serão juntadas aos respectivo processo. Devem ser assinadas pelo Responsável Técnico (RT) e responsável legal do estabelecimento; sendo aprovadas, são carimbadas e assinadas pelo SIM executado pelo CIOP para arquivamento em ordem cronológica crescente. 1.2.10 Relatório de Recebimento de Matéria-Prima: As planilhas com os relatórios fornecidos pelas empresas externas serão arquivadas em ordem cronológica no estabelecimento, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas. 1.2.11 Relatório de Produção: As planilhas com os relatórios fornecidos pelos estabelecimentos serão arquivadas em ordem cronológica crescente, deverão estar carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico do estabelecimento. Além do arquivamentofísico no estabelecimento, esses dados devem ser compilados em planilhas eletrônicas mensais e encaminhadas ao SIM executado pelo CIOP, até o quinto dia útil do mês subsequente. 1.2.12 Relatório de Expedição (comercialização): As planilhas com os relatórios fornecidos pelos estabelecimentos serão arquivadas em ordem cronológica, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas pelo Responsável Técnico do estabelecimento. Além do arquivamento físico no estabelecimento, esses dados devem ser compilados emplanilhas eletrônicas mensais e encaminhadas ao SIM executado pelo CIOP, até o quinto dia útil do mês subsequente. 1.2.13 Controle de Registro e Formulação de Produtos e Registro de Rótulos: As planilhas serão aprovadas pelo SIM executado pelo CIOP e arquivadas em ordem cronológica crescente, onde as mesmas deverão estar carimbadas e assinadas. 1.2.14 Projetos e Ampliação: A solicitação deverá ser dirigida ao SIM executado pelo CIOP para aprovação. Serão aprovadas, carimbadas, assinadas e arquivadas em ordem cronológica crescente. 1.2.15 Protocolo: Os documentos referentes aos estabelecimentos registrados serão arquivados nos processos do estabelecimento (conforme definido no item 1.1 PROTOCOLO), já outros documentos que não são relacionados aos estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP serão arquivados em pastas específicas. Todos deverão estar carimbados e assinados. 1.3. CONSULTA OBJETIVO: Obter informações completas de rápida recuperação. Todo o trabalho realizado, desde o recebimento ao arquivamento, é desenvolvido a fim de obter rápida recuperação e informações completas. Quando solicitado consulta de documentos, este será feito pormeio de ofício. Por meio deste, a emissão é registradaem livro de ofícios expedidos e arquivado em pasta identificada para tal. 1.4. DESTINAÇÃO OBJETIVO: Arquivar os documentos físicos por prazo mínimo de 2 anos. Realizar a digitalização e arquivar as cópias virtuais por período indeterminado. Alguns documentos têm valor temporário e outros, valor permanente e jamais deverão ser eliminados. O valor do documento é determinado em função de todas as suas possíveis finalidades e também do tempo de vigência dessas finalidades. Todos os documentos que possuem data de validade devem ser atualizados quando esta expirar, sendo responsabilidade dos estabelecimentos sua emissão junto ao órgão responsável. A documentação pertinente ao registro de estabelecimentos deve ser mantida em formato físico. As demais, após o prazo de dois anos, devem ser digitalizadas e o destino do arquivo físico será analisado pelo órgão onde se encontram tais documentos. Todas as cópias virtuais devem ser mantidas arquivadas por prazo indeterminado. 2. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas no documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. 3. PROCEDIMENTOS PARA CORRENPONDÊNCIA a) Toda correspondência oficial expedida deverá ser em papel timbrado do órgão emissor, conter a localidade e data e para sua identificação em sistema próprio conter: o número correspondente seguido do ano de emissão e da sigla do órgão emissor, o destinatário (Para:_____ ), o assunto (Assunto: _____). A correspondência oficial expedida será encaminhada por meio dos serviços da empresa de correios, e-mail ou utilizando-se de meios próprios para efetuar a entrega. A correspondência oficial interna será encaminhada por intermédio do protocolo setorial; toda correspondência oficial expedida será acondicionada em envelope, contendo, no canto superior esquerdo, o nome, cargo, endereço do destinatário, bem como nome e endereço do remetente, a fim de, em caso de devolução, a empresa de correios o localize o remetente. Ressalta-se que o documento oficial faz referência ao cargo do destinatário e não à pessoa que ocupa; portanto, quando um documento oficial for encaminhado para um destinatário que não ocupe mais o cargo, a mesma deverá ser aberto pelo novo responsável. b) Correspondência Recebida A correspondência recebida será entregue no protocolo de cada órgão, para posterior distribuição. O protocolo central receberá a correspondência e verificará se o destinatário ou a unidade que pertencem ou não ao órgão; em caso negativo, devolverá a correspondência ao remetente. c) Correspondência Expedida O controle da expedição de correspondência caberá ao respectivo protocolo setorial, responsável pela numeração, que deverá ser sequencial, numérico-cronológica e iniciada a cada ano. O protocolo do órgão manterá um controle da expedição de correspondência, a fim de informar aos usuários, sua localização, em tempo real. 4. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO E JUNTADA DE FOLHAS E DOCUMENTOS A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a seguinte rotina: a) Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes, obedecendo a ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é, os mais antigos serão os primeiros do conjunto; b) A capa do processo (ANEXO VII), com todas as informações preenchidas e tramitação; c) A primeira folha do processo deverá ser respectivamente os seguintes anexos: • Processo de Rotulagem: A primeira página do processo (ANEXO X) desta instrução. • Processo de Registro de Estabelecimento: A primeira folha deste tipo de Processo deverá ser o ANEXO VIII desta instrução. • Processo de Programas de Autocontrole: A primeira folha deste tipo de Processo deverá ser o ANEXO IX desta instrução. d) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da folha e rubrica do funcionário que estiver numerando o processo); e) A cada juntada de documentos ao processo, no verso da ultima folha deverá ser colocado o carimbo de juntada de documentos, indicando o número da primeira e da última folha juntada, data, carimbo e rubrica do responsável. Define-se como documento, qualquer tipo de papel ou objeto, necessário a instrução do assunto tratado no processo. f) No verso da última folha autuada, deve ser colocado o carimbo de Final de Autuação e preenchê-lo. g) e) A junção de folha de informação, após a autuação, será feita mediante o completo preenchimento, assinatura e identificação do funcionário responsável pela juntada, por carimbo. h) Após a autuação, o processo é analisado por funcionário designado. Inicia-se, assim, a tramitação do processo. 5. NUMERAÇÃO DE FOLHAS E PEÇAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP Segue nesta data, ________ documento(s) e/ou folha(s) de informação, rubricado(s) sob nº(s) __________________. Data: ____/____/____ Identificação Funcionário __________________ SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP CONFERIDO Processo autuado com ________ peças. Data: ____/____/____ Identificação Funcionário __________________ As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1. O verso da folha não será numerado e sua identificação quando for necessária terá como referência os dizeres "em branco". A capa do processo não será numerada. O documento não encadernado receberá numeração em sequencia cronológica e individual para cada peça que o constituir. Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras "A" e "B", nem rasurar. Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, será colada em folha de papel branco, apondo-se o carimbo da numeração de peças de tal forma que o canto superior direito do documento seja atingido pelo referido carimbo. Os processos oriundos de instituições não pertencentes à Administração Pública só terão suas peças renumeradas se a respectiva numeração não estiver correta; não havendo falhas, prosseguir com a sequencia numérica existente. Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou, caso seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Poderá ser utilizada a frente e o verso da folha de despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento do verso. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo "Em branco". 6. JUNTADA DE PROCESSOS A juntada de processos será executada pelo protocolo central ou setorial da unidade correspondente, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente. 7. JUNTADA POR ANEXAÇÃO A juntada por anexação será feita somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados. A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como principal e um ou mais como acessórios. Na juntada por anexação, as peças do conjunto processado serão renumeradas a partir do processo acessório. A metodologia adotada para juntada por anexação é: a) Colocar em primeiro lugar a capa do processo principal; b) Retirar a capa do processo acessório, sobrepondo-a à capa do processo principal, colocar o conteúdo do processo principal encima do conteúdo do processo acessório e manter os processos sobre as duas capas, formando um único conjunto; c) Renumerar e rubricar as peças do processo acessório, obedecendo a numeração já existente no principal; d) Lavrar o "TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO' na última folha do processo mais antigo; e) Anotar, na capa do processo principal, o número do processo acessório que foi juntado; f) Registrar, em sistema próprio, a juntada por anexação. 8. JUNTADA POR APENSAÇÃO Observar, na juntada por apensação, a seguinte metodologia: a) Manter superposto um processo ao outro, presos por colchetes ou barbante, conforme o número de páginas, ficando em segundo lugar o processo que contenha o pedido de juntada; b) Manter as folhas de cada processo com sua numeração original; c) Lavrar o 'TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO' na última folha do processo mais antigo, o qual, no ato da apensação, ficará em primeiro lugar; d) Anotar na capa do processo que ficar em primeiro lugar o número do processo apensado; e) Registrar, em sistema próprio, a juntada por apensação. 9. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS a) Desentranhamento nada mais é que a retirada de documentos ou folhas de informação do processo. b) Quando o processo estiver em andamento (processo ativo), o desentranhamento deve ser feito na Sede do SIM executado pelo CIOP, mediante requerimento do interessado e autorização da Coordenação. c) Quando se tratar de processo encerrado, o desentranhamento somente deve ser feito na Sede do SIM executado pelo CIOP, mediante requerimento do interessado e autorização da Coordenação. d) No lugar da folha desentranhada deve ser colocada uma cópia reprográfica, do documento extraído sem numerá-la. e) O desentranhamento deverá ser registrado no processo por meio de um termo que é colocado na sequencia natural de folhas, e deve conter as seguintes informações: 1- o(s) número(s) da(s) folha(s) desentranhada(s); 2 - tipo de documento retirado; 3- motivo de desentranhamento e 4 - data, carimbo e assinatura do funcionário responsável. 10.ENCERRAMENTO DO PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQUENTE O encerramento dos processos será: a) Por indeferimento do pleito; b) Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes; c) Pela expressa desistência do interessado; d) Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada. Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm. Quando a peça processual contiver número de folhas excedente ao limite fixado nesta norma, a partir do próximo número, formar-se-ão outros volumes. Não é permitido desmembrar documento, e se ocorrer a inclusão de um documento que exceda às 200 folhas, esse documento abrirá um novo volume. Ex: No caso de processo contendo 180 folhas, ao qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 folhas. O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem solução de continuidade, no volume subsequente. A abertura do volume subsequente será informada no volume anterior e no novo volume, da seguinte forma: No volume anterior, após a última folha do processo, incluir-se-á "TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME", devidamente numerado e no novo volume, proceder conforme abaixo. 11.ABERTURA DO VOLUME SUBSEQUENTE No novo volume, logo após a capa, incluir-se-á "TERMO DE ABERTURA DE VOLUME" devidamente numerado, obedecendo-se à sequencia do volume anterior. A abertura de um novo volume será executada diretamente por funcionário so SIM executado pelo CIOP, que deverá providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a sua abertura e atualizando o sistema de protocolo correspondente. Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: 1º volume, 2º volume etc. Documento encadernado ou em brochura, bem como os de grande volume, serão apensados ao processo com a colocação de carimbo de anexo contendo o número do processo e a palavra "Anexo nº _____". SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – CIOP ANEXO Processo Nº ________ Anexo Nº ____________ Data: ____/____/____ Identificação Funcionário __________________ 12.RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSOS Havendo desaparecimento ou extravio de processo, o servidor que primeiro tomar conhecimento do fato comunicará, à seu superior, o ocorrido. A autoridade administrativa que tiver ciência do fato promoverá a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Independentemente das ações adotadas anteriormente, o servidor responsável pela reconstituição do processo observará o seguinte procedimento: a) Ordenar a documentação que caracterize a busca de localização do processo dentro de uma capa, juntamente com o documento, pelo qual foi dado conhecimento ao superior, do desaparecimento ou extravio do processo; b) Fazer representação ao superior do SIM executado pelo CIOP, quem compete autorizar a reconstituição do processo; c) Reconstituir o processo, resgatando as suas informações e obtendo cópias de documentos que o constituíam; d) Apor uma folha inicial informando que aquele processo está sendo reconstituído, constando o número do processo, procedência, interessado e assunto e outras informações julgadas necessárias; e) Atribuir nova numeração ao processo reconstituído; f) Registrar, no sistema próprio, a ocorrência, citando o número do processo extraviado e o atual. 13.DESPACHO a) É a decisão administrativa sobre o pedido inicial, geralmente realizado através de ofício. b) Nenhum processo pode ser arquivado sem receber despacho decisório. c)Todo despacho deve ser, por lei, claro, preciso e atinente a matéria do processo. 14. PROCESSO ENCERRADO a) O processo é considerado encerrado a partir de documento que justifique seu encerramento, ou conforme legislação pertinente. Realizar-se-à o procedimento de conferência de sua paginação e não constatada nenhuma irregularidade o encerramento será realizado por profissional do SIM executado pelo CIOP. Neste caso, é juntado ao processo o motivo de seu encerramento e, após, é proibida a aposição de qualquer cota, carimbo ou encaminhamento, ressalvados os casos de alteração do despacho decisório, quando então o processo deverá ser reativado. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas. Dispensar adequado tratamento físico aos documentos, observando cuidados de higiene no seu manuseio, fazer furos centralizados, fazer as dobras necessárias com simetria, utilizar material adequado, como cola apropriada, evitar uso de grampos metálicos, clips, preservar informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, etc. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos junto ao Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. 16. ANEXOS 1. ANEXO I – Lista Documental para Registro no SIM executado pelo CIOP; 2. ANEXO II – Termo e Relatório de Inspeção/Fiscalização; 3. ANEXO III – Relatório de Supervisão; 4. ANEXO IV – Plano de Ações Corretivas do Estabelecimento; 5. ANEXO V – Relatório de Não Conformidades; 6. ANEXO VI – Ficha de Atendimento Individual; 7. ANEXO VII – Capa de Processos; 8. ANEXO VIII – Folha de Rosto Processo de Registro de Estabelecimentos; 9. ANEXO IX – Folha de Rosto Processo de Programas de Autocontrole; 10. ANEXO X – Folha de Rosto Processo de Rotulagem

    IT N°04: PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS OBJETIVO: Estabelecer os procedimentos para aprovação de projetos, reformas e ampliações, registros de estabelecimentos, alterações cadastrais e cancelamento de registros de estabelecimentos no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal executado pelo CIOP. A fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, são de competência das Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios nos seguintes locais: a) Abatedouro frigorífico e Unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos - estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para o abate de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo; b) Barco-fábrica; Abatedouro frigorífico de pescado; Unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; Estação depuradora de moluscos bivalves - estabelecimentos que recebam e distribuam o pescado e nas fábricas que industrializarem; c) Granja Leiteira; Postos de refrigeração; Unidade de beneficiamento de leite e derivados; Queijaria; d) Granja avícola e Unidade de beneficiamento de ovos e derivados; e) Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas; f) Em propriedades rurais que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal. A fiscalização nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas é decompetência dos órgãos de saúde pública dos diferentes entes federativos. REGISTRO DE ESTABELECIMENTO Para início de qualquer atividade é necessário solicitar o registro de estabelecimentos junto ao SIM executado pelo CIOP. Se faz necessário o cumprimento de todas as etapas do processo que segue abaixo: 1. Formulário de requerimento ao Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. Este pedido é dirigido à Coordenação do SIM/CIOP, informando nome ou razão social, CPF, CNPJ ou inscrição de produtor rural, endereço, telefone e tipo de estabelecimento que deseja instalar (ANEXO I). 2. Vistoria prévia: o responsável pelo estabelecimento deve solicitar ao SIM executado pelo CIOP vistoria prévia de terreno ou instalações (ANEXO II). Durante a vistoria o fiscal avaliaráo local pretendido e/ou as instalações existentes, emitindo um laudo de vistoria prévia (ANEXO III). 3. Apresentação e aprovação de projeto: quando o laudo de vistoria prévia apontar condições favoráveis à instalação da atividade pretendida, o responsável legal pelo estabelecimento deve apresentar ao SIM executado pelo CIOP os documentos, conforme instruído na Lista documental para registro no SIM executado pelo CIOP (ANEXO IV). Nenhuma alteração poderá ser realizada no projeto aprovado sem a devida consulta ao SIM executado pelo CIOP. As plantas serão avaliadas tomando como base a lista de verificação disponível para cada área de produção (ANEXO XI). Após término da obra, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar ao SIM executado pelo CIOP uma vistoria final onde o fiscal emitirá um laudo (ANEXO XII) sobre a liberação da atividade desde que tenha sido apresentada toda documentação prevista para registro. Após aprovação do registro processual e documental dos estabelecimentos (ANEXO X) e respectiva aprovação, o SIM executado pelo CIOP irá incluir o estabelecimento no sistema eletrônico e-SISBI, e o estabelecimento irá completar o cadastro através do sistema SGSE. ALTERAÇÃO DE PROJETO Toda reforma e ampliação do estabelecimento deve ser aprovada pelo SIM executado pelo CIOP, para isso, o responsável do estabelecimento deve apresentar um projeto de ampliação ou reforma, contendo: 1. Plantas com as seguintes identificações: ▪ Cor preta: para as partes que serão conservadas; ▪ Cor vermelha: para as partes que serão construídas; e ▪ Cor amarela: para as partes que serão demolidas. 2. Memorial técnico sanitário do estabelecimento (ANEXO VII); 3. Justificativa da reforma pretendida. O fiscal responsável pela avaliação do projeto emitirá um parecer autorizando o início da reforma caso aprovado o projeto. Após conclusão da reforma, o responsável legal pelo estabelecimento deve solicitar junto ao SIM executado pelo CIOP uma vistoria final para liberação das atividades. A reforma, remodelação ou construção fica dispensada de aprovação de projeto pelo SIM executado pelo CIOP nos casos em que isso não implicar em alteração na capacidade de produção. Devendo ser apresentadas pelo responsável legal, as plantas atualizadas e a justificativa das alterações para atualização de cadastro do estabelecimento. CERTIFICADO A conclusão do processo de registro do estabelecimento se dá pela emissão do certificado de registro (ANEXO XIII). As informações contidas são as seguintes: ▪ Nome do estabelecimento; ▪ CNPJ ou CPF; ▪ Endereço; ▪ Número de registro; ▪ Classificação; ▪ Assinatura do Serviço Oficial de Inspeção SIM executado pelo CIOP. O certificado é concedido por tempo indeterminado e fica condicionado à auditoria do estabelecimento. No entanto, este pode ser cancelado a qualquer momento, por solicitação própria do estabelecimento ou por ação fiscal do SIM executado pelo CIOP, quando comprovadauma infração grave cometida pelo estabelecimento. Os modelos de documentos estão disponibilizados no site do CIOP e o processo administrativo gerado pelo registro de estabelecimentos será instruído pelos seguintes documentos: 1. ANEXO I – Formulario de Requerimento; 2. ANEXO II - Requerimento para vistoria prévia; 3. ANEXO III - Laudo técnico de inspeção de terreno - vistoria prévia; 4. ANEXO IV - Lista documental para registro no SIM executado pelo CIOP; 5. ANEXO V – Declaração de responsabilidade técnica; 6. ANEXO VI - Declaração de ciência; 7. ANEXO VII – Declaração de responsabilidade técnica de produção; 8. ANEXO VIII - Memorial técnico sanitário do estabelecimento; 9. ANEXO IX - Autorização de Produção; 10. ANEXO X - Laudo Técnico - Termo de análise e aprovação das plantas e documentos (avaliação documental); 11. ANEXO XI - Laudo Técnico - Termo de análise, fiscalização e aprovação das plantas e documentos do estabelecimento; 12. ANEXO XII - Lista de verificação para emissão de registro; 13. ANEXO XIII - Certificado de registro.

    IT N°05: PROCEDIMENTO PARA COMBATE A FRAUDE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, AÇÕES DE COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINAS E EDUCAÇÃO SANITÁRIA O controle do registro de formulação dos produtos é realizado para evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias-primas utilizadas na fabricação (ANEXO I). Ao menos um controle das análises laboratoriais de cada produto produzido por ano nos estabelecimentos será verificado conforme cronograma de verificação dos programas de autocontrole (PAC) do SIM executado pelo CIOP. A formulação deve ser a mesma que foi aprovada pelo SIM executado pelo CIOP. O PAC de formulação de produtos e combate à fraude é verificado juntamente com os outros métodos de controle do estabelecimento, tais como relatórios de recebimento de matéria-prima (ANEXO II) e relatórios de expedição e produção mensal (ANEXOS III e IV). A quantidade de matéria-prima adquirida e a quantidade de produto expedido são verificados. A aferição do peso é outra verificação realizada conforme cronograma de verificação dos PAC, sendo utilizada somente em produtos com peso líquido pré-medidos. No mínimo 5 (cinco) amostras de um mesmo produto são pesadas, sendo confrontados se o peso descrito condiz com o verificado (ANEXO V). Durante as inspeções de rotina ou supervisões/auditorias é avaliada a procedência e integridade da matéria-prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas. Quando constatar não conformidades nos procedimentos descritos acima é lavrado um relatório de não conformidade (RNC), dependendo da situação, como em casos que lese o consumidor deve ser aplicado um auto de Infração e/ou interdição. Para o combate das atividades clandestinas de obtenção e comércio de produtos de origem animal são desenvolvidas ações em conjunto com órgãos de interesse, segundo o cronograma estabelecido: Ano 2023 2024 Atividades mês 07 08 09 10 11 12 01 02 03 04 05 06 Combate às atividades clandestinas Supermercados X Barreiras X Reuniões X X X X X Para as Ações de Educação Sanitária serão realizadas atividades que promovam a conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou procedência. Serão promovidas entrevistas em rádio, reuniões e palestras para produtores, responsáveis de estabelecimentos que produzem e/ou comercializam produtos de origem animal e também para o público em geral, conforme cronograma estabelecido. O desenvolvimento de ações em conjunto com os órgãos de interesse poderá ser igualmente planejado. Ano 2023 2024 Atividades mês 07 08 09 10 11 12 01 02 03 04 05 06 Ações de Educação Sanitária Instagram X X X X X X Sites X X X Supermercados X Reuniões (CDA, SEBRAE e outros..) X X X X REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO (REF): É o conjunto de procedimentos a que serão submetidos os estabelecimentos registrados junto ao SIM executado pelo CIOP, em caso de reincidência nas violações das normas de industrialização dos produtos de origem animal, os quais caracterizem fraude, falsificação ou adulteração dos mesmos. Para esta finalidade é considerada reincidência a constatação de não conformidades a partir do segundo resultado insatisfatório do mesmo produto, verificado através das análises físico-químicas de rotina ou daquelas realizadas em casos de denúncias ou suspeitas de alteração. O REF se caracteriza por: a) Interdição parcial ou total do estabelecimento, através de Auto de Interdição, conforme modelo da IT nº 02: ações fiscais; b) Suspensão da expedição e da comercialização do produto ou da linha de produtos envolvidos no processo, sendo que este deve ser realizado através de ofício; c) Acompanhamento fiscal dos processos de fabricação do(s) produtos; d) Apresentação do plano de ação, no prazo máximo de 15 dias, para correção das não conformidades. Caso seja necessário, atualização dos programas de autocontrole do estabelecimento; e) Solicitação de alteração do registro de rótulos, se aprovado e necessário; f) A empresa terá suspenso o REF, após a aprovação, pelo SIM executado pelo CIOP, do plano de ação e da apresentação de três análises laboratoriais de lotes diferentes e consecutivos, em conformidade, do produto envolvido. Esta finalização será determinada por ofício emitido pelo SIM executado pelo CIOP. A reincidência acarretará novo estado de REF, independente das demais sanções previstas na legislação vigente. A critério do SIM executado pelo CIOP, a empresa poderá ter seu registro de rótulo do produto cancelado e a comercialização suspensa. Os modelos de documentos que fazem parte desta instrução também estão disponibilizados no site do CIOP, sendo constituídos pelos seguintes documentos: 1. ANEXO I - Controle de formulação de produtos; 2. ANEXO II - Relatório de recebimento de matéria-prima; 3. ANEXO III - Relatório de expedição; 4. ANEXO IV - Relatório de produção mensal; 5. ANEXO V - Controle de aferição de peso

    RESOLUÇÃO Nº 39, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 22 de setembro de 2023, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos do Grupo Operacional e do Grupo Saúde, Subgrupo Auxiliares/Técnicos e Subgrupo Profissionais de nível superior/saúde, que passam a integrar o artigo 5º, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, da Resolução nº 02, de 06 de janeiro de 2014: I – GRUPO OPERACIONAL CARGO SALÁRIO (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Serralheiro 1.819,49 01 44h Serviços Gerais 1.320,60 03 40h Serviços Gerais 1.452,66 02 44h III – GRUPO SAÚDE A) SUGRUPO AUXILIAR/TÉCNICO CARGO SALÁRIO (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Auxiliar de Saúde Bucal 1.438,44 04 40h Técnico de Enfermagem 1.972,33 02 44h Enfermeiro 3.211,43 04 12x36 Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, que passam a integrar o artigo 11, da Resolução nº 02, de 06 de janeiro de 2014: CARGO SALÁRIO (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Coordenador em Saúde Mental 5.325,63 01 44h Coordenador Responsável Técnico 4.841,48 01 40h Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 22 de setembro de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 15º RODRIGO DOS SANTOS DE ALMEIDA DOC: 454706947

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36 – UPA – PRESIDENTE PRUDENTE 6º LUCIANA CARDOSO OLIVEIRA SILVA DOC: 28864766x

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36 – UPA – PRESIDENTE PRUDENTE 7º SARA ISABELLA DE SOUZA LUCENA DOC: 48490792x

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 – UPA – PRESIDENTE PRUDENTE 45º SILVANA SANTOS VOLTARELI DA SILVA DOC: 401161651

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 – UPA – PRESIDENTE PRUDENTE 25º ROGERIO SANT ANA JUNIOR DOC: 453.361.188-50

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 191º CELIO SOUZA DOC: 15968139

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 12X36 - CAPS – PRESIDENTE PRUDENTE 4º HEBE NAKATANI GONCALVES DOC: 54828469

  • Diário Oficial de 29/09/2023 Edição nº 1086

    Ementa


    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANGELITA SALDANHA SOUZA, RG. Nº 252798910, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 27/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) BRUNO LUIS NASCIMENTO DOS SANTOS, RG. Nº 450978035 , para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 27/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ISABELA DE MORAES PEREIRA, RG. Nº 53696581X, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 27/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO, RG. Nº 50534838x, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 27/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) APARECIDO LOURECO, RG. Nº 579780685, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 28/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RAFAELA DE MELO NUNES, RG. Nº 6044783553, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 28/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ROBERTA DA SILVA SOUZA, RG. Nº 47177615, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 28/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOAO PAULO BATALHOTI ARANHA, RG. Nº 549749470, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, em contratação por tempo determinado, com início em 29/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUCIANA ANTUNES DE FRANCA, RG. Nº 400581772, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, em contratação por tempo determinado, com início em 29/09/2023.

    FICA RETIFICADA A HOMOLOGAÇÃO, publicada em 21/09/2023, pag. 3/4, Edição nº 1080, do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 28/2023, Processo Licitatório n.º 34/2023 para registro de preços para aquisições futuras de suplementos e medicamentos incluídos na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) para 26 (vinte e seis) munícipios consorciados pelo prazo de 06 (seis) meses, do seguinte modo: (1) Onde se lê: 17) DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 76.386.283/0001-13, os itens: 55, 64, 132, 158, 162 e 184, no valor total de R$ 303.975,00. Leia-se: 17) DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 76.386.283/0001-13, os itens: 55, 61, 64, 132, 158, 162 e 184, no valor total de R$ 552.855,00. (2) Onde se lê: 23) INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, os itens: 67, 118, 119, 151, 202 e 203, no valor total de R$ 448.270,90. Leia-se: 23) INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, os itens: 67, 118, 119, 151, 202 e 203, no valor total de: R$ 448.270,90. (3) Onde se lê: 27) NOVA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.365.113/0001-78, os itens: 9, 61 e 157, no valor total de R$ 78.129,40. Leia-se: 27) NOVA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.365.113/0001-78, os itens: 9 e 157 no valor total de R$ 37.479,00. (4) Onde se lê: 30) SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, os itens: 4, 14, 22, 33, 35, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 52, 53, 54, 58, 68, 72, 76, 78, 79, 92, 99, 102, 103, 107, 108, 121, 147, 150, 152, 155, 156, 172, 178, 205, 209, 210 e 214, no valor total de R$ 3.525.150,24. Leia-se: 30) SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, os itens: 4, 14, 22, 33, 35, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 52, 53, 54, 58, 68, 72, 76, 78, 79, 80, 92, 99, 102, 103, 107, 108, 121, 147, 150, 152, 155, 156, 172, 178, 205, 209, 210 e 214, no valor total de R$ 3.550.437,04. Presidente Prudente, 29 de setembro de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 34/2023 para registro de preços para aquisições futuras de suplementos e medicamentos incluídos na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) para 26 (vinte e seis) munícipios consorciados pelo prazo de 06 (seis) meses para os seguintes municípios consorciados: 1 - Alfredo Marcondes; 2 - Alvares Machado; 3 – Anhumas; 4 - Caiabu ; 5 – Emilianopolis; 6 - Estrela Do Norte; 7 - Euclides Da Cunha; 8 - Flora Rica; 9 - Florida Paulista; 10 – Iepe; 11 – Indiana; 12 - João Ramalho; 13 - Martinopolis ; 14 – Nantes; 15 – Narandiba; 16 - Pirapozinho; 17 - Presidente Epitacio; 18 - Presidente Prudente; 19 – Quata; 20 – Rancharia; 21 - Regente Feijó; 22 – Rosana; 23 – Sandovalina; 24 - Santo Anastacio ; 25 - Santo Expedito; 26 - Taciba, com as seguintes empresas detentoras: ATA DE REGISTRO DE PREÇO 138/2023 - A G KIENEN & CIA LTDA, CNPJ: 82.225.947/0001-65 os itens: 11 e 181 no valor total de R$ 52.390,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 139/2023 - AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 65.817.900/0001-71, os itens: 135,136, 137, 196, 216, 217 e 218, no valor total de R$ 2.581.922,30. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 140/2023 - ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 00.802.002/0001-02, os itens: 1, 12, 28, 42, 73, 100, 145, 170, 185, 198 e 200, no valor total de R$ 1.280.197,30. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 141/2023 - AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 11.195.057/0001-00, os itens 16, 17 e 174, no valor total de R$ 3.600.632,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 142/2023 - BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 26.089.337/0001-00, os itens: 124, 128, 131, 134 e 165, no valor total de R$ 326.355,90. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 143/2023 - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.652.030/0001-70, os itens: 13, 20, 21, 23, 38, 70, 71, 74, 122, 143, 175, 182, 183 e 188, no valor total de R$ 1.306.253,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 144/2023 CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 05.782.733/0001-49, o item: 201, no valor total de R$ 112.911,30. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 145/2023 CIRURGICA OLIMPIO LTDA, CNPJ 01.140.868/0001-50, os itens: 65 e 94, no valor total de R$ 283.761,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 146/2023 - CIRURGICA PARANAVAI LTDA, CNPJ 30.766.874/0001-15, os itens: 48, 51, 106, 111 e 171, no valor total de R$ 777.892,60. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 147/2023 - CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 94.516.671/0002-34, os itens: 18, 19 e 83, no valor total de R$ 142.866,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 148/2023 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, os itens: 47, 89, 144 e 169, no valor total de R$ 513.844,60. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 149/2023 - CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.418.191/0001-95, os itens: 189 e 208, no valor total de R$ 117.360,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 150/2023 CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 12.418.191/0001-95, os itens: 189 e 208, no valor total de R$ 117.360,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 151/2023 CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 04.192.876/0001-38, o item: 50, no valor total de R$ 173.850,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 152/2023 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, os itens 31, 32, 62, 63, 95, 96, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 138, 193 e 194, no valor total de R$ 1.287.969,50. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 153/2023 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA, CNPJ 02.520.829/0003-02, os itens: 66, 85, 154, 163 e 168, no valor total de R$ 494.942,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 154/2023 DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 76.386.283/0001-13, os itens: 55, 64, 132, 158, 162 e 184, no valor total de R$ 303.975,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 155/2023 - EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 23.312.871/0001-46, o item: 186, no valor total de R$ 67.368,50. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 156/2023 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 14.217.474/0001-82, os itens: 26, 69, 127, 195, 197 e 213 , no valor total de R$ 394.714,60. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 157/2023 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, CNPJ 08.231.734/0001-93, os itens: 56, 57, 86, 129 e 211, no valor total de R$ 869.614,20. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 158/2023 - GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.319.803/0001-90, o item: 220, no valor total de R$ 26.988,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 159/2023 - INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ 12.889.035/0001-02, os itens: 2, 3, 5, 6, 15, 36, 37, 81, 82, 84, 97, 101, 120, 130, 146, 148, 159, 160, 164, 167, 180, 190, 191, 192, 204, 212 e 215, no valor total de R$ 3.372.212,95. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 160/2023 - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, os itens: 67, 118, 119, 151, 202 e 203, no valor total de R$ 448.270,90. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 161/2023 - KENAN MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 21.257.684/0001-81, os itens: 10 e 29, no valor total de R$ 180.675,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 162/2023 - LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 49.228.695/0001-52, o item: 27, no valor total de R$ 38.759,60. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 163/2023 - MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 47.893.919/0001-15, os itens: 126, 133 e 177, no valor total de R$ 579.009,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 164/2023 - NOVA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.365.113/0001-78, os itens: 9, 61 e 157, no valor total de R$ 78.129,40. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 165/2023 PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, os itens: 8, 59, 60, 75, 80, 87, 109, 110, 140, 141, 142 e 173, no valor total de R$ 3.690.419,95. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 166/2023 - PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 02.816.696/0001-54, os itens 7, 30, 77, 88, 93, 105, 153, 161, 166 e 207, no valor total de R$ 863.123,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 167/2023 - SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, os itens: 4, 14, 22, 33, 35, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 52, 53, 54, 58, 68, 72, 76, 78, 79, 92, 99, 102, 103, 107, 108, 121, 147, 150, 152, 155, 156, 172, 178, 205, 209, 210 e 214, no valor total de R$ 3.525.150,24. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 168/2023 - TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 35.067.853/0001-25, o item: 25, no valor total de R$ 134.632,65. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 169/2023 - TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 22.862.531/0001-26, os itens: 39, 98, 104, 149, 176, 179 e 199, no valor total de R$ 625.168,40. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 170/2023 - VFB BRASIL LTDA, CNPJ 30.949.099/0001-33, os itens: 49, 91, 125, 139 e 206, no valor total de R$ 706.037,30. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 171/2023 - VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 12.419.620/0001-49, os itens 24, 34 e 219, no valor total de R$ 1.082.020,80. Vigência: 25/09/2023 à 24/09/2023. Prazo de entrega: 25 dias corridos. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 29 de setembro de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.005/2023, tornando-a sem efeito.

    Art. 1º. PRORROGAR a portaria nº 791/2023, até a data de 31 de outubro de 2023, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018, podendo ser revogado ou prorrogado a qualquer momento de acordo com a necessidade da Administração.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 – UPA – PRESIDENTE PRUDENTE 13º JAIR RODRIGO DA SILVA NOVAIS DOC: 41822156

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA 12X36 – UPA – PRESIDENTE PRUDENTE 5º MAYARA APARECIDA ASSUMPCAO DOC: 457760709

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 12X36 - CAPS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 3º ADAILTON MARCELINO DE FREITAS DOC: 276425029

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA 12X36 – UPA – PRESIDENTE PRUDENTE 6º LINDJAN GOIS NASCIMENTO DOC: 32617259

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 12X36 - RTS - REGENTE FEIJÓ 1º ANDREIA CRISTINA CARLOS DE LIMA DOC: 29862777

  • Diário Oficial de 28/09/2023 Edição nº 1085

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    EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 4º Termo de Prorrogação Contratual. Pregão Presencial nº 18/2019. Processo nº 28/2019 Contrato nº 238/2019. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: NET BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 25.136.184/0001-42. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO MEDIANTE AQUISIÇÃO, TRIAGEM INDIVIDUALIZADA E ENTREGA DE VALES TRANSPORTE EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES PARA USO DOS EMPREGADOS DO CIOP. Valor: Taxa administrativa fixa em 2,8% sobre montante variável mensal de vale transporte. Vigência: 04/10/2023 a 03/10/2024. Presidente Prudente, 28 de setembro de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva - CIOP.

    ROGER FERNANDES GASQUES, PRESIDENTE DO CIOP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, COM SEDE EM PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

    PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/2023, Processo Licitatório n.º 35/2023, registro de preços para fornecimento parcelado de gás de cozinha p-45 e p-13 para atender a demanda da upa ana jacinta, upa zona norte e sede do ciop pelo período de 12 (doze), com a seguinte empresa detentora: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2023 – L. C. PRUDENTE – COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA, CNPJ: 10.915.136/0001-85 os itens: 01 e 02, no valor total de R$14.030,00. Vigência: 18 de agosto de 2023 a 17 de agosto de 2024. Presidente Prudente, 18 de agosto de 2023 – Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36 - UPA 5º LEONARDO ARAUJO PEREIRA DOC: 397416805

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 190º MARIA ISABEL CALDEIRA FARIA DOC: 626112412

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) MARIANA CAROLINA AMORIM SAMOGIM, RG Nº 477374505, deste consórcio, a partir de 19/09/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) KARINE SALUSTIANO DA SILVA VIANA, RG Nº 440296626 , deste consórcio, a partir de 22/09/2023.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) AMARILDO PEREIRA DE SOUZA, RG Nº 372017642, deste consórcio, a partir de 28/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JERUSA SILVA DA COSTA, RG. Nº 409732242, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 22/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JULIO CESAR SOUZA DE JESUS, RG. Nº 622345187, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 22/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDERSON AUGUSTO SOARES DA SILVA, RG. Nº 454020806 , para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 25/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CLAUDIA MELISSA ALVES RODRIGUES, RG. Nº 27203888x, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 25/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) REGIANE MARIA JIMENES, RG. Nº 272038106, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 25/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LOIDE MATIAS COUTINHO LOPES, RG. Nº 421872664, para exercer as funções inerentes ao cargo de COPEIRA 12X36 - UPA-CAPS, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 23/09/2023.

  • Diário Oficial de 27/09/2023 Edição nº 1084

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    EXTRATO DE CONTRATO Proc. 38/2023 – Dispensa nº 05/2023 – Contrato nº 528/2023. Contratada: DIGIMPRES LOCAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ º 21.242.290/0001-50. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista- CIOP. CNPJ: 21.242.290/0001-50. Objeto: Locação de Impressoras Multifuncionais Monocromáticas para a sede do Ciop. Valor 12 meses: R$ 18.660,00 Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024. Pres. Prudente, 1º de setembro de 2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    Art. 1º. Fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 11 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12x36 - ÁLVARES MACHADO 5º EMERSON RICARDO RAMOS DE AZEVEDO DOC: 665.712.869-04

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 21 de março de 2023, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 – UPA – PRESIDENTE PRUDENTE 3º LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO DOC: 336911324

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 12X36 - CAPS 2º ELIZIANE REDIVO DOC: 261094816

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 188º MARCELA PONTES LIMA DE OLIVEIRA DOC: 479798904

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 189º DANIEL BRUNO FERNANDES DOC: 53558840

  • Diário Oficial de 26/09/2023 Edição nº 1083

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    PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2023, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2023 REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESTIMATIVO E PARCELADO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE COPA E COZINHA) DESTINADOS A UPA ANA JACINTA, UPA ZONA NORTE DE PRESIDENTE PRUDENTE E À SEDE DO CIOP PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. Homologou-se em favor das seguintes empresas: 01) AMP LIMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITARIOS LTDA, CNPJ: 50.144.064/0001-34 os itens: 11, 13, 14, 18, 19, 22, 23 e 24 no valor total de R$ 40.609,52 (quarenta mil seiscentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). 02) NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.528.442/0001-17 os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 21 no valor total de R$ 188.698,96 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). 3) PAPERLIMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 28.257.900/0001-38 os itens: 15, 16, 17 e 20 no valor total de R$ 1.762,10 (um mil setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos). Valor total do pregão: R$ 231.070,58 (duzentos e trinta e um mil, setenta reais e cinquenta e oito centavos). Presidente Prudente, 26 de setembro de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TRATADOR - CIDADE DA CRIANÇA 7º ANA CAROLINA JANUARIA DE CARVALHO DOC: 472.059.678-99

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: CIRURGIÃO DENTISTA 40H - RANCHARIA 4º ANNA LAURA MORAIS DO AMARAL DOC: 558742622

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022 homologado em 27 de setembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO VETERINÁRIO - CIDADE DA CRIANÇA 3º WELLINGTON LUIS CORREIA RIBEIRO DOC: 57889179

  • Diário Oficial de 25/09/2023 Edição nº 1082

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    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2023, Processo Licitatório n.º 37/2023 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE ADJUVANTES NÃO TÓXICOS PARA 10 (DEZ) MUNICIPIOS CONSORCIADOS, sendo os seguintes municípios participantes: 01-Caibu; 02-Dracena; 03-Euclides da Cunha Paulista; 04-Iepê; 05-Indiana; 06-Nantes; 07-Narandiba; 08-Presidente Epitácio; 09-Pres. Prudente e 10-Quatá. DETENTORA DA ATA: BIOWORLDTEC PRODUTOS QUIMICOS ORGANICOS LTDA, CNPJ: 35.607.333/0001-68. ORGÃO GERENCIADOR: CIOP. Item registrado nº 01 no valor unitário de R$ 290,00 e valor global de estimado de: R$ 2.176.450,00. Vigência da Ata: 12/09/2023 a 31/12/2023. Presidente Prudente, 12 de setembro de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 186º MARIA JULIA ALVES GIRADES DOC: 533767209

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 187º CHRISTIANE ANTONIA MARQUES CALDEIRA DOC: 193859804

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 12X36 - CAPS 1º BEATRIZ DE SOUSA GARCIA CARVALHO DOC: 540861480

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36 - UPA 4º GABRIELA MACHADO DE ARAUJO DOC: 408208508

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36 - UPA 3º THAINARA CAROLINE DE SOUZA JUSTINO DOC: 495973750

  • Diário Oficial de 22/09/2023 Edição nº 1081

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    ROGER FERNANDES GASQUES, PRESIDENTE DO CIOP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, COM SEDE EM PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 11 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12x36 - ROSANA 5º FELIPE BARBOSA SANTOS DOC: 436.046.738-95

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 182º FERNANDA FERREIRA PACHECO MACEDO DOC: 372057809 183º DAYANE CRISTINA FREIRE CALSADO DOC: 443234887 184º VANESSA SPIGAROLI DOC: 533000816 185º VITORIA SOUZA GONZAGA DA SILVA DOC: 4604900035

    RESOLUÇÃO Nº 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM REGULAMENTADO PELA LEI 14.434/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 22 de setembro de 2023, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: CONSIDERANDO a Lei Federal 14.434/2023, de 04 de agosto de 2022, que Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, fixando o piso de R$ 4.750,00 para Enfermeiros, 70% desse valor para Técnicos de Enfermagem, e 50% para Auxiliares de Enfermagem e para Parteiras; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 198, § 14º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 127/2022 prevê que a União deve prestar assistência financeira complementar a Estados, Municípios e ao Distrito Federal, além das entidades filantrópicas e outros prestadores de serviço que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS, para cumprimento dos pisos salariais do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e a Parteira; CONSIDERANDO que o Governo Federal informou que os profissionais da Enfermagem receberão, neste ano, 09 (nove) parcelas de repasse referentes ao Piso Nacional da Enfermagem; CONSIDERANDO que os dados profissionais, especialmente os valores que compõem a remuneração, destinados a apuração dos valores dos repasses, foram enviados pelos Municípios Consorciados ao Governo Federal; CONSIDERANDO que o Governo Federal adota orientações da AGU para a realização do cálculo do piso, considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal, variável ou transitório. CONSIDERANDO que os valores a serem pagos aos profissionais da Enfermagem decorrem de auxílio financeiro complementar do Governo Federal, pelo orçamento do Fundo Nacional de Saúde, conforme a Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, cujo repasse observará os critérios da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7222, fixou os seguintes entendimentos: a) O Piso Nacional da Enfermagem deve ser pago pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na medida dos repasses dos recursos federais, ou seja, na proporção dos repasses. b) Os repasses dos recursos federais deverão corresponder não apenas ao piso em si, mas também ao pagamento dos encargos legais incidentes sobre a assistência financeira complementar. c) Eventual insuficiência dessa complementação financeira impõe à União a obrigação de providenciar crédito suplementar, mas, se não existir fone que possa fazer frente aos custos exigidos, não será exigido dos entes o cumprimento do piso previsto pela Lei 14.434/2022. d) O pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho e, no caso de carga horária reduzida, o piso salarial deve ser proporcional às horas trabalhadas. CONSIDERANDO que o CIOP efetuará o pagamento dos valores destinados à complementação do Piso Nacional da Enfermagem em folha complementar; CONSIDERANDO que os valores pagos pelo CIOP corresponderão, exatamente, ao que for repassado pelos Municípios; CONSIDERANDO que o CIOP, como destinatário final dos valores repassados pelo Governo Federal aos Municípios Consorciados, não tem informações detalhadas sobre os critérios efetivamente aplicados pelo Ministério da Saúde para o cálculo da complementação de cada um dos empregados; CONSIDERANDO que os valores pagos a título de complementação do Piso Nacional da Enfermagem, sendo verba salarial, terão reflexos em verbas fundiárias e previdenciárias, devendo o repasse do Município Consorciado corresponder á totalidade da complementação do Piso e de seus encargos; CONSIDERANDO que o CIOP não tem informações sobre valores dos repasses das 09 (nove) parcelas previstas, tampouco estimativa dos mesmos para pagamentos futuros, não há, ao menos momentaneamente, elementos para se estimar um quantitativo que representaria um aditivo contratual aos Contratos de Programa firmados com os Municípios Consorciados; CONSIDERANDO, ainda, que não há possibilidade de se firmar contrato de programa sem a contraprestação de serviços apenas para formalizar o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem; RESOLVE: Art. 1º À vista de todo o arcabouço legislativo e judicial acerca do tema, fixando como fonte de receita para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, inclusive de seus encargos, exclusivamente, os repasses da assistência financeira complementar da União, o CIOP não poderá utilizar recursos próprios para o pagamento da referida complementação ou para o recolhimento dos seus encargos, devendo se valer, exclusivamente, dos repasses efetuados a tal título pelos Municípios Consorciados. Art. 2º O recebimento dos repasses dos Municípios, decorrentes da assistência financeira complementar para pagamento da diferente entre o Piso Nacional da Enfermagem e os valores pagos pelo CIOP e o seu efetivo pagamento aos empregados deverá observar o seguinte: a) Antes de efetuar o repasse, o Município Consorciado deve enviar ao Setor de Recursos Humanos do CIOP, em ofício assinado pelo Secretário de Saúde, as seguintes informações relacionadas aos empregados contemplados pelo repasse: a. Nome; b. Cargo; c. Período a que se refere o repasse; d. Valor do repasse a ser complementado para cada funcionário; e. Valor dos encargos fundiários e previdenciários a serem recolhidos, relativamente a cada funcionário. b) Recebidas tais informações, o Setor de RH do CIOP as encaminhará ao setor de Finanças, que formalizará a respectiva requisição de valor do repasse ao Município Consorciado, indicando a conta específica para o pagamento; c) Constatado o repasse pelo Município Consorciado, o pagamento será feito em folha complementar e os encargos serão recolhidos; d) Se sobrevier alguma diferença paga em folha ou recolhida a título de encargos, será emitida requisição complementar ao Município Consorciado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Presidente Prudente/SP, 22 de setembro de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 38, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA DE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou em reunião do dia 22 de setembro de 2023, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: CAPÍTULO I OBJETIVO E FINALIDADE Art. 1º Avaliação do Desempenho do Período de experiência é o instrumento através do qual serão analisadas a aptidão e capacidade demonstradas no trabalho pelo empregado empossado após aprovação em Concurso Público durante o período de experiência. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 2º Para efeitos desta Resolução considera-se: I – Avaliação de Desempenho: processo de análise a que será submetido empregado para averiguação de sua capacidade para trabalho, tendo em vista suas aptidões demais características pessoais, correlacionadas com as ambições requisitos necessários ao cargo público que ocupa; II – Desempenho: atuação do empregado em face do cargo que ocupa nos quadros do Consórcio tendo em vista atender às responsabilidades, atividades, tarefas e desafios que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera; III – Assiduidade: dever do empregado em comparecer com regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade os deveres funções inerentes ao cargo que ocupa; IV – Pontualidade: dever do empregado de comparecer ao local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para cumprimento dos deveres ou compromissos; V - Capacidade de iniciativa: qualidade do empregado em propor executar com eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão e qualidade no desempenho de suas atribuições; VI – Produtividade: capacidade que tem o empregado de oferecer bons resultados no desempenho de suas atribuições, cumprindo ou superando metas pré-estabelecidas; VII – Responsabilidade: dever que tem o empregado de agir de maneira razoável, prudente, moralmente aceitável e consciente dos riscos e dos resultados de suas ações. VIII – Disciplina: relação de subordinação existente entre o empregado e o Consórcio na questão de observância às normas e regulamentos pertinentes, além da observância das determinações do superior hierárquico; IX – Eficiência: exercício da função com presteza, perfeição (ou com o mínimo de falhas) e com rendimento funcional satisfatório. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO Art. 3º A Avaliação do Desempenho do Período de Experiência é condição necessária para converter a contratação em prazo indeterminado e será aplicada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, formada por 03 (três) membros nomeados através de Portaria do Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. § 1º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados dentre os empregados do Consórcio. § 2º A Portaria que nomear os membros da Comissão de Avaliação designará um deles como seu Presidente. § 3º Não poderá fazer parte da Comissão de Avaliação, os empregados em período de experiência, empregados comissionados, bem como aqueles que não se encontram no regular exercício de suas funções, além de cônjuge, companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. Art. 4º A avaliação de desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, devendo observar os seguintes critérios: I - Assiduidade; II - Pontualidade; III - Disciplina; IV - Capacidade de iniciativa; V - Produtividade e qualidade de trabalho; VI - Responsabilidade; e VII - Eficiência. Art. 5º A Comissão de Avaliação de Desempenho procederá ao acompanhamento dos empregados nomeados para cargo do quadro de funcionários, que ficarão sujeitos a período de experiência, durante o qual o desempenho de suas atribuições será objeto de avaliação conforme os critérios do artigo anterior para conversão do contrato a prazo indeterminado, nos termos desta Resolução. § 1º O procedimento da Avaliação será regulamentado por Decreto. § 2º Poderá ser instituída gratificação para os funcionários que atuarem na Comissão de Avaliação através de normativa própria. Art. 6º Quando da avaliação se concluir pela insuficiência do desempenho, de acordo com os critérios do artigo 4º, será declarado que o empregado é inapto para o exercício do cargo, ocasião em que, após oportunizada a ampla defesa e o contraditório, caso o julgamento seja mantido, seu contrato será rescindido. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 22 de setembro de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE O VALOR DA BOLASE AUXÍLIO E DO VALE TRANSPORTE DOS ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 22 de setembro de 2023, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica definido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para a bolsaauxílio dos Estagiários de Ensino Médio do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Art. 2º O Estagiário de Ensino Médio do CIOP fará jus a Vale Transporte, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias. Art. 4º O artigo 1º, da Resolução nº 03, de 03 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. A bolsa-auxílio dos estagiários de Ensino Superior do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, passa a ser de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).” Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Presidente Prudente/SP, 22 de setembro de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIO

  • Diário Oficial de 21/09/2023 Edição nº 1080

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    HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 28/2023, Processo Licitatório n.º 34/2023 para registro de preços para aquisições futuras de suplementos e medicamentos incluídos na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) para 26 (vinte e seis) munícipios consorciados pelo prazo de 06 (seis) meses, em favor de: 01) A G K I E N E N & C I A L T D A , CNPJ: 82.225.947/0001-65 os itens: 11 e 181 no valor total de R$ 52.390,00. 02) AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 65.817.900/0001-71, os itens: 135,136, 137, 196, 216, 217 e 218, no valor total de R$ 2.581.922,30. 03) ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 00.802.002/0001-02, os itens: 1, 12, 28, 42, 73, 100, 145, 170, 185, 198 e 200, no valor total de R$ 1.280.197,30. 04) AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 11.195.057/0001-00, os itens 16, 17 e 174, no valor total de R$ 3.600.632,00. 05) BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 26.089.337/0001-00, os itens: 124, 128, 131, 134 e 165, no valor total de R$ 326.355,90. 06) CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.652.030/0001-70, os itens: 13, 20, 21, 23, 38, 70, 71, 74, 122, 143, 175, 182, 183 e 188, no valor total de R$ 1.306.253,00. 07) CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 05.782.733/0001-49, o item: 201, no valor total de R$ 112.911,30. 08) CIRURGICA OLIMPIO LTDA, CNPJ 01.140.868/0001-50, os itens: 65 e 94, no valor total de R$ 283.761,00. 09) CIRURGICA PARANAVAI LTDA, CNPJ 30.766.874/0001-15, os itens: 48, 51, 106, 111 e 171, no valor total de R$ 777.892,60. 10) CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 94.516.671/0002-34, os itens: 18, 19 e 83, no valor total de R$ 142.866,00. 11) COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, os itens: 47, 89, 144 e 169, no valor total de R$ 513.844,60. 12) CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.418.191/0001-95, os itens: 189 e 208, no valor total de R$ 117.360,00. 13) CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 12.418.191/0001-95, os itens: 189 e 208, no valor total de R$ 117.360,00. 14) CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 04.192.876/0001-38, o item: 50, no valor total de R$ 173.850,00. 15) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, os itens 31, 32, 62, 63, 95, 96, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 138, 193 e 194, no valor total de R$ 1.287.969,50. 16) DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA, CNPJ 02.520.829/0003-02, os itens: 66, 85, 154, 163 e 168, no valor total de R$ 494.942,00. 17) DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 76.386.283/0001-13, os itens: 55, 64, 132, 158, 162 e 184, no valor total de R$ 303.975,00. 18) EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 23.312.871/0001-46, o item: 186, no valor total de R$ 67.368,50. 19) FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 14.217.474/0001-82, os itens: 26, 69, 127, 195, 197 e 213 , no valor total de R$ 394.714,60. 20) FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, CNPJ 08.231.734/0001-93, os itens: 56, 57, 86, 129 e 211, no valor total de R$ 869.614,20. 21) GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.319.803/0001-90, o item: 220, no valor total de R$ 26.988,00. 22) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ 12.889.035/0001-02, os itens: 2, 3, 5, 6, 15, 36, 37, 81, 82, 84, 97, 101, 120, 130, 146, 148, 159, 160, 164, 167, 180, 190, 191, 192, 204, 212 e 215, no valor total de R$ 3.372.212,95. 23) INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, os itens: 67, 118, 119, 151, 202 e 203, no valor total de R$ 448.270,90. 24) KENAN MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 21.257.684/0001-81, os itens: 10 e 29, no valor total de R$ 180.675,00. 25) LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 49.228.695/0001-52, o item: 27, no valor total de R$ 38.759,60. 26) MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 47.893.919/0001-15, os itens: 126, 133 e 177, no valor total de R$ 579.009,00. 27) NOVA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.365.113/0001-78, os itens: 9, 61 e 157, no valor total de R$ 78.129,40. 28) PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, os itens: 8, 59, 60, 75, 80, 87, 109, 110, 140, 141, 142 e 173, no valor total de R$ 3.690.419,95. 29) PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 02.816.696/0001-54, os itens 7, 30, 77, 88, 93, 105, 153, 161, 166 e 207, no valor total de R$ 863.123,00. 30) SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, os itens: 4, 14, 22, 33, 35, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 52, 53, 54, 58, 68, 72, 76, 78, 79, 92, 99, 102, 103, 107, 108, 121, 147, 150, 152, 155, 156, 172, 178, 205, 209, 210 e 214, no valor total de R$ 3.525.150,24. 31) TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 35.067.853/0001-25, o item: 25, no valor total de R$ 134.632,65. 32) TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 22.862.531/0001-26, os itens: 39, 98, 104, 149, 176, 179 e 199, no valor total de R$ 625.168,40. 33) VFB BRASIL LTDA, CNPJ 30.949.099/0001-33, os itens: 49, 91, 125, 139 e 206, no valor total de R$ 706.037,30. 34) VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 12.419.620/0001-49, os itens 24, 34 e 219, no valor total de R$ 1.082.020,80. Itens desertos: 90. Item fracassado: 123. Valor total do pregão: R$30.350.966,99. Presidente Prudente, 21 de setembro de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 181º REGIANE MARIA PETRIN CAETANO LIMA DOC: 287892384

  • Diário Oficial de 20/09/2023 Edição nº 1079

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 11 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12x36 - ÁLVARES MACHADO 3º JOAO VITURINO DE MOURA DOC: 004.957.768-90 4º GALILEU PARRA DE MOURA DOC: 445.326.488-74

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022 homologado em 27 de setembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - ÁLVARES MACHADO 6º ISAURA CONTRE DA SILVA DOC: 401165978

    Art. 1º. O artigo 1º da portaria de 1.336/2023, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. O artigo 1º da portaria de 1.402/2022, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. ADMITIR a Sra. FERNANDA ARAUJO ESTELI, RG. Nº 46.150.846-1, para exercer as funções inerentes ao cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - junto a UPA – PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com início em 23/06/2022.””

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANGELA APARECIDA LOPES DA SILVA, RG. Nº 20650861, para exercer as funções inerentes ao cargo de CUIDADOR EM SAÚDE 12X36, junto a(o) RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, do Município de Presidente Prudente, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, contratação por tempo determinado, com início em 19/09/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MAYARA FERREIRA DA SILVA, RG. Nº 470427863, para exercer as funções inerentes ao cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, junto a(o) PRESIDENTE PRUDENTE, do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, em contratação por tempo determinado, com início em 20/09/2023.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 11 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12x36 - ROSANA 1º VALTER DE OLIVEIRA DOC: 097.495.878-63 2º EDILSON DO NASCIMENTO BOSQUETTI DOC: 331.435.218-21 3º RODRIGO SANTOS DA SILVA DOC: 313.967.418-01 4º JOSE ROBERTO MARTINS CRUZ DOC: 034.708.888-09

    OS PREFEITOS DEVERÃO SE IDENTIFICAR PARA O DEVIDO ACESSO COM NOME DO PREFEITO E MUNICÍPIO. Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Reunião do *Conselho Diretor* a ser realizada no dia *22/09/2023 (SEXTA-FEIRA), às 09h30* em primeira convocação e às 10H00, em segunda convocação de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA

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