O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF. Nº XXX.800.418-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 26/01/2026.
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.° 18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Quarta Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 03/2022 da Inexigibilidade nº 01/2022, de 18 de janeiro de 2026 a 17 de janeiro de 2027, para CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação de serviços complementares de diagnóstico por imagem para atender a demanda dos Municípios Consorciados. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 03/2022 da Inexigibilidade nº 01/2022 serão prorrogados até 17/01/2027, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 16 de janeiro de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo – CIOP.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 27/2023 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1.355/2023 em face de M.R.S, para a apuração de responsabilidade funcional em razão de recebimento de valores a maior, decorrente de erro material no lançamento de sua folha de pagamento. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos e dos documentos que os acompanham. Após a instauração do procedimento, no qual seriam assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Comissão notificou a servidora. Sobreveio a celebração de Instrumento de Transação e Confissão de Dívida, no qual a empregada anuiu com o ressarcimento integral do valor recebido a maior. Conforme atestado pela Comunicação Interna nº 010/2026, o acordo foi integralmente cumprido, resultando na quitação completa do débito. Diante da reparação integral do dano ao erário, a Comissão Disciplinar apresentou o relatório final, opinando pelo arquivamento do processo administrativo, por entender que o procedimento perdeu seu objeto. Após análise detalhada e considerando os documentos que instruem o presente processo, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante. A conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação acostada aos autos, refletindo a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência que regem a Administração Pública. Por todo o exposto, JULGO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2023, com a extinção da punibilidade da processada, M.R.S, em razão da perda superveniente de objeto, decorrente da reparação integral do dano ao erário. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente -SP, 21 de janeiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 23/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 23/2025 foi instaurado pela Portaria nº 2.485/2025 em face de M.R.S.S, para a apuração de responsabilidade funcional pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na apresentação de atestados médicos falsos para justificar ausências ao trabalho. As denúncias foram recebidas e designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos comprobatórios. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, a servidora foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, sendo-lhe decretada a revelia e nomeado defensor dativo, que se manifestou por negativa geral. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final opinando pela pena de demissão à servidora. O relatório expôs que restou comprovado, por meio de robusto conjunto probatório documental — notadamente pelo ofício da Santa Casa de Presidente Prudente, que atestou a falsidade dos documentos —, a prática de falta de natureza gravíssima. Tal conduta amolda-se à infração prevista no artigo 17, inciso V, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, e no artigo 482, alínea 'a', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando insustentável a permanência da servidora no quadro funcional deste Consórcio. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO à funcionária Sra. M.R.S.S., por violação aos dispositivos mencionados da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente, 19 de janeiro de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 24/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 24/2025 foi instaurado em face de T.A.P.L, para a apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual, infrações previstas no artigo 17, incisos II e III, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Designou-se Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos e dos documentos. O Processado foi regularmente intimado e, diante de sua revelia, foi-lhe nomeado defensor dativo, que apresentou defesa por negativa geral. Após a instrução processual, a Comissão Disciplinar apresentou Relatório Final, opinando pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor, expondo que restou inequivocamente comprovado que o servidor se ausentou intencional e injustificadamente do serviço, configurando as infrações de abandono de cargo e inassiduidade habitual. Portanto, com base no artigo 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que a conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação carreada aos autos. (Artigo 53, da Resolução nº 22/2023 - O julgamento acatará o relatório da Comissão Disciplinar, salvo quando contrário às provas dos autos.) Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor T.A.P.L., com base no art. 17, inciso II e III, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial. Presidente Prudente, 14 de janeiro de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 08/2024 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2024 foi instaurado pela Portaria nº 400/2024 em face de T.F.O, para a apuração de responsabilidade funcional pela suposta infração de proceder de forma desidiosa, em violação à Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas e designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos. Contudo, verificou-se que, antes mesmo da instauração do presente procedimento, sobreveio a exoneração da empregada em 30 de outubro de 2023, formalizada pela Portaria Administrativa nº 1.522/2023, em razão do término de seu contrato por prazo determinado. Diante da extinção do vínculo funcional, a Comissão Disciplinar apresentou o relatório final, opinando pelo arquivamento do processo administrativo, por entender que a continuidade do procedimento não atenderia mais ao interesse público, configurando-se a perda superveniente de sua finalidade pedagógica e punitiva. Após análise detalhada e considerando os documentos que instruem o presente processo, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante. A conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação acostada aos autos, refletindo a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e finalidade pública do processo administrativo. Por todo o exposto, JULGO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2024, com a extinção da punibilidade da processada, Sra. T.F.O, em razão de sua exoneração. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente -SP, 16 de janeiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 15/2024 VISTOS Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2024 foi instaurado pela Portaria nº 621/2024 em face de W.S.S., para a apuração de responsabilidade funcional por suposta violação aos deveres e proibições previstos na Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas e designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Contudo, verificou-se que, no curso do presente procedimento, o processado foi demitido em 22 de outubro de 2024, em decorrência de outro Processo Administrativo Disciplinar (nº 06/2024), no qual se apurou a prática de inassiduidade habitual. Diante da extinção do vínculo funcional, a Comissão Disciplinar apresentou o relatório final, opinando pelo arquivamento do processo, por entender que a continuidade do procedimento não atenderia mais ao interesse público, configurando-se a perda superveniente de sua finalidade, nos termos do artigo 33 da Resolução nº 22/2023. Após análise detalhada e considerando os documentos que instruem o presente processo, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante. A conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação acostada aos autos, refletindo a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e finalidade pública do processo administrativo. Por todo o exposto, JULGO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2024, com a extinção da punibilidade do processado, Sr. W.S.S., em razão de sua exoneração. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente -SP, 06 de fevereiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 36/2023 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025 foi instaurado pela Portaria nº 1.497/2023 em face de J.R.D.J, para a apuração de responsabilidade funcional pelas infrações de descumprimento do dever de ser assíduo e pontual ao serviço, retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição e proceder de forma desidiosa, em violação à Resolução CIOP nº 08, de 13 de abril de 2018. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos e dos documentos que os acompanham. Após a instauração do procedimento, no qual seriam assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Comissão foi notificada da cessação do vínculo funcional do empregado. Sobreveio a exoneração do servidor, formalizada pela Portaria Administrativa nº 694/2024, em razão do término de seu contrato por prazo determinado, com efeitos a partir de 18 de março de 2024. Diante da extinção do vínculo, a Comissão Disciplinar apresentou o relatório final, opinando pelo arquivamento do processo administrativo, por entender que a continuidade do procedimento não atenderia mais ao interesse público, configurando-se a perda superveniente de sua finalidade pedagógica e punitiva. Após análise detalhada e considerando os documentos que instruem o presente processo, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante. A conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação acostada aos autos, refletindo a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência que regem a Administração Pública. Por todo o exposto, JULGO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 36/2023, com a extinção da punibilidade do processado, Sr. J.R.D.J, em razão de sua exoneração pelo término do contrato de trabalho. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente -SP, 16 de janeiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 10/2023 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1.072/2023 em face de V.C.P, para a apuração de responsabilidade funcional pelas infrações de descumprimento do dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, proceder de forma desidiosa e ineficiência no serviço, em violação à Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, a servidora foi devidamente citada, tendo apresentado defesa preliminar e, posteriormente, defesa escrita. Contudo, sobreveio a exoneração do empregado, formalizada pela Portaria Administrativa nº 830/2024. Diante da extinção do vínculo funcional, a Comissão Disciplinar apresentou o relatório final, opinando pelo arquivamento do processo administrativo, por entender que a continuidade do procedimento não atenderia mais ao interesse público, configurando-se a perda superveniente de sua finalidade pedagógica e punitiva. Após análise detalhada e considerando os documentos que instruem o presente processo, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante. A conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação acostada aos autos, refletindo a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e finalidade pública do processo administrativo. Por todo o exposto, JULGO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2023, em razão da exoneração do processado V.C.P. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente, 22 de janeiro de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JESSICA RAYANE SANTOS BONFIM RODRIGUES, CPF. Nº XXX.461.098-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 12/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LETICIA GOMES, CPF. Nº XXX.739.128-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 05/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LIZANDRA SANTANA RIBEIRO, CPF. Nº XXX.083.288-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: MARTINÓPOLIS, mediante contratação por tempo determinado, com início em 22/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUCELIA RAMOS, CPF. Nº XXX.276.448.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 09/01/2026.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 03/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025 foi instaurado pela Portaria 284/2025 em face de S.S.B, ocupante do cargo de Regulador de Transporte Sanitário, para a apuração de responsabilidade funcional acerca de condutas que, em tese, configurariam infrações disciplinares. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos, motivados por um alto índice de ligações não atendidas, atrasos reiterados e tratamento inadequado com os colegas e o serviço. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, o servidor foi devidamente citado e apresentou defesa preliminar. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pelo ARQUIVAMENTO do processo. O relatório expôs que, durante a instrução, sobreveio o pedido de exoneração do empregado investigado, Sr. S.S.B, em 02 de abril de 2025 (Portaria nº 760/2025), extinguindo o vínculo funcional com o CIOP. A Comissão destacou que, com a cessação do vínculo, o procedimento perdeu seu objeto, esvaziando a finalidade pedagógica e punitiva da apuração. Com base no princípio da eficiência e na racionalidade administrativa, concluiu pela perda superveniente do interesse público-processual na continuidade do feito. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que os fundamentos apresentados estão em perfeita harmonia com os fatos e documentos constantes nos autos, não se vislumbrando nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pelo ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025, em face do servidor S.S.B. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente -SP, 12 de janeiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARILEIDE BARBOSA DA SILVA, RG. Nº XX61102XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de COPEIRA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 11/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) REJANE BORGES MENDES GUIMARAES, CPF. Nº XXX.186.205.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 29/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SILVANO DOS SANTOS BARBOSA, CPF. Nº XXX.172.858-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE , junto a(o) Município de: PRESIDENTE VENCESLAU, mediante contratação por tempo determinado, com início em 20/01/2026.
Art. 1º. Fica nomeado o Sr. MARCEL JOAO ZULIN, portador do CPF nº XXX.X88.77X-XX, para exercer o cargo de MÉDICO DIRETOR TÉCNICO, no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 19/01/2026.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 19/2023 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 19/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1170/2023 em face de G.A.D.S, para a investigação de supostas violações aos artigos 3º, incisos I, XII e XIV, e 4º, inciso I, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, conforme fatos que deram origem à Manifestação nº 008/2023. As denúncias foram recebidas, designou-se Comissão Processante que se instalou e procedeu à análise dos fatos. A Processada foi regularmente intimada e apresentou Defesa Preliminar tempestivamente, procedendo-se à instrução do feito posteriormente. Após a apreciação das peças defensivas, da documentação e das provas produzidas, a Comissão Disciplinar apresentou Relatório Final opinando pelo arquivamento do feito, expondo que, ante o histórico funcional positivo da Processada, atestado por seu superior direto, a aplicação de uma penalidade se mostraria desproporcional, não se constatando falta funcional com gravidade suficiente para justificar uma sanção disciplinar. Portanto, com base no artigo 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que a conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação carreada aos autos. (Artigo 53, da Resolução nº 22/2023 - O julgamento acatará o relatório da Comissão Disciplinar, salvo quando contrário às provas dos autos.) Antes o exposto e considerando mais o que dos autos constam, julgado pelo ARQUIVAMENTO do Procedimento epigrafado, com base no art. 33, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 14 de janeiro de 2026 ADAILTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 13/2023 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 13/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1128/2023 em face de L.H.P.S., para a investigação de supostas violações aos artigos 3º, incisos I, V e XIV, e 4º, incisos I e XXIII, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, conforme fatos que deram origem à Manifestação nº 13/2023. As denúncias foram recebidas, designou-se Comissão Processante que se instalou e procedeu à análise dos fatos. O Processado foi regularmente intimado e, após a decretação de sua revelia, foi nomeado defensor dativo, que apresentou defesa por negativa geral, procedendo-se à instrução do feito posteriormente. Após a apreciação das peças defensivas, da documentação e das provas produzidas, a Comissão Disciplinar apresentou Relatório Final opinando pelo arquivamento do feito, expondo que, ante o histórico funcional positivo do Processado, atestado por seu superior direto, a aplicação de uma penalidade se mostraria desproporcional, não se constatando falta funcional com gravidade suficiente para justificar uma sanção disciplinar. Portanto, com base no artigo 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que a conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação carreada aos autos. (Artigo 53, da Resolução nº 22/2023 - O julgamento acatará o relatório da Comissão Disciplinar, salvo quando contrário às provas dos autos.) Ante o exposto e considerando mais o que dos autos constam, julgo pelo ARQUIVAMENTO do Procedimento epigrafado, com base no art. 33, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 28 de janeiro de 2026 ADAILTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 27/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2025 foi instaurado pela Portaria 2.632/2025 em face de L.G.F.C, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a apuração de responsabilidade funcional acerca de condutas que, em tese, configurariam infrações disciplinares. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos, motivados por uma abordagem policial nas dependências da unidade escolar onde o servidor exercia suas funções, para apurar possível violação do dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, o servidor foi devidamente citado. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pelo ARQUIVAMENTO do processo. O relatório expôs que, durante a instrução, sobreveio o pedido de exoneração do empregado investigado, Sr. L.G.F.C, em 10 de dezembro 2026 (Portaria nº 1.938/2024), extinguindo o vínculo funcional com o CIOP. A Comissão destacou que, com a cessação do vínculo, o procedimento perdeu seu objeto, esvaziando a finalidade pedagógica e punitiva da apuração. Com base no princípio da eficiência e na racionalidade administrativa, concluiu pela perda superveniente do interesse público-processual na continuidade do feito. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que os fundamentos apresentados estão em perfeita harmonia com os fatos e documentos constantes nos autos, não se vislumbrando nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pelo ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2025, em face do servidor L.G.F.C. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente -SP, 30 de janeiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 32/2024 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 32/2024 foi instaurado pela Portaria nº 2.211/2024 em face de D.T.T.M para a investigação de supostas irregularidades funcionais atribuídas ao colaborador. As denúncias foram devidamente recebidas, tendo sido designada Comissão Processante que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. O Processado foi regularmente citado e apresentou defesa por meio de advogado constituído. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e asseguradas todas as garantias procedimentais, a Comissão apresentou relatório final opinando pelo ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo disciplinar, tendo em vista que não restou comprovada qualquer conduta irregular por parte do Processado que configurasse violação ao regime disciplinar estabelecido pela Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Portanto, com base no artigo 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho as recomendações apresentadas no relatório final pela Comissão Processante, uma vez que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com a conclusão alcançada, não vislumbrando qualquer contradição que justifique decisão diversa. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos constam, julgo pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 32/2024 instaurado em face do funcionário Sr. D.T.T.M, por não terem sido constatadas violações às disposições da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino seja publicado na Imprensa Oficial. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente, 29 de janeiro de 2026 ADAILTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 12/2023 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 12/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1.127/2023 em face de G.Z.P, para a investigação de supostas violações ao artigo 2º, incisos I, II, III e IX, no artigo 3º, inciso I e XV, e no art. 15, inciso III, todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Sendo assim, designou-se Comissão Processante que se instalou e procedeu aos trabalhos de apuração. O Processado foi regularmente intimado e apresentou Defesa Preliminar tempestivamente. Em sua defesa e no curso do processo, foi arguida a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que a Administração tomou ciência dos fatos em agosto de 2022 e o procedimento foi instaurado somente em agosto de 2023, ultrapassando o prazo legal. Em seguida, a Comissão Disciplinar apresentou Relatório Final opinando pelo arquivamento do feito e extinção da punibilidade do Processado, por reconhecer a ocorrência da prescrição. Portanto, com base no artigo 79 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que a conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação carreada aos autos. Ante o exposto e considerando mais o que dos autos constam, julgo pelo ARQUIVAMENTO do Procedimento epigrafado, com a extinção da punibilidade do Processado. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 28 de janeiro de 2026. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 03/2022 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022 foi instaurado pela Portaria nº 1.441/2025 em face de A.A.P.C.R, para a apuração de responsabilidade funcional pela suposta prática de infração consistente na apresentação de documentos com informações conflitantes para justificar ausência ao serviço. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, a servidora foi devidamente citada, tendo apresentado defesa preliminar e, posteriormente, defesa escrita. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal, a Comissão apresentou o relatório final, noticiando o pedido de demissão da servidora, formalizado pela Portaria Administrativa nº 1.954/2022, e opinando pelo arquivamento do processo. O relatório expôs que, com a extinção do vínculo funcional, ocorre a perda superveniente do interesse público-processual, esvaziando a finalidade pedagógica e punitiva do procedimento disciplinar. Tal circunstância torna desnecessário o prosseguimento da apuração no âmbito administrativo, em homenagem aos princípios da eficiência e da racionalidade administrativa, uma vez que não há mais a possibilidade de aplicação de qualquer sanção disciplinar. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que a perda do objeto do processo está em perfeita harmonia com o bojo dos autos e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta, julgo pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022, em razão da perda superveniente de seu objeto. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente, 12 de janeiro de 2025. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 25/2024 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 18/2024 foi instaurado pela Portaria nº 1.308/2024 em face de G.G.V, para a apuração de responsabilidade funcional pelas infrações de descumprimento do observar as normas legais e regulamentares e a manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa, em violação ao artigo 3º, incisos V e XI, e ao artigo 17º, inciso V, da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, a servidora foi devidamente citada, tendo apresentado defesa preliminar e, posteriormente, defesa escrita. Contudo, sobreveio o pedido de exoneração formalizado pela empregada em 05 de janeiro de 2025, conforme Portaria Administrativa nº 001/2025. Diante da extinção do vínculo funcional, a Comissão Disciplinar apresentou o relatório final, opinando pelo arquivamento do processo administrativo, por entender que a continuidade do procedimento não atenderia mais ao interesse público, configurando-se a perda superveniente de sua finalidade pedagógica e punitiva. Após análise detalhada e considerando os documentos que instruem o presente processo, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante. A conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação acostada aos autos, refletindo a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e finalidade pública do processo administrativo. Por todo o exposto, JULGO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 18/2024, com a extinção da punibilidade da processada Sra. G.G.V, em razão de seu pedido de exoneração. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente, 13 de janeiro de 2025. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 27/2024 VISTOS Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2024 foi instaurado pela Portaria nº 1903/2024 em face de C.T.C.C., para a apuração de responsabilidade funcional pela suposta violação ao artigo 4º, incisos VII e XXVII, da Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas e designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos. Contudo, verificou-se que, no curso do presente procedimento, sobreveio a exoneração do empregado em 16 de dezembro de 2024, formalizada pela Portaria Administrativa nº 2.602/2024, em razão do término de seu contrato por prazo determinado. Diante da extinção do vínculo funcional, a Comissão Disciplinar apresentou o relatório final, opinando pelo arquivamento do processo administrativo, por entender que a continuidade do procedimento não atenderia mais ao interesse público, configurando-se a perda superveniente de sua finalidade pedagógica e punitiva. Após análise detalhada e considerando os documentos que instruem o presente processo, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante. A conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação acostada aos autos, refletindo a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e finalidade pública do processo administrativo. Por todo o exposto, JULGO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2024, com a extinção da punibilidade do processado, Sr. C.T.C.C., em razão de sua exoneração. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente -SP, 04 de fevereiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ALESSANDRO TERTO SOUZA DA SILVA, CPF. Nº XXX.836.478-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 06/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDREIA DOS SANTOS LEAL, CPF. Nº XXX.640.008-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 22/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANGELA DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.964.418-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de OFICINEIRO-ARTESÃO - CAPS, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 23/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DIEGO APARECIDO CORREA FREGOLENTE, CPF. Nº XXX.821.678-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 05/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDNA APARECIDA LOURENCO ALVAREZ, CPF. Nº XXX.612.908.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 09/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDNA LUCIA DA SILVA, CPF. Nº XXX.929.668-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 22/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF. Nº XXX.800.418-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 26/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FABIANA FRANCELINO, CPF. Nº XXX.468.028-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 30/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) IGOR MAKIYAMA OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.780.238.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 19/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ISABELLY LETICIA JESUS FRANCISCO - PCD, CPF. Nº XXX.871.058-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 30/01/2026.
1ª Prorrogação do Contrato nº 140/2025. Processo nº 03/2025. Dispensa. 02/2025. Contratada: LEVIT COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS TECNOLÓGICOS LTDA - CNPJ º 11.994.821/0001-07.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados na Prova Escrita do Concurso Público realizado nos dias 21/12/2025 (prova escrita) e 18/01/2026 (prova prática) para os cargos: Motorista UPA (Local de Trabalho - Presidente Prudente), Motorista (Local de Trabalho: Álvares Machado), Motorista de Transporte Escolar (Local de Trabalho: Presidente Venceslau), Agente de Conservação e Infraestrutura Urbana (Local e Trabalho: Rancharia), Agente de Apoio Educacional (Local e Trabalho: Rancharia), Operador de Maquinas (Local e Trabalho: Rancharia), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 005/2025 de 25 de novembro de 2025, a saber
Extrato do Contrato de Rateio nº 46/2025. Objeto: rateio de recursos financeiros destinados à manutenção e custeio do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, compreendendo despesas administrativas, operacionais e de funcionamento. Contratante: MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 5.373,27. Vigência: de 01/12/2025 a 31/12/2025. Data de assinatura: 01/12/2025.
EXTRATO DE ÁLVARES MACHADO Extrato do Distrato do Contrato de Programa nº 11/2022. Processo Administrativo nº 876/2025. Objeto: extinção consensual do Contrato de Programa nº 11/2022, celebrado para prestação de serviços públicos de saúde sob o regime de cooperação associada, nos termos do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, com substituição por novo Contrato de Programa. Contratante: MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Data de assinatura: 10/12/2025. Extrato Contrato de Programa nº 31/2025. Processo Administrativo nº 876/2025. Objeto: a prestação de serviços públicos de saúde, sob o regime de gestão associada, abrangendo a disponibilização de profissionais de saúde e apoio técnico-administrativo para as unidades de saúde do Município de Álvares Machado. Contratante: MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor estimado: R$ 4.815.133,44. Vigência: 12 meses. Data de assinatura: 10/12/2025. EXTRATO DE CAIABU Extrato do 1º Termo de Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº 96/2025 (CIOP). Contrato de origem nº 005/2025. Objeto: prestação de serviços de organização e aplicação de concurso público e/ou processo seletivo. Contratante: MUNICÍPIO DE CAIABU. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Vigência prorrogada por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31/01/2026 a 30/01/2027. Data de assinatura: 28/01/2026. EXTRATO DE CAIUÁ Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 486/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados consistentes em médico pediatra. Contratante: MUNICÍPIO DE CAIUÁ. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 52.320,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 28/01/2026. EXTRATOS DE FLÓRIDA PAULISTA Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 415/2026. INEXIGIBILIDADE nº 01/2021 – Processo Licitatório nº 36/2021. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados consistentes em fonoaudiólogo. Contratante: MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 60.000,00. Vigência: até 08/08/2026. Data de assinatura: 11/01/2026. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 416/2026. Dispensa de Licitação – Processo Licitatório nº 36/2023 – INEXIGIBILIDADE nº 01/2023. Objeto: credenciamento de prestação de serviços especializados em Psicopedagogia. Contratante: MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 70.144,80. Vigência: até 08/08/2026. Data de assinatura: 14/01/2026. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 448/2026. INEXIGIBILIDADE nº 03/2021 – Processo Licitatório nº 36/2021. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados consistentes em psicólogo por consulta. Contratante: MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 60.480,00. Vigência: até 08/08/2026. Data de assinatura: 14/01/2026. EXTRATO DE JOÃO RAMALHO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 225/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados, compreendendo médico plantonista, médico cardiologista, médico psiquiatra, médico pediatra e médico do trabalho. Contratante: MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 5.625.600,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATOS DE MARTINÓPOLIS Extrato do Contrato de Programa nº 01/2026 (CIOP) – nº 003/2026 Prefeitura do Município de Martinópolis. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021. Objeto: gestão associada de serviço público para execução do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal via Consórcio Público – SIM CIOP. Contratante: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor anual estimado: R$ 50.757,24. Vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 12/01/2026. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 54/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados em Oftalmologia, Psiquiatria, Gastroenterologia, Cardiologia, Ginecologia, Pediatria e Plantonista. Contratante: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 1.854.456,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 12/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados consistentes em médico plantonista. Contratante: MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 1.584.000,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATO DE PRESIDENTE EPITÁCIO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 167/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados, compreendendo médico cardiologista, cirurgião cardiovascular, endocrinologista, gastroenterologista, ginecologista, neurologista, neurologista infantil, oftalmologista, otorrinolaringologista, pediatra, plantonista, psiquiatra, urologista e terapeuta ocupacional. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 3.568.800,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATO DE PRESIDENTE PRUDENTE Extrato do Aditamento nº 02/2025 ao Contrato de Prestação de serviços nº 388/2024 (CIOP) ou 272/2024 (município). Objeto do contrato: prestação de serviços de concurso público e/ou processo seletivo. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor: R$ 4.500,00. Vigência do aditivo: 26/12/2026. Data de assinatura: 10/12/2025 EXTRATOS DE PRESIDENTE VENCESLAU Extrato do Contrato de Programa nº 470/2026. Processo Administrativo nº 100/2026. Objeto: prestação de serviços públicos de apoio educacional, sob o regime de gestão associada, abrangendo a contratação de Agentes de Apoio Educacional, para prestação de serviços nas creches, escolas municipais e demais ambientes educacionais da rede municipal de ensino. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 2.418.852,36. Vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 23/01/2026. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 80/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados, compreendendo plantonista e neurologista (adulto e infantil). Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 718.080,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATO DE QUATÁ Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 13/2025. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados, compreendendo, entre outros, médico plantonista, cardiologista, endocrinologista, gastroenterologista, ginecologista, neurologista adulto e infantil, pediatra, urologista, psiquiatra e oftalmologista. Contratante: MUNICÍPIO DE QUATÁ. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 2.543.760,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATOS DE RANCHARIA Extrato do Contrato de Programa nº 480/2026. Processo Administrativo nº 101/2026. Objeto: prestação de serviços públicos de apoio educacional, sob o regime de cooperação associada, abrangendo a contratação de Agentes de Apoio Educacional, Cozinheiras, Auxiliares de Cozinha e Responsável Técnico Administrativo RH. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 9.703.052,28. Vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 27/01/2026. Extrato do 1º Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2025. Objeto: alteração das condições de vigência e atualização do valor do contrato para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor ajustado estimado: R$ 3.915.840,00. Vigência prorrogada até 08/01/2027. Data de assinatura: 15/01/2026. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 174/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados consistentes em médico psiquiatra. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 142.800,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 76/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2026 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados, compreendendo médico ginecologista e médico plantonista. Contratante: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 179.520,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATOS DE SANDOVALINA Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 497/2026. Dispensa de Licitação – Processo Licitatório nº 36/2023 – INEXIGIBILIDADE nº 01/2023. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados consistentes em nutricionista. Contratante: MUNICÍPIO DE SANDOVALINA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 17.712,00. Vigência: até 08/08/2026. Data de assinatura: 28/01/2026. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 15/2026. INEXIGIBILIDADE nº 01/2026 – Processo Licitatório nº 36/2025. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados consistentes em médico pediatra e médico psiquiatra. Contratante: MUNICÍPIO DE SANDOVALINA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 330.600,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATOS DE SANTO EXPEDITO Extrato do Contrato de Programa nº 479/2026. Processo Administrativo nº 102/2026. Objeto: prestação de serviços públicos de apoio educacional, sob o regime de cooperação associada, abrangendo a contratação de Agentes de Apoio Educacional. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 386.336,52. Vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 27/01/2026. EXTRATO DE TACIBA Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 179/2026. Dispensa de Licitação – Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 – Processo Licitatório nº 54/2025 – Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados consistentes em cardiologista, cardiovascular, médico do trabalho, endocrinologista, gastroenterologista, ginecologista, neurologista adulto, neurologista infantil, oftalmologista, otorrinolaringologista, pediatra, plantonista, psiquiatra adulto, psiquiatra infantil e urologista. Contratante: MUNICÍPIO DE TACIBA. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Valor total estimado: R$ 2.250.960,00. Vigência: de 09/01/2026 a 08/01/2027. Data de assinatura: 09/01/2026. EXTRATOS DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 001/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 1/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA J. L. FROIO. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 05/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 005/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 2/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: SERVICOS MEDICOS COSTACURTA LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 05/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 032/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 3/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: GOMIDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 06/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 033/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 4/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: DEBORA FABIANE BONFIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 06/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 034/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 5/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ANA CLARA CAMPOLI MONTELI SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 06/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 035/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 6/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: JOAO PEDRO BOSCOLI LANZA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 06/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 036/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 7/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CAMILA PEREIRA BRAGHIN CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 06/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 415/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 8/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: THAIS BERTALIA ALVES SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 07/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 056/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 9/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CAROLINE GONCALVES CASTELO BRANCO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 08/01/2026. Processo Licitatório nº 16/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021. Processo Administrativo nº 054/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MÉDICO VETERINARIO. Contrato nº 10/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ELAINE CARRION DE FARES. Valor estimado: R$ 3.256.344,00. Vigência: 28/04/2026. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022. Processo Administrativo nº 055/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de PLANTONISTA UPA. Contrato nº 11/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ANA CLARA DINIZ DOS SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 8.407.200,00. Vigência: 16/08/2026. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 122/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 16/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MURILO PERRETI SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 123/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 17/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA BOMEDIANO MALAMAO LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 124/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 18/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ANA LUCIA TREVISAN PONTELLO LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 125/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 19/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: THALITA GIGLIO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 128/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 20/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ULIANA - CLINICA MEDICA S/S LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 129/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 21/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ADTA SAUDE LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 130/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 22/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: THIAGO CARREIRA SILVA CLINICA MEDICA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 131/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 23/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: JA TERASHIMA SERVICOS MEDICOS. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 132/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 24/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ROOLD CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 133/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 25/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: RINALDI SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 135/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 26/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: GRXMED LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 136/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 27/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: WILSON JOSE CONSTANTE JUNIOR. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 139/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 28/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: C.Z. DE CARVALHO - CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 140/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 29/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: LUCAS AJONAS ALVES SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 141/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 30/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: JULIA FURINI ALQUATI SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 142/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 31/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: LEONARDO AMARAL DOS SANTOS CLÍNICA MÉDICA ME. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 143/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 32/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ISABELA ANDRESSA RAMSDORF COSTA CLÍNICA MÉDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 144/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 33/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: ANA LAURA FERREIRA TACCA RAMSDORF & CIA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 145/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 34/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: MARIA HELENA MORAIS BIANCONI ME. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 148/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 35/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: DEMATTEI & GUSMÃO SERVIÇOS MÉDICOS S/S. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 146/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 36/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: NATALIA FIGUEIREDO FORMAGIO ME. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 151/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 37/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: HS SAÚDE E BEM ESTAR LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 152/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 38/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: PAMELA FRADE CALDEIRA CLINICA MEDICA ME. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 153/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 39/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: N D S L SOARES CLINICA MÉDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 154/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 40/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: FUKUNARI SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 156/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 41/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: AMANDA F GALAVEA SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 157/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 42/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: SANCHES CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 158/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 43/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: TIRITAN E ANADAO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 159/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 44/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: DANIELLE ROTA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 160/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 45/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA CARVELLI LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 161/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 46/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: TACACI SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 162/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 47/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: KAREN CETARA GIMENES CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 163/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 48/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: PRUDENMED CLÍNICA MÉDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 164/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 49/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 165/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 50/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: CAMILA PEREIRA BRAGHIN CLINICA MEDICA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 166/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 51/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: LINGO - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 167/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 52/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: GUILHERME EUGENIO GIL LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 168/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 53/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: BRUNO VASCONCELOS DE JESUS SOUZA LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 169/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº 55/2026. Contratante: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Contratada: JAQUELINE PATRICIA BUSTAMANTE LTDA. Valor estimado: R$ 11.880.000,00. Vigência: 08/01/2027. Data: 09/01/2026. Processo Licitatório nº 54/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026. Processo Administrativo nº 170/2026. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de MEDICO PLANTONISTA. Contrato nº
Objeto: Aquisição de Conjunto Privativo (Pijama Hospitalar), composto por calça e camiseta, destinado aos profissionais de saúde do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista. CLASSIFICAÇÃO EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1º GA UNIFORMES LTDA 59.273.630/0001-82 R$ 99,45 LUIS MIGUEL VIEIRA 2º MARQUES LTDA R$ 105,00 19.575.409/0001-64 R$ 61.857,90 R$ 65.310,00 C.S. UNIFORMES E 3º ARMARINHO LTDA R$ 145,00 53.731.474/0001-70 R$ 90.190,00
RATIFICO o Processo Administrativo nº 08/2026 como Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, letra “c” da Lei Federal 14.133/2021, tendo por objetivo a contratação da empresa MALACRIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito regularmente no CNPJ nº 07.422.359/0001-04 e na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Presidente Prudente – SP, sob o nº 150.890, sediado na Avenida Clemente Pereira, n° 215, centro, CEP: 19.570-000, Regente Feijó-SP, referente a contratação de serviços técnicos na área jurídica para defesas de processos perante o tribunal de contas e serviços de consultoria de natureza administrativa, bem como prestação de serviços técnicos administrativos em gestão pública, consistentes na orientação governamental preventiva e consultiva para a administração municipal do ciop/sp, com a prestação dos referidos serviços durante o período de doze meses pelo valor de R$ 10.000,00 (doz mil reais) mensais e condições estabelecidas na minuta de contrato apresentado pela Diretoria Jurídica. Pres. Prudente, 05 de fevereiro de 2026 - ADAILTON CESAR MENOSSI – Presidente do CIOP
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LORENA OLIVEIRA SANTOS ALVES, CPF. Nº XXX.175.048.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 10/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LORRAINE REGINA NOZABIELI DE QUEIROZ, CPF. Nº XXX.666.058-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 15/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARCHELLA CARVALHO MARQUES DA SILVA, CPF. Nº XXX.755.898.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 10/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ROBERVAL MENDES DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.613.668-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 15/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SAMARA SERAFIM ALVES PEREIRA, CPF. Nº XXX.629.148.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SANDRA JACINTA DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.153.848-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 19/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SHIRLEY DE LIMA MACHADO, CPF. Nº XXX.298.048-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 10/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SILVANA MALDONADO OROSCO, CPF. Nº XXX.549.278-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 11/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ADRIANA ASSIS ALVES, RG. Nº XX38600XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 30/01/2026.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ADRIANA DA SILVA FELIZARI, CPF. Nº XXX.696.558-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) SEBASTHIANS TADEU FREITAS BARBOSA LEITE, matrícula Nº 42145, do cargo de REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.728/2025, a partir de 15/12/2025.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 683º CAROLINE CONSTANCIO FARIAS CPF: XXX.844.888-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 72º RENATA ESPEDITA DA SILVA PEREIRA CPF: XXX.352.168-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 62º THAIS SANTOS GODOY CPF: XXX.319.278-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - ÁLVARES MACHADO 2º REJEANE MOREIRA RODRIGUES DE SOUZA CPF: XXX.145.918-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 97º SUZANA KELEN DE SOUZA ABRAHAM RIBEIRO CPF: XXX.172.378-XX
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LARA OLIVEIRA SANTOS, CPF. Nº XXX.202.778.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 15/12/2025.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - ÁLVARES MACHADO 1º JULIANA DIONISIO DA SILVA CARVALHO CPF: XXX.505.848-XX
ADESÃO DE ATA. EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2024.
11º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2024, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2024.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). LAURIANA PEREIRA DA SILVA, matrícula Nº 41220, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM RTS, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.546/2025, a partir de 09/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARILEIDE BARBOSA DA SILVA, matrícula Nº 41777, do cargo de COPEIRA, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.665/2025, a partir de 07/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). NILTON FELIPE ALVES AMERICO, matrícula Nº 39977, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.661/2025, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) REGIANE MARIA JIMENES, matrícula Nº 40169, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.917/2025, a partir de 12/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) REJANE BORGES MENDES GUIMARAES, matrícula Nº 34320, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.534/2024, a partir de 16/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) SILVIO CESAR CARDOSO , matrícula Nº 36919, do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 421/2025, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) SONIA MARIA LIMA FERREIRA, matrícula Nº 40681, do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.302/2025, a partir de 27/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) TATIANE COSTA BAGATTI, matrícula Nº 41807, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.678/2025, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) THIAGO ANDRADE DE LIMA, matrícula Nº 34932, do cargo de SERVIÇOS GERAIS , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.677/2024, a partir de 19/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). VALDEMIR APARECIDO RODRIGUES, matrícula Nº 35025, do cargo de ENFERMEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.687/2024, a partir de 30/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JOSIMAR DOS SANTOS SOUZA, matrícula Nº 5924, do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, deste consórcio, a partir de 10/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CHRISTIAN DE CARVALHO, matrícula Nº 2127, do cargo de PORTEIRO, deste consórcio, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr.(a) LEONARDO DURANTE SERRAGLIO, matrícula Nº 3574-2, do cargo de MÉDICO DIRETOR TÉCNICO, admitido(a) mediante Portaria de Nomeação Nº 2.015/2024, deste consórcio a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. Fica nomeado(a) o Sr(a). FERNANDO SOUZA DOS SANTOS, portador do RG nº XX.X00.16X-X SSP/SP e CPF nº XXX.547.59X-XX, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de DEPARTAMENTO PESSOAL (DP), do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, fazendo jus a complementação de seu salário base em conformidade do artigo 01 § 4° nos termos da Resolução 10/2025, de 11 de março de 2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ADRIANA COIMBRA DE AGUIAR, CPF. Nº XXX.587.828-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE , mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023 com início em 05/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ALANA SANTOS OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.985.758.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE VENCESLAU, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 11/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CAROLINE DE OLIVEIRA SANTOS, RG. Nº XX10487XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 15/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CRISTIANO DA SILVA LEAL, CPF. Nº XXX.333.818-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 19/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DANIELA SANTANA DA SILVA, CPF. Nº XXX.964.308.XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 15/12/2025.
Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JESSICA ZONZINI MANHANI, CPF. Nº XXX.605.188-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE VENCESLAU, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 07/12/2025.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 95º RAFAELA DAIANE PIRES DA SILVA LEITE CPF: XXX.694.598-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 96º NICOLI BARRETO PEREIRA CPF: XXX.674.008-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SANTO EXPEDITO 8º ESTER COUTO HONORATO CPF: XXX.988.578-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, homologado em 08 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 7º ADRIANA COIMBRA DE AGUIAR CPF: XXX.8782805-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, homologado em 01 de abril de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE EPITÁCIO 2º POLIANA APARECIDA SILVA DE ALBUQUERQUE CPF: XXX.127.538- XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - PRESIDENTE PRUDENTE 21º ELAINE CRISTINA VALERIO DA SILVA VITRO CPF: XXX.077.248-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE VOLANTE - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 2º VIRGINIA INES MOREIRA MARQUES CPF: XXX.680.699-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE VOLANTE - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 3º REGINA DA SILVA SANTOS BRITO CPF: XXX.023.658-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 682º GIOVANA ISA SILVA DOS SANTOS CPF: XXX.891.848-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - REGENTE FEIJÓ 4º WELLEN CRISTINA GALVANI PEREIRA RG: XX17075XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, homologado em 08 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - ÁLVARES MACHADO 8º RODRIGO RODRIGUES VACCARO CPF: XXX.7887800-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) ANA MITIKO ANUNCIACAO, CPF: XXX.X38.52X-XX, atualmente investido no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) em: CREDENCIAMENTO, para acumular o cargo de RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CREDENCIAMENTO, por período determinado, tendo início em 21/01/2026 A 25/05/2026, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 – Processo Administrativo Nº 31/2025, do tipo Menor Preço por Lote, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 35 (TRINTA E CINCO) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, sendo os municípios participantes: 1-Alfredo Marcondes 2-Alvares Machado 3-Anhuma 4-Bastos 5-Caiabu 6-Dracena 7-Emilianópolis 8-Estrela Do Norte 9-Euclides Da Cunha 10-Flora Rica 11-Flórida Paulista 12-Hospital Mun. Iepe 13-Iepê 14-Indiana 15-João Ramalho 16-Martinópolis 17-Mirante Do Paranapanema 18-Nantes 19-Narandiba 20-Piquerobi 21-Pirapozinho 22-Presidente Bernardes 23-Presidente Epitácio 24-Presidente Prudente 25-Quatá 26-Rancharia 27-Regente Feijó 28-Ribeirão Dos Índios 29-Rosana 30-Sandovalina 31-Santo Anastácio 32-Santo Expedito 33-Taciba 34-Tarabai 35-Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada na plataforma: https://bll.org.br, em 20 (vinte) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília). O edital completo e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: https://bll.org.br e www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 04 de fevereiro de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS PROCESSO Nº 07/2026 - DISPENSA Nº 03/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Treinamento Profissional no desempenho das Funções Públicas e Privadas de seus trabalhadores, através de metodologia participativa, a fim de estabelecer regras e instrumentos para processos mais flexíveis e ágeis no exercício das funções laborativas, bem como para o desenvolvimento da governança, em programas, projetos, ações e atividades realizadas por seus setores administrativos. CLASSIFICAÇÃO EMPRESA CNPJ VALOR TOTAL 1º LIBERTE CURSOS LTDA - ME 18.775.794/0001-20 R$ 54.000,00 2º BRIGADEIRO ASSESSORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME 22.106.619/0001-18 R$ 62.400,00 3º ALLAN OLIVEIRA TÁCITO ME 22.508.254/0001-58 R$ 72.000,00 PROPOSTA DESCLASSIFICADA: PHOENIX CURSOS LTDA – CNPJ Nº 58.784.962/0001-69 Presidente Prudente, 04 de fevereiro de 2026 Marcel dos Santos Cardoso Agente de Contratação
Declara ponto facultativo nos dias de carnaval e dá outras providências.
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ANA FLAVIA DA SILVA, matrícula Nº 37842, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 776/2025, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BIANCA STEPHANIE CITA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 27006, do cargo de OFICINEIRO-ARTESÃO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.058/2023, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BRUNA HECHT MARIANO, matrícula Nº 31631, do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 982/2024, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). CAMILLY GUIMARAES DE SOUZ, matrícula Nº 39764, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.561/2025, a partir de 28/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). CRISTINA FERREIRA GONCALVES, matrícula Nº 41831, do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.644/2025, a partir de 12/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) DAMIAO FRANCISCO GOMES, matrícula Nº 31976, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.292/2024, a partir de 30/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) DAYARA CRISTINA DE OLIVEIRA BOBATTO, matrícula Nº 34207, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.524/2024, a partir de 12/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). DEBORA DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula Nº 41416, do cargo de COPEIRA, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.532/2025, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) DOUGLAS CALVO, matrícula Nº 21768, do cargo de MOTORISTA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.446/2022, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FERNANDA ALINE DE CASTRO PEREIRA, matrícula Nº 37850, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 784/2025, a partir de 22/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) GISLENE CRISTINA DA SILVA, matrícula Nº 34797, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.666/2024, a partir de 07/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JACKELINE LOPES RIBEIRO PARDIM, matrícula Nº 36366, do cargo de RECEPCIONISTA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.566/2024, a partir de 26/01/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JULIA ACORSI OLIVEIRA, matrícula Nº 41955, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.658/2025, a partir de 05/01/2026.
Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 237/2026, tornando-a sem efeito.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SANTO EXPEDITO 7º GABRIEL FUKASE CERQUEIRA CPF: XXX.863.378-XX
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP 1ª RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2026 - Processo Licitatório n.º 03/2026 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE SUPLEMENTOS E MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PARA 32 (TRINTA E DOIS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Fica alterada a data da sessão para o dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09h30m (nove horas e trinta minutos) (Horário de Brasília) a ser realizada no site: https://bll.org.br. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 03 de fevereiro de 2026. Mario Henrique Machado - Diretor Executivo do CIOP.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 16/2021 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 16/2021 foi instaurado pela Portaria nº 680/2021 em face de A.C.X para a apuração de responsabilidade funcional em razão de inassiduidade habitual e desídia no desempenho de suas funções. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, o servidor foi devidamente citado, tendo apresentado defesa preliminar e, posteriormente, defesa escrita. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final opinando pela pena de demissão ao servidor. O relatório expôs que restou comprovado, por meio de robusto conjunto probatório documental e testemunhal, um padrão de comportamento incompatível com o serviço público, caracterizado por 64 faltas injustificadas no período de 12 meses. Tais condutas se amoldam às infrações previstas no artigo 2º, incisos III e X (violação de normas e do dever de assiduidade) no artigo 3º incisos I e XV (ausentar-se do serviço e proceder de forma desidioso), e no artigo 15, inciso III (inassiduidade habitual), todos da Resolução nº 08, de 13 de abril de 2018, tornando insustentável a permanência do servidor no quadro funcional deste Consórcio. Portanto, com base no poder-dever da Administração de zelar pela eficiência e moralidade, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO ao funcionário Sr. A.C.X., por violação aos dispositivos mencionados da Resolução nº 08, de 13 de abril de 2018. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente, 09 de janeiro de 2025.
EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2024, Processo Licitatório n.º 38/2024.
5º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2024. Processo Licitatório n.º 38/2024.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 13/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 13/2025 foi instaurado pela Portaria nº 1.435/2025 em face de V.H.S.C., para a apuração de responsabilidade funcional por reiteradas infrações, incluindo incontinência pública, conduta escandalosa e mau procedimento, em violação à Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, o servidor foi devidamente citado, tendo sido decretada sua revelia pela não apresentação de defesa preliminar e, posteriormente, não apresentou defesa escrita. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final opinando pela pena de demissão ao servidor. O relatório expôs que restou comprovado, por meio de robusto conjunto probatório documental e testemunhal, um padrão de comportamento incompatível com o serviço público. Tais condutas se amoldam às infrações previstas nos artigos 3º, incisos, V, XI, XII (violação dos deveres funcionais) e artigo 17º inciso VIII (incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento), todos da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, tornando insustentável a permanência da servidora no quadro funcional deste Consórcio. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO ao funcionário Sr. V.H.S.C., por violação aos dispositivos mencionados da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente, 09 de janeiro de 2025. ADAÍLTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 29/2024 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 29/2024 foi instaurado para apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas à empregada pública J.M, ocupante do cargo de Técnica de Farmácia, relacionadas a atrasos e faltas injustificadas, falta de atenção e zelo na dispensação de medicamentos, conduta desidiosa, resistência a ordens e comportamento inadequado no ambiente de trabalho. As denúncias foram devidamente recebidas, sendo designada e instalada a Comissão Processante, que deu início aos trabalhos de apuração. Durante o processo, foram analisados as alegações e os documentos que acompanharam as denúncias e os depoimentos colhidos. A processada foi regularmente intimada, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Contudo, sobreveio o pedido de exoneração formalizado pela empregada em 05 de maio de 2025, conforme Portaria Administrativa nº 1.011/2025. Diante da extinção do vínculo funcional, a Comissão Disciplinar apresentou o relatório final, opinando pelo arquivamento do processo administrativo, por entender que a continuidade do procedimento não atenderia mais ao interesse público, configurando-se a perda superveniente de sua finalidade pedagógica e punitiva. Após análise detalhada e considerando os documentos que instruem o presente processo, acolho integralmente as recomendações da Comissão Processante. A conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação acostada aos autos, refletindo a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e finalidade pública do processo administrativo. Por todo o exposto, JULGO pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 29/2024, com a extinção da punibilidade da processada J.M, em razão de seu pedido de exoneração. É o julgamento. Presidente Prudente/SP, 07 de janeiro de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 06/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025 foi instaurado pela Portaria 979/2025 em face de A.C.S.A, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, e I.C.I, para a apuração de responsabilidade funcional acerca de condutas que, em tese, configurariam infrações disciplinares. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise dos fatos, motivados pela suposta aplicação de soro fisiológico com data de validade expirada, em desacordo com o dever de zelo e observância das normas legais. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, os servidores foram devidamente citados. Diante da não apresentação de defesa, foi decretada a revelia e nomeada uma defensora dativa, que apresentou defesa por negativa geral, contestando os fatos imputados. Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão apresentou o relatório final, opinando pelo ARQUIVAMENTO do processo. O relatório expôs que, durante a instrução, sobrevieram os pedidos de exoneração dos empregados investigados — Sr. I.C.I em 23 de junho de 2025 (Portaria nº 1.411/2025) e Sra. A.C.S.A em 22 de setembro de 2025 (Portaria nº 2.120/2025) —, extinguindo o vínculo funcional de ambos com o CIOP. A Comissão destacou que, com a cessação do vínculo, o procedimento perdeu seu objeto, esvaziando a finalidade pedagógica e punitiva da apuração. Com base no princípio da eficiência e na racionalidade administrativa, concluiu pela perda superveniente do interesse público-processual na continuidade do feito. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que os fundamentos apresentados estão em perfeita harmonia com os fatos e documentos constantes nos autos, não se vislumbrando nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo pelo ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025, em face dos servidores A.C.S.A e Sr. I.C.I. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente -SP, 12 de janeiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP Presidente Prudente -SP, 09 de janeiro de 2026. ADAÍLTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
1º Termo de Aditamento de ARP nº 76/2025. DETENTORA: KAMPAI MOTORS PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - CNPJ: 00.327.958/0001-91. Processo Licitatório n.º 20/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 10/2025.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 25/2024 VISTOS Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar nº 25/2024, instaurado pela Portaria nº 1.441/2025 em face de I.D.F.F.L, para apurar supostas infrações funcionais. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Comissão Processante apresentou seu relatório final. No referido relatório, a Comissão informou a ocorrência de fato superveniente que altera a finalidade do processo: o pedido de exoneração formalizado pela servidora, efetivado pela Portaria Administrativa nº 2.698/2025, que encerrou o vínculo funcional com este Consórcio a partir de 01 de dezembro de 2025. Diante disso, a Comissão opinou pelo encerramento e arquivamento do procedimento, por entender que a extinção do vínculo esvazia a finalidade pedagógica e punitiva da apuração, configurando a perda superveniente do interesse público-processual, em observância ao princípio da eficiência administrativa. Acolho integralmente a recomendação apresentada no relatório final da Comissão Processante, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A análise da Comissão se mostra correta, pois, com a cessação do vínculo funcional por iniciativa da própria servidora, o prosseguimento do feito disciplinar perde seu objeto e sua utilidade prática. Ante o exposto, e considerando o que mais consta nos autos, julgo pelo ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 25/2024, em razão da perda superveniente de seu objeto. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente – SP, 08 de janeiro de 2025. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 07/2025 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2025 foi instaurado pela Portaria nº 1.001/2025 em face de J.V.M, para a apuração de responsabilidade funcional em razão da ausência do posto de serviço e da utilização de veículo oficial para fins particulares, em violação à Resolução CIOP nº 22, de 19 de maio de 2023. As denúncias foram recebidas, designou-se a competente Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. Após a regular instrução processual, na qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, o servidor foi devidamente citado, tendo apresentado defesa preliminar e, posteriormente, defesa escrita. Concluídos os trabalhos de apuração, observado o devido processo legal e as garantias procedimentais, a Comissão apresentou o relatório final opinando pela pena de demissão ao servidor. O relatório expôs que restou comprovado, por meio de robusto conjunto probatório documental e testemunhal, um padrão de comportamento incompatível com o serviço público. Tais condutas se amoldam às infrações previstas nos artigos 3º, (incisos I, III e IV-a (violação dos deveres funcionais) e no artigo 4º incisos I e XXIV (ausentar-se do serviço e utilizar recurso público em atividade particular), todos da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, tornando insustentável a permanência do servidor no quadro funcional deste Consórcio. Portanto, com base no art. 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho integralmente as recomendações apresentadas no relatório da Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição ou ilegalidade que macule o feito. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos consta, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO ao funcionário Sr. J.V.M., por violação aos dispositivos mencionados da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. À vista do presente julgamento, determino a publicação na Imprensa Oficial e as demais providências administrativas cabíveis para o cumprimento desta decisão. Presidente Prudente, 07 de janeiro de 2025. ADAILTON CÉSAR MENOSSI PRESIDENTE - CIOP
1ª PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 577/2025
3º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2024. Processo Licitatório n.º 38/2024.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁLVARES MACHADO 2º CAIO PEREIRA DA SILVA CPF: XXX.244.338-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 677º FERNANDA RAMOS DOS SANTOS CPF: XXX.005.768-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 678º JOSIANE MAXIMO DA SILVA CPF: XXX.969.538-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 97º KELLEN APARECIDA DE OLIVEIRA PIRONDI RG: XX98455XX
EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3º Termo de Aditamento de ARP nº 66/2025. DETENTORA: LOUREIRO E FIGUEIREDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 40.976.095/0001-06. Processo Licitatório n.º 20/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 05/2025. Objeto: FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO ITEM 7 (veículo 7 lugares) DO MUNICIPIO DE NARANDIBA PARA O MUNICIPIO DE PRES. EPITACIO. Presidente Prudente, 02 de fevereiro de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PRESIDENTE VENCESLAU 6º HELLIWAGNER SARTI CPF: XXX.483.678-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025, homologado em 08 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PRESIDENTE VENCESLAU 1º HELLIWAGNER SARTI CPF: XXX.8367880-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 680º THAIS BARRETO RAMOS CPF: XXX.829.298-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 679º CAMILA CRESSEMBINI DAMETTA CPF: XXX.654.298-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 681º SUELEN MARTINS RODRIGUES DA SILVA CPF: XXX.275.328-XX
Art. 1º. DESIGNAR Tamires Fernanda de Souza Silva, Técnico Administrativo, CPF nº XXX.899.018-XX, para compor a Comissão De Avaliação De Desempenho Do Período De Experiência em substituição a João Vitor Teixeira, Técnico Administrativo, CPF nº XXX.824.388-XX, do dia 02 de fevereiro de 2026 ao dia 16 de março de 2026.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/2026 - Processo Licitatório n.º 03/2026 - do tipo REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE SUPLEMENTOS E MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PARA 32 (TRINTA E DOIS) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Municípios Interessados: 1 Alfredo Marcondes, 2 Anhumas, 3 Bastos, 4 Caiabu, 5 Dracena, 6 Emilianópolis, 7 Estrela Do Norte, 8 Euclides Da Cunha, 9 Flora Rica, 10 Flórida Paulista, 11 Hosp. Municipal Iepê, 12 Iepê, 13 Indiana, 14 João Ramalho, 15 Mirante Do Paranapanema, 16 Martinópolis, 17 Nantes, 18 Narandiba, 19 Pirapozinho, 20 Presidente Epitácio, 21 Presidente Prudente, 22 Quatá, 23 Rancharia, 24 Regente Feijó, 25 Ribeirão Dos Indios, 26 Rosana, 27 Sagres, 28 Sandovalina, 29 Santo Anastácio, 30 Santo Expedito, 31 Taciba, 32 Teodoro Sampaio. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://bll.org.br, às 09h30min do dia 16 de fevereiro de 2026. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://bll.org.br, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 02 de fevereiro de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 06: REGISTRO DE PRODUTOS E RÓTULOS Data de emissão: 30/01/2026 Data de início de vigência: 30/01/2026 Próxima revisão: (anual) Versão nº 04 Elaborada por: Laís Mayumi Oshiro Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT Nº 06/SIM-CIOP: PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE PRODUTOS E RÓTULOS OBJETIVO: Estabelecer os procedimentos padronizados aplicáveis ao processo de análise, aprovação e controle de rotulagem, bem como ao preenchimento e à avaliação dos Formulários de Registro de Produtos de Origem Animal dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal executado pelo CIOP. Conforme o art. 422 da Resolução CIOP nº 31, de 22 de dezembro de 2022, todo produto de origem animal comestível produzido nos Municípios que integram o território do CIOP deve ser registrado no SIM executado pelo CIOP. De acordo com o inciso XI do art. 3º da Instrução Normativa nº 17/2020, para aderir ao SISBI-POA, os serviços devem dispor de organização administrativa que inclua procedimentos descritos para registro de produtos. Devem ser adotadas rotinas de registro documental a fim de assegurar rastreabilidade, manter controle adequado e prevenir inconformidades evitáveis. Conforme determinado nas alíneas “a” e “b” do inciso X do art. 3º da Instrução Normativa nº 17/2020, para garantir a identidade e a qualidade dos produtos elaborados pelas indústrias, os produtos que possuem Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) ou estejam previstos em outros atos específicos devem ser registrados pelo serviço de inspeção. O padrão de nomenclatura e de categoria de produto baseia-se na Norma Interna nº 06/DIPOA/DSA, de 2014, alterada pela Norma Interna nº 02/DIPOA/SDA, de 28 de janeiro de 2016. Por sua vez, os produtos que não possuem RTIQ ou não estejam previstos em outra legislação específica podem ser registrados pelo serviço de inspeção, desde que haja embasamento técnico-científico, sejam preservados os interesses do consumidor e sejam atendidas as diretrizes padronizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). APLICAÇÃO Este procedimento aplica-se ao recebimento, à análise, à aprovação e ao arquivamento dos documentos obrigatórios integrantes do processo de registro de produtos de origem animal no SIM executado pelo CIOP, abrangendo, ainda, os casos de migração entre esferas de inspeção (SIF/SISBI-POA), quando cabível, observado o instrumento normativo federal internalizado no âmbito do CIOP. USUÁRIOS PRINCIPAIS Responsável legal pelo estabelecimento, responsável técnico e equipe do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO A principal função do Registro dos Produtos e Controle dos Rótulos é esclarecer sobre o processo de fabricação do produto, bem como sua avaliação, aprovação e controle dos rótulos com a logomarca do SIM executado pelo CIOP. REGISTRO DE PRODUTO Entende-se como tal, a aprovação dos Formulários de Registro de produtos de origem animal – SIM/CIOP) e seus respectivos rótulos, de que trata o Título VII, Capítulo I, do RIISPOA. AVALIAÇÃO DOS REGISTROS DOS PRODUTOS Todos os produtos comercializados por estabelecimento registrado no SIM executado pelo CIOP devem ser aprovados e registrados. Para realizar o registro dos produtos o Responsável deverá junto ao seu acesso, previamente concedido no SISTEMA SIM/CIOP, acessar a aba PROCESSOS – REGISTROS DE PRODUTOS e proceder a solicitação conforme video explicativo na aba FAQ’s disponibilizada no topo da página (FAQ’s: ID 19 - Como fazer as solicitações de registro de produtos e rótulos pela plataforma). O Responsável deverá providenciar junto ao preenchimento do Formulário de Registro de Produtos de Origem Animal no SISTEMA SIM/CIOP a seguinte documentação de todos os produtos que o estabelecimento pretende fabricar: 1. Anexo I - Declaração de Responsabilidade sobre o Uso da Marca; 2. Anexo II - Declaração de Atendimento ao RTIQ e Percentual de Aditivos no Produto Final (quando aplicável); 3. Anexo III - Comunicação de início de produção de produtos isentos de registro, quando aplicável; 4. Fluxograma do produto; 5. Modelo Nutricional; 6. Produto sem RTIQ (laudo centesimal, laudo físico-químico, laudo microbiológico, declaração de % de aditivos ao produto final sem RTIQ), quando aplicável; 7. Croqui do produto (com medidas em todos os elementos); 8. Ficha técnica; O responsável pelo SIM executado pelo CIOP fará a avaliação da documentação conforme legislação pertinente e analisará o rótulo por meio da Lista de Verificação de Rotulagem (ANEXO IV) dos produtos que serão comercializados pelo estabelecimento e emitirá o parecer (ANEXO V) quanto ao registro do produto. Em seguida, após a aprovação dos produtos, será emitido parecer técnico conclusivo, no qual constará a Grade de Produtos Registrados (ANEXO VI). A numeração de registro dos produtos deverá ser preenchida no SISTEMA SIM/CIOP. Sugere-se a utilização de 3 (três) numerais, em ordem cronológica, seguidos do número de registro do estabelecimento no SIM executado pelo CIOP. O SIM executado pelo CIOP realizará o controle das análises de rotulagem por meio do SISTEMA SIM/CIOP. Somente após análise, aprovação e emissão de parecer favorável do SIM executado pelo CIOP, contemplando a relação completa de produtos aprovados, será autorizada a utilização do logotipo do consórcio no rótulo dos produtos. Após a aprovação pelo SIM/CIOP, o estabelecimento deverá incluir os rótulos aprovados no SGE (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sge/login), no prazo de 10 (dez) dias corridos. Havendo alterações aprovadas no processo de registro, o estabelecimento deverá promover a atualização correspondente no SGE, observado o mesmo prazo. FREQUÊNCIA DAS ATUALIZAÇÕES Os Formulários de Registro de Produtos de Origem Animal devem ser atualizados sempre que houver alteração no processo de fabricação, alteração no croqui de rótulo, registro e/ou adição de rótulos, por meio do SISTEMA SIM/CIOP. PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO DE ROTULAGEM REMANESCENTE DO SIF No caso exclusivo de estabelecimentos em migração entre esferas de inspeção, no âmbito do SISBI-POA e do SIF, serão observados os critérios previstos no item 2.6 do Ofício-Circular Conjunto DSN/DIPOA nº 01/2022, conforme internalização no âmbito do CIOP pelo Decreto CIOP nº 06, de 10 de junho de 2025. a. Será concedida, mediante verificação do rótulo e da documentação apresentada, autorização para uso de rotulagem remanescente, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da autorização. b. O estabelecimento deverá apresentar documento próprio que comprove controle apropriado e auditável sobre o uso das embalagens em estoque, sujeito à verificação por este Serviço de Inspeção. c. Os modelos dos rótulos remanescentes deverão ser anexados no mesmo processo de registro dos rótulos que passarão a ser utilizados no SISTEMA SIM/CIOP e no e-Sisbi, em arquivo único. d. O rótulo de uso remanescente encaminhado para análise deverá conter identificação do serviço de inspeção, conforme o Decreto CIOP nº 04, de 23 de fevereiro de 2023 (modelo de carimbo), e as informações previstas no art. 20-B do Decreto CIOP nº 05, de 23 de fevereiro de 2023, além da logomarca do SISBI, conforme a Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, quando aplicável, em etiqueta indelével. Será emitido, pelo Serviço de Inspeção, documento de autorização para uso das embalagens remanescentes, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. A autorização poderá ser revogada, mediante decisão motivada e registrada nos autos do respectivo processo administrativo, a qualquer tempo, quando constatada desconformidade com as condições autorizadas, inclusive a utilização de embalagem diversa da aprovada. Na hipótese de ser determinada a inviabilidade de utilização, será lavrado Termo de Apreensão, conforme Anexo XIII da IT nº 04. CANCELAMENTO O cancelamento de produtos deverá ser solicitado ao SIM/CIOP por meio do SISTEMA SIM/CIOP, mediante justificativa e conforme os requisitos do sistema e da legislação aplicável. HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 02 02/10/2024 26 Beatriz Fernandes da Silva Revisão 03 17/09/2025 21 Laís Mayumi Oshiro Revisão 04 30/01/2026 21 Laís Mayumi Oshiro Revisão ANEXO I DA IT Nº 06/SIM/CIOP TIMBRE DA EMPRESA Ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal executado pelo CIOP DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE USO DA MARCA Declaramos, para os devidos fins, que assumimos total responsabilidade pela aplicação de nossa marca no produto por nós fabricado e/ou formulado. Município, , de de 20 .
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SANTO EXPEDITO 2º NOEMI BENTO SAMPAIO VIANA CPF: XXX.657.378-XX
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
PROCESSO Nº 04/2026 - DISPENSA Nº 01/2026 Objeto: Aquisição de Conjunto Privativo (Pijama Hospitalar), composto por calça e camiseta, destinado aos profissionais de saúde. Envio das propostas: Os fornecedores interessados poderão retirar o modelo de proposta no endereço https://ciop.sp.gov.br/conteudo/Publica%C3%A7%C3%B5es/15618 eletrônico e enviá-lo preenchido para o e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br até às 17h00 do dia 04 de fevereiro de 2026. Fundamento legal: art. 75, inciso II, c/c § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 30 de janeiro de 2026 – Taynara Assunção – Agente de Contratação.
Art. 1º Tornar pública e formalizar a conclusão da Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, com a consequente conversão do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado, em favor dos seguintes empregados, conforme decisões administrativas regularmente proferidas à época:
Art. 1º Tornar pública e formalizar a conclusão da Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, com a consequente conversão do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado, em favor dos seguintes empregados, conforme decisões administrativas regularmente proferidas à época:
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. MARIA FERNANDA FAVERO DE TOLEDO PINHEIRO, matrícula Nº 4049-5, do cargo de DIRETOR JURÍDICO, admitido mediante Portaria de Nomeação Nº 1.830/2025, deste consórcio a partir de 02/02/2026.
Art. 1º. Fica nomeada a Sra. MARIANA SCALÃO DELFINO SANTOS, portadora do CPF nº XXX.868.708-XX, para exercer o cargo de RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, no Município de PRESIDENTE VENCESLAU - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 02/02/2026.
Art. 1º. Fica nomeada a Sra. LILIAN TALITA MATHIAS DOS SANTOS, portadora do CPF nº XXX.109.058-XX, para exercer o cargo de RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, no Município de RANCHARIA - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 02/02/2026.
Art. 1º. Fica nomeado o Sr. CESAR AUGUSTO RAMINELLI, portador do CPF nº XXX. 924.768-XX, para exercer o cargo de DIRETOR JURIDICO, no Município de PRESIDENTE PRUDENTE - SP, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 02/02/2026.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SANTO EXPEDITO 1º LEANDRO BRITO FAUSTO DO NASCIMENTO CPF: XXX.842.168-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SANTO EXPEDITO 2º ANDRE APARECIDO DA SILVA ARAUJO CPF: XXX.919.908-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SANTO EXPEDITO 3º MIRIAM DE CASSIA GONCALVES DA SILVA CPF: XXX.041.468-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SANTO EXPEDITO 4º ELLEN FERREIRA SANTANA CPF: XXX.997.348-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SANTO EXPEDITO 5º MARIA EDUARDA SILVA RIBEIRO CPF: XXX.081.198-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SANTO EXPEDITO 6º CAIO ROBERTO MORENO DE ANDRADE CPF: XXX.991.158-XX
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados no Processo Seletivo após prazo recursal, realizado nos dias 07/12/2025(prova escrita) e 11/01/2026(prova prática), para as funções: Motorista – UPA – Presidente Prudente e Motorista de Transporte Escolar – Presidente Venceslau, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 004/2025 de 07 de novembro de 2025, a saber:
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Processo Seletivo n.º 004/2025, para preenchimento dos cargos: Motorista – UPA – Presidente Prudente e Motorista de Transporte Escolar – Presidente Venceslau, realizado nos dias 07/12/2025(prova escrita) e 11/01/2026(prova prática). A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025, homologado em 08 de julho de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 61º LIVYA EDUARDDA AMARAL RODRIGUES CPF: XXX.813.078-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 93º GISLAINE DA SILVA SANTOS CPF: XXX.714.318-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEMEC - PRESIDENTE VENCESLAU 94º LIVIA FERNANDA RODRIGUES DE LIMA CPF: XXX.794.898-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - PRESIDENTE PRUDENTE 1º PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA CPF: XXX.586.798-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁLVARES MACHADO 1º ALINE MARQUES DE SA BATISTA CPF: XXX.828.288-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 40H, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 1º NATASCHA ROZENBRAH ULHOA AMORIM CPF: XXX.175.647-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 12X36, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE BERNARDES 3º LUIZ RICARDO DA SILVA FIOR CPF: XXX.606.328.XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 675º BIANCA DA CRUZ FEIJO CPF: XXX.139.358-XX
AVISO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº 07/2026 - DISPENSA Nº 03/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Treinamento Profissional no desempenho das Funções Públicas e Privadas de seus trabalhadores, através de metodologia participativa, a fim de estabelecer regras e instrumentos para processos mais flexíveis e ágeis no exercício das funções laborativas, bem como para o desenvolvimento da governança, em programas, projetos, ações e atividades realizadas por seus setores administrativos. Envio das propostas: Os fornecedores interessados poderão retirar o modelo de proposta no endereço eletrônico https://www.ciop.sp.gov.br/conteudo/Publica%C3%A7%C3%B5es/15581 e enviá-lo preenchido para o e-mail licitacaocompra@ciop.sp.gov.br até às 17h00 do dia 03 de fevereiro de 2026. Fundamento legal: art. 75, inciso II, c/c § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 3º do Decreto nº 01/2024. Pres. Prudente, 29 de janeiro de 2026 – Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.
Processo Licitatório n.º 27/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 03/2022 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PARA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO EM MODO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Fica alterada as exigências do item 6.4, incluindo-se a letra “c” como exigência de qualificação técnica dos profissionais: c) Curso de capacitação em “urgência e emergência” com carga horária mínima global de 120 (cento e vinte) horas, organizado em módulos, contemplando, ao menos, conteúdos equivalentes aos seguintes eixos formativos: rede hierarquizada e organização do sistema de saúde; urgências em cardiologia; urgências clínicas (com ênfase em pneumologia, endocrinologia e neurologia); urgências traumáticas; urgências cirúrgicas; urgências na criança; urgências infecciosas; aspectos éticos e legais no atendimento de urgências, incluindo urgências em ginecologia e obstetrícia; e urgências psiquiátricas. O Edital, a retificação e seus anexos estão disponíveis no CIOP, no horário das 9h00m às 12h:00min e das 13h:00min às 17h00, no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/credenciamento) ou pelo e-mail: credenciamento@ciop.sp.gov.br Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 28 de janeiro de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo – CIOP.
PUBLICAÇÃO DE ABERTURA DE PREGÃO Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2026 - Processo Licitatório n.º 03/2026 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESTIMATIVO E PARCELADO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE COPA E COZINHA) DESTINADOS A UPA ANA JACINTA, UPA ZONA NORTE DE PRESIDENTE PRUDENTE E À SEDE DO CIOP PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://bll.org.br/, às 09h30min do dia 10 de fevereiro de 2026. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://bll.org.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 28 de janeiro de 2026. Mário Henrique Machado – Diretor Executivo.
EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2025, Processo Licitatório n.º 28/2025.
8º ADITIVO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2025. Processo Licitatório n.º 28/2025.
XTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025, Processo Licitatório n.º 30/2025.
XTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025, Processo Licitatório n.º 30/2025.
EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025, Processo Licitatório n.º 30/2025.
EXTRATO DE DECISÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025, Processo Licitatório n.º 30/2025.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no exercício das competências estatutárias relativas à aprovação do quadro de pessoal e fixação de padrões remuneratórios, aprovou, em reunião do dia 29 de janeiro de 2026, e eu, ADAILTON CESAR MENOSSI, Presidente do CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos do Grupo Operacional, Do Grupo Saúde e do Grupo Educação, Subgrupo Auxiliares/Técnicos e Subgrupo Profissionais de nível superior/saúde/educação, que passam a integrar o artigo 5º, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, da Resolução nº 02, de 06 de janeiro de 2014: I – GRUPO OPERACIONAL CARGO SALÁRIO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Operador de Maquinas 2.100,00 01 40 HS L II – GRUPO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO A) SUBGRUPO: OPERACIONAL B) SUBGRUPO: AUXILIAR/TÉCNICO CARGO SALÁRIO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Tecnico Administrativo RH 2.145,01 01 44 HS Tecnico em Segurança do Trabalho(SESMT) 2.816,01 01 44 HS III – GRUPO SAÚDE A) SUBGRUPO: OPERACIONAL CARGO SALÁRIO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Serviços Gerais - Unidades de Saude 1.621,00 10 40 HS Serviços Gerais - Residencia Terapeutica 1.669,80 10 40 HS Motorista de Veiculos da Saúde 1.920,00 10 40HS Cozinheira 1.824,08 02 44HS B) SUBGRUPO: AUXILIAR/TÉCNICO CARGO SALÁRIO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Recepcionista (UBS/ESF) 1.621,00 12 40 HS Almoxarife 2.260,70 01 40 HS Tec. Enfermagem 1.760,98 16 12X36 HS D) SUBGRUPO: COMISSIONADOS CARGO SALÁRIO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Coordenador em Saúde Mental 5.811,66 01 44 HS IV – GRUPO DE EDUCAÇÃO A) GRUPO OPERACIONAL B) SUBGRUPO AUXILIAR/TÉCNICO CARGO SALÁRIO VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) Agente de Apoio Educacional 1.746,02 250 40 HS Art. 2º As atribuições do Profissional do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, instituído por esta Resolução, têm por objetivo organizar, orientar e responsabilizar o profissional, nos limites de suas atribuições. Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições no que tange às Atribuições do Profissional pertencente ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP: DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: Motorista de Veículos da Saúde Requisitos: Ensino Médio Completo, CNH Categoria D ou Superior, Curso de Transporte Coletivo e Urgência e Emergência Atribuições: · Conduzir veículos oficiais da área da saúde para o transporte de pacientes, respeitando itinerários, horários, normas de trânsito e diretrizes institucionais. · Realizar o transporte de insumos, medicamentos, materiais médicos, documentos e outros itens vinculados às atividades dos serviços de saúde. · Atender às convocações e demandas do CIOP e da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Contrato de Programa do Município Consorciado, conforme escalas e determinações superiores. · Auxiliar pacientes no embarque e desembarque, quando necessário, observando condições de segurança, respeito e dignidade. · Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, bem como cumprir normas e protocolos de segurança, biossegurança e saúde do trabalho. ·
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 29 de janeiro de 2026 “AUTORIZA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, A ADEQUAR SALÁRIO MÍNIMO.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 29 de janeiro de 2.026, e eu, Adailton Cesar Menossi, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP fica autorizado a adequar o salário de seus servidores ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República. Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º Esta Resolução retroagirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Presidente Prudente/SP, 29 de janeiro de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE DO CIOP
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Resolução nº 26, de 05 de junho de 2023, exclusivamente para adequação terminológica das atribuições do cargo de Responsável Técnico Administrativo de Recursos Humanos, e dá outras providências. O CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Resolução nº 26, de 05 de junho de 2023, no trecho referente às atribuições do cargo de Responsável Técnico Administrativo de Recursos Humanos, que passam a vigorar com a seguinte redação, mantido integralmente o conteúdo funcional originalmente aprovado, com adequação exclusivamente terminológica: “RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS Supervisionar as admissões, afastamentos, movimentações e demissões de funcionários, realizando o gerenciamento do controle de frequência dos agentes de apoio educacional, e encaminhar ao CIOP, mensalmente, as informações necessárias para fins de fechamento da folha de pagamento. Elaborar relatórios relacionados à frequência dos funcionários, tais como controle de horas trabalhadas, banco de horas, faltas, atrasos e horas extras, fornecendo informações atualizadas aos gestores e à equipe de Recursos Humanos. Desenvolver treinamentos e orientações com a finalidade de reduzir o absenteísmo. Promover a formação permanente dos agentes de apoio educacional. Orientar e supervisionar as atividades realizadas pelos agentes de apoio educacional. Coordenar a confecção da escala de férias dos funcionários. Coordenar os registros relativos à vida funcional dos agentes de apoio educacional vinculados ao CIOP. Atender os agentes de apoio educacional, prestando orientações sobre o exercício de suas atribuições e demais questões relacionadas ao trabalho. Atender às determinações da Chefia de Recursos Humanos e da Diretoria Executiva do CIOP pertinentes à execução dos contratos, instrumentos e solicitações do órgão ou unidade administrativa responsável pela educação, conforme o Programa de Trabalho do ente consorciado. Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente, visando garantir, por parte dos subordinados, o apoio às equipes escolares, a atenção e os cuidados aos alunos durante a rotina educacional, especialmente a legislação brasileira voltada à inclusão da pessoa com deficiência, bem como colaborar para o cumprimento do Plano Municipal de Educação vigente em cada Município consorciado. Participar de treinamentos, cursos e encontros que visem ao aperfeiçoamento profissional. Fazer, orientar e auxiliar na elaboração de todos os relatórios periódicos solicitados pelo CIOP e pelo órgão ou unidade administrativa responsável pela educação, conforme o Programa de Trabalho. Auxiliar as Diretorias e Chefias do CIOP, fornecendo informações e subsídios em demandas administrativas, judiciais e demais demandas relacionadas à execução do trabalho, visando à boa execução do contrato de programa firmado com o Município consorciado. Cumprir e fazer cumprir o Plano de Trabalho referente ao contrato de programa firmado com o Município. Convocar e reunir periodicamente os empregados vinculados ao contrato de programa, conforme as necessidades e demandas, para reuniões de avaliação, planejamento e alinhamento. Intervir, quando necessário, pessoalmente ou por delegação do CIOP, em situações que envolvam a prestação dos serviços junto às unidades educacionais e demais ambientes educacionais do Município consorciado, visando sanar ou prevenir irregularidades. Supervisionar, superintender e acompanhar o trabalho dos funcionários lotados em cada unidade educacional ou ambiente educacional, atuando pessoalmente nos locais de prestação de serviços, com vistas à fiscalização da boa execução dos serviços. Cumprir e fazer cumprir as normativas e regras das unidades educacionais e dos ambientes educacionais do Município consorciado. Acompanhar as atividades desenvolvidas em cada unidade educacional. Coordenar, gerenciar, supervisionar e orientar a execução das atividades dos agentes de apoio educacional, tomando decisões e opinando em nível estratégico sobre as ações concernentes à sua área de atuação. Definir e gerenciar estratégias, supervisionando, controlando e acompanhando as atividades inerentes à área de Recursos Humanos, especialmente no que se refere à frequência, inassiduidade, contratos de trabalho, exames periódicos e legislação pertinente, prestando suporte ao setor de Recursos Humanos do CIOP. Coordenar estudos com vistas ao aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Supervisionar as ordens de serviço e os controles de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Participar do processo de integração de novos funcionários, apresentando o funcionamento dos serviços, valores éticos e demais aspectos correlatos. Supervisionar o controle de benefícios, bem como a resolução de eventuais inconsistências. Coordenar e supervisionar o processo de recebimento, controle, tramitação e arquivamento de documentos funcionais. Administrar treinamentos periódicos de educação continuada e treinamento em serviço. Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal das equipes, intervindo na resolução de conflitos no ambiente de trabalho. Planejar, organizar e elaborar escalas mensais e diárias de atividades dos servidores, supervisionando sua execução. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências do cargo, previstas no Estatuto, Regimento Interno do CIOP ou que lhe sejam atribuídas pela Administração. Participar de projetos na área administrativa e demais áreas, conforme necessidade do Consórcio. Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado. Elaborar planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários. Atuar na avaliação de desempenho dos empregados, conforme normativas internas do CIOP. Manter registro das ocorrências diárias e encaminhar relatórios às Diretorias ou Setores competentes do CIOP, quando necessário, com a finalidade de prevenir ou corrigir irregularidades. Responder às determinações ou solicitações de órgãos e autoridades competentes, pertinentes à sua atuação, nos prazos fixados ou previstos em lei.”** Art. 2º A presente alteração possui caráter estritamente terminológico, adequador e interpretativo, não implicando criação, supressão ou modificação das atribuições do cargo, tampouco alteração de requisitos de provimento, regime jurídico, jornada de trabalho ou remuneração. Art. 3º Permanecem inalteradas e plenamente vigentes todas as demais disposições da Resolução nº 26, de 05 de junho de 2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 29 de janeiro de 2026. ADAILTON CESAR MENOSSI PRESIDENTE – CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE VOLANTE - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 1º ROSIMEIRE APARECIDA CARDOSO FERNANDES CPF: XXX.474.468-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 676º THAIS DE MELO OLIVEIRA CPF: XXX.489.308-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH - SANTO EXPEDITO 1º AMANDA HONORIO DOS SANTOS CPF: XXX.175.498-XX
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ALEXANDRE MENDES FERREIRA, matrícula Nº 23485, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.031/2022, a partir de 10/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ANA CAROLINA ALMEIDA DE MORAES, matrícula Nº 34045, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº , deste consórcio a partir de 18/12/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CAROLINA POLIDORO AYER, matrícula Nº 33596, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.521/2024, a partir de 18/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). CHRISTIANE ANTONIA MARQUES CALDEIRA, matrícula Nº 38679, do cargo de PORTEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.099/2025, a partir de 09/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ELAINE CRISTINA VALERIO DA SILVA VITRO, matrícula Nº 39675, do cargo de SERVIÇOS GERAIS , admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.506/2025, a partir de 05/12/2026.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FERNANDA VIEIRA LIMA, matrícula Nº 42161, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.721/2025, a partir de 16/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). FLAVIANE DOS SANTOS SILVA, matrícula Nº 41351, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.535/2025, a partir de 09/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). HUGO CARVALHO SAMPAIO, matrícula Nº 40339, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.874/2025, a partir de 19/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JESSICA MASSITELLI CUNHA ZANELLI, matrícula Nº 39349, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.317/2025, a partir de 18/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) LUCAS GABRIEL DE FREITAS COSTA, matrícula Nº 35610, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.938/2024, a partir de 10/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). LUIS FERNANDO MARQUES FRANCO, matrícula Nº 40347, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.913/2025, a partir de 09/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARCIO VIEIRA NERI FILHO, matrícula Nº 41882, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.663/2025, a partir de 22/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARIA FERNANDA GUIDIO DE CASTILHO, matrícula Nº 29017, do cargo de ENFERMEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 077/2024, a partir de 29/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARLENE DE CARVALHO, matrícula Nº 41769, do cargo de COPEIRA, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.666/2025, a partir de 05/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MILENA RIBEIRO DA COSTA, matrícula Nº 41963, do cargo de NUTRICIONISTA, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.667/2025, a partir de 23/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) SANDRA JACINTA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 27740, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.234/2023, a partir de 16/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) TAUANE VITORIA ASSIS ARRUDA, matrícula Nº 35564, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.868/2024, a partir de 18/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). VIRGINIA INES MOREIRA MARQUES, matrícula Nº 38326, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 961/2025, a partir de 09/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). YARA SERRANO UCHOA, matrícula Nº 41483, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.562/2025, a partir de 15/12/2025.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado deste Consórcio, o(a) Sr.(a). YASMIM ZANELATO CHIQUINATO, matrícula Nº 41920, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 2.682/2025, a partir de 11/12/2025.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE 19º MARIANA MARINHO DA SILVA BRUSTELO CPF: XXX.873.138.XX
3ª Prorrogação do Contrato nº 182/2023. Processo nº 08/2023. Processo Licitatório 10/2023. Contratada: JOSÉ MARCOS DA SILVA - CNPJ º 18.092.134/0001-45.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR - 29/01/2026.
1º Termo de Aditamento de ARP nº 01/2025. DETENTORA: CASEBAG COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA - CNPJ: 46.230.659/0001-35. Processo Licitatório n.º 40/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 23/2024. Objeto: FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO LOTE 01 - ITEM 1 (camiseta básica); LOTE 01 - ITEM 02 (regata básica); LOTE 03 - ITEM 01 (bermuda de helanca com elástico na cintura); LOTE 04 - ITEM 01 (short saia de helanca) DOS MUNICIPIOS DE ALVARES MACHADO E PRESIDENTE VENCESLAU PARA O MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. Presidente Prudente, 27 de janeiro de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
2º Termo de Aditamento de ARP nº 03/2025. DETENTORA: TERRA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 11.991.420/0001-01. Processo Licitatório n.º 40/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 23/2024. Objeto: FICA REMANEJADA A QUANTIDADE DO LOTE 02 - ITEM 1 (Blusa Agasalho); LOTE 02 - ITEM 02 (Calça Agasalho) DO MUNICIPIO DE FLORIDA PAULISTA PARA O MUNICIPIO DE MARTINÓPOLIS. Presidente Prudente, 27 de janeiro de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo do CIOP.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 27/2025 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE INSUMOS PARA CONTROLE DE DIABETES PARA 27 (VINTE E SETE) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES sendo os seguintes entes participantes: 1-Alfredo Marcondes, 2-Anhumas, 3-Bastos, 4-Caiabu, 5-Dracena, 6-Emilianópolis, 7-Estrela do Norte, 8-Flora Rica, 9-Florida Paulista, 10-Iepê, 11-Indiana, 12-João Ramalho, 13-Martinópolis, 14-Mirante do Paranapanema, 15-Nantes, 16-Narandiba, 17-Pres. Bernardes, 18-Pres. Epitácio, 19-Pres. Prudente, 20-Quatá, 21-Rancharia, 22-Regente Feijó, 23-Rosana, 24-Santo Anastácio, 25-Santo Expedito, 26-Taciba, 27-Teodoro Sampaio com as seguintes empresas detentoras: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2026 - INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ 59.309.302/0001-99 o item 01, no valor total de R$ 406.800,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2026 - SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, CNPJ 59.225.268/0001-74, o item 02 no valor total de R$ R$ 3.095.040,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03/2026 - CIRURGICA UNIÃO LTDA, CNPJ 04.063.331/0001-21, o item 03 no valor total de R$ 243.000,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2026 MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 05.343.029/0001-90, o item 04, 05 no valor total de R$ 31.465.955,40. ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2026 PURAH MEDICAL & CO LTDA CNPJ 28.345.933/0001-30, o item 06 no valor total de R$ 165.699,00. Vigência: 27/01/2026 à 26/01/2027. Presidente Prudente, 27 de janeiro de 2026. Mario Henrique Machado – Diretor Executivo.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 1º MATEUS FERNANDES SERRANO CPF: XXX.480.168-XX 2º FABIO APARECIDO DE LIMA CPF: XXX.429.258-XX 3º TAINARA FELISARI DA SILVA CPF: XXX.884.768-XX 4º CARINA BEATRIZ NASCIMENTO DOS SANTOS CPF: XXX.875.068-XX 5º MARIA LUIZA VISNADI CPF: XXX.760.408-XX 6º ARIANA CRISTINA GOMES CPF: XXX.476.028-XX 7º ERICA CARMELA JOAQUIM CPF: XXX.881.788-XX 8º ERIKA DANIELE RAIMUNDO DA COSTA CPF: XXX.408.828-XX 9º RAYANE RODRIGUES NUNES CPF: XXX.218.078-XX 40º JANAINA DOUGADO - PCD CPF: XXX.866.668-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 10º MARCIA NAITZEL ZACARIAS CPF: XXX.348.398-XX 11º AMANDA SANTOS ARAUJO CPF: XXX.399.878-XX 12º DIANE CRISTINA SANTANA CPF: XXX.928.998-XX 13º TIAGO APARECIDO DOS SANTOS LUZ CPF: XXX.020.778-XX 14º BRUNA DE CASSIA BEHLAU BRAUN CPF: XXX.873.568-XX 15º ANA MARIA PEREIRA LISBOA CPF: XXX.411.908-XX 16º ENDY PEREIRA ALVES CPF: XXX.315.068-XX 17º LETICIA MORAES PEDROSO CPF: XXX.991.628-XX 18º LUCIANA DA SILVA NUNES CPF: XXX.987.468-XX 19º REGINA CELIA DE JESUS ANDRADE CPF: XXX.383.998-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 225º SILVANA VINCOLETO RODRIGUES - PCD CPF: XXX.833.608-XX 20º MATEUS RODRIGUES SOARES CPF: XXX.542.538-XX 21º JESSICA DE OLIVEIRA CAMELO CPF: XXX.538.658-XX 22º GEOVANA PEREIRA DE CARVALHO CPF: XXX.420.568-XX 23º GUILHERME TAVARES GIMENEZ CPF: XXX.030.998-XX 24º CLAUDIA DA SILVA GARCIA CPF: XXX.819.738-XX 25º LETICIA AMANDA DE PADUA CPF: XXX.004.248-XX 26º LEONARDO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: XXX.526.498-XX 27º AGNALDO JUNIOR DORTA MORO CPF: XXX.879.318-XX 28º ANDREINA DUTRA MOREIRA CPF: XXX.403.958-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 29º BEATRIZ MARQUES DOS SANTOS CPF: XXX.716.728-XX 254º RENATA SILVA DOS SANTOS - PCD CPF: XXX.871.998-XX 30º JOSE APARECIDO SANTOS CPF: XXX.699.308-XX 31º JAQUELINE DE ALMEIDA GONÇALVES CPF: XXX.310.208-XX 32º MARIA VALDIANA DE SOUSA ALEIXO CPF: XXX.517.678-XX 33º HELLEM CRISTINA RODRIGUES SIMÕES CPF: XXX.836.298-XX 34º MARIANA STEFANIE MOTA SILVA CPF: XXX.191.468-XX 35º BRUNA DIAS GONCALVES CPF: XXX.212.648-XX 36º BRUNA DE AZEVEDO BORGES CPF: XXX.401.098-XX 37º SILVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA CPF: XXX.521.878-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 38º FABIO DEMBISQUE CPF: XXX.405.418-XX 39º DANIELLE CRISTINA FERRARI LISBOA CPF: XXX.174.298-XX 256º MILENE APARECIDA SANTANA CUNHA - PCD CPF: XXX.668.088-XX 41º KETILY RODRIGUES DA SILVA MORO CPF: XXX.836.278-XX 42º ROSELI DA ROCHA MELO CPF: XXX.322.308-XX 43º KAYCK DE ARAUJO ELIAS CPF: XXX.852.038-XX 44º PAMELA KAZUKO SANTOS YOSHIDA CPF: XXX.451.508-XX 45º FELIPE FABRICIO LOPES NUNES CPF: XXX.512.318-XX 46º TATIANA PEREIRA DOS SANTOS BONFIM CPF: XXX.581.348-XX 47º AMANDA DE SOUSA SILVA CPF: XXX.646.408-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 48º PATRICIA BEZERRA DA ROCHA CPF: XXX.304.088-XX 49º MARTA LOPES DE MELO OLIVEIRA CPF: XXX.517.208-XX 50º MAIARA CRISTINA BONFIM PEREIRA CPF: XXX.881.378-XX 51º GISELE SANTOS DA SILVA CPF: XXX.654.738-XX 52º JAQUELINE DE SOUZA PEREIRA CPF: XXX.685.328-XX 53º BRIANNE GRILO GURGEL PEREIRA CPF: XXX.131.968-XX 54º MILLENY VITORIA DA SILVA MERCADANTE CPF: XXX.886.248-XX 55º GIOVANA CHIMIRRI MELQUIADES CPF: XXX.636.298-XX 56º YASMIN CRISTINA SANTOS CPF: XXX.446.898-XX 57º AMANDA REGINA DE ARRUDA AMANCIO CPF: XXX.935.248-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 58º BRUNA CRISTYNA SANTOS DE MENEZES CPF: XXX.962.088-XX 59 ROBINSON APARECIDO DA SILVA CPF: XXX.195.228-XX 60 ANA PAULA FERREIRA PONTOLI CPF: XXX.312.048-XX 61 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA PEREIRA CPF: XXX.482.028-XX 62 ROSELI ALVES COUTINHO CPF: XXX.883.899-XX 63 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS CPF: XXX.247.668-XX 64 JOSIANE TANGERINO PEROBELI CPF: XXX.832.428-XX 65 ANANDA CLAUDINO GODOI CPF: XXX.878.038-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025, homologado em 18 de janeiro de 2026, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - RANCHARIA 68º LAISA PEREIRA SOUSA CPF: XXX.420.038-XX 69º VITOR HUGO PEREIRA ZANOTTI CPF: XXX.503.948-XX 70º KAYNAHN GABRIEL MANIEZO LOURENCO CPF: XXX.509.178-XX 71º VIVANIA VINCOLETO COSTA PAULO CPF: XXX.202.628-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 673º CARLA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: XXX.710.248-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 674º ISABELLA OLIVEIRA DE SA CPF: XXX.474.768-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 76º MANOEL CAMILO DE SOUSA RG: XXX6003201XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - MARTINÓPOLIS 12º JULIANA GARBELOTO DA COSTA RG: XX87897XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025, homologado em 01 de agosto de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 4º GLAUBERT FERREIRA BARBOSA CPF: XXX.003.968-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - PRESIDENTE PRUDENTE 20º MARIA DA CONCEICAO LEITE DANTAS CPF: XXX.912.384-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - ÁLVARES MACHADO 2º ALESSANDRA FUMIE TSUJINO CPF: XXX.852.948-XX
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ROSANA 1º THAIS VENTALYA DA SILVA BERNARDINO CPF: XXX.587.988-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA CARGA HORÁRIA 12X36, NA LOTAÇÃO: UPA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PRESIDENTE BERNARDES 2º ROBERTA DA SILVA DIONISIO CPF: XXX.584.348.XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2025 homologado em 01 de outubro de 2025, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - RT - PRESIDENTE PRUDENTE 4º EVELYN PEREIRA ALENCAR CPF: XXX.958.038.XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2025, homologado em 30 de dezembro de 2025, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - ÁLVARES MACHADO 1º OTAVIO REZENDE CPF: XXX.940.858-XX
Art. 1º. EXONERAR o empregado público, abaixo relacionado, ocupante do cargo não mais autorizado/previsto no Contrato de Programa e no novo Plano de Trabalho, a partir da presente data, adotando-se o necessário: DXXXX TXXXXX TXXXX XX MXXX – Educador Físico
Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) Daniela Fluminiam Rodrigues, CPF: XXX.171.338-XX, atualmente investido no cargo de Enfermeiro, lotado(a) em: UPA Zona Norte, para acumular o cargo de Enfermeiro Responsavel Técnico, por período determinado, tendo início em 26/01/2026 A 14/02/2026, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.