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  • Diário Oficial de 04/08/2022 Edição nº 812

    Ementa


    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS para contratação emergencial por tempo determinado para cobertura de férias, licenças e/ou outros das vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do presente edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS e de PROVAS e TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 11/08/2022 - 15h00 – ON LINE DIA: 11 de agosto de 2.022 (QUINTA-FEIRA) HORAS: 15h00 LOCAL: ON-LINE Entrar na reunião Zoom https://us06web.zoom.us/j/84927093667 ID da reunião: 849 2709 3667 Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Assembleia Geral Extraordinária – ON LINE - a ser realizada no dia 11/08/2022 (QUINTA-FEIRA), às 15h00 em primeira chamada e às 15h30 em segunda chamada de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1. Deliberação sobre a fixação do valor da cota de rateio para o exercício de 2023; 2. Apreciação do Plano Anual de Atividades do CIOP para o exercício de 2023; 3. Deliberação da Peça Orçamentária do exercício de 2023; 4. Antecipação dos valores referentes a dezembro de 2022. Presidente Prudente, 03 de agosto de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Iepê Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para manifestar interesse em trabalhar 12x36 horas – Presidente Prudente, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 30H - ÁLVARES MACHADO 03º Cristina Morales de Aragao Diamante RG 293543252

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H - ÁLVARES MACHADO 12º Cleide Falcao Mizobuchi RG 167907189

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 17/2022 - Processo Licitatório n.º 22/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 24 (VINTE E QUATRO) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Municípios Interessados: 1-Alfredo Marcondes, 2-Álvares Machado, 3-Anhumas, 4-Caiabu, 5-Estrela do Norte, 6-Euclides da Cunha Paulista, 7-Flora Rica, 8-Flórida Paulista, 9-Iepê, 10-Indiana, 11-João Ramalho, 12-Martinópolis, 13-Nantes, 14-Pirapozinho, 15-Presidente Bernardes, 16-Presidente Epitácio, 17-Presidente Prudente, 18-Quatá, 19-Rancharia, 20-Regente Feijó, 21-Sandovalina, 22-Santo Anastácio, 23-Santo Expedito, 24-Taciba. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 09h30min do dia 17 de agosto de 2022. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 04 de agosto de 2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    EXTRATO DE ALFREDO MARCONDES Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 471/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 439/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 36.648,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE ALVARES MACHADO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 472/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 440/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. Extrato do Distrato do Contrato de Programa para prestação de serviços públicos de saúde sob o regime de cooperação associada, nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Contrato nº 207/2017. Contratante: MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO. Valor: R$ 1.349.111,04. Data: 18/07/2022. Extrato do Contrato de Programa nº 11/2022 que tem como objeto a prestação de serviços públicos de saúde sob o regime de cooperação associada, abrangendo serviços de Auxiliares de Enfermagem, Enfermeiros, Assistente Social, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Educador Físico, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Motorista Diurno, Motorista Noturno, Psicólogo, Serviços Gerais, Técnico Administrativo e Técnico de Farmácia, nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO. Contratada: CIOP. Valor: R$ 3.169.159,56. Data: 19/07/2022. EXTRATO DE ANHUMAS Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 473/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ANHUMAS. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE CAIABU Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 474/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE CAIABU. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 480/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE CAIABU. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE EMILIANÓPOLIS Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 425/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 171/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. Processo Licitatório nº 15/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Psicólogo. Contrato nº 256/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS. Contratada: CIOP. Valor: R$ 72.000,00. Data: 08/07/2022. EXTRATO DE ESTRELA DO NORTE Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 147/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE FLORA RICA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 455/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE FLORA RICA. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 441/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 844.320,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE IEPÊ Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 612/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Vigência: 14/07/2023. Pres. Prudente/SP, 15/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE INDIANA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 465/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE INDIANA. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 273/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE INDIANA. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 36.648,00. Data: 01/07/2022. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 496/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Vigência: 14/07/2023. Pres. Prudente/SP, 15/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE JOÃO RAMALHO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 418/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 623/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE MARTINÓPOLIS Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 475/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE NANTES 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta e Assistente Social por horas trabalhadas. Contrato nº 364/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE NANTES. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 73.296,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE NARANDIBA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 57/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE NARANDIBA. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Vigência: 14/07/2023. Pres. Prudente/SP, 15/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE PIRAPOZINHO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 476/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 267/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Assistente Social por horas trabalhadas. Contrato nº 110/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 161/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Vigência: 14/07/2023. Pres. Prudente/SP, 15/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE PRESIDENTE BERNARDES Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 454/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 444/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. Processo Licitatório nº 25/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 07/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Exames de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Contrato nº 257/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES. Contratada: CIOP. Valor: R$ 1.340.000,00. Data: 08/07/2022. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 257/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Vigência: 14/07/2023. Pres. Prudente/SP, 15/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 15/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 07/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Contrato nº 257/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES. Contratada: CIOP. Valor: R$ 1.340.000,00. Data: 08/07/2022. EXTRATO DE PRESIDENTE EPITÁCIO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 458/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 445/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE PRESIDENTE PRUDENTE 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 261/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE RANCHARIA 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Assistente Social por horas trabalhadas. Contrato nº 446/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 212/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE REGENTE FEIJÓ Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 428/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Assistente Social por horas trabalhadas. Contrato nº 221/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 122.160,00. Data: 01/07/2022. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Assistente Social, Engenheiro Agrônomo e Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 447/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 915.780,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE ROSANA 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta por horas trabalhadas. Contrato nº 386/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ROSANA. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 36.648,00. Data: 01/07/2022. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Assistente Social por horas trabalhadas. Contrato nº 448/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ROSANA. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 724.320,00. Data: 01/07/2022. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 498/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ROSANA. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Vigência: 14/07/2023. Pres. Prudente/SP, 15/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE SANDOVALINA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 506/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE SANDOVALINA. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 562/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE SANDOVALINA. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Vigência: 14/07/2023. Pres. Prudente/SP, 15/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE SANTO ANASTÁCIO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 477/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Termo de Reajuste do valor do Contrato de credenciamento de prestação de serviços de Assistente Social por horas trabalhadas. Contrato nº 227/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. Valor total do contrato após o reajuste: R$ 244.320,00. Data: 01/07/2022. EXTRATO DE SANTO EXPEDITO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 421/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE TACIBA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 456/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE TACIBA. Objeto: prestação de serviços de Exames Laboratoriais Constantes na Tabela SUS. Vigência: 16/06/2023. Pres. Prudente/SP, 17/06/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 63/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2017, para credenciamento de prestação de serviços de farmácia. Contrato nº 248/2022. Contratante: CIOP. Contratada: D.T. BOSSO PREVIATO SERVIÇOS FARMACÊUTICOS. Valor: R$ 482.064,00. Data: 01/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 249/2022. Contratante: CIOP. Contratada: MATHEUS SODRÉ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 01/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 250/2022. Contratante: CIOP. Contratada: ALVES DE ALMEIDA CLINICA MEDICA EIRELI. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 04/07/2022. Processo Licitatório nº 29/2018 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2018, para credenciamento de prestação de serviços de nutricionista. Contrato nº 251/2022. Contratante: CIOP. Contratada: RAFAELA DE SOUZA LEAL Valor: R$ 70.118,40. Data: 04/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Psiquiatra. Contrato nº 252/2022. Contratante: CIOP. Contratada: AMP – ATENDIMENTO MÉDICO PSIQUIÁTRICO S/S LTDA. Valor: R$ 480.000,00. Data: 05/07/2022. Processo Licitatório nº 16/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 04/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Médico Veterinário. Contrato nº 253/2022. Contratante: CIOP. Contratada: LUIZ ANTONIO MENEGHIN FILHO. Valor: R$ 621.648,00. Data: 05/07/2022. Processo Licitatório nº 55/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2017, para credenciamento de prestação de serviços de Psicólogo. Contrato nº 254/2022. Contratante: CIOP. Contratada: DIAS GARBOSA PSICOLOGIA LTDA. Valor: R$ 482.064,00. Data: 05/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Psiquiatra e Médico do Trabalho. Contrato nº 255/2022. Contratante: CIOP. Contratada: INOVE CLINICA MEDICA S/S LTDA. Valor: R$ 960.000,00. Data: 05/07/2022. 1º Aditamento do Contrato nº 198/2022. Contratada: J. A. DA SILVA MOTA LTDA. Objeto: Credenciamento para prestação de serviços de Nutricionista. Alteração de dados bancários. Vigência: 16/08/2022. Pres. Prudente, 06/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Aditamento do Contrato nº 549/2021. Contratada: DANIELE CRISTINA VIEIRA QUINI – ME. Objeto: Credenciamento para prestação de serviços de Assistente Social. Alteração de dados bancários. Vigência: 16/08/2022. Pres. Prudente, 07/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Médico Ginecologista. Contrato nº 258/2022. Contratante: CIOP. Contratada: CENTRO CLINICO DE PAULA DE FARIAS LTDA. Valor: R$ 480.000,00. Data: 11/07/2022. Processo Licitatório nº 17/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem. Contrato nº 259/2022. Contratante: CIOP. Contratada: PRIMAGEM CLÍNICA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. Valor: R$ 1.000.334,00. Data: 13/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 260/2022. Contratante: CIOP. Contratada: NISHIMURA CLINICA MEDICA LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 13/07/2022. Processo Licitatório nº 63/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2017, para credenciamento de prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Contrato nº 261/2022. Contratante: CIOP. Contratada: MARTINEZ ODONTOLOGIA LTDA. Valor: R$ 482.064,00. Data: 13/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista e Ginecologista. Contrato nº 262/2022. Contratante: CIOP. Contratada: FEMME SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. Valor: R$ 2.424.000,00. Data: 13/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 263/2022. Contratante: CIOP. Contratada: GIMENES CLINICA MEDICA EIRELI. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 15/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 264/2022. Contratante: CIOP. Contratada: TJM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 15/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista e Pediatra. Contrato nº 265/2022. Contratante: CIOP. Contratada: RIBEIRO NEVES SERVIÇOS DE SAÚDE S/S LTDA Valor: R$ 2.424.000,00. Data: 19/07/2022. Processo Licitatório nº 15/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Ortopedista. Contrato nº 266/2022. Contratante: CIOP. Contratada: SERVIMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 604.704,00. Data: 20/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 267/2022. Contratante: CIOP. Contratada: ANEZINI SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 20/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 268/2022. Contratante: CIOP. Contratada: MARIANO LEMENIDES CLINICA MEDICA LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 21/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 269/2022. Contratante: CIOP. Contratada: ILM CLINICA MEDICA EIRELI. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 21/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 270/2022. Contratante: CIOP. Contratada: GABRIELA MANEA SOARES LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 22/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 271/2022. Contratante: CIOP. Contratada: ANA CAROLINA GAMA MARTINS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 25/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista, Psiquiatra, Psiquiatra Infantil, Neurologista e Neurologista Infantil. Contrato nº 272/2022. Contratante: CIOP. Contratada: CLINICA MEDICA KAWANO LTDA. Valor: R$ 3.036.000,00. Data: 25/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 273/2022. Contratante: CIOP. Contratada: A F B DE ALCANTARA FERREIRA LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 26/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 274/2022. Contratante: CIOP. Contratada: STABILE E CARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 26/07/2022. Processo Licitatório nº 05/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Assistente Social. Contrato nº 275/2022. Contratante: CIOP. Contratada: MARINA F VIEIRA ASSISTENCIA SOCIAL LTDA. Valor: R$ 219.120,00. Data: 28/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 276/2022. Contratante: CIOP. Contratada: DANIELA BARROS – CLINICA MEDICA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 28/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 277/2022. Contratante: CIOP. Contratada: DANIEL AFONSO RICCI BATISTELA ME. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 28/07/2022. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 278/2022. Contratante: CIOP. Contratada: BOTTI MEDICOS ASSOCIADOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 28/07/2022 1º Aditamento do Contrato nº 112/2022. Contratada: JULIA ALVES MOZINI ME. Objeto: Credenciamento para prestação de serviços de Plantonista. Alteração de dados bancários. Vigência: 08/01/2023. Pres. Prudente, 29/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. . Processo Licitatório nº 05/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Assistente Social. Contrato nº 279/2022. Contratante: CIOP. Contratada: ALESSANDRA CRISTINA MOTA ME. Valor: R$ 219.120,00. Data: 29/07/2022. 1º Aditamento do Contrato nº 352/2020. Contratada: G & T SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto: Credenciamento para prestação de serviços de Plantonista. Alteração de dados bancários. Vigência: 08/01/2023. Pres. Prudente, 29/07/2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

  • Diário Oficial de 03/08/2022 Edição nº 811

    Ementa


    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do presente edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista (CLT), para contratação por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS para contratação emergencial por tempo determinado para cobertura de férias, licenças e/ou outros das vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

    Art 1º. RESOLVE designar a empregada LUZIA SILVA COSTA, portador do RG n°. 26.657.620-5, atualmente investida no cargo de SERVIÇOS GERAIS para acumular a função no setor COZINHA DO HOSPITAL VETERINÁRIO, pelo período de 90 dias, com base na resolução n°. 05/2018 de 13 de abril de 2018, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a necessidade da Administração.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para manifestar interesse em trabalhar 12x36 horas – Presidente Prudente, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 30H - ÁLVARES MACHADO 02º Tiago Nanya Galdino RG 439298209

    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022, Processo Licitatório n.º 23/2022 para registro de preços para FORNECIMENTO ESTIMATIVO E PARCELADO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE COPA E COZINHA) DESTINADOS A UPA ANA JACINTA, UPA ZONA NORTE DE PRESIDENTE PRUDENTE E À SEDE DO CIOP PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, com a seguinte Detentora da Ata de Registro de Preços: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 111/2022 – ESPERIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 32.148.187/0001-61 os itens: 2,3,5,6,7,10 e 11, no valor total de R$ 41.540,45 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 112/2022 – MEC LIMP MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 12.531.865/0001-63 os itens: 1,4,8,9,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24, no valor total de R$ 47.257,32 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos). Vigência: 01/08/2022 a 31/01/2023. Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 01 de agosto de 2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. PRORROGAR a portaria nº 969/2022, até o dia 31 de agosto de 2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a necessidade da Administração.

  • Diário Oficial de 02/08/2022 Edição nº 810

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 08º Gabriele de Oliveira Mezetti RG 623591480

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) – REGENTE FEIJO 03º Gislene Fabri Pinto RG 341766641 04º Andreia Caetano de Souza RG 27335101

    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP Acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 21/2022 - Processo Licitatório n.º 26/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a Contratação de empresa para Fornecimento Parcelado de Combustíveis (etanol, gasolina comum e óleo diesel S-10) pelo prazo de 03 (três) meses. O encerramento do credenciamento e início de sessão pública será às 10h00min do dia 15 de agosto de 2022. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na sede do CIOP, em horário de expediente e no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes). E-mail para solicitação do edital: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 02 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022 homologado em 19 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 01º Natalia Favreto Faria Plantier RG 405466766 02º Naiara de Oliveira Montagnini RG 66604160X 03º Maria Clara Pontes Martins Soares RG 473908980

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022 homologado em 19 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO 01º Stefani Silva de Oliveira RG 423623813 02º Bruno Moises Penha Peres RG 493622810 03º Marisa Aparecida Pascotto RG 102896562

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022 homologado em 19 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO ENFERMAGEM 01º Maria da Soledade dos Santos Lima RG 307639186 02º Gislaine Silva Tardim RG 324475548

    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1108/2022 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CREDENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MURILO NÓBREGA CAMPOS, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica designada a funcionária LARISSA CAROLINA SILVA SALVADOR, portadora da cédula de identidade RG nº 49.726.079-7 SSP/SP, e do CPF 414.231.468-83 para o exercício da função gratificada de RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CREDENCIAMENTO no Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, conforme a Resolução nº 21/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente - SP, 02 de agosto de 2022. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 homologado em 19 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS (CDC) 17º Elisangela Neves da Silva Barbosa RG 44602725X

  • Diário Oficial de 01/08/2022 Edição nº 809

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 homologado em 19 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS (CDC) 14º Maria Solange Candido da Silva RG 44029635 15º Harumi Pereira Neves RG 568882088 16º Silvia Leticia Gomes Andrade RG451434298

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) – REGENTE FEIJO 02º Bruno Fernando Schneider da Cruz RG 497160092

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de itens. ARP nº 11/2022. Pregão Eletrônico nº 25/2021. Interessada: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR – CNPJ nº 56.081.482/0001-06, ARP Nº 11/2022. Decisão: Delibero pelo NÃO ACOLHIMENTO do pedido de cancelamento dos itens nº 254 – (RINGER LACTATO 500 ML), 271 – (SOLUÇÃO DE GLICERINA 12% 500 ML), 310 – (CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 ML), 313 – (CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250 ML), 314 – (CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML), 316 – (SORO GLICOFISIOLÓGICO 1000ML), 317 – (SORO GLICOFISIOLÓGICO 250ML), 318 – (SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ML), 319 – (GLICOSE 5% 500ML), 320 – (GLICOSE 5% 1000ML) e 321 – (GLICOSE 5% 250ML), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Pedido de Cancelamento de Item. ARP nº 04/2022 Pregão Eletrônico nº 25/2021. Interessada: CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS – LTDA, CNPJ nº 47.063.094/0001-01. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 120 - esparadrapo impermeável, 100% algodão, completo (com lacre de proteção, capinha plástica). Medindo: 10 cm x 4,5 m), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de Itens. ARP nº 04/2022 Pregão Eletrônico nº 25/2021. Interessada: CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS – LTDA, CNPJ nº 47.063.094/0001-01. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos itens nº 01 – abaixador de língua e 120 - esparadrapo impermeável, 100% algodão, completo (com lacre de proteção, capinha plástica). Medindo: 10 cm x 4,5 m), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Sindicância nº 03/2020 VISTOS A Sindicância foi instaurada pela Portaria nº 714/2020 para apuração dos fatos objetos da denúncia apresentada pela Sra. Maria Aparecida, encaminhada juntamente com a Manifestação nº 016/2020, que determinou a instauração do procedimento. Na denúncia, são narradas condutas que poderiam vir a caracterizar irregularidades por violação do artigo 3º, inciso XV e do artigo 14, inciso V, ambos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Em seu relatório, a Comissão opinou pelo arquivamento da Sindicância, uma vez que nas peças que deram origem ao procedimento não existem elementos mínimos que pudessem embasar e, até mesmo, orientar a apuração dos relatos, apontando, ainda, que não são informadas informações importantes, como a qualificação da denunciante, a identificação completa dos envolvidos ou potenciais testemunhas. Portanto, com base no artigo 58 da Resolução 08, de 13 de abril de 2018, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Sindicante, haja vista que estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição (Artigo 58 - Resolução 08/2018 – O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos). Ante o exposto, julgo pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 03/2020, nos termos do artigo 28, inciso I da Resolução 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 22 de julho de 2022. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Sindicância nº 08/2020 VISTOS A presente Sindicância foi instaurada pela Portaria nº 736/2020 para apuração dos fatos objeto das denúncias encaminhadas pela Manifestação nº 022/2020 da Diretoria Executiva, consistentes em supostas irregularidades praticadas nas dependências da UPA - Zona Norte relacionadas ao desaparecimento de dois termômetros. Em seu relatório final, a Comissão Disciplinar aponta que, diante do que foi apurado, não foi possível concluir quem foi o responsável pelo desaparecimento dos referidos instrumentos, uma vez que as duas funcionária presentes nos fatos não puderam elucidar suficientemente o caso e não havia câmera que pudesse registrar o trânsito de pessoas no local. Desta feita, a Comissão Disciplinar opinou pelo arquivamento da Sindicância, por não ter ficado demonstrado a ocorrência de irregularidade nos termos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Portanto, com base no artigo 58 da Resolução 08, de 13 de abril de 2018, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Sindicante, haja vista que estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição (Artigo 58 - Resolução 08/2018 – O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos). Ante o exposto, julgo pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 05/2021, nos termos do artigo 28, inciso I da Resolução 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 22 de julho de 2022 MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Sindicância nº 05/2020 VISTOS A presente Sindicância foi instaurada pela Portaria nº 716/2020 para apuração dos fatos objeto das denúncias encaminhadas pela Manifestação nº 015/2020 da Diretoria Executiva, consistentes em supostas irregularidades praticadas nas dependências do Complexo Turístico da Cidade da Criança. Em seu relatório final, a Comissão Disciplinar narra que a denúncia carecia de maiores detalhes para que fosse possível dar seguimento à investigação e que não foi possível angariar tais informações, conforme solicitação feita ao Gerente Financeiro e Administrativo do Complexo. Ao final, a conclusão da Comissão foi no sentido de opinar pelo arquivamento da Sindicância em razão da inexistência de elementos mínimos que pudessem embasar a investigação. Portanto, com base no artigo 58 da Resolução 08, de 13 de abril de 2018, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Sindicante, haja vista que estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição (Artigo 58 - Resolução 08/2018 – O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos). Ante o exposto, julgo pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 05/2021, nos termos do artigo 28, inciso I da Resolução 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 22 de julho de 2022 MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP

    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO ESTIMATIVO E PARCELADO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE COPA E COZINHA) DESTINADOS A UPA ANA JACINTA, UPA ZONA NORTE DE PRESIDENTE PRUDENTE E À SEDE DO CIOP PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Homologou-se em favor das seguintes empresas: 01) ESPERIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 32.148.187/0001-61-73 os itens: 2,3,5,6,7,10 e 11, no valor total de R$ 41.540,45 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). 02) MEC LIMP MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 12.531.865/0001-63 os itens: 1,4,8,9,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24, no valor total de R$ 47.257,32 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos). Valor total do pregão: R$ 88.797,77 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos). Presidente Prudente, 01 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 26/2022. Pregão Eletrônico nº 01/2022. Interessada: AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – CNPJ nº 20.590.555/0001-48, ARP Nº 26/2022. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento do medicamento TOBRAMICINA 3 MG SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 26/2022. Pregão Eletrônico nº 01/2022. Interessada: AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – CNPJ nº 20.590.555/0001-48, ARP Nº 26/2022. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento dos medicamentos: DULOXETINA 30 MG, CILOSTAZOL 100 MG e VENLAFAXINA 150 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: Solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro de Item. ARP nº 50/2022. Pregão Eletrônico nº 01/2022. Interessada: MED CENTER COMERCIAL LTDA – CNPJ nº 00.874.929/0001-40, ARP Nº 50/2022. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do medicamento item nº 249 – PARACETAMOL 500MG + FOSFATO DE CODEÍNA 30MG COMP, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: Solicitação de cancelamento de Item. ARP nº 29/2022. Pregão Eletrônico nº 01/2022. Interessada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 00.802.002/0001-02, ARP Nº 29/2022. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 266 – POLIVITAMÍNICO INJETÁVEL – AMPOLA 10 ML, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: Solicitação de cancelamento de Item. ARP nº 30/2022. Pregão Eletrônico nº 01/2022. Interessada: CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 03.652.030/0001-70, ARP Nº 30/2022. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do medicamento ACEBROFILINA 50 MG/ 5 ML – XAROPE ADULTO – FRASCO 120 ML, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico-Financeiro/cancelamento de Itens. ARP nº 67/2022. Pregão Eletrônico nº 03/2022. Interessada: DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 27.250.886/0001-88, ARP Nº 67/2022. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento dos itens: 01 - FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO P, 02 - FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO M, 03 - FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO G E 04 - FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO EG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de agosto de 2022.

  • Diário Oficial de 29/07/2022 Edição nº 808

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    RESOLUÇÃO Nº 21/2022 DE 28 DE JULHO DE 2022. “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Conselho Diretor aprovou, em reunião do dia 28 de julho de 2022, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Responsável Técnico Administrativo - Credenciamento, que integra o artigo 13, da Resolução 002, de 06 de janeiro de 2014: § 1º - A designação para o exercício da Função Gratificada de que trata este artigo dependerá de ato especifico do Presidente do Consórcio por meio de Portaria, dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, mediante a seguinte ordem de preferência: a) maior tempo de experiência em cargo do quadro de pessoal do Setor de Credenciamento; b) possuir idoneidade moral e reputação ilibada; c) ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o CIOP; § 2º - Não poderão ser designados para o exercício da Função Gratificada de que trata o caput, os servidores que: I - sejam ocupantes de cargos comissionados; II - sejam contratados por excepcional interesse público; III - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau, do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Diretor e Fiscal; IV - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; V- servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiro público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado; VI - exerçam cargos nas comissões de partidos políticos. § 3º À Administração, através de seu setor de recursos humanos, caberá manter a documentação referente às designações para o exercício cumulativo de função e aos pagamentos correspondentes, para fins de prestação de contas e exame pelas unidades de controle. § 4º Ao servidor ocupante da Função Gratificada ora instituída será concedido um adicional de remuneração equivalente a 70% (setenta por cento) de seu salário base, cujo valor não será incorporado. Art. 2º As atribuições da função instituída por esta Resolução, tem por objetivo organizar, orientar e responsabilizar todos os profissionais, no (s) limite (s) de sua atribuição (ões). Art. 3º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições, no que tange às atribuições dos Profissionais pertencentes à função gratificada: ATRIBUÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CREDENCIAMENTO Incumbido da supervisão e confecção dos contratos de credenciamento oriundo dos processos de inexigibilidade; responsável pelo controle dos prazos dos contratos de credenciamento devendo publicar nos meios oficiais o aviso de renovação/ extinção do processo licitatório; Realizar o controle do prazo dos contratos de programa celebrados pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP com os municípios consorciados devendo iniciar de sponte própria o processo administrativo de renovação; Redigir, classificar, arquivar seguindo orientação e digitar ofícios, atas, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, correspondências, tabelas, relatórios, apostilas, formulários, boletins, requisições de materiais e outros documentos, a fim de atender as exigências de trabalho do órgão; Orientar, instruir e proceder à tramitação de processos, contratos e demais assuntos administrativos do Setor; Elaborar levantamentos de dados e informações; Participar de projetos na área administrativa ou correlata; Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado; Elaborar planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e formulários; Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho; Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outro, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental; Receber, conferir, armazenar, controlar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens e outros documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de documentação e prosseguimento do processo de trabalho; Protocolar, controlar a entrada, a tramitação interna, a saída e destino dos documentos, com data e outra informações necessárias, depois de tomadas as providencias cabíveis, acondicioná-los em arquivos apropriadas, a fim de evitar extravios, possibilitar revisões futuras e conservação de no mínimo cinco anos; Supervisionar e realizar controles diversos dentro de sua área de atuação, recebendo comunicados ou procedendo ao levantamento de dados e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 28 de julho de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE

    Art.1º. EXONERAR, o Sr. JADER HENRIQUE FERREIRA, portador do RG nº 11.000.991-7 SSP/SP e do CPF. 073.995.419-90 do cargo de ENFERMEIRO RESPONSAVEL TECNICO, da UPA Ana Jacinta, em comissão, a partir de 31.07.2022.

    Art. 1º. Fica nomeado o Sr. FABIANO PEREIRA RUFINO, portador do RG nº 46.756.396-2 SSP/SP para exercer o cargo de ENFERMEIRO RESPONSAVEL TECNICO da localidade/Unidade UPA Ana Jacinta do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão, a partir de 01.08.2022.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para manifestar interesse em contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 12º Bruna Patricia da Silva Pimenta RG 460406383

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H - ÁLVARES MACHADO 10º Miriam Maria Costa RG 419535251 11º Yasmin Beatriz Azevedo de Souza RG 567447297

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para manifestar interesse em trabalhar 12x36 horas – Presidente Prudente, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 30H - ÁLVARES MACHADO 01º Nathalia Sabrina Mendes da Conceição Silveira RG 482482047

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MEDICO ESF 02º Maria Carolina Romao Hatisuka RG 392574871

  • Diário Oficial de 28/07/2022 Edição nº 807

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    Art.1º. NOMEAR, conforme disposto no item 5.4.5 da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a Comissão Eleitoral instaurada para implantação da CIPA (Comissão Interna De Prevenção De Acidentes), anual 2022/2023, os Senhores: Ricardo de Souza Martins, portador do RG nº 54.974.675-4 SSP/SP - Técnico em Segurança do Trabalho, Caio Mamoru Shimazaki, portador do RG 36.471.121-8 SSP/SP - Técnico Administrativo e John Lenon Benedito da Silva, portador do RG 48.968.132-3 SSP/SP – Técnico em Segurança do Trabalho, para, sob a Presidência do primeiro, serem responsáveis pela organização e acompanhamento do processo de Eleição da nova CIPA 2022, nas localidades: UPA Ana Jacinta, UPA Zona Norte e CAPS III.

    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 19/2022, Processo Licitatório n.º 24/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA P-45 E P-13 PARA ATENDER A DEMANDA DA UPA ANA JACINTA, UPA ZONA NORTE E SEDE DO CIOP PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O encerramento do credenciamento e inicio de sessão pública será às 10h00min do dia 09 de agosto de 2022 na sede do CIOP. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na sede do CIOP, em horário de expediente e no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes). E-mail para solicitação do edital: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 28 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva – CIOP.

  • Diário Oficial de 27/07/2022 Edição nº 806

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    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 07º Karolaine Pereira de Jesus RG 49877000X

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para manifestar interesse para trabalhar 40h semanais nas UPAs – Presidente Prudente, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – PRESIDENTE PRUDENTE 16º Manoel Barreto de Souza RG 151953922

    Art. 1º. O Artigo 2º da Portaria 1084/2022 de 26 de julho de 2022 passa a viger com a seguinte redação: “O(s) convocado(s) acima deverão comparecer ao Departamento mencionado até a data improrrogável de 04 de agosto de 2022, no período compreendido das 13h00min às 16h50min.”

    Art.1º. DEMITIR em conformidade ao Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2022, o Sr. EDMAR LEITE BARBOSA, RG. 44.708.785-x, do cargo de Técnico de Enfermagem, a partir de 26/07/2022.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H - ÁLVARES MACHADO 08° Sandy Beatriz Silva Queiroz RG 525595752 09º Aline dos Santos Porfirio RG 55089066X

    Despacho da Diretoria Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico/Financeiro de Item. ARP nº 91/2022. Pregão Eletrônico nº 12/2022. Interessada: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -CNPJ nº 41.511.821/0001-70, ARP Nº 91/2022. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico financeiro do item nº 24 – AZITROMICINA 500 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 27 de julho de 2022.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para manifestar interesse em contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 11º Neide Amaral RG 18260519X

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) – REGENTE FEIJO 01º Mara Simone Mariju Soares Freire RG 257743662

  • Diário Oficial de 26/07/2022 Edição nº 805

    Ementa


    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro de Item. ARP nº 242/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 81.706.251/0001-98. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico do item Nº 71 (DIPIRONA SÓDICA 500MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: RECONSIDERAÇÃO da Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 221/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - CNPJ nº 00.802.002/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento do item 57 (CLONAZEPAM GOTAS 2,5MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 244/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 31.905.076/0001-90. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item 116 (IBUPROFENO 600MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro de Item. ARP nº 242/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 81.706.251/0001-98. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico do item Nº 144 – METOCLOPRAMIDA 10 MG (PLABEL 10 MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento de item. ARP nº 237/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA A - CNPJ nº 12.889.035/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento do item nº 153 – Nitrato de Miconazol – Creme Tópico 20 Mg/g, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 136 – Loratadina 1Mg/Ml, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 222/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 03.652.030/0001-70. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 62 – Dexametasona 1 Mg/g - Creme, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro e/ou Cancelamento de Item. ARP nº 243/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 06.968.107/0001-04. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento do item Nº 158 – Nitrofurantoína 100 Mg, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 226/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE - CNPJ nº 67.729.178/0002-20. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item 66 – DEXCLORFENIRAMINA,MALEATO 0,4 MG/ML – XAROPE – 2MG/5ML, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 23 – AZITROMICINA 600MG SUSPENSÃO ORAL, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 08 – ALOPURINOL 100 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento de item. ARP nº 237/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA A - CNPJ nº 12.889.035/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento do item nº 122 – ITRACONAZOL 100 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento de item. ARP nº 237/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA A - CNPJ nº 12.889.035/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento do item nº 197 – VALPROATO DE SÓDIO 50 MG/ ML – XAROPE, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 14 – AMOXICILINA 500MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 151 – METRONIDAZOL 100 MG/G 50G GEL VAG. C/ 10 APLICADORES, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 142 – METFORMINA 850 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para manifestar interesse para trabalhar na escala de 12x36 horas semanais, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40H – CIOP 08º Rosiane Nogueira RG 328563353

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO – 40H 03º Luana Siqueira Lima RG 436389769

    O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 21/2021 da Inexigibilidade nº 06/2021, de 18 de junho de 2022 a 17 de junho de 2023 para CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES NA TABELA SUS. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 21/2021 da Inexigibilidade nº 06/2021 serão prorrogados até 17/06/2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 16 de junho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.

    O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 21/2021 da Inexigibilidade nº 06/2021, de 18 de junho de 2022 a 17 de junho de 2023 para CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES NA TABELA SUS. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 21/2021 da Inexigibilidade nº 06/2021 serão prorrogados até 17/06/2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 16 de junho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.

    O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 30/2021 da Inexigibilidade nº 08/2021, de 07 de agosto de 2022 a 06 de agosto de 2023 para CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação de serviços complementares (exames e procedimentos) realizados na área de oftalmologia para atender a demanda dos Municípios Consorciados. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 30/2021 da Inexigibilidade nº 08/2021 serão prorrogados até 06 de agosto de 2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 26 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2022 RECORRENTE: EDMAR LEITE BARBOSA Súmula: Descumprimento dos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou emprego público, de observar as normas legais e regulamentares, de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais e de ser assíduo e pontual ao serviço; da suposta violação das proibições de proceder de forma desidiosa e de cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa exceto em situação transitória de emergência; bem como por ter, supostamente, praticado ato de improbidade administrativa, incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento e ato de indisciplina ou insubordinação em serviço. VISTOS O JULGAMENTO teve a participação dos seguintes Membros eleitos para o Conselho de Recurso: Sr. Roger Fernandes Gasques, Suelen Nara Matos Native e Marco Antonio Jacomeli de Freita. 1 – Da tempestividade A publicação do Julgamento ocorreu em 01/07/2022 (disponibilizado no Diário Oficial na mesma data), com interposição de Recurso Administrativo em 06/07/2022. A Resolução 08 de 13 de abril de 2018, diz, no §1º do seu art. 20 que: “Art. 20, §1º - Do julgamento do Presidente caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte a data da publicação do julgamento em jornal de circulação regional ou da ciência do julgamento pelo servidor infrator, sendo suas razões endereçadas ao Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal”. Portanto, o presente Recurso Administrativo é tempestivo. 2 – Do pedido de Reforma Trata de Recurso Administrativo interposto por EDMAR LEITE BARBOSA, no qual o Recorrente insurgiu-se contra a decisão do Presidente do CIOP que julgou pela aplicação da pena de DEMISSÃO, por infração ao artigo 2º inciso III e IV e ao artigo 15, inciso V, ambos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. O recorrente alega que, no incidente do banho, não existiu conduta desumana nem mau procedimento, e que, na realidade, agiu com humanidade e buscou devolver a autonomia à paciente. Defende o recorrente que a conduta que lhe foi imputada não condiz com a realidade, visto que há depoimentos de testemunhas neste sentido, que, todavia, não foram expressamente citados no relatório da comissão, o que pode indicar perseguição para com o recorrente. Ressalta que a testemunha Célia informou que preferiu não ajudar o recorrente a dar banho na paciente e optou por filmá-lo. E, ainda, que há depoimento de testemunha afirmando que Celia “não é muito disposta”. Aduz, ainda sobre o incidente do banho, inobservância dos princípios do contraditório e ampla defesa, ante o fato de os depoimentos das testemunhas Danila e Sheila não terem sido considerados. Quanto ao controle de ponto, assume a ausência de justificativas para o não cumprimento do integral do horário de descanso intrajornada, o que, de acordo com a resolução 08/2018, seria apenado com advertência. Ao fim, requer a reconsideração da decisão que aplicou a pena de demissão, com fundamento no fato de que a capitulação considerada no julgamento não foi a que embasou a abertura do P.A.D. e que não foi mencionado os depoimentos das testemunhas Danila e Sheila. Requer também que a aplicação apenas da penalidade de advertência. É o relatório. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Membros do Conselho de Recurso, por unanimidade, que o presente Recurso Administrativo não comporta provimento. Como visto, trata-se de Recurso Administrativo no qual o Recorrente busca a reforma da decisão que lhe aplicou pena de demissão, a fim que lhe seja aplicada pena de advertência. Em que pesem os argumentos do Recorrente, é certo que a penalidade de demissão deve ser mantida incólume pelos motivos que se passa a expor. O fato que ensejou a aplicação de demissão ao recorrente foi a realização de banho em paciente da Residência Terapêutica com a utilização de mangueira de jardim, prática esta que não observou as técnicas adequadas, configurando mau procedimento. Juntado aos autos está o vídeo que registrou o ocorrido, onde se vê o recorrente no banheiro, agachado, segurando uma mangueira de jardim, enquanto, à distância, joga água numa moradora da residência, que é paciente psiquiátrica, enquanto a chama de “porquinha”. Em depoimento pessoal, o Sr. Edmar, assim narrou o ocorrido (03:34:20): Não tinha ducha no banheiro. Por isso que eu fiz uso da mangueira para limpar a parte de baixo, porque a água cai na cabeça, mas o "bumbum" precisa do jato d'água para limpar. Aí, não tinha a mangueirinha e eu ia com a mangueirinha lá do quintal. A gente fechava a porta, deixava a porta do banheiro entreaberta, passava a mangueira pela fresta e, com o banheiro fechado, a gente usava a água da mangueira para fazer a higiene das partes íntimas. Concluiu, a comissão processante, em seu relatório final, que tal conduta se mostrou inadequada, considerando-a desumana. Em recurso ora analisado, o recorrente insurge-se ante a definição apontada pela comissão, o que não se sustenta, pois a atitude do recorrente foi realmente desumana, inapropriada, insensível, desalmada e reprovável. Doutra forma não pode ser, senão considerar desumana a conduta em questão, o que se faz por diversos motivos: a distância entre o recorrente e a moradora; a utilização de uma mangueira de jardim; utilização de água sem aquecimento ou controle de temperatura; referir-se à moradora como “porca” e “porquinha”. Em depoimento, ao tratar do tema, a testemunha Sr. Juliano assim afirmou: Depois disso, sair para uma Residência Terapêutica, eu acho que, tudo que ela vivenciou, chegar nesse ponto da vida e aquilo ali ser o máximo que a equipe consegue ofertar, um banho de mangueira, como se estivesse sendo lavada uma bicicleta ou um carro, eu acredito que não foi a maneira mais correta de se lidar e de tratar uma paciente. A gente observa, óbvio que o vídeo é um lapso, igual foi falado: “foi dado desse jeito porque não tinha uma mangueira”, você não observa nenhum contato humano com sabonete ali, bem próximo para higienizar a paciente. Só foi, praticamente, batida uma água, e à distância. Aquilo ali em hipótese nenhuma é um banho. Ainda sobre o incidente do banho, a testemunha retro, ao ser perguntado sobre a adequação do uso de expressões como “porquinha”, afirmou: “De jeito ou maneira. Não, não é uma maneira adequada de se orientar, não. E, pelo menos o contexto, também não sugere que ele estava usando de alguma piada”. Nesta senda, tem-se o depoimento da Sr. Célia: O banho de aspersão que nós cuidadoras costumávamos dar era no chuveiro, mas, no caso dele, ao invés de ele usar uma mangueira de jardim, ele poderia ter usado um potinho e jogar água morna em baixo, não jogar como se ele estivesse lavando o carro dele na calçada. Não é necessário ser um expert da área para saber que o banho em questão foi feito de forma totalmente inapropriada e reprovável. Esta conduta poderia, em tese, ser considera aceitável, se estivesse-se falando de um objeto inanimado, mas nunca com um ser humano. Ademais, ressalta-se que os moradores da residência são pacientes psiquiátricos e possuem transtornos e doenças mentais. A situação de vulnerabilidade em que se encontram enseja maior cuidado e atenção no trato para com eles, devendo os profissionais que ali trabalhar redobrar o zelo em suas atividades. Ao contrário do aduzido pelo recorrente, ante a deficiência na estrutura do local, havia opções melhores a se fazer naquela situação, havia opções que garantiriam a dignidade, conforto e humanização da moradora, conforme narrado pelas testemunhas a seguir: Testemunha Sr. Juliano: No banheiro externo, você utilizaria o chuveiro. Você ligaria o chuveiro, deixaria numa temperatura adequada para a moradora, possivelmente, pediria para ela testar, para saber se não está muito quente, se não está muito frio, colocaria ela debaixo da água, estimularia ela a fazer a higiene do próprio corpo, nas partes em que ela não conseguir, entraria com um auxílio. Isso seria o correto, o que diz a técnica do banho de aspersão. Nesse momento, o chuveiro da residência funciona de uma maneira perfeita. É possível ver no vídeo que a gente não tinha, na época, a mangueira, aquela duchinha, isso ainda estava sendo providenciado pelo pessoal da manutenção, mas aí a gente teria outras opções para que seja feita uma higiene íntima de uma maneira adequada. Poderia, você mesmo citou, poderia ter um recipiente, poderia fazer alguma coisa nesse sentido, alguma vasilha, algum pote para que a gente pudesse coletar a água do chuveiro aquecida e realizar ou terminar, pelo menos, nos detalhes o banho de aspersão. Testemunha Sra. Célia: Que, na sua opinião, o banho no leito, desde que bem feito, era o bastante, e que era feito dessa forma para a própria segurança da moradora, porque, apesar de o banho por aspersão ser melhor, expõe a moradora, que já conta com uma fratura de fêmur, ao risco de quedas; Que o banho por aspersão normalmente é feito com o chuveiro de aspersão, mas o banheiro em questão não conta com uma, mas, nesse caso, ele deveria ter se utilizado de um baldinho ou outro recipiente com água morna para proceder à limpeza na própria comadre, o que seria mais condizente com a situação da moradora; Mostra-se perplexo o recorrente com o sugerido pelas testemunhas retro, conforme lê-se no recurso, onde alegou: Em paralelo faz-se necessário conclamar para que o nobre presidente do Conselho Diretor imagine a seguinte cena: como seria o banho de uma pessoa que está com excesso de sujidade, perdão pelas expressões utilizadas a seguir, (excesso de fezes), com um “baldinho”? Consegue imaginar? Será que banho de “baldinho” faz parte do protocolo? É de se estranhar tamanha agitação do recorrente ante às sugestões das testemunhas, entendendo que são tão reprováveis e inadequadas, não fazendo parte do “protocolo”, ao passo que afirma que a conduta de utilizar uma mangueira de jardim seria adequada e humanizada, restando demonstrado um desbalanceamento de valores, conforme observado em seu depoimento (03:41:35): "Inicialmente, a gente nem via uma situação de maus tratos nisso, pra gente parecia natural". Após, perguntado se poderia usar de outro expediente, Sr. Edmar explica que usava o que tinha à disposição e que não havia prejuízo, veja-se (03:55:50): "P: Considerando que ela é capaz de atender solicitações simples e, às vezes, objetivando uma preservação maior da moradora, não podia ter sido utilizado um outro expediente que não uma mangueira de jardim para a realização do banho? R: O que você sugeriria? P: Eu não posso sugerir, estou fazendo essa pergunta da sua opinião enquanto profissional da enfermagem. R: Eu utilizei o material que eu tinha lá, que não levou prejuízo, eu não vejo prejuízo. A mangueira é só por onde a água passou. A água continua sendo limpa, continua sendo adequada ao banho, inclusive a temperatura. Eu vi isso, eu perguntava para ela o que ela achava da água, se a água tava fria se a água tava quente. Era isso que a gente conversou. A gente não conversou sobre se eu ia usar a mangueira. "Posso usar a mangueira?" Ela não ia decidir sobre isso ali, era o material que eu tinha e a finalidade do banho era que ela ficasse limpa, não tinha... o que que você vai usar?" Entretanto, contraditoriamente, o recorrente explica que o banho de mangueira não é comum na enfermagem (03:42:40): "sempre foi conversado, todas as rotinas eram conversadas. Essa questão de dar banho de mangueira não é uma coisa comum pra gente da enfermagem". Percebe-se, portanto, que o recorrente realmente tinha ciência da irregularidade que estava cometendo ao realizar o banho utilizando-se uma mangueira de jardim. Alvoroça-se, também, o recorrente, com o fato do Sr. Juliano, seu superior à época dos fatos, não saber o que ocorreu após a gravação do vídeo, em outras palavras, não saber como terminou o banho. Tal fato em nada macula o trabalho do Sr. Juliano, visto que, ao tomar conhecimento do ocorrido, elaborou um comunicado interno narrando os fatos e o encaminhou ao setor de recursos humanos para que as providências necessárias fossem adotadas. Como o próprio recorrente afirma em suas razões finais, se o Sr. Juliano buscasse informar-se sobre o que ocorreu após a filmagem, não o faria por necessidade ou por obrigação, mas sim por curiosidade. Todavia, segundo o recorrente informou em seu depoimento, a própria equipe é que deveria transmitir as informações e noticiar as ocorrências ao Sr. Juliano. Pois veja-se: Aos 03:46:45 – Sr. Edmar: Dentro das condições da nossa rotina, tudo era passado para o Juliano e, assim, ponderando dentro do prejuízo que a atividade tava levando para o paciente. Se a gente achava a situação importante, a gente passava com mais exatidão. Se era menos importante, a gente passava dentro da necessidade." Em verdade, o banho foi concluído, conforme informado pela testemunha Sra. Sheila: “após o vídeo, o investigado concluiu o banho, retornando à casa com a moradora higienizada”. Porém, o fato de o banho ter sido concluído não anula o fato de o recorrido ter atuado com má conduta no início do banho. A testemunha retro, questionada sobre a dinâmica dos banhos, assim relatou: Que a moradora acamada é banhada no leito pelos cuidadores noturnos, mas que, sempre que podem, é dado banho de aspersão; Que, quando o investigado estava na casa, era dado banho de aspersão todos os dias na moradora acamada e que, atualmente, o banho de aspersão somente é dado quando a Técnica Amanda está na RT; Que o banho de aspersão dessa moradora é bem trabalhoso, que o banho tem que ser dado no banheiro exterior, porque no banheiro interno não é possível entrar com cadeira de roda ou de banho; Que o banho no banheiro externo é usado o chuveiro no banho; Que atualmente há uma ducha que pode ser usada, instalado a pedido investigado, pois, anteriormente, a ducha que havia era curta e não alcançava a moradora; Que o banheiro interno também contava com uma mangueira curta; Sobre o mesmo tema, Sr. Juliano assim testemunhou: Que a Dona Donizete apresentou uma fratura de fêmur, possivelmente em razão de osteoporose, um cenário de obesidade, ambos elementos que dificultam, mas não impossibilitam sua movimentação; Que, quando a moradora estava com a tala, os cuidadores realizavam o banho no leito, em virtude dos riscos da sua mobilização; Que, mais recentemente, depois de fisioterapia e da aquisição de uma cadeira de roda, foi facilitada sua mobilidade na casa; Que, para ela, é indicada o banho por aspersão com o auxílio do profissional, já que ela possui um nível de compreensão bom, possibilitando o atendimento aos comandos dados pelos funcionários, dentro de suas limitações; Que a liberação médica de um nível maior de movimentação coincidiu com a chegada do investigado na RT1, sendo, mais recentemente, bastante viável a realização do banho por aspersão, sendo reservado o banho no leito para os dias em que houver reclamação de dores, por exemplo; Portanto, verifica-se que o fato de a referida moradora ter ficado certo tempo sem receber banho de aspersão se deu por conta de sua condição médica, enquanto tratava da fratura, sendo que, após liberação médica, os banhos de aspersão voltaram a ser realizados, período que coincidiu com a chegada do recorrente à Residência Terapêutica. Extrai-se dos depoimentos das testemunhas, em especial o da Sr. Sheila e Sr. Danila, que, de modo geral, o recorrente apresentava bom relacionamento com a equipe e os moradores. Veja-se: Sra. Sheila: Que nunca presenciou nenhum comportamento que caracterizasse maus tratos por parte do investigado, que ele sempre atendia prontamente as solicitações da Dona Donizete; Sra. Danila: Que, pela sua experiência, não teve problemas com o investigado, que ele se prontificava para a realização das tarefas, como nas trocas, nos banhos; Todavia, tal comportamento é o mínimo que se espera de um profissional em seu ambiente de trabalho, não podendo ser considerado mérito algum, sendo apenas a obrigação do recorrente em agir com urbanidade. Da mesma forma, tal comportamento não tem o condão de anular o fato de que o recorrente agiu de forma irregular e desumana no incidente do banho. Ademais, as duas testemunhas retro, além do que já foi exposto no presente documento, nada mais podem contribuir para o deslinde dos fatos investigados, visto que não presenciaram o ocorrido: Sheila – “Que não presenciou o uso da mangueira, mas ouviu relatos desse uso”; Danila – “Que não teve conhecimento do vídeo”. Desta forma, percebe-se que em nada desabona o relatório final e o julgamento pelo fato de não terem citado expressamente os depoimentos das testemunhas retro. Doutra sorte, é leviano concluir que tais testemunhos não foram considerados na formação do juízo que optou pela penalidade de demissão. Veja-se os seguintes trechos do relatório final: Assim lê-se no depoimento da Sr. Sheila: Que o banho de aspersão dessa moradora é bem trabalhoso, que o banho tem que ser dado no banheiro exterior, porque no banheiro interno não é possível entrar com cadeira de roda ou de banho; Que o banho no banheiro externo é usado o chuveiro no banho; Que atualmente há uma ducha que pode ser usada, instalado a pedido investigado, pois, anteriormente, a ducha que havia era curta e não alcançava a moradora; Que o banheiro interno também contava com uma mangueira curta; Assim lê-se no depoimento da Sr. Danila: Que não teve conhecimento do vídeo; Que o uso da mangueira não foi a primeira vez, mas não chega a ser uma coisa corriqueira; Que o banheiro não tem acessibilidade para pessoas cadeirantes, especialmente no caso da moradora do vídeo, que é obesa; Que ela começou a ser tirada da cama por mais vezes depois da chegada do investigado; Que o banheiro onde é possível banhar a moradora em questão não conta com uma mangueira de aspersão que possibilite o seu banho, razão pela qual a mangueira era utilizada para fazer a limpeza das fezes, principalmente, sempre procurando preservar a intimidade do morador; Que o uso da mangueira se deu muito raramente, somente nos casos em que a moradora evacuou fora da cama; ; Que, normalmente, a moradora consegue informar a tempo para ser levada ao banheiro; Que, nesses casos, a maior parte é limpada no chuveiro, sendo que a mangueira é utilizada mais nas regiões baixas, para a retirada das fezes; Que a depoente já teve que fazer uso da mangueira para auxiliar não só ao investigado, mas também outros cuidadores. Isto posto, forçoso concluir que tais depoimentos influíram sim na formação do juízo que aplicou a penalidade em questão, não havendo que se falar em lesão ao contraditório e ampla defesa, nem qualquer outro prejuízo à defesa do recorrente. Seguindo, ao analisar o pedido realizado pelo recorrente para que se aplique apenas a penalidade de advertência, pela violação dos incisos III e IV do art. 2º da Resolução nº 08/2018 ao descumprir as ordens de seus superiores, deixando de lançar as justificativas pelas horas extras lançadas em seu controle de ponto, verifica-se não lhe assistir tal direito. Sobre o tema, observa-se o estabelecido pelo Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União – CGU: Como já noticiado, o colegiado poderá se deparar, em alguns casos, com concurso formal ou material de ilícitos, ocasiões em que um mesmo agente infrator, em decorrência de uma ou mais condutas, incorre em mais de um ilícito disciplinar. Com exceção de eventual hipótese de concurso aparente de infrações, a CPAD deve, face a concurso formal ou material, comprovado após utilização das regras de abstração (alternatividade, especialidade, subsidiariedade e consunção), proceder ao enquadramento múltiplo. Prevalecerá, nessa situação, a sugestão de aplicação da penalidade mais gravosa. (grifou-se) Assim, resta demonstrada a impossibilidade em se atender o pleito do recorrido, pela aplicação apenas da penalidade de advertência, visto que, conforme depreende-se de todo exposto anteriormente, o referido praticou ato apenado com demissão, devendo esta prevalecer. Portanto, tendo em vista as robustas provas acostadas aos autos, verifica-se não haver motivos para se alterar a decisão (fls. 179/180), que foi corretamente exarada, mantendo-se a penalidade de demissão, e, consequentemente, o recurso ora analisado não deve ser provido. Dispositivo. Desta forma, POR UNANIMIDADE, NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pelo Recorrente Edmar Leite Barbosa. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 22 de julho de 2022. ROGER FERNANDES GASQUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito de Álvares Machado SUELEN NARA MATOS NATIVE Membro do Conselho de Recurso Prefeita do Município de Caiabu MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Martinópolis

  • Diário Oficial de 25/07/2022 Edição nº 804

    Ementa


    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022, Processo Licitatório n.º 21/2022 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA 06 (SEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, sendo: 01-Alfredo Marcondes; 02-Flórida Paulista; 03-João Ramalho; 04-Nantes; 05-Presidente Bernardes; 06-Presidente Epitácio. PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, com a seguinte Detentora da Ata de Registro de Preços: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 108/2021 - GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 38.489.025/0001-73 os itens: 11,14 e 29, no valor total de R$ 261.520,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 109 - VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, CNPJ: 39.859.999/0001-64 os itens: 2,5,6,7,9,17,20,21,24,25,26,33,34,40,45,46,47,48,49 e 50, no valor total de R$ 456.124,09 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e nove centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 110 - ZEUS COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 34.840.358/0001-44 os itens: 1,3,4,8,10,12,13,15,16,18,19,22,23,27,28,30,31,32,35,36,37,38,39,41,42,43 e 44, no valor total de R$ 1.126.220,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte reais). no valor total de R$ 1.843.864,09 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos). Vigência: 21/07/2022 a 20/01/2023. Prazo de entrega: 25 dias corridos. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 21 de julho de 2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados no Processo Seletivo realizado no dia 17 de julho de 2022, para a função: Regulador de Transportes Sanitário ( Regente Feijó), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 005/2022 de 29 de junho de 2022, a saber:

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Processo Seletivo n.º 005/2022, para preenchimento da função: Regulador de Transportes Sanitário ( Regente Feijó), realizado no dia 17 de julho de 2022. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.

    Art. 1º. PRORROGAR a portaria nº 1.043/2022, até o dia 30 de julho de 2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a necessidade da Administração.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TRATADOR – PRESIDENTE PRUDENTE 03º Deise Cristina da Silva Santos RG 45097114 04º Alex Monção Tamaio RG 477222365 05º Marcelo da Silva Candido RG 22419185 06º Fabio Bezerra Pereira RG 294606361 07º Claudia Neves de Matos RG 1663110 08º Rosan Vierira Tobias RG 58898797

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 005/2022 homologado em 25 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITARIO (REGENTE FEIJO) 01º Luiz Mariano Junior RG 18396437

    EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 4º Termo de Prorrogação. Carta Convite nº 08/2018. Processo nº 25/2018. Contrato nº 89/2018. Contratante: CIOP. Contratada: AMASIL SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO LTDA, CNPJ nº 15.624.973/0001-79. Objeto: prestação de serviço de análise de água das piscinas do Parque Aquático da Cidade da Criança. Valor Total estimado: R$ 15.240,00. Vigência: 02/07/2023. Pres. Prudente, 01 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo-Diretora Executiva.

  • Diário Oficial de 22/07/2022 Edição nº 803

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    RESOLUÇÃO Nº 03/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - ABRE CREDITOS ADICIONAIS NA CONTABILIDADE

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 51º Janaina Aparecida Alexandre da Silva RG 49859997

    HOMOLOGAR, após verificação de regularidade, as inscrições dos candidatos inscritos para os cargos:

    HOMOLOGAR, após verificação de regularidade, as inscrições dos candidatos inscritos para os cargos:

    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022, Processo Licitatório n.º 21/2022 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA 06 (SEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, sendo: 01-Alfredo Marcondes; 02-Flórida Paulista; 03-João Ramalho; 04-Nantes; 05-Presidente Bernardes; 06-Presidente Epitácio. PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, com a seguinte Detentora da Ata de Registro de Preços: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 108/2021 - GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 38.489.025/0001-73 os itens: 11,14 e 29, no valor total de R$ 261.520,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 109 - VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, CNPJ: 39.859.999/0001-64 os itens: 2,5,6,7,9,17,20,21,24,25,26,33,34,40,45,46,47,48,49 e 50, no valor total de R$ 456.124,09 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e nove centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 110 - ZEUS COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 34.840.358/0001-44 os itens: 1,3,4,8,10,12,13,15,16,18,19,22,23,27,28,30,31,32,35,36,37,38,39,41,42,43 e 44, no valor total de R$ 1.126.220,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte reais). no valor total de R$ 1.843.864,09 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos). Vigência: 21/07/2022 a 20/01/2023. Prazo de entrega: 25 dias corridos. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 21 de julho de 2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para manifestar interesse em contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 09º Valda Cordeiro de Souza RG 193307303 10º Amanda Aparecida da Costa Esperidião RG 461390437

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