O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 10º Valda Cordeiro de Souza RG 193307303 11º Genilsa Vieira dos Santos RG 180502669
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 13º Daniela Cacciatore Silveira RG 435316941
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 44H RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA - DIURNO (PRESIDENTE PRUDENTE) 02º Larissa Ferreira de Barros RG 53979078
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 20/2022 - Processo Licitatório n.º 25/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PARA 26 (VINTE E SEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Municípios Interessados: 1-Alfredo Marcondes, 2-Álvares Machado, 3-Anhumas, 4-Caiabu, 5-Estrela do Norte, 6-Emilianópolis, 7-Euclides da Cunha Paulista, 8-Flora Rica, 9-Flórida Paulista, 10-Iepê, 11-Indiana, 12-João Ramalho, 13-Martinópolis, 14-Nantes, 15-Narandiba, 16-Pirapozinho, 17-Presidente Epitácio, 18-Presidente Prudente, 19-Quatá, 20-Rancharia, 21-Regente Feijó, 22-Rosana, 23-Sandovalina, 24-Santo Anastácio, 25-Santo Expedito, 26-Taciba. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 09h30min do dia 06 de setembro de 2022. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 24 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretor Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para manifestar interesse em trabalhar 12x36 horas – Presidente Prudente, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 30H - ÁLVARES MACHADO 05º Leticia Clemente de Souza Ribeiro RG 328806249
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 12º Camila de Araujo dos Santos RG 40592012X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 10º Vania Cristina Machado RG 257742918
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 homologado em 22 de junho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CDC) 09º Danilo da Cruz Pradella RG 46220571X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para manifestar interesse na contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO – 12X36 04º Janaina Oliveira dos Santos RG 440325584 05º Raquel Franciane de Araujo Tavarez RG 341822401
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA 12X36 - UPA (PRESIDENTE PRUDENTE) 02º Ana Carolina Pereira da Matta Souza RG 582051538
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO (RANCHARIA) 01º Carla Grazieli dos Santos Silva RG 50388859 02º Giovana Cristina Maschio Pelagio Vicente RG 251979234 03º Amanda Pelissari Queiroz RG 451974190
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para manifestar interesse na contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA – CAPS/CIOP (PRESIDENTE PRUDENTE) 04º Jenifer Greice Schiavetti Ribeiro Balizardo RG 326298824
Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.139/2022, tornando-a sem efeito.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para manifestar interesse em trabalhar 12x36 horas – Presidente Prudente, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 30H - ÁLVARES MACHADO 04º Dirce Ribeiro Gasques Araujo RG 223574129
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 09º Taynara Assuncao de Sousa RG 620104454
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40H – DIURNO (ROSANA) 01º Daniela Aparecida Vitorino RG 405683182
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA – 44H (CDC) 01º Claudio Ribeiro Alves RG 20314194
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTES SANITÁRIOS (REGENTE FEIJÓ) 01º Claudio Aparecido Alves RG 202370495
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para manifestar interesse em contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTES SANITÁRIO (REGENTE FEIJÓ) 02º Emmanoel Jose Ribeiro Farias RG 402654328
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 15/2021 RECORRENTE: EVANDRO BARREIRA BATISTA Súmula: Descumprimento dos deveres de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou emprego público, de observar as normas legais e regulamentares, de manter conduta compatível com a moralidade administrativa; violação da proibição de promover manifestação de apreço ou de desapreço no recinto da repartição; incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou defesa de outrem. VISTOS O JULGAMENTO teve a participação dos seguintes Membros eleitos para o Conselho de Recurso: Sr. Roger Fernandes Gasques, Suelen Nara Matos Native e Marco Antonio Jacomeli de Freita. 1 – Da tempestividade A publicação do Julgamento ocorreu em 15/07/2022 (disponibilizado no Diário Oficial na mesma data), sendo o recurso interposto em 20 de julho de 2022. A Resolução 08 de 13 de abril de 2018, diz, no §1º do seu art. 20 que: “Art. 20, §1º - Do julgamento do Presidente caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte a data da publicação do julgamento em jornal de circulação regional ou da ciência do julgamento pelo servidor infrator, sendo suas razões endereçadas ao Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal”. Portanto, presente o requisito da tempestividade. 2 – Do pedido de Reforma Trata-se de Recurso Administrativo interposto por Evandro Barreira Batista no Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2021, em que o recorrente manifesta sua insurgência contra a decisão do Presidente do CIOP, que julgou pela aplicação da pena de advertência, em virtude da violação do art. 2º, inciso XI e do art. 3º, inciso V, ambos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2022. No aludido recurso, o Recorrente alega que, nos autos, não ficou comprovada a prática de qualquer conduta da sua parte que justificasse a reprimenda imposta. Inicialmente, é levantada a hipótese de existir “antipatia gratuita” com relação à pessoa do Recorrente, o que seria ocasionado pela sua personalidade. Então, é questionada a fundamentação legal que embasou a instauração do procedimento, sendo alegado que a sanção foi imposta por dois fatos distintos, o que, supostamente, se extrai da tipificação exposta no julgamento (art. 2º, inciso XI e art. 3º, inciso V). Em tópico reservado ao incidente do desaparecimento do carimbo, o Recorrente aponta que o caso não guarda qualquer relação com os fatos apurados, razão pela qual se requereu o desentranhamento das peças a ele pertinentes. Indica, também, que, uma vez que formalizado boletim de ocorrência, caberia à Polícia Judiciária apurar o incidente. Em seguida, o Recorrente discorre sobre as provas testemunhas produzidas, aduzindo que não se comprovou cabalmente a prática de irregularidade, ressaltando que o agente público não pode se vale de premissas frágeis sob pena de cometer abuso. Aduz, outrossim, que é normal que ocorra discussões entre os funcionários, sejam estas envolvendo política, futebol ou religião, assuntos que podem promover alterações de ânimos. Aprofundando-se no tema da discussão, o Recorrente admite a ocorrência da aludida desinteligência que se deu em razão de divergências políticas, mas questiona a origem do atrito, se houve provocação, se a enfermeira teria ultrapassado algum limite, destacando que a Comissão não investigou de maneira satisfatória tais aspectos. Acrescenta, ainda, que flagrou as referidas funcionárias rindo e debochando de sua pessoa ao retornar ao local, o que evidenciaria que ele foi provocado. Concluindo sua fundamentação, relata ainda que a Comissão Disciplinar indicou, em seu Relatório Final, que é de conhecimento geral dos funcionários o comportamento do Recorrente, sem, contudo, apontar a origem de tal constatação. Ao final, com base nas razões exaradas, requereu a sua absolvição. Eis o relatório. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Membros do Conselho de Recurso, por unanimidade, que o presente Recurso Administrativo não comporta provimento. Como visto, trata-se de Recurso Administrativo no qual o Recorrente busca a reforma da decisão que lhe aplicou pena de advertência, almejando a sua absolvição. A despeito do que foi apontado pelo Recorrente, a penalidade de advertência definida no Julgamento se revela adequada e condizente com o conjunto probatório que foi angariado nos autos. Antes de adentrar no mérito do recurso, é importante relembrar que o procedimento foi instaurado para apurar condutas que, em tese, poderiam vir a caracterizar infração aos artigos 2º, I, III, IX e XI; 3º, inciso V e 15, incisos V e VII, conforme se depreende da Portaria nº 664/2021, capitulação essa feita com base nos fatos contidos nas denúncias. Ao fim, no Relatório Final, acolhido pelo Presidente do CIOP, foi constatado que a conduta praticada pelo Recorrente se subsumia às tipificadas nos artigos 2º, inciso XI e 3º, inciso V, O Recorrente se mostrou irresignado com os dispositivos que foram apontados, mas, em primeiro lugar, cabe ao Recorrente se defender dos fatos a ele imputados, não do enquadramento jurídico apontado; segundamente, não há que se falar em punição por dois fatos: o que se extrai do feito é que o Recorrente foi absolvido no tocante ao incidente do carimbo e condenado no que concerne à discussão, sendo que, neste caso, a Comissão e o Presidente entenderam, acertadamente, que ocorreu uma situação de concurso formal, ou seja, através de uma única conduta, o Recorrente violou dois dispositivos distintos da Resolução nº 08/2018. Também não merece prosperar as alegações de que existe antipatia ou alguma espécie de prejulgamento contra a pessoa do Recorrente. Tal afirmação poderia ser feita diante de um processo em que se procedeu de maneira arbitrária, em inobservância dos preceitos legais ou do acervo probatório reunido nos autos, o que não se deu no presente caso, como se demonstrará mais adiante. I – Do desaparecimento do carimbo Ao contrário do que sustenta o Recorrente, o fato de o desaparecimento do carimbo ter sido noticiado à Polícia através de formalização de boletim de ocorrência não obsta a investigação ou mesmo a punição em nível administrativo, afinal, as instâncias são independentes entre si, como dita a Resolução nº 08/2018 em seu artigo 4º: Artigo 4º - O servidor responde, civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições. Não obstante, verifica-se que a conclusão da Comissão foi pela absolvição do Recorrente pela inexistência de provas que permitam ligar a conduta ao Recorrente: Diante do exposto, não se precisa a autoria do desaparecimento do carimbo. Afinal, os consultórios não ficam trancados durante o horário de almoço, sendo de fácil acesso a funcionário e até mesmo pacientes que transitarem pelo local. Além disso, nenhuma das testemunhas apontou informações que pudessem trazer à baila a causa do desaparecimento. Sendo assim, faz-se impossível a imputação de tal fato ao investigado. (fl. 142) (destaques acrescidos) Destarte, revela-se desarrazoada a irresignação do recorrente quanto a esse ponto, até mesmo porque não há interesse recursal de sua parte, vez que foi reconhecida a sua absolvição diante da insuficiência de provas. II – Da discussão no refeitório Sobre este ponto, o Recorrente alega que o arcabouço probatório reunido no processo não permitiu a conclusão segura no sentido de que foi praticada por ele conduta que caracterize irregularidade. Alega, outrossim, que esse tipo de discussão entre funcionário sempre aconteceu e continuará a acontecer, seja no setor público ou no privado. Ademais, afirma que o Recorrente agiu daquela forma porque provocado, o que ficou claro quando encontrou as colaboradoras aos risos. Pois bem. Acerca dos questionamentos feitos em relação à prova testemunhal, percebe-se facilmente que não se sustentam. Veja, aqui se discute um fato ocorrido quando havia quatro pessoas presentes no refeitório: o Recorrente, a Sra. Luciana, a Sra. Marinalda e a Dra. Cristiane. Dessas pessoas, as duas que foram ouvidas, Sra. Luciana e Dra. Cristiane, prestaram depoimentos que vão ao encontro da denúncia apresentada pela Sra. Luciana. Das provas colhidas, a única que vai em sentido contrário é o depoimento pessoal do Recorrente que, per si, não tem o condão de infirmar a fala de duas testemunhas compromissadas. Atente-se para o que o Recorrente declarou em audiência (fl. 112): Que, quando chegou à copa, não havia ninguém, fez sua refeição e deitou no sofá para repousar; Que, então, adentraram no recinto a Dra. Cristiane, a Sra. Luciana e a Sra. Marinalda; Que, então, a Sra. Luciana estaria conversando sobre política, ficando o investigado surpreso com seu posicionamento sobre o assunto, o que pontuou com a Sra. Luciana; Que ela teria respondido rispidamente e, diante dessa resposta, levantou e deixou o recinto; Que, por conta do calor, retornou à copa e encontrou a Dra. Cristiane aos risos e deitou novamente no sofá; Que Luciana teria dito alguma coisa, no que respondeu pedindo que ela o deixasse em paz, afirmando que os relatos sobre o incidente foram inflados; Que, terminando seu horário de almoço, retornou à triagem; Agora, de outro lado, os depoimentos das duas testemunhas que estavam presentes: Testemunha Dra. Cristiane (fl. 85/86): Que teria presenciado o episódio do refeitório; Que a enf. Alessandra estava conversando com uma aux. de enfermagem sobre política e o investigado teria se intrometido na conversa, discutindo com as duas funcionárias; Que não se recorda do assunto; Que o investigado teria desacatado e dirigindo-se de maneira agressiva à Sra. Alessandra, que respondia no mesmo tom; Que não se atentou muito ao fato, pois estava almoçando; Que o investigado saia e entrava no refeitório durante a discussão, e que, em um desses momentos, o investigado a teria visto rindo, o que teria ocasionado uma reação agressiva pelo investigado, mas que ela não teria feito nenhuma participação na discussão; Que, no episódio da discussão, quem estava era a Sra. Luciana, não Alessandra, confundindo os nomes; [...] Que o investigado não estava no refeitório e teria entrado no refeitório naquele momento; Que não estava prestando atenção na conversa, não se recordando de quem teria iniciado a discussão (destaques acrescidos) Testemunha Sra. Luciana (fl. 86/87): Que estava fazendo seu horário de almoço com a colega, Sra. Marinalda, auxiliar de enfermagem, com a qual conversava, ocasião em que o investigado se intrometeu na conversa e começou a agredir verbalmente a depoente; Que a conversa era sobre o cenário político, que comentavam que os preços haviam subido, que eram abordados assuntos informais; Que a conversa em questão era particular entre a depoente e a Sra. Marinalda, estando presente no recinto também a Dra. Cristiane, que realizava seu intervalo para almoço, mas não participava da conversa; Que o investigado estava repousando no sofá que existe no refeitório; Que o investigado, sem ser chamado, entrou na conversa, dizendo que nada do discutido era culpa do Presidente da República; Que a depoente, então, informou que não discute política porque não acompanha, mas que o seu marido, sim, é informado, dizendo que poderia enviar notícias a ele; Que, após isso, o investigado teria se alterado, levantando e dirigindo-se à depoente de maneira agressiva, elevando o tom de voz, xingando-a e desejando sua morte; Que a depoente o alertou, informando que havia testemunhas, sendo que o investigado teria se referido a elas como “testemunhas de merda”; Que, após isso, a depoente, diante da situação, teria se calado ao ver que a situação estava piorando; Que o investigado gritava, proferia xingamentos; Que o investigado teria deixado o recinto e a depoente continuou sua refeição; (destaques acrescidos) Aos analisar os trechos colacionados também é possível verificar que não se pode falar em provocação, como apontou o Recorrente. O que ficou demonstrado nos autos foi que o Recorrente se intrometeu em conversa reservada às Sras. Luciana e Marinalda, exaltando-se com seu conteúdo. Além disso, não se olvida que a ocorrência de discussões seja coisa natural do ambiente de trabalho, ainda mais quando se trata de um local em que os trabalhadores estejam sobre constante pressão, como em uma Unidade de Pronto Atendimento. Entretanto, ao contrário do que alega o acusado, isso não é razão para cerrar os olhos e tolerar esse tipo de comportamento. Uma vez cientificada do ocorrido, incumbe à autoridade pública proceder à apuração e, se for o caso, à punição do envolvido, almejando a manutenção do ambiente profissional, servindo a punição como uma forma de desincentivar esse tipo de comportamento. Diante do que foi trazido aos autos, resta comprovado que o Recorrente descumpriu seu dever de tratar com urbanidade as pessoas (art. 2º, inciso IX) e violou a proibição de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (art. 3º, inciso V) ao discutir suas colegas da forma que ficou ilustrada na instrução. Constata-se, pois, que o julgamento pela aplicação de advertência se revela acertado, porque aquela sanção é a adequada para reprimir a conduta praticada. É o que dispõe a Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018: Artigo 12 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 3º, inciso I a IX e XIX, e de inobservância de dever funcional, previsto em Lei, regulamento ou norma interna, que não justifica imposição de penalidades mais grave. Assim, resta demonstrada a impossibilidade em se atender o pleito do Recorrente, haja vista que, conforme depreende-se de todo exposto, praticou ato punível com advertência. Portanto, tendo em vista as robustas provas acostadas aos autos, verifica-se não haver motivos para se alterar a decisão, que foi corretamente exarada, negando-se provimento ao presente recurso e, consequentemente, mantendo-se a penalidade de advertência. Dispositivo. Desta forma, POR UNANIMIDADE, NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pelo Recorrente Evandro Barreira Batista. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 19 de agosto de 2022. ROGER FERNANDES GASQUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito de Álvares Machado SUELEN NARA MATOS NATIVE Membro do Conselho de Recurso Prefeita do Município de Caiabu MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Martinópolis
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Sindicância nº 04/2020 VISTOS A Sindicância nº 04/2020 foi instaurada pela Portaria nº 715/2020 de 04 de novembro de 2020 para apuração de supostas irregularidades praticadas nas dependências do Complexo Turístico da Cidade da Criança, por violação, em tese, do artigo 15, inciso IV, da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018, descritas na Manifestação nº 014/2020 da Diretoria Executiva, a qual é acompanhada das denúncias anônimas (fls. 05/12) que ensejaram a investigação. Foram intimadas para se manifestar sobre os fatos as Sras. Érica Vieira de Araújo e Fabiana Aparecida Ribeiro da Silva, mencionadas nas denúncias, mas ambas permaneceram inertes e deixaram de apresentar defesa preliminar e requerimento por provas. Nas audiências realizadas, não foi possível constatar a ocorrência de irregularidade a ser penalizada nos termos da Resolução nº 08/2018. Com base nisso, a Comissão Sindicante Disciplinar apresentou Relatório Final opinando pelo arquivamento do procedimento. Pois bem. Considerando que a conclusão a que a Comissão está em perfeita harmonia com o que foi demonstrado no bojo da Sindicância, acolho as recomendações apresentadas. Portanto, com base no artigo 58 da Resolução 08, de 13 de abril de 2018 , julgo pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 04/2020, nos termos do artigo 28, inciso I da Resolução 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 19 de agosto de 2022. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. nº 05/2021 VISTOS Gislaine de Moura Santos, RG nº 44.503.094-0 SSP/SP, empregada pública, investigada em decorrência da suposta violação às proibições de ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato e de proceder de forma desidiosa (artigo 3º, incisos I e XV, da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018), havendo sido, pela Portaria nº 79/2020, instaurado a Sindicância nº 01/2020, posteriormente convertida em P.A.D., recebendo o nº 05/2021, visando à apuração dos fatos denunciados às fls. 02/03, por meio da Manifestação nº 002/2020, bem como do Comunicado Interno de fl. 04 e dos documentos que o acompanham (fls. 05/14). A denúncia foi recebida, designou-se e instalou-se a Comissão Processante às fls. 11. A Investigada foi regularmente citada em 06/03/2020 e, após a conversão, em 19/05/2021, não apresentou defesa preliminar, vindo a se manifestar somente em sede de razões finais. Concluída a instrução, a Comissão Processante apresentou relatório recomendando a penalidade de ADVERTÊNCIA à Sra. Gislaine de Moura Santos, RG nº 44.503.094-0 SSP/SP, pois, após todo processado, concluiu-se que a investigada violou o dever funcional de ser assídua e pontual ao serviço. Portanto, com base no artigo 58 da Resolução 08, de 13 de abril de 2018, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição. (Artigo 58 - Resolução 08/2018: O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos, podendo o julgador majorar ou diminuir a penalidade proposta, ou isentar o acusado de responsabilidade.) Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos constam, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à funcionária Sra. Gislaine de Moura Santos, por infração ao artigo 2º, inciso X, observando-se para aplicação da penalidade os ditames do artigo 10, inciso I, c/c artigo 11, todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 19 de agosto de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA – CAPS/CIOP (PRESIDENTE PRUDENTE) 02º Luisa Helena Souza Maltempi RG 445033423
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para manifestar interesse na contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA – CAPS/CIOP (PRESIDENTE PRUDENTE) 03º Aline Ferro Scardovelli RG 344692395
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE FARMÁCIA (RANCHARIA) 01º Mislene Soares Cavalcante Saldanha RG 418129964
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO (RANCHARIA) 01º Debora Regina de Carvalho Quissi RG 435690267 02º Katiucha da Silva RG 25462716X 03º Isabela Marques Rodrigues RG 555869647
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO ESF (RANCHARIA) 01º Fernando Carli de Oliveira RG 565165495 02º Ianara Brochado Passos RG 404309872 03º Andre Ferro Scardovelli RG 531805827 04º Stephany Alli Fabricio Leite RG 407822100 05º Willian Ibanez Sas RG 499321923
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ENFERMAGEM (RANCHARIA) 01º Maria Angelica Zanelato RG 22180666 02º Mariane Odile Ponciano RG 401004958 03º Marcela Mata de Oliveira RG 31196263841
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 08º Rodrigo Bernardo Solda RG 419584158
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Termo de Rescisão Amigável de ARP nº 105/2022. TRS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 39.661.587/0001-15. Processo Licitatório n.º 16/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 12/2022. Objeto: Rescisão amigável da total da Ata no valor de R$ 43.847,00. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA 12X36 - UPA (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Sabrina Lopes da Silva RG 489167767
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO (MARTINÓPOLIS) 01º Natalia Favreto Faria Plantier RG 405466766
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 – VOLANTE DIURNO/NOTURNO (ROSANA) 01º Bruna Rafaela Gonçalves Lidos RG 419539827
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO (ROSANA) 01º Emily Barreto Bertolotto RG 350384988
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ASSISTENTE SOCIAL - NASF (ÁLVARES MACHADO) 01º Sandra Virginia de Souza Chimenes RG 546819618
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 09º Aparecido Xavier de Souza RG 253885826 10º Vanessa Cristina de Oliveira RG 327558489 11º Vanessa dos Santos Queiroz de Lima RG 34297642
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H - ÁLVARES MACHADO 15º Renata Ribeiro da Silva Vieira dos Santos RG 477027714
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, Estado de São Paulo, DIVULGA o resultado dos requerimentos de solicitação de isenção e/ou redução de taxa de inscrição, após análise, disponível no site www.consesp.com.br DEFERIR, após verificação de regularidade, pedidos dos candidatos abaixo identificados:
Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.125/2022, tornando-a sem efeito.
Art. 1º. Fica designada a funcionária JESSICA BALISARDO COELHO, ocupante do cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, RG nº 48.479.338-X, para exercício das funções de seu cargo junto ao Serviço de Inspeção Municipal Executado por Consórcio, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP.
4ª Prorrogação do Contrato nº 120/2018. Dispensa de Licitação nº 09/2018. Processo nº 36/2018. Contratante: CIOP. Contratada: DIGIMPRESS – LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº ° 21.242.290/0001-50. Objeto: Serviço de Locação de Equipamentos Reprográficos para a Sede do CIOP. Valor total: R$ 21.000,00. Vigência: 31/08/2023. Pres. Prudente, 17 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ASSISTENTE SOCIAL – UPA (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Daniela de Oliveira Lucas RG 295519137
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA – CAPS/CIOP (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Andressa Bazan RG 294285799
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: OFICINEIRO/ARTESÃO - CAPS (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Valdir Borges da Silva Junior RG 482705036
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA 12X36 – UPA (VOLANTE DIURNO/NOTURNO) (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Edson Aguiar de Araujo RG 407652188 02º Silvana Santos Voltareli do Monte RG 401161651 03º Anna Luisa Omori Taho RG 55088824X 04º Rosemere Maria de Lima RG 675800006 05º Cintia Sara Gomes de Moura RG 543947506 06º Leonardo Augusto Aragao Diamante RG 562546029 07º Thomas Edison Balciunas Pereira RG 530878124
TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CASA ABRIGO) (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Eduardo Mitsuo Kurozawa RG 255775842
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CIOP (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Rafael da Silva Sereia RG 474180682
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO UPA (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Rafael Colnago Guedes Valões RG 50953118 02º Jaqueline Meneguim RG 423526807 03º Andressa Tomazeti Mazzuchelli Cano RG 445032169 04º Berta Lucia Massame Otsuka RG 482365687
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 44H RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA - DIURNO (PRESIDENTE PRUDENTE) 01º Islana Oliveira Souza RG 54693948X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para manifestar interesse na contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA – CAPS/CIOP (PRESIDENTE PRUDENTE) 02º Luisa Helena Souza Maltempi RG 445033423
1º Termo de Aditamento de ARP nº 92/2022. DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40. Processo Licitatório n.º 16/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 12/2022. Objeto: Fica remanejada ao Município de Narandiba a quantidade de 6.000 unidades do item 142 – METFORMINA,CLORIDRATO 850 MG do Município de Presidente Epitácio. Presidente Prudente, 11 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
1º Termo de Aditamento de ARP nº 107/2022. WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.372.020/0001-44. Processo Licitatório n.º 16/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 12/2022. Objeto: Fica remanejada ao Município de Narandiba a quantidade de 3.000 unidades do item 141 – METFORMINA,CLORIDRATO 500 MG do Município de Sandovalina. Presidente Prudente, 11 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 1ª Prorrogação. Dispensa de Licitação nº 06/2021. Processo nº 31/2021. Contrato nº 511/2021 Contratante: CIOP. Contratada MVF PRUDENTE AGÊNCIA DE ESTÁGIOS EIRELI (“SUPER ESTÁGIOS”), CNPJ nº 37.608.279/0001-09. Objeto: operacionalização de programas de Estágio de Estudantes, destinados à sede administrativa do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP ou a seus contratos de programas. Valor reajustado da contribuição: R$ 73,34 por estudante, R$ 733,40 valor global estimado até 10 estudantes (IPCA: 11,125900%). Vigência: 09/08/2022 a 08/08/2023 Pres. Prudente, 08 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 004/2022, para preenchimento dos cargos: Assistente Social – UPA (Presidente Prudente), Auxiliar de Enfermagem – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Auxiliar de Enfermagem – 40h – CAPS/CIOP (Presidente Prudente), Auxiliar Técnico – SUASA (Presidente Prudente), Cuidador em Saúde – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Médico Psiquiatra – CAPS/CIOP (Presidente Prudente), Médico Veterinário – SUASA (Presidente Prudente), Oficineiro/Artesão – CAPS (Presidente Prudente), Recepcionista (CIOP) (Presidente Prudente), Recepcionista 12x36 – UPA (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Técnico Administrativo (Casa Abrigo) CIOP (Presidente Prudente), Técnico Administrativo CIOP (Presidente Prudente), Técnico Administrativo UPA (Presidente Prudente), Técnico de Enfermagem – 44h Residência Terapêutica-Diurno (Presidente Prudente), Técnico de Farmácia – UPA 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Enfermeiro (Emilianópolis), Serviços Gerais – 40h – Diurno (Emilianópolis), Auxiliar de Farmácia (Rancharia), Enfermeiro (Rancharia), Farmacêutico (Rancharia), Médico ESF (Rancharia), Técnico Enfermagem (Rancharia), Auxiliar de Enfermagem – 40h – Diurno (Martinópolis), Enfermeiro (Martinópolis), Auxiliar Administrativo (Rosana), Auxiliar de Enfermagem – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Rosana), Auxiliar de Enfermagem – 40h – Diurno (Rosana), Enfermeiro – UBS/ESF (Rosana), Farmacêutico (Rosana), Serviços Gerais (Álvares Machado) (Assistência Social) , Assistente Social (Álvares Machado) – (NASF), Nutricionista (Álvares Machado) – (NASF) e Médico ESF (Rancharia) - PD, realizado no dia 31 de julho de 2022. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados na Prova Escrita do Concurso Público realizado no dia 31 de julho de 2022, para os cargos: Assistente Social – UPA (Presidente Prudente), Auxiliar de Enfermagem – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Auxiliar de Enfermagem – 40h – CAPS/CIOP (Presidente Prudente), Auxiliar Técnico – SUASA (Presidente Prudente), Cuidador em Saúde – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Médico Psiquiatra – CAPS/CIOP (Presidente Prudente), Médico Veterinário – SUASA (Presidente Prudente), Oficineiro/Artesão – CAPS (Presidente Prudente), Recepcionista (CIOP) (Presidente Prudente), Recepcionista 12x36 – UPA (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Técnico Administrativo (Casa Abrigo) CIOP (Presidente Prudente), Técnico Administrativo CIOP (Presidente Prudente), Técnico Administrativo UPA (Presidente Prudente), Técnico de Enfermagem – 44h Residência Terapêutica-Diurno (Presidente Prudente), Técnico de Farmácia – UPA 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Enfermeiro (Emilianópolis), Serviços Gerais – 40h – Diurno (Emilianópolis), Auxiliar de Farmácia (Rancharia), Enfermeiro (Rancharia), Farmacêutico (Rancharia), Médico ESF (Rancharia), Técnico Enfermagem (Rancharia), Auxiliar de Enfermagem – 40h – Diurno (Martinópolis), Enfermeiro (Martinópolis), Auxiliar Administrativo (Rosana), Auxiliar de Enfermagem – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Rosana), Auxiliar de Enfermagem – 40h – Diurno (Rosana), Enfermeiro – UBS/ESF (Rosana), Farmacêutico (Rosana), Serviços Gerais (Álvares Machado) (Assistência Social) , Assistente Social (Álvares Machado) – (NASF), Nutricionista (Álvares Machado) – (NASF) e Médico ESF (Rancharia) - PD, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 004/2022 de 24 de junho de 2022, a saber:
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 005/2022, para preenchimento dos cargos: Motorista - 44H (CDC) e Regulador de Transportes Sanitário (Regente Feijó), realizado no dia 31 de julho de 2022. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados na Prova Escrita do Concurso Público realizado no dia 31 de julho de 2022, para os cargos: Motorista - 44H (CDC) e Regulador de Transportes Sanitário (Regente Feijó), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 005/2022 de 29 de junho de 2022, a saber:
CONTRATO Nº 311/2022. PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2022, Processo Licitatório n.º 26/2022 para fornecimento parcelado e estimativo de combustíveis (etanol comum, gasolina comum e óleo diesel s-10) pelo prazo de 03 (três) meses em favor de: CONTRATADA: POSTO APEANO LTDA, CNPJ nº 04.188.581/0001-98. CONTRTATANTE: CIOP. Valor total estimado de R$ 84.570,00. Vigência: 16 de agosto de 2022 a 15 de novembro de 2022. Presidente Prudente, 16 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica designada a funcionária JESSICA BALISARDO COELHO, ocupante do cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, RG nº 48.479.338-X, para exercício das funções de seu cargo junto ao Serviço de Inspeção Municipal Executado por Consórcio, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Processo Licitatório n.º 27/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 03/2022 Acha-se aberto o EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PARA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO EM MODO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. O presente regulamento entra em vigor a partir de 17 de agosto de 2022 até 16 de agosto de 2023, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. Durante esse prazo e desde que cumpra os requisitos previstos no Edital, o interessado pode solicitar seu credenciamento a ser formalizado mediante contrato firmado junto ao CIOP. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis no CIOP, no horário das 9h00m às 12h:00min e das 13h:00min às 17h00, no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/credenciamento) ou pelo e-mail: credenciamento@ciop.sp.gov.br Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 16 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H - ÁLVARES MACHADO 14º Eliana Aparecida Barroso Morais Bezerra RG 332093505
RESOLUÇÃO Nº 24/2022 DE 11 DE AGOSTO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PARA O EXERCÍCIO DE 2023 e dá outras providências.” A Assembleia Geral aprovou em 11 de agosto de 2022 e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º – Estimam-se as receitas do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP para o exercício financeiro de 2023 em R$ 82.700.000,00 (Oitenta e dois milhões e setecentos mil reais), e fixam-se as despesas em R$ 82.700.000,00 (Oitenta e dois milhões e setecentos mil reais). Art. 2º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento (em R$): RECEITAS CORRENTES..........................................R$ 82.700.000,00 Receita Patrimonial.........................................................R$ 109.497,24 Receita de Serviços........................................................R$ 123.200,00 Transferência Correntes............................................R$ 82.236.582,76 Outras Receitas Correntes.............................................R$ 230.720,00 RECEITA DE CAPITAL............................................................R$ 0,00 Transferência de Capital...........................................................R$ 0,00 TOTAL DAS RECEITAS.............................................$ 82.700.000,00 Art. 3º – As receitas serão aplicadas de acordo com o seguinte desdobramento (em R$): DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR NATUREZA DESPESAS CORRENTES......................................R$ 81.578.714,76 Pessoal e Encargos Sociais.....................................R$ 31.820.473,76 Outras Despesas Correntes.....................................R$ 49.758.241,00 DESPESAS DE CAPITAL............................................R$ 823.135,48 Investimentos................................................................R$ 823.135,48 RESERVA DE CONTIGÊNCIA.....................................R$ 298.149,76 Reserva de Contingência..............................................R$ 298.149,76 TOTAL DAS DESPESAS........................................R$ 82.700.000,00 Art. 4º – Os quadros dos detalhamentos das receitas e despesas, exigidos pela Lei Federal 4.320/64, são parte integrantes deste projeto de resolução. Art. 5º – Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Presidente do CIOP autorizado: I. a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa fixada por anulação, II. Realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64; III. Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Art. 6º - As dotações para custear despesas com pessoal e encargos sociais, atribuídas aos órgãos de administração, serão movimentadas e redistribuídas mediante Créditos Adicionais Suplementares até o limite dessas despesas, não computando estes para efeito do limite fixado no artigo anterior. Art. 7º – Esta resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023. Presidente Prudente, 11 de agosto de 2022. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE
HOMOLOGADO o PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2022, Processo Licitatório n.º 26/2022 para o Registro de Preços para fornecimento parcelado de combustíveis (etanol comum, gasolina comum e óleo diesel s-10) para atender à demanda da Cidade da Criança e da sede do CIOP pelo prazo de 03 (três) meses corridos, em favor de: POSTO APEANO LTDA – CNPJ: 04.188.581/0001-98, os itens: 01, 02 e 03, no valor total de R$ 84.570,00. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 15 de agosto de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados na Prova Escrita do Concurso Público realizado no dia 31 de julho de 2022, para os cargos: Assistente Social – UPA (Presidente Prudente), Auxiliar de Enfermagem – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Auxiliar de Enfermagem – 40h – CAPS/CIOP (Presidente Prudente), Auxiliar Técnico – SUASA (Presidente Prudente), Cuidador em Saúde – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Médico Psiquiatra – CAPS/CIOP (Presidente Prudente), Médico Veterinário – SUASA (Presidente Prudente), Oficineiro/Artesão – CAPS (Presidente Prudente), Recepcionista (CIOP) (Presidente Prudente), Recepcionista 12x36 – UPA (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Técnico Administrativo (Casa Abrigo) CIOP (Presidente Prudente), Técnico Administrativo CIOP (Presidente Prudente), Técnico Administrativo UPA (Presidente Prudente), Técnico de Enfermagem – 44h Residência Terapêutica-Diurno (Presidente Prudente), Técnico de Farmácia – UPA 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Presidente Prudente), Enfermeiro (Emilianópolis), Serviços Gerais – 40h – Diurno (Emilianópolis), Auxiliar de Farmácia (Rancharia), Enfermeiro (Rancharia), Farmacêutico (Rancharia), Médico ESF (Rancharia), Técnico Enfermagem (Rancharia), Auxiliar de Enfermagem – 40h – Diurno (Martinópolis), Enfermeiro (Martinópolis), Auxiliar Administrativo (Rosana), Auxiliar de Enfermagem – 12x36 (Volante-Diurno/Noturno) (Rosana), Auxiliar de Enfermagem – 40h – Diurno (Rosana), Enfermeiro – UBS/ESF (Rosana), Farmacêutico (Rosana), Serviços Gerais (Álvares Machado) (Assistência Social) , Assistente Social (Álvares Machado) – (NASF), Nutricionista (Álvares Machado) – (NASF) e Médico ESF (Rancharia) - PD, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 004/2022 de 24 de junho de 2022, a saber:
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados na Prova Escrita do Concurso Público realizado no dia 31 de julho de 2022, para os cargos: Motorista - 44H (CDC) e Regulador de Transportes Sanitário (Regente Feijó), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 005/2022 de 29 de junho de 2022, a saber:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 08º Romilda Aparecida Laurinda Fernandes RG 237714796