O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro de Item. ARP nº 242/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 81.706.251/0001-98. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico do item Nº 71 (DIPIRONA SÓDICA 500MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: RECONSIDERAÇÃO da Solicitação de Reequilíbrio Econômico de Item. ARP nº 221/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - CNPJ nº 00.802.002/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento do item 57 (CLONAZEPAM GOTAS 2,5MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 244/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 31.905.076/0001-90. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item 116 (IBUPROFENO 600MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro de Item. ARP nº 242/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 81.706.251/0001-98. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico do item Nº 144 – METOCLOPRAMIDA 10 MG (PLABEL 10 MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento de item. ARP nº 237/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA A - CNPJ nº 12.889.035/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento do item nº 153 – Nitrato de Miconazol – Creme Tópico 20 Mg/g, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 136 – Loratadina 1Mg/Ml, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 222/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 03.652.030/0001-70. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 62 – Dexametasona 1 Mg/g - Creme, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro e/ou Cancelamento de Item. ARP nº 243/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 06.968.107/0001-04. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de reequilíbrio econômico e/ou cancelamento do item Nº 158 – Nitrofurantoína 100 Mg, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 226/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE - CNPJ nº 67.729.178/0002-20. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item 66 – DEXCLORFENIRAMINA,MALEATO 0,4 MG/ML – XAROPE – 2MG/5ML, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 25 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 23 – AZITROMICINA 600MG SUSPENSÃO ORAL, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 08 – ALOPURINOL 100 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento de item. ARP nº 237/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA A - CNPJ nº 12.889.035/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento do item nº 122 – ITRACONAZOL 100 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento de item. ARP nº 237/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA A - CNPJ nº 12.889.035/0001-02. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro e/ou Cancelamento do item nº 197 – VALPROATO DE SÓDIO 50 MG/ ML – XAROPE, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 14 – AMOXICILINA 500MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 151 – METRONIDAZOL 100 MG/G 50G GEL VAG. C/ 10 APLICADORES, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022.
Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Solicitação de Cancelamento de Item. ARP nº 240/2021. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Interessada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES - CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item nº 142 – METFORMINA 850 MG, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 26 de julho de 2022
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para manifestar interesse para trabalhar na escala de 12x36 horas semanais, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40H – CIOP 08º Rosiane Nogueira RG 328563353
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO – 40H 03º Luana Siqueira Lima RG 436389769
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 21/2021 da Inexigibilidade nº 06/2021, de 18 de junho de 2022 a 17 de junho de 2023 para CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES NA TABELA SUS. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 21/2021 da Inexigibilidade nº 06/2021 serão prorrogados até 17/06/2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 16 de junho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 21/2021 da Inexigibilidade nº 06/2021, de 18 de junho de 2022 a 17 de junho de 2023 para CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES NA TABELA SUS. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 21/2021 da Inexigibilidade nº 06/2021 serão prorrogados até 17/06/2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 16 de junho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.
O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 30/2021 da Inexigibilidade nº 08/2021, de 07 de agosto de 2022 a 06 de agosto de 2023 para CREDENCIAMENTO de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação de serviços complementares (exames e procedimentos) realizados na área de oftalmologia para atender a demanda dos Municípios Consorciados. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 30/2021 da Inexigibilidade nº 08/2021 serão prorrogados até 06 de agosto de 2023, independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 26 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2022 RECORRENTE: EDMAR LEITE BARBOSA Súmula: Descumprimento dos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou emprego público, de observar as normas legais e regulamentares, de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais e de ser assíduo e pontual ao serviço; da suposta violação das proibições de proceder de forma desidiosa e de cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa exceto em situação transitória de emergência; bem como por ter, supostamente, praticado ato de improbidade administrativa, incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento e ato de indisciplina ou insubordinação em serviço. VISTOS O JULGAMENTO teve a participação dos seguintes Membros eleitos para o Conselho de Recurso: Sr. Roger Fernandes Gasques, Suelen Nara Matos Native e Marco Antonio Jacomeli de Freita. 1 – Da tempestividade A publicação do Julgamento ocorreu em 01/07/2022 (disponibilizado no Diário Oficial na mesma data), com interposição de Recurso Administrativo em 06/07/2022. A Resolução 08 de 13 de abril de 2018, diz, no §1º do seu art. 20 que: “Art. 20, §1º - Do julgamento do Presidente caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte a data da publicação do julgamento em jornal de circulação regional ou da ciência do julgamento pelo servidor infrator, sendo suas razões endereçadas ao Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal”. Portanto, o presente Recurso Administrativo é tempestivo. 2 – Do pedido de Reforma Trata de Recurso Administrativo interposto por EDMAR LEITE BARBOSA, no qual o Recorrente insurgiu-se contra a decisão do Presidente do CIOP que julgou pela aplicação da pena de DEMISSÃO, por infração ao artigo 2º inciso III e IV e ao artigo 15, inciso V, ambos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. O recorrente alega que, no incidente do banho, não existiu conduta desumana nem mau procedimento, e que, na realidade, agiu com humanidade e buscou devolver a autonomia à paciente. Defende o recorrente que a conduta que lhe foi imputada não condiz com a realidade, visto que há depoimentos de testemunhas neste sentido, que, todavia, não foram expressamente citados no relatório da comissão, o que pode indicar perseguição para com o recorrente. Ressalta que a testemunha Célia informou que preferiu não ajudar o recorrente a dar banho na paciente e optou por filmá-lo. E, ainda, que há depoimento de testemunha afirmando que Celia “não é muito disposta”. Aduz, ainda sobre o incidente do banho, inobservância dos princípios do contraditório e ampla defesa, ante o fato de os depoimentos das testemunhas Danila e Sheila não terem sido considerados. Quanto ao controle de ponto, assume a ausência de justificativas para o não cumprimento do integral do horário de descanso intrajornada, o que, de acordo com a resolução 08/2018, seria apenado com advertência. Ao fim, requer a reconsideração da decisão que aplicou a pena de demissão, com fundamento no fato de que a capitulação considerada no julgamento não foi a que embasou a abertura do P.A.D. e que não foi mencionado os depoimentos das testemunhas Danila e Sheila. Requer também que a aplicação apenas da penalidade de advertência. É o relatório. Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Membros do Conselho de Recurso, por unanimidade, que o presente Recurso Administrativo não comporta provimento. Como visto, trata-se de Recurso Administrativo no qual o Recorrente busca a reforma da decisão que lhe aplicou pena de demissão, a fim que lhe seja aplicada pena de advertência. Em que pesem os argumentos do Recorrente, é certo que a penalidade de demissão deve ser mantida incólume pelos motivos que se passa a expor. O fato que ensejou a aplicação de demissão ao recorrente foi a realização de banho em paciente da Residência Terapêutica com a utilização de mangueira de jardim, prática esta que não observou as técnicas adequadas, configurando mau procedimento. Juntado aos autos está o vídeo que registrou o ocorrido, onde se vê o recorrente no banheiro, agachado, segurando uma mangueira de jardim, enquanto, à distância, joga água numa moradora da residência, que é paciente psiquiátrica, enquanto a chama de “porquinha”. Em depoimento pessoal, o Sr. Edmar, assim narrou o ocorrido (03:34:20): Não tinha ducha no banheiro. Por isso que eu fiz uso da mangueira para limpar a parte de baixo, porque a água cai na cabeça, mas o "bumbum" precisa do jato d'água para limpar. Aí, não tinha a mangueirinha e eu ia com a mangueirinha lá do quintal. A gente fechava a porta, deixava a porta do banheiro entreaberta, passava a mangueira pela fresta e, com o banheiro fechado, a gente usava a água da mangueira para fazer a higiene das partes íntimas. Concluiu, a comissão processante, em seu relatório final, que tal conduta se mostrou inadequada, considerando-a desumana. Em recurso ora analisado, o recorrente insurge-se ante a definição apontada pela comissão, o que não se sustenta, pois a atitude do recorrente foi realmente desumana, inapropriada, insensível, desalmada e reprovável. Doutra forma não pode ser, senão considerar desumana a conduta em questão, o que se faz por diversos motivos: a distância entre o recorrente e a moradora; a utilização de uma mangueira de jardim; utilização de água sem aquecimento ou controle de temperatura; referir-se à moradora como “porca” e “porquinha”. Em depoimento, ao tratar do tema, a testemunha Sr. Juliano assim afirmou: Depois disso, sair para uma Residência Terapêutica, eu acho que, tudo que ela vivenciou, chegar nesse ponto da vida e aquilo ali ser o máximo que a equipe consegue ofertar, um banho de mangueira, como se estivesse sendo lavada uma bicicleta ou um carro, eu acredito que não foi a maneira mais correta de se lidar e de tratar uma paciente. A gente observa, óbvio que o vídeo é um lapso, igual foi falado: “foi dado desse jeito porque não tinha uma mangueira”, você não observa nenhum contato humano com sabonete ali, bem próximo para higienizar a paciente. Só foi, praticamente, batida uma água, e à distância. Aquilo ali em hipótese nenhuma é um banho. Ainda sobre o incidente do banho, a testemunha retro, ao ser perguntado sobre a adequação do uso de expressões como “porquinha”, afirmou: “De jeito ou maneira. Não, não é uma maneira adequada de se orientar, não. E, pelo menos o contexto, também não sugere que ele estava usando de alguma piada”. Nesta senda, tem-se o depoimento da Sr. Célia: O banho de aspersão que nós cuidadoras costumávamos dar era no chuveiro, mas, no caso dele, ao invés de ele usar uma mangueira de jardim, ele poderia ter usado um potinho e jogar água morna em baixo, não jogar como se ele estivesse lavando o carro dele na calçada. Não é necessário ser um expert da área para saber que o banho em questão foi feito de forma totalmente inapropriada e reprovável. Esta conduta poderia, em tese, ser considera aceitável, se estivesse-se falando de um objeto inanimado, mas nunca com um ser humano. Ademais, ressalta-se que os moradores da residência são pacientes psiquiátricos e possuem transtornos e doenças mentais. A situação de vulnerabilidade em que se encontram enseja maior cuidado e atenção no trato para com eles, devendo os profissionais que ali trabalhar redobrar o zelo em suas atividades. Ao contrário do aduzido pelo recorrente, ante a deficiência na estrutura do local, havia opções melhores a se fazer naquela situação, havia opções que garantiriam a dignidade, conforto e humanização da moradora, conforme narrado pelas testemunhas a seguir: Testemunha Sr. Juliano: No banheiro externo, você utilizaria o chuveiro. Você ligaria o chuveiro, deixaria numa temperatura adequada para a moradora, possivelmente, pediria para ela testar, para saber se não está muito quente, se não está muito frio, colocaria ela debaixo da água, estimularia ela a fazer a higiene do próprio corpo, nas partes em que ela não conseguir, entraria com um auxílio. Isso seria o correto, o que diz a técnica do banho de aspersão. Nesse momento, o chuveiro da residência funciona de uma maneira perfeita. É possível ver no vídeo que a gente não tinha, na época, a mangueira, aquela duchinha, isso ainda estava sendo providenciado pelo pessoal da manutenção, mas aí a gente teria outras opções para que seja feita uma higiene íntima de uma maneira adequada. Poderia, você mesmo citou, poderia ter um recipiente, poderia fazer alguma coisa nesse sentido, alguma vasilha, algum pote para que a gente pudesse coletar a água do chuveiro aquecida e realizar ou terminar, pelo menos, nos detalhes o banho de aspersão. Testemunha Sra. Célia: Que, na sua opinião, o banho no leito, desde que bem feito, era o bastante, e que era feito dessa forma para a própria segurança da moradora, porque, apesar de o banho por aspersão ser melhor, expõe a moradora, que já conta com uma fratura de fêmur, ao risco de quedas; Que o banho por aspersão normalmente é feito com o chuveiro de aspersão, mas o banheiro em questão não conta com uma, mas, nesse caso, ele deveria ter se utilizado de um baldinho ou outro recipiente com água morna para proceder à limpeza na própria comadre, o que seria mais condizente com a situação da moradora; Mostra-se perplexo o recorrente com o sugerido pelas testemunhas retro, conforme lê-se no recurso, onde alegou: Em paralelo faz-se necessário conclamar para que o nobre presidente do Conselho Diretor imagine a seguinte cena: como seria o banho de uma pessoa que está com excesso de sujidade, perdão pelas expressões utilizadas a seguir, (excesso de fezes), com um “baldinho”? Consegue imaginar? Será que banho de “baldinho” faz parte do protocolo? É de se estranhar tamanha agitação do recorrente ante às sugestões das testemunhas, entendendo que são tão reprováveis e inadequadas, não fazendo parte do “protocolo”, ao passo que afirma que a conduta de utilizar uma mangueira de jardim seria adequada e humanizada, restando demonstrado um desbalanceamento de valores, conforme observado em seu depoimento (03:41:35): "Inicialmente, a gente nem via uma situação de maus tratos nisso, pra gente parecia natural". Após, perguntado se poderia usar de outro expediente, Sr. Edmar explica que usava o que tinha à disposição e que não havia prejuízo, veja-se (03:55:50): "P: Considerando que ela é capaz de atender solicitações simples e, às vezes, objetivando uma preservação maior da moradora, não podia ter sido utilizado um outro expediente que não uma mangueira de jardim para a realização do banho? R: O que você sugeriria? P: Eu não posso sugerir, estou fazendo essa pergunta da sua opinião enquanto profissional da enfermagem. R: Eu utilizei o material que eu tinha lá, que não levou prejuízo, eu não vejo prejuízo. A mangueira é só por onde a água passou. A água continua sendo limpa, continua sendo adequada ao banho, inclusive a temperatura. Eu vi isso, eu perguntava para ela o que ela achava da água, se a água tava fria se a água tava quente. Era isso que a gente conversou. A gente não conversou sobre se eu ia usar a mangueira. "Posso usar a mangueira?" Ela não ia decidir sobre isso ali, era o material que eu tinha e a finalidade do banho era que ela ficasse limpa, não tinha... o que que você vai usar?" Entretanto, contraditoriamente, o recorrente explica que o banho de mangueira não é comum na enfermagem (03:42:40): "sempre foi conversado, todas as rotinas eram conversadas. Essa questão de dar banho de mangueira não é uma coisa comum pra gente da enfermagem". Percebe-se, portanto, que o recorrente realmente tinha ciência da irregularidade que estava cometendo ao realizar o banho utilizando-se uma mangueira de jardim. Alvoroça-se, também, o recorrente, com o fato do Sr. Juliano, seu superior à época dos fatos, não saber o que ocorreu após a gravação do vídeo, em outras palavras, não saber como terminou o banho. Tal fato em nada macula o trabalho do Sr. Juliano, visto que, ao tomar conhecimento do ocorrido, elaborou um comunicado interno narrando os fatos e o encaminhou ao setor de recursos humanos para que as providências necessárias fossem adotadas. Como o próprio recorrente afirma em suas razões finais, se o Sr. Juliano buscasse informar-se sobre o que ocorreu após a filmagem, não o faria por necessidade ou por obrigação, mas sim por curiosidade. Todavia, segundo o recorrente informou em seu depoimento, a própria equipe é que deveria transmitir as informações e noticiar as ocorrências ao Sr. Juliano. Pois veja-se: Aos 03:46:45 – Sr. Edmar: Dentro das condições da nossa rotina, tudo era passado para o Juliano e, assim, ponderando dentro do prejuízo que a atividade tava levando para o paciente. Se a gente achava a situação importante, a gente passava com mais exatidão. Se era menos importante, a gente passava dentro da necessidade." Em verdade, o banho foi concluído, conforme informado pela testemunha Sra. Sheila: “após o vídeo, o investigado concluiu o banho, retornando à casa com a moradora higienizada”. Porém, o fato de o banho ter sido concluído não anula o fato de o recorrido ter atuado com má conduta no início do banho. A testemunha retro, questionada sobre a dinâmica dos banhos, assim relatou: Que a moradora acamada é banhada no leito pelos cuidadores noturnos, mas que, sempre que podem, é dado banho de aspersão; Que, quando o investigado estava na casa, era dado banho de aspersão todos os dias na moradora acamada e que, atualmente, o banho de aspersão somente é dado quando a Técnica Amanda está na RT; Que o banho de aspersão dessa moradora é bem trabalhoso, que o banho tem que ser dado no banheiro exterior, porque no banheiro interno não é possível entrar com cadeira de roda ou de banho; Que o banho no banheiro externo é usado o chuveiro no banho; Que atualmente há uma ducha que pode ser usada, instalado a pedido investigado, pois, anteriormente, a ducha que havia era curta e não alcançava a moradora; Que o banheiro interno também contava com uma mangueira curta; Sobre o mesmo tema, Sr. Juliano assim testemunhou: Que a Dona Donizete apresentou uma fratura de fêmur, possivelmente em razão de osteoporose, um cenário de obesidade, ambos elementos que dificultam, mas não impossibilitam sua movimentação; Que, quando a moradora estava com a tala, os cuidadores realizavam o banho no leito, em virtude dos riscos da sua mobilização; Que, mais recentemente, depois de fisioterapia e da aquisição de uma cadeira de roda, foi facilitada sua mobilidade na casa; Que, para ela, é indicada o banho por aspersão com o auxílio do profissional, já que ela possui um nível de compreensão bom, possibilitando o atendimento aos comandos dados pelos funcionários, dentro de suas limitações; Que a liberação médica de um nível maior de movimentação coincidiu com a chegada do investigado na RT1, sendo, mais recentemente, bastante viável a realização do banho por aspersão, sendo reservado o banho no leito para os dias em que houver reclamação de dores, por exemplo; Portanto, verifica-se que o fato de a referida moradora ter ficado certo tempo sem receber banho de aspersão se deu por conta de sua condição médica, enquanto tratava da fratura, sendo que, após liberação médica, os banhos de aspersão voltaram a ser realizados, período que coincidiu com a chegada do recorrente à Residência Terapêutica. Extrai-se dos depoimentos das testemunhas, em especial o da Sr. Sheila e Sr. Danila, que, de modo geral, o recorrente apresentava bom relacionamento com a equipe e os moradores. Veja-se: Sra. Sheila: Que nunca presenciou nenhum comportamento que caracterizasse maus tratos por parte do investigado, que ele sempre atendia prontamente as solicitações da Dona Donizete; Sra. Danila: Que, pela sua experiência, não teve problemas com o investigado, que ele se prontificava para a realização das tarefas, como nas trocas, nos banhos; Todavia, tal comportamento é o mínimo que se espera de um profissional em seu ambiente de trabalho, não podendo ser considerado mérito algum, sendo apenas a obrigação do recorrente em agir com urbanidade. Da mesma forma, tal comportamento não tem o condão de anular o fato de que o recorrente agiu de forma irregular e desumana no incidente do banho. Ademais, as duas testemunhas retro, além do que já foi exposto no presente documento, nada mais podem contribuir para o deslinde dos fatos investigados, visto que não presenciaram o ocorrido: Sheila – “Que não presenciou o uso da mangueira, mas ouviu relatos desse uso”; Danila – “Que não teve conhecimento do vídeo”. Desta forma, percebe-se que em nada desabona o relatório final e o julgamento pelo fato de não terem citado expressamente os depoimentos das testemunhas retro. Doutra sorte, é leviano concluir que tais testemunhos não foram considerados na formação do juízo que optou pela penalidade de demissão. Veja-se os seguintes trechos do relatório final: Assim lê-se no depoimento da Sr. Sheila: Que o banho de aspersão dessa moradora é bem trabalhoso, que o banho tem que ser dado no banheiro exterior, porque no banheiro interno não é possível entrar com cadeira de roda ou de banho; Que o banho no banheiro externo é usado o chuveiro no banho; Que atualmente há uma ducha que pode ser usada, instalado a pedido investigado, pois, anteriormente, a ducha que havia era curta e não alcançava a moradora; Que o banheiro interno também contava com uma mangueira curta; Assim lê-se no depoimento da Sr. Danila: Que não teve conhecimento do vídeo; Que o uso da mangueira não foi a primeira vez, mas não chega a ser uma coisa corriqueira; Que o banheiro não tem acessibilidade para pessoas cadeirantes, especialmente no caso da moradora do vídeo, que é obesa; Que ela começou a ser tirada da cama por mais vezes depois da chegada do investigado; Que o banheiro onde é possível banhar a moradora em questão não conta com uma mangueira de aspersão que possibilite o seu banho, razão pela qual a mangueira era utilizada para fazer a limpeza das fezes, principalmente, sempre procurando preservar a intimidade do morador; Que o uso da mangueira se deu muito raramente, somente nos casos em que a moradora evacuou fora da cama; ; Que, normalmente, a moradora consegue informar a tempo para ser levada ao banheiro; Que, nesses casos, a maior parte é limpada no chuveiro, sendo que a mangueira é utilizada mais nas regiões baixas, para a retirada das fezes; Que a depoente já teve que fazer uso da mangueira para auxiliar não só ao investigado, mas também outros cuidadores. Isto posto, forçoso concluir que tais depoimentos influíram sim na formação do juízo que aplicou a penalidade em questão, não havendo que se falar em lesão ao contraditório e ampla defesa, nem qualquer outro prejuízo à defesa do recorrente. Seguindo, ao analisar o pedido realizado pelo recorrente para que se aplique apenas a penalidade de advertência, pela violação dos incisos III e IV do art. 2º da Resolução nº 08/2018 ao descumprir as ordens de seus superiores, deixando de lançar as justificativas pelas horas extras lançadas em seu controle de ponto, verifica-se não lhe assistir tal direito. Sobre o tema, observa-se o estabelecido pelo Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União – CGU: Como já noticiado, o colegiado poderá se deparar, em alguns casos, com concurso formal ou material de ilícitos, ocasiões em que um mesmo agente infrator, em decorrência de uma ou mais condutas, incorre em mais de um ilícito disciplinar. Com exceção de eventual hipótese de concurso aparente de infrações, a CPAD deve, face a concurso formal ou material, comprovado após utilização das regras de abstração (alternatividade, especialidade, subsidiariedade e consunção), proceder ao enquadramento múltiplo. Prevalecerá, nessa situação, a sugestão de aplicação da penalidade mais gravosa. (grifou-se) Assim, resta demonstrada a impossibilidade em se atender o pleito do recorrido, pela aplicação apenas da penalidade de advertência, visto que, conforme depreende-se de todo exposto anteriormente, o referido praticou ato apenado com demissão, devendo esta prevalecer. Portanto, tendo em vista as robustas provas acostadas aos autos, verifica-se não haver motivos para se alterar a decisão (fls. 179/180), que foi corretamente exarada, mantendo-se a penalidade de demissão, e, consequentemente, o recurso ora analisado não deve ser provido. Dispositivo. Desta forma, POR UNANIMIDADE, NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pelo Recorrente Edmar Leite Barbosa. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 22 de julho de 2022. ROGER FERNANDES GASQUES Membro do Conselho de Recurso Prefeito de Álvares Machado SUELEN NARA MATOS NATIVE Membro do Conselho de Recurso Prefeita do Município de Caiabu MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Martinópolis
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022, Processo Licitatório n.º 21/2022 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA 06 (SEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, sendo: 01-Alfredo Marcondes; 02-Flórida Paulista; 03-João Ramalho; 04-Nantes; 05-Presidente Bernardes; 06-Presidente Epitácio. PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, com a seguinte Detentora da Ata de Registro de Preços: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 108/2021 - GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 38.489.025/0001-73 os itens: 11,14 e 29, no valor total de R$ 261.520,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 109 - VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, CNPJ: 39.859.999/0001-64 os itens: 2,5,6,7,9,17,20,21,24,25,26,33,34,40,45,46,47,48,49 e 50, no valor total de R$ 456.124,09 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e nove centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 110 - ZEUS COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 34.840.358/0001-44 os itens: 1,3,4,8,10,12,13,15,16,18,19,22,23,27,28,30,31,32,35,36,37,38,39,41,42,43 e 44, no valor total de R$ 1.126.220,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte reais). no valor total de R$ 1.843.864,09 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos). Vigência: 21/07/2022 a 20/01/2023. Prazo de entrega: 25 dias corridos. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 21 de julho de 2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados no Processo Seletivo realizado no dia 17 de julho de 2022, para a função: Regulador de Transportes Sanitário ( Regente Feijó), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 005/2022 de 29 de junho de 2022, a saber:
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Processo Seletivo n.º 005/2022, para preenchimento da função: Regulador de Transportes Sanitário ( Regente Feijó), realizado no dia 17 de julho de 2022. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.
Art. 1º. PRORROGAR a portaria nº 1.043/2022, até o dia 30 de julho de 2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018, podendo ser revogado a qualquer momento de acordo com a necessidade da Administração.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TRATADOR – PRESIDENTE PRUDENTE 03º Deise Cristina da Silva Santos RG 45097114 04º Alex Monção Tamaio RG 477222365 05º Marcelo da Silva Candido RG 22419185 06º Fabio Bezerra Pereira RG 294606361 07º Claudia Neves de Matos RG 1663110 08º Rosan Vierira Tobias RG 58898797
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 005/2022 homologado em 25 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITARIO (REGENTE FEIJO) 01º Luiz Mariano Junior RG 18396437
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 4º Termo de Prorrogação. Carta Convite nº 08/2018. Processo nº 25/2018. Contrato nº 89/2018. Contratante: CIOP. Contratada: AMASIL SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO LTDA, CNPJ nº 15.624.973/0001-79. Objeto: prestação de serviço de análise de água das piscinas do Parque Aquático da Cidade da Criança. Valor Total estimado: R$ 15.240,00. Vigência: 02/07/2023. Pres. Prudente, 01 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo-Diretora Executiva.
RESOLUÇÃO Nº 03/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 - ABRE CREDITOS ADICIONAIS NA CONTABILIDADE
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 51º Janaina Aparecida Alexandre da Silva RG 49859997
HOMOLOGAR, após verificação de regularidade, as inscrições dos candidatos inscritos para os cargos:
HOMOLOGAR, após verificação de regularidade, as inscrições dos candidatos inscritos para os cargos:
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022, Processo Licitatório n.º 21/2022 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA 06 (SEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, sendo: 01-Alfredo Marcondes; 02-Flórida Paulista; 03-João Ramalho; 04-Nantes; 05-Presidente Bernardes; 06-Presidente Epitácio. PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, com a seguinte Detentora da Ata de Registro de Preços: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 108/2021 - GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 38.489.025/0001-73 os itens: 11,14 e 29, no valor total de R$ 261.520,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 109 - VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, CNPJ: 39.859.999/0001-64 os itens: 2,5,6,7,9,17,20,21,24,25,26,33,34,40,45,46,47,48,49 e 50, no valor total de R$ 456.124,09 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e nove centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 110 - ZEUS COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 34.840.358/0001-44 os itens: 1,3,4,8,10,12,13,15,16,18,19,22,23,27,28,30,31,32,35,36,37,38,39,41,42,43 e 44, no valor total de R$ 1.126.220,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte reais). no valor total de R$ 1.843.864,09 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos). Vigência: 21/07/2022 a 20/01/2023. Prazo de entrega: 25 dias corridos. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 21 de julho de 2022, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para manifestar interesse em contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 09º Valda Cordeiro de Souza RG 193307303 10º Amanda Aparecida da Costa Esperidião RG 461390437
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, Estado de São Paulo, torna pública a RETIFICAÇÃO 3 do Edital do Concurso Público n.º 004/2022, de 24 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico e na sede do CIOP, RETIFICANDO o item 5.1.1, que passa a ter seguinte redação:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 07º Helena Maria dos Reis Bott RG 454326142
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 06º Jefferson dos Santos RG 335964965
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022, Processo Licitatório n.º 21/2022 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA 06 (SEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, sendo: 01-Alfredo Marcondes; 02-Flórida Paulista; 03-João Ramalho; 04-Nantes; 05-Presidente Bernardes; 06-Presidente Epitácio. Homologou-se em favor das seguintes empresas: 01) GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 38.489.025/0001-73 os itens: 11,14 e 29, no valor total de R$ 261.520,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte reais). 02) VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA, CNPJ: 39.859.999/0001-64 os itens: 2,5,6,7,9,17,20,21,24,25,26,33,34,40,45,46,47,48,49 e 50, no valor total de R$ 456.124,09 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e nove centavos). 03) ZEUS COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 34.840.358/0001-44 os itens: 1,3,4,8,10,12,13,15,16,18,19,22,23,27,28,30,31,32,35,36,37,38,39,41,42,43 e 44, no valor total de R$ 1.126.220,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte reais). Valor total do pregão: R$ 1.843.864,09 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos). Presidente Prudente, 21 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados no Processo Seletivo realizado no dia 17 de julho de 2022, para a função: Regulador de Transportes Sanitário ( Regente Feijó), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 005/2022 de 29 de junho de 2022, a saber:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 homologado em 22 de junho de 2022, para manifestar interesse em contratação temporária para trabalhar 40h semanais nas UPAs – Presidente Prudente, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CDC) 11º Adriana Soares Santana Torres RG 238049619 12º Vera Lima Santos Benitez RG 372053312
DIA: 28 de julho de 2022 (QUINTA-FEIRA) HORAS: 14h00 LOCAL: ON-LINE Entrar na reunião Zoom : https://us06web.zoom.us/j/87599786397 ID da reunião: 875 9978 6397 Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Reunião do Conselho Diretor a ser realizada no dia 28/07/2022 (QUINTA-FEIRA), ON LINE, às 14h00, em primeira chamada e às 14h30 em segunda chamada, de acordo com o Art. 27, XX do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1. Criação de nova função gratificada no âmbito do CIOP; 2. Exoneração/Nomeação de Cargo Comissionado da Estrutura Administrativa do CIOP; 3. Apreciação do Plano Anual de Atividades do CIOP; 4. Aprovação da Peça Orçamentária do exercício de 2023; 5. Resolução de abertura de crédito. Presidente Prudente, 21 de julho de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Iepê
DIA: 28 de julho de 2022 (QUINTA-FEIRA) HORAS: 15h00 LOCAL: ON-LINE Entrar na reunião Zoom: https://us06web.zoom.us/j/81956395160 ID da reunião: 819 5639 5160 Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Assembleia Geral Extraordinária – ON LINE - a ser realizada no dia 28/07/2022 (QUINTA-FEIRA), às 15h00 em primeira chamada e às 15h30 em segunda chamada de acordo com o Art. 24 do Estatuto do CIOP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1. Deliberação sobre a fixação do valor da cota de rateio para o exercício de 2023; 2. Apreciação do Plano Anual de Atividades do CIOP para o exercício de 2023; 3. Deliberação da Peça Orçamentária do exercício de 2023; 4. Antecipação dos valores referentes a Dezembro de 2022. Presidente Prudente, 21 de julho de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Iepê
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TRATADOR – PRESIDENTE PRUDENTE 01º Guilherme Cesar Leite Dantas RG 539791027 02º Nicholas Alves Laure RG 625483765
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 homologado em 22 de junho de 2022, para manifestar interesse em contratação temporária para trabalhar 40h semanais nas UPAs – Presidente Prudente, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CDC) 09º Danilo da Cruz Pradella RG 46220571X 10º Vanessa Gracieli Magnani Morandi RG 46080006
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para manifestar interesse em contratação temporária, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 08º Gabriele de Oliveira Mezetti RG 623591480
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 homologado em 22 de junho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE MANUTENÇÃO NIVEL III (CDC) 01º Jose Guilherme Lagisck RG 415461583
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 12/2022, Registro de preços para aquisições futuras de medicamentos incluídos na Rename (relação nacional de medicamentos essenciais) pelo prazo de 06 (seis) meses para os seguintes municípios consorciados: 1-Alfredo Marcondes; 2-Álvares Machado; 3-Anhumas; 4-Caiabu; 5-Emilianópolis; 6-Euclides da Cunha Paulista; 7-Flora Rica; 8-Flórida Paulista; 9-Iepê; 10-Indiana; 11-João Ramalho; 12-Martinópolis; 13-Nantes; 14-Narandiba; 15-Pirapozinho; 16-Presidente Epitácio; 17-Presidente Prudente, 18-Rancharia; 19-Regente Feijó; 20-Rosana; 21-Sandovalina; 22-Santo Anastácio; 23-Santo Expedito; 24-Taciba, com as seguintes empresas detentoras: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 79/2022 - ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ: 03.945.035/0001-91 os itens: 23, 102, 117, 168, 169, 177 e 178, no valor total de R$ 437.492,85. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/2022 - ÁGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 20.590.555/0001-48 os itens: 10, 97, 163 e 191, no valor total de R$ 595.294,50. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 81/2022 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ:65.817.900/0001-71 os itens: 101, 125, 126 e 200, no valor total de R$ 1.723.970,20. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/2022 - ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, CNPJ: 00.802.002/0001-02 os itens:14, 16, 19, 29, 38, 45, 72, 83, 109, 150, 158 e 170 no valor total de R$ 2.149.998,39. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/2022 -CENTERMEDI COM.PROD.HOSPITALARES,CNPJ: 03.652.030/0001-70 os itens;03, 20, 90, 156, 189, e 190 no valor total de R$ 288.347,50 . ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/2022 -CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,CNPJ: 05.782.733/0001-49 os itens: 108, 129, 130, 187, 198 e 199 , no valor total de R$ 1.563.637,40. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/2022 - CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 47.063.094/0001-01 os itens: 173, no valor total de R$ 485.347,20. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 86/2022 - CIRURGICA PARANAVAI LTDA, CNPJ: 30.766.874/0001-15 os itens: 54, 166, 181 e 196, no valor total de R$ 455.935,79. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 87/2022 - CHM – CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ: 23.228.076/0001-74 os itens: 11, 63, 69, 85, 105, 113, 119, 128 e 171 no valor total de R$ 466.625,06. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 88/2022 - CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,CNPJ: 12.418.191/0001-95 os itens: 65, 114, 123 e 194, no valor total de R$ 654.582,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2022 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51 os itens: 30, 31, 58, 59, 60, 68, 86, 87, 88, 93, 103, 104, 106, 107, 132, 133, 165, 179 e 180, no valor total de R$ 2.139.810,70. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90/2022 - DANIEL DA SILVA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 27.463.638/0001-15 o item: 25, no valor total de R$ 995.150,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 91/2022 - DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.511.821/0001-70 os itens: 02, 21, 24, 40, 51, 116, 131, 134 e 151, no valor total de R$ 1.732.385,50. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 92/2022 - DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40 os itens: 05, 15, 98, 111, 136, 142, 175, 182, 185, 186 e 197 no valor total de R$ 1.424.580,10. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 93/2022 - DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR, CNPJ: 56.081.482/0001-06 o item: 192, no valor total de R$ 6.727,50. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 94/2022 - DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 76.386.283/0001-13 o item: 12, 79 e 160, no valor total de R$ 577.042,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 95/2022 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 14.271.474/0001-82 os itens: 08, 26, 33, 47, 49, 75 e 81, no valor total de R$ 969.247,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2022 - INDMED HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 24.614.797/0001-85 os itens: 32, 34, 52, 53 e 140, no valor total de R$ 1.350.935,50. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 97/2022 - INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 12.889.035/0001-02 os itens: 18, 48, 50, 78, 91, 110, 120, 121, 124, 135, 145, 147, 148, 152, 155, 162 e 195, no valor total de R$ 1.553.664,94. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2022 - LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 49.228.695/0001-52 os itens: 67, 95 e 115, , no valor total de R$ 175.399,60. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 99/2022 - MED CENTER COMERCIAL, CNPJ: 00.874.929/0001-40 os itens: 28, 46, 70, 76, 100, 112, 161, 164 e 188, no valor total de R$ 1.049.837,85. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 100/2022 - MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES, CNPJ: 07.752.236/0001-23 os itens: 01, 39, 43, 57, 137, 153, 154, 159, 167, 176 e 183, no valor total de R$ 1.272.216,90. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2022 - PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ: 28.123.417/0001-60 os itens: 07, 41, 42, 44, 55, 56, 64, 71, 74 e 143, no valor total de R$ 1.503.047,74. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 102/2022 - SEMEAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS EIRELI, CNPJ: 35.253.171/0001-07 o item: 118, no valor total de R$ 78.215,80. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 103/2022 - SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.847.630/0001-10 os itens: 04, 06, 09, 13, 61, 66, 73, 77, 84, 92, 94, 96, 99, 146, 149, 157, 174, 193 e 201, no valor total de R$ 1.739,41,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2022 - STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.106.005/0001-80 os itens: 62 e 144, no valor total de R$ 95.199,30. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2022 - TRS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 39.661.587/0001-15 os itens: 35, 36, 37 e 89, no valor total de R$ 43.847,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2022 - CANCELADO. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2022 - WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ: 04.372.020/0001-44 os itens: 80, 122 e 141, no valor total de R$ 405.369,80. Vigência: 06/07/2022 a 06/01/2023. Prazo de entrega: 15 dias corridos. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. Presidente Prudente, 06 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 homologado em 19 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS (CDC) 01º Bruna Molina da Silva RG 4997658133 02º Geraldo Ferreira dos Santos RG 144820651 03º Marcelo Nunes da Silva RG 320571762 04º Ricardo Pinheiro do Amaral RG 403882187 05º Marcio Augusto Ribeiro RG 21549653X 06º Armando Martins de Lima Junior RG 551745253 07º Marco Aurelio Pereira RG 346909399 08º Odair Jose da Silva RG 221804201 09º Luzia Silva Costa RG 266576205 10º Otavio Rezende RG 90148472 11º Aparecida Barbosa da Silva Dias Rodrigues RG 407165113 12º Ketyllen Luana dos Santos Deli Colli RG 543219707 13º Talita de Souza Freitas Silva RG 433578877
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação final dos aprovados na Prova Escrita e Prova Prática do Concurso Público realizados nos dias 05/06 (prova escrita) e 03/07 (prova prática) de 2022, para o cargo: Serviços Gerais (CDC), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 001/2022 de 29 de abril de 2022, a saber:
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 001/2022, para preenchimento do cargo: Serviços Gerais (CDC), realizados nos dias 05/06 (prova escrita) e 03/07 (prova prática) de 2022. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados na Prova Escrita do Processo Seletivo realizado no dia 05/06 e reaplicado parcialmente no dia 03/07 de 2022, para a função: Técnico em Informática (CDC), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 002/2022 de 29 de abril de 2022, a saber:
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Processo Seletivo n.º 002/2022, para preenchimento da função: Técnico em Informática (CDC), realizado no dia 05/06 e reaplicado parcialmente no dia 03/07 de 2022. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Final dos aprovados no Processo Seletivo realizado no dia 10 de julho de 2022, para as funções: Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico Enfermagem e Enfermeiro – PD, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 004/2022 de 22 de junho de 2022, a saber:
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Processo Seletivo n.º 004/2022, para preenchimento das funções: Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico Enfermagem e Enfermeiro – PD, realizado no dia 10 de julho de 2022. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através do site do CIOP através do seu Diário Oficial Eletrônico disponível no site www.ciop.sp.gov.br no link “Diário Oficial Eletrônico”.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 50º Mariana Oliveira Cardoso RG 525598182
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 6º Termo de Prorrogação de Contrato. Carta Convite nº 11/2017. Processo nº 16/2017 Contrato nº 39/2017. Contratante: CIOP. Contratada: JOSÉ MARCOS DA SILVA 14199444874, CNPJ nº 18.092.134/0001-45. Objeto: contratação de serviço contínuo de manutenção da parte hidráulica, comandos elétricos de motores de propulsão e alta tensão relativos à manutenção da piscina de ondas do Parque Cidade da Criança. Valor total estimado: R$ 24.764,46. Vigência: 01/08/2022 a 07/03/2023. Pres. Prudente, 14 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 48º Barbara Lopes Costa RG 408315933 49º Jessica Cristina de Almeida Ferreira RG 394919026
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 06º Douglas Silva Capistano RG 459450293
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 18/2022 - Processo Licitatório n.º 23/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESTIMATIVO E PARCELADO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL DE COPA E COZINHA) DESTINADOS A UPA ANA JACINTA, UPA ZONA NORTE DE PRESIDENTE PRUDENTE E À SEDE DO CIOP PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 10h00min do dia 29 de julho de 2022. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 18 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MEDICO ESF 01º Gabriela Manea Soares RG 463083118
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados na Prova Escrita e Prova Prática do Concurso Público realizados nos dias 05/06 (prova escrita) e 03/07 (prova prática) de 2022, para o cargo: Serviços Gerais (CDC), classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Concurso Público 001/2022 de 29 de abril de 2022, a saber:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO – 40H 01º Ivan Castilho Ishii RG 450453030 02º Carolina Fernandes Pereira RG 347227193
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H 01º Vania Mello Ferreira RG 328561216 02º Alzira Ferreira Fernandes Belloto RG 277626481
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TECNICO DE FARMACIA 01º Mateus de Souza Babeto RG 357750123 02º Silvia Leticia Gomes Andrade RG 451434298
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 01º Jose Carlos da Silva RG 18235416 02º Caio Murilo Souza Pereira da Silva RG 420782990 03º Fagner Luis Vidal Munhoz RG 489148657 04º Douglas Calvo RG 87816788 05º Erik Aparecido Novais RG 400783150
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. nº 15/2021 VISTOS Evandro Batista Barreira, RG nº 43.472.384-8 SSP/SP, empregado público, investigado em decorrência da suposta violação aos deveres de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou emprego público, observar as normas legais e regulamentares, manter conduta compatível a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas; à proibição de promover manifestação de apreço ou de desapreço no recinto da repartição; e pela suposta prática de incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento e de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou defesa de outrem (artigo 2º, incisos I, III, IX e XI; artigo 3º, inciso V e artigo 15, incisos V e VII), havendo sido, pela Portaria nº 664/2021, instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos denunciados às fls. 02/03, por meio da Manifestação nº 018/2021, bem como das denúncias e dos documentos que a acompanham (fls. 04/15). A Manifestação foi recebida, designou-se e instalou-se a Comissão Processante às fls. 16. O Investigado foi regularmente citado em 01/10/2021, apresentou tempestivamente sua defesa preliminar, juntada às fls. 28/34, e, concluída a instrução, a Comissão Processante apresentou relatório recomendando a penalidade de ADVERTÊNCIA ao Sr. Evandro Batista Barreira, RG nº 43.472.384-8 SSP/SP, pois, após todo processado, concluiu-se o investigado violou o dever funcional de tratar com urbanidade as pessoas e a proibição de promover manifestação de apreço ou de desapreço no recinto da repartição. Portanto, com base no artigo 58 da Resolução 08, de 13 de abril de 2018, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição. (Artigo 58 - Resolução 08/2018: O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos, podendo o julgador majorar ou diminuir a penalidade proposta, ou isentar o acusado de responsabilidade.) Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos constam, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao funcionário Sr. Evandro Batista Barreira, por infração ao artigo 2º, inciso X e ao artigo 3º, V, observando-se para a aplicação da penalidade os ditames do artigo 10, inciso I, c/c artigo 11, todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 15 de julho de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA Sindicância nº 14/2020 VISTOS Andiara Gonçalves Soares de Araújo, RG nº 44.027.179-4 SSP/SP, empregada pública, investigada em decorrência da suposta violação às proibições de ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, e de proceder de forma desidiosa (artigo 3º, incisos I e XV, da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018), havendo sido, pela Portaria nº 769/2020, instaurado a competente Sindicância visando à apuração dos fatos denunciados às fls. 02/03, por meio da Manifestação nº 010/2020, bem como da Comunicação Interna de fl. 04 e dos documentos que a acompanham (fls. 05/10). A denúncia foi recebida, designou-se e instalou-se a Comissão Processante às fls. 11. A Sindicada foi regularmente citada em 23/11/2020, apresentou tempestivamente sua defesa preliminar, juntada às fls. 22/23, e, concluída a instrução, a Comissão Processante apresentou relatório recomendando a penalidade de ADVERTÊNCIA à Sra. Andiara Gonçalves Soares de Araújo, 44.027.179-4 SSP/SP, pois, após todo processado, concluiu-se que a investigada violou o dever funcional de ser assídua e pontual ao serviço. Portanto, com base no artigo 58 da Resolução 08, de 13 de abril de 2018, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição. (Artigo 58 - Resolução 08/2018: O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos, podendo o julgador majorar ou diminuir a penalidade proposta, ou isentar o acusado de responsabilidade.) Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos constam, julgo pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à funcionária Sra. Andiara Gonçalves Soares de Araújo, por infração ao artigo 2º, inciso X, observando-se para aplicação da penalidade os ditames do artigo 10, inciso I, c/c artigo 11, todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 15 de julho de 2022. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP
AVISO NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA – TAXA DE CREDENCIAMENTO. • Considerando que o Tribunal de Contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias prestação de imóveis populares e todas as receitas); • Considerando que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos; • Considerando que os Tributos de Autarquias têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP; • Considerando que a Administração do CIOP busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento e melhores oportunidades para os cidadãos; • Considerando que a Administração do CIOP aprovou em Assembleia Geral Extraordinária através da Resolução 03, de 09 de fevereiro de 2018, a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento. A Exma. Senhora Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP faz publicar o presente Aviso: Notifico os Credenciados, conforme relação de contratos elencados no ANEXO I, para que providenciem o pagamento da Taxa de Serviço de Credenciamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente às prorrogações contratuais efetuadas juntamente com as prorrogações dos respectivos Editais de Credenciamento (Inexigibilidades de Licitação) realizadas nas seguintes datas base: Edital de Credenciamento – Processo Licitatório n° 29/2018 – Inexigibilidade n° 01/2018. As empresas credenciadas deverão providenciar a documentação constante nos subitens 6.2 b) até subitem 6.5 a) do Item 6 do Edital de Credenciamento – Processo Licitatório n° 29/2018 – Inexigibilidade n° 01/2018 disponível no sitio eletrônico do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. A documentação deve ser encaminhada totalmente por meio eletrônico para o e-mail credenciamento@ciop.sp.gov.br, em formato Portable Document Format – PDF. Depois de verificada a regularidade da pessoa jurídica será encaminhado o documento de arrecadação contendo os dados bancários desta entidade autárquica a fim de que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento. Importante consignar que somente após o envio eletrônico do comprovante de pagamento da taxa de credenciamento pela pessoa jurídica credenciada será expedido o respectivo Certificado de Credenciamento com a nova vigência contratual. O prazo de pagamento dessa Taxa de Serviço de Credenciamento é até a data de vencimento do contrato anterior, sendo que o não pagamento é motivo para a não renovação contratual e descredenciamento da pessoa jurídica. Para maiores esclarecimentos estamos à disposição na Diretoria Jurídica do CIOP através do telefone (18) 3223-1116. Presidente Prudente/SP, 15 de julho de 2022. MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO DIRETORA EXECUTIVA DO CIOP ANEXO I RELAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS PROCESSO LICITATÓRIO N° 29/2018 – INEXIGIBILIDADE N° 01/2018 – CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOPEDAGOGIA E NUTRIÇÃO. Credenciados: Contrato 608/2021 - GISLAYNE SILVA BARBOSA - NUTRICIONISTA ME - CNPJ nº 41.368.012/0001-50 Contrato 589/2021 - NATALIA DE CASSIA MACHADO GUILHERME ME - CNPJ nº 35.762.991/0001-24 Contrato 106/2022 - JOGEE NUTRI LTDA. – ME - CNPJ nº 44.868.895/0001-56 Contrato 198/2022 - J. A. DA SILVA MOTA LTDA - CNPJ nº 46.375.377/0001-26 Contrato 251/2022 - RAFAELA DE SOUZA LEAL - CNPJ n°46.698.336/0001-70 Contrato 236/2022 - LUCIMARA MARQUES PORTELLA ME - CNPJ n°46.443.371/0001-49 Contrato 93/2021 - HIASMIN RIBEIRO RODRIGUES BOTELHO ME - CNPJ nº 35.575.114/0001-44 Contrato 215/2019 - MAYARA RODRIGUES DA SILVA NUTRICIONISTA – ME- CNPJ n.º 34.714.421/0001-04 Contrato 241/2021 - JAQUELINE CARDOSO FIGUEIRA DE OLIVEIRA ME - CNPJ nº 40.835.596/001-64 Contrato 268/2019 - CLÍNICA DE NUTRIÇÃO PADUA LTDA - CNPJ nº 35.521.838/0001-05 Contrato 338/2021 - GLAUCIA MORAIS GOMES ME - CNPJ nº 41.568.466/0001-75 Contrato 461/2021 - BRENA RODRIGUES ME - CNPJ nº 42.437.374/0001-19
DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 25/2021 Inexigibilidade nº 07/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam descredenciadas as seguintes empresas: PAULO HOFFMANN & GUIMARÃES CLINICA MÉDICA LTDA CNPJ: 25.024.008/0001-19 Contrato 572/2021 Presidente Prudente, 15 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP
DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 21/2021 Inexigibilidade nº 06/2021 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam descredenciadas as seguintes empresas: SEVERINO CORDEIRO DE MELO & IVANIA PEREIRA GONZAGA CORDEIRO LTDA ME CNPJ: 04.993.624/0001-08 Contrato 431/2021 KEILA NASCIMENTO PESSOA SILVA LABORATÓRIO CNPJ: 33.755.183/0001-04 Contrato 155/2022 Presidente Prudente, 14 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP
O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, torna pública a relação Preliminar dos aprovados no Processo Seletivo realizado no dia 10 de julho de 2022, para as funções: Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico Enfermagem e Enfermeiro – PD, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 004/2022 de 22 de junho de 2022, a saber:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 46º Daiabe Cristina da Silva Inacio RG 498616563 47º Tainara Salu Petinati RG 413667261
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 4ª Prorrogação do Contrato nº 40/2019. Processo Licitatório nº 07/2019. Carta-Convite nº 02/2019. Objeto: Aquisição da Cessão de Aquisição de Licença de Uso em Caráter Definitivo e não exclusivo com implantação, conversão e treinamento, manutenção mensal, atendimento e suporte técnico. Contratante: CIOP. Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS – CNPJ nº 00.165.960/0001-01. Valor mensal: R$ 6.920,75. Valor total do contrato: R$ 48.445,25. Vigência: 01/08/2022 a 28/02/2023 Pres. Prudente, 14 de julho de 2022. Maria Heloisa Diretor Executivo do CIOP.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40H 01º Gabriela Cabrioti de Almeida Carrara RG 369049184
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 homologado em 06 de julho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 40H 01º Marcia Maria Alves do Nascimento Purga RG 243046431
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 44º Camila Mendonça Morelli RG 48612168 45º Larise Vieira Araujo RG 409974341
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO – 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 12º Lindaura Silva Medeiros RG 262510479 13º Leticia Brito Barbosa RG 40078466X 14º Maria Fernanda Ferreira de Souza RG 397638954 15º Rebeca de Souza Rodrigues RG 460355624
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 – UPA (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 22º Gabriel Costa Lourenço da Silva RG 499961304
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - 12X36 (VOLANTE – DIURNO/NOTURNO) 03º Stefanie Teixeira dos Santos RG 434883918 04º Grace Kelly Alves Purga RG 450583983 05º Thamires Silva de Araujo RG 458080500
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2022 homologado em 22 de junho de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ZOOTECNISTA (CDC) 01º Maria Leticia de Lima Veras RG 587840973
HOMOLOGAR, após verificação de regularidade, as inscrições dos candidatos inscritos para as funções:
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO FICA RETIFICADA A HOMOLOGAÇÃO Do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2022, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MEDICAMENTOS INCLUÍDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PARA 24 (VINTE E QUATRO) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, publicado em 05/07/2022 no Diário Eletrônico do CIOP, Edição nº 970, páginas 7 e 8. ONDE SE LÊ: 18) INDMED HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 24.614.797/0001-85 os itens: 32, 34, 52, 53 e 140, no valor total de R$ 1.356.681,10, LEIA-SE: INDMED HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 24.614.797/0001-85 os itens: 32, 34, 52, 53 e 140, no valor total de R$ 1.350.935,50. ONDE SE LÊ: 25) SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.847.630/0001-10 os itens: 04, 06, 13, 61, 66, 73, 77, 84, 92, 94, 96, 99, 146, 149, 157, 174, 193 e 201, no valor total de R$ 1.661.701,00. LEIA-SE: 25) SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.847.630/0001-10 os itens: 04, 06, 9, 13, 61, 66, 73, 77, 84, 92, 94, 96, 99, 146, 149, 157, 174, 193 e 201, no valor total de R$ 1.739.41,00. ONDE SE LÊ: 28) VITALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 42.441.595/0001-60 o item: 09, no valor total de R$ 77.530,70. LEIA-SE: “nihil”. ONDE SE LÊ: Valor total do pregão: R$ 25.938.885,42. LEIA-A SE: Valor total do pregão: R$ 25.933.399,12. Pres. Prudente, 12 de julho de 2022. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.