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  • Diário Oficial de 10/12/2021 Edição nº 662

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - DIURNO 24º Edna Alves de Oliveira RG 215106349

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMACIA – 12X36 02º Jussara de Souza Gomes RG 320569822

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ASSISTENTE SOCIAL (CIOP) – PRESIDENTE PRUDENTE 01º Marielly Tumitan Zechi RG 458426611

  • Diário Oficial de 09/12/2021 Edição nº 661

    Ementa


    AVISO NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA – TAXA DE CREDENCIAMENTO. • Considerando que o Tribunal de Contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias prestação de imóveis populares e todas as receitas); • Considerando que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos; • Considerando que os Tributos de Autarquias têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP; • Considerando que a Administração do CIOP busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento e melhores oportunidades para os cidadãos; • Considerando que a Administração do CIOP aprovou em Assembleia Geral Extraordinária através da Resolução 03, de 09 de fevereiro de 2018, a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento. A Exma. Senhora Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP faz publicar o presente Aviso: Notifico os Credenciados, conforme relação de contratos elencados no ANEXO I, para que providenciem o pagamento da Taxa de Serviço de Credenciamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente às prorrogações contratuais efetuadas juntamente com as prorrogações dos respectivos Editais de Credenciamento (Inexigibilidades de Licitação) realizadas nas seguintes datas base: Edital de Credenciamento – Processo Licitatório n° 41/2020 – Inexigibilidade n° 02/2020. As empresas credenciadas deverão providenciar a documentação constante nos subitens 6.2 b) até subitem 6.6 b) do Item 6 do Edital de Credenciamento – Processo Licitatório nº 41/2020 – Inexigibilidade nº 02/2020 disponível no sitio eletrônico do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. A documentação deve ser encaminhada totalmente por meio eletrônico para o e-mail credenciamento@ciop.sp.gov.br, em formato Portable Document Format – PDF. Depois de verificada a regularidade da pessoa jurídica será encaminhado o documento de arrecadação contendo os dados bancários desta entidade autárquica a fim de que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento. Importante consignar que somente após o envio eletrônico do comprovante de pagamento da taxa de credenciamento pela pessoa jurídica credenciada será expedido o respectivo Certificado de Credenciamento com a nova vigência contratual. O prazo de pagamento dessa Taxa de Serviço de Credenciamento é até a data de vencimento do contrato anterior, sendo que o não pagamento é motivo para a não renovação contratual e descredenciamento da pessoa jurídica. Para maiores esclarecimentos estamos à disposição na Diretoria Jurídica do CIOP através do telefone (18) 3223-1116. Presidente Prudente/SP, 09 de dezembro de 2021. MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO DIRETORA EXECUTIVA DO CIOP ANEXO I RELAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS PROCESSO LICITATÓRIO N° 41/2020 – INEXIGIBILIDADE N° 02/2020 – (CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARDIOLOGISTA, CIRURGIÃO VASCULAR, MÉDICO DO TRABALHO, ENDOCRINOLOGISTA (ADULTO E INFANTIL), GASTROENTEROLOGISTA, GINECOLOGISTA, NEUROLOGISTA (ADULTO E INFANTIL), OFTALMOLOGISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PEDIATRA, PLANTONISTA PRONTO ATENDIMENTO, PSIQUIATRA (ADULTO E INFANTIL) E UROLOGISTA.). Credenciados: EMPRESA CNPJ N° DO CONTRATO DANIEL FRANCISCO LOURENÇÃO VALEJO – ME 26.522.655/0001-13 286/2020 CASSIA GASQUEZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - EPP 37.829.928/0001-93 287/2020 AHM – ASSISTÊNCIA MÉDICA S/S LTDA. 28.385.491/0001-55 288/2020 G & B CERAVOLO – SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. 24.443.952/0001-48 289/2020 M & M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 30.859.114/0001-52 290/2020 KETY SAITO CLINICA MEDICA E SERVIÇOS DE PEDIATRIA & CIA LTDA 20.485.669/0001-28 292/2020 POLICLÍNICA MEDICA SILVA E SILVA LTDA. 21.832.606/0001-63 293/2020 FRH CLINICA MEDICA EIRELI 29.241.299/0001-58 294/2020 CEZARIO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 37.760.617/0001-15 296/2020 VIVA SAUDE ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA 13.671.290/0001-47 297/2020 TURRI E ENZ SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA 32.719.382/0001-02 300/2020 BARROS & AGRELLA CLÍNICA MÉDICA LTDA 29.697.789/0001-63 301/2020 IGOR HAJIME KASHIURA BORBA CLÍNICA MÉDICA 29.787.265/0001-63 302/2020 LONG HEALTH – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 37.965.406/0001-19 303/2020 DANIELLE FERREIRA LONCHIATI CLINICA MEDICA 37.718.847/0001-16 304/2020 N D S L SOARES CLÍNICA MÉDICA EIRELI 25.092.849/0001-63 305/2020 T L DUTRA CLÍNICA MÉDICA 30.847.709/0001-98 306/2020 FEMME SERVIÇOS DE SAÚDE S/S LTDA 11.155.533/0001-69 307/2020 C M LIMA CLÍNICA MÉDICA EIRELI 33.394.692/0001-59 308/2020 PED IMUNO & ALERGIA CLINICA MEDICA EIRELI ME 21.666.096/0001-00 309/2020 THIAGO CARREIRA SILVA CLÍNICA MÉDICA 22.802.696/0001-02 310/2020 TAKEDA & FAICAL CLINICA MEDICA LTDA 19.696.514/0001-51 311/2020 VITOR BARALDI T. DE MELLO CLINICA MÉDICA 26.609.672/0001-92 312/2020 CLÍNICA MÉDICA TETILA LTDA 33.780.239/0001-80 313/2020 THOMAZ & FELÍCIO CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME 28.134.388/0001-32 314/2020 RIBEIRO NEVES SERVIÇOS DE SAUDE S/S LTDA 24.707.251/0001-79 315/2020 MEDICAL PRO CLÍNICA MÉDICA LTDA. - EPP 23.509.931/0001-15 316/2020 BRAGA AMORIM – SERVIÇOS MÉDICOS S/S 30.165.298/0001-50 317/2020 JUSSARA COUTINHO NEVES REIS E SILVA CLÍNICA MÉDICA - ME 25.092.745/0001-59 318/2020 RIBEIRO & CAMARGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 34.737.223/0001-58 319/2020 PRUDENMED CLÍNICA MÉDICA LTDA. 27.907.859/0001-35 320/2020 C M P CLINICA MEDICA LTDA 18.571.024/0001-66 321/2020 TAMARA BATATA SILVA CLINICA MEDICA – ME 37.698.977/0001-34 322/2020 SANTELLO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.914.750/0001-89 323/2020 MURAD SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA. 35.857.873/0001-08 324/2020 TFMB CLINICA MEDICA LTDA 27.472.294/0001-00 325/2020 ROOLD CLINICA MEDICA LTDA 23.060.081/0001-10 326/2020 LEONARDO DURANTE SERRAGLIO ME 37.480.948/0001-00 327/2020 RVM CLINICA MEDICA LTDA ME 24.617.087/0001-09 328/2020 CAROLINA SILVA TELLES EIRELI ME 33.759.849/0001-00 329/2020 CLINICA MEDICA EPITACIANA LTDA 12.448.350/0001-02 330/2020 MF MEDEIROS CLINICA MEDICA LTDA ME 26.668.882/0001-51 331/2020 NICOLE YURI KOYAMA ME 37.912.386/0001-18 332/2020 JC MED CLINICA MEDICA LTDA 23.946.624/0001-00 333/2020 CAROLINA CAPELASSO DE OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 35.660.550/0001-11 334/2020 PRETEL CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME 26.896.113/0001-00 336/2020 M1 PRUDENTE CLINICA MEDICA LTDA 29.508.590/0001-40 337/2020 ALINE DE A G S PINHEIRO CLINICA MEDICA 24.990.619/0001-59 338/2020 BIAZI E TREVISAN LIMA CLINICA MEDICA LTDA 28.075.370/0001-07 339/2020 LM SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA 24.861.164/0001-71 340/2020 SOELLYN CLINICA MEDICA EIRELI ME 28.011.951/0001-85 341/2020 HELOISA DE CAMPOS PINTO EIRELI ME 35.858.819/0001-79 343/2020 CLINICA MEDICA MIGUEL & QUEIROZ LTDA 17.802.280/0001-54 344/2020 TANAKA CAMPOS CLINICA MEDICA LTDA 37.680.635/0001-97 345/2020 CLINICA MEDICA GUIMARAES LTDA 31.283.326/0001-05 346/2020 GUSTAVO FRANCISCO BITTAR CLÍNICA MÉDICA EIRELI - ME 22.155.115/0001-98 347/2020 DVL CLÍNICA MÉDICA LTDA ME 29.732.574/0001-36 348/2020 CLINICA MEDICA MARIA HELENA COIMBRA LTDA ME 36.242.743/0001-15 349/2020 JP FOGAÇA SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. 30.453.348/0001-03 350/2020 LETICIA SPOLADORE EIRELI ME 37.063.503/0001-16 351/2020 G & T SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 30.953.115/0001-61 352/2020 CAMARA E OLIVEIRA LTDA 10.931.127/0001-88 353/2020 EMANUEL MARQUES CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME 34.806.217/0001-05 356/2020 CLINICA MEDICA DBS LTDA. EPP 28.156.869/0001-49 357/2020 RODRIGO ZAUPA DOMINGUES EIRELI 31.436.688/0001-80 358/2020 CLINICA MULTIMED LTDA ME 10.806.109/0001-74 359/2020 BERNARDI CLINICA MEDICA EIRELI 30.413.365/0001-09 360/2020 DALEFFI CLINICA MEDICA LTDA 20.096.765/0001-84 361/2020 LOPES & GODOI CLÍNICA MÉDICA LTDA. 17.754.187/0001-11 362/2020 CLÍNICA MÉDICA E C ALMEIDA EIRELI 12.819.935/0001-83 363/2020 CAROLINE SOUZA GARCIA CLÍNICA MÉDICA 37.848.024/0001-05 364/2020 JOÃO PAULO OLIVEIRA SILVA CLÍNICA MÉDICA - ME 39.940.501/0001-93 365/2020 VISIONDENT CLINICA MEDICA E ODONTOLÓGICA LTDA. 24.947.305/0001-73 366/2020 CLINICA MEDICA CARRILHO LTDA 07.929.114/0001-60 367/2020 M V C NOGUEIRA CLINICA MEDICA LTDA 26.023.159/0001-15 369/2020 DHS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - ME 17.907.508/0001-70 370/2020 IANARA BROCHADO PASSOS - ME 33.861.836/0001-30 372/2020 NATALIA SILVA MAZETTI CLINICA MEDICA – ME 30.954.243/0001-20 374/2020 CLINICA BRAMED LTDA 27.517.907/0001-89 375/2020 C. V. M. A. CLINICA MEDICA E ODONTOLÓGICA EIRELI 21.971.446/0001-33 01/2021 INTERVITTA CLINICA MEDICA 33.814.596/0001-12 02/2021 MATSUNO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME 35.786.223/0001-00 03/2021 CARLA GONÇALVES DIAS CLINICA MEDICA 31.015.810/0001-45 04/2021 E F GERVAZONI CLÍNICA MÉDICA - ME 26.032.329/0001-28 05/2021 GAZONI, LIMA E MOTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 31.252.402/0001-07 06/2021 DORIGAO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA 38.068.949/0001-04 07/2021 BUENO GODOY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.884.372/0001-38 08/2021 CLINICA MEDICA HILDO TAVARES CARVALHO JUNIOR EIRELI 27.000.981/0001-23 09/2021 MARIA PAULA NOGUEIRA FERNANDES CLÍNICA MÉDICA – ME 39.525.400/0001-56 10/2021 C V L SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ME 20.195.347/0001-44 11/2021 BENES FRANCO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.882.794/0001-74 12/2021 L.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 39.429.332/0001-21 13/2021 ANA CAROLINA BERTAZO DA SILVA CLÍNICA MÉDICA 28.093.115/0001-97 14/2021 CLINICA MEDICA ZAMBELLI CREPALDI LTDA 24.855.829/0001-34 15/2021 CAMPOS E MALERBA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.944.159/0001-74 16/2021 LEONARDO MAZZARO DA SILVA ME 24.315.127/0001-68 17/2021 RAFAELA BONFIM ME 37.841.864/0001-46 18/2021 BEZERRA & ALMEIDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 32.311.773/0001-85 19/2021 GISELLE OROSCO TAKARA DE MEDEIROS CLINICA MEDICA 29.532.529/0001-38 20/2021 FRARE CLINICA MEDICA EIRELI 26.745.324/0001-42 21/2021 MARIANA ZACHARIA PIRO CLINICA MEDICA 26.675.817/0001-53 22/2021 MASSAKAZU KAKITANI CLINICA MEDICA ME 24.013.623/0001-67 23/2021 PAULO RICARDO GOMES DOS SANTOS ME 28.179.196/0001-42 24/2021 A F BORGES CLINICA MEDICA EIRELI 32.526.574/0001-94 25/2021 TAKASHIMA SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA 11.229.521/0001-31 26/2021 CALDAS & SÁ CLINICA MEDICA LTDA 24.636.917/0001-45 27/2021 M M DE PAULO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 36.763.475/0001-87 28/2021 A. F. ADAO - CLINICA MEDICA 26.202.562/0001-01 29/2021 THAYANA AMARAL SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 32.770.402/0001-61 30/2021 RM GARCIA MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA 24.722.957/0001-00 31/2021 FRANCIELLE SILVA REDIVO ME 37.480.980/0001-87 32/2021 TSH TAKARA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.852.948/0001-85 33/2021 MOTA CORDEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.717.804/0001-16 34/2021 BRUNHOLI & PINAFFI SERVICOS MEDICOS LTDA 21.978.170/0001-15 36/2021 RODRIGUES & RODRIGUES S/S LTDA 11.356.781/0001-78 37/2021 CAROLINA F. DE MELO CLINICA MEDICA LTDA 37.719.858/0001-10 38/2021 PAIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 35.129.977/0001-98 39/2021 ARLENE TANURE CORREA LUCARELLI CLÍNICA MÉDICA - EPP 27.139.361/0001-70 50/2021 GAMA CLINICA MEDICA LTDA 29.047.645/0001-61 56/2021 IZABELLA SAPIA SERVIÇOS MEDICOS LTDA 39.608.341/0001-80 57/2021 CLINICA MEDICA E IMAGEM GANDIA LTDA 07.320.467/0001-68 58/2021 IDF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 34.400.219/0001-08 59/2021 MGVB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 36.121.943/0001-10 60/2021 JACKIE LIZETT ACSAMA AMURRIO CLINICA MEDICA 36.624.467/0001-50 61/2021 PORTO E ZUNTINI SERVIÇOS MÉDICOS S/S 24.834.481/0001-07 62/2021 A M QUEIROZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 39.645.724/0001-28 63/2021 STABILE & CARVALHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 36.169.636/0001-09 64/2021 T. C. RODRIGUES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 38.462.944/0001-53 65/2021 QUEIROZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 39.645.642/0001-83 66/2021 THAISA APARECIDA DE SOUZA ACUIA EIRELI 32.162.086/0001-45 67/2021 A. B. MEYER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 31.286.998/0001-66 68/2021 VANESSA PIPERAS EIRELI 32.915.949/0001-08 69/2021 OMORI & DIO LTDA 27.231.733/0001-93 70/2021 MACAGNANI, BRITO & TAMELINI SERVIÇOS DE SAÚDE S/S LTDA 30.340.953/0001-60 71/2021 LGT CLINICA MEDICA EIRELI 29.227.862/0001-33 72/2021 RIBEIRO & DEUS CLINICA MEDICA LTDA 27.192.785/0001-06 73/2021 LEONARDO CORREA LANGHI 33.656.431/0001-60 75/2021 CALEGARI & TIZIANO CLINICA MEDICA LTDA 25.015.896/0001-03 77/2021 SPOLADOR MARRAFAO CLINICA MEDICA EIRELI 32.218.606/0001-94 78/2021 CAMILA APARECIDA POLIDO LTDA ME 39.970.986/0001-68 79/2021 NATALIA MAÇARICO FIGUEIREDO GARCIA LTDA 40.170.371/0001-36 80/2021 G. J. ANASCO - ME 28.239.548/0001-08 81/2021 ARTMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S 29.574.653/0001-66 82/2021 NORTH MED LTDA 29.558.490/0001-28 83/2021 DEMATTEI & GUSMÃO SERVIÇOS MÉDICOS S/S 24.184.602/0001-04 84/2021 FRANCIELE FONSECA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 39.712.929/0001-89 85/2021 SAAB & SAAB FILHO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 32.946.676/0001-69 86/2021 TALISSA NAKADA GARDIN EIRELI 40.056.884/0001-10 87/2021 MARCIO FUKUNARI ME 37.684.660/0001-49 88/2021 VICTORIA DE CASTRO LEME EIRELI 33.759.868/0001-29 89/2021 RODRIGO NUNES DE MENEZES CLINICA MEDICA 23.220.257/0001-54 90/2021 NATALIA LEPRE ME 40.020.436/0001-67 91/2021 ANA FLAVIA MUNIZ BONFIM ME 40.104.889/0001-71 92/2021 G.L SANTANA SERVIÇOS MÉDICOS 40.141.424/0001-90 94/2021 MODARAM CLINICA MEDICA LTDA 28.228.227/0001-08 95/2021 YUNIER PAES LLANES CLINICA MEDICA ME 26.941.776/0001-08 96/2021 CLINICA MEDICA PREVENCE SAUDE LTDA 17.755.416/0001-12 98/2021 IARA MENEZEZ BARRETO PITÃO ME 40.083.471/0001-25 100/2021 VANESSA A BALLISTA CLINICA MEDICA LTDA 37.676.739/0001-28 101/2021 VISION CENTER DE PRESIDENTE PRUDENTE S/S 11.649.061/0001-09 102/2021 RAFAELA ALIAS HORTA ME 37.669.594/0001-38 103/2021 PEDIATRIA TBM CLINICA MEDICA LTDA 22.095.614/0001-37 105/2021 DANIELI AZEVEDO CLINICA MEDICA EIRELI 40.260.608/0001-70 106/2021 VIC-SAUDE CLINICA MEDICA LTDA 32.207.036/0001-37 107/2021 L.S MARTINS PORTELINHA CLINICA MEDICA EIRELI 27.645.161/0001-99 108/2021 AGNELI E MARCHETTI CLINICA MEDICA LTDA 34.023.571/0001-63 109/2021 ANDRADE MAIA CLINICA MEDICA LTDA 40.139.468/0001-86 111/2021 CLINICA MEDICA ARAUJO MARQUES LTDA 26.054.591/0001-73 112/2021 MEDEIROS ABRAO CLINICA MEDICA LTDA 24.925.931/0001-69 114/2021 CLINICA MEDICA LUIGGI TEIXEIRA LTDA 34.077.671/0001-72 115/2021 TANIA SUELY AMARAL FERREIRA ABONIZIO ME 36.148.426/0001-34 116/2021 FERNANDA SANTOS BATISTA SERVIÇOS MEDICOS LTDA 35.708.941/0001-69 117/2021 LARISSA STELATO SOARES SERVIÇOS MEDICOS 35.819.137/0001-57 120/2021 FA & MD OTORRINOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 38.344.861/0001-60 123/2021 RONDOMED CLINICA MEDICA LTDA 12.551.053/0001-80 125/2021 NATALIA INGRID CARDOSO DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS 35.724.882/0001-12 126/2021 CLÍNICA MÉDICA CARDIOVIDA DE PRESIDENTE EPITÁCIO LTDA. – ME 38.729.159/0001-14 127/2021 M PALMA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 40.208.508/0001-02 128/2021 MED-FACE CLINICA MEDICA E ODONTOLÓGICA LTDA 26.844.918/0001-00 129/2021 ISAMED CLINICA MEDICA EIRELI EPP 19.458.701/0001-05 131/2021 NATHALIA GESTINARI DRIMEL EPP 39.778.662/0001-22 132/2021 VALADARES E FERREIRA CLINICA MEDICA LTDA 26.728.274/0001-95 133/2021 BILL & RUANI CLINICA MEDICA LTDA - ME 36.411.730/0001-22 135/2021 JERUSA KAROLINE RODRIGUES NOGUEIRA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 32.864.573/0001-50 136/2021 VITOR SEITY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.560.367/0001-70 137/2021 EMANUELY CAMARGO BARBOSA EIRELI ME 40.246.924/0001-97 138/2021 ROOLD CLÍNICA MÉDICA LTDA-ME 23.060.081/0001-10 139/2021 ALFS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.705.745/0001-66 140/2021 FRAN SIMÕES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 27.902.869/0001-88 141/2021 CAMILA CRISTINA DAUDT DANSIGUER LTDA 37.813.191/0001-10 142/2021 PAOLA AZENHA MILANI SORIANO CLINICA MEDICA LTDA 22.540.530/0001-65 143/2021 CLINICA LIMA ISTAK ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA 37.396.726/0001-03 144/2021 DPR CLINICA MEDICA LTDA 40.034.239/0001-05 145/2021 QUADRADO & QUADRADO CLINICA MEDICA LTDA 27.342.818/0001-49 146/2021 I SELLA SARTORELLI SERVIÇOS MÉDICOS 40.270.815/0001-05 147/2021 R & K MORENO MEDICINA LTDA 22.869.645/0001-06 148/2021 PAOLA E PATRICIA MENTE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA 32.323.223/0001-86 151/2021 MARIANA MACIEL ALGAZAL CLINICA MEDICA ME 36.439.741/0001-10 154/2021 AMANDA DE ALENCAR FERREIRA CLINICA MEDICA ME 34.762.499/0001-96 155/2021 PAOLA MATOS CARVALHO SERVIÇOS MÉDICOS ME 35.079.509/0001-56 157/2021 LIVIA MARIA BAZZO TAVORA ME 18.150.928/0001-18 159/2021 GOMES & ORLANDELLI CLINICA MEDICA LTDA EPP 27.162.671/0001-05 162/2021 LAURSEN CLINICA MEDICA LTDA 32.672.228/0001-14 164/2021 CARMO E CAMARGO CLINICA MEDICA LTDA 32.326.428/0001-15 165/2021 DEMATTEI & GUSMÃO SERVIÇOS MÉDICOS S/S - ME 24.184.602/0001-04 166/2021 BRUNA LUTTI ORTIZ LTDA. - ME 35.717.188/0001-78 169/2021 RIGOLIN COSTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.158.614/0001-10 170/2021 PAMELA FRADE CALDEIRA CLINICA MEDICA ME 22.932.494/0001-85 171/2021 MAYSA FACHIANO NEVES ARRUDA CLINICA MEDICA ME 35.663.658/0001-68 172/2021 CLINICA MEDICA PASQUALETO LTDA 22.708.935/0001-60 173/2021 MARIN & JUNIOR CLINICA MEDICA LTDA 17.757.167/0001-02 174/2021 ZFN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 36.647.975/0001-53 175/2021 MARIANA ALVES PINEZE CLINICA MEDICA LTDA 40.249.560/0001-07 176/2021 FLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 31.408.611/0001-05 177/2021 CLÍNICA MÉDICA FADUL EIRELI - ME 36.941.894/0001-61 179/2021 LINGO – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 12.589.322/0001-05 180/2021 ANDRESSA BAZAN - ME 37.819.617/0001-43 181/2021 DIEGO FACHIANO NEVES CLINICA MEDICA 35.663.336/0001-19 182/2021 MARCELO CABRINI DE CAMPOS CLÍNICA MÉDICA 32.185.906/0001-14 183/2021 KAREN MALUF EIRELI 22.164.471/0001-78 184/2021 LUCAS GUIMARÃES ALVES CLINICA MEDICA ME 32.139.775/0001-39 185/2021 VANSOU MEDICINA E PSICOLOGIA LTDA 36.727.197/0001-02 186/2021 MULTIMED CLINICA MEDICA LTDA 23.258.220/0001-15 187/2021 GARCIA CLINICA MEDICA DRACENA LTDA 32.275.849/0001-64 189/2021 FELIPE DOMINGOS FERREIRA GARCIA CLINICA MEDICA ME 39.749.394/0001-10 190/2021 MFM MALATRASI LTDA 37.871.839/0001-05 191/2021 LOGA CLINICA MÉDICA LTDA. - ME 37.767.443/0001-12 194/2021 BEATRIZ NELLI BARBATTO CLINICA MEDICA 37.627.770/0001-79 195/2021 MARIANA SEMEDO BIBANCO ME 27.702.055/0001-08 196/2021 CARDIN E MARQUES CLINICA MEDICA LTDA ME 33.856.291/0001-73 197/2021 MARINA DE SOUZA BASTOS LINO ME 29.173.361/0001-11 198/2021 GUSTAVO FERREIRA VANZELI SERVIÇOS MÉDICOS ME 36.162.173/0001-53 199/2021 BEATRIZ SITOLINO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - ME 39.774.646/0001-61 200/2021 FABIO MOLINA SERVIÇOS MEDICOS LTDA 40.181.194/0001-93 202/2021 CLINICA MEDICA OTORRINO E PEDIATRIA FELICI LTDA 15.203.055/0001-76 203/2021 SAMIRA MONTEIRO MARTINS CLINICA MEDICA 37.735.088/0001-08 205/2021 NOBUSA EMPRESA MÉDICA LTDA 37.453.549/0001-41 206/2021 PRISCILA ALEGRETTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.172.555/0001-35 207/2021 THAIS FERNANDES DE ARAÚJO CLINICA MEDICA ME 40.547.514/0001-86 208/2021 ANDRADE ROSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.793.548/0001-50 209/2021 BOTON PEREIRA CLINICA MEDICA LTDA 36.028.332/0001-21 210/2021 LAYLA CABRERA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - ME 36.125.624/0001-82 211/2021 SANTOS & CARVALHO CLINICA MEDICA LTDA 27.969.498/0001-51 213/2021 GABRIELA BOSSO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 39.939.273/0001-31 214/2021 FERRARI BERGAMO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.220.869/0001-66 218/2021 LUIZ AUGUSTO JUNIOR CLINICA MEDICA LTDA 39.906.056/0001-45 219/2021 NATHALIA MARTINS FERREIRA DE ANDRADE MAIA CLINICA MEDICA ME 25.137.867/0001-14 220/2021 LUCIANO PEREIRA PERES CLINICA MEDICA ME 40.648.539/0001-76 222/2021 MARTINO SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA 40.733.672/0001-20 223/2021 TAKASHIMA SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA 11.229.521/0001-31 224/2021 ARIANE ZANANDREA DE BARROS CLINICA MEDICA 29.529.613/0001-00 226/2021 OMORI & DIO LTDA 27.231.733/0001-93 227/2021 CLINICA MEDICA MARIANE REDIVO ALJONAS & CIA LTDA 26.845.955/0001-33 228/2021 BARROS CLINICA MEDICA LTDA 35.875.980/0001-50 230/2021 TIAGO VASCONCELOS XAVIER - CLINICA MEDICA ME 32.743.952/0001-91 231/2021 MARTINO , PAVANI E CHAMMAS SERVIÇOS MÉDICOS S/S 33.250.947/0001-00 235/2021 PAULA OYERA JERONIMO - CLINICA MEDICA - EIRELI 27.061.637/0001-44 236/2021 CLINICA MEDICA T H K LTDA 24.744.643/0001-08 238/2021 LARISSA RORATO GARCIA CLINICA MEDICA 09.582.579/0001-12 239/2021 MOLINA & POLISELI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 39.357.476/0001-10 240/2021 BOSCOLI & BOIGUES SERVIÇOS MÉDICOS SS LTDA 28.353.832/0001-00 242/2021 CLINICA MEDICA MARIANE REDIVO ALJONAS & CIA LTDA 26.845.955/0001-33 243/2021 GUEDES & FINASSI SERVIÇOS MÉDICOS E FISIOTERAPIA LTDA 38.062.560/0001-43 244/2021 SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI CLINICA MEDICA 33.780.338/0001-62 245/2021 BLTM MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 32.066.465/0001-31 246/2021 BRUNO E LIMA CLINICA MEDICA LTDA 24.094.019/0001-02 249/2021 RAFAELA ESTRELA DE OLIVEIRA SACCHI LTDA 37.865.857/0001-84 250/2021 ORTO PARAISO CLINICA S/S LTDA 15.138.599/0001-00 251/2021 ASV SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 30.198.521/0001-66 252/2021 GR - PLANTÕES MÉDICO S/S LTDA 11.338.777/0001-87 253/2021 GONCALVES & LAGO ATENDIMENTOS MEDICO SS LTDA 23.757.043/0001-11 254/2021 RAFAELA GIMENES MUSSI CLINICA MEDICA ME 37.699.157/0001-67 257/2021 P S SANTOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 26.147.625/0001-74 258/2021 MARIANA MALHEIRO NEGRÃO BANDEIRA LTDA 40.217.310/0001-87 260/2021 CLINICA MEDICA F.G.G. - MEDICINA INTENSIVA S/S 15.465.480/0001-33 263/2021 LLIP MED - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 28.115.316/0001-48 266/2021 PAULA YUKARI NISHIYAMA LTDA 41.264.340/0001-07 268/2021 ROMEIRO & MELO CLINICA MEDICA LTDA 41.009.048/0001-48 274/2021 GABRIELLA MARIA DE MEDEIROS VIOLA CLINICA MEDICA ME 40.395.040/0001-02 275/2021 EUCLIN SAUDE & BELEZA CLINICA MEDICA LTDA 23.399.356/0001-45 279/2021 JULIANE CAROLINE MARQUES INACIO LTDA 39.930.992/0001-91 281/2021 MURILO YASSUO MISUCOCHI YUI CLINICA MEDICA 41.252.969/0001-37 282/2021 DEL GROSSI CLINICA MEDICA S/S LTDA 32.342.760/0001-73 283/2021 ROSANE DA COSTA RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 41.301.592/0001-69 285/2021 RAUL DELFIM PETINARI CLINICA MEDICA LTDA ME 36.714.887/0001-27 286/2021 ARMELIN SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA 23.478.586/0001-08 288/2021 VINICIUS CARLOS DE OLIVEIRA LTDA 40.059.646/0001-69 291/2021 LDC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 39.938.849/0001-46 293/2021 ISADORA ABRÃO DE SOUZA ME 35.948.380/0001-75 294/2021 GAZONI, LIMA E MOTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 31.252.402/0001-07 296/2021 MARILIA FERRUZI EDERLI CLINICA MEDICA LTDA ME 37.800.466/0001-81 298/2021 PAULA RENATA GARCIA SILVA LTDA ME 41.246.775/0001-29 299/2021 KUNIOCHI CLINICA MEDICA LTDA 41.212.660/0001-13 300/2021 REZENDE & REZENDE SERVIÇOS MÉDICOS SS EIRELI 11.869.073/0001-30 301/2021 M G VILAS BOAS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.793.193/0001-08 302/2021 G STABILE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.158.694/0001-04 303/2021 THIAGO CASEMIRO RODRIGUES EIRELI 33.851.596/0001-92 304/2021 CLINICA OFTALMOLÓGICA VISARE LTDA 07.454.808/0001-98 305/2021 ANNE CAROLYNE MARINHEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 41.075.875/0001-30 306/2021 FERNANDES DE OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS - EIRELI 25.238.888/0001-26 307/2021 AMANDA BERALDO BUENO FONSECA EIRELI 33.888.446/0001-53 309/2021 TOLOSA CLINICA MEDICA LTDA 40.169.738/0001-00 310/2021 LUIZ HENRIQUE VIEIRA GARCIA 97.552.935/0001-12 311/2021 MED VITA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 34.988.114/0001-03 334/2021 AMANDA OLIVEIRA SANTOS LTDA 38.462.931/0001-84 336/2021 PSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 26.807.333/0001-10 337/2021 CARVALHO SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.912.517/0001-71 339/2021 VFG CLINICA MEDICA LTDA 15.443.152/0001-36 342/2021 FERNANDA MELLO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 41.573.838/0001-51 343/2021 ANA FLAVIA FERREIRA TACCA LTDA 40.170.408/0001-26 346/2021 AMARO CLINICA MEDICA LTDA 41.696.878/0001-90 347/2021 COTINI & PEREIRA CLINICA MEDICA LTDA 41.333.234/0001-38 348/2021 MICHELLY DEBORA DOS SANTOS CLINICA MEDICA ME 40.653.464/0001-11 349/2021 SARUWATARI CLINICA MEDICA EIRELI ME 32.913.017/0001-26 360/2021 ISABELLE LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 41.508.558/0001-60 361/2021 ACZ CLINICA MEDICA S/S LTDA 27.236.144/0001-06 363/2021 NAGAI & NAGAI CLINICA MEDICA LTDA 24.797.530/0001-70 369/2021 M. M. R. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.328.755/0001-34 372/2021 ALBERALDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 41.095.636/0001-41 374/2021 CARMO DE PADUA CLINICA MEDICA LTDA 28.612.219/0001-60 376/2021 U & M HEALTH CLINIC S/S ME 26.459.083/0001-75 377/2021 CMS SANCHEZ ME 31.563.140/0001-00 378/2021 LAIS GALHARDO BARROS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 40.080.131/0001-40 379/2021 SÃO JOÃO ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA 03.872.903/0001-50 380/2021 FABRICIO LUZ CARDOSO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 40.074.526/0001-30 388/2021 RAPHAEL NAVARRO AQUILINO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 39.659.678/0001-16 389/2021 INGRID BERTA VIDOTO MARTINS & CIA LTDA ME 32.256.651/0001-33 397/2021 GASPAR CLINICA MEDICA LTDA ME 28.453.987/0001-19 399/2021 NEUROCLINICA MEDICA S/S LTDA 10.372.950/0001-09 400/2021 ZAQUI VIOTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 41.815.667/0001-20 403/2021 EMERSON ANDRADE AMARAL ME 33.489.010/0001-91 410/2021 GABRIEL SERVIÇOS MÉDICOS KIDS LTDA ME 21.542.457/0001-06 414/2021 WILLIAN IBANEZ SAS CLÍNICA MÉDICA ME 42.354.487/0001-50 416/2021 FABRICIA SOARES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.970.800/0001-45 424/2021 SÃO JOÃO ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA 03.872.903/0001-50 452/2021 DANIELA REGO SIQUEIRA EIRELI ME 42.462.948/0001-09 453/2021 PELAEZ & GONÇALVES LTDA ME 12.147.355/0001-97 464/2021 JULIA ALVES MOZINI ME 40.466.241/0001-45 467/2021 DI GESU – CLINICA MEDCIA LTDA ME 10.345.449/0001-45 481/2021 CLINICA MEDICA BIANCA LIKA DATE LTDA 42.670.468/0001-33 482/2021 PAULO R PINTO PSIQUIATRIA LTDA 42.713.532/0001-16 483/2021 RAFAEL VIANA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.180.652/0001-03 484/2021 G.P. BUCCHI CLINICA MEDICA LTDA 22.086.293/0001-04 488/2021 AMANDA SPACHINI DIAS SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 35.500.672/0001-40 491/2021 MANUELA DIAS DE SOUZA RIBEIRO ME 42.809.721/0001-97 492/2021 RODRIGO EUGENIO SEABRA CLINICA MEDICA LTDA 42.602.131/0001-99 493/2021 SARUBBY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.793.229/0001-70 494/2021 TJM SERVICOS MEDICOS LTDA 42.704.737/0001-35 495/2021 MAZETTI SAÚDE LTDA 42.657.465/0001-60 497/2021 CLINICA MEDICA ANELISE EIRELI ME 35.701.571/0001-38 500/2021 PIMENTA M C SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 41.719.463/0001-95 501/2021 STR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 42.634.466/0001-99 502/2021 IGMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.545.837/0001-66 503/2021 REUMASTO - CLINICA MEDICA LTDA 17.463.952/0001-44 504/2021 SANCHES GONÇALVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.674.487/0001-38 505/2021 SILVA & OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 38.460.199/0001-03 507/2021 RAFAELA JOLO CLINICA MEDICA LTDA 42.838.156/0001-96 508/2021 ESCHIAPATI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.863.082/0001-48 509/2021 FERRARI E SERIBELLI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.570.020/0001-48 513/2021 G FRANCO SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME 42.477.601/0001-30 514/2021 BRUNA CRELIS COSTA EPP 42.562.018/0001-27 515/2021 STAFUZZA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 42.748.652/0001-59 517/2021 DEBORA TAKASHIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.332.415/0001-02 518/2021 FF OLIVEIRA LIMA CLINICA MEDICA LTDA 42.950.207/0001-77 519/2021 ROBERTA GONÇALVES - SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI 23.687.729/0001-83 520/2021 LORENNA DA SILVA SANTOS CLINICA MEDICA LTDA ME 42.837.998/0001-23 521/2021 LETICIA SAYURI IKEDA LTDA 37.128.044/0001-01 522/2021 HELOISA FERREIRA GARCIA CLINICA MEDICA ME 42.583.376/0001-16 524/2021 MUNHOZ BOMEDIANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.582.666/0001-45 525/2021 L B F C SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.843.547/0001-07 526/2021 M Z CAVALLERI CLINICA MEDICA LTDA 42.782.246/0001-02 527/2021 MM ANANIAS BARROSO – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 33.028.397/0001-89 528/2021 HAYOSHI & CHOJI S/S LTDA ME 13.454.049/0001-66 529/2021 CLINICA VITORIA BEZERRA DA SILVA LTDA ME 42.697.848/0001-61 530/2021 BARBATTO VOLPATO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.771.023/0001-40 534/2021 SIMONE SHIRASAKI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.837.776/0001-00 535/2021 VITORIA MATIOLI SACCHETTO ME 30.934.278/0001-05 538/2021 LARISSA GASQUEZ MAGNESI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - ME 37.735.044/0001-70 540/2021 ANNA GABRIELLA OLIVEIRA PERBELINI LTDA 43.099.996/0001-47 543/2021 ANDRADE CORREIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.353.784/0001-81 544/2021 KARLA GERVAZONI & SILVA LTDA 35.855.860/0001-91 545/2021 LVG SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 28.193.550/0001-93 546/2021 MED CSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.847.496/0001-83 547/2021 DANILO ZANGIROLAMI PENA LTDA 37.806.088/0001-43 551/2021 RODRIGO PERCINOTO RIGOLIN CLINICA MEDICA ME 35.928.153/0001-88 560/2021 BONFIM & SEABRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.842.693/0001-00 563/2021 PHNS – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.911.226/0001-94 564/2021 CLINICA MÉDICA UNIVIDA LTDA 19.579.519/0001-02 569/2021 IG MEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.869.535/0001-43 570/2021 ABEGÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - ME 39.264.774/0001-65 571/2021 KB OMORI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - ME 39.374.725/0001-85 575/2021 M.M – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. - ME 29.702.142/0001-82 577/2021 ISABELLA DE NADAI ZAMARO - ME 33.089.362/0001-50 578/2021 CAROLINA MIRANDA DUAILIBI - ME 36.995.988/0001-13 579/2021 DÉBORA LETÍCIA CORREIA ISHII LTDA. - ME 42.458.819/0001-47 580/2021 COLNAGO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 12.565.153/0001-65 581/2021 A.P. B NISHIMURA CLÍNICA MÉDICA - ME 28.971.985/0001-11 583/2021 ALESSANDRA GOMES DUARTE RODRIGUES LTDA. - ME 37.970.598/0001-51 584/2021 AMANDA BRAMBILLA F PEREZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - ME 42.818.459/0001-47 585/2021 DUARTE SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA. - ME 43.098.713/0001-42 587/2021 SERVIÇOS MÉDICOS PATRICIA C. RICARDO EIRELI EPP 32.903.489/0001-06 588/2021 MARIA HERMÍNIA DIAS GRANADO - ME 36.722.992/0001-08 590/2021 R.E.D. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 42.790.353/0001-82 591/2021 A C TIZIANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME 42.680.098/0001-15 604/2021 RVP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 43.885.544/0001-90 613/2021 CARDOSO DOLES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 38.083.757/0001-69 614/2021 R ANDRADE ROSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 43.767.661/0001-50 615/2021 JA TERASHIMA SERVIÇOS MÉDICOS ME 42.637.289/0001-02 618/2021 WILSON JOSE CONSTANTE JUNIOR ME 35.456.317/0001-11 619/2021 G CINCOTTO DESTRO SERVIÇOS MÉDICOS - ME 36.017.423/0001-61 620/2021 ML CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME 44.336.291/0001-69 624/2021

    PUBLICAÇÃO ANUAL DOS VALORES DOS SUBSIDIOS E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EM ATENDIMENTO A INSTRUÇÃO Nº 02 DO T.C.E PUBLICADA EM 18/12/98

    EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO 1º Termo de Aditamento de Contrato nº 486/2021. Dispensa de Licitação nº 05/2021. Processo nº 26/2021. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: JOSÉ MARCOS EUGÊNIO DA COSTA 01765308860, CNPJ nº 42.699.014/0001-95. Objeto do Contrato: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TREINAMENTO PARA MANUSEIO DO COMPUTADOR CENTRAL DO PLANETÁRIO DA CIDADE DA CRIANÇA. Objeto do Aditamento. Rescisão Amigável com diminuição do período de vigência para 60 dias e diminuição do valor total para R$ 3.000,00. Vigência: 28/07/2021 a 25/09/2021. Pres. Prudente, 25 de outubro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo. Diretora Executiva.

  • Diário Oficial de 07/12/2021 Edição nº 660

    Ementa


    EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 09/12/2021 DIA: 09 DE DEZEMBRO DE 2021 – Quinta-feira HORAS: 09h:00m LOCAL: PRESENCIAL - Sede Administrativa do CIOP, Rua Coronel Alvino, nº 550, Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, nos termos do Art. 22, III e 25 do Estatuto do CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas, CONVOCO para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 09/12/2021 (QUINTA-FEIRA), às 09h00 em primeira convocação e às 09h30 em segunda convocação, a ser realizada na sede Administrativa do CIOP, na Rua Cel. Albino, 550, Presidente Prudente – SP, com a seguinte ordem do dia: PAUTA DA REUNIÃO: 1. RECONDUÇÃO/ELEIÇÃO da Diretoria do CIOP para o exercício 2022. 2. Comunicações do Presidente. 3. Considerações Finais Presidente Prudente, 07 de dezembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Iepê Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP na data supra.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020 homologado em 01 de Abril de 2020, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 14º Luana Flavia Franca RG 550896193

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA – PRESIDENTE PRUDENTE 07º Josiane Maximo da Silva RG 41373951X

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - DIURNO 21º Debora Maria Tauffer RG 585970464 22º Fernanda de Oliveira Franca RG 561115059 23º Vitoria Cristina Marques Santos RG 581000924

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H – REGENTE FEIJÓ 15º Bruno Fernando Schneider da Cruz RG 497160092

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 26/2021 - Processo Licitatório n.º 47/2021 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA 04 (QUATRO) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Municípios Interessados: 01-Euclides da Cunha Paulista, 02-Flórida Paulista, 03-João Ramalho e 04-Santo Expedito. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 09h30min do dia 20 de dezembro de 2021. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 07 de dezembro de 2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

  • Diário Oficial de 06/12/2021 Edição nº 659

    Ementa


    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2021 VISTOS DEIVISON ZANERATO, RG nº 40.000.201-1, foi indiciado por supostamente ter procedido de forma desidiosa, incontinência pública ou conduta escandalosa ou mau procedimento, atos de indisciplina e insubordinação (artigo 3º inciso XV e artigo 15 incisos V e VI todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018), havendo sido, por Portaria nº 761/2020, instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração dos fatos denunciados às fls. 02/07, por meio do Comunicado Interno nº 081/2020 encaminhado pela Sra. Maria Lucia da Silva Oliveira, Chefe do Setor de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, em data de 16 de março de 2020. A denúncia foi recebida, designou-se e instalou-se a Comissão Processante Disciplinar (fls.08) o investigado foi regularmente citado (fls. 30/31 e 38), para apresentar defesa após conversão do procedimento de Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar, em razão do disposto no parágrafo 2º do artigo 33 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018, que dispõe que é obrigatória instauração de processo disciplinar para apurar ilícito praticado em tese por servidor quando ensejar a imposição de penalidade de demissão. Em razão disso, ante os fundamentos de fls.23 a Diretoria Executiva deliberou pela conversão da sindicância inicialmente deflagrada, em processo administrativo disciplinar para apurar ilícito, em tese, praticado pelo investigado (fls. 24/25). Foi assegurado no transcorrer deste procedimento disciplinar os princípios do contraditório e ampla defesa. Após instrução, a Comissão Processante Disciplinar apresentou relatório recomendando a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. DEIVISON ZANERATO posto que restou comprovado por meio do acervo probatório documental tais como cartões de ponto e notificações, bem como prova testemunhal colhidas em audiência, que o investigado praticou irregularidades descritas na denúncia cuja pena de demissão são impostas pela Resolução 08/2018 àqueles que têm sua conduta amoldada ao tipo. A conduta do investigado prejudicou a rotina do Complexo Turístico da Cidade da Criança com evidente prejuízo ao serviço público. A Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 estabelece que seja aplicada pena de demissão ao servidor que proceder de forma como procedeu o investigado e, considerando o preceito de gradação das penas, observa-se por meio de documentos acostados às fls.33/34 e 36 que o investigado foi anteriormente punido com a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias na Sindicância 07/2017 cujas cópias estão encartadas nesses autos. Portanto, de rigor a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao investigado, a teor do artigo 11 da Resolução referida, com análise dos antecedentes funcionais. Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos constam, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO ao empregado público Sr. DEIVISON ZANERATO, por infração ao artigo 3º, incisos I e XV e artigo 15, inciso V todos da Resolução nº 08/2018, observando-se para aplicação da penalidade os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os ditames dos artigos 10 inciso III; artigo 11; artigo 15 e artigo 19 todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 29 de novembro de 2021. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10/2021 VISTOS ARIELE ANA PAULA CORREIA ROCHA, RG N. 44.323.655-0 foi indiciada por supostamente valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento de dignidade de função pública, prática de suposto ato de improbidade, incontinência pública ou conduta escandalosa e suposta prática de mau procedimento, havendo sido, por Portaria nº 430/2021 instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração dos fatos denunciados às fls. 02/08. A manifestação 014/2021 da Diretoria Executiva e este, com espeque no Ofício do Sr. Secretário Municipal da Saúde, recomendou a instauração do procedimento. Designou-se e instalou-se a Comissão Processante Disciplinar. A investigada foi regularmente citada por Carta com A.R. Apresentou as defesas exigidas. Analisando detidamente os autos e documentos juntados, de fato a instauração ocorreu por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Prudente, no Ofício de número 276/2021 encaminhado ao CIOP para apuração de irregularidades, em tese, cometidas pela investigada. O Município solicitou providências afirmando que a servidora disponibilizou imagens da UPA de forma indevida, com risco de exposição de locais/pacientes sem autorização expressa. Na Reclamação Trabalhista ajuizada pela colaboradora, ora investigada, a municipalidade e o CIOP requereram a decretação de segredo de justiça para impedir o acesso de terceiros aos vídeos e demais documentos, tendo sido deferido o pedido pelo M.M juízo da Vara do Trabalho. Pois bem. Consiste o Princípio da Isonomia na equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei seja aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando-se em consideração suas desigualdades para a aplicação das normas. Portanto, assim como foi decidido no P.A.D 09/2021 que dispôs sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição como uma das principais garantias dos direitos subjetivos, por analogia, o mesmo juízo de valor e fundamentação serão adotados para a decisão desse procedimento, reconhecendo-se a perda do objeto por não configuração de infração disciplinar, arquivando-se o feito. Sendo assim, conforme se disse, não há justa causa para prosseguimento desse procedimento número 010/2021. Dessa forma, considerando o que foi apurado, pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, acolho as recomendações apresentadas por Relatório Final pela Comissão Processante Disciplinar, e determino o arquivamento do presente processo a teor do artigo 22 parágrafo único da Resolução 08 de 13/04/2018, por não vislumbrar o cometimento de infração disciplinar pela investigada (Artigo 58 - Resolução 08/2018 – O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos), e logicamente, faltando justa causa para seu prosseguimento. Ao arquivo. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 29 de novembro de 2021. MURILO NOBREGA CAMPOS PRESIDENTE - CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H – REGENTE FEIJÓ 14º Jessica Aparecida Venancio RG 471267892

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - DIURNO 20º Eliane Aparecida Silva Escorsolini RG 364712892

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMACIA – 12X36 01º Milena Fernandes Biscaro RG 54828183X

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 005/2021 homologado em 12 de Abril de 2021, para comparecer ao Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à Rua Coronel Albino, 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA (12X36) - DIURNO 14º Joviane Cruz Mazini RG 32447.717X 15º Jose Carlos Seefelder Micherino RG 327947548

    Art.1º. EXONERAR, o Sr. ARY VILA REAL PEREIRA, portador do RG nº 9.280.084-1 SSP/SP e do CPF. 062.034.588-80 do cargo de COORDENADOR OPERACIONAL, da localidade/Unidade CIDADE DA CRIANÇA, em comissão, a partir de 06.12.2021.

    Art.1º. EXONERAR, o Sr. TULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARCELOS, portador do RG nº 41.300.147-7 SSP/SP e do CPF. 400.521.798-26 do cargo de COORDENADOR DO HOSPITAL VETERINARIO E ZOOLOGICO, da localidade/Unidade CIDADE DA CRIANÇA, em comissão, a partir de 06.12.2021.

    DESIGNAR a servidora CLARIZA CHAIA JESUINO AROUCA, RG 43.338.237-5, atualmente lotada no cargo de Tratadora para acumular o cargo de Coordenador do Zoológico e Hospital Veterinário, lotado no Complexo Turístico - Cidade da Criança, por período determinado, tendo início em 07/12/2021 até 06/01/2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    DESIGNAR o servidor RAFAEL GOMES DA SILVA, RG 49.939.884-1, atualmente investido no cargo de Planetarista para acumular o cargo de Coordenador Operacional, por período determinado, tendo início em 07/12/2021 até 06/01/2022, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

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    EXTRATOS ALFREDO MARCONDES Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 405/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS ÁLVARES MACHADO Extrato do 4º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 154/2018. Contratante: MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 2º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 215/2020. Contratante: MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS ANHUMAS Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 559/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE ANHUMAS. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS IEPÊ Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 605/2021 que tem como objeto a prestação de serviços de organização e aplicação de Concurso Público e/ou Processo Seletivo. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Contratada: CIOP. Valor: R$ 2.900,00. Data: 04/11/2021. Processo Licitatório nº 25/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 07/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Diagnóstico do Sistema Digestivo. Contrato nº 612/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Contratada: CIOP. Valor: R$ 1.340.000,00. Data: 16/11/2021. Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 73/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 2º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 278/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS INDIANA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 237/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE INDIANA. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 533/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE INDIANA. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS JOÃO RAMALHO Extrato do 2º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 147/2020. Contratante: MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS MARTINÓPOLIS Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 37/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS RANCHARIA Extrato do 5º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 298/2017. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 4º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 70/2018. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS REGENTE FEIJÓ Extrato do 4º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 64/2018. Contratante: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 188/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS SANDOVALINA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 255/2021. Contratante: MUNICÍPIO DE SANDOVALINA. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS SANTO ANASTÁCIO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 607/2021 que tem como objeto a prestação de serviços de organização e aplicação de Processo Seletivo. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. Contratada: CIOP. Valor: R$ 2.900,00. Data: 08/11/2021. Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 263/2019. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS SANTO EXPEDITO Extrato do 2º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 54/2020. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2022. Pres. Prudente/SP, 25/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATOS DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 604/2021. Contratante: CIOP. Contratada: A C TIZIANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 03/11/2021. Processo Licitatório nº 63/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2017, para credenciamento de prestação de serviços de Farmacêutica. Contrato nº 606/2021. Contratante: CIOP. Contratada: FARMALINE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Valor: R$ 482.064,00. Data: 04/11/2021. Processo Licitatório nº 29/2018 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2018, para credenciamento de prestação de serviços de Nutricionista. Contrato nº 608/2021. Contratante: CIOP. Contratada: GISLAYNE SILVA BARBOSA - NUTRICIONISTA ME. Valor: R$ 70.118,40. Data: 10/11/2021. Processo Licitatório nº 05/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta. Contrato nº 609/2021. Contratante: CIOP. Contratada: SUELLEN SILVESTRE GONZAGA LTDA ME. Valor: R$ 219.120,00. Data: 11/11/2021. Extrato do Termo de Rescisão Contratual. Contrato nº 362/2021. Contratada: FERNANDA ALVES SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME. Com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/1993 por desinteresse das partes em prosseguir com o avençado. Pres. Prudente/SP, 14/11/2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista e Médico do Trabalho. Contrato nº 611/2021. Contratante: CIOP. Contratada: GAZONI, LIMA E MOTA – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 2.424.000,00. Data: 16/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 613/2021. Contratante: CIOP. Contratada: RVP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 17/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 614/2021. Contratante: CIOP. Contratada: CARDOSO DOLES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 18/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 615/2021. Contratante: CIOP. Contratada: R ANDRADE ROSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 18/11/2021. Processo Licitatório nº 55/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2017, para credenciamento de prestação de serviços de Psicólogo. Contrato nº 616/2021. Contratante: CIOP. Contratada: GEISA CRISTINA PRUDENCIO SANTOS ME. Valor: R$ 482.064,00. Data: 22/11/2021. Processo Licitatório nº 05/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapeuta. Contrato nº 617/2021. Contratante: CIOP. Contratada: VITTA – SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. Valor: R$ 219.120,00. Data: 22/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 618/2021. Contratante: CIOP. Contratada: J A TERASHIMA SERVIÇOS MÉDICOS ME. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 25/11/2021. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 619/2021. Contratante: CIOP. Contratada: WILSON JOSE CONSTANTE JUNIOR ME. Valor: R$ 1.944.000,00. Data: 26/11/2021.

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  • Diário Oficial de 02/12/2021 Edição nº 657

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    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Presencial nº 24/2021. Processo nº 45/2021. Ata de Registro de Preços nº 218/2021. Órgão Gerenciador: CIOP. Detentora da Ata: EMILIO KAZUO SASAKI & CIA LTDA-ME, CNPJ nº 10.682.455/0001-98. Objeto: Registro de Preços para fornecimento contínuo de alimentação em marmitex para funcionários da UPA Ana Jacinta de Presidente Prudente. Valor total: R$ 144.956,00. Vigência: 03/12/2021 a 08/05/2021. Pres. Prudente, 02 de dezembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.

    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 09/2021, Registro de preços para aquisições futuras de medicamentos incluídos na rename (relação nacional de medicamentos essenciais) pelo prazo de 06 (seis) meses para 24 municípios consorciados. Retificação de valor unitário. ARP nº 162/2021. Soma/SP Produtos Hospitalares LTDA. CNPJ nº 05.847.630/0001-10. Item 107. Fluoxetina 20 mg. Onde se lê R$ 0,07, leia-se R$ 0,066. Demais itens permanecem inalterados. Presidente Prudente, 22 de novembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA – PRESIDENTE PRUDENTE 05º Fabiana Batista Nesta RG 578516603 06º Silvana Rodrigues Moreno RG 400780562

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 005/2021 homologado em 12 de Abril de 2021, para comparecer ao Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à Rua Coronel Albino, 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA (12X36) - DIURNO 12º Filipe dos Santos Machado RG 571978538 13º Cristiane Aparecida G Peruqui Rufino RG 239891326

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - DIURNO 18º Ana Lucia Sacca de Oliveira RG 607846598 19º Lucas de Oliveira Silva RG 405316392

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2020 homologado em 01 de Abril de 2020, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO ADMINISTRATIVO 12º Michelle Uno Bueno RG 30653146X 13º Caio Mamoru Shimazaki RG 364711218

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 25/2021 - Processo Licitatório n.º 46/2021 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 16 (DEZESSEIS) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. Municípios Interessados: 01 – Alfredo Marcondes, 02 - Alvares Machado, 03 – Caiabu, 04 – Euclides da Cunha Paulista, 05 - Flora Rica, 06 – Flórida Paulista, 07 - Iepê, 08 - Indiana, 09 - João Ramalho, 10 - Martinópolis, 11-Nantes; 12 – Presidente Bernardes, 13 - Pres. Epitácio, 14 – Regente Feijó, 15–Rosana, 16-Taciba. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 09h30min do dia 15 de dezembro de 2021. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 02 de dezembro de 2021, Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

  • Diário Oficial de 01/12/2021 Edição nº 656

    Ementa


    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: solicitação de cancelamento do item 02 - álcool etílico hidratado 70% - ARP nº 11/2021. Pregão Eletrônico nº 02/2021. Interessada: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, possuidora do CNPJ nº 03.434.334/0001-61. Decisão: DELIBERO pelo NÃO ACOLHIMENTO da solicitação realizada pela empresa, mantendo-se os preços e condições anteriormente previstas, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: solicitação de reequilíbrio econômico - financeiro do item nº 01, ARP nº 198/2021, Pregão Eletrônico nº 15/2021. Interessada: CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRGICOS – LTDA, possuidora do CNPJ nº 47.063.094/0001-01. Decisão: DELIBERO pelo NÃO ACOLHIMENTO da solicitação realizada pela empresa, pedido de reequilíbrio-econômico do item nº 01 – SERINGA COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICA, COM CAPACIDADE PARA 1ML/100UI E AGULHA FIXA DE 8,0 x 0,30 mm DE CALIBRE (30G). CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, INDELÉVEL, PRECISA E VISÍVEL ATÉ 100UI, COM DIVISÕES DE 2 EM 2 UNIDADES INTERNACIONAIS. FLANGE COM FORMATO ANATÔMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE À SERINGA QUANDO EM SUPERFÍCIE PLANA. ÊMBOLO DESLIZÁVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR, COM ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, NIVELADA, POLIDA, CILÍNDRICA, RETA, OCA, COM BISEL TRI FACETADO, AFIADA, COM CANHÃO TRANSLÚCIDO, PROVIDA DE PROTETOR QUE PERMITA PERFEITA ADAPTAÇÃO DO CANHÃO. EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE E ESTERILIZAÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO E QUE PERMITA A ABERTURA E A TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. O PRODUTO DEVE AINDA ATENDER A NBR ISO 8537/2012 E APRESENTAR CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, EMITIDO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) EM PLENA VIGÊNCIA. NECESSÁRIO APRESENTAR FOLHETO COM DESCRIÇÃO DO PRODUTO, conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021.

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: Pedido de Cancelamento de Item. ARP nº 174/2021. Pregão Eletrônico nº 10/2021. Interessada: CIRÚGICA NOSSA SENHORA EIRELI-EPP. CNPJ nº 24.586.988/0001-80. Decisão: Delibero pelo não acolhimento do pedido de cancelamento do item 69 (CINARIZINA 75 MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021

    Despacho da Diretora Executiva. Assunto: solicitação de cancelamento do item nº 87, ARP nº 156/2021, Pregão Eletrônico nº 09/2021. Interessada: JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, possuidora do CNPJ nº 34.027.398/0001-71. Decisão: DELIBERO pelo NÃO ACOLHIMENTO da solicitação realizada pela empresa de cancelamento do item nº 87 – (DIGOXINA 0,25 MG), conforme fundamento acostado nos autos. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021.

    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Fica HOMOLOGADO o Pregão Presencial nº 24/2021. Processo nº 45/2021 para Registro de Preços para fornecimento contínuo de alimentação em marmitex para funcionários da UPA Ana Jacinta de Presidente Prudente, para o fornecedor EMILIO KAZUO SASAKI & CIA LTDA-ME, CNPJ nº 10.682.455/0001-98. Valor total estimado: R$ 144.956,00. Pres. Prudente, 01 de dezembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 006/2021 homologado em 29 de Julho de 2021, para comparecer ao Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS – 12X36 - NOTURNO 02º Estela Siqueira Crepaldi RG 341746873

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA – PRESIDENTE PRUDENTE 03º Matilde Maximo Vruck RG 268818915 04º Kathleen Mayara Marchioli Souza Pereira RG 489533838

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H – REGENTE FEIJÓ 12º Gesebel de Souza Azevedo RG 409200578

  • Diário Oficial de 30/11/2021 Edição nº 655

    Ementa


    O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Processo nº 63/2017 da Inexigibilidade nº 05/2017, até 30/11/2022, para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS E DE CIRURGIÃO DENTISTA. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 63/2017 da Inexigibilidade nº 05/2017 serão prorrogados automaticamente até 30/11/2022 independente de termo, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. O Edital e suas prorrogações estão no site www.ciop.sp.gov.br. Pres. Prudente - SP, 30/11/2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.

    ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 09h00min em primeira convocação e Às 09h30mn em segunda convocação, foi realizada a reunião do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, pela plataforma ZOOM, por convocação do Presidente do Consórcio, Sr. Murilo Nóbrega Campos, reuniram-se os seguintes consorciados: Município de Iepê, por seu Prefeito Municipal, Sr. Murilo Nóbrega Campos (Presidente); Município de Álvares Machado, por seu Prefeito Municipal, Sr. Roger Fernandes Gasques (1º Vice Presidente); Município de Martinópolis, por seu Prefeito Municipal, Sr. Marco Antônio J. de Freita (2º Secretário); Município de Caiabu, por sua Prefeita Municipal, Sra. Suelen Nara Matos Mative (2º Tesoureira); O Município de Indiana, por seu Prefeito Municipal, Sr. Wheslen Thiego Scaione Cachoeira (1º Tesoureira); participaram, a convite do Presidente o Sr. Cláudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde do CIOP; a Sra. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP; o Sr. Antonio Carlos Araujo, contador, representando a assessoria contábil do CIOP, a empresa ASCAM; o Sr. Luis Gustavo Seki Deguchi, Controlador Fiscal do CIOP; O Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, passa a fazer uso da palavra e coloca para os presentes a pauta da Reunião: 1 – Resolução 19/2021 - Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, o prazo administrativo para emissão de documentos, e dá outras providências. O Presidente solicitou a Diretora Executiva CIOP, a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então esclareceu que o CIOP, a exemplo das prefeituras, recebe solicitação de informações, certidões, e demais documentos, direcionados aos setores, especialmente ao Setor de Recursos Humanos, solicitações vindas tanto de terceiros quanto de seus próprios empregados. Exposta a situação à Diretoria Jurídica, fomos orientados a regulamentar a questão mediante resolução, visando a padronização do procedimento, de forma a melhor atender a necessidade dos solicitantes e a organização dos setores responsáveis pela emissão dos referidos documentos. Colocado em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade a Resolução 19/2021 - Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, o prazo administrativo para emissão de documentos, e dá outras providências. 2 – Resolução 20/2021 - Altera o Artigo 26 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. O Presidente solicitou a Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então esclareceu que o regime disciplinar do consórcio proíbe acolher pedido de exoneração de servidor que responde a processo administrativo disciplinar. Que tal situação ocasiona transtornos para a administração eis que costuma ocorrer de o empregado pedir exoneração e deixar de comparecer ao trabalho, sendo que nem sempre é possível concluir o Processo Administrativo Disciplinar em curto espaço de tempo. Que exposta a situação para a Diretoria Jurídica, fomos informados da possibilidade de autorizar-se a exoneração do servidor “a pedido”, com a continuidade do processo administrativo disciplinar e, no final do julgamento, alterar-se a modalidade de extinção do vínculo, por exemplo, de exoneração “a pedido” para demissão ou destituição de função comissionada, bem como, em caso de gerar débito para com o CIOP, decorrente da penalidade de suspensão, é possível gerar certidão de débito e cobrar o funcionário, inclusive, ajuizando processo. Acrescentou, ainda, que em situação similar, foi concedida liminar em Mandado de Segurança para determinar que o CIOP acolha pedido de exoneração de servidora que responde a Processo Administrativo. Além disso, ao servidor que pede exoneração e deixa de trabalhar, não ficaria caracterizado abandono de emprego. Colocado em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade a Resolução 20/2021 que Altera o Artigo 26 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. 3 – Resolução 21/2021 - Aprova a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. O Presidente solicitou a Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então ressaltou que o CIOP responde a Ação Civil Pública onde o Ministério Público do Trabalho, dentre outros pedidos, exige a tomada de medidas preventivas e corretivas em relação a assédio moral e sexual; que o CIOP, independentemente de determinação judicial neste sentido, com apoio de assessoria especializada em treinamentos, criou essa política, representada por um documento denominado “Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho”, bem como, uma cartilha intitulada “Assédio no Trabalho, Você Pode Dizer Não”, ambas disponibilizadas no site do CIOP, além de proporcionar a todos os seus servidores palestras, visando a educação e orientação para identificação de casos, prevenção e formas de denúncia, programadas para os dias 23 e 24 de novembro de 2021. Prevista também a criação de canal para recebimento de denúncias, disponível no site do CIOP, além de comissão especial para avaliação dos casos e remessa para comissão disciplinar. Que tais medidas fazem, portanto, parte dessa política e que demanda aprovação do Conselho Diretor prevendo e autorizando sua implantação. A Prefeita Suelen, representante do município de Caiabu, pediu a palavra e consultou sobre a possibilidade de utilização da cartilha pelos municípios consorciados. A Diretora esclareceu que os documentos orientativos estão públicos e disponíveis no site do CIOP podendo ser impressos para consulta e servir como material de apoio na atuação dos municípios, mas são documentos do CIOP e de aplicação restrita ao âmbito do consórcio, eis que sua efetiva aplicação vai implicar alteração de dispositivos legais do CIOP, para que tenha força normativa, não alcançando as municipalidades consorciadas. Que o CIOP pretende, no curso da execução da política e após eventuais ajustes que possam surgir, estudar a possibilidade de oferecer o serviço aos municípios, através de contrato. Colocada em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade a Resolução 21/2021 - Aprova a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP; 4 – Resolução 22/2021 - Altera os Artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP em razão da Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho, e dá outras providências. O Presidente solicitou à Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora esclareceu que, por orientação da Diretoria Jurídica, para efetiva implantação da Política Antiassédio, faz-se necessária a previsão das condutas específicas na Resolução 08/2018, que trata do regime disciplinar aplicado aos empregados do CIOP, bem como, as penalidades delas decorrentes e a previsão sobre a composição da comissão disciplinar para os casos de assédio moral e sexual. Colocada em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade Resolução 22/2021 - Altera os Artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP em razão da Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho, e dá outras providências. 5- Resoluções de abertura de Crédito Adicional Suplementar Orçamentário e Abertura de Crédito Especial Orçamentário. O Presidente expôs aos presentes a necessidade de edição de Resoluções prevendo abertura de Crédito Adicional Suplementar e Crédito Especial Orçamentário, destinadas as adequações orçamentárias e contábeis. A Diretora Executiva relacionou as Resoluções a serem submetidas a aprovação, a saber: Resolução 01 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 290.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 844.472,45; Resolução 03 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 587.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 287.440,00; Resolução 06- Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 130.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 1.316.426,00; Resolução 07 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 1.521.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 120.000,00; Resolução 08 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 3.204.00,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 2.130.00,00; Resolução 09 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 4.319.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 4.050.000,00; Resolução 13 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 4.925.000,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 126.000,00; Resolução 14 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 6.660.500,00 e abertura de Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 1.000,00; Resolução 15 - Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 2.066.000,00 e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.000,00; O Sr. Antonio Carlos Araújo esclareceu ao Conselho que as aberturas de crédito se fizeram necessárias e se avolumaram haja vista o volume de contratações e aditivos de prazo e de valor firmados com os municípios consorciados em razão da pandemia, o que ocasionou aumento significativo de gastos e repasses dos municípios para os contratos destinados aos serviços de saúde. Colocadas em votação aos Conselheiros presentes, foram aprovadas por unanimidade as Resoluções 01, 03, 06, 07, 08, 09, 13, 14 e 15 de 2021; 6- Retirada do Município de Teodoro Sampaio. O Presidente informou aos presentes que o Município Consorciado de Teodoro Sampaio, por sua representante, a Prefeita Municipal JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ, oficiou ao CIOP, em 01/10/2021, manifestando-se no sentido de não mais desejar permanecer no quadro de consorciados do CIOP, solicitando providências quanto ao seu desligamento. A Diretora Executiva esclareceu que o pedido de saída ora informado depende de aprovação da Assembleia Geral, bem como, do pagamento das cotas de rateio do exercício em curso e de todas as demais obrigações contratadas, conforme previsto no art. 54 e parágrafos do Estatuto do CIOP. O Sr. Claudio Denner, Diretor de Saúde do CIOP, informou que nos últimos meses os serviços contratados pelo município sofreram redução significativa, fazendo concluir que o município não demanda dos serviços disponibilizados pelo consórcio. O Sr. Antonio Carlos Araújo, contador representante da ASCAM registrou que desconhece outros motivos para saída do município se não a inexistência de demanda pelos serviços ofertados pelo Consórcio. Colocado o tema em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovado, por unanimidade, o pedido de saída do Consórcio do Município de Teodoro Sampaio, o que ocorrerá após o pagamento das cotas de rateio do ano de 2021, bem como, de eventuais obrigações pendentes decorrentes das contratações de serviços, devendo a Diretoria Executiva, após aprovação da Assembleia Geral, providenciar a comunicação ao município solicitante para as devidas providências. 7- Contratos de Programa e Aditamentos e Termo de Colaboração referente ao serviço de acolhimento da Casa Abrigo. O Presidente informou aos presentes a necessidade de aprovação dos contratos de programa e aditivos e termo de colaboração firmados no presente exercício, até a presente data. A Diretora Executiva relacionou os instrumentos a serem submetidos a aprovação, a saber: 1) CONTRATO PROGRAMA 01/2016 - Aditamento n.° 12/2021 - elastério de prazo e alteração no valor contratual - Vigência até 03 de janeiro de 2022; 2) CONTRATO PROGRAMA 114/2017 24/02/2017 - Aditamento n° 07/2021- Vigência até 23 de fevereiro de 2022. Aditamento de valor n° 08/202; 3) CONTRATO DE PROGRAMA 239/2018 - Aditamento nº 10/2021 - Vigência até 14 de maio de 2022 - Aditamento de valor n° 11/2021; 4) CONTRATO PROGRAMA 135/2019 - Aditamento nº 3/2021 - Vigência até 15 de maio de 2022; 5) CONTRATO PROGRAMA 495/2020 - Vigência até 29/12/2021- Aditamento de valor n° 01/2021 - Aditamento n° 03/2021- Aditamento de valor n° 04/2021; 6) CONTRATO DE PROGRAMA 75/2021 - Vigência até 26/02/2022; 7) CONTRATO DE PROGRAMA 490/2021 - Vigência de 60 meses. 1º Aditamento de dados bancários - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA; 8) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 - Vigência de 12 meses - ASSOCIAÇÃO O AMOR É A RESPOSTA- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA; 9) CONTRATO DE PROGRAMA 400A/2021 - Vigência até 10 de junho de 2022; Informado ainda aos membros do Conselho sobre a contratação dos serviços de realização de concurso público e processo seletivo ofertados pelo Consórcio, através da empresa CONSESP, pelos municípios de Rancharia, Iepê e Santo Anastácio. Colocado o tema em votação aos Conselheiros presentes, foram aprovados, por unanimidade, todos os contratos relacionados. 8) Relatório Parcial da CEI instalada na Câmara Municipal de Presidente referente à Cidade da Criança: O presidente expôs aos presentes sobre o relatório parcial emitido pela CEI da Câmara Municipal de Presidente Prudente, recomendando ao município a interdição do Complexo Turístico da Cidade da Criança, a rescisão do contrato firmado entre município e CIOP por descumprimento por parte do CIOP e remessa do expediente ao Ministério Público para apuração de responsabilidades. Expôs, também, sobre a decisão proferida pelo 13ª Promotoria de Presidente Prudente – Dr. Marcelo Creste indeferindo a representação da CEI, aduzindo que as informações prestadas pelo CIOP são claras sobre a redução de recursos de repasse e limitação dos serviços por solicitação do município, correção no cumprimento contratual, inclusive com devolução de recursos ao município e ausência de razões para rescisão do contrato, sob pena de se retornar a situações pretéritas de prejuízo ao erário conforme ações em andamento. Informado ao Conselho a realização de reunião com o Secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Dr. Jorge Duran com o Secretário Municipal de Turismo, Sr. Adolfo Padilha e com Chefe de Gabinete, Dr. Jonas Martins, onde o município manifestou interesse em nova pactuação para gestão compartilhada do Complexo Turístico da Cidade da Criança, e nesse sentido foi elaborado novo plano de trabalho e encaminhado a municipalidade, aguardando-se a manifestação para definição das providências futuras. Registrado, ainda, que, no entendimento do CIOP não há razão para determinação de interdição da Cidade da Criança, eis que o Parque Aquático já esta fechado desde março de 2020 em razão da pandemia, e somente será aberto após reformas, sendo que em relação ao parque ecológico, está em pleno funcionamento, com realização de vários eventos por iniciativa da Secretaria de Turismo, evidenciando que não há o alegado abandono. Concluída a explanação, os Conselheiros se manifestaram satisfeitos com o que fora informado. 9) Abertura de CPI na Câmara Municipal de Presidente Prudente para apurar denúncias de assédio moral e coação a trabalhador na UPA ZONA NORTE: a pedido do Presidente a Diretora Executiva prestou informações sobre a referida CPI. A Diretora esclareceu que o CIOP recebeu da TV Fronteira, cópia do requerimento de abertura de CPI para apurar prática de assédio moral e coação a trabalhadores. Posteriormente, recebeu o Ofício CPI/CIOP-003/2021, solicitando informações sobre plantões (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem), escala de plantões de médicos e enfermagem, entrada e saída de medicamentos, insumos e materiais permanentes; cargos existentes na UPA ZONA NORTE; valores do contrato de gestão das UPAS e residências terapêuticas; acesso a prontuários dentro da UPA; período de trabalho da médica Luciana Ferri e razões de sua exoneração; O CIOP prestou as informações. Sobre a denúncia de assédio e irregularidades realizadas por três funcionários da UPA Zona Norte, esclareceu que recebeu relatório neste sentido da Secretaria Municipal de Saúde e que já prestou esclarecimentos sobre tal relatório, pela inocorrência dos fatos ali imputados, inclusive, sobre manifestação de retratação dos servidores que assinaram o documento, e declaração verbal, comprovada, de que teriam sido coagidos e pressionados para assinar o referido documento. Que todos os fatos e documentos foram levados ao conhecimento do Presidente do Consórcio e também ao Ministério Público. Que, da parte da Diretoria Executiva, ante as informações prestadas pela Diretoria de Saúde tanto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Presidente do Consorcio, não há elementos para instauração de qualquer procedimento de apuração de irregularidades na UPA ZONA NORTE, sugerindo que se aguarde o fim das apurações da Câmara Municipal. Concluída a explanação, os Conselheiros se manifestaram satisfeitos com o que fora informado, não se opondo a sugestão apresentada. 10) Diferença da contribuição para o GILRAT referente ao ano-calendário de 2018 – Autoregularização – pagamento: A pedido do Presidente, a Diretoria Executiva expôs que o CIOP foi notificado a promover, até 30/11/2021, autoregularização e pagamento de diferença apurada pela Receita Federal, quanto ao recolhimento da contribuição para o GILRAT, relacionada ao CNAE da atividade e ao FAP. Informou que submetida a questão a Diretoria Jurídica e a assessoria contábil, a orientação é pela autoregularização e pagamento. O Sr. Carlos Araújo esclareceu que tal divergência decorreu do fato do CIOP prestar serviços da área da educação, ocasionando o recolhimento em desacordo com a determinação da Receita, fator escusável, eis que o CIOP não tinha, até 2018, atividade preponderante na área da educação. Que a mesma fiscalização está atingindo alguns municípios e que as chances do CIOP questionar administrativamente ou judicialmente o débito lançado são mínimas, impondo-se o recolhimento para que se evite multas, e inscrição do débito, encargos que poderiam mais que dobrar o débito apurado de R$ 429.439,42. O Sr. Carlos Araújo sugeriu o parcelamento do débito em 60 meses, com acréscimo de juros e correção monetária, considerando que poderá haver possibilidade de reparcelamento futuro com exclusão de encargos. O Prefeito Roger Fernandes Gasques, questionou sobre o rateio do valor, tendo sido esclarecido pelo Sr. Carlos Araújo que deverá ser feito levantamento das folhas de pagamento do exercício para verificar a incidência dos percentuais, e rateado proporcionalmente a cada contrato de cada município, conforme a mão de obra vinculada. A Diretora Executiva esclareceu que o CIOP faz provisões para tais débitos, cujo levantamento está sendo feito. Que o Setor de Financias informou que, atualmente, não há recursos disponíveis para o pagamento a vista, sem comprometimento das demais despesas do Consórcio. Que há recursos disponíveis em valor aproximado de R$ 380 mil reais em conta que recebe taxas de inscrição em concursos e processos seletivos; Que a partir de 2021, o recolhimento já foi regularizado parcialmente e que o CIOP vai providenciar o levantamento de diferenças em 2019 e 2020, visando o recolhimento antes de ocorrer qualquer autuação. Que para utilização da conta de recursos de concursos, necessária autorização do Conselho Diretor, eis que há informações sobre sua vinculação a despesas com cursos e treinamentos. Que efetuada busca por resolução neste sentido, tanto pelo Controle Interno quanto pela Diretoria Jurídica, não foi localizada normativa que impeça a utilização de recurso da conta para tal finalidade, até porque se trata de recurso próprio do CIOP. Prefeito Roger aduziu que os recursos parados acabam por não apresentar rendimentos atrativos. O Presidente colocou o tema em pauta para votação e foi aprovada por unanimidade a autorização para autoregularização do debito e seu pagamento a vista, ante a disponibilidade de recursos próprios da conta de concursos, com complementação, se necessário, de valores de provisão dos contratos de programa, a fim de se evitar incidência de encargos, onerando os cofres do CIOP, e, consequentemente, dos consorciados. Determinada apuração do valor correspondente a cada ente consorciado para posterior rateio, proporcionalmente. Determinada apuração de débito dos exercícios futuros e sua regularização, com rateio proporcional. Após a aprovação dos itens 1 a 10 pelos membros do Conselho Diretor, nenhum dos presentes desejando fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada esta reunião, da qual se lavrou esta ATA, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora Executiva. Presidente Prudente/SP, 19 (dezenove) de novembro de 2021. Murilo Nobrega Campos Maria Heloisa da Silva Cuvolo Presidente do CIOP Diretora Executiva - CIOP

    ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP. Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2021), ocorreu à primeira chamada, às treze horas (13h:00), em segunda e última chamada às treze e trinta horas (13h30) conforme Artigo 24 do Estatuto Social do Consórcio, por convocação do Presidente, o Sr. MURILO NÓBREGA CAMPOS, Prefeito Municipal de Iepê, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os representantes dos municípios consorciados, os Excelentíssimos Senhores REGINALDO LUIZ ERNESTO CARDILO, Prefeito Municipal de Presidente Bernardes; JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio; SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana; ANDERSON JOSÉ BETIO, Prefeito Municipal de Santo Expedito; MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito Municipal de Martinópolis; ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado; ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito Municipal de Taciba; SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu; CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes. Participaram também via plataforma ZOOM, os Excelentíssimos Senhores MARLLON JAFFER ALBANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Nantes; MARCOS SLOBODTICOV, Prefeito Municipal de Rancharia; LUCAS PADOVAN DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pirapózinho; ANDRE MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó; WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA, Prefeito Municipal de Indiana; ADAILTON CESAR MENOSSI, Prefeito Municipal de Anhumas. Participaram a convite do Presidente a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP, o senhor Claudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde do CIOP. O presidente, Murilo Nóbrega Campos, abre a reunião agradecendo a Deus e a presença de todos. Aberta a sessão, o Presidente pontou que por duas ocasiões, anteriormente, nos dias 19/11/2021 e 23/11/2021, a Assembleia Geral Extraordinária foi convocada, com publicação no site e no Diário do do CIOP, convocação via e-mail, mensagens em grupo do aplicativo whats app e telefonemas aos municípios, entretanto, não foram realizadas ante a falta de quórum mínimo, de modo que registra nesta oportunidade, a importância da participação dos consorciados nas assembleias, eis que o Consórcio providencia para que sejam rápidas e objetivas, respeitando o volume de compromissos dos chefes do Executivo, e que são tratados temas de relevantíssimo interesse para os consorciados e para o CIOP. Concluída a explanação, passou-se à deliberação e votação dos itens constantes na pauta do dia: 1. Retirada do Município de Teodoro Sampaio: O Presidente informou aos presentes que o Município Consorciado de Teodoro Sampaio, por sua representante, a Prefeita Municipal JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ, oficiou ao CIOP, em 01/10/2021, manifestando-se no sentido de não mais desejar permanecer no quadro de consorciados do CIOP, solicitando providências quanto ao seu desligamento. A Diretora Executiva esclareceu que o pedido de saída ora informado depende de aprovação da Assembleia Geral, bem como, do pagamento das cotas de rateio do exercício em curso e de todas as demais obrigações contratadas, conforme previsto no art. 54 e parágrafos do Estatuto do CIOP. O Sr. Claudio Denner, Diretor de Saúde do CIOP, informou que nos últimos meses os serviços contratados pelo município sofreram redução significativa, fazendo concluir que o município não demanda dos serviços disponibilizados pelo consórcio. O Sr. Antonio Carlos Araújo, contador representante da ASCAM registrou que desconhece outros motivos para saída do município se não a inexistência de demanda pelos serviços ofertados pelo Consórcio. Colocado o tema em votação aos fora aprovado, por unanimidade, o pedido de saída do Consórcio do Município de Teodoro Sampaio, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021, o que ocorrerá após o pagamento das cotas de rateio do ano de 2021, bem como, de eventuais obrigações pendentes decorrentes das contratações de serviços, devendo a Diretoria Executiva providenciar a comunicação ao município solicitante para as devidas providências; 2. Resolução 19/2021 - Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, o prazo administrativo para emissão de documentos, e dá outras providências: O Presidente solicitou a Diretora Executiva CIOP, a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então esclareceu que o CIOP, a exemplo das prefeituras, recebe solicitação de informações, certidões, e demais documentos, direcionados aos setores, especialmente ao Setor de Recursos Humanos, solicitações vindas tanto de terceiros quanto de seus próprios empregados. Exposta a situação à Diretoria Jurídica, fomos orientados a regulamentar a questão mediante resolução, visando a padronização do procedimento, de forma a melhor atender a necessidade dos solicitantes e a organização dos setores responsáveis pela emissão dos referidos documentos. Colocado em votação, fora aprovada por unanimidade a Resolução 19/2021 - Regulamenta no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, o prazo administrativo para emissão de documentos, e dá outras providências, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021. 3. Resolução 20/2021 - Altera o Artigo 26 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP: O Presidente solicitou a Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então esclareceu que o regime disciplinar do consórcio proíbe acolher pedido de exoneração de servidor que responde a processo administrativo disciplinar. Que tal situação ocasiona transtornos para a administração eis que costuma ocorrer de o empregado pedir exoneração e deixar de comparecer ao trabalho, sendo que nem sempre é possível concluir o Processo Administrativo Disciplinar em curto espaço de tempo. Que exposta a situação para a Diretoria Jurídica, fomos informados da possibilidade de autorizar-se a exoneração do servidor “a pedido”, com a continuidade do processo administrativo disciplinar e, no final do julgamento, alterar-se a modalidade de extinção do vínculo, por exemplo, de exoneração “a pedido” para demissão ou destituição de função comissionada, bem como, em caso de gerar débito para com o CIOP, decorrente da penalidade de suspensão, é possível gerar certidão de débito e cobrar o funcionário, inclusive, ajuizando processo. Acrescentou, ainda, que em situação similar, foi concedida liminar em Mandado de Segurança para determinar que o CIOP acolha pedido de exoneração de servidora que responde a Processo Administrativo. Além disso, ao servidor que pede exoneração e deixa de trabalhar, não ficaria caracterizado abandono de emprego. Colocado em votação, fora aprovada por unanimidade a Resolução 20/2021 que Altera o Artigo 26 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021. 4. Resolução 21/2021 - Aprova a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP: O Presidente solicitou a Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora então ressaltou que o CIOP responde a Ação Civil Pública onde o Ministério Público do Trabalho, dentre outros pedidos, exige a tomada de medidas preventivas e corretivas em relação a assédio moral e sexual; que o CIOP, independentemente de determinação judicial neste sentido, com apoio de assessoria especializada em treinamentos, criou essa política, representada por um documento denominado “Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho”, bem como, uma cartilha intitulada “Assédio no Trabalho, Você Pode Dizer Não”, ambas disponibilizadas no site do CIOP, além de proporcionar a todos os seus servidores palestras, visando a educação e orientação para identificação de casos, prevenção e formas de denúncia, realizadas nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. Prevista também a criação de canal para recebimento de denúncias, disponível no site do CIOP, além de comissão especial para avaliação dos casos e remessa para comissão disciplinar. Que tais medidas fazem, portanto, parte dessa política já submetida a apreciação e aprovação pelo Conselho Diretor, deve ser submetida a Assembleia. Colocada em votação, fora aprovada por unanimidade a Resolução 21/2021 - Aprova a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021; 5. Resolução 22/2021 - Altera os Artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP em razão da Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho, e dá outras providências: O Presidente solicitou à Diretora Executiva que explanasse sobre a resolução proposta. A Diretora esclareceu que, por orientação da Diretoria Jurídica, para efetiva implantação da Política Antiassédio, faz-se necessária a previsão das condutas específicas na Resolução 08/2018, que trata do regime disciplinar aplicado aos empregados do CIOP, bem como, as penalidades delas decorrentes e a previsão sobre a composição da comissão disciplinar para os casos de assédio moral e sexual. Colocada em votação aos Conselheiros presentes, fora aprovada por unanimidade Resolução 22/2021 - Altera os Artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018 do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP em razão da Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho, e dá outras providências, ratificando o que fora deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021. 6. Contratos de Programa e Aditamentos e Termo de Colaboração referente ao serviço de acolhimento da Casa Abrigo: O Presidente informou aos presentes a necessidade de submeter a AGE a aprovação dos contratos de programa e aditivos e termo de colaboração firmados no presente exercício, até a presente data. A Diretora Executiva relacionou os instrumentos a serem submetidos a aprovação, a saber: 1) CONTRATO PROGRAMA 01/2016 - Aditamento n.° 12/2021 - elastério de prazo e alteração no valor contratual - Vigência até 03 de janeiro de 2022; 2) CONTRATO PROGRAMA 114/2017 24/02/2017 - Aditamento n° 07/2021- Vigência até 23 de fevereiro de 2022. Aditamento de valor n° 08/202; 3) CONTRATO DE PROGRAMA 239/2018 - Aditamento nº 10/2021 - Vigência até 14 de maio de 2022 - Aditamento de valor n° 11/2021; 4) CONTRATO PROGRAMA 135/2019 - Aditamento nº 3/2021 - Vigência até 15 de maio de 2022; 5) CONTRATO PROGRAMA 495/2020 - Vigência até 29/12/2021- Aditamento de valor n° 01/2021 - Aditamento n° 03/2021- Aditamento de valor n° 04/2021; 6) CONTRATO DE PROGRAMA 75/2021 - Vigência até 26/02/2022; 7) CONTRATO DE PROGRAMA 490/2021 - Vigência de 60 meses. 1º Aditamento de dados bancários - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA; 8) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 - Vigência de 12 meses - ASSOCIAÇÃO O AMOR É A RESPOSTA- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL – CASA ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA; 9) CONTRATO DE PROGRAMA 400A/2021 - Vigência até 10 de junho de 2022; Informado ainda aos membros do Conselho sobre a contratação dos serviços de realização de concurso público e processo seletivo ofertados pelo Consórcio, através da empresa CONSESP, pelos municípios de Rancharia, Iepê e Santo Anastácio. Colocado o tema em votação, foram aprovados, por unanimidade, todos os contratos relacionados, ratificando o deliberado pelo Conselho Diretor em 19/11/2021. 7-Antecipaçao dos valores referentes a dezembro de 2021: a pedido do Presidente, a Diretora Executiva explanou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entende que o Consórcio não pode finalizar o exercício com pendências em razão dos serviços prestados, o que configuraria déficit financeiro e orçamentário, gerando reiterados apontamentos. Assim, em razão da regra de contabilidade pública, os serviços prestados em dezembro devem ser pagos dentro do exercício, como antecipação. O CIOP pretende enviar as requisições dos valores, sendo que o que não for possível apurar a tempo, será emitida requisição de valor estimado com base no íntimo mês, e enviar aos municípios para pagamento até 13/12/2021. por isso vai solicitar a antecipação destes valores. Colocado o tema em votação, fora aprovado, por unanimidade. Após a aprovação dos itens 1 a 7, nenhum dos presentes desejando fazer uso da palavra que lhes fora franqueada para manifestação, e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada esta Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou esta ATA, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora Executiva. Presidente Prudente/SP, 26 de novembro de 2021. Murilo Nobrega Campos Maria Heloisa da Silva Cuvolo Presidente do CIOP Diretora Executiva – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 19, de 30 de novembro de 2021. “REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, O PRAZO ADMINISTRATIVO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovou em reunião do dia 26 de novembro de 2021, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Considerando a necessidade de regulamentação que estabeleça prazo para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP emitir documentos solicitados por terceiros e também por funcionários; Considerando os princípios da impessoalidade e efetividade; Resolve: Artigo 1º. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a Administração fornecer certidão, informação e outros documentos a terceiros ou funcionários. Artigo 2º. O prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Parágrafo Único. Os dias do começo e do vencimento do prazo previsto no artigo 1º serão diferidos para o primeiro dia útil seguinte, quando coincidirem com dia em que não houver expediente na Unidade Administrativa. Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, aos 30 de novembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e no quadro de avisos do CIOP na data supra Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 20, de 30 de novembro de 2021. “ALTERA O ARTIGO 26 DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE ABRIL DE 2018, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP.” A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovou em reunião do dia 26 de novembro de 2021, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Considerando as normas esculpidas no artigo 5º, II, XIII, XLVII, “c”, da Constituição Federal; Considerando os direitos fundamentais à liberdade individual e à livre iniciativa. Resolve: Artigo 1º. O artigo 26 da Resolução nº 8, de 13 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 26) O servidor que responde a processo administrativo poderá ser exonerado a pedido antes da conclusão do processo. Parágrafo Único. Em caso de condenação em procedimento administrativo disciplinar, fica assegurado o cumprimento da penalidade mediante emissão de Certidão de Dívida Ativa e/ou, alteração da natureza da extinção do contrato, com a correspondente anotação na ficha funcional, conforme a penalidade aplicada.” Artigo 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução nº 8, de 13 de abril de 2018. Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, 30 de novembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e no quadro de avisos do CIOP na data supra Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 21, de 30 de novembro de 2021. “APROVA A POLÍTICA ANTIASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP.” A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovou, em reunião do dia 26 de novembro de 2021, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Artigo 1º. Aprova a “POLÍTICA ANTÍASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO” no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, 30 de novembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e no quadro de avisos do CIOP na data supra Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 22, de 30 de novembro de 2021. “ALTERA OS ARTIGOS 3º, 15 E 38 DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 13 DE ABRIL DE 2018, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, EM RAZÃO DA POLÍTICA ANTIASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA aprovou, em reunião do dia 26 de novembro de 2021, e eu, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Considerando a implantação, pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, de Política Antiassédio do Ambiente de Trabalho; Resolve: Artigo 1º. Os artigos 3º, 15 e 38 da Resolução nº 08, de 13 de abril de 2018, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Ao servidor é proibido: .......... XX – a prática de atos considerados assédio moral conforme a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho adotada pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. XXI – cometer assédio sexual nos termos da legislação penal em vigor.” “Art. 15 A demissão será aplicada nos seguintes casos: .......... XIII – transgressão do Artigo 3º, incisos X a XVI, XX e XXI.” “Art. 38 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta por 03 (três) servidores, designados pelo Presidente do CIOP que indicará entre eles, seu presidente. ........... Parágrafo 3º - Para compor comissão destinada a apuração das infrações elencadas nos incisos XX e XXI do artigo 3º desta Resolução, o Presidente do CIOP designará pelo menos 01 (um) membro, cuja formação e atuação profissional seja na área da saúde ou assistência social.” Artigo 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução nº 8, de 13 de abril de 2018. Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, 30 de novembro de 2021. MURILO NÓBREGA CAMPOS PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e no quadro de avisos do CIOP na data supra Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

  • Diário Oficial de 29/11/2021 Edição nº 654

    Ementa


    EXTRATO DE CONTRATO Dispensa de Licitação nº 09/2021. Processo nº 41/2021. Contrato nº 600/2021. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: SECURITY SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA, CNPJ nº 04.688.355/0001-76. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME E CÂMERAS. Valor total estimado: R$ 18.012,98. Vigência: 28/10/2021 a 27/10/2022. Pres. Prudente, 28 de outubro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE DE HISTÓRICO ESCOLAR E TÍTULOS Nº 007/2021 homologado em 30 de outubro de 2021, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H – REGENTE FEIJÓ 12º Luciana Aparecida Pinheiro Alves RG 411264576

  • Diário Oficial de 26/11/2021 Edição nº 653

    Ementa


    DESPACHO DIRETORIA EXECUTIVA VISTOS; 1 – Considerando a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP pela Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018; 2 – Considerando que o artigo 5º da Resolução nº 03 de 09 de fevereiro de 2018 dispõe que o não pagamento da taxa de inscrição é motivo absoluto para o indeferimento do pedido de credenciamento ou indeferimento de sua renovação; 3 – Considerando a publicação da prorrogação do Edital de Credenciamento do Processo Licitatório nº 55/2017 Inexigibilidade nº 03/2017 no site oficial do CIOP, bem como em jornal de grande circulação; 4 – Considerado que as pessoas jurídicas abaixo elencadas não realizaram o pagamento da taxa de credenciamento no prazo estipulado em Notificação de Cobrança Administrativa, publicada no site do CIOP; Ficam descredenciadas as seguintes empresas: Empresa: ALAN PAULO DE MOURA SILVA – ME CNPJ: 39.510.452/0001-59 N° Contrato: 354/2020 Presidente Prudente, 26 de novembro de 2021. Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva – CIOP

    Art. 1º. EXONERAR, deste Consórcio, “a pedido”, a Sra. ISABELA ALVES DE LIMA SAKITA, portadora do RG nº 48.854.251-0, do cargo de BIÓLOGO.

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