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  • Diário Oficial de 29/08/2024 Edição nº 1314

    Ementa


    Art. 1º. A Portaria Administrativa nº 1.751/2024 de 28 de agosto de 2024, passa a viger com seguinte redação: “PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1.751/2024. “CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO(S) APROVADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO, DIRETORA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 93º ELISANGELA SIMOES DA SILVA RG: XX85632XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação. Art.2º. O(s) convocado(s) acima deverão comparecer ao Departamento mencionado até a data improrrogável de 30 de agosto de 2024, no período compreendido das 13h00min às 16h50min. Art.3º. A lista de documentos para admissão encontra-se no site do CIOP, na aba: PUBLICAÇÕES – CONCURSOS – ANO 2023 – DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO. Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente - SP, 28 de agosto de 2024.”

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 94º MARCIA TATIANA DA SILVA RG: XX61099XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 326º LARISSA PASQUINELI BAZZO CPF: XXX.008.018-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2023 homologado em 30 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 7º JULIANA DE MORAES AFONSO CPF: XXX.757.668-XX

    ERRATA INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 03: AUTOS DE INFRAÇÃO Data de emissão: 28/08/2024 Data da vigência: 28/08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 02 Elaborado e homologado por: Beatriz Fernandes da Silva Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°03: PROCEDIMENTO PARA AUTOS DE INFRAÇÃO OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional para possibilitar a regulamentação das penalidades que serão aplicadas quando houver ocorrência de infrações pelos estabelecimentos. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: O AUTO DE INFRAÇÃO é baseado na Resolução/CIOP nº31, de 22/12/2022. Deverão ser detalhados: afalta cometida, o dispositivo infringido (embasamento legal), a natureza do estabelecimento com a respectiva localização e a devida identificação do fiscal, de testemunhas, do proprietário da empresa ou responsável. As penas administrativas a serem aplicadas poderão ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO e CANCELAMENTO DO REGISTRO. As penas previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. As ADVERTÊNCIAS serão aplicadas quando o infrator for primário e desde que não haja evidência de dolo ou má fé. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação muncipal vigente. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando causar risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O CANCELAMENTO DO REGISTRO se dará em decorrência da constatação da impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem pôr em risco a saúde pública, ou nos casos de funcionamento desautorizado, sendo o estabelecimento regularmente interditado pelo SIM/CIOP. O autuado terá o prazo de dez (10) dias do recebimento do AUTO DE INFRAÇÃO para apresentar sua defesa. O processo administrativo gerado pelo auto de infração será instruído pelos seguintes documentos: 1. ANEXO I - Auto de infração; 2. ANEXO II - Formulário de Defesa; 3. ANEXO III - Relatório de Instrução para Julgamento em Primeira e Segunda Instância; 4. ANEXO IV - Termo de Julgamento em Primeira Instância; 5. ANEXO V - Formulário de Recurso; 6. ANEXO VI - Termo de Julgamento em Segunda Instância; 7. ANEXO VII - Termo de Revelia; 8. ANEXO VIII - Controle de Autos de infração e multas. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas neste documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 14 Fernanda Deak Criação do Documento 02 28/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Revisão ANEXO I DA IT Nº 03/SIM/CIOP AUTO DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) COMETIDA(S) AUTUADO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL Nome RG/CPF _ Assinatura Nome Identidade de Fiscal nº Assinatura TESTEMUNHAS Nome Nome RG RG CPF CPF Endereço Endereço Assinatura Assinatura em de de às : ANEXO II DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Defesa _ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE DEFESA: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO III DA IT Nº 03/SIM/CIOP RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª / 2 ª INSTÂNCIA 1. Processo nº: 2. Razão Social ou Nome do interessado: 3. Localização (Município/Estado): 4. SIM/CIOP: 5. Assunto: Auto de Infração N° 6. Dos fatos: O auto de infração fora lavrado em xx/xx/xxxx pelo Fiscal do SIM/CIOP xxxxxxx contra a interessada pela constatação de “(transcrição das irregularidades conforme Auto de Infração)”. A ciência da autuada fora registrada emxx/xx/xxxx. Na oportunidade, também foram lavrados os documentos (citar outros termos emitidos, por exemplo, Termode Apreensão...) 7. Base Legal/Artigos infringidos: Artigo xx, da Resolução/CIOP nº31/2022, combinado com xxxxxxx 8. Histórico do autuado: A autuada é (reincidente ou primária), conforme consulta ao histórico de infrações anexado ao presente processo. 9. Da defesa: A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, atendendo o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto considerada tempestiva, e argumenta que ...... OU A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, tendo ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto é considerada intempestiva OU A interessada não apresentou defesa, sendo considerada revel, conforme Termo de Revelia. 10. Informações Complementares: Data e assinatura do Médico Veterinário Fiscal ou Coordenação: 11. Termo de Remessa para julgamento: Certifico haver remetido o processo para julgamento pela Coordenadoria do SIM ou Diretória Execeutiva. Data e assinatura do Remetente Data e assinatura do Destinatário ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar procedente o Auto de Infração nº xxxx, pela irregularidade "xxxxxxx", infringindo (dispositivo legal); II. Aplicar, como sanção administrativa, (multa/advertência) no valor de R$ xxxx (valor por extenso), com fulcro nos Art. 484 Inciso (especificar o inciso) da Resolução/CIOP nº31/2022. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Lavre-se o competente (termo referente a sanção aplicada). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização, intimando-o para cumprimento as exigências constantes do julgamento no prazo legal (fixar prazo), bem como para, caso queira apresente recurso à instância superior, no prazo previsto no Art. 512 da Resolução/CIOP nº31/2022. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 ANEXO V DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Recurso_ Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE RECURSO: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data Assinatura ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Manter a sanção administrativa de multa no valor de R$ xxxxx (valor por extenso), de acordo com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Manter, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Aumentar a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso) para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Reduzir a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso), para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Multa, para que seja aplicada a penalidade de Advertência, em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatóriod da Coordenação, e decide: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado e seu respectivo Auto de Multa. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção ANEXO VII DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE REVELIA Processo nº: Auto de Infração nº: IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO: Razão Social ou Nome: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ ou CPF: Findo o prazo de que trata o Artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, sem que o interessado tenha apresentado defesa escrita ao Auto de Infração acima referido, é o autuado considerado REVEL. Local, xx de xxxxxxx de 20xx CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 ANEXO VIII DA IT Nº 03/SIM/CIOP CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTAS Registro no SIM/CIOP Nº: Ano: Razão social do estabelecimento: Localização do estabelecimento: Município: Nº PROCESSO DATA E N° DO AUTO DE INFRAÇÃO HOUVE DEFESA DECISÃO 1° INSTANCIA HOUVE RECURSO DECISÃO 2° INSTANCIA PENALIDADE IMPOSTA PRAZO PARA PAGAMENTO EM CASO DE MULTA DATA DO PAGAMENTO ARQUIVAMENTO Médico/a Veterinário/a Inspetor Fiscal do SIM/CIOP RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CAPS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 15º EVANDRO STAQUECINI CPF: XXX.957.398-XX

    AVISO DE CONTRATAÇÃO Proc. 28/2024 – Dispensa nº 14/2024. Objeto: Fornecimento estimativo e contínuo de combustível para veículos do CIOP e da Cidade da Criança pelo período de 04 (quatro) meses. Finalidade do Aviso: Fornecedores do ramo poderão manifestar interesse na contratação, obtendo o modelo de proposta por meio do link https://www.ciop.sp.gov.br/Detalhes?id=11106 e enviar até as 17h00 do dia 03/09/2024 pelo correio eletrônico licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Fundamento Legal: art. 75, inciso II c.c. § 2º da Lei Federal. 14.133/2021 c.c. art. 3º do Decreto nº 01/2024. Presidente Prudente, 29 de agosto de 2024. Marcel dos Santos Cardoso – Agente de Contratação.

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 10/2024 - Processo Licitatório n.º 24/2024 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E GERIÁTRICAS PARA 19 (DEZENOVE) MUNICÍPIOS CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (doze) MESES. Municípios Interessados: 01- Caiabu, 02- Flora Rica, 03- Flórida Paulista, 04 – Hospital Municipal de Iepê, 05- Iepê, 06- Indiana, 07- João Ramalho, 08- Martinópolis, 09- Nantes, 10- Presidente Bernardes, 11- Presidente Epitácio, 12- Presidente Prudente, 13- Quatá, 14 – Rancharia, 15- Regente Feijó, 16- Sandovalina, 17- Santo Expedito, 18- Taciba. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 09h30min do dia 11 setembro de 2024. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 29 de agosto de 2024, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

  • Diário Oficial de 28/08/2024 Edição nº 1313

    Ementa


    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FERNANDA GUEDES FERREIRA DONINHO, matrícula Nº 2877-0, do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.620/2023, a partir de 27/08/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MARIA JULIA SANTOS DE ALMEIDA SILVA, matrícula Nº 3440-1, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.622/2024, a partir de 27/08/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) PRISCILA LOCATELLI MIOLA, matrícula Nº 3536-0, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.736/2024, a partir de 27/08/2024.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 327º SANDY BOY DE AQUINO CPF: XXX.093.578-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 322º MARLUCI GOVEIA DE MELLO CPF: XXX.335.448-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 323º VALERIA FERREIRA DA CRUZ BARBOSA CPF: XXX.349.588-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ASSISTENTE SOCIAL - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 10º KAREN CAROLINE ANTUNES RODRIGUES RG: XX62720XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - REGENTE FEIJÓ 6º THIAGO SANTOS DA SILVA CPF: XXX.008.398-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 324º PRISCILA LOCATELLI MIOLA CPF: XXX.766.628-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 325º ANA CLAUDIA DE SOUSA MEDEIROS CPF: XXX.769.178-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 328º JAQUELINE OLIVEIRA SILVA MELO CPF: XXX.185.678-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 327º SANDY BOY DE AQUINO CPF: XXX.093.578-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CAPS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 13º JULIANA GHIZZI BOHAC CPF: XXX.648.528-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CAPS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 14º BEATRIZ PEREIRA DE TOLEDO CPF: XXX.467.958-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2023 homologado em 30 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 6º LORENA DE ASSUNCAO CARNEIRO DA SILVA CPF: XXX.812.388-XX

    Art. 1º. CONVERTER o contrato de experiência em contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos do contido no Processo de Avaliação de Desempenho nº 91/2024, realizado pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Período de Experiência, nomeada pela Portaria 778/2024: NOME MATRICULA CARGO MUNICIPIO: OSMAR DE OLIVEIRA MARTINS 3273-5 Agente de Apoio Educacional 40h Presidente Prudente - SP

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 02: AÇÕES FISCAIS NOS ESTABELECIMENTOS Data de emissão: 28/08/2024 Data da vigência: 28/08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 03 Elaborado e homologado por: Beatriz Fernandes da Silva Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo CIOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 ______________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional que descreve as ações fiscais aplicadas quando houver a constatação de irregularidades nos estabelecimentos fiscalizados. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: As ações fiscais são aplicadas mediante a constatação de irregularidades observadas durante a fiscalização dos estabelecimentos. Podem ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, APREENSÃO, CONDENAÇÃO, SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO E CASSAÇÃO DE REGISTRO. As ações previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, gerando ou não penas administrativas. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação vigente (ver anexos da Instrução de Trabalho de AUTOS DE INFRAÇÃO). A CONDENAÇÃO é a destinação dada pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O processo de fiscalização será instruído pelos seguintes documentos: 1. Termo de Advertência (ANEXO I) 2. Termo de Apreensão (ANEXO II); 3. Termo de Condenação (ANEXO III); 4. Termo de Suspensão (ANEXO IV); 5. Termo de Liberação (ANEXO V) 6. Termo de Interdição (ANEXO VI); IT N°02: PROCEDIMENTO PARA AÇÕES FISCAIS NOS ESTABELECIMENTOS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 ______________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br 7. Termo de Desinterdição (ANEXO VII); 8. Termo de Liberação da Suspensão (ANEXO VIII); 9. Controle de Ações Fiscais (ANEXO IX); 10. Termo de Auto de Multa (ANEXO X). HISTÓRICO A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 11 Fernanda Deak Criação do Documento 02 01/08/2024 12 Beatriz Fernandes da Silva Inclusão do Anexo VIII 03 28/08/2024 13 Beatriz Fernandes da Silva Revisão CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO I DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE ADVERTÊNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a ADVERTÊNCIA: A presente advertência foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a advertência) Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela advertência: (nome, cargo) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO II DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE APREENSÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO ESTABELECIMENTO FISCALIZADO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: ESTABELECIMENTO FABRICANTE OU RESPONSÁVEL PELO(S) MATERIAL(IS): Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: DEPOSITÁRIO: Nome: RG e CPF: Telefone: Endereço: CEP: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, (cargo) do SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº 31/2022, com base no Art. 496 da Resolução/CIOP nº31/2022, procedi à APREENSÃO junto ao estabelecimento fiscalizado acima identificado, do(s) produto(s) relacionado(s) a seguir, por ter infringido o disposto (legislação), pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE A destinação do(s) produto(s) deverá ser proposta pelo estabelecimento fiscalizado, em observância aos critérios de destinação estabelecidos na Resolução/CIOP nº31/2022 ou em normas complementares, e apresentada ao SIM/CIOP para deliberação. O material(is) descrito(s) ficará(ão) sob a guarda do depositário identificado, abaixo assinado, até que fique livre de sua responsabilidade constante neste Termo. A utilização, substituição, subtração ou remoção do(s) mesmo(s) constitui infração a Resolução/CIOP nº31/2022, estando sujeito às penalidades previstas. Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) O Depositário recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Depositário: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela apreensão: (nome, cargo e carteira fiscal) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO III DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE CONDENAÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO ESTABELECIMENTO FABRICANTE OU RESPONSÁVEL PELO(S) MATERIAL(IS): Nome empresarial: SIM/CIOP: Município/UF: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, no município de xxxxxxxx, Estado de São Paulo, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, determinei a CONDENAÇÃO do(s) produto(s) relacionado(s) abaixo, por ter(em) infringido o disposto (legislação), pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx IDENTIFICAÇÃO DO(S) MATERIAL(IS): PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE A empresa deve apresentar os registros auditáveis que comprovem o tratamento realizado para inutilização, quando a mesma não for realizada na presença do SIM/CIOP. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela condenação: (nome, cargo) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO IV DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE SUSPENSÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a SUSPENSÃO: Da(s) atividade(s) / processo(s) de fabricação / etapa(s) abaixo relacionada(s): 1- (descrição 1ª atividade / processo / etapa) 2- (descrição 2ª atividade / processo / etapa) A presente suspensão foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas para 1ª suspensão) 2- (descrição das irregularidades constatadas para 2ª suspensão) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a 1ª suspensão) 2- (descrição dos dispositivos legais que embasam a 2ª suspensão) A retomada da(s) atividade(s) será efetuada somente após a comprovação da cessação da(s) causa(s) que motivou(aram) a adoção da medida. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela suspensão: (nome, cargo) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO V DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE LIBERAÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITÁRIO: Nome: RG e CPF: Telefone: Endereço: CEP: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, tendo em vista (MOTIVAÇÃO) determinei a LIBERAÇÃO do(s) material(is) relacionado(s) abaixo para (DESTINAÇÃO), com base no disposto (Art. da Resolução/CIOP nº31/2022), ficando o depositário livre de sua responsabilidade constante no Termo de Apreensão Cautelar nº xxx/SIM/CIOP/ANO. IDENTIFICAÇÃO DO(S) MATERIAL(IS): PRODUTO MARCA FABRICAÇÃO VALIDADE LOTE Nº REGISTRO QUANTIDADE Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, e: O Depositário recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Depositário: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela liberação: (nome, cargo) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VI DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE INTERDIÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, no estabelecimento acima identificado, procedi a INTERDIÇÃO: ( ) Total das instalações. ( ) Parcial, da(s) instalação(ões) abaixo relacionada(s): 1- (descrição 1ª da instalação) 2- (descrição 2ª da instalação) A presente interdição foi feita em consequência da constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): 1- (descrição das irregularidades constatadas na 1ª instalação) 2- (descrição das irregularidades constatadas na 2ª instalação) Que infringiram os dispositivos legais: 1- (descrição dos dispositivos legais que embasam a interdição da 1ª instalação) 2- (descrição dos dispositivos legais que embasam a interdição da 2ª instalação) A DESINTERDIÇÃO será efetuada somente após a comprovação do restabelecimento das condições de funcionamento da(s) instalação(ões) relacionada(s). Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela interdição: (nome, cargo) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VII DA IT Nº 02/SIM/CIOP TERMO DE DESINTERDIÇÃO Nº XXX/SIM/CIOP/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-SP xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, conforme Termo de Interdição nº xxx/xxx/xxxx constante no processo xxxxxxxxx, no estabelecimento acima identificado, procedi a DESINTERDIÇÃO: ( ) Total das instalações. ( ) Parcial, das instalações abaixo relacionadas: 1- (descrição 1ª da instalação) 2- (descrição 2ª da instalação) A presente desinterdição foi feita em função da constatação (descrição das ações realizadas para atendimento das exigências que motivaram a interdição), atendendo a(s) exigência(s) descrita(s) no Termo de Interdição referido. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em / / Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela desinterdição: (nome, cargo) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VIII DA IT N°02 SIM/CIOP TERMO DE LIBERAÇÃO DA SUSPENSÃO Nº XXX/SIM/POA/ANO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Nome empresarial: SIM/POA: Endereço: CEP: CNPJ/CPF: Ao(s) xx dias do mês de xxxx do ano de xxxx, eu, xxxxxxxxxxx, Médico(a) Veterinário(a) CRMV-UF xxxx, Fiscal SIM/CIOP, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações, e pela Resolução/CIOP nº31/2022, conforme Termo de Suspensão nº xxx/SIMPOA/xxxx constante no processo xxxxxxxxx, no estabelecimento acima identificado, procedi a LIBERAÇÃO DA SUSPENSÃO: Da(s) atividade(s) / processo(s) de fabricação / etapa(s) abaixo relacionada(s): 1 - (descrição 1ª atividade / processo / etapa) 2 - (descrição 2ª atividade / processo / etapa) A presente Liberação de Suspensão foi feita em função da constatação (descrição das ações realizadas para atendimento das exigências que motivaram a suspensão), atendendo a(s) exigência(s) descrita(s) no Termo de suspensão referido. Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias, e: O interessado recebeu uma via deste documento em:______/______/________ Assinatura do Interessado: (nome e documento) Assinatura do Responsável pela Liberação da Suspensão:_______________________ (nome, cargo e carimbo) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO IX DA IT Nº 02/SIM/CIOP CONTROLE DE AÇÕES FISCAIS Registro no SIM/CIOP Nº: Ano: Razão social do estabelecimento: Localização do estabelecimento: Município: Nº PROCESSO DATA DE FISCALIZAÇÃO DATA DE APREENSÃO DATA DE APREENSÃO CAUTELAR DATA DA CONDENAÇÃO DATA DE SUSPENSÃO DATA DE LIBERAÇÃO DATA DE INTERDIÇÃO DATA DE DESINTERDIÇÃO DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO AUTO DE MULTA Médico/a Veterinário/a Inspetor Fiscal do SIM/CIOP Responsável pela supervisão ......../......../......... CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO X DA IT Nº 02/SIM/CIOP SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM-CIOP TERMO DE AUTO DE MULTA Nº XX/2024 Dados do Estabelecimento:  Razão Social: [Nome do Estabelecimento]  CNPJ: [Número do CNPJ]  Endereço: [Rua, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP]  Responsável Legal: [Nome do Proprietário ou Responsável]  Telefone: [Número de Contato] Dados do Auto de Infração:  Número do Auto de Infração: [Número do Auto de Infração]  Data de Emissão do Auto de Infração: [Data]  Data da Notificação: [Data]  Descrição da Infração: Utilização de matérias-primas sem procedência conhecida no preparo de produtos para consumo humano.  Dispositivo Infringido: [conferir os artigos]  Natureza da Infração: [conferir]  Data da Decisão Final: [decisão]  Valor da Multa Inicial: [Valor em Reais] Aplicação da Multa:  Base Legal: [conferir os artigos]  Gravidade da Infração: [gravidade de acordo com legislação]  Valor da Multa Aplicada: [valor da Multa em Reais]  Circunstâncias Consideradas: [considerações] Informações sobre o Pagamento da Multa:  Prazo para Pagamento: [Número de Dias] dias a partir da data de recebimento deste Auto.  Forma de Pagamento: [Informações sobre a forma de pagamento, como agência bancária, número da conta, número de boleto, etc.] Local, Data NOME: NOME: CPF: ______________________________ _______________________________ FISCAL TESTEMUNHA NOME: CPF:

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 03: AUTOS DE INFRAÇÃO Data de emissão: 28/08/2024 Data da vigência: 28/08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 02 Elaborado e homologado por: Beatriz Fernandes da Silva Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br IT N°03: PROCEDIMENTO PARA AUTOS DE INFRAÇÃO OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional para possibilitar a regulamentação das penalidades que serão aplicadas quando houver ocorrência de infrações pelos estabelecimentos. APLICAÇÃO: A todos os estabelecimentos registrados no SIM executado pelo CIOP. PROCEDIMENTO: O AUTO DE INFRAÇÃO é baseado na Resolução/CIOP nº31, de 22/12/2022. Deverão ser detalhados: afalta cometida, o dispositivo infringido (embasamento legal), a natureza do estabelecimento com a respectiva localização e a devida identificação do fiscal, de testemunhas, do proprietário da empresa ou responsável. As penas administrativas a serem aplicadas poderão ser classificadas em: ADVERTÊNCIA, MULTA, SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO e CANCELAMENTO DO REGISTRO. As penas previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. As ADVERTÊNCIAS serão aplicadas quando o infrator for primário e desde que não haja evidência de dolo ou má fé. As MULTAS serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente, quando houver manifesto de dolo ou má fé, ou conforme a gravidade do caso. O montante da multa será determinado pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos da legislação muncipal vigente. A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE será aplicada quando causar risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando causar embaraço à ação fiscalizadora. A INTERDIÇÃO PARCIAL ou TOTAL DO ESTABELECIMENTO será realizada quando a infração consistir na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. O CANCELAMENTO DO REGISTRO se dará em decorrência da constatação da impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem pôr em risco a saúde pública, ou nos casos de funcionamento desautorizado, sendo o estabelecimento regularmente interditado pelo SIM/CIOP. O autuado terá o prazo de dez (10) dias do recebimento do AUTO DE INFRAÇÃO para apresentar sua defesa. O processo administrativo gerado pelo auto de infração será instruído pelos seguintes documentos: 1. ANEXO I - Auto de infração; 2. ANEXO II - Formulário de Defesa; 3. ANEXO III - Relatório de Instrução para Julgamento em Primeira e Segunda Instância; CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br 4. ANEXO IV - Termo de Julgamento em Primeira Instância; 5. ANEXO V - Formulário de Recurso; 6. ANEXO VI - Termo de Julgamento em Segunda Instância; 7. ANEXO VII - Termo de Revelia; 8. ANEXO VIII - Controle de Autos de infração e multas. HISTÓRICO OBJETIVO: Manter histórico de todas as alterações realizadas neste documento. Quando uma Instrução de Trabalho (IT) é extinta, o responsável pela documentação e o registro de dados precisam conservar as informações arquivadas. A cada modificação devem ser preenchidos: a versão, a data, a página, o responsável pela alteração e a natureza e/ou necessidade da mudança. VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 28/08/2023 14 Fernanda Deak Criação do Documento 02 28/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Revisão CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL-SIM/CIOP AUTO DE INFRAÇÃO Nº / Nome CNPJ/CPF Endereço Nº Bairro ou comunidade Município CEP Classificação do Estabelecimento _ AUTUADO Ao autuado é concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente autuação, para querendo apresentar suas razões de defesa junto ao SIM/CIOP sito a , estando sujeito às penas administrativas previstas na Lei Federal nº 1283/1950 e suas alterações e Resolução/CIOP nº31/2022, segundo fora apurado em regular processo administrativo, sem prejuízo de sanções cíveis ou penais. ANEXO I DA IT Nº 03/SIM/CIOP AUTO DE INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) COMETIDA(S) AUTUADO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL Nome RG/CPF _ Assinatura Nome Identidade de Fiscal nº Assinatura TESTEMUNHAS em de de às : Nome RG CPF Endereço Assinatura Nome RG CPF Endereço Assinatura CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO II DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Defesa _ Nome da Empresa: CNPJ: LOGO DA EMPRESA Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE DEFESA: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data ________________________________________ Assinatura CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO III DA IT Nº 03/SIM/CIOP RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª / 2 ª INSTÂNCIA 1. Processo nº: 2. Razão Social ou Nome do interessado: 3. Localização (Município/Estado): 4. SIM/CIOP: 5. Assunto: Auto de Infração N° 6. Dos fatos: O auto de infração fora lavrado em xx/xx/xxxx pelo Fiscal do SIM/CIOP xxxxxxx contra a interessada pela constatação de “(transcrição das irregularidades conforme Auto de Infração)”. A ciência da autuada fora registrada emxx/xx/xxxx. Na oportunidade, também foram lavrados os documentos (citar outros termos emitidos, por exemplo, Termode Apreensão...) 7. Base Legal/Artigos infringidos: Artigo xx, da Resolução/CIOP nº31/2022, combinado com xxxxxxx 8. Histórico do autuado: A autuada é (reincidente ou primária), conforme consulta ao histórico de infrações anexado ao presente processo. 9. Da defesa: A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, atendendo o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto considerada tempestiva, e argumenta que ...... OU A interessada apresentou defesa no dia xxxxx, tendo ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, portanto é considerada intempestiva OU A interessada não apresentou defesa, sendo considerada revel, conforme Termo de Revelia. 10. Informações Complementares: Data e assinatura do Médico Veterinário Fiscal ou Coordenação: 11. Termo de Remessa para julgamento: Certifico haver remetido o processo para julgamento pela Coordenadoria do SIM ou Diretória Execeutiva. Data e assinatura do Remetente Data e assinatura do Destinatário CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar procedente o Auto de Infração nº xxxx, pela irregularidade "xxxxxxx", infringindo (dispositivo legal); II. Aplicar, como sanção administrativa, (multa/advertência) no valor de R$ xxxx (valor por extenso), com fulcro nos Art. 484 Inciso (especificar o inciso) da Resolução/CIOP nº31/2022. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Lavre-se o competente (termo referente a sanção aplicada). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização, intimando-o para cumprimento as exigências constantes do julgamento no prazo legal (fixar prazo), bem como para, caso queira apresente recurso à instância superior, no prazo previsto no Art. 512 da Resolução/CIOP nº31/2022. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO IV DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando o disposto no Capitulo IV da Resolução/CIOP nº31/2022, a regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que dos autos consta, considerando, ainda o Relatório da Fiscalização, decido: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Fiscalização. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP 1/2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. ( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em / / Assinatura do Autuado: (nome e documento) 2/2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO V DA IT Nº 03/SIM/CIOP Formulário de Recurso_ Nome da Empresa: CNPJ: LOGO DA EMPRESA Endereço: e-mail: Tel: RAZÕES DE RECURSO: Nome: Documento de Identificação: Cargo: Local e Data ________________________________________ Assinatura CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Manter a sanção administrativa de multa no valor de R$ xxxxx (valor por extenso), de acordo com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Manter, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Aumentar a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso) para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. 496, quando for o caso). Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Reduzir a sanção administrativa de multa do valor de R$ xxxx (valor por extenso), para R$ xxxx (valor por extenso), em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatório da Coordenação, e decide: I. Julgar procedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Multa, para que seja aplicada a penalidade de Advertência, em divergência com o estabelecido no Termo de Julgamento em Primeira Instância. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VI DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM/CIOP/ANO Processo n°: Auto de Infração n°: Autuado: SIM/CIOP: CNPJ/CPF: Endereço: CEP: A Diretoria Executiva do CIOP com base no estabelecido pelo Art. 516 da Resolução/CIOP nº31/2022, considerando as informações constantes no processo xxxxxx e o que dispõe na Resolução/CIOP nº31/2022, acolhe o parecer contido no Relatóriod da Coordenação, e decide: I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx; II. Cancelar o Auto de Infração supracitado e seu respectivo Auto de Multa. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do Relatório da Coordenação. Certifique-se o resultado deste Auto de Infração, no processo de fiscalização da empresa. Publique-se a presente decisão, nas hipóteses previstas na legislação. Local, xx de xxxxxxx de 20xx. Diretoria Executiva do Serviço de Inspeção CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – CNPJ Nº 18.960.233/0001-00 _____________________________________________________________________ RUA CORONEL ALBINO, Nº 550, VILA MARISTELA, CEP 19020-360 PRESIDENTE PRUDENTE-SP – FONE (18) 3223-1116 veterinaria@ciop.sp.gov.br diretoriaexecutiva@ciop.sp.gov.br www.ciop.sp.gov.br ANEXO VII DA IT Nº 03/SIM/CIOP TERMO DE REVELIA Processo nº: Auto de Infração nº: IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO: Razão Social ou Nome: SIM/CIOP: Endereço: CEP: CNPJ ou CPF: Findo o prazo de que trata o Artigo 512 da Resolução/CIOP nº31/2022, sem que o interessado tenha apresentado defesa escrita ao Auto de Infração acima referido, é o autuado considerado REVEL. Local, xx de xxxxxxx de 20xx

  • Diário Oficial de 27/08/2024 Edição nº 1312Extra

    Ementa


    EXTRATO DE JULGAMENTO AVALIAÇÃO DESEMPENHO - OSMAR DE OLIVEIRA MARTINS.

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 09: PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO AO SISBI/POA

  • Diário Oficial de 27/08/2024 Edição nº 1311

    Ementa


    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FERNANDA FREITAS AMARAL, CPF. Nº XXX.443.558-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) NATHALIA PERIN DA SILVA, CPF. Nº XXX.228.468-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JESSICA FRANCO DA SILVA, CPF. Nº XXX.564.788-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DEBORA PAIXAO MENEZES, RG. Nº XX63176XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 03/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DIEGO FERNANDO SILVA BORGES, RG. Nº XX53467XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de PORTEIRO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 03/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA VITORIA CORREIA, CPF. Nº XXX.881.868-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 03/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JENIFER CAROLINE DE ARAUJO ESTELI, CPF. Nº XXX.053.278-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 05/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA , CPF. Nº XXX.613.558-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 05/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) IZABELLA AGUIAR DE SOUZA, CPF. Nº XXX.056.118-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) NILTON DE SOUZA, CPF. Nº XXX.069.621-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 06/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) APARECIDA DE ANDRADE FRANCO ALMEIDA, CPF. Nº XXX.175.168-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS - SAÚDE, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MATHEUS MARTINS DA SILVA, RG. Nº XX99414XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 09/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RITA GLEICE DA SILVA RIBEIRO, CPF. Nº XXX.156.011-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 09/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDNA ALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RG. Nº XX06516XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de COPEIRA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 10/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SILVANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG. Nº XX65783XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 11/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ALBERT RIBEIRO MIRANDA DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.389.958-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 11/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) NIVIA MARIA CORDEIRO PEREIRA, CPF. Nº XXX.196.588-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 13/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA EDUARDA MARTINS DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.578.768-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 14/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LETICIA LOURENCAO GONCALVES SANTOS, CPF. Nº XXX.051.348-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDIMARA LOURENCO ALVES ANDRADE, CPF. Nº XXX..533.18-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 16/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) KALINE DA SILVA MATIAS, RG. Nº XX84974XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 17/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LETICIA PEREIRA DA ROCHA, CPF. Nº XXX.937.728-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, mediante contratação por tempo determinado, com início em 17/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUIS FELIPE GUIDIO DE CASTILHO, CPF. Nº XXX.582.738-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 18/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ERICA APARECIDA SOUZA DOS REIS, CPF. Nº XXX.952.978-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) VINICIUS NASCIMENTO SILVA, CPF. Nº XXX.119.548-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) AMANDA OLIVEIRA RIBEIRO, CPF. Nº XXX.104.598-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARILEIDE BARBOSA DA SILVA, RG. Nº XX61102XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de COPEIRA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 21/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GABRIEL PRAXEDES NEPOMUCENO, CPF. Nº XXX.821.858-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 23/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) PRISCILA LOCATELLI MIOLA, CPF. Nº XXX.766.628-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 26/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARLUCI GOVEIA DE MELLO, CPF. Nº XXX.335.448-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 26/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JESSICA LOZANO CAPELOTI, RG. Nº XX99356XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CIRURGIÃO DENTISTA, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 27/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LARIANE DOS SANTOS SOARES, CPF. Nº XXX.117.658-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 27/08/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUANA APARECIDA TEIXEIRA LIMA, CPF. Nº XXX.258.388-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo determinado, com início em 28/08/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) LUCIANA ALVES, matrícula Nº 176-7, do cargo de ENFERMEIRO, deste consórcio, a partir de 26/08/2024.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 325º ANA CLAUDIA DE SOUSA MEDEIROS CPF: XXX.769.178-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 326º LARISSA PASQUINELI BAZZO CPF: XXX.008.018-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA LOTAÇÃO DE CAPS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 12º GIOVANNA GUTIERRE PARDO CPF: XXX.130.308-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 321º ANGELITA SALDANHA SOUZA CPF: XXX.266.408-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 56º JOAO VITOR DE OLIVEIRA OLIVETTO RG: XX48237XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2023 homologado em 30 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º DEBORA MEDEIROS DA SILVA VILELA CPF: XXX.045.648-XX

  • Diário Oficial de 26/08/2024 Edição nº 1310

    Ementa


    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO n. 08/2024 - Processo Licitatório n.º 22/2024 - do tipo DISPUTA POR LOTES, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE SUPLEMENTOS E MEDICAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) PARA 28 (VINTE E OITO) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. 1 - Alfredo Marcondes; 2 - Alvares Machado; 3 – Anhumas; 4 - Caiabu ; 5 – Dracena; 6 – Emilianopólis; 7 – Estrela do Norte; 8 – Euclides da Cunha.; 9 – Flora Rica; 10 – Florida Paulista; 11- Hospital Municipal Iepê; 12- Iepê; 13- Indiana; 14- João Ramalho; 15- Martinópolis; 16- Nantes; 17- Narandiba; 18- Pirapozinho; 19- Presidente Epitácio; 20- Presidente Prudente; 21- Quatá; 22- Rancharia; 23- Regente Feijó; 24- Rosana; 25- Sandovalina; 26- Santo Anastácio; 27- Santo Expedito e 28-Taciba. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no site: https://comprasbr.com.br/, às 09h30min do dia 06 (seis) de setembro de 2024. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis https://comprasbr.com.br/, bem como no www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes. E-mail: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 26 de agosto de 2024, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) THAYLA VITORIA ARAUJO PERUCHE, CPF: XXX.023.248.XX, atualmente investido no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) em: UPA ZONA NORTE, para acumular o cargo de RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – SUSBSTITUTO(A), por período determinado, tendo início em 26/08/2024 A 30/08/2024, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    Art. 1º. Fica nomeado(a) o Sr(a). ANA MARIA GOMES DOS SANTOS, portador(a) do RG nº XX57301XX SSP/SP e CPF nº XXX.446.688-XX, para exercer o cargo de COORDENADOR(A) EM SAÚDE MENTAL no Município de PRESIDENTE PRUDENTE, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, em comissão a partir de 26/08/2024.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 004/2023 homologado em 30 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 4º LARISSA AFONSO RODRIGUES CPF: XXX.665.228-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º CAROLINA FERNANDES PEREIRA CPF: XXX.959.878-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 55º GABRIEL SOARES DE MENEZES RG: XX951498XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º EMERSON APARECIDO CABRAL OSCO CPF: XXX.053.108-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 7º FABRICIO QUEIROZ DE SOUZA CPF: XXX.761.358-XX

    EXTRATO DE JULGAMENTO DE AVALIAÇÃO DESEMPENHO

    Art. 1º Exonerar o colaborador NICOLAS CALIXTO DE OLIVERIA, matrícula nº 3272-7, admitido em 29/05/2024, em regime de experiência, por ter sido avaliada como inapto na Avaliação de Desempenho de Experiência.

  • Diário Oficial de 23/08/2024 Edição nº 1309

    Ementa


    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BARBARA DA SILVA SANTOS, matrícula Nº 30724, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 746/2024, a partir de 20/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido, os(as) Srs.(as) abaixo, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, a partir de 17/05/2024. NOME MATRÍCULA Francielen Giovana Lina dos Santos Alves 30686 Gabriela Alves de Barros 27987 Guilherme Henrique Napoleao Vicente 26140 Lara Beatriz Pires de Souza 26344 Maria Elizabeth Siqueira Pereira 26573 Paulo Sergio Ederli 30147 Rafael Alexandre Parra 27316 Rosimeire Goncalves Felippo 29807

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) SUIANE CRISTINA FLORIANO AGUIAR, matrícula Nº 26468, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.044/2023, a partir de 20/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JANAINA DA SILVA SANTANA FERNANDES, matrícula Nº 26654, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.045/2023, a partir de 22/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JESSICA TREVIZAN MONTEIRO, matrícula Nº 31852, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.280/2024, a partir de 22/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JOSIANE FELICIO CIRILO DA SILVA, matrícula Nº 29882, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 479/2024, a partir de 23/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) LUANA RESTANI FERRI, matrícula Nº 26603, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.045/2024, a partir de 24/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MARIA FERNANDA CABRAL DE MELO, matrícula Nº 30236, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 641/2024, a partir de 24/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MARIA EDUARDA ULIAN CORAZZA, matrícula Nº 27596, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.225/2023, a partir de 27/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CAROLINA OLIVA, matrícula Nº 28517, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.512/2023, a partir de 28/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MARIA ISABEL CALDEIRA FARIA, matrícula Nº 28398, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.433/2023, a partir de 28/05/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude de término de contrato, os(as) Srs.(as) abaixo, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, a partir de 30/05/2024. NOME MATRÍCULA Alessandra Oliveira Santos 30449 Ariana Pereira dos Santos Mendula 30325 Elisabeth da Silva Sartorio 30430 Erica Aparecida Souza dos Reis 30376 Gabrielle Julia Fernandes Faria 30210 Maria de Lourdes Barbosa Santos 30228 Marilza Pereira Theodoro Martins 30392 Mayra do Carmo Freguglia Batista 30414 Natali Aparecida dos Santos 30244 Rosana Aparecida de Freitas Rocha 30481 Rosana Cristina dos Santos 30260 Rosana Mariano de Souza 30406 Rosiane Paula de Almeida 30252 Yuna Iboshi Marques 30279

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude de término de contrato, os(as) Srs.(as) abaixo, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, a partir de 31/05/2024. NOME MATRÍCULA Adeane dos Santos Melo 29980 Adriana Domingos Costa 30856 Adriano Gomes dos Santos 30678 Adrielli Yasmim Rocha Mateus 30171 Alessandra Fernandes de Souza Ramos 30104 Alzeneia Lima do Amaral 31488 Ana Carolina da Maia Cristofano Salatta 30732 Ana Carolina de Campos Madia Damaceno 31216 Ananda Arielli Santos Arraes Campos 30465 Aysha Soares Oliveira Luis 29815 Beatriz Pereira Nespolo 31046 Bruno Maciel Cabral 31518 Camila Oliveira Dias 30201 Camila Purga de Santana 30155 Carlos Issamu Nishiyori 31054 Carol Kaori Samizava 30660 Caroline Silva Rigonato 30961 Celia Maria Catuchi 31062 Claira Daniela Vitor dos Santos 29890 Danielle Manoel Cristianini 30040 Divanete Conceicao dos Santos Ferrer 31500 Edna Ferreira Santos 31402 Elaine Cristina Luz Comitre 31275 Fabiana Aparecida dos Santos 30899 Francielle Rufino dos Santos Oliveira Barreto 31372 Gabriel Zangirolami Jurazek 29955 Gabriela Maria do Carmo Silva 28665 Giovana Isa Silva dos Santos 29637 Gleiciane Stephanie Vergilio dos Santos 31194 Graziele Aparecida Crepaldi Domingues 30953 Guilherme Braz de Souza 30864 Gyslaine da Silva Santos 30082 Helen Cristina da Silva 31470 Ingrid Silva Soares 31089 Isabela Silva Nascimento Ramos 30163 Izabella Aguiar de Souza 30627 Jaqueline Aparecida Silva Lanza 31283 Jaqueline Vieira Andrade 30074 Jederson Caldeira de Paula 31526 Jeniffer Maria Alves Dantas 29645 Jessica Soares Camargo 29670 Josielli Souza Caetano Bozette 30031 Junia Cristhiane Nakashima Watanabe 30651 Kelly Ayumi Moriya 30813 Kemilly Jeniffer Silva Moreira 31100 Lais Correia da Silva 29688 Laura Xavier Carvalho 29700 Layana Cristina Correia Fatala 29793 Lucia Aparecida Souza da Silva 29629 Luciane Oliveira Deli Colli 31380 Lucila Cristina Maganini 30643 Luiz Geronimo Lopes de Almeida 29718 Marcia Regina Alves Vilela Munhoz 30805 Maria Aparecida de Aguiar 29823 Maria Aparecida de Oliveira 31003 Maria Aparecida Pazzini Claro 31305 Maria de Oliveira Dutra 31119 Maria Eduarda Martins dos Santos 30619 Maria Eduarda Barbosa Pereira 30090 Mirela Akemi Tabuti 31135 Natalia de Almeida Yeto 29653 Natalya Goncalves da Silva 30791 Niceia Genoveva Costa 31151 Nilza Mara Braz Cota 30520 Olivia Castro Pinha 31160 Raquel Costa Lourenco da Silva 30112 Rebecca Alves da Silva Brustolin 30139 Roberto Heleno Mauro 31011 Roseli do Carmo Pereira Bontempo 31178 Sabrina Aguiar Souza Silva Teixeira 31224 Tania Aparecida Souza de Oliveira 31186 Thaoana Soares de Carvalho 28690 Tiago Alexandre Peres Liao 30872 Vanda da Silva Correa Monteiro 31496 Victor Hugo Soares de Carvalho 30902 Vitoria Alessandra dos Santos Lopes 31313

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ANA GORETE DUARTE DO CARMO, matrícula Nº: 29157, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 201/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ANDREZA CRISTINA MARCHIOTI, matrícula Nº: 29041, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 080/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). BERNARDETE FREIRE DOS SANTOS, matrícula Nº: 29769, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 467/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). BRUNA PEREIRA DA ROCHA, matrícula Nº: 29082, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 085/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) BRUNO DE SOUZA BULHÕES, matrícula Nº 32239, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.481/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). CAMILA DE ARAUJO DOS SANTOS, matrícula Nº 25470, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 763/2023, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ELAINE ALIONCO TALIERI, matrícula Nº: 28991, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE - PCD, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 076/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ELIANE COSTA DE SOUZA, matrícula Nº 29084, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 084/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). LUCIANA LEOLINA BATISTA LOPES, matrícula Nº: 29327, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 405/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). LUCIELLE DUARTE DO CARMO OLIVEIRA, matrícula Nº: 29068, do cargo de SERVIÇOS GERAIS, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 082/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). RENATA RIEDO RODRIGUES, matrícula Nº: 29203, do cargo de ENFERMEIRO, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 205/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ROSEMEIRE DA SILVA, matrícula Nº: 29238, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 209/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) SERGIO ROCHA JUNIOR, matrícula Nº 29939, do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 578/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). THAIS CRISTINA ALVES SANTOS, matrícula Nº: 29050, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 081/2024, a partir de 03/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CAROLINE SANTANA MARQUES , matrícula Nº 31666, do cargo de RECEPCIONISTA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 986/2024, a partir de 04/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CRISTIANE NOVAIS SANCHES, matrícula Nº 32573, do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.482/2024, a partir de 04/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CLAUDIA MELISSA ALVES RODRIGUES, matrícula Nº 28185, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.373/2023, a partir de 05/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). DANIEL DE OLIVEIRA, matrícula Nº 28630, do cargo de TÉCNICO DE FARMÁCIA, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.597/2023, a partir de 05/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) LUIZA ANDREIA TAROCCO DA SILVA, matrícula Nº 22535, do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.692/2022, a partir de 05/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) APARECIDA BARBOSA DA SILVA DIAS RODRIGUES, matrícula Nº 30317, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 632/2024, a partir de 06/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FELIPE CESAR SAMOGIM, matrícula Nº 25852, do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO - RH, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.023/2023, a partir de 07/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) LETICIA BEATRIZ PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula Nº 22500, do cargo de COPEIRA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.689/2022, a partir de 07/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JOAO PAULO BATALHOTI ARANHA, matrícula Nº 28282, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.382/2023, a partir de 10/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JOSCIMAR BATISTA BARBOZA, matrícula Nº 27278, do cargo de SERVIÇOS GERAIS, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.164/2023, a partir de 10/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) VANESSA WAYNE RODRIGUEZ GOIS SILVA, matrícula Nº 32832, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.481/2024, a partir de 10/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ISABELA DE MORAES PEREIRA, matrícula Nº 28215, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.377/2023, a partir de 12/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CAROLINA POLIDORO AYER, matrícula Nº 26131, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.042/2023, a partir de 13/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO, matrícula Nº 28207, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.378/2023, a partir de 13/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) LAURIANE SANTOS BRISSE, matrícula Nº 27960, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.300/2023, a partir de 13/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA, matrícula Nº 31127, do cargo de REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 933/2024, a partir de 13/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) THAMARA BRUSSOLO SANTOS, matrícula Nº 32310, do cargo de SERVIÇOS GERAIS, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 387/2023, a partir de 13/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ANA CAROLINA COSTA MAXIMO PEREIRA, matrícula Nº 32310, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.481/2024, a partir de 14/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). TATIANA DE ALMEIDA SANTOS OLIVEIRA, matrícula Nº: 29750, do cargo de TÉCNICO DE FARMÁCIA, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 466/2024, a partir de 14/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) MONISSA DE SOUZA DANTAS, matrícula Nº 32751, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.481/2024, a partir de 17/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) CRISTIANE MARIA BESSEGATO LEBEDENKO, matrícula Nº 30287, do cargo de CUIDADOR EM SAÚDE - PCD, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 623/2024, a partir de 18/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) KAREN RAFAELA LUCENA RIBEIRO, matrícula Nº 31453, do cargo de TÉCNICO DE FARMÁCIA, deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 974/2024, a partir de 18/06/2024.

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) ALINE MARA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 32905, do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , deste consórcio, admitido(a) mediante Portaria de Admissão Nº 1.481/2024, a partir de 19/06/2024.

    O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Primeira Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 36/2023 da Inexigibilidade nº 01/2023, de 09 de agosto de 2024 até 08 de agosto de 2025 para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PSICOPEDAGOGIA E EM NUTRIÇÃO. O valor de R$ 22,37 (hora/nutricionista) será reajustado para R$ 23,38 e o valor de R$ 25,43 (hora/psicopedagogo) será reajustado para R$ 26,57, conforme IPCA de 4,498250 % agosto de 2023 a julho de 2024. Registra-se que todos os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 36/2023 da Inexigibilidade nº 01/2023 serão prorrogados até 08/08/2025, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 08 de agosto de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.

    O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.°18.960.233/0001-00, com sede na Rua Coronel Albino, nº 550, Vila Maristela, Presidente Prudente - SP, através de sua Diretora Executiva, torna público, para conhecimento dos interessados, a Segunda Prorrogação de Edital por mais 12 (doze) meses do Processo nº 27/2022 da Inexigibilidade nº 03/2022, de 17 de agosto de 2024 a 16 de agosto de 2025 para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PARA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO EM MODO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Registra-se que os contratos firmados e vinculados ao Processo nº 27/2022 da Inexigibilidade nº 03/2022 serão prorrogados até 16 de agosto de 2025, desde que mantida as condições iniciais de habilitação e que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento prevista na Resolução nº 03/2018. Pres. Prudente-SP, 16 de agosto de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva-CIOP.

  • Diário Oficial de 22/08/2024 Edição nº 1308

    Ementa


    DESPACHO DA DIRETORIA EXECUTIVA Remanejamento de Cota. Item 840. ARP nº 08/2024. NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, Processo Licitatório n.º 45/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N.º 37/2023. Decisão: Considerando as informações do Memorando Interno nº 99/2024 do Setor de Licitações, considerando que ambos os municípios, Martinópolis e Pres. Bernardes, são participantes da licitação desde a fase interna e não havendo qualquer prejuízo no ato e considerando que a empresa Nutriport Comercial Ltda foi regularmente habilitada no certame, AUTORIZO o aditamento da ARP nº 08/2024 - Nutriport Comercial Ltda, para o remanejamento de cota de 840 unidades do item 52 (Nutri Renal 200 ml – R$ 15,00), do município de Pres. Bernardes para o município de Martinópolis. Presidente Prudente, 24 de julho de 2024. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Aos vinte e três (23) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 14h00min em primeira chamada e às 14h30min em segunda chamada, por convocação do Presidente do Consórcio, o Prefeito Sr. Roger Fernandes Gasques, via plataforma ZOOM, link: https://us06web.zoom.us/j/84024590138?pwd=gsduGnPOXcZzd70EVJT32YVQRbSXSD.1 ID da reunião: 840 2459 0138, foi realizada a reunião Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista. Reuniram-se os membros do Conselho Diretor, PRESIDENTE: Roger Fernandes Gasques, Prefeito de Álvares Machado; 1º VICE PRESIDENTE: Suelen Nara Matos Mative, Prefeita de Caiabu; 1º SECRETÁRIO: Edson Tomazini, Prefeito de Presidente Prudente; 2º SECRETÁRIO: Adailton Cesar Menossi, Prefeito de Anhumas; 2º TESOUREIRO: André Marcelo Zuquerato dos Santos, Prefeito de Regente Feijó. Estiveram também presentes Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva, Sr. Claudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde, Sr. Sergio Ricardo Stuani, Diretor Jurídico, Sr. Elton Rodrigo de Castro Garcez, Assistente Jurídico do CIOP. O Presidente, fazendo uso da palavra, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, colocou para os presentes a pauta da reunião: 1-Resolução instituindo banco de horas em município consorciado; 2-Exenoração e nomeação de cargos do quadro do CIOP. Com a palavra, Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, que explanou sobre o item 2 da pauta, informando tratar-se da exoneração da atual ocupante do cargo comissionado de SUPERVISOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, Leidineia de Paula Satiro, que, por sua natureza, prescinde de motivação. Colocado em votação, foi aprovado por todos. Em seguida, sobre o item 1 da pauta, a Diretora Executiva expôs a solicitação do Município de Rancharia, para que o CIOP regulamentasse e implantasse sistema de compensação de jornada de trabalho (banco de horas) para os empregados do consórcio que atuam naquele município e cumprem jornada de 40h e 44h semanais. Para tanto, é necessário que haja regulamentação do tema através de Resolução, cuja edição depende de aprovação pelo Conselho Diretor. Colocada em votação, a edição da respectiva Resolução foi aprovada por todos. Após, franqueada a palavra aos presentes e ninguém desejando fazer uso, o Presidente declarou encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora de Executiva. Presidente Prudente/SP, 23 de julho de 2024. Roger Fernandes Gasques Maria Heloisa da Silva Cuvolo Presidente do CIOP Diretora Executiva do CIOP

    ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09h00min em primeira chamada e às 09h30m em segunda chamada, por convocação do Presidente do Consórcio, o Prefeito Sr. Roger Fernandes Gasques, via plataforma ZOOM, link: https://us06web.zoom.us/j/89544000640?pwd=zzqS48lqHAQjUVZchIj7GytG3FoaHU.1 ID da reunião: 895 4400 0640, foi realizada a reunião Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista. Reuniram-se os membros do Conselho Diretor, PRESIDENTE: Roger Fernandes Gasques, Prefeito de Álvares Machado; 1º VICE PRESIDENTE: Suelen Nara Matos Mative, Prefeita de Caiabu; 1º SECRETÁRIO: Edson Tomazini, Prefeito de Presidente Prudente; 2º SECRETÁRIO: Adailton Cesar Menossi, Prefeito de Anhumas; 1º TESOUREIRO: Marcos Slobodticov, Prefeito de Rancharia. Presentes também a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva, e o Sr. Elton Rodrigo de Castro Garcez, Diretor Jurídico Substituto. O Presidente, fazendo uso da palavra, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, colocou para os presentes a pauta da reunião, cujo tópico único é a “Exoneração e nomeação de cargos do quadro do CIOP”. Com a palavra, a Diretora Executiva explanou sobre o tema, informando se tratar da exoneração da empregada ocupante do cargo comissionado de COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, Sra. Suzelaine Lopes Miyagaki Napoleao, cuja exoneração, pela sua natureza, prescinde de motivação. O tema foi posto em discussão, e votado, foi aprovado por unanimidade, determinando-se a expedição do necessário. Ademais, também houve a indicação de profissional psicóloga para nomeação no cargo comissionado de COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, Srta. Ana Maria Gomes dos Santos, atualmente ocupante do cargo efetivo de psicóloga junto ao CIOP, apresentando-se seu currículo, registrando-se que a formação e a experiencia da profissional em questão, bem como o seu histórico funcional no consórcio, atendem aos requisitos vigentes para nomeação em cargos comissionados. O tema foi posto em discussão, e votado, foi aprovado por unanimidade, determinando-se a expedição do necessário. Após, franqueada a palavra aos presentes e ninguém desejando fazer uso, o Presidente declarou encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora de Executiva. Presidente Prudente/SP, 22 de agosto de 2024. Roger Fernandes Gasques Maria Heloisa da Silva Cuvolo Presidente do CIOP Diretora Executiva do CIOP

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUIS HENRIQUE SILVA ARAUJO, CPF. Nº XXX.754.418-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE - SEDUC, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ADRIANO LEAL GUIMARAES , CPF. Nº XXX.144.908-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MOTORISTA, junto a(o) Município de: ROSANA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 23/05/2024.

    INSTRUÇÃO DE TRABALHO N° 08: INSPEÇÃO DE PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE Data de emissão: 22/08/2024 Data da vigência: 22/08/2025 Próxima revisão: ANUAL Versão n° 01 Elaborado e homologado por: Beatriz Fernandes da Silva Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal Executado pelo CIOP IT N°08: FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE 1. OBJETIVO O objetivo desta instrução de trabalho é aprovar os modelos de formulários a serem utilizados na inspeção dos programas de autocontrole dos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao Serviço de Inspeção executado pelo CIOP. Esta instrrção será aplicada sem prejuízo à realização de ações fiscalizadoras específicas. Verificar o cumprimento das legislações vigentes, adequação dos programas de autocontrole às legislações vigentes, bem como verificar se a aplicação dos programas de autocontrole se dá de acordo com o que foi descrito pelo estabelecimento. 2. PROCEDIMENTO 2.1 FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE É obrigação do Serviço de Inspeção (SI) acompanhar e avaliar rotineiramente os procedimentos de cada estabelecimento, utilizando a distribuição das inspeções. O SI Deve ter conhecimento e controle sobre a matéria-prima e insumos; acompanhar análises laboratoriais e verificar temperaturas, embalagem, rotulagem, validade e características organolépticas dos produtos dificultando possíveis desvios relativos à saúde pública e fraudes econômicas. O fiscal do SI deve, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Fiscalização de programas de autocontrole (Anexo I). Se necessário, podem ser emitidos outros documentos, como Relatório de não conformidade, Auto de infração e os demais que forem cabiveis. A redação de documentos e preenchimento de planilhas devem ser legíveis, claros e objetivos, sem rasuras. O mesmo princípio se aplica aos documentos do estabelecimento fiscalizado. A solução de quaisquer Não Conformidades (NCs) encontradas pelo SI é de competência exclusiva do estabelecimento que deve apresentar um plano de ações (ANEXO II – DECRETO CIOP Nº 12, DE 09 DE MAIO DE 2023) no prazo de 10 dias. Quando pertinente, o SI deve adotar alguma ação fiscal frente a uma NC, considerando o principal objetivo dos autocontroles, que é a segurança do alimento produzido. A ação fiscal deve ser tomada considerando a gravidade do desvio apresentado e agravidade dessa irregularidade sobre a qualidade do produto. Desvios reincidentes, ou que representem maior risco para o produto, devem sofrer ações fiscais mais severas. Durante a fiscalização os PACs verificados devem ser marcados na primeira coluna da planilha com um “X”. Na coluna seguinte, registrar quais aspectos do PAC foram avaliados e suas eventuais mensurações. O SI deverá marcar na coluna da “verificação in loco” se as estruturas e processos analisados estavam conforme (C), não conforme (NC), se o PAC não se aplica àquela seção (NA) ou se não foi observado (NO). A critério do fiscal do Serviço de Inspeção, conforme avaliação da gravidade e reincidência, eventuais desvios identificados e corrigidos adequadamente pela própria empresa não precisam ser registrados como NCs. As NCs encontradas devem ser numeradas e descritas na página 2, acrescidas de ações fiscais. A verificação documental deve avaliar não somente os resultados (do ponto de vista de conformidade ou NC), mas também a sua autenticidade. Observar detalhes como a cor da caneta, rasuras, borrões, uso de corretivos e o estado geral dos registros. Registros feitos no momento adequado, durante a produção, normalmente apresentam “sinais” do momento em que foram preenchidos e assim devem ser mantidos. 2.1 FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE A verificação oficial dos programas de autocontrole consiste na verificação in loco dos procedimentos e atividades do estabelecimento, além da verificação documental. Esta incide na revisão dos registros dos autocontroles, do plano descrito (programas de autocontrole) e/ou dos demais registros auditáveis. A verificação documental deve avaliar não somente os resultados (do ponto de vista de conformidade ou NC), mas também a sua autenticidade. Observar detalhes como a cor da caneta, rasuras, borrões, uso de corretivos e o estado geral dos registros. Registros feitos no momento adequado, durante a produção, normalmente apresentam “sinais” do momento em que foram preenchidos e assim devem ser mantidos. Eventuais erros devem apresentar um risco sobre o registro errado e rubrica do avaliador, seguido do valor corrigido, sem rasuras. Nem todos os desvios que ocorrem durante a execução das atividades no estabelecimento devem ser tratados como NCs. Se ocorrer um desvio, mas o setor de qualidade identificou o problema, registrou o ocorrido, tomou ações corretivas que efetivamente resolvem e devolvem a situação à normalidade, então o estabelecimento está realizando seus autocontroles adequadamente, não sendo necessária a intervenção. Exceção se faz se há recorrência dos mesmos desvios, o que evidencia que parte do processo ainda necessita ajustes por parte do controle de qualidade. Os PACs abaixo discriminados são os programas de autocontrole determinados como obrigatórios para estabelecimentos. A distribuição desses autocontroles pode variar conforme seja apropriado aos estabelecimentos, mas os conteúdos devem ser contemplados em sua totalidade. Estão descritos o objetivo básico da verificação e os aspectos mais comuns e importantes relativo à verificação in loco e documental de cada programa. Porém, isso não significa que não haja outros aspectos a serem considerados. É um roteiro mínimo, que deve ser adaptado a cada realidade pela inspeção responsável pelo estabelecimento. Todos os elementos de controle devem ser verificados pelo Serviço Oficial in loco, no mínimo, uma vez dentro do período de um ano, considerando a frequência estabelecida pela risco associado ao estabelecimento. Pacs PAC 1 – Manutenção das instalações e equipamentos industriais; PAC 2 - Água de abastecimento; PAC 3 - Controle integrado de pragas; PAC 4 – Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO); PAC 5 - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores; PAC 6 - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO); PAC 7 - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem); PAC 8 - Controle de Temperaturas; PAC 9 - Análises laboratoriais; PAC 10 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; PAC 11 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude; PAC 12 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall"; PAC 13 - Bem-estar animal e abate humanitário; PAC 14 – Respaldo para Certificação; PAC 15 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate). PAC 01 - Manutenção das instalações e equipamentos industriais PAC 01 A – Manutenção das instalações e equipamentos Objetivo Avaliar se o estabelecimento, em seu todo, se mantém conforme projetado, construído e instalado. Verificar se os procedimentos são capazes de identificar situações emergenciais que exijam ações imediatas e/ou planejadas. Observar se as condições de conservação permitem a fácil manutenção e higienização, para que não representem risco de contaminação dos alimentos. Verificação “in loco” Todas as estruturas devem ser observadas: mesas, pias, equipamentos, higienizadores, paredes, forros, encanamentos etc. Priorizar superfícies que entrem em contato com o produto. Avaliar as condições dos equipamentos quanto a desgastes naturais, materiais utilizados nas soldas, afastamento suficiente de outras estruturas e equipamentos – de forma a permitir sua adequada higienização e monitoramento. Verificar se, quando da necessidade de alguma intervenção durante a produção, são tomados os adequados procedimentos sanitários – como a retirada de produtos, o isolamento da área e a higienização posterior – sempre sob monitoramento do setor de qualidade. Caso o equipamento entre em contato direto com o produto (ou estiver em local que propicie risco, como o forro sobre a área de manipulação de alimentos), a resolução por parte do estabelecimento deve acontecer imediatamente. Caso não seja possível, a fiscalização deve tomar uma ação fiscal, como a interdição do seu uso, até a NC ser resolvida. Seções que se encontram em condições precárias de manutenção também podem ser interditadas. As NCs devem ser registradas em planilha e informadas ao estabelecimento, através de ciência na planilha ou emissão de RNC, conforme o risco ao produto e avaliação da inspeção local. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se é solicitada correção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 B – Ventilação Objetivo Verificar se as seções dispõem de ventilação para controle de odores, vapores e da formação de condensação, visando prevenir a alteração de produtos e surgimento de condições sanitárias inadequadas do ambiente (qualidade do ar). Observar se o sistema de ventilação permite que o ar flua de áreas limpas para áreas contaminadas. Verificação “in loco” Verificar em especial a formação de condensação em áreas com temperatura controlada, áreas com produção de vapor e sobre áreas em que os produtos são manipulados ou armazenados. Verificar se há controle da formação de condensação que provoque alterações dos produtos. As ações corretivas exigem que primeiro sejam paralisadas as atividades, removidos os produtos do local e então se proceda à retirada da condensação. Após, se for um local de manipulação, deve ser feito no mínimo enxague e sanitização (utilizando água quente, por exemplo). Verificar se a ventilação é adequada ao controle de odores indesejáveis e vapores que podem alterar os produtos. Os ralos devem todos ser sifonados para evitar o refluxo de odores. Observar o posicionamento de eventuais ventiladores, sempre da área limpa para a suja, inclusive nas questões de conforto térmico. Portas abertas em câmaras frias e seções com temperatura controlada predispõem à formação de condensação. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se é solicitada manutenção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução posterior. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 C – Iluminação Objetivo Verificar se as seções dispõem de iluminação com proteção adequada e intensidade suficiente, de acordo com a seção, operações realizadas e/ou para verificação da eficiência dos procedimentos de higienização. Verificação “in loco A intensidade mínima para áreas de manipulação de alimentos é de 300 lux, nos locais onde os cuidados com segurança são indispensáveis, como na manipulação de facas, moedores e serras a intensidade mínima é de 540 lux Para áreas de inspeção, 500 lux. A intensidade luminosa deve ser sempre medida ao nível do local de execução das operações (mesa, plataforma etc.). Para as câmaras, a luminosidade mínima é de 110 lux ao nível do produto. Na área dos currais e pocilgas, a iluminação artificial deverá ter no mínimo 5 (cinco) watts por metro quadrado. Sem iluminação ficam impedidos os procedimentos de inspeção ante mortem nos horários sem a luz do dia. Verificar se todas as lâmpadas possuem proteção adequada. Caso a NC seja grave ou ocorra em linha de inspeção, as atividades não devem ser autorizadas até a resolução. Nos demais casos, recomenda-se resolução no máximo até o próximo turno de trabalho. Pode-se interditar apenas um setor, se o problema for localizado. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se é solicitada manutenção quando da identificação de NC, se é determinado prazo para resolução, se o mesmo é respeitado e se é feito monitoramento da resolução posterior. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 D – Águas residuais Objetivo Verificar se as seções e equipamentos foram construídos e mantidos de modo que facilitem o escoamento do volume de águas e outros líquidos residuais, sem acúmulos desnecessários que possam prejudicar a inocuidade do produto. Verificação “in loco” Verificar se o sistema de drenagem dos pisos é adequado. O escoamento das águas no piso deve ser sempre da área limpa para a mais contaminada. O sistema de recolhimento deve dispor de ralos sifonados que impeçam o escoamento de resíduos sólidos e o refluxo de gases e águas residuais. Verificar se o sistema de recolhimento é capaz de drenar todo o volume produzido, bem como o caimento de mesas, pias, higienizadores e outros equipamentos. Se for necessária a remoção das águas residuais, a forma como é feito o procedimento não deve expor os produtos a riscos de contaminação. Em função do acúmulo de resíduos, pode haver entupimento em canaletas, pias e outras estruturas; caso seja necessária a limpeza, as atividades no local devem ser paralisadas enquanto durar a correção. Se for estrutura que entre em contato com o produto, deve passar por processo de limpeza mais rigoroso, com sanitização posterior. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 01 E – Calibração e aferição dos instrumentos de controle do processo Objetivo Avaliar se os instrumentos de controle do processo (termômetros, balanças etc.) estão calibrados ou aferidos de acordo com o padrão estabelecido, se funcionam de acordo com o uso pretendido e se estão adequadamente identificados. Verificação “in loco” As calibrações ou aferições devem incluir todos os instrumentos, inclusive os termômetros das seções, câmaras, instrumentos do SI, fotômetros etc. Verificar se os instrumentos de controle do processo estão adequadamente identificados, com suas respectivas variações registradas. Se possível, verificar a execução dos procedimentos de aferição dos termômetros. Verificação documental Conferir certificados de calibração dos instrumentos (termômetro padrão, pesos etc.). Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se as variações foram corretamente avaliadas e conferir se estas são consideradas (adicionadas ou subtraídas) no registro das mensurações (de temperatura, por exemplo). Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 02 – Água de abastecimento Objetivo Verificar se o estabelecimento possui água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades e que atenda aos padrões fixados pela legislação vigente. Verificação “in loco” Verificar o cloro residual livre e o pH. O medidor deve avaliar cloro livre e não cloro total. Caso o estabelecimento utilize equipamentos inadequados, deve ser solicitado que providencie alternativas. Também é preferível o uso de equipamentos digitais, por prescindirem de avaliação subjetiva de espectro de cores, reduzindo a imprecisão. Para a água de abastecimento clorada utilizada nas atividades industriais, o cloro residual livre deve estar entre 0,2 e 5,0 ppm. O pH da água deve estar dentro dos parametros de 6 a 9. Para a água de abastecimento hiperclorada, utilizada no abate de aves e suínos, deve ser considerado o valor de 2 a 5 ppm. Nos casos em que a água esteja fora os padroes aciam sitados as atividaes devem ser paralizadas ate que se retome a normalidade. Devem ser avaliados outros pontos de coleta, não se limitando apenas aos indicados no programa de autocontrole. Verificar se os pontos de coleta estão identificados e se são representativos da rede de abastecimento. Observar se vapor e gelo que entram em contato com os produtos são obtidos de maneira inócua. Verificar as condições dos reservatórios de água (rachaduras, tampas, limpeza), se a localização permitir, tendo em vista a obrigatoriedade do mesmo. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se a higienização dos reservatórios de água está sendo realizada na frequência descrita e se é acompanhado de outros documentos, como laudos laboratoriais. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 03 – Controle integrado de pragas Objetivo Verificar se o controle de pragas proposto pelo estabelecimento é eficaz, evitando o acesso, a presença e a proliferação de pragas. Verificação “in loco” Revisar barreiras físicas – vedações de portas e janelas, telas e aberturas em geral. Atentar para indícios de pragas: pelos, rastros de gordura próximos ao solo (típico de roedores), fezes, marcas de roeduras, teias de aranhas etc. Visualização de pragas como baratas e roedores já sinaliza infestação significativa e deve ser acompanhada de ação corretiva de igual intensidade. Quando da verificação de indícios, devem ser observadas criteriosamente outras seções e solicitada a imediata higienização do local afetado. Por característica, verificar presença de moscas em fios e cabos verticais. Em caso de abatedouros, atenção especial ao box de insensibilização, onde muitas vezes não há dispositivos contra pragas. Revisar armadilhas e iscas internas e externas. Verificar a localização de eventuais armadilhas luminosas; estas devem sempre atrair os insetos em direção às áreas externas, nunca ao contrário. A correta localização desses dispositivos é importante para evitar a contaminação de matérias-primas, produtos, ingredientes, embalagens e, portanto, não é recomendada sua instalação nesses setores. Verificar a limpeza e organização em toda a área externa do estabelecimento, para que não haja condições favoráveis ao abrigo e/ou proliferação de pragas. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Avaliar as ações corretivas quando ocorrer consumo regular de iscas. Muitas vezes é realizada somente a substituição, o que é insuficiente, pois não busca a causa da NC. Verificar se o mapa de iscas confere com o observado in loco. Quando da prestação de serviços por terceiros, a documentação destes também deve ser avaliada. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 4 – Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO) Objetivo Verificar se os procedimentos de limpeza e sanitização garantem que as seções, equipamentos e utensílios estejam higienizados adequadamente antes do início das operações (PPHO Pré-operacional), bem como em seus intervalos (PPHO Operacional). Verificação “in loco” Para estabelecimentos de inspeção permanente esta verificação é diária, conforme descrito na seção referente à planilha de liberação de atividades. Para os estabelecimentos de inspeção periódica, não é obrigatória a liberação de atividades como rotina, mas é recomendável que ao menos uma vez a cada semestre ela seja realizada. Tanto para o PPHO Pré-operacional quanto o Operacional, a verificação deve ser realizada apenas após encerrados todos os procedimentos de limpeza e sanitização. Observar que, quando da verificação de NCs no PPHO Pré-operacional, a ação corretiva da empresa deve contemplar também a sanitização e não apenas a limpeza. Já nos procedimentos operacionais, a sanitização depende de cada situação. É aceitável o uso de água quente (mínimo 82.2°C) como sanitização, desde que haja o controle de temperatura e tempo de contato. O PPHO Operacional se refere à limpeza realizada em momentos pré-fixados (como intervalos entre turnos de trabalho) ou não rotineiros (como alguma manutenção não programada). O prazo para resolução de problemas de higienização deve ser sempre imediato. Os procedimentos de limpeza de equipamentos que estão dentro da rotina da produção (como remoção de resíduos; limpeza de calhas, facas, ganchos, luvas etc.) devem estar contemplados no programa de PSO. Esta é uma convenção para padronização do serviço, de modo que não importa em qual programa se encontram os controles, desde que sejam realizados. Sempre que houver necessidade de manutenção de algum equipamento ou estrutura, este só deve ser liberado para uso após os procedimentos de PPHO Operacional e monitoramento por parte do setor de qualidade. Esse procedimento deve ser previsto no PAC de Manutenção das Instalações e Equipamentos. Suportes de trilhos, partes interiores, inferiores, traseiras ou outras de difícil acesso de mesas, pias, plataformas e outros equipamentos tendem a ser negligenciados. Todos os ralos e canaletas devem estar abertos e todos os equipamentos devem estar desmontados para a verificação oficial, sem exceção. A avaliação não deve ser apenas visual; às vezes o equipamento aparenta estar limpo, mas ao toque se constatam resíduos de gordura. No caso de abatedouros frigoríficos, todas as seções devem ter sido contempladas na verificação pré-operacional ao final de uma quinzena. Verificação documental A verificação documental diária, para abatedouros frigoríficos. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 5 - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores Objetivo Verificar se os colaboradores que entram em contato direto ou indireto com os produtos adotam práticas de higiene e asseio pessoal adequadas e se são submetidos a avaliação e controles periódicos de saúde, tornando-os aptos ao serviço. No caso de abatedouros frigoríficos que prestam serviços a terceiros, estes devem ser considerados e tratados como se fossem funcionários, tanto no que diz respeito a práticas de higiene quanto nas exigências documentais. A responsabilidade por fazer cumprir as regras é do estabelecimento, não da fiscalização. Verificação “in loco” Verificar os procedimentos na entrada do estabelecimento (barreiras sanitárias): lavagem de mãos e botas; se o uniforme está completo e em boas condições de higiene e conservação; ausência de barba, adornos, adereços, maquiagem, odores etc. Avaliar os procedimentos durante as atividades, como frequência e modo de lavagem de mãos, tosses/espirros etc. Colaboradores com sinais de doenças infectocontagiosas (dermatoses, gastroenterites etc.) ou que tenham ferimentos em locais de contato direto com o produto, devem ser afastados imediatamente da produção. Verificar se os funcionários não circulam em locais impróprios e se comportam adequadamente quando vestidos com os uniformes (não se sentam no chão, por exemplo). Os uniformes dos manipuladores de produtos comestíveis devem ser de cor clara, trocados diariamente ou, se for o caso, trocados com mais frequência. Os colaboradores que não manipulam produtos comestíveis, devem utilizar uniformes de outras cores, conforme determinado no manual de PAC. Verificação documental Verificar os atestados de saúde dos colaboradores aptos a manipular alimentos (admissionais e/ou periódicos). Todos os colaboradores (mesmo com contrato temporário ou de experiência) que entram em contato direto ou indireto com os produtos devem possuir atestado de saúde, atualizados anualmente. No atestado deve constar que o funcionário está apto a manipular alimentos. Caso haja NCs relativas aos atestados de saúde, o colaborador em questão deve ser movido para um setor onde não haja qualquer tipo de contato (direto ou indireto) com os produtos, até a resolução. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 6 - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) Objetivo Avaliar se as condições higiênico-sanitárias em que as operações industriais estão sendo realizadas evitam a contaminação cruzada do produto. Verificação “in loco” Deve ser dada atenção especial aos setores onde há maior risco de contaminação. No abate, atenção especial às áreas de esfola, evisceração, toalete e bucharia. Setores onde há manipulação intensa do produto (desossa) também devem ter atenção redobrada. Atentar para procedimentos de escaldagem e depilação de suínos. Verificar se as operações são executadas de forma a prevenir a contaminação do produto, evitando o contato com plataformas, colunas, paredes e outras superfícies. Troca e higienização de facas, ganchos, chairas e outros utensílios deve ser contemplada nesse POP. Cada funcionário deve ter no mínimo 2 (dois) conjuntos de facas, de modo que cada faca permaneça no higienizador por tempo suficiente (acima de 20 segundos na temperatura mínima de 82,2°C) após cada operação. Os produtos devem ser protegidos de eventuais alterações durante a recepção, processamento, manipulação, armazenamento, expedição e transporte. Verificar a correta separação e identificação de produtos comestíveis e não comestíveis. Não deve haver fluxo de pessoal entre área suja e limpa, exceção feita ao setor de qualidade e setor de limpeza. Porém, o material utilizado na limpeza deve ser exclusivo de área suja ou limpa. Observar o fluxo contínuo da produção de forma a prevenir acúmulos indesejáveis de produtos, contaminações cruzadas, embalagens desprotegidas etc. Verificar o acondicionamento e utilização adequados das embalagens primárias e secundárias. As ações corretivas devem considerar a potencial contaminação (parcial ou total) do produto e serem adequadas – com remoção da área atingida ou, se for o caso, condenação do produto. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 7 - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem) Objetivo Avaliar os procedimentos de recebimento e acondicionamento de matérias- primas, ingredientes e material de embalagens, bem como verificar a forma como os insumos adentram a indústria. Verificação “in loco” Verificar se os parâmetros descritos são efetivamente avaliados e se as ações corretivas em caso de desvio são tomadas de forma adequada. Os rótulos recebidos devem conferir com os croquis aprovados na SI. Especial cuidado deve ser destinado a insumos com temperatura controlada. Avaliar se o veículo de transporte está em boas condições de conservação e organização. No caso de abatedouros frigoríficos, a matéria-prima consiste dos animais vivos recebidos, além de eventuais cortes, se o estabelecimento trabalhar com desossa. Observar se a recepção e armazenagem estão conforme os padrões e parâmetros de inocuidade e qualidade, de forma a preservar a saúde do consumidor e a qualidade do produto final. Verificar se o suprimento de embalagens secundárias para o setor respectivo é feito ordenadamente e na quantidade necessária; se os insumos armazenados em mesmo ambiente apresentam compatibilidade e se os ingredientes são mantidos no local de preparação do produto em quantidades suficientes ao seu consumo por períodos restritos. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 08 – Controle de temperaturas Objetivo Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos, operações, produtos e matérias-primas. Verificação “in loco” Verificar se a temperatura de expedição de produtos é respeitada, com atenção especial ao resfriamento de carcaças e miúdos em abatedouros frigoríficos. Os higienizadores devem estar a no mínimo 82,2°C. Caso a temperatura esteja abaixo desse valor, o SI deve avaliar a variação encontrada e o risco que é proporcionado a fim de julgar se a atividade no setor deve ser paralisada até que a temperatura seja normalizada. Caso sejam encontrados vários higienizadores com temperatura abaixo do preconizado, deve-se considerar a possibilidade de problema sistêmico (caldeira, por exemplo) e avaliar a necessidade de paralisar as atividades como um todo. Deve haver renovação completa da água dos higienizadores no mínimo uma vez a cada turno de trabalho ou quando esta não se encontrar em condições higiênico-sanitárias adequadas. As atividades no setor só podem ser retomadas uma vez que a temperatura adequada tenha sido atingida. Seções com temperatura controlada só podem ser liberadas para uso após atingirem o valor permitido. Caso estejam em operação e fora da temperatura preconizada, deve-se avaliar imediatamente os produtos em manipulação, para determinar aproveitamento ou condenação. O setor não deve ser usado enquanto o problema persistir. Os termômetros das seções devem estar localizados distante dos evaporadores, preferencialmente próximos aos locais onde os produtos permanecem ou são manipulados. Verificar se o estabelecimento mensura a temperatura dos produtos ao longo do processo de produção, quando pertinente. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 9 - Análises laboratoriais Objetivos Avaliar os procedimentos referentes às análises de autocontrole (água de abastecimento, produtos, matéria-prima, suabes etc.) e à segregação de lotes, bem como se o cronograma de análises proposto pelo estabelecimento está sendo cumprido em sua totalidade. Verificação “in loco” Acompanhamento dos procedimentos de coleta ou realização da técnica analítica (técnica de coleta de suabe de superfície, por exemplo). Verificar se as ações corretivas foram tomadas, quanto ao recolhimento de produtos e outros aspectos previstos no programa. Verificação documental Ressalta-se que o cronograma de coletas para autocontrole microbiológico e físico-químico, bem como os laudos de análises, planilhas de resultados e planos de ação (contemplando ações corretivas, rastreabilidade e recolhimento) fazem parte do autocontrole do estabelecimento. Cabe à inspeção local verificar esses documentos na rotina da fiscalização, sem a necessidade de arquivá-los na sede do SI. Verificar os laudos e resultados obtidos, se os parâmetros estão de acordo com a legislação vigente e se o próprio cronograma é cumprido. Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 10 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle Objetivos Avaliar se o sistema de APPCC está implantado e funcional. Verificação “in loco” Cada empresa deve possuir um plano próprio, elaborado para a sua realidade. Entretanto, para abatedouros frigoríficos, o PCC de contaminação de carcaças por fezes, ingesta ou leite é obrigatório. Pode-se verificar o monitoramento do limite crítico definido pela empresa enquanto este é realizado pelo funcionário responsável ou fazer a mensuração direta do parâmetro. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 11 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude Objetivos Avaliar se a formulação, processo de fabricação e rótulo estão de acordo com o aprovado e se os procedimentos garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica do produto, com atenção às possíveis fraudes econômicas. Verificação “in loco” Verificar se o processo de fabricação corresponde ao aprovado: se aditivos e ingredientes são usados na concentração correta, se a matéria-prima usada é a aprovada (seja em quantidade ou natureza), se os procedimentos (glaciamento, maturação, defumação etc.) estão de acordo com o descrito. Verificar se o rótulo utilizado corresponde aprovado. Caso haja divergências, o lote deve ser sequestrado até que a NC seja corrigida. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações nos registros. Verificar se há compatibilidade entre os resultados encontrados nas análises da fiscalização e os monitoramentos da empresa. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 12 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall" Objetivos Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos, matérias-primas e ingredientes durante todas as etapas de elaboração e distribuição. O programa deve permitir a rastreabilidade do produto final até a matéria-prima e da matéria-prima até o produto final, bem como prever os procedimentos para recolhimento de produtos. Verificação “in loco” Quando da necessidade de recolhimento, avaliar o cumprimento do disposto no programa do estabelecimento. Se não houver caso real que determine o recolhimento de algum produto, pode-se solicitar uma simulação para rastrear algum lote produzido. Pode-se escolher alguma análise laboratorial (da própria empresa ou oficial) e, a partir dela, o estabelecimento deve rastrear a produção total e o seu destino, para verificar se é capaz de identificar a destinação da totalidade do lote. Caso não seja possível essa identificação, entende-se que a empresa não consegue efetuar a rastreabilidade de seus produtos, e deve rever seu plano descrito ou sua execução. Verificação documental Verificar o atendimento à Normal vigente, quanto aos critérios e procedimentos para o recolhimento de alimentos e para a comunicação à ANVISA e aos consumidores. Verificar se as planilhas de controle de produção são preenchidas na forma programada e se há indícios de alterações. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 13 - Bem-estar animal e abate humanitário Objetivos Avaliar se os procedimentos executados nos abatedouros frigoríficos referentes ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, contenção, insensibilização, sangria, escaldagem, depenagem ou esfola, estão de acordo com o plano descrito, bem como atendem aos princípios de BEA. Verificação “in loco” Todos os procedimentos, desde o embarque dos animais na origem até o término dos procedimentos de abate, são de responsabilidade do estabelecimento e são intransferíveis. Os currais, apriscos, pocilgas e gaiolas devem ter boas condições de conservação (sem elementos que possam causar lesões) e a capacidade deve ser respeitada. Os animais devem dispor de água limpa e à vontade. No caso de serem mantidos por mais de 24h, devem ser alimentados em quantidades moderadas. Observar se há lesões nos animais que possam indicar manejo inadequado ou se há animais se agredindo mutuamente. O manejo dos animais deve ser o mais calmo possível, sem instrumentos pontiagudos ou inadequados, sem barulhos, sem gestos bruscos e sem a presença de pessoal estranho ao setor. No momento da lavagem dos animais, observar o controle do jato de água em regiões sensíveis (olhos, especialmente). Após a insensibilização, verificar se o colaborador avalia os sinais de retorno à consciência e se a avaliação é coerente. Se o número de reinsensibilizações for excessivo, avaliar se é má insensibilização inicial ou má avaliação do funcionário da área de sangria. Em qualquer um dos casos, a responsabilidade de solução é do estabelecimento. Caso haja problemas na insensibilização inicial, o estabelecimento deve ser informado e as atividades de abate, paralisadas. Após ser informada de que o problema foi sanado, o SI deve permitir que um pequeno número de animais passe pelo processo, para avaliação da eficiência da ação corretiva. Se o procedimento for satisfatório, volta-se à normalidade do abate. Caso negativo, paralisa-se o abate novamente, quantas vezes forem necessárias. NCs decorrentes de descaso com o sofrimento dos animais devem resultar em autuação imediata e suspensão das atividades de abate do dia. Verificação documental Verificar se os monitoramentos são feitos na frequência programada e se há indícios de adulterações. Verificar se as ações corretivas são coerentes com a gravidade e a especificidade das NCs encontradas. Verificar se há tendência nas ocorrências de NCs nas planilhas, se foram identificadas pelo verificador da empresa e se ações corretivas adequadas foram tomadas. PAC 14 – Respaldo para Certificação O estabelecimento deve fornecer garantias ao Serviço de Inspeção Federal de que os produtos de origem animal e seus sistemas de controle estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou nos nos acordos bilaterais ou multilaterais para emissão da certificação oficial. PAC 15 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate). Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo seu plano escrito de MER em todas as etapas. 3. ANEXOS ANEXO I (parte I e II) - Formulário de Fiscalização de Programas de Autocontrole. 4. HISTÓRICO VERSÃO DATA PÁGINAS RESPONSÁVEL NATUREZA DA MUDANÇA 01 22/08/2024 18 Beatriz Fernandes da Silva Elaboração Formulário de Fiscalização - Verificação de PAC Estabelecimento N°: Data: Hora: VERIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUTO CONTOLE - PACs In loco ( ) Documental ( ) I - Manutenção das instalações e equipamentos industriais (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração) II - Água de abastecimento III - Controle integrado de pragas IV - Higiene Industrial e Operacional (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO) Hora da liberação: V - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores VI - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO) VII - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem) VIII - Controle de Temperaturas IX - Análises laboratoriais X - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle XI - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude XII - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall" XIII - Bem-estar animal e abate humanitário XIV - Respaldo para Certificação XV - - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate) LEGENDA: C: conforme; NC: não conforme; NA: não se aplica; NO: não observado Assinatura e carimbo do Médico Veterinário Oficial: ANEXO I (Parte I) NC N° Hora Descrição da Não Conformidade e Ação fiscal (se houver) Verificado por: Observações: Fiscal do SIM: Estabelecimento: Data: ANEXO I (Parte II)

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOYCE CRISTINE DOS SANTOS SANA, CPF. Nº XXX.422.348-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 23/05/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) NEUSA MARIA DE SOUZA FAZIONI, RG. Nº XX23545XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 27/05/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA CAROLINE FONSECA LOPES, CPF. Nº XXX.386.978-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de PSICÓLOGO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 27/05/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GEIZE LAURA MOLINARI, CPF. Nº XXX.131.418-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GEIZE LAURA MOLINARI, CPF. Nº XXX.131.418-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JOAO VITOR RAMOS DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.944.168-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de RECEPCIONISTA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 28/05/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CRISTIANE NOVAIS SANCHES, CPF. Nº XXX.959.198-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 01/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS, CPF. Nº XXX.170.268-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 01/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIANA FREIRE DOS SANTOS PENARIOL, CPF. Nº XXX.208.028-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo determinado, com início em 03/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR os(as) Srs. (as) abaixo, aprovados no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023. NOME MATRÍCULA: Adriana Alves da Silva 32263 Adriano Silva Monzani 32280 Aline Mara de Oliveira 32905 Amanda Costa Souza 32298 Ana Caroline Fernandes da Silva 32344 Ana Carolina Costa Maximo Pereira 32310 Ana Caroline Rocha Evangelista 32271 Barbara Rizo de Carvalho 32301 Beatriz Costa Santos Rodrigues 32328 Bianca Riedo dos Santos Trombeta 32336 Breno Henrique Salina Silva 32352 Bruna Aparecida dos Santos 32379 Bruno de Souza Bulhoes 32239 Caina Felipe Assis da Silva 32247 Caio Cesar Fortunato Barbosa 32360 Camila Ilana Veloso de Souza 32387 Carlos Eduardo Omena da Silva 32476 Carolina Bento Ferreira 32450 Carolina Sales Ximenes 32433 Celio Moises da Silva 32409 Cora Ribeiro Farias 31798 Cristiane Maria Rodrigues de Leao 32964 Daniela Athayde Dalama 32417 Daniela Barbosa de Oliveira 32425 Davi Barbosa Xavier 32581 Edie Nichollas Bugni Naressi 32441 Edileia Souza de Oliveira 32468 Elane Rosendo dos Santos 32484 Elen Pereira Cassimiro Silva 32530 Emiliano Zapata Trugilo Romeiro 32611 Enzo Felipe de Almeida Pereira 32549 Esther Paiva Caetano 32557 Fernanda Cabral Sollitto 32506 Franciele Henriques da Silva 32492 Gabriel Moraes Pivoto 32514 Gabriel Paulo Pinheiro da Silva 32980 Hellen Carolina Ribeiro da Silva 32522 Isabelly Mazzaro da Silva Beraldo 32565 Jaime de Almeida Junior 32590 Janaina da Silva Santana Fernandes 32930 Jeane Baptista Barbosa 32212 Jessica Mara Martins Rodrigues 32603 Joao Igor Gomes 32620 Josiane Felicio Cirilo da Silva 32824 Julia Aparecida Ribeiro da Rocha 32255 Laynara Thamires de Melo Silva 32638 Leticia Rizzo Gerbasi 32670 Luana Beatriz Nascimento de Oliveira 32654 Lucas Azevedo da Silva 32972 Lucas Lopes de Souza 32948 Luciana Carvalho Rizo 32697 Maraysa Aparecida Rodrigues Llorente 32646 Marcco Antonio Franco Galindo 32662 Marcelo dos Santos Souza 33006 Maria Clara Lima de Souza 32204 Maria Eduarda Lima Ananias da Silva 32689 Maria Eloisa Souza Rodrigues de Melo 32700 Maria Isabela de Oliveira Guimaraes 32719 Matheus Alexandre Goncalves Dias 32778 Mauricio Yakabe Ishikawa 32786 Mayara Cristina Queiroz de Barros Bueno 32220 Megue de Jesus Nobre 32808 Micaely dos Santos Tertuliano 32816 Monalisa Amancio de Souza 32999 Monissa de Souza Dantas 32751 Nicolas Calixto de Oliveira 32727 Osmar de Oliveira Martins 32735 Pedro Henrique Pereira 32743 Rafael de Moraes Penaforte 32760 Raiane Souza Bezerra 32794 Renata Aparecida da Silva Oliveira 32867 Suiane Cristina Floriano Aguiar Dolovet 33022 Tais Priscila da Rocha Cardoso 32875 Terezinha dos Santos Carvalho 32921 Thais Alves Guedes 32883 Thalita Cristina Martins Cury 32956 Thamiris de Jesus Vendramel 32891 Vanessa Wayne Rodriguez Gois Silva 32832 Vania de Novais 33014 Veronica da Silva Cordeiro Barboza 32913 Yandra Ortega dos Santos 32859 Yuri Santos Santana 32840

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDNEIDE DOS SANTOS GARRIDO, CPF. Nº XXX.183.498-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: , mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDNEIDE DOS SANTOS GARRIDO, CPF. Nº XXX.183.498-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: , mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANA GORETTE DUARTE DO CARMO, CPF. Nº XXX.676.291-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR os(as) Srs. (as) abaixo, aprovados no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023. NOME MATRÍCULA: Adriana Natsumi Hara 33448 Ana Carolina Felite da Silva 33588 Andressa Roseno Silva 33545 Beatriz Pereira Ribeiro 33561 Bruna Molina da Silva 33626 Carolina Polidoro Ayer 33596 Enmilly Cristina Aparecida Goncalves 33413 Guilherme Cesar Leite Dantas 33634 Jander Daniel Santos de Sa 33570 Jaqueline do Espirito Santo 33600 Kelly Edwirges Ferraz 33391 Lidiane Silva dos Santos 33367 Liliane dos Santos Silva 33430 Luan Henrique de Souza Moura 33421 Maria Celia de Souza Fernandes 33383 Maria Eduarda da Silva Ferreira 33510 Murilo dos Santos Brito 33529 Pedro Henrique Mendes de Freitas Silva 33405 Ricardo da Silva de Araujo 33537 Thamara Brussolo Santos 33618 Victor de Oliveira Pedro 33375 Vitor Uehara de Oliveira 33553

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ANDREZA CRISTINA MARCHIOTI, CPF. Nº XXX.756.558-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ROSANA DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.201.028-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO - DECEL, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 17/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) BRUNA PEREIRA DA ROCHA, CPF. Nº XXX.855.238-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA, CPF. Nº XXX.731.178-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 16/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ELAINE ALIONCO TALIERI, CPF. Nº XXX.150.008-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) INGRID NAYARA LOURENCO GOMES , CPF. Nº XXX.556.598-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 16/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FABIANA PAULO DA SILVA SANTOS, RG. Nº XX88580XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de COPEIRA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 16/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ELIANE COSTA DE SOUZA, CPF. Nº XXX.504.268-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CLEITON TARCISIO COSTA CHINELLI, CPF. Nº XXX.195.118-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por tempo determinado, com início em 16/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JESSICA CAROLINE SILVA PIMENTA, CPF. Nº XXX.972.208-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TRATADOR , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na CIDADE DA CRIANÇA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUCIELLE DUARTE DO CARMO OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.417.771-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUMA GABRIELA MALDONADO DIAS, CPF. Nº XXX.176.938-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE FARMÁCIA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) THAIS CRISTINA ALVES SANTOS, CPF. Nº XXX.182.188-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) SAMUEL STUANI BRIGATTO, CPF. Nº XXX.393.038-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 12/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) PAULO MARIANO ALVES, RG. Nº XX47995XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de PORTEIRO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 12/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LARISSA SILVA RODRIGUES, CPF. Nº XXX.108.188-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, junto a(o) Município de: ÁLVARES MACHADO - DECEL, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 05/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LIVIA COELHO DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.442.478-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 12/06/024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LETICIA BEATRIZ PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF. Nº XXX.178.538-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 12/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RENATA RIEDO RODRIGUES, RG. Nº XX24052XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de ENFERMEIRO, junto a(o) Município de: RANCHARIA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 05/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) APARECIDA BARBOSA DA SILVA DIAS RODRIGUES, CPF. Nº XXX.925.558-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 12/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FELIPE CESAR SAMOGIM, CPF. Nº XXX.908.758-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO RH, junto a(o) Município de: , mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) VANESCA ROCHA QUERINO DA SILVA, CPF. Nº XXX.560.478-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS , junto a(o) Município de: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA, RG. Nº XX00907X, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de MÉDICO VETERINÁRIO, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na CIDADE DA CRIANÇA, mediante contratação por tempo indeterminado, com início em 11/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) DANIEL DE OLIVEIRA, CPF. Nº XXX.923.958-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE FARMÁCIA, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) CIDIANE MESSIAS DA SILVA, CPF. Nº XXX.308.078-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) VANICE DE SOUZA CONCEICAO , CPF. Nº XXX.220.168-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, junto a(o) Município de: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) MARIA DA CONCEICAO COSTA, CPF. Nº XXX.764.528-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL , junto a(o) Município de: , mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) RAPHAELA CORREIA MORAES, CPF. Nº XXX.550.938-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) ALEXANDRO MENDES DA ROCHA, CPF. Nº XXX.294.718-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TRATADOR , junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na CIDADE DA CRIANÇA, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) LUCILA DUARTE DO CARMO CAVALCANTE, CPF. Nº XXX.440.571-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS , junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) EDJANE FRANCISCO BARBOZA , CPF. Nº XXX.008.438-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de CUIDADOR EM SAÚDE, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) JACQUELINE TINTA DE SOUZA, CPF. Nº XXX.709.448-XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) GENILSA VIERA DOS SANTOS, RG. Nº XX05026XX, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS, junto a(o) Município de: PRESIDENTE PRUDENTE, na UPA, mediante contratação por tempo determinado, com início em 07/06/2024.

    Art. 1º. ADMITIR o(a) Sr. (a) FERNANDA CAROLINE DE SOUZA, CPF. Nº XXX.653.688-XX, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, ao quadro de funcionários do CIOP - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , junto a(o) Município de: QUATÁ, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, mediante contratação por experiência, nos termos da Resolução nº 38/2023.

  • Diário Oficial de 21/08/2024 Edição nº 1307

    Ementa


    HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024 Processo Licitatório n.º 15/2024 para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA 28 (VINTE E OITO) ENTES CONSORCIADOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES NAS SEGUINTES FORMAS E QUANTIDADES: em favor de: 01) A C L ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 22.627.453/0001-85, os itens 56, 218, 337, 472 e 476 no valor total de R$ 24.366,26. 02) ALFALAGOS LTDA CNPJ nº 05.194.502/0004-67 os itens 11, 12, 13, 14, 17, 71, 72, 73, 105, 114, 115, 168, 171, 199, 289, 339, 340, 367, 374, 425, 439, 440 e 463 no valor total de R$ 3.412.610,45. 03) AMP LIMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES E DOMISSANITARIOS LTDA, CNPJ nº 50.144.064/0001-34 os itens 24, 132, 133, 222, 223, 285, 286, 354, 355 e 356 no valor total de R$ 873.766,47. 04) BIOSUL PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA – CNPJ nº 05.905.525/0001-90 o item 465 no valor total de R$ 448.360,00. 05) CEPALAB LABORATORIOS S.A, CNPJ nº 02.248.312/0001-44 os itens 264 e 466 no valor total de R$ 81.129,72. 06) CIRURGICA KLG LTDA, CNPJ nº 08.618.163/0001-44 os itens 434, 435 e 436 no valor total de R$ 2.471.021,60. 07) CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA, CNPJ nº 09.222.496/0001-12 os itens 31, 32, 33, 34, 35, 100, 107, 109, 148, 149, 151, 152, 164, 165, 166, 167, 180, 183, 184, 185, 207, 277, 278, 279, 292, 295, 302, 303, 304, 305, 310 e 349 no valor total de R$ 11.917.350,78. 08) CIRURGICA OLIMPIO LTDA, CNPJ nº 01.140.868/0001-50 os itens 85, 155, 201, 231, 437, 444, 445 e 446 no valor total de R$ 1.636.463,95. 09) CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 01.328.535/0001-59 os itens 67, 95, 96, 97, 108, 174, 175, 249, 271, 357, 481, 483 e 485 no valor total de R$ 1.460.534,93. 10) COMERCIAL J M - DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 41.929.830/0001-85 os itens 21, 22, 57, 58, 104, 315, 316, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 333, 334, 335, 460, 461, 487, 489, 491, 492 e 494 no valor total de R$ 713.097,52. 11) CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA, CNPJ Nº 46.962.122/0001-60 os itens 8, 9 e 10 no valor total de R$ 124.497,28. 12) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 os itens 87 e 495 no valor total de R$ 299.758,00. 13) CURAMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 41.550.166/0001-69 os itens 169, 200, 253, 254, 361, 362 e 363 no valor total de R$ 288.781,20. 14) DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 19.316.524/0001-14 os itens 245 e 484 no valor total de R$ 192.472,00. 15) DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06 os itens 99, 134, 160, 161, 162, 162, 163, 215, 216, 229, 230, 248, 250, 312, 313, 318, 342, 343, 344, 345, 346, 353, 387 e 443 no valor total de R$ 1.456.655,64. 16) DISTRILAB DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 27.914.706/0001-15 os itens 7, 98, 214, 450, 451, 471, 473, 474, 475, 477 e 478 no valor total de R$ 1.984.614,97. 17) DORA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.936.479/0001-33 os itens 441 e 442 no valor total de R$ 266.468,00. 18) DX COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 22.244.564/0001-02 os itens 269 e 341 no valor total de R$ 167.450,30. 19) ESF II PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.921.961/0001-65 o item 332 no valor total de R$ 301.948,60. 20) ESTRELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.295.394/0001-25 o item 39 no valor total de R$ 2.486.000,00. 21) GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 41.319.803/0001-90 os itens 88, 232, 270 e 480 no valor total de R$ 329.146,53. 22) GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 17.472.278/0001-64, os itens 368 e 420 no valor total de R$ 69.514,60. 23) IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 00.377.455/0001-20 os itens 217 no valor total de R$ 18.117,00. 24) IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.269.791/0001-62 o item 448 no valor total de R$ 164.220,25. 25) INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 90.909.631/0002-00 o item 486 no valor total de R$ 590.550,00. 26) L C MED MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 25.245.772/0001-14 os itens 51, 59, 137, 159, 266, 287, 299 e 317 no valor total de R$ 256.811,62. 27) LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ n° 49.228.695/0001-52 os itens 20, 23, 26, 29, 41, 52, 54, 103, 123, 178, 193, 203, 206, 213, 221, 227, 233, 234, 251, 252, 288, 291, 298, 301, 371, 427, 438, 452, 453, 454, 455, 458, 458 e 459 no valor total de R$ 2.490.921,00. 28) M2LIFE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ nº 30.820.069/0001-22 o item 154 no valor total de R$ 90.060,00. 29) MACMED SOLUCOES EM SAUDE LTDA, CNPJ nº 31.085.156/0001-46 os itens 197, 198, 225, 226, 408, 409 e 482 no valor total de R$ 325.638,02. 30) M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.593.430/0001-50 os itens 247 e 297 no valor total de R$ 990.750,00. 31) MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.874.929/0001-40 os itens 1, 3, 15, 16, 18, 19, 30, 37, 47, 48, 53, 69, 70, 74, 75, 89, 90, 91, 92, 93, 106, 124, 125, 144, 170, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 202, 204, 208, 224, 239, 263, 265, 267, 273, 274, 275, 276, 293, 300, 311, 347, 348, 359, 369, 386, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 415, 416, 417, 418, 419, 421, 422, 424, 426, 428, 429, 430, 431, 456, 457 e 479 no valor total de R$ 4.722.491,65. 32) MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, os itens 209 e 210 no valor total de R$ 16.927,42. 33) MEDICAL LOG COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 20.541.898/0001-12 o item 410 no valor total de R$ 895.874,00. 34) MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 21.681.325/0001-57 os itens 370, 372, 373 e 376 no valor total de R$ 120.035,00. 35) MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.421.421/0001-82 os itens 25, 272, 284, 306 e 447 no valor total de R$ 848.802,27. 36) NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 42.639.607/0001-66 o item 246 no valor total de R$ 9.942.147,34. 37) OESTE MED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 28.069.066/0001-57 os itens 49, 50, 101, 102, 110, 111, 146, 150, 156, 181, 182, 186, 242, 280, 281, 282, 283, 308, 327 e 488 no valor total de R$ 9.942.147,34. 38) QUARTIMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 39.774.113/0001-80 os itens 55 e 385 no valor total de R$ 656.671,68. 39) RC SCIENTIFIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS ANALITICOS LTDA, CNPJ nº 27.263.741/0001-11 o item 139 no valor total de R$ 72.720,00. 40) SANIGRAN LTDA, CNPJ nº 15.153.524/0001-90 o item 352 no valor total de R$ 364.040,00. 41) SANTALMAS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 86.647.138/0001-00 o item 212 no valor total de R$ 597.510,00. 42) SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 34.686.134/0001-20 os itens 309 314 no valor total de R$ 630.903,50. 43) SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10 os itens 4, 36, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 94, 112, 129, 130, 145, 307, 358, 396, 397, 398, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 412, 414, 423 e 433 no valor total de R$ 8.005.411,50. 44) SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 59.225.268/0001-74 os itens 2, 38, 45, 46, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 86,116, 117, 119, 120, 121, 122, 126, 127, 235, 236, 237, 240, 241, 350, 351, 366, 377, 378, 379, 380, 467, 468 e 469 no valor total de R$ 229.939.568,90. 45) VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.635.445/0001-34 os itens 5, 6, 27, 84, 128, 131, 135, 136, 138, 140, 141, 142, 143, 147, 153, 157, 172, 173, 176, 177, 205, 211, 219, 220, 228, 243, 244, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 290, 294, 296, 296, 360, 364, 365, 375, 395, 413, 432, 449 e 470 no valor total de R$ 2.791.313,74. 46) VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 11.308.834/0001-85 o item 464 no valor total de R$ 625.050,00. Itens desertos: 40, 42, 43, 44, 113, 118, 179, 196, 268, 328, 330, 331, 336, 338, 381, 382, 383, 384, 399, 411, 462, 490 e 493. Itens Fracassados: 60, 158, 329. Valor total do pregão: R$ 296.286.627,69. Presidente Prudente, 21 de agosto de 2024 - Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. nº 20/2023 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 20/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1171/2023 em face de Franklin Barreto do Nascimento, para a investigação de supostas infrações atribuídas ao colaborador, consistentes em hipotéticas violações aos artigos 3º, incisos I, XIII e XIV, bem como ao artigo 4º, inciso I, todos da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, conforme denúncias encaminhadas à Diretoria de Saúde, que deram origem à Manifestação nº 09/2023. As denúncias foram recebidas, designou-se Comissão Processante, que se instalou e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. O Processado foi regularmente intimado e apresentou Defesa Preliminar tempestivamente. Após a apreciação das peças defensivas e da documentação esposada, a Comissão Disciplinar apresentou Relatório Final, opinando pelo arquivamento do feito, expondo que, com a vigência da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, o arquivamento é justificado pelo desfecho inócuo que o Procedimento fatalmente teria se levado a cabo, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de infração punível com demissão, lógica essa estampada pelo art. 33 da referida Resolução. Portanto, com base no artigo 53 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que a conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação carreada aos autos. (Artigo 53, da Resolução nº 22/2023 - O julgamento acatará o relatório da Comissão Disciplinar, salvo quando contrário às provas dos autos.) Antes o exposto e considerando mais o que dos autos constam, julgado pelo ARQUIVAMENTO do Procedimento epigrafado, com base no art. 33, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 10 de julho de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE - CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 24º MAYRA APARECIDA DA CRUZ MARQUES RG: XX69536X

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º MURILO JUNIOR LIMA DOS SANTOS CPF: XXX.632.018-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 4º JOSE CARLOS NATAL CPF: XXX.275.688-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 homologado em 16 de janeiro de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: REGULADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO - ÁLVARES MACHADO 6º FRANK DOUGLAS DA SILVA CPF: XXX.418.838-XX

    Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) ELTON RODRIGO DE CASTRO GARCEZ, CPF: XXX.113.288-XX, atualmente investido no cargo de ASSISTENTE JURÍDICO, lotado(a) em: CIOP, para acumular o cargo de DIRETOR JURÍDICO -SUBSTITUTO, por período determinado, entre os dias 21/08/2024 a 26/08/2024, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.

    Art. 1º. DESIGNAR JOSIMAR DOS SANTOS SOUZA, Técnico Administrativo, CPF nº XXX.594.338-XX, para compor a Comissão Processante Disciplinar Permanente durante o Exercício 2024, como secretário, em substituição a Igor Makiyama Oliveira, CPF nº XXX.780.238-XX. Art. 2º A Comissão Processante Disciplinar Permanente designada para o Exercício 2024 passa a contar com a seguinte composição: Presidente: Elton Rodrigo de Castro Garcez, Assistente Jurídico, CPF nº XXX. 113.288-XX; Secretário: Josimar Dos Santos Souza, Técnico Administrativo, CPF nº XXX.594.338-XX; Membro: Antonio Eumar de Oliveira Junior, Técnico Administrativo, CPF nº XXX.506.148-XX.

    Extrato de Julgamento Avaliação de desempenho - contrato de experiência - processo 175/2024.

  • Diário Oficial de 20/08/2024 Edição nº 1306Extra

    Ementa


    EDITAL CONVOCAÇÃO CONSELHO DIRETOR 22/08/2024

  • Diário Oficial de 20/08/2024 Edição nº 1305

    Ementa


    2ª Prorrogação do Contrato nº 173/2022. Processo Licitatório N.º 11/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: MARINHO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 21.680.995/0001-59. Objeto: SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ESTILO “PICK UP” PARA UTILIZAÇÃO NO COMPLEXO TURÍSTICO “CIDADE DA CRIANÇA” DE PRESIDENTE PRUDENTE. Valor da prorrogação R$ 35.631,12 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e doze centavos). Vigência: 06/05/2024 a 05/05/20

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 23º JESSICA CINTIA DE OLIVEIRA RG: XX12364XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 8º SHIRLEY DE LIMA MACHADO CPF: XXX.298.048-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 16º NICHOLAS ALVES LAURE CPF: XXX.633.146-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, homologado em 02 de abril de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: PSICÓLOGO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO - PRESIDENTE PRUDENTE 9º LOREN MENDONCA OLIVEIRA CPF: XXX.913.638-XX

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - SEDUC - PRESIDENTE PRUDENTE 324º PRISCILA LOCATELLI MIOLA CPF: XXX.766.628-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 homologado em 08 de maio de 2024, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 3º LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO CPF: XXX.344.378-XX Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação

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