O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista para publicação de todos os atos da Administração . Instituído pela resolução nº21/2018 em Assembleia Extraordinária do dia 28 de setembro de 2018.
RREO - BALANÇO ORCAMENTARIO 5 BIM 2023
RREO - DESPESA POR FUNCAO E SUBFUNÇÃO 5 BIMESTRE 2023
Art. 1º. Fica REVOGADA as PORTARIAS ADMINISTRATIVAS Nº 1.669, 1.670 E 1.672/2023, tornando-as sem efeito.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 09 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 52º FABIO BARBOZA RODRIGUES DOC: 477833135
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: FARMACÊUTICO - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 3º JOSSIMARA VANESSA DE ANDRADE DOC: 405.325.468-06
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 2º FABIANI MARIA RIBEIRO SOARES SANTOS DOC: 479551091
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023 homologado em 08 de novembro de 2023, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA UNIDADE UPA - PRESIDENTE PRUDENTE, CARGA HORÁRIA 12X36 HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ÁLVARES MACHADO 2º MARINA APARECIDA DA CRUZ DOC: 24305497x
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA UNIDADE UPA-PRESIDENTE PRUDENTE, NA CARGA HORÁRIA 12X36 HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 17 ÀS 23H - REGENTE FEIJÓ 1º ALEXADRA DA SILVA RUIZ DEL RIOS DOC: 259382127
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 9º ANA GORETE DUARTE DO CARMO DOC: 597505056
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 022/2024 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR CONTROLADOR FISCAL PARA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (UCI) DE CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO Nº 06/18”. ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, na constância do seu mandato, no uso das atribuições legais, resolve: Art. 1º. NOMEAR o servidor Sr. Luis Gustavo Seki Deguchi, cédula de identidade RG nº 27.203.815-5 SSP/SP para responder pela Unidade de Controle Interno do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, fazendo jus a gratificação de 100% do seu salário base em conformidade do Artigo 14, § 3º da Resolução nº 06 de 13 de abril de 2018 para o exercício de 2024. Art. 2º. Fica condicionada esta nomeação ao preenchimento dos requisitos a que se refere o Artigo 14, regidos da Resolução nº 06 de 13 de abril de 2018. Presidente Prudente, 04 de janeiro de 2024. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE - CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos na data supra. Maria Heloísa da Silva Cuvolo Diretora Executiva - CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 40H - RANCHARIA 15º DEBORA CRISTINA SOUZA DE QUEIROZ DOC: 454753524
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 10º ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOC: 2927642984
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 11º CIBELE APARECIDA LOPES GARCIA DOC: 241372215
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 40H - QUATÁ 2º RENATA RIEDO RODRIGUES DOC: 402405249
relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 10º LARISSA DE MELLO MACEDO DOC: 54086105
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 33º HILDENISE DOS SANTOS FERREIRA DOC: 461776480
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 44H - QUATÁ 3º DECIO DA SILVA ALVES DOC: 457378207
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 27º ANE CAROLINE DA SILVA BORGES DOC: 403784931
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA UNIDADE UPA - PRESIDENTE PRUDENTE, NA CARGA HORÁRIA 12X36 HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 5º BEATRIZ NERES FERREIRA DOC: 555442147
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA - 12X36H - ÁLVARES MACHADO 2º ROBINSON HENRIQUE MENONI DOC: 474699912
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 16º HELAIR THAINARA TOLEDO COSTA GUEDES DOC: 420.572.768-21
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO ESF - 40H - RANCHARIA 29º DIEGO LIMEIRA MOTA DOC: 408204606
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NA UNIDADE UPA - PRESIDENTE PRUDENTE, COM CARGA HORÁRIA 12X36 HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - CAPS - PRESIDENTE PRUDENTE 6º ELIANE CRISTINA MAZZARIN DE ARRUDA DOC: 338833389
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2023 (18/12/2023), às dez horas (10h00min) em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos (10h30min) em segunda chamada, por convocação do Presidente do Consórcio, Prefeito ROGER FERNANDES GASQUES, de forma telepresencial, através do link https://us06web.zoom.us/j/87536038358, foi realizada a Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP). Presentes: PRESIDENTE: Roger Fernandes Gasques, Prefeito de Álvares Machado; 1º VICE PRESIDENTE: Suelen Nara Matos Mative, Prefeita de Caiabu; 2º VICE PRESIDENTE: Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Prefeito de Indiana; 1º SECRETÁRIO: Edson Tomazini, Prefeito de Presidente Prudente; 2º SECRETÁRIO: Adailton Cesar Menossi, Prefeito de Anhumas; 1º TESOUREIRO: Marcos Slobodticov, Prefeito de Rancharia; 2º TESOUREIRO: André Marcelo Zuquerato dos Santos, Prefeito de Regente Feijó; Anderson José Betio, Prefeito de Santo Expedito; Bárbara Medeiro Vilches, Prefeita de Presidente Venceslau; Celso Pirani Passos, Prefeito de Alfredo Marcondes; Murilo de Nóbrega Campos, Prefeito de Iepê; Silvio Gabriel, Prefeito de Rosana; André Kozan Lemos, Prefeito de Dracena; José Bonilha Sanches, Prefeito de Santo Anastácio; Itamar dos Santos Silva, Prefeito de Narandiba; Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo, Prefeito de Presidente Bernardes. Presentes também a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva; Sr. Claudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde; Sr. Sergio Ricardo Stuani, Diretor Jurídico; Sra. Fernanda Luiza Guinossi Barbosa Deak, Coordenadora do SIM-CIOP; Sr. Luis Gustavo Seki Deguchi, Controlador Interno do CIOP; Sr. Elton Rodrigo de Castro Garcez, Assistente Jurídico do CIOP; Sr. Julio Cesar Graton Pagnosi, Assistente Jurídico do CIOP; Sra. Luciana Gutierrez Godoy, Chefe de Finanças; Sra. Maria Lucia da Silva Oliveira, Chefe do Setor de Recursos Humanos; Sr. Marcel dos Santos Cardoso, Chefe do Setor de Compras e Licitações; Sr. Antonio Carlos Araújo, representante da empresa ARAÚJO E SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S/S LTDA; Sra. Luciana de Freitas Telles Peres, Presidente do SINTRAPP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Prudente e Região. Presentes os representantes dos veículos de imprensa: Sra. Bruna Bonfim, do Portal de Notícias G1 Presidente Prudente e Região; Sr. Jonatas Caetano, da Rádio Comercial AM; Sra. Mellina Dominato, do Jornal O Imparcial. Presentes os funcionários e demais civis: Sr. Josimar dos Santos Souza; Sra. Helen Arrais; Sra. Josiane Silva; Sra. Mariane Souza; Sra. Sonia Auxiliadora; Sra. Valéria Ribeiro; Sra. Yngrid Naianny; Sr. Julio Renan; Sr. Robson Dare; Sr. Alisson Ciriaco; Sra. Alessandra Rorto; Sra. Celia Molles; Sr. Verlei Xavier; Sra. Silvana Sanches. A presente Assembleia Geral Extraordinária foi convocada para tratar do Termo de Acordo referente aos débitos do município de Presidente Prudente. Aberta a sessão e iniciada a Assembleia, o Presidente Roger agradeceu a presença de todos e determinou a gravação da reunião e, após explicou que, ao menos de início, a palavra é reservada aos Prefeitos do Municípios Consorciados. Em considerações iniciais o Presidente aduz que a Assembleia irá apreciar, por deliberação dos prefeitos, o acordo proposto ao Município de Presidente Prudente, em reunião com o Ministério Público Estadual. Ato contínuo, o Presidente faz uma síntese dos fatos que antecederam à elaboração do acordo, desde a Assembleia do dia 04/12/2023, onde o Município de Presidente Prudente informou que naquela mesma semana iria regularizar os débitos vencidos em setembro, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), e realizar o pagamento dos débitos vencidos em outubro, novembro e vincendos em dezembro em doze parcelas mensais. Diante disto, aquela Assembleia foi encerrada com o intuito de submeter a proposta à análise por parte equipe técnica do CIOP, que não encontrou viabilidade em tal hipótese. Posteriormente, realizou-se nova Assembleia, dia 11/12/2023, para tratar da proposta de acordo, ressaltando-se que, até aquele momento, Presidente Prudente não havia efetuado o pagamento da parcela vencida em setembro do presente ano. Na referida assembleia, expôs-se a estimativa dos custos para a rescisão contratual dos empregados vinculados aos Contratos de Programas celebrados entre CIOP e Munícipio de Presidente Prudente, onde observou-se que tal valor era superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), o que demonstra que a proposta exarada tornaria inexequível a continuidade da prestação dos serviços. Diante disto, o CIOP contrapropôs que o Município pagasse os débitos vencidos em setembro, outubro e novembro e parcelasse o débito vincendo de dezembro, todavia, não foi aceita sob a alegação de indisponibilidade financeira. Em nova tentativa, CIOP propôs que Presidente Prudente pagasse os débitos vencidos em setembro e outubro e parcelasse os vencidos em novembro e vincendos em dezembros, o que também não foi aceito. Por seu turno, o Município sugeriu pagar R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) e que o CIOP continuasse prestando os serviços sem repasse, utilizando-se das reservas do contrato, o que também não foi aceito. Naquele contexto, diante da ausência de perspectiva de resolução, deliberou-se em Assembleia pela autorização para que se procedesse aos avisos prévios, bem como a rescisão contratual com o Município com a retenção do saldo dos contratos, inclusive da Cidade da Criança. Publicaram-se as portarias respectivas, de acordo com o decidido na Assembleia do dia 11/12/2023, ressaltando-se que não foi entregue aviso prévio a nenhum funcionário. No dia 13/12/2023, em reunião com representantes do Ministério Público Estadual, Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e Câmara Municipal de Vereadores de Presidente Prudente, onde o CIOP propôs que o Município pagasse o débito vencido em setembro, bem como os débitos referente aos contratos dos médicos plantonistas, vencidos outubro, novembro e o vincendo em dezembro, parcelando-se o restante em seis vezes mensais, o que foi aceito pelo Poder Executivo Municipal. Em ação conjunta com o corpo técnico do Município, o CIOP elaborou a minuta do termo de acordo que, sendo aprovado pela presente Assembleia, será assinado e submetido à apreciação judicial para homologação. No dia 14/12/2023, atendendo recomendação do Ministério Público do Trabalho, realizou-se reunião com os empregados, representantes da Prefeitura, do SINTRAPP e do Conselho Municipal de Saúde, com o fim de dar-se transparência às tratativas entre CIOP e Presidente Prudente. Passada a palavra à Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva, esta fez a leitura da íntegra da minuta do termo de acordo. Após, o Presidente do Conselho Fiscal do CIOP, o Sr. Murilo Nobrega Campos, Prefeito do Município de Iepê, pediu a palavra e recomendou que se mantivesse a suspensão da restituição do imposto de renda e a reserva do contrato da Cidade da Criança até a finalização do acordo. Por sua vez, o Sr. Edson Tomazini, Prefeito de Presidente Prudente, se manifestou pela impossibilidade de atender à sugestão do Presidente do Conselho Fiscal. Em seguida, Presidente Roger aduz entender o posicionamento do Prefeito Murilo, Presidente do Conselho Fiscal do CIOP, ao fazer tal recomendação e coloca o tema em discussão pelos demais prefeitos. Pedindo a palavra, Sra. Bárbara Medeiro Vilches, Prefeita de Presidente Venceslau, solicita maiores esclarecimento sobre o tema, o que é prontamente atendido pelo Presidente Roger, que explica que o referido recurso é um saldo do contrato de Presidente Prudente, da Cidade da Criança, e que o Prefeito Murilo recomendou que tal saldo fosse retido até o cumprimento do acordo pela Prefeitura de Presidente Prudente, sendo devolvido com o adimplemento das seis parcelas. Em complemento, o Sr. Edson Tomazini, Prefeito de Presidente Prudente, explana que o mencionado recurso sempre esteve disponível na conta vinculada ao Contrato de Programa da Cidade da Criança, sob a gestão do CIOP, concluindo que, segundo seu entendimento, o fato de o recurso já estar sob a gestão do CIOP torna irrelevante a recomendação feita pelo Presidente do Conselho Fiscal do CIOP. A 1º Vice Presidente do Conselho Diretor do CIOP, Sra. Suelen Nara Matos Mative, Prefeita de Caiabu, usou da palavra para questionar qual seria a consequência aos demais Municípios Consorciados e ao próprio CIOP em caso de eventual inadimplemento das obrigações contraídas por Presidente Prudente no acordo ora analisado. Em resposta, o Presidente Roger presta os esclarecimentos pertinentes. Posteriormente, o Sr. José Bonilha Sanches, Prefeito de Santo Anastácio, pede a palavra e expressa sua concordância com a recomendação feita pelo Prefeito Murilo. Em seguida, 1º Tesoureiro, Sr. Marcos Slobodticov, Prefeito de Rancharia, faz uso da palavra para questionar sobre a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP. Presidente Roger explica que terá que se justificar perante o TCE/SP pelo déficit orçamentário do CIOP, mas que o acordo homologado judicialmente contribuiria para a defesa. Após, o Sr. Itamar dos Santos Silva, Prefeito de Narandiba, pede a palavra para solicitar o prazo de alguns minutos para que os prefeitos ponderem sobre a recomendação feita pelo Presidente do Conselho Fiscal do CIOP, aludindo que tal recomendação deveria ter sido discutida antes da finalização da minuta de acordo. O 2º Secretário do Conselho Diretor do CIOP, Sr. Adailton Cesar Menossi, Prefeito de Anhumas, fazendo uso da palavra, expôs sua concordância com a fala do Prefeito Itamar, no sentindo de que tal recomendação deveria ter sido proposta antes da finalização da minuta do acordo, que o atendimento a tal recomendação inviabilizaria financeiramente o cumprimento por parte do Município de Presidente Prudente, e que se deveria votar apenas o acordo em questão. A Sra. Suelen Nara Matos Mative, Prefeita de Caiabu, novamente se utilizando da palavra, expressa aquiescência à posição do Prefeito Adailton, destacando que as cláusulas do acordo, tal como o bloqueio em conta e a suspensão da prestação dos serviços consorciais, já são suficientes para assegurar a efetividade necessária. Por seu turno, o Prefeito Edson faz uso da palavra para expressar que o acordo foi elaborado dentro das possibilidades do Município. Encerrada a discussão quanto a recomendação feita pelo Prefeito Murilo, decidiu-se seguir com votação apenas da minuta do acordo, nos termos do que foi lido pela Diretora Executiva do CIOP. O Presidente Roger colocou em votação o termo de acordo entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente, sendo aprovado por unanimidade. Concluída a votação, o Presidente Roger esclareceu que o prazo para o pagamento da primeira parcela é dia 22/12/2023, e que, efetivando-se o pagamento, as portarias que autorizaram a cessão do de aviso prévio serão revogadas. Ao final, os prefeitos que desejaram fizeram uso da palavra, bem como a Sra. Luciana de Freitas Telles Peres, Presidente do SINTRAPP. O Presidente Roger respondeu as perguntas elaboradas, através do chat, pelos civis presentes. Em seguida, o Presidente Roger aduziu as considerações finais. Encerrou-se a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora Executiva. Presidente Prudente/SP, 18 de dezembro de 2023 Roger Fernandes Gasques Presidente do CIOP Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva do CIOP
EXTRATO DE ALFREDO MARCONDES Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 546/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião dentista. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE ALVARES MACHADO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 547/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista e Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 2º Aditamento do Contrato de Programa nº 11/2022. Processo Administrativo nº 09/2022, para prestação de serviços públicos de saúde sob o regime de cooperação associada, abrangendo a contratação de profissionais, para prestação de serviços nas unidades de saúde do município, com a inclusão de novo cargo de médico. Contratante: MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Valor: R3.728.233,00. Data: 01/12/2023. EXTRATO DE ANHUMAS Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 136/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE ANHUMAS. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE EMILIANÓPOLIS Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 94/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 352/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE EMILIANÓPOLIS. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 36/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023. Contratante: MUNICIPIO DE EMILIANÓPOLIS. Contratada: CIOP. Contrato nº 676/2023. Objeto: Prestação de serviços de prestação de serviços de Nutricionista. Valor: R$ 49.661,40. Vigência até 08/08/2024. Presidente Prudente/SP, 27/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE ESTRELA DO NORTE Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 353/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DO FLÓRIDA PAULISTA Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020. Contratante: FLÓRIDA PAULISTA. Contratada: CIOP. Contrato nº 656/2023. Objeto: Prestação de serviços de prestação de serviços de Médico Oftalmologista. Valor: R$ 16.200,00. Vigência até 08/01/2024. Presidente Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022. Contratante: HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Contrato nº 658/2023. Objeto: Prestação de serviços de prestação de serviços de Médico Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Valor: R$ 1.166.160,00. Vigência até 16/08/2024. Presidente Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 36/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023. Contratante: HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ. Contratada: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Contrato nº 659/2023. Objeto: Prestação de serviços de prestação de serviços de Nutricionista. Valor: R$ 40.266,00. Vigência até 08/08/2024. Presidente Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE IEPÊ Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 551/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE IEPÊ. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista e Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 15/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2021. Contratante: MUNICIPIO DE IEPÊ. Contratada: CIOP. Contrato nº 675/2023. Objeto: Prestação de serviços de prestação de serviços de Psicólogo. Valor: R$ 36.012,60. Vigência até 22/04/2024. Presidente Prudente/SP, 27/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE INDIANA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 552/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE INDIANA. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista e Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE PRESIDENTE BERNARDES Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 555/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 01/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 3º Termo de Prorrogação Contratual. Contrato nº 342/2020. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES. Objeto: prestação de serviços médicos em regime de plantões em unidades prisionais do estado, localizadas nos municípios consorciados. Vigência: 15/12/2024. Pres. Prudente/SP, 19/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE PRESIDENTE EPITÁCIO Extrato do Contrato de Programa nº 07/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Objeto: prestação de serviços públicos de saúde sob o regime de cooperação associada, abrangendo serviços residenciais terapêuticos – Residência Terapêutica. Valor do contrato: R$ 648.974,88. Vigência: 01/02/2024 a 31/01/2025. Pres. Prudente/SP, 30/11/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE PRESIDENTE VENCESLAU Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 265/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU. Objeto: prestação de serviços de Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE QUATÁ Extrato do Contrato de Programa nº 080/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE QUATÁ. Contratado: Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. Objeto: Prestação de serviços públicos de saúde sob o regime de cooperação associada, abrangendo serviços residenciais terapêuticos – Residências Terapêuticas. Valor do contrato: 641.235,84. Vigência: 03/12/2024. Pres. Prudente/SP, 04/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE RANCHARIA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 556/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE RANCHARIA. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista e Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE REGENTE FEIJÓ Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 557/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista e Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE ROSANA Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 319/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE ROSANA. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE SANTO ANASTÁCIO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 560/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista e Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE SANTO EXPEDITO Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 356/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Extrato do 1º Termo de Prorrogação Contratual, com reajuste do valor/hora. Contrato nº 561/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO. Objeto: prestação de serviços de Cirurgião Dentista e Farmacêutico. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente/SP, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. EXTRATO DE CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 37/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Contrato nº 653/2023. Contratante: CIOP. Contratada: MARIANA SAMPAIO RAMINELLI SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Valor: R$ 127.152,00. Data: 01/12/2023. Processo Licitatório nº 37/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Farmacêutico. Contrato nº 654/2023. Contratante: CIOP. Contratada: V. R. RUIZ SILVA SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA. Valor: R$ 107.184,00. Data: 01/12/2023. 1º Aditamento do Contrato nº 477/2023. Contratada: RAMINELLI CANUTO NUTRIÇÃO LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de Nutricionista. Alteração de dados bancários. Vigência: 30/11/2024. Pres. Prudente, 01/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 37/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Cirurgião Dentista. Contrato nº 655/2023. Contratante: CIOP. Contratada: IAGO GUERRA DA SILVA ODONTOLOGIA LTDA. Valor: R$ 127.152,00. Data: 01/12/2023. Processo Licitatório nº 36/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023, para credenciamento de prestação de serviços de Nutricionista. Contrato nº 660/2023. Contratante: CIOP. Contratada: JOGEE NUTRI LTDA ME. Valor: R$ 85.900,80. Data: 04/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 661/2023. Contratante: CIOP. Contratada: IGMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 06/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 662/2023. Contratante: CIOP. Contratada: IG MEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 07/12/2023. Processo Licitatório nº 36/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023, para credenciamento de prestação de serviços de Nutricionista. Contrato nº 663/2023. Contratante: CIOP. Contratada: FABIANE PINHEIRO SANTANA TIZIANO ME. Valor: R$ 85.900,80. Data: 11/12/2023. 1º Aditamento do Contrato nº 09/2021. Contratada: CLINICA MEDICA HILDO TAVARES CARVALHO JUNIOR LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de otorrinolaringologista. Alteração de razão social da empresa. Vigência: 08/01/2024. Pres. Prudente, 12/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 16/2021 – INEXIGIBILIDADE Nº 04/2021, para credenciamento de prestação de serviços de Médico Veterinário. Contrato nº 664/2023. Contratante: CIOP. Contratada: MC GOWAN SERVIÇOS VETERINÁRIOS E REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA. Valor: R$ 103.824,00. Data: 13/12/2023. 1º Aditamento do Contrato nº 294/2020. Contratada: FRH CLINICA MEDICA LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de plantonista. Alteração de Razão Social da empresa. Vigência: 08/01/2024. Pres. Prudente, 14/11/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. 1º Aditamento do Contrato nº 249/2022. Contratada: MATHEUS SODRÉ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de plantonista. Alteração de dados bancários. Vigência: 08/01/2024. Pres. Prudente, 15/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 665/2023. Contratante: CIOP. Contratada: ILANNA S LUNA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 15/12/2023. 1º Aditamento do Contrato nº 153/2022. Contratada: MÁRCIO FUKUNARI ME. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de ginecologista. Alteração de endereço da empresa. Vigência: 08/01/2024. Pres. Prudente, 19/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 666/2023. Contratante: CIOP. Contratada: PSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 20/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 667/2023. Contratante: CIOP. Contratada: ALAN OLIVEIRA FERRER CLÍNICA MÉDICA LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 20/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 668/2023. Contratante: CIOP. Contratada: GABRIELA DAMACENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 20/12/2023. 1º Aditamento do Contrato nº 584/2021. Contratada: CLÍNICA MÉDICA DUARTE RODRIGUES LTDA. Objeto: credenciamento de prestação de serviços de plantonista. Alteração de endereço e razão social da empresa. Vigência: 08/01/2024. Pres. Prudente, 22/12/2023, Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 669/2023. Contratante: CIOP. Contratada: YASMIN PEROZZI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 22/12/2023. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 670/2023. Contratante: CIOP. Contratada: YASMIN PEROZZI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 924.480,00. Data: 22/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 671/2023. Contratante: CIOP. Contratada: SANCHES CLÍNICA MÉDICA LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 22/12/2023. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista. Contrato nº 672/2023. Contratante: CIOP. Contratada: SANCHES CLÍNICA MÉDICA LTDA. Valor: R$ 924.480,00. Data: 22/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 673/2023. Contratante: CIOP. Contratada: M. R. PIGARI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 22/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 674/2023. Contratante: CIOP. Contratada: MORCELI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 22/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 677/2023. Contratante: CIOP. Contratada: MICHAELA HELENA MORETTO ALVES LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 27/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 678/2023. Contratante: CIOP. Contratada: GEOVANA MELO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 27/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 679/2023. Contratante: CIOP. Contratada: AZV SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 27/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 678/2023. Contratante: CIOP. Contratada: DANIELLE ROTA MÉDICA LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 27/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 681/2023. Contratante: CIOP. Contratada: B.B.C MEDICINA LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 27/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 682/2023. Contratante: CIOP. Contratada: HIEDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 27/12/2023. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de plantonista. Contrato nº 684/2023. Contratante: CIOP. Contratada: VSM CLÍNICA MÉDICA LTDA. Valor: R$ 924.480,00. Data: 28/12/2023. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de plantonista. Contrato nº 685/2023. Contratante: CIOP. Contratada: NARAH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 924.480,00. Data: 28/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 686/2023. Contratante: CIOP. Contratada: FMS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 28/12/2023. Processo Licitatório nº 41/2020 – INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020, para credenciamento de prestação de serviços de plantonista. Contrato nº 687/2023. Contratante: CIOP. Contratada: MBG CLÍNICA MÉDICA LTDA. Valor: R$ 924.480,00. Data: 28/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 688/2023. Contratante: CIOP. Contratada: GRB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 29/12/2023. Processo Licitatório nº 27/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022, para credenciamento de prestação de serviços de Plantonista em Unidade de Pronto Atendimento. Contrato nº 689/2023. Contratante: CIOP. Contratada: GRB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 976.320,00. Data: 29/12/2023.
EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 683/2023. Processo Licitatório nº 47/2023, Carta-Convite nº 02/2023 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DO CIOP E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. CONTRATANTE: CIOP. CONTRATADO: CONSESP – CONCURSOS, RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA - CNPJ: 07.056.556/0001-38, nos valores: Preço Mínimo (PM) por concurso ou seletivo: R$ 4.500,00. Taxa 1 (inscrição nível alfabetizado): R$ 50,00; Taxa 2 (inscrição nível ensino fundamental) R$ 50,00; Taxa 3 (inscrição nível ensino médio) R$ 60,00; Taxa 4 (nível ensino superior) R$ 80,00. Valor global estimado até 50 concursos/seletivos por 12 meses: R$ 225.000,00 (PM x 50). Vigência: 27/12/2023 a 26/12/204. Pres. Prudente, 27 de dezembro de 2023 Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.
TERMO DE POSSE: Súmula: a Recondução dos atuais Conselheiros do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista-CIOP para o exercício de 2024, em Assembleia Geral Extraordinária do dia 04 de dezembro de 2023, para tomarem posse como membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho de Recursos do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista-CIOP, para mandato de 12 (doze) meses, para o exercício civil de 2024, período de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2024. Membros: Conselho Diretor: ROGER FERNANDES GASQUES (PRESIDENTE); SUELEN NARA MATOS MATIVE (1o VICE-PRESIDENTE); WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA (2o VICE-PRESIDENTE); EDSON TOMAZINI (1o SECRETÁRIO); ADAILTON CESAR MENOSSI (2o SECRETÁRIO); MARCOS SLOBODTICOV; (1o TESOUREIRO); ANDRE MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS (2o TESOUREIRO). Conselho Fiscal: MURILO NÓBREGA CAMPOS (PRESIDENTE); JOSÉ BONILHA SANCHES (VICE-PRESIDENTE); JOÃO BATISTA AMARAL (1o SECRETÁRIO); ANDERSON JOSÉ BETIO (2o SECRETÁRIO); DOMINGOS MENTE LOPES (VOGAL). Conselho de Recurso: SUELEN NARA MATOS MATIVE (PRESIDENTE); WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA (MEMBRO); ANDRE MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS (MEMBRO). Presidente Prudente/SP, 04 de dezembro de 2.023. Observação: o termo de posse completo pode ser consultado na íntegra acessando o sítio do CIOP: www.ciop.sp.gov.br,
DECRETO Nº 21 DE 29 DE DZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito da autarquia. ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto; D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente decreto dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito da autarquia. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS GERAIS Seção I Das Competências da Autoridade Máxima do Órgão Art. 2º Compete a Diretoria Executiva aprovar o plano de contratações anual, bem como autorizar licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos auxiliares nas licitações e contratações, no âmbito do Consórcio. § 1º Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o contrário, compete, ainda, à autoridade referida no "caput" deste artigo: I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos; II - aprovar minutas de editais; III - designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação; IV - designar equipe de apoio; V - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas; VI - aplicar penalidades a licitantes e a contratados; VII - decidir recursos administrativos; VIII - decidir sobre a realização de licitação na forma presencial e sobre a antecipação da fase de habilitação prevista no artigo 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IX - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido; X - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; XI - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação; XII - autorizar alterações contratuais; XIII - autorizar repactuações contratuais. § 2º As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas ao Setor de Compras, Licitação e Contratos, excetuadas as seguintes hipóteses: I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; II - realização de licitação na forma presencial e a antecipação da fase de habilitação; III - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no “caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em até 5 (cinco) dias; IV - definição das situações excepcionais de que trata o artigo 22, §§ 3º e 4º, deste decreto. Seção II Dos Agentes de Contratação, Pregoeiros e Comissões de Contratação Art. 3º Competem ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação os seguintes atos: I - analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções necessárias; II - promover a divulgação do edital, após aprovação pela Assessoria Jurídica, quando necessário, e autorização da autoridade competente; III - responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes; IV - determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente; V - analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam aos requisitos previstos no edital; VI - promover o desempate das propostas, quando o sistema eletrônico de licitação não o previr automaticamente; VII - processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licitação e com o sistema utilizado; VIII - promover o exercício do direito de preferência afeto às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso; IX - negociar o valor do menor preço obtido ou condições mais vantajosas para a Administração; X - decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do preço; XI - promover a habilitação; XII - recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida; XIII - elaborar ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) dos participantes do procedimento licitatório; b) das propostas classificadas e desclassificadas; c) das propostas e lances e da classificação final das propostas; d) do exercício do direito de preferência por parte de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas; e) da negociação do preço; f) da aceitabilidade do menor preço; g) da análise dos documentos de habilitação; h) do saneamento de irregularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso; i) dos recursos apresentados e respectiva decisão; XIV - propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a revogação ou a anulação do processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada. § 1º Poderá ser constituída equipe de apoio permanente no âmbito de cada Projeto desenvolvido pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. § 2º O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP promoverá a capacitação dos pregoeiros, agentes de contratação e das equipes de apoio, bem como de todos os demais agentes públicos essenciais à execução do processo de licitação e contratação, bem como dará suporte técnico e operacional para utilização dos sistemas eletrônicos utilizados no âmbito da Autarquia. § 3º O agente de contratação, o pregoeiro e os membros da comissão de contratação serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, salvo exceções justificadas. CAPÍTULO III DAS LICITAÇÕES Seção I Do Plano de Contratações Anual Art. 5º O Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP deverá elaborar Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte, informando, para cada um deles: I – a descrição sucinta do objeto; II – a justificativa para a aquisição ou contratação; III – a estimativa preliminar do valor; IV - o grau de prioridade da compra ou contratação; V - a data pretendida para a compra ou contratação; e VI - a existência de vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados. Parágrafo Único Na elaboração do Plano de Contratações Anual serão observadas as seguintes diretrizes: I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos da mesma natureza; II - concepção do calendário de licitação, observado o disposto nos incisos IV a VI do “caput” deste artigo; III - adequação financeira e orçamentária. Art. 6º O Plano de Contratações Anual será divulgado no sítio eletrônico oficial até o final de cada exercício, para vigência no exercício seguinte, podendo ser aditado, a qualquer tempo, mediante decisão justificada da Diretoria Executiva. Seção II Da Realização das Licitações na Forma Eletrônica Art. 7º Todas as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. § 1º Na hipótese da impossibilidade de utilização da forma eletrônica, excepcionalmente e mediante prévia justificativa da autoridade competente, será utilizada a forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica, nessa hipótese, deverá ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, procedendo-se à anexação dos arquivos no processo administrativo da licitação. § 2º Nas licitações processadas eletronicamente, serão observadas as regras próprias do sistema eletrônico utilizado, que deverão constar expressamente do edital. Seção IV Das Amostras, Exames de Conformidade e Provas de Conceito Art. 8º. O edital poderá prever a realização de análise e avaliação de conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade ou prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, para comprovar a aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. § 1º Na hipótese de previsão da análise e avaliação de conformidade da proposta como condição de classificação, a exigência limitar-se-á ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. § 2º Havendo condições excepcionais devidamente justificadas, o edital poderá prever a exigência de análise e avaliação de conformidade da proposta de até três licitantes, observada a ordem de classificação provisória. § 3º No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, o Consórcio poderá exigir amostra ou prova de conceito também no procedimento de pré-qualificação permanente ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços. Art. 9º. Ao prever a análise e avalição de conformidade, o edital deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: I - prazo adequado para entrega da amostra ou realização do exame de conformidade ou prova de conceito pelo licitante; II - a possibilidade e a forma de participação dos interessados, inclusive dos demais licitantes, no acompanhamento do procedimento de avaliação; III - a forma de divulgação, a todos os licitantes, do período e do local da realização do procedimento de avaliação e do resultado de cada avaliação; IV - o roteiro de avaliação, detalhando todas as condições em que o procedimento será executado, além dos critérios de avaliação; V – as cláusulas que especifiquem a responsabilidade do ente contratante quanto ao estado em que a amostra será devolvida e ao prazo para sua retirada após a conclusão do procedimento licitatório. Art. 10. A análise e avaliação de conformidade não substitui a verificação obrigatória para fins de recebimento do objeto contratado, conforme previsto no artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Seção V Dos Valores de Referência Art. 11. A pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral consistirá na utilização, de forma combinada ou não, dos seguintes critérios: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - pesquisa publicada em mídia especializada, listas de instituições privadas renomadas na formação de preços, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; III - bancos de preços praticados no âmbito da Administração Pública; IV - contratações similares de entes públicos, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; ou V - múltiplas consultas diretas ao mercado com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que haja justificativa para escolha dos fornecedores, com prazo máximo de 6 (seis) meses da divulgação do edital. Art. 12. No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros, na seguinte ordem: I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item de outros sistemas de custos; II – utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; IV - múltiplas consultas diretas ao mercado com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que haja justificativa para escolha dos fornecedores, com prazo máximo de 6 (seis) meses da divulgação do edital. § 1º Nas contratações custeadas com recursos financeiros da União, deverão ser observadas as disposições específicas para formação do preço de referência, em cada caso. § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos previstos no “caput” deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto. § 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo. Art.13. Excepcionalmente, mediante justificativa, nas hipóteses de consultas a contratações públicas similares ou diretamente ao mercado, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores. Parágrafo único. As consultas poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação e, na hipótese de serem informais, deverão ser certificadas pelo funcionário responsável, que apontará as informações obtidas e as respectivas fontes. Art. 14. A pesquisa de preço, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas. Art. 15. A publicidade do orçamento da Administração permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, observado o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 16. A Diretoria Executiva poderá estabelecer diretrizes e procedimentos voltados à orientação das unidades contratantes acerca da formação dos valores de referência. Seção VI Da Implantação de Programa de Integridade pelos Contratados Art. 17. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo contratado, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato. Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação do programa de integridade apresentado pela licitante serão aqueles estabelecidos nas normas e orientações da Controladoria Interna do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, que considerará: I - o comprometimento da alta administração da pessoa jurídica; II - a adoção de padrões de conduta e código de ética; III - a realização de treinamentos periódicos sobre o programa de integridade; IV - a gestão dos riscos e controles internos; V - a implantação de canais de denúncia de irregularidades; VI - mecanismos de prevenção de conflitos de interesses. Art. 18. O descumprimento das cláusulas contratuais referentes ao programa de integridade poderá ensejar a rescisão contratual e aplicação de penalidades. Seção VII Das Modalidades De Licitação Art. 19. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. Art. 20. Nas licitações na modalidade leilão, destinadas à alienação de imóveis, serão observadas as seguintes regras: I - o preço mínimo previsto no edital de leilão será o valor da avaliação; II - poderá ser admitido, mediante previsão expressa no edital, o parcelamento do valor, caso em que o número máximo de prestações será de 60 (sessenta) parcelas mensais, atualizadas mensalmente pela taxa referencial estabelecida no edital do certame; III - a escritura será lavrada pelo Chefe do Setor de Compras, Licitação e Contratos após o pagamento integral do preço pelo licitante vencedor. Parágrafo único. A abertura da licitação dependerá de prévia manifestação da Diretoria Jurídica do Consórcio. Art. 21. O leilão de bens móveis da autarquia inservíveis será processado pela Diretoria Executiva mediante anuência da Assembleia Geral. Seção VIII Dos Critérios de Julgamento Art. 22. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico. Art. 23. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço, considerará o menor dispêndio para a Administração, desde que o estudo técnico preliminar aponte objetivamente a relevância dos custos indiretos para a definição da despesa total com a contratação. Parágrafo único. Na hipótese do “caput”, a proposta de preços do licitante deverá conter expressamente os parâmetros de menor dispêndio previstos no edital. Art. 24. Nas licitações com critério de julgamento por maior desconto, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do edital. Art. 25. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica. Art. 26. No julgamento por melhor técnica, por técnica e preço ou melhor conteúdo artístico, a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica ou artística será realizada por banca específica para tal finalidade, com número ímpar de membros, sendo ao menos 1 (um) servidor efetivo ou empregado público pertencente aos quadros permanentes do órgão ou entidade contratante. § 1º Excepcionalmente, de forma justificada, poderão ser contratados profissionais por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados no edital para compor a banca de que trata o “caput” deste artigo. § 2º O edital poderá estabelecer pontuação mínima para as propostas técnicas, cujo não atingimento acarretará a desclassificação do licitante. Seção IX Da Apresentação de Propostas e Lances Art. 27. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. Art. 28. Nas licitações de serviços, a planilha de composição de custos unitários será apresentada pelo licitante vencedor após o encerramento da etapa competitiva. Parágrafo único. Nas licitações de obra e serviços de engenharia, a planilha de composição de custos deverá integrar a proposta das licitantes, observado o disposto no artigo 56, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 29. Após a etapa de oferta de lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Após o procedimento previsto no “caput” deste artigo, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo artigo 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que previstos no instrumento convocatório. Seção X Da Negociação da Proposta Art. 30. Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação deverão encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. § 1º A negociação será pública e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. § 2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo para envio da proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação de que trata o “caput” deste artigo e, se necessário, de documentos complementares, observadas as regras atinentes ao sistema eletrônico utilizado. Art. 31. Na hipótese do artigo 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando, no caso de obras e serviços de engenharia, a proposta contiver valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, o órgão ou entidade contratante dará ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação. Parágrafo único. Constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do artigo 59, III e IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a conduta do licitante poderá ser apurada na forma prevista neste Decreto, caso também seja tipificada como ato lesivo pela Lei Federal nº 12.846, de 2013. Seção XI Da Habilitação Art. 32. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos documentos previstos no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial. Art. 33. Nas hipóteses previstas no artigo 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão exigidos, apenas, os documentos que comprovem: I - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II - regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; III - regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos relacionados com a prestação licitada; IV - regularidade perante a Justiça do Trabalho quando envolver a prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra. Art. 34 O edital poderá prever que as exigências a que se referem os incisos I e II do “caput” do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sejam substituídas por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nos conselhos profissionais competentes, quando for o caso, salvo na contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 35. Os índices econômicos setoriais exigíveis para a habilitação econômico-financeira e consequente aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato serão publicados anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda. § 1º Na ausência da fixação do índice setorial previsto no “caput”, esta poderá ser feita, de forma justificada no processo, pela Pasta contratante. § 2º O edital poderá prever, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, alternativa ou cumulativamente à exigência de índices econômicos, a comprovação de patrimônio líquido equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a ser discriminado em moeda corrente. § 3º Não serão exigidos índices econômicos ou patrimônio líquido mínimo nas compras para entrega imediata. § 4º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, na forma do § 2º deste artigo, exceto mediante justificativa ou nos casos de consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. CAPÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO DIRETA Art. 36. A contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização dependerá da prévia verificação quanto à inexistência, no Consórcio Público Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, de órgão legalmente competente para a realização da atividade contratada. Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não impede que o órgão competente contrate serviços técnicos especializados para auxiliá-lo em tarefas cuja complexidade e especificidade o justifiquem. Art. 37. Na análise da notória especialização e da essencialidade do trabalho a ser desenvolvido pelo futuro contratado para o pleno atendimento das necessidades da Administração Pública, deverão ser levados em consideração os seguintes elementos: I - estilo, orientação ou método próprio ou pessoal, alicerçados em conhecimentos científicos ou técnicos, que tornem impróprio o cotejo objetivo com outros serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas, de igual ou equivalente capacitação; II - tempo de atuação profissional do prestador do serviço ou de sua equipe técnica, no caso de pessoa jurídica; III - pertinência entre os estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento ou equipe técnica do prestador dos serviços e o objeto da contratação; IV - comprovada titulação do prestador individual dos serviços ou dos membros da equipe técnica da pessoa jurídica e sua pertinência com o objeto do contrato; V - grau de reconhecimento público, nos meios acadêmicos, profissionais ou técnico-científicos, de que goze a pessoa física ou jurídica a ser contratada. Art. 38. As contratações de que tratam os incisos I e II do artigo 75 c.c. § 2ª da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril 2021, serão obrigatoriamente precedidas de procedimento de cotação eletrônica de preços, mediante a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Parágrafo único. Estarão dispensadas da formalização de processo administrativo que trata o caput deste artigo as contratações relacionadas aos incisos I e II do artigo 75 c.c. § 2ª da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 do valor que não superar 10% (por cento) dos limites estabelecidos nos referidos incisos. CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES Seção I Do Credenciamento Subseção I Do Objeto de Credenciamento Art. 39. O credenciamento de pessoas naturais ou jurídicas poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente, nos casos em que é viável e vantajosa para os entes Consorciados e a Autarquia a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros, quando a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos, cuja flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 40. O edital de credenciamento será permanentemente aberto para ingresso de novos interessados. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante justificativa, sem prejuízo da continuidade das relações contratuais já estabelecidas. Subseção II Do Edital de Credenciamento Art. 41. O edital de credenciamento conterá objeto específico, exigências de habilitação, exigências de qualificação técnica, regras da contratação, valores fixados para remuneração, minuta de termo contratual e modelos de declarações. § 1º Na hipótese do credenciamento fundado no inciso III do artigo 39 deste decreto, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação. § 2º Será constituída Comissão de Contratação, à qual incumbirá a responsabilidade pelo processamento do Credenciamento. Art. 42. O interessado deverá apresentar a documentação para avaliação pela Comissão de Contratação, no prazo definido no edital, que não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contados de sua divulgação. Parágrafo único A Comissão de Contratação poderá solicitar esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado. Art. 43. Caberá recurso da decisão da Comissão de Contratação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado. Art. 44. O indeferimento do pedido de credenciamento não inibe a sua reapresentação pelo interessado, condicionado ao preenchimento da exigência não atendida no pleito anterior. Subseção III Da Concessão do Credenciamento Art. 45. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital será credenciado pelo órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a executar o seu objeto. Art. 46. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração relacionada às condições de credenciamento. Art. 47. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do objeto. Subseção IV Do Cancelamento do Credenciamento Art. 48. O edital poderá prever as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis: I - advertência por escrito; II - suspensão temporária do seu credenciamento; III - descredenciamento; IV - multa. Parágrafo único. O descumprimento de obrigações contratuais será regido pelo instrumento firmado. Art. 49. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, que deliberará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados. Subseção V Das Contratações Paralelas e Não Excludentes Art. 50. Caso não se pretenda a contratação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados, o edital deverá prever critério objetivo de distribuição da demanda entre os credenciados, observando-se sempre o critério de rotatividade. Parágrafo único. Os novos credenciados, ao ingressarem no credenciamento, nos termos do artigo 58, “caput”, deste decreto, serão posicionados após o último credenciado, observada a ordem estabelecida. Art. 51. As contratações serão formalizadas por termo de contrato ou outro instrumento hábil, observado o disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Decorrido o prazo para assinatura do contrato ou início da execução dos serviços, sem justificativa aceita pelo órgão contratante, será convocado o próximo credenciado de acordo com a ordem estabelecida em sorteio. Subseção VI Das Contratações com Seleção a Critério de Terceiros Art. 52. Nos casos de contratações decorrentes de seleção a critério de terceiros, a pessoa natural ou jurídica credenciada receberá o Termo de Credenciamento. Art. 53. A remuneração pela execução contratual será realizada pela Administração Municipal ou pelo terceiro, conforme estabelecido no edital. § 1º Sendo a execução remunerada pela Administração Municipal, os valores constarão do Edital de Credenciamento. § 2º A execução remunerada por terceiros observará o valor máximo definido pela Administração Municipal. Art. 54. Os órgãos ou entidades responsáveis pelo credenciamento deverão divulgar no sítio eletrônico oficial as pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, esclarecendo as regras de remuneração. Art. 55. O edital fixará a vigência do Termo de Credenciamento e as condicionantes para fins de sua renovação. Subseção VII Das Contratações em Mercados Fluidos Art. 56. O credenciamento para atendimento a demandas que possuam flutuações constantes nos valores da prestação e das condições de contratação dar-se-á mediante o atendimento aos requisitos de habilitação constantes do edital. Art. 57. A verificação da atualidade dos valores da prestação e das condições de contratação dar-se-á: I - mediante pesquisa, preferencialmente eletrônica, diretamente junto aos credenciados, para atendimento da demanda; II - por meio de atualização das informações, a partir de comunicação, preferencialmente eletrônica, por parte do credenciado. Art. 58. O órgão ou entidade responsável pelo credenciamento poderá instituir ambiente virtual para consulta dos preços e das condições de contratação, que será atualizado pelas pessoas físicas ou jurídicas credenciadas, respondendo estas pelas informações lançadas na plataforma, na forma prevista no edital de credenciamento. Parágrafo único. As contratações serão instruídas a partir das informações vigentes à data da consulta ao ambiente virtual pela Administração Municipal. Seção II Da Pré-Qualificação Art. 59. Será designado agente de contratação ou Comissão de Contratação, que será responsável pelo processamento da pré-qualificação. Parágrafo único. A pré-qualificação não gera direito à contratação futura. Art. 60. A Administração poderá realizar licitação restrita aos licitantes ou bens pré-qualificados, justificadamente, desde que: I - a convocação para a pré-qualificação discrimine que as futuras licitações serão restritas aos pré-qualificados; II - a pré-qualificação seja total. Parágrafo único. Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o prazo máximo de análise dos documentos de pré-qualificação será de 10 (dez) dias úteis. Art. 61. No caso de realização de licitação restrita, será encaminhado convite por meio eletrônico a todos os pré-qualificados no respectivo segmento. Parágrafo único. O convite não exclui a obrigação de atendimento aos requisitos de publicidade do instrumento convocatório. Art. 62. Constituem objetivos gerais dos processos de pré-qualificação de bens: I - assegurar que os bens adquiridos possuam um padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam; II - promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na aprovação de bens; III - proporcionar maior precisão na caracterização do bem a ser adquirido em compras futuras. Art. 63. Para a pré-qualificação, os bens devem estar acompanhados das respectivas descrições, justificativa formal que demonstre as potenciais vantagens que serão alcançadas com o procedimento, forma de avaliação e demais condições, de acordo com o termo de referência. Art. 64. Os interessados poderão apresentar mais de uma marca ou modelo para um mesmo bem a ser pré-qualificado, que poderão ser aprovados desde que todos os requisitos do edital sejam observados para cada um deles. Art. 65. A avaliação das propostas observará os critérios estabelecidos no edital. § 1º É facultado, em qualquer fase do processo, a promoção de ampla diligência destinada a esclarecer ou complementar sua instrução, bem como solicitar a órgãos e entidades competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. § 2º Quando necessário, poderá ser solicitada a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada. § 3º Sempre que possível, os testes de avaliação poderão contar com a participação dos interessados, os quais, inclusive, poderão indicar assistente técnico às suas expensas. Art. 66. Da decisão que defere ou indefere a pré-qualificação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua publicação. Art. 67. Será cancelada a pré-qualificação nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das penalidades eventualmente aplicáveis: I - ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas documentais apresentadas no processo de pré-qualificação; II - constatação de discrepância relevante entre os resultados dos exames realizados nas amostras do bem avaliado e os obtidos com o uso e/ou em avaliações posteriores; III - quando o bem aprovado deixar de atender a qualquer exigência técnica feita pelo Município no respectivo edital de pré-qualificação; IV - quando a fabricação se torne comprovadamente descontinuada; V - quando presentes razões de interesse público, devidamente justificadas e comprovadas. Art. 68. Quaisquer modificações no processo de fabricação ou nas características do bem aprovado obrigam o responsável que propôs a pré-qualificação a informar ao órgão ou entidade contratante e providenciar a adequação dos documentos. Art. 70. O Setor de Compras, Licitação e Contratos manterá cadastro dos bens pré-qualificados. Seção III Do Procedimento de Manifestação de Interesse Art. 71. O Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI terá como escopo a possibilidade de consulta à iniciativa privada, com a divulgação de edital de chamamento, para a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, podendo ter a participação restrita a startups. Parágrafo único. Compete ao Setor responsável pela execução do objeto a condução do PMI. Seção IV Do Sistema de Registro de Preços Subseção I Do Cabimento do Sistema de Registro de Preços Art. 72. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes; II - quando, pelas características da obra ou serviços de engenharia, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; III - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; IV - quando for conveniente a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; V - quando for conveniente a aquisição e locação de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; VI - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Subseção II Da Centralização do Sistema de Registro de Preços para Compras e Serviços Comuns a toda a Administração do Consórcio Art. 73. Compete ao Setor de Compras, Licitação e Contratos: I - realizar o registro de preços para as compras e serviços comuns aos órgãos e entidades municipais; II - estabelecer, por portaria, os bens e serviços comuns que serão objeto de registro de preços por ela gerenciado; III - autorizar, mediante solicitação, que a contratação de serviços ou a aquisição de bens comuns seja licitada por órgão ou entidade diretamente interessado. Parágrafo único. O registro de preços, elaborado na forma deste artigo, será obrigatoriamente utilizado por todos os órgãos da Administração Direta, nos termos deste decreto. Art. 74. O registro de preços para fornecimento de bens ou prestação de serviços que não se enquadrem no artigo 73 deste decreto poderá ser efetuado pelo órgão diretamente interessado. § 1º Quando dois ou mais órgãos tiverem interesse em registrar preços para fornecimento de materiais ou prestação de serviços, nos termos do “caput” deste artigo, poderão, a seu critério, estabelecer qual deles o registrará, com a possibilidade de utilização do registro pelos demais. § 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, o registro de preços poderá ser efetuado pela Diretoria Executiva, observados os requisitos fixados em portaria. Subseção III Das Competências do Órgão Gerenciador Art. 75. Caberá ao Órgão Gerenciador a prática dos atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, em especial: I - realizar a Intenção de Registro de Preços; II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, bem como promover as devidas adequações com vistas à definição das especificações técnicas ou dos projetos básicos para atender aos requisitos de padronização; III - realizar pesquisa de mercado: a) antes da realização do certame, visando aferir os preços efetivamente praticados; b) após a realização do certame, para fins de prorrogação do prazo de vigência da ata, visando aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados; IV - acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento; V - realizar o procedimento licitatório pertinente; VI - indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços; VII - informar sobre existência de pedido de revisão de preços pendente de julgamento ou decisão; VIII - acompanhar o consumo dos itens registrados pelos órgãos participantes e pelos órgãos não participantes; IX - receber os pedidos de revisão dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente; X - conduzir e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e no acompanhamento da ata de registro de preços; XI - aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar, resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, durante a sua vigência; XII - submeter a proposta de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ao secretário municipal ou autoridade máxima do órgão ou entidade, resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, praticadas durante a sua vigência; XIII - autorizar a prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, nos termos deste decreto; XIV - divulgar na Internet, em página mantida pelo CIOP, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes; XV - cancelar e rescindir a ata de registro de preços, nos termos deste decreto. Subseção IV Das Competências dos Órgãos Participantes Art. 76. Caberá aos Municípios Consorciados: I - manifestar interesse em participar do Sistema de Registro de Preços, informando ao Órgão Gerenciador, no prazo por este estipulado, a sua estimativa de consumo, desde logo expressando sua concordância com o objeto a ser licitado; II - assegurar que todos os atos para sua inclusão no Sistema de Registro de Preços estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; III - manter-se informado sobre o andamento do Sistema de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições; IV - verificar perante o Órgão Gerenciador, preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados; V - encaminhar ao Órgão Gerenciador as informações sobre a contratação efetivamente realizada; VI - zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas; VII - aplicar sanções em virtude de infrações aos termos dos contratos firmados, observada a competência do Órgão Gerenciador quanto às sanções descritas nos incisos XI e XII do artigo 75 deste decreto; VIII - informar ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as sanções aplicadas; IX – assegurar que o objeto da contratação pretendida é compatível tecnicamente com o objeto da ata. Subseção V Da Intenção de Registro de Preços Art. 77. O Órgão Gerenciador deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de Intenção de Registro de Preços para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. § 1º A intenção de registro de preços será dispensável quando o Órgão Gerenciador for o único contratante. § 2º Caberá ao Órgão Gerenciador durante a Intenção de Registro de Preços: I - convidar, mediante correspondência, por meio eletrônico ou por qualquer outro eficaz, os órgãos e entidades da Administração para participarem do Sistema de Registro de Preços, informando desde logo as especificações do objeto a ser licitado; II - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na Intenção de Registro de Preços em conformidade com sua capacidade de gerenciamento; III - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e IV - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da Intenção de Registro de Preços. § 3º Caso entenda pertinente, poderá o Órgão Gerenciador ouvir os órgãos e entidades da Administração acerca do objeto licitado e, especialmente, suas especificações, preliminarmente à adoção da providência prevista no inciso I do § 2º desse artigo. § 4º Os procedimentos previstos nos incisos III e IV do § 2º deste artigo serão efetivados antes da elaboração do edital e de seus anexos. § 5º Os órgãos e as entidades municipais que não participarem do procedimento previsto no “caput” deste artigo poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes. Subseção VI Da Licitação para Registro de Preços Art. 78. O registro de preços será feito mediante pregão ou concorrência, procedimento a ser processado pelo Órgão Gerenciador e precedido de pesquisa de mercado. § 1º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os casos em que houver inviabilidade de competição, podendo ser efetuado o registro de preços por inexigibilidade de licitação, condicionada sua manutenção à permanência da condição inicial a cada contratação. § 2º Na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato. Art. 79. Após o encerramento da fase de habilitação, os licitantes remanescentes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor. § 1º A apresentação de novas propostas na forma do “caput” deste artigo não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. § 2º Será analisada a documentação de habilitação dos licitantes que tiverem apresentado proposta nos termos do “caput” deste artigo. Subseção VII Do Registro de Preços e da Validade da Ata Art. 80. Homologado o resultado da licitação, será lavrada ata de registro de preços, na qual serão registrados os preços e os fornecedores, com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições a serem observadas nas futuras contratações e os órgãos participantes. § 1º Serão convocados para assinar a ata de registro de preços os licitantes vencedores e aqueles que tiverem ofertado proposta nos termos do artigo 79 deste decreto, especificando-se, na ata, a ordem de classificação. § 2º O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. § 3º Após a adoção dos procedimentos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação da ata de registro de preços e, se for o caso, do ato que promover a exclusão. Art. 80. A relação de materiais, serviços, obras e respectivos preços registrados por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta será disponibilizada na Internet, na página da Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, a fim de possibilitar consulta geral e acesso a todo cidadão. Art. 81. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano, prorrogável por até igual período, desde que: I - o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações; II - pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado. § 1º A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas. § 2º Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes. § 3º O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser de 06 (seis) meses para compras compartilhadas entre municípios consorciados de itens de materiais destinados à saúde pública. Subseção VIII Da Contratação com Fornecedores Registrados Art. 82. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata. Art. 83. A contratação com os fornecedores, após a indicação pelo Órgão Gerenciador, quando for o caso, será formalizada pelo Órgão Participante, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme previsto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos moldes previstos no edital. § 1º O instrumento de contrato observará, no que couber, o disposto no artigo 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 2º Havendo pedido de revisão pendente de deliberação, o Órgão Participante deverá: I - reservar recursos suficientes para suportar os preços solicitados; II - formalizar a contratação por valor estimativo, considerando os preços vigentes como valores principais e a diferença dos preços solicitados como valores estimados; III - efetuar o pagamento dos valores principais no prazo contratual; IV - realizar o pagamento de eventuais diferenças apuradas somente após o aditamento da Ata de Registro de Preços. § 3º O aditamento da Ata de Registro de Preços posterior ao encerramento do contrato importará em indenização pela diferença sobre o período reconhecido de revisão do preço. Art. 84. Diante da recusa de contratação pelo detentor da Ata de Registro de Preços, o Órgão Participante convocará os detentores remanescentes, se houver, observada a ordem de classificação. § 1º Na hipótese do “caput” deste artigo, o Órgão Participante informará ao Órgão Gerenciador a recusa de contratação do detentor da ata. § 2º O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pelo detentor da ata, importando a não aceitação no cancelamento do seu registro de preços, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis. § 3º A aceitação da justificativa importará na manutenção do detentor na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação. Art. 85. Para as licitações que contemplem cotas reservadas a microempresas e empresas de pequeno porte e cotas abertas à ampla concorrência para um mesmo objeto, o Órgão Gerenciador: I - organizará os quantitativos individuais destinados aos Órgãos Participantes; II - deverá dar prioridade de consumo das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada para atender às quantidades ou condições do pedido, justificadamente. Subseção IX Do Reajuste e da Revisão dos Preços Registrados Art. 86. Os preços registrados e os contratos deles decorrentes poderão ser reajustados após 1 (um) ano da data-base fixada na Ata de Registro de Preços. Art. 87. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor. Parágrafo único. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Art. 88. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador. Subseção X Do Cancelamento dos Preços Registrados Art. 89. O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata; III - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; IV - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado; V - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública. Art. 90. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. Art. 91. A ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral. Subseção XI Da Utilização da Ata de Registro de Preços por Órgãos ou Entidades Não Participantes Art. 92. A ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado, desde que devidamente comprovada a vantagem da utilização. Parágrafo único. As contratações dos Órgãos Participantes poderão superar, excepcionalmente, em até 100% (cem por cento) os quantitativos estimados, desde que devidamente justificado e observado, no conjunto das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, o limite estabelecido pelo inciso II do § 2º do artigo 93 deste decreto. Art. 93. O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante. § 1º Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, caberá ao detentor da ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados e desde que não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas. § 2º As aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não poderão exceder: I - por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; II - no conjunto, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. § 3º As adesões e contratações serão autorizadas preferencialmente sobre a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, com a anuência da respectiva detentora, até o limite estabelecido na referida cota em face da totalidade do objeto, sendo as demais adesões e contratações autorizadas sobre a cota remanescente, consultada a detentora desta última cota. Art. 94. Fica facultada a utilização, pelos órgãos municipais, dos registros de preços de outros entes federativos, desde que demonstrada a vantajosidade. CAPÍTULO VI DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Art. 95. Sem prejuízo de outras condições previstas em lei ou no edital, constituem óbice à formalização e prorrogação dos contratos administrativos: I - a pena de impedimento de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP; II - a pena de inidoneidade para licitar ou contratar; III - a proibição de contratar com o poder público por decisão judicial em ação de improbidade. Parágrafo único. Para os fins do disposto nos incisos II e III do “caput” deste artigo, deverão ser consultados os seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ). Seção I Das Cláusulas Essenciais Art. 96. Os contratos deverão, sempre que couber, conter as cláusulas previstas no artigo 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e, ainda, as seguintes: I - a obrigação do contratado de arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual, na hipótese de contrato de prestação de serviços; II - cláusula anticorrupção, com a seguinte redação: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”; III - disposições relacionadas à disciplina de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando for o caso. Seção II Da Vedação de Efeitos Retroativos Art. 97. É vedado atribuir efeitos financeiros retroativos aos contratos regidos por este decreto. Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às hipóteses previstas no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando, diante de comprovada urgência, eventual demora para prévia celebração do contrato possa acarretar danos irreparáveis, situação em que sua formalização dar-se-á oportunamente, convalidando a contratação de obra, fornecimento ou serviço, cuja execução já se tenha iniciado. Seção III Da Prorrogação de Contratos de Serviço e Fornecimento Contínuos Art. 98. Observado o limite máximo de prazo de vigência previsto na Lei Federal 14.133, de 2021, os contratos de prestação de serviços continuados e de fornecimento, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que: I - o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações; II – a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do artigo 27 e seguintes deste decreto. Seção IV Da Gestão e da Fiscalização dos Contratos Administrativos Art. 99. Considera-se gestão de contratos, para os fins deste decreto, o serviço geral administrativo realizado desde a formalização até o término do contrato, por qualquer das hipóteses previstas em lei e no contrato. Parágrafo único. As atribuições necessárias à gestão dos contratos serão exercidas por uma ou mais unidades administrativas de acordo com a estrutura do órgão ou entidade contratante. Art. 100. Constituem atividades a serem exercidas pela unidade administrativa responsável pela gestão de contratos: I - acompanhar as contratações a partir da lavratura do ajuste até sua implantação, em se tratando de prestação de serviços ou da entrega de material, no caso de fornecimento parcelado que culmine em instrumento contratual; II - ter conhecimento da íntegra do contrato firmado, bem como de seu cronograma físico-financeiro, bem como controlar a utilização dos recursos orçamentários destinados ao amparo das despesas dele decorrentes; III - fazer constar do processo administrativo correspondente as informações e os documentos necessários à formalização do contrato, inclusive quando o seu instrumento for substituído; IV - executar as diligências e providenciar a tramitação necessária que precedem a assinatura dos contratos, termos aditivos e de apostilamento, termos de rescisão contratual, termos de recebimento contratual e afins pela autoridade competente para, ao final, promover a publicidade desses atos; V - expedir a ordem de início, no caso de prestação de serviços; VI - encaminhar cópia do contrato firmado, da proposta do contratado, do edital e dos demais documentos pertinentes ao fiscal do contrato, para subsidiar o exercício da respectiva fiscalização; VII - verificar, com base na legislação vigente, a regularidade da documentação necessária à formalização do contrato, bem como mantê-la atualizada, nos termos da lei e do contrato; VIII - atuar conjuntamente com o fiscal do contrato, verificando a existência de adequado acompanhamento à execução do ajuste; IX - manter o controle de todos os prazos relacionados aos contratos e informar à autoridade competente a necessidade de prorrogação contratual ou de realização de nova contratação, conforme o caso; X - manter o controle do prazo de vigência e da atualização do valor da garantia contratual, procedendo, em tempo hábil, ao encaminhamento necessário à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua vigência, quando for o caso; XI - dar início aos procedimentos para a prorrogação dos contratos com a antecedência necessária, levando em conta as informações prestadas pela unidade demandante do serviço e pelo fiscal do contrato, os preços de mercado e demais elementos que auxiliem na identificação da proposta mais vantajosa para a Administração; XII - verificar se a documentação necessária ao pagamento, encaminhada pelo fiscal do contrato, está de acordo com o disposto no contrato e na portaria da Secretaria Municipal da Fazenda que disciplina os procedimentos para a liquidação e pagamento; XIII - verificada a existência de qualquer infração contratual, constatada pelo gestor ou unidade gestora, ou apontada pelo fiscal, relatar os fatos e iniciar o procedimento de proposta de aplicação de penalidade, nos termos previstos no instrumento contratual, bem como informar, com a devida justificativa técnica, às autoridade
Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) Rafael Colnago Guedes Valões, CPF: 461.012.088-77, atualmente investido(a) no cargo de Tecnico Administrativo, lotado(a) em: Administração, para acumular o cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos - SUBSTITUTO(A), por período determinado, tendo início em 03/01/2024 A 10/01/2024, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) Elton Rodrigo de Castro Garcez, CPF: 410.113.288-79, atualmente investido(a) no cargo de Assistente Juridico, lotado(a) em: Administração, para acumular o cargo de Diretor Juridico - Substituto, por período determinado, tendo início em 08/01/2024 A 17/01/2024, com base na resolução 05/2018 de 13 de abril de 2018.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1749 de 29 de dezembro de 2023 “Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzirem procedimentos de licitação e contratações diretas” MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO, DIRETORA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso das atribuições legais. Considerando a necessidade de adequar as atribuiçoes de funções estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), bem como pelo Decreto nº 21 de 29 de dezembro de 2023 que faz a regulamentação da lei no âmbito da administração do CIOP; Considerando a necessidade de regulamentar a função de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio no âmbito da admistração do CIOP; Considerando que as funções de pregoeiro e de agente de contratação exigem expertise diferenciada e qualificada do seu executor, sobretudo na atividade realizada pelo CIOP que é um consórcio público com muitos municípios envolvidos que dependem do desensolvimento eficiente e regular do seu sistema de compras compartilhadas, uma vez que abastecem o sistema público de saúde dos municipios consorciados; Considerando que os funcionários efetivos do Setor de Compras, Licitações e Contratos não alcançaram ainda, até a presente data, nem dois anos de efetivo exercício do cargo; Considerando que o chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos, com cargo em comissão, Sr. Marcel dos Santos Cardoso, é o funcionário mais antigo do setor, nomeado em novembro de 2016 e com mais dez anos de experiência no ramo de compras públicas; Considerando, por fim, que a função de membro de equipe de apoio é essencial para a boa execução dos procedimentos de licitação e contratações diretas, sobretudo pela particularidade da atividade desenvolvida pelo Setor de Compras e Licitações do CIOP que deve buscar soluções viáveis com consônancia com vários municipios consorciados envolvidos; RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado como PREGOEIRO para conduzir os processos licitatórios, na modalidade Pregão, nos termos da Lei Federal nº 11.133/2021 e Decreto CIOP nº 21/2023, nas aquisições de bens e serviços e registro de preços do interesse do CIOP e municípios consorciados, o seguinte funcionário: - Marcel dos Santos Cardoso, CPF: 329.925.938-50 Art. 2º - Fica nomeado como AGENTE DE CONTRATAÇÃO conduzir os demais processos licitatórios diversos da modalidade pregão e as contratações diretas, nos termos da Lei Federal nº 11.133/2021 e Decreto CIOP nº 21/2023 do interesse do CIOP e municípios consorciados, o seguinte funcionário: - Marcel dos Santos Cardoso, CPF: 329.925.938-50 Art. 3º - Ficam nomeados MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO para auxiliarem no desenvolvimento e execução dos processos licitatórios, na modalidade Pregão, bem como nos procedimento licitatórios diversos da modalidade pregão e nas contratações diretas do interesse do CIOP e municípios consorciados, as seguintes funcionárias efetivas: - Andressa Vieira Gomes da Silva, CPF 416.755.798-30 - Taynara Assunção de Sousa, CPF: 010.930.382-25 - Mileny Fidelis Silva, CPF: 401.856.818-59 Art. 4º - Fica revogada a Portaria Administrativa nº 595 de 08 de maio de 2023. Art. 5º - Esta Portaria é permanente e tem validade indeterminada até a sua revogação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024 Presidente Prudente, 29 de dezembro de 2023 MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO Diretora Executiva - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. Nº 32/2023 VISTOS O Processo Administrativo Disciplinar nº 32/2023 foi instaurado pela Portaria nº 1462/2023 em face de Larissa Martins Alves, para a investigação de supostas violações atribuídas à colaboradora consistentes em hipotéticas violações aos artigos 3º, incisos II, V, XI, XII e XV; 4º, incisos I e XIV e 17º, incisos I e XVII, todos da Resolução nº 08, de 13 de abril de 2018, conforme apurado nos Procedimentos nº 09/2023 e 11/2023 da Banca Examinadora, nos termos da Manifestação nº 006/2023, da Diretoria Executiva. As denúncias foram recebidas, a Comissão Processante iniciou os trabalhos e procedeu à análise das denúncias e dos documentos que as acompanham. A Processada foi regularmente citada e apresentou Defesa Preliminar tempestivamente. Após a apreciação da peça defensiva e da documentação esposada, a Comissão Disciplinar apresentou Relatório Final opinando pelo arquivamento do feito, expondo que, com os esclarecimentos trazidos em sede de defesa preliminar pela Processada, as afirmações contidas na denúncia foram devidamente elucidadas, permitindo a conclusão de que não restaram caracterizados indícios de materialidades suficientes que justificassem o prosseguimento do Procedimento Disciplinar, lógica essa estampada pelo art. 43 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Portanto, com base no artigo 43 e 51 da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que a conclusão apresentada está em perfeita harmonia com a documentação carreada aos autos. (Artigo 53, da Resolução nº 22/2023 - O julgamento acatará o relatório da Comissão Disciplinar, salvo quando contrário às provas dos autos.) Antes o exposto e considerando mais o que dos autos constam, julgado pelo ARQUIVAMENTO do Procedimento epigrafado, com base no art. 43 e 51, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 11 de dezembro de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE - CIOP
ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA CONSELHO DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 06/2023 RECORRENTE: LEILA KELLY NORBERTO DA SILVA Súmula: descumprimento do dever de observar as normas legais e regulamentares; do dever de respeitar a hierarquia e se comunicar sempre segundo as linhas de autoridade e subordinação, cumprindo as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; violação da proibição de proceder de forma desidiosa; prática de incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento; prática de ato de indisciplina ou insubordinação em serviço (artigos 3º, incisos V e VI; artigo 4º, inciso XXIII e artigo 17º, inciso VIII e IX, todos da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023). DISPOSITIVO Desta forma, POR UNANIMIDADE, NEGA-SE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente Leila Kelly Norberto da Silva. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 04 de dezembro de 2023 ANDRE MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS Membro do Conselho de Recurso Prefeito de Regente Feijó SUELEN NARA MATOS NATIVE Membro do Conselho de Recurso Prefeita do Município de Caiabu WHESLEN THIEGO SCAIONE CACHOEIRA Membro do Conselho de Recurso Prefeito do Município de Indiana
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Aos quatro (04) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023), em primeira chamada, às 10 horas (10h:00m), em segunda e última convocação às 10 horas e 30 minutos (10h:30) conforme Artigo 22, Inciso I, § 1º do Estatuto do CIOP, foi realizada a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, por convocação do Presidente, o Sr. ROGER FERNANDES GASQUES. Reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os representantes dos municípios consorciados, o senhor Roger Fernandes Gasques, Prefeito Municipal de Álvares Machado; Suelen Nara Matos Native, Prefeita Municipal de Caiabu; Murilo Nóbrega Campos, Prefeito Municipal de Iepê; Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Prefeito Municipal de Indiana; Itamar Dos Santos Silva, Prefeito Municipal de Narandiba; Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo, Prefeito Municipal de Presidente Bernardes; Edson Tomazini, Prefeito Municipal de Presidente Prudente; Barbara Medeiros Vilches, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau; Marcos Slobodticov, Prefeito Municipal de Rancharia; Andre Marcelo Zuquerato Dos Santos, Prefeito Municipal de Regente Feijó; José Bonilha Sanches, Prefeito Municipal de Santo Anastácio; Anderson José Betio, Prefeito Municipal de Santo Expedito; Estiveram também presentes, o Sr. João David Ferreira Leite, a Sra. Célia Marisa Molinari de Mattos, Sr. Demerson Dias, Fabio Ortiz,, Sr. Marcelo, Sr. Pedro Mendes e o Sr. Lucas Pacheco Batista do município de Presidente Prudente, o Sr. Sergio Ricardo Stuani, Sra. Maria Lucia de Oliveira, Sr. Claudio Monteiro, Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Sr. Antônio Carlos de Araújo, Sr. Luciano de Souza Cruz, Sra. Fernanda Deak, a Sra. Luciana Gutierrez Godoy e a Sra. Leid Satiro do CIOP, o Sr. Eneias Ferreira de Caiabu, o Sr. Gilson S. Viana de Presidente Venceslau, o Sr. Jair dos Santos de Regente Feijó, o Sr. Mateus M. Godoi de Alvares Machado e o Sr. Alair Cesar de Santo Expedito. Aberta a Assembleia, iniciou-se a discussão dos temas pautados. 1-RECONDUÇÃO/ELEIÇÃO DO CONSELHEIROS DO CIOP PARA O EXERCÍCIO 2024: A Assembleia, por aclamação, decidiu pela Recondução dos atuais Conselheiros do CIOP para o exercício de 2024, a saber: CONSELHO DIRETOR – Presidente Fernandes Gasques, Prefeito Municipal de Álvares Machado, 1º Vice Presidente: Suelen Nara Matos Mative, Prefeita Municipal de Calabu, 2º Vice Presidente: Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Prefeito Municipal de Indiana, 1° Secretário: Edson Tomazini, Prefeito Municipal de Presidente Prudente, 2° Secretário: Adailton Cesar Menossi, Prefeito Municipal de Anhumas, 1º Tesoureiro: Marcos Slobodticov, Prefeito Municipal de Rancharia, 2º Tesoureiro: André Marcelo Zuquerato dos Santos, Prefeito Municipal de Regente Feijó, CONSELHO FISCAL - Presidente: Murilo Nobrega Campos, Prefeito Municipal de lepê, Vice Presidente: José Bonilha Sanches, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, 1º Secretário: João Batista Amaral, Prefeito Municipal de Emilianópolis, 2° Secretário: Anderson José Betio, Prefeito Municipal de Santo Expedito, Vogal: Domingos Mente Lopes, Prefeito Municipal de Euclides da Cunha Paulista, CONSELHO DE RECURSOS - Presidente: Suelen Nara Matos Mative, Prefeita Municipal de Calabu; Membro Wheslen Thiego Scalone Cachoeira, Prefeito Municipal de Indiana, Membro: André Marcelo Zuquerato dos Santos, Prefeito Municipal de Regente Feijó. 2 - RATIFICAÇÃO DOS CONTRATOS DE PROGRAMA, RATEIOS E ADITIVOS: Fez uso da palavra a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP, relatando os Contratos de Programa, de Rateio e os Termos Aditivos a serem ratificados, assinados em 2023, até a presente data: CONTRATOS DE PROGRAMA: 1º Aditamento do Contrato de Programa nº 17/2022. Objeto: SIM – SUASA. Municípios: Alvares Machado, Caiabu, Dracena, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Iepê, Martinópolis, Narandiba, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Rancharia, Regente Feijó, Santo Expedito e Taciba. Vigência: 29/02/2024. Valores: Alvares Machado: R$ 10.532,76, Caiabu: R$ 1.761,90, Dracena: R$ 19.099,08, Estrela do Norte: R$ 955,08, Euclides da Cunha Paulista: R$ 3.897,60, Iepê: R$ 3.455,76, Martinópolis: R$ 11.252,22, Narandiba: R$ 2.079,00, Presidente Bernardes: R$ 5.436,06, Presidente Epitácio: R$ 18.720,24, Rancharia: R$ 12.492,06, Regente Feijó: R$ 8.619,66, Santo Expedito: R$ 1.326,78 e Taciba: R$ 2.675,82. 1º Aditamento do Contrato de Programa nº 04/2022. Objeto: Usina de reciclagem móvel de resíduos da construção civil – RCC. Municípios: Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Euclides da Cunha Paulista, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Narandiba, Presidente Prudente, e Santo Expedito. Vigência: 03/12/2023. Valores: Alfredo Marcondes: R$ 3.528,84, Alvares Machado: R$ 21.065,52, Euclides da Cunha Paulista: R$ 7.795,20, Flórida Paulista: R$ 12.546,24, Iepê: R$ 6.911,52, Indiana: R$ 4.093,32, Narandiba: R$ 4.158,00, Presidente Prudente: R$ 194.840,52, e Santo Expedito: R$ 2.653,56. 1º Aditamento do Contrato de Programa 11/2022 - Alvares Machado. Objeto: Profissionais da saúde (aux. enfermagem, enfermeiro, assistente social, téc. enfermagem, aux. saude bucal, educador fisico, nutricionista, fonoaudiólogo, motorista, psicologo, serviços gerais, téc. administrativo, téc. farmácia). Vigência: 19/07/2024. Valor: R$ 3.373.986,12. Contrato de Programa 04/2023 – Alvares Machado. Objeto: Gestão do CAPS I. Vigência: 14/07/2024. Valor: R$ 857.035,44. Contrato de Programa 01/2023 – Dracena. Objeto: SUASA. Vigência: 29/02/2024. Valor: R$ 79.442,16. 2º Aditamento de prazo e valor do contrato de programa 400A/2021 – Emilianópolis. Objeto: contratação de enfermeiro e serviços gerais. Vigência: 10/06/2024. Valor: R$ 166.338,93. 5º Aditamento de valor e prazo do Contrato de Programa nº 135/2019 – Presidente Prudente. Objeto: Unidade de Acolhimento. Vigência: 14/05/2024. Valor: R$ 1.546.728,48. Aditamento nº 03 do contrato de programa nº 436/2021 – Presidente Prudente. Objeto: gestão UPA Zona Norte. Vigência: 02/11/2024. Valor: R$ 15.145.564,56. Aditamento nº 03 do contrato de programa 476/2020 – Presidente Prudente. Objeto Residências Terapêuticas. Vigência: 01/12/2024 – Valor R$ 4.524.497,04. Aditamento nº 7 do contrato de programa 452/2020 – Presidente Prudente. Objeto: gestão UPA Ana Jacinta. Vigência 30/12/2024. Valor R$ 14.589.197,16. 1º Aditamento de prazo e valor do Contrato de Programa nº 02/2022 – Presidente Prudente. Objeto: Gestão da Cidade da Criança. Vigência: 31/01/2024. Valor: R$ 6.634.402,80. 1º Aditamento do Contrato de Programa nº 03/2022 – Presidente Prudente. Objeto: Gestão do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III Ana Jacinta. Vigência: 20/03/2024. Valor: R$ 2.068.126,74. Contrato de Programa nº 02/2023 – Presidente Prudente. Objeto: Contratação de Agente de Apoio Escolar para a Secretaria de Educação – SEDUC. Vigência: 31/05/2024. Valor: R$ 12.195.046,93. Contrato de Programa nº 03/2023 – Presidente Venceslau. Objeto: Gestão do Pronto Socorro. Vigência: 30/05/2024. Valor: R$ 2.043.885,97. 1º Aditamento do Contrato de Programa nº 10/2022 – Rancharia. Objeto: Contratação de profissionais da saúde (cirurgião dentista, auxiliar de saúde bucal, médico clínico, enfermeiro, farmacêutico, técnico de enfermagem, auxiliar de farmácia e terapeuta ocupacional). Vigência: 15/06/2024. Valor: R$ 1.256.929,20. 1º Aditamento do Contrato de Programa nº 15/2022 – Rosana. Objeto: Gestão do CAPS. Vigência: 26/09/2024. Valor: R$ 690.002,76. Contrato de Programa nº 05/2023 – Rosana. Objeto: Contratação de profissionais (auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, farmacêutico, auxiliar de saúde bucal, serviços gerais e coordenador responsável técnico. Vigência: 23/10/2024. Valor: R$ 1.937.069,16. CONTRATOS DE RATEIO – CIOP. Vigência: 31/12/2023. Contrato de Rateio nº 01/2023 – Alfredo Marcondes. Valor: R$ 19.660,68. Contrato de Rateio nº 02/2023 – Alvares Machado: R$ 117.365,04. Contrato de Rateio nº 03/2023 – Anhumas: R$ 19.524,96. Contrato de Rateio nº 04/2023 – Caiabu: R$ 19.632,60. Contrato de Rateio nº 05/2023 – Emilianópolis: R$ 15.720,00. Contrato de Rateio nº 06/2023 – Euclides da Cunha Paulista: R$ 43.430,40. Contrato de Rateio nº 07/2023 – Estrela do Norte: R$ 15.720,00. Contrato de Rateio nº 09/2023 – Flórida Paulista: R$ 69.900,48. Contrato de Rateio nº 10/2023 – Iepê: R$ 38.507,04. Contrato de Rateio nº 11/2023 – Indiana: R$ 22.805,64. Contrato de Rateio nº 12/2023 – João Ramalho: R$ 21.420,36. Contrato de Rateio nº 13/2023 – Martinópolis: R$ 125.381,88. Contrato de Rateio nº 14/2023 – Nantes: R$ 15.720,00. Contrato de Rateio nº 15/2023 – Narandiba: R$ 23.166,00. Contrato de Rateio nº 16/2023 – Pirapozinho: R$ 130.918,32. Contrato de Rateio nº 17/2023 – Presidente Bernardes: R$ 60.573,24. Contrato de Rateio nº 18/2023 – Presidente Epitácio: R$ 208.596,96. Contrato de Rateio nº 19/2023 – Presidente Prudente: R$ 1.085.540,04. Contrato de Rateio nº 20/2023 – Quatá: R$ 66.966,12. Contrato de Rateio nº 21/2023 – Rancharia: R$ 139.197,24. Contrato de Rateio nº 22/2023 – Regente Feijó: R$ 96.047,64. Contrato de Rateio nº 23/2023 – Rosana: R$ 74.547,72. Contrato de Rateio nº 24/2023 – Sandovalina: R$ 20.615,40. Contrato de Rateio nº 25/2023 – Santo Anastácio: R$ 97.601,40. Contrato de Rateio nº 26/2023 – Santo Expedito: R$ 15.720,00. Contrato de Rateio nº 27/2023 – Taciba: R$ 29.816,28. Contrato de Rateio nº 35A/2023 – Flora Rica: R$ 15.720,00. Contrato de Rateio nº 36/2023 – Presidente Venceslau: R$ 170.089,92. Contrato de Rateio nº 37/2023 – Dracena: R$ 202.861,23. CONTRATOS DE RATEIO - CASA ABRIGO. Vigência: 31/12/2023. Contrato de Rateio nº 28/2023 – Martinópolis. Valor: R$ 7.880,40. Contrato de Rateio nº 29/2023 – Narandiba. Valor: R$ 7.880,40. Contrato de Rateio nº 30/2023 – Presidente Bernardes. Valor: R$ 7.880,40. Contrato de Rateio nº 31/2023 – Presidente Epitácio. Valor: R$ 7.880,40. Contrato de Rateio nº 32/2023 – Presidente Prudente. Valor: R$ 7.880,40. Contrato de Rateio nº 33/2023 – Rancharia. Valor: R$ 7.880,40. Contrato de Rateio nº 34/2023 – Regente Feijó. Valor: R$ 7.880,40. Contrato de Rateio nº 35/2023 – Taciba. Valor: R$ 7.880,40. Contratos de Programa 01/2022, 04/2023, 01/2023, 135/2019, 436/2021, 476/2020, 452/2020, 02/2022, 03/2022, 02/2023, 03/2023, 10/2022 e 05/2023 bem como o Contrato de Rateio da Casa Abrigo para 2024 e os Contratos de Rateio dos Municípios Consorciados. A assembleia, por unanimidade, aprovou a ratificação proposta. Com relação ao contrato de programa com rateio próprio referente ao SUASA, a Diretora Executiva explanou que apenas 14 municípios responderam ao ofício do CIOP solicitando manifestação de interesse no aditamento por mais 12 meses. Por outro lado, há manifestação de dois outros municípios que ainda não são consorciados, de interesse em aderir ao CIOP para fazer uso do serviço. Como é sabido, o número de municípios altera o valor do rateio das despesas, e neste momento, o contexto é de possibilidade de redução de municípios participantes, o que pode reduzir a estimativa de despesas da execução, mas pode representar aumento do valor do rateio, mas também é de possibilidade de adesão de novos municípios, o que pode implicar alteração de valor de estimativa de despesas e de valor de rateio. Ainda, final de ano é período de fechamento de exercícios, o que pode prejudicar a deliberação do ente consorciado pela continuidade do serviço e das despesas, de modo que, após a virada do ano, em outro cenário, poderão ocorrer mais manifestações de interesse. Além disso, o contrato do SUASA do município de Dracena não se encerra em dezembro, seu prazo é até fevereiro, Desta forma, deliberou-se por formalizar o aditamento de prazo até 29/02/2024 com os 14 municípios que manifestaram interesse, a saber: Álvares Machado, Caiabu, Dracena, Estrela do Norte, Euclides da Cunha, Iepê, Martinópolis, Narandiba, Pres. Bernardes, Pres. Epitácio, Rancharia, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba. Posteriormente, será formalizado nova estimativa das verbas para prorrogação dos contratos considerando o rateio de Dracena e do outros dois municípios que confirmarem sua adesão. por ser final de ano, e por haver possibilidade de entrada de novos municípios, considerando ainda, que se a renovação se concretizar mesmo com este número menor de municípios participantes. A assembleia, por unanimidade, aprovou a ratificação do aditamento, nestes termos. Com relação ao contrato de programa com rateio próprio referente ao RCC, a Diretora Executiva informou que apenas os municípios de Iepê e Santo Expedito manifestaram interesse no aditamento. Município de Presidente Prudente informou que não tinha interesse na renovação, ao menos, neste momento. Considerando as despesas já estimadas para execução dos serviços, a contratação com apenas 02 municípios de pequeno porte, implicaria um valor elevado para cada um, algo estimado em, no mínimo, R$ 25 mil reais cada. Desta forma, considerando a existência de saldo na reserva de rateio para manutenção da máquina e estrutura do programa, propõe-se a deliberação por renovar a oferta do serviço aos demais municípios a partir de março de 2024. A assembleia, por unanimidade, aprovou referida proposta. 3 - REGULARIZAÇÃO PARA FECHAMENTO DO EXERCÍCIO E ADIANTAMENTO DOS REPASSES DE JANEIRO/2024: O Presidente, Sr. Roger Fernandes Gasques, juntamente com a Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP, reforçou a necessidade de regularização dos pagamentos repasses realizados pelos municípios, a título de rateio para custeio das despesas consorciais, imprescindíveis para o regular fechamento das contas do exercício de 2023. Informaram que o setor de finanças já está promovendo o reenvio das requisições vencidas solicitando a regularização, bem como, que nos casos de não regularização, conforme já deliberado anteriormente em reunião do Conselho Diretor, o CIOP promoverá, via diretoria jurídica, a notificação formal do ente consorciado, fixando prazo para regularização sob pena de suspensão de serviços e exclusão do consórcio. Outrossim, foi exposta a necessidade de adiantamento do pagamento das requisições a vencer em janeiro/2024, para posterior abatimento ou complementação, a fim de garantir o fechamento regular do exercício de 2023. Desta forma, o financeiro vai promover o envio das requisições complementares de adiantamento, pedindo aos municípios que façam os pagamentos. Com relação as pendencias de repasse do município de Presidente Prudente, a Diretora Executiva informou o seguinte: tal situação já vinha sendo tratada anteriormente com o município, com pedidos de regularização, inclusive nas reuniões do Conselho Diretor dia 11/10 – on line, e 31/10 - no Matarazzo, quando falamos do pedido de redução de rateio feito por Presidente Prudente. No mesmo dia 11/10, antes da reunião do Conselho Diretor, houve reunião administrativa com o Ministério Público sobre a não renovação e não pagamento do contrato dos plantonistas, com a presença do chefe do executivo, jurídico da prefeitura, secretária de finanças e secretário de saúde, quando foi solicitado que o município apresentasse uma programação de regularização do débito, o que não ocorreu até a presente data. Município está em atraso com o pagamento dos contratos desde 30/09. Aguardávamos que houvesse pagamento agora em novembro, haja vista que constatamos que os empenhos foram liquidados, mas não ocorreu. O atraso compromete a prestação de serviços, inclusive já não houve pagamento este mês dos plantonistas das UPAS. O município foi notificado pelo 1DOC no dia 28/11/23 para que promovesse a imediata regularização sob pena de risco de suspensão de serviço, cujo débito até 28/11/23 montava em R$ 13.621.142,56. Até o presente momento os serviços tem sido mantidos com a movimentação de saldos dos contratos vigentes, conforme solicitado e autorizado pelo município pelo Ofício 625/2023, entretanto, se não for regularizada a situação, os saldos serão comprometidos e poderá não haver verba suficiente para pagamento de verbas trabalhistas rescisórias e passivo judicial. Na data de ontem, no mesmo 1DOC relativo a notificação feita em 28/11, informamos que o saldo de R$ 421 mil reais na conta da UPA ZN não é suficiente para pagamento da segunda parcela do decimo terceiro e despesas com oxigênio, lavanderia, alimentação de pacientes e funcionários, água, luz, telefone, e outras despesas já empenhadas para execução do serviço, e solicitamos que o município comparecesse a presente assembleia apresentando proposta para efetiva regularização. Fez uso da palavra o Sr. Edson Tomazini, Prefeito Municipal de Presidente Prudente, acompanhado da Sra. Célia Marisa Molinari de Mattos, Secretária Municipal de Finanças, buscando renegociação da dívida, propôs o pagamento dos débitos vencidos no mês de setembro do presente ano, na quantia de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte mil reais) e o restante do débito a ser pago em doze parcelas mensais. Sr. Roger Fernandes Gasques, pediu prazo para análise da viabilidade financeira orçamentária da referida proposta, que será deliberada em Assembleia futura. 4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS: o Presidente Roger Fernandes Gasques aduziu as considerações finais e, após, franqueou a palavra aos presentes, sendo que ninguém desejou fazer uso, e, não havendo nada mais a se tratar, declarou encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, determinando a mim a lavratura da presente ATA, que vai assinada por mim, juntamente com o Senhor Presidente. Alvares Machado/SP, 04 de dezembro de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE DO CIOP MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO DIRETORA EXECUTIVA DO CIOP
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP. Aos 07 (sete) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023), às dez horas (10h00min), na sede do CIOP, on-line por meio da plataforma zoom link: https://us06web.zoom.us/j/87535952656, por convocação do Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Murilo Nóbrega Campos, reuniram-se os seguintes membros do Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP: Município de Iepê, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Murilo Nóbrega Campos (Presidente), Município de Santo Anastácio, através de seu Prefeito Municipal, Sr. José Bonilha Sanches (Vice Presidente), Município de Santo Expedito, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Anderson José Betio (2º Secretário), Sra. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP; Sr. Claudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde do CIOP; Sr. Luis Gustavo Seki Deguchi, Controlador Interno; Sr. Julio Cesar Graton Pagnosi, Assistente Jurídico do CIOP e Ascam empresa prestadora de serviços de contabilidade por meio do contador Sr. Carlos Araújo. O Presidente, fazendo uso da palavra, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e, em seguida, colocou para os presentes a pauta da Reunião: Item 1 – Apreciação do Primeiro (1º) Quadrimestre do Exercício Financeiro, Patrimonial, Contábil de 2023: Após análise das planilhas e dados apresentados, foram esclarecidas dúvidas pela Diretoria Executiva, pela Unidade de Controle Interno e pelo Sr. Carlos Araújo, representante da Ascam, pertinentes às contas apresentadas referentes ao primeiro (1º) quadrimestre, verificando-se os valores apresentados. Submetido o tema à apreciação, os membros do Conselho Fiscal decidiram aprovar com recomendações, conforme Parecer nº 02, de 07 de dezembro de 2023. Item 2 – Apreciação do Segundo (2º) Quadrimestre do Exercício Financeiro, Patrimonial, Contábil de 2023: Apresentadas e examinadas as planilhas e dados apresentados, elucidados os questionamentos realizados pelos membros do Conselho Fiscal pela Diretoria Executiva, pela Unidade de Controle Interno e pelo Sr. Carlos Araújo, representante da Ascam, pertinentes às contas apresentadas referentes ao segundo (2º) quadrimestre, verificando-se os valores apresentados. Submetido o tema à apreciação, os membros do Conselho Fiscal decidiram aprovar com recomendações, conforme Parecer nº 02, de 07 de dezembro de 2023. Após aprovação pelos membros presentes, nada mais havendo a tratar, e ninguém querendo fazer uso da palavra, o Presidente declarou encerrada esta reunião, da qual se lavrou esta ATA, que vai assinada pelo Presidente, Diretor Executivo e Controlador Interno desta reunião. Presidente Prudente/SP, 07 de dezembro de 2023 MURILO NOBREGA CAMPOS Presidente do Conselho Fiscal MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO Diretor Executivo - CIOP LUIS GUSTAVO SEKI DEGUCHI Controlador Interno
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP Aos onze dias do mês de dezembro de 2023 (11/12/2023), às dez horas (10h00min) em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos (10h30min) em segunda chamada, por convocação do Presidente do Consórcio, Prefeito ROGER FERNANDES GASQUES, de forma presencial, na Câmara Municipal de Álvares Machado, sito à R. Monsenhor Nakamura, 783, Centro, Álvares Machado/SP, foi realizada a Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista (CIOP). PRESIDENTE: Roger Fernandes Gasques, Prefeito de Álvares Machado; 2º VICE PRESIDENTE: Wheslen Thiego Scaione Cachoeira, Prefeito de Indiana; 1º SECRETÁRIO: Edson Tomazini, Prefeito de Presidente Prudente; 2º SECRETÁRIO: Adailton Cesar Menossi, Prefeito de Anhumas; 1º TESOUREIRO: Marcos Slobodticov, Prefeito de Rancharia; 2º TESOUREIRO: André Marcelo Zuquerato dos Santos, Prefeito de Regente Feijó; Alair Antônio Batista, Prefeito de Taciba; Anderson José Betio, Prefeito de Santo Expedito; Bárbara Medeiro Vilches, Prefeita de Presidente Venceslau; Celso Pirani Passos, Prefeito de Alfredo Marcondes; Dehon Aparecido Toso, Prefeito de Estrela do Norte; Itamar dos Santos Silva, Prefeito de Narandiba; José Bonilha Sanches, Prefeito de Santo Anastácio; Marco Antonio Jacomeli de Freita, Prefeito de Martinópolis; Murilo de Nóbrega Campos, Prefeito de Iepê; Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo, Prefeito de Presidente Bernardes; Silvio Gabriel, Prefeito de Rosana. Também estavam presentes Sra. Luciana de Freitas Telles Peres, Presidente do SINTRAPP; Sr. Claudio Denner Monteiro, Diretor de Saúde do CIOP; Sra. Fernanda Luiza Guinossi Barbosa Deak, Coordenadora do SIM-CIOP; Sr. Julio Cesar Graton Pagnosi, Assistente Jurídico do CIOP; Sr. Luis Gustavo Seki Deguchi, Controlador Interno do CIOP; Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP; Sr. Sergio Ricardo Stuani, Diretor Jurídico do CIOP; Sr. Luciano Souza Cruz, Supervisor de Infraestrutura do CIOP; Sra. Luciana Godoy Gutierres, Chefe de Finanças do CIOP; Sra. Leideneia de Paula Satiro, Supervisora de Comunicação Institucional; Sr. Gilson S. Viana; Sr. Jair dos Santos; Sr. Paulo Silvio Sanchez; Sr. Fabio Diniz; Sr. Tharcis José Leite da Silva; Sr. Andrey da S. Santos; Sr. João David F. Leite; Sr. Pedro Anderson Silva; Sra. Célia Marisa Molinari de Mattos; Sr. Marcelo Rezende; Sr. João Donizete V. Santos. 1. Deliberação sobre a proposta de regularização do débito de Presidente Prudente: Após o Presidente fazer uma exposição inicial sobre o tema, foi passada a palavra à Srta. Maria Heloisa da Silva Cuvolo, Diretora Executiva do CIOP, que fez uma apresentação em PowerPoint sobre os contratos mantidos com Pres. Prudente, informando o número de empregados envolvidos, os valores dos contratos e os valores em atraso. Após tal apresentação, pediu licença para fazer a leitura de um relatório sobre os fatos e providencias adotadas pelo CIOP, visando obter a regularização do débito, a manutenção dos serviços, 500 empregos e a manutenção da relação de confiança entre o consórcio e o ente consorciado, cujo teor segue transcrito: “No final do mês de agosto, quando são pagos os serviços prestados em julho, houve atraso do município, situação já ocorrida anteriormente e que sempre era solucionada no mês seguinte. Por tal razão, em 30/08/23, município formalizou ofício autorizando remanejamento de saldo positivo dos contatos vigentes junto a secretaria de saúde. Contratos sem saldo, como é o caso de plantonistas médicos de UPA, PA/UBS, UNIDADE PRISIONAL, FARMACEUTICOS, VETERINÁRIOS foram pagos com saldos das UPAS. Os demais, pagos com as reservas que fazemos para verbas rescisórias, passivo judicial, reajuste salarial, etc. Os repasses de agosto somente foram saldados em outubro, após reunião do Conselho em 11/10/23. Na mesma data, tivemos reunião com o MP, Executivo, Finanças e Secretaria de Saúde onde relatamos que o máximo de atraso que suportaríamos, em razão das reservas, era 60 dias, condicionada a regularização. Município afirmou que tentaria manter o ritmo de pagamentos para não atrasar mais que isso. Em consulta à transparência do município, vimos que foram liquidadas no final de novembro as requisições do CIOP vencidas em setembro e estávamos contando com este pagamento, diante da promessa do município e repetindo o padrão de agosto que foi pago em outubro, entretanto, houve regularização apenas parcial (R$ 1 milhão e setecentos). Na última assembleia, com a proposta de parcelamento, houve o compromisso de liquidar setembro até o final da semana, o que não ocorreu. Município informou que pagará em 12/12. O débito hoje é de R$ 12.159.942,15, sem considerar o que já tem de despesa empenhada com insumos de UPAS e alimentação e cuidados com os animais da CDC, são compras que não podemos, simplesmente, suspender, mas o grande problema é que já não temos recursos para folha de dezembro. UPA ZONA NORTE FALTAM R$ 400.000,00 para pagamento da segunda parcela 13º, ou seja, não temos recursos para vale alimentação de 30/12 e folha em janeiro. Estimativa de despesas todos os contratos com prestação de serviços até dezembro, com aviso prévio de empregados em 20/12/23: R$ 7.496.401,22 (2 meses da média de despesas). Estimativa verbas rescisórias de todos os contratos: R$ 9.437.762,32. Obs.: sem passivo judicial. Saldo das contas (já abatida 2º parcela 13º): R$ 5.059.175,18 (excluindo SEDUC).” A Srta. Maria Heloisa enfatizou que essa situação vinha sendo tratada junto ao Município de Presidente Prudente desde agosto de 2023, sendo que o CIOP atuou de maneira bastante colaborativa e compreensiva, sempre com vistas a encontrar saídas viáveis para sanar a questão, sempre considerando a essencialidade dos serviços e o número de postos de trabalho envolvidos. Concluiu sua fala expondo que a situação é extremamente delicada e que a continuidade dos serviços sem o devido repasse pode comprometer o funcionamento do próprio Consórcio e afetar diretamente todos os Municípios Consorciados, que são solidariamente responsáveis pelas dívidas contraídas pelo CIOP. Novamente com a palavra, o Presidente explicou que se reuniu com representes da Câmara dos Vereadores de Presidente Prudente, que se manifestaram no sentido de buscar uma solução. Acrescentou também que o Município de Presidente Prudente apresentou uma proposta de regularização do seguinte teor: os débitos referentes ao mês de setembro seriam pagos e o restante dos valores seriam parcelados em doze vezes. Sobre a proposta, o Presidente expôs que existe a preocupação de que o pagamento proposto não seja suficiente para suportar os débitos referentes ao pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário e com os salários de dezembro, que seriam pagos em janeiro, expondo, ainda, que os valores reservados ao pagamento das rescisões já estavam sendo utilizados para o pagamento das despesas correntes em virtude da ausência dos repasses. A palavra foi devolvida à Srta. Maria Heloisa, que explicou que a proposta de regularização do Consórcio é a regularização, até o final da semana, os débitos de setembro, outubro e novembro, para que seja possível a continuidade da prestação dos serviços. A Diretora Executiva expôs que, caso não seja possível a regularização nesses moldes, o Consórcio já se prepara para promover o aviso prévio dos funcionários dos Contratos de Programa afetados. Além disso, seria necessária a suspensão da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte e a movimentação do saldo existente no antigo Contrato de Programa da Cidade da Criança para o custeio das despesas correntes, especialmente as verbas rescisórias. Em seguida, a palavra foi concedida à Sra. Célia Marisa Molinari de Mattos, Secretária de Finanças do Município de Presidente Prudente, que iniciou sua fala expondo que o não pagamento se deve exclusivamente a falta de recursos e que o CIOP não é o único problema do Município de Presidente Prudente, que possui outras situações preocupantes em discussão. A Secretária se manifestou no sentido de que a proposta do Consórcio sobre a regularização ser impraticável, que a proposta feita pelo Município de parcelamento dos débitos será cumprida, caso aceita, e que o Município não pode se comprometer a pagar nenhum valor superior. Com a palavra, o Sr. Edson Thomazini, Prefeito de Presidente Prudente, expôs as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município, os empecilhos na obtenção de crédito. Expôs as demandas que são absorvidas pelas UPAs e os custos daí provenientes, e que, diante disso, a única forma da qual Município para quitar os seus débitos é através do parcelamento proposto. Também explanou que a participação no Consórcio é de grande importância para o Município, mas que, não sendo possível a continuidade, seguirá a administração do Município sem o CIOP, e que, por ser tratar de saúde pública, será feito o possível para que se reduzam as despesas e sejam preservados os serviços que são essenciais à população. A palavra então foi concedida ao Sr. Carlos Araújo, representante da Ascam Assessoria Contábil, que explicou que a realização do parcelamento implicaria no não cumprimento das obrigações contratuais do CIOP, uma vez que não existem recursos disponíveis para tanto, especialmente quando se considera a continuidade dos contratos, concluindo pela insustentabilidade da proposta de parcelamento apresentada pelo Município de Presidente Prudente. Ante a recusa da proposta inicial, o CIOP solicitou então que fosse pago, ao menos, o débito de setembro e outubro, e se estudaria parcelamento dos meses restantes. O município reiterou que não tinha condições de aceitar, por falta de recursos. Após essa exposição, o Presidente suspendeu a sessão para que os Prefeitos presentes deliberassem sobre a decisão a ser tomada. Retomada a sessão, o tema foi submetido aos membros presentes que, por unanimidade, rejeitaram a proposta de regularização apresentada pelo Município de Presidente Prudente, aprovaram: a concessão de aviso prévio aos empregados públicos vinculados ao Contrato de Programa nº 135/2019 (Unidades de Acolhimento); Contrato de Programa nº 476/2020 (Residências Terapêuticas); Contrato de Programa nº 495/2020 (UPA Ana Jacinta); Contrato de Programa nº 436/2021 (UPA Jardim Guanabara); Contrato de Programa nº 02/2022 (Cidade da Criança); a utilização do saldo do antigo Contrato de Programa da Cidade da Criança para o custeio de despesa em caso de insuficiência dos recursos dos programas vigentes e aprovaram a suspensão da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte ao Município de Presidente Prudente. Explanados todos os itens da pauta, foi franqueada a palavra aos presentes e, fazendo uso da palavra a Secretária de Finanças do município solicitou que o saldo reserva da CDC seja utilizado para amortização do débito, o que foi de plano rejeitado, haja vista que tal providencia não resolveria a situação de atraso e ainda, implicaria esvaziamento da verba que está sendo resguardada por determinação da assembleia para fazer frente a eventual insuficiência de recursos para rescisão dos empregados. Franqueada novamente a palavra aos presentes e, ninguém desejando fazer uso, o Presidente encerrou a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pela Diretora Executiva. Presidente Prudente/SP, 11 de dezembro de 2023 Roger Fernandes Gasques Presidente do CIOP Maria Heloisa da Silva Cuvolo Diretora Executiva do CIOP
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 44H - QUATÁ 2º LARISSA CRISTINA LOPES DELATORRE DOC: 418125375
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H - 40H – REGENTE FEIJÓ 1º MAYARA NUNES TREVISAN DOC: 447367791
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H - 40H – REGENTE FEIJÓ 2º LEILA KELLY NORBERTO DA SILVA DOC: 33945992x
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ASSISTENTE SOCIAL - 30H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 3º VANETE MARIA DA COSTA DOC: 440294356
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 25º SYBILLE TERUKO ABE DOC: 248509469
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 26º ANA PAULA PADOVAN COUTO DOC: 47624089x
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - 40H - CIOP-ADMINISTRAÇÃO - PRESIDENTE PRUDENTE 4º REBECA FERREIRA DE ARAUJO DOC: 387235723
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 12X36H - ROSANA 3º PRISCILLA KATHLEEN SANTOS SAMPAIO DOC: 419.748.338-44
Art. 1º. O artigo 1º da portaria 1706/2023, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 12X36H - ROSANA 2º DEBORA CRISTINA SOUZA DE QUEIROZ DOC: 356.765.578-77”
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 9º DANIELA MARTINS BARBOSA DOC: 420980866
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - 12X36H - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 2º LAURA RIBEIRO DE NOVAES DOC: 255774126
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.674/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 436/2021, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.675/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 495/2020, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.676/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 03/2022, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.677/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 02/2022, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.678/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 135/2019, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.679/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 476/2020, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.680/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 436/2021, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.681/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 495/2020, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.682/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 03/2022, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.683/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 135/2019, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.684/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 476/2020, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR, à partir da presente data, a Portaria Administrativa nº 1.685/2023, que havia determinado a concessão do aviso prévio aos empregados públicos abaixo relacionados, vinculados ao Contrato de Programa nº 391/2020, firmado entre o CIOP e o Município de Presidente Prudente-SP:
Art. 1º. REVOGAR as Portarias Administrativas de nº 1686/2023, 1687/2023, 1688/2023, 1689/2023 e 1690/2023, que dispuseram sobre erratas das Portarias Administrativas de nº 1674/2023, 1675/2023, 1676/2023, 1677/2023, 1678/2023, 1679/2023, 1680/2023, 1681/2023, 1682/2023, 1683/2023, 1684/2023 e 1685/2023.
DECRETO Nº 20, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E 02 DE JANEIRO DE 2024, SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ROGER FERNANDES GASQUES, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que no dia 25 de dezembro (segunda-feira), é feriado nacional pela celebração do Dia de Natal; CONSIDERANDO que no dia 01 de janeiro (segunda-feira), é feriado nacional pela celebração do Ano-Novo; CONSIDERANDO a necessidade de preparar e realizar a finalização e a virada do ano fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de atender e regulamentar o princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente os considerados essenciais; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas unidades administrativas geridas pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, o expediente no dia 26 de dezembro de 2023 e no dia 02 de janeiro de 2024. Art. 2º Os serviços de saúde e aqueles considerados essenciais obedecerão a escala normal de trabalho. Art. 3º A Sede Administrativa do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP não realizará atendimento ao público nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 03, 04 e 05 de janeiro de 2024, operando exclusivamente em trabalho interno, para fechamento do exercício. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 20 de dezembro de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE – CIOP Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP na data supra. Maria Heloísa da Silva Cuvolo Diretora Executiva - CIOP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Homologado e Adjudicado em 19 de dezembro de 2023, o Processo Licitatório nº 47/2023, Carta-Convite nº 02/2023 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DO CIOP E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, em favor da licitante CONSESP – CONCURSOS, RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA - CNPJ: 07.056.556/0001-38, nos valores: Preço Mínimo (PM) por concurso ou seletivo: R$ 4.500,00. Taxa 1 (inscrição nível alfabetizado): R$ 50,00; Taxa 2 (inscrição nível ensino fundamental) R$ 50,00; Taxa 3 (inscrição nível ensino médio) R$ 60,00; Taxa 4 (nível ensino superior) R$ 80,00. Valor global estimado até 50 concursos/seletivos por 12 meses: R$ 225.000,00 (PM x 50). Pres. Prudente, 19 de dezembro de 2023. Marcel dos Santos Cardoso – Presidente da Comissão de Licitação. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.
Art. 1º. Fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022 homologado em 27 de setembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE FARMÁCIA - ÁLVARES MACHADO 6º ISAURA CONTRE DA SILVA DOC: 401165978
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 003/2023 homologado em 08 de novembro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12x36H - RT-UA - PRESIDENTE PRUDENTE 5º ANDREIA OTILIA DA SILVA DOC: 322249818
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA - 40H - CIOP-ADMINISTRAÇÃO - PRESIDENTE PRUDENTE 3º KARINA SILVA OLIVEIRA DOC: 385882063
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 homologado em 04 de julho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 12X36H - ROSANA 6º MARIA KALIGIANA PEREIRA DE OLIVEIRA DOC: 309.813.068-70
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - 40H - ROSANA 3º RICARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS DOC: 3109127187
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - 40H - ROSANA 4º SIMONE CARVALHO BENTEO DOC: 420105773
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - 40H - ROSANA 5º DAIANE DE MELLO CONCEICAO DOC: 40567983X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - 40H - ROSANA 6º CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA DOC: 556725530
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 1º RAFAELA MEDEIROS DE OLIVEIRA DOC: 406258600
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 2º ANDREZA CRISTINA MARCHIOTI DOC: 267047927
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 3º ELAINE ALIONCO TALIERI - PCD DOC: 25 838 928X
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 4º THAIS CRISTINA ALVES SANTOS DOC: 597548912
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 5º ELIANE COSTA DE SOUZA DOC: 395121504
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 6º BRUNA PEREIRA DA ROCHA DOC: 445149280
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 7º JESSICA VIEIRA BERTHO DOS SANTOS DOC: 481429311
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE - 12X36H - QUATÁ 8º NEUZA MARIA DE JESUS DOC: 258389679
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 44H - QUATÁ 1º MARIA EDUARDA CORREA CASADEI DOC: 427263748
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 40H - QUATÁ 1º MAYZA CAROLINE MATOS BERNARDES DOC: 421717221
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 homologado em 30 de outubro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS - 44H - QUATÁ 1º LUCIELLE DUARTE DO CARMO OLIVEIRA DOC: 570255703
RESOLUÇÃO Nº 01/2023 - ERRATA
RESOLUÇÃO Nº 029/2023 - ERRATA
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40H - MARTINÓPOLIS 3º JOYCE CRISTINA DE ARAUJO DOC: 605114870
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 40H - #LOTAÇÃO/CONCURSO 14º IVAN CASTILHO ISHII DOC: 450453030
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). ANA CAROLINA ARAUJO DOMINGUES, RG Nº: 559116524, na data de: 01/12/2023.
Art. 1º. EXONERAR, a pedido do(a) Sr.(a) FABIANA RIBEIRO DO CARMO, RG Nº 285403461, deste consórcio, a partir de 11/12/2023.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). GABRIELLE RIBEIRO ABRAHAO, RG Nº: 555740146, na data de: 11/12/2023.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). MARIA CREUSA VIEIRA HIGA, RG Nº: 174882403, na data de: 06/12/2023.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG Nº: 327558489, na data de: 01/12/2023.
Art. 1º. EXONERAR, em virtude do término do contrato por prazo determinado, deste Consórcio, o(a) Sr.(a). VITORIA GABRIELE LIMA DA SILVA, RG Nº: 643512275, na data de: 07/12/2023.
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Termo de Rescisão de Contrato Amigável. Carta Convite nº 01/2021. Processo nº 03/2021. Contrato nº 168/2021. Contratante: CIOP. Contratada CONSESP – CONSURSOS, RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA, CNPJ nº 07.056.558/0001-38. Motivo: Fica extinguida a vigência do presente contrato em razão da necessidade de um contrato de quantitativo maior e mais abrangente, não sendo mais permitido o início de execução de mais nenhum concurso ou processo seletivo, salvo os já iniciados. Fundamento: Art. 79, II Lei 8666/93. Pres. Prudente, 12 de dezembro. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva.
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO - 40H - RANCHARIA 13º JAQUELINE LEMOS GUARDACHONI DOC: 527771168
Art. 1º. Fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - MARTINÓPOLIS 2º CAREN ERICA SILVA MACHADO DOC: 337973027
Art. 1º. Fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 homologado em 28 de junho de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - MARTINÓPOLIS 1º ISABELA PEREIRA BROTO DOC: 530876334