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Diários Oficiais Eletrônicos

  • Diário Oficial de 24/05/2023 Edição nº 1002

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    EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 1ª Prorrogação do Contrato nº 188/2022. Processo Licitatório n.º 11/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: E. F. DE LIMA LAVANDERIA, CNPJ nº 23.202.126/0001-44. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar para processo de lavagem, desinfecção, secagem, acabamento e embalagem de aproximadamente 1.864 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro) quilos de roupas/mês, da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Ana Jacinta. Valor da prorrogação: R$ 15.154,32 (quinze mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Vigência: 19/05/2023 a 30/06/2023. Pres. Prudente, 18 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 21 de março de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 4º JEFFERSON DOS SANTOS RG: 335964965 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 27º REGINA DE SOUZA DOC: 18520675X

    ERRATA “RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE MAIO DE 2023.” No art. 35, da Resolução nº 22, de 19 de maio de 2023, onde se lê: “Art. 35. Como medida cautelar, o funcionário poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.” Passa a constar: “Art. 35. Como medida cautelar, o funcionário poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo da remuneração.”

  • Diário Oficial de 23/05/2023 Edição nº 1001

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    RESOLUÇÃO Nº 23, DE 19 DE MAIO DE 2023 “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu, ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam alterados os valores pagos a título de salário aos seguintes cargos em comissão que integram o artigo 11 da Resolução 002, de 06 de janeiro de 2014: CARGOS SALÁRIOS (R$) VAGAS JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) ... ... ... ... Chefe de Finanças R$ 7.500,00 01 40 horas Chefe do Setor de Compras, Licitação e Contratos R$ 7.500,00 01 40 horas Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 7.500,00 01 40 horas ... ... ... ... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente/SP, 19 de maio de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º CAIO VINICIUS OLIVEIRA NERI RG: 452552266

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO PSIQUIATRA - PRESIDENTE PRUDENTE 1º MARIANA ZACHARIAS PIRO DOC: 365886129

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - ÁLVARES MACHADO 7º BRUNA DOS SANTOS RODRIGUES RG: 60104597x Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 16º ERICA DOS SANTOS LOPES DOC: 341766446

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 21 de março de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 3º LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO RG: 336911324 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do Edital, torna público A RETIFICAÇÃO 1 do Edital PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS nº 001/2023, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico e na sede do CIOP, RETIFICANDO o item 1.10

  • Diário Oficial de 22/05/2023 Edição nº 1000

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    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 15º MARIA REGINA COSTA PALMEIRA DOC: 42.819.195-2

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022 homologado em 27 de setembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - CIDADE DA CRIANÇA 3º TASSIO MARTINS RIBEIRO TORRES RG: 439811569

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 26º ELAINE DE JESUS SANTOS FERREIRA DOC: 342974786

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 21 de março de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 2º EDILSON VASCONCELLOS RG: 441879676 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência

  • Diário Oficial de 19/05/2023 Edição nº 999

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    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP Acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL n.º 17/2023 - Processo Licitatório n.º 23/2023 - do tipo MENOR PREÇO MENSAL, objetivando-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e acesso à Internet Banda Larga em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme quantitativo e as especificações técnicas para o Complexo do Parque Ecológico da Cidade da Criança. O encerramento do credenciamento e início de sessão pública será às 10h00min do dia 31 de maio de 2023. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na sede do CIOP, em horário de expediente e no site (www.ciop.sp.gov.br/publicacoes/licitacoes). E-mail para solicitação do edital: licitacaocompra@ciop.sp.gov.br. Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 19 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 1º Termo de Prorrogação Contratual. Processo Licitatório N.º 12/2023 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2023. Contrato nº 188/2023. Contratante: CIOP. Contratada: POSTO APEANO LTDA, CNPJ nº 04.188.581/0001-98. Objeto: FORNECIMENTO PARCELADO E ESTIMATIVO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S-10), PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DO CIOP E DA CIDADE DA CRIANÇA. Valor: R$ 49.695,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais). Vigência: 20/05/2023 a 30/06/2023. Presidente Prudente, 19 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva - CIOP.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 1º LUIS ANTONIO DO NASCIMENTO DOC: 336911324

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022 homologado em 27 de setembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - CIDADE DA CRIANÇA 2º JOHN LENON BENEDITO DA SILVA RG: 489681323

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 33º MAYSLLA KEYLLA BRITO DO CARMO RG: 63560545

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 24º DEBORAY APARECIDA COSTA CHINELLI DOC: 457610827

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 25º ELIANA PAULO DA SILVA DOC: 21158221

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022 homologado em 07 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: MOTORISTA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 2º JOAO JOSE DOMINGOS DOC: 17311028

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30H (17H-23H) - REGENTE FEIJÓ 2º DANIEL JUNIOR SALADINI DOS SANTOS RG: 46126225 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 14º SUZANA ROBERTA SENA SANTANA DOC: 34184177

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H - ÁLVARES MACHADO 1º MARIE AMADEU DA SILVA FEBA DOC: 454902669

    RESOLUÇÃO Nº 19, DE 19 DE MAIO DE 2023 “AUTORIZA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP, A ADEQUAR O SALÁRIO DOS EMPREGADOS AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.” O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu, Roger Fernandes Gasques, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP autorizado a adequar o salário de seus servidores ao salário mínimo, fixado em R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023, conforme Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, da Presidência da República. Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Presidente Prudente/SP, 19 de maio de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE DO CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2023. CRIA A GRATIFICAÇÃO POR ATUAÇÃO EM SINDICÂNCIA OU PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Conselho Diretor aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução. Art. 1º Fica criada a gratificação aos empregados do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – COIP que atuarem em sindicância ou processo administrativo disciplinar, além do salário e das demais vantagens previstas em lei. Parágrafo único. A gratificação se destina a remunerar por serviços e encargos adicionais dos servidores designados, e que exijam deste maiores responsabilidades e atribuições, além das próprias do cargo que ocupa. Art. 2º A gratificação será concedida por meio de Portaria, pelo prazo de atuação, sendo aplicável para as seguintes situações: I – Presidente da Comissão de Sindicância e/ ou Processo Administrativo Disciplinar, em percentual de 70% (setenta por cento) do salário mínimo (adequado pelo CIOP). II – Membro de Comissão de Sindicância e/ou de Processo Administrativo Disciplinar, em percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo (adequado pelo CIOP). Art. 3º Para os fins deste artigo, o(a) empregado(a) poderá ser designado para atuar em mais de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar concomitantemente, porém deverá receber apenas uma gratificação, que será aquela de maior percentual, diante da previsão de não cumulatividade desta remuneração. Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei não se incorporará aos salários base do empregado e não poderá ser acumulada com nenhuma outra gratificação por função. Parágrafo Único. É dever do Presidente da Comissão Disciplinar ou de Sindicância comunicar ao Setor de Recursos Humanos do início e do término das atividades desta e a sua composição. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 19 de maio de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE MAIO DE 2023. CRIA A GRATIFICAÇÃO POR COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Conselho Diretor aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu ROGER FERNANDES GASQUES, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a gratificação a ser deferida aos empregados do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP que compõem comissão de licitação, além do salário e das demais vantagens previstas em lei. Parágrafo único. A gratificação se destina a remunerar por serviços e encargos adicionais dos empregados designados e que exijam deste maiores responsabilidades e atribuições, além das próprias do cargo que ocupa. Art. 2º A gratificação para os membros de comissão de licitação será concedida por meio de Portaria, pelo prazo de atuação, sendo aplicável para as seguintes situações: I – Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, em percentual de 70% (setenta por cento) do salário mínimo (adequado pelo CIOP). II – Equipe de Apoio ou Comissão de Licitações, em percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo (adequado pelo CIOP). § 1º – Para os fins deste artigo, o(a) empregado(a) poderá ser designado para exercer mais de uma função especial concomitantemente, porém deverá receber apenas uma gratificação, que será aquela de maior percentual, diante da previsão de não cumulatividade desta remuneração. § 2º - As funções especiais acima possuem o seguinte descritivo de atividades: – Pregoeiro(a), Agente de Contratação, Presidente da Comissão de Licitações ou membros da Equipe de Apoio ou da Comissão de Licitações: planejar, organizar e acompanhar os procedimentos de licitações, com a condução da licitação ou assistência nesta atividade, principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração, observadas as regulamentações legais, incluindo as atribuições para cadastramento ou credenciamento dos interessados, recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura dos envelopes das propostas de preços, exame das propostas e classificação dos proponentes, condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, adjudicação da proposta de menor preço, elaboração de ata, recebimento, exame e decisão sobre recursos, formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, etc., e encaminhamento do processo devidamente instruído à deliberação da autoridade superior nos atos de sua competência, sem prejuízo da participação, acompanhamento e orientação da fase interna das licitações. Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei não se incorporará aos salários base do empregado, e não poderá ser acumulada com nenhuma outra gratificação por função e não poderá ser paga a empegado em cargo comissionado. Parágrafo Único. Caso o empregado venha a compor mais de uma comissão, receberá apenas uma gratificação, a de maior valor, vedada a sua cumulatividade ou a sua incidência em cascata. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 19 de maio de 2023. ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE – CIOP

    RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Empregados Públicos do CIOP e revoga a Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. O CONSELHO DIRETOR aprovou, em reunião do dia 19 de maio de 2023, e eu, Roger Fernandes Gasques, Presidente do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, sanciono a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Para os fins desta Resolução, considera-se funcionário público todo aquele que mantém vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos públicos, seja da Administração Direta ou da Indireta. § 1º Aos empregados públicos do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, aplicar-se-á esta Resolução no que tange ao Regime Disciplinar e suas sanções. § 2º Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar regulado por essa Resolução o disposto na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na legislação processual penal comum e na legislação processual civil, nesta ordem. Art. 2º O controle disciplinar dos funcionários do CIOP é realizado por meio de: I. Prevenção; II. Correção; III. Ajustamento de conduta; e IV. Aplicação de sanções. CAPÍTULO II DOS DEVERES Art. 3º São deveres do funcionário: I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II. Ser leal às Instituições a que servir; III. Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima de anseios particulares; IV. Atender com presteza: a) Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; V. Observar as normas legais e regulamentares; VI. Respeitar a hierarquia e se comunicar sempre segundo as linhas de autoridade e subordinação, cumprindo as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VII. Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo à autoridade superior, ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VIII. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; IX. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; X. Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição; XI. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XII. Proceder de maneira ilibada na vida pública e particular, de modo a dignificar a função pública; XIII. Ser assíduo e pontual ao serviço; XIV. Registrar o ponto de acordo com as determinações do CIOP; XV. Tratar a todos com urbanidade; XVI. Apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com o uniforme determinado, e usar equipamento de proteção de individual, quando exigido; XVII. Prestar contas das diárias e adiantamentos realizados em seu nome dentro do prazo assinalado pelo setor competente; XVIII. Prestar depoimento quando solicitado pelas autoridades competentes, contribuindo para eventuais apurações. CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES Art. 4º Ao funcionário é proibida toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, que possa ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço público ou causar dano à Administração Pública, e, notadamente: I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II. Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; III. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; IV. Recusar fé a documentos públicos; V. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; VI. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VII. Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos colegas de trabalho; VIII. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; IX. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; X. Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; XI. Recusar-se a realizar os exames periódicos quando solicitados; XII. Permutar serviço sem permissão da chefia competente; XIII. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIV. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XV. Registrar a batida de ponto em nome de outro funcionário; XVI. Requerer ou utilizar o benefício do vale-transporte de maneira indevida; XVII. Participar da diretoria, gerência ou administração de empresas industriais ou comerciais, ou instituições assistenciais ou beneficentes, ainda que sem fins lucrativos, que mantenham relações comerciais com o CIOP; XVIII. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições do CIOP, salvo quando se tratar de interesses de cônjuge, companheiro ou parentes até o segundo grau civil; XIX. Divulgar imagens do local de trabalho sem permissão da chefia; XX. Ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente durante o horário de trabalho ou apresentar-se habitualmente sob sua influência em serviço; XXI. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XXII. Praticar usura sob qualquer de suas formas; XXIII. Proceder de forma desidiosa; XXIV. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XXV. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias; XXVI. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XXVII. Praticar atos que caracterizem assédio moral, conforme a Política Antiassédio no Ambiente de Trabalho adotada pelo CIOP; XXVIII. Cometer assédio sexual, conforme tipificado pela legislação penal em vigor. § 1º Para os fins do inciso XVI, considera-se requerimento indevido do vale-transporte o requerimento feito com outra finalidade que não o custeio do transporte no trajeto casa-trabalho-casa. § 2º Para os fins do inciso XVI, considera-se a utilização indevida do vale transporte a sua venda ou troca e a sua utilização para outros fins que não o custeio do transporte no trajeto casa-trabalho-casa. CAPÍTULO IV DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS Art. 5º Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1º A proibição de acumular se estende a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3º No caso de o empregado possuir mais de um contrato de trabalho, exige-se um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos ou de 1 (uma) hora, no caso de Municípios distintos, entre o fim de uma jornada e o início da outra. § 4º Havendo indícios de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, o funcionário será notificado por seu superior hierárquico para apresentar opção por um deles no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 6º O funcionário vinculado ao regime desta Resolução que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelo Conselho Diretor do CIOP. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 7º O funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 8º O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar ao CIOP, ao erário público ou a terceiros, por dolo ou culpa, devidamente apurados. § 1º Tratando-se de dano causado a terceiros, o CIOP promoverá ação de regresso contra o funcionário público. § 2º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. § 3º O montante a ser indenizado poderá ser descontado da remuneração do empregado, observado o limite mensal de 30% (trinta por cento) do valor total da remuneração. Art. 9º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções penais imputados ao funcionário público nessa qualidade. Art. 10. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 11. As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e podem se acumular. Art. 12. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal em que seja negada a existência do fato ou a sua autoria. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art. 13. São penalidades disciplinares: I. Advertência; II. Suspensão; III. Exoneração de cargo em comissão; e IV. Demissão. Art. 14. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos dela provenientes, circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art. 15. A penalidade advertência consistirá em repreensão destinada a instruir o funcionário sobre as consequências de sua conduta, reforçando seus deveres e proibições, e será aplicada nos casos de violação dos deveres funcionais ou das proibições constantes no artigo 4º, inciso I a XIII. Art. 16. A penalidade de suspensão implicará a sustação de todas as vantagens e os direitos decorrentes do exercício do cargo durante o período assinalado, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, e será aplicada no caso de reincidência em penalidade punível com advertência. Parágrafo único. A suspensão também poderá ser motivadamente aplicada para penalizar as infrações de que trata o art. 15, quando, diante das circunstâncias do fato e do histórico funcional, a advertência não se revelar suficiente para reprimir adequadamente o comportamento do funcionário. Art. 17. A penalidade de demissão será aplicada nos seguintes casos: I. Crime contra a Administração Pública; II. Abandono de cargo; III. Inassiduidade habitual; IV. Ineficiência no serviço; V. Improbidade administrativa; VI. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão; VII. Condenação criminal transitada em julgado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; VIII. Incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento; IX. Ato de indisciplina ou insubordinação em serviço; X. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em caso de legítima defesa própria ou de terceiros; XI. Aplicação irregular de dinheiros públicos; XII. Corrupção; XIII. Revelação de segredo de que se teve conhecimento em razão do cargo; XIV. Lesão aos cofres públicos; XV. Dilapidação do patrimônio público; XVI. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XVII. Transgressão do art. 4º, incisos XIV a XXVIII. § 1º Entende-se por abandono de cargo a ausência intencional e injustificada ao serviço por 15 (quinze) dias consecutivos. § 2º Para configuração do ilícito administrativo de abandono de cargo, observar-se-á o seguinte: a) Serão computados os sábados, os domingos, os feriados e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta; b) Se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob regime de plantão, além dos sábados, dos domingos, dos feriados e dos pontos facultativos, serão computados os dias de folga subsequentes aos plantões a que tenha faltado. § 3º Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada por 20 (vinte) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. § 4º A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação. Art. 18. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 19. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Art. 20. O funcionário que for demitido ficará impedido de ser novamente contratado pelo CIOP pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que for publicada o julgamento do Presidente do CIOP ou do Conselho Recursal, no caso de interposição de Recurso Administrativo. CAPÍTULO VII DAS MEDIDAS DISCIPLINARES ALTERNATIVAS Art. 21. São medidas disciplinares alternativas: I. Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar; II. Termo Circunstanciado Administrativo; III. Acordo Substitutivo Disciplinar. Seção I Do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar Art. 22. O Ajustamento de Conduta Disciplinar poderá ser proposto pela autoridade competente para determinar a apuração da irregularidade como medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição, visando à reeducação do servidor, e este, ao firmar o termo de compromisso de ajuste de conduta, deve estar ciente dos deveres e das proibições, comprometendo-se a observá-los no seu exercício funcional. Art. 23. O Ajustamento de Conduta Disciplinar dispensa instauração de processo e exclui eventual aplicação de pena se integralmente cumprido, e levará em conta a possibilidade de melhorar o agente e aperfeiçoar o serviço, mediante a compreensão do erro ou da transgressão e da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar, o qual especificará o tempo de duração e as condicionantes a serem cumpridas pelo servidor. Parágrafo único. Como medida alternativa disciplinar, o Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser considerado como agravante em eventual Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, não configura assunção de culpa, nem impede que o servidor seja exonerado, obtenha progressão em carreira, tome posse em cargo em comissão ou função gratificada. Art. 24. O Ajustamento de Conduta Disciplinar, fundado nos princípios da discricionariedade e da oportunidade, poderá ser proposto nos casos de conduta tipificada como infração disciplinar punível com advertência e listará o prazo e as condições que o funcionário se compromete a observar, como o respeito aos deveres e proibições previstos na legislação vigente e o cumprimento de condições proporcionais à gravidade do fato e à situação pessoal do agente, incluída a reparação de eventual dano. § 1º É vedada a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar: I. Durante a vigência de outro Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar II. No caso em que se verificarem indícios de dolo ou má-fé; III. No caso de funcionário condenado por infração disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; IV. Quando as circunstâncias do caso não recomendarem a medida. § 2º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, o Termo de Ajustamento de Conduta será registrado nos assentos funcionais do funcionário. Art. 25. Em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares em curso, presentes os pressupostos, a Comissão Disciplinar poderá propor o Ajustamento de Conduta Disciplinar, que, se aceito, deverá ser homologado pelo Presidente do CIOP para que produza seus efeitos. Art. 26. O Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar deverá conter: I. Data, identificação completa das partes e as respectivas assinaturas; II. Especificação da infração disciplinar, contendo a fundamentação legal e os demais normativos pertinentes; III. O prazo e os termos ajustados para a correção da infração. Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III será estabelecido pelo Presidente da Comissão Disciplinar, considerando as particularidades do caso, e não poderá ser superior a 02 (dois) anos. Art. 27. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar suspende o prazo prescricional para apuração e responsabilização da conduta. § 1º Expirado o prazo de vigência do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar e cumpridas integralmente as obrigações assumidas, será declarada a extinção da punibilidade do funcionário. § 2º Descumpridas as condições assumidas, deverá ser instaurado o procedimento competente para apuração da conduta. Art. 28. Nos casos de danos ao erário, o Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar possuirá força de título executivo extrajudicial. Parágrafo único. Descumprida a obrigação de reparar o dano, haverá a inscrição do débito em dívida ativa. Seção II Do Termo Circunstanciado Administrativo Art. 29. No caso de dano financeiro ou patrimonial em valor que não supere o menor salário pago pelo CIOP, verificando-se a ausência de dolo ou má-fé, poderá ser celebrado Termo Circunstanciado Administrativo, através do qual o funcionário comprometer-se-á a ressarcir o prejuízo causado nas condições estabelecidas. § 1º O Termo Circunstanciado Administrativo possuirá força de título executivo extrajudicial e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa em caso de descumprimento. § 2º A efetiva reparação do dano, por si só, não implica a exclusão automática da responsabilidade residual pela conduta do funcionário, mas será considerada como circunstância atenuante. § 3º O montante a ser indenizado poderá ser descontado da remuneração do empregado, observado o limite mensal de 30% (trinta por cento) do valor total da remuneração. § 4º Caso o funcionário não cumpra com o dever de indenizar nas condições definidas, o Processo Administrativo Disciplinar retomará seu curso normal. Seção III Do Acordo Substitutivo Disciplinar Art. 30. As Diretorias Executiva e de Saúde, bem como a Comissão Disciplinar, poderão propor a celebração de Acordo Substitutivo Disciplinar, devendo ser homologado pelo Presidente do CIOP, nesse último caso, através do qual o funcionário confessa a prática da infração e se submete à aplicação da sanção de advertência ou suspensão, conforme o caso. § 1º O Acordo Substitutivo Disciplinar poderá ser proposto antes da instauração do competente procedimento disciplinar ou, se o procedimento já houver sido instaurado, até o término do prazo para apresentação de defesa escrita. § 2º A penalidade estipulada no Acordo Substitutivo Disciplinar será necessariamente mais branda que aquela projetada para o caso de condenação em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. § 3º A celebração de Acordo Substitutivo Disciplinar fica condicionada à reparação de eventual dano causado. § 4º É vedada a celebração de Acordo Substitutivo Disciplinar no caso de a denúncia tratar de irregularidade a que a presente Resolução comine a pena de demissão ou exoneração de cargo comissionado. CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DE APURAÇÃO Seção I Disposições gerais Art. 31. As denúncias sobre irregularidades serão encaminhadas para a Diretoria Executiva ou para a Diretoria de Saúde para apuração, desde que sejam formuladas por escrito. § 1º Após a análise da denúncia e dos documentos que a acompanharem, o Diretor se manifestará pela instauração de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar, Acordo Substitutivo Disciplinar, Termo Circunstanciado Administrativo ou pelo arquivamento da denúncia. § 2º A instauração de procedimento com base em denúncia anônima será permitida, desde que devidamente motivada e com amparo em elementos fáticos mínimos que a justifiquem. § 3º A instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á através de Portaria do Presidente do CIOP que será publicada no Diário Oficial, salvo nos casos em que se determinar o sigilo das investigações. Art. 32. A apuração formal das infrações disciplinares é realizada por meio de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso. § 1º A Sindicância poderá ser instaurada: I. Para obtenção de informações e esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos, com ou sem a indicação de sindicado, de modo a permitir à autoridade competente concluir sobre as medidas cabíveis ao caso, neste caso, sendo dotada de caráter inquisitorial e podendo ser iniciada com ou sem sindicado; ou II. Para apuração a análise de elementos acerca do cometimento de infração a que esta Resolução comine a penalidade de advertência, caso em que deverão ser observados o contraditório e a ampla defesa. § 2º O Processo Administrativo Disciplinar será instaurado para apurar responsabilidade do funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, desde que presentes elementos suficientes de autoria e materialidade, sendo de instauração obrigatória para apuração das faltas que possam ensejar a aplicação de pena de demissão ou de exoneração de cargo comissionado. Art. 33. Não será instaurado procedimento disciplinar em face de funcionário já exonerado, anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de manter vínculo com o CIOP. §1º Em exceção à regra do caput, poderá ser instaurado procedimento disciplinar em face de funcionário já exonerado quando a infração que a ele se impute seja punível com demissão. §2º No caso do parágrafo anterior, se houver condenação, o ato de exoneração será convertido em demissão, devendo, nesse caso, o apenado ressarcir as verbas rescisórias indevidamente percebidas). Art. 34. Os Processos Administrativos Disciplinares e as Sindicâncias serão conduzidas por Comissão nomeada em portaria composta por 03 (três) funcionários efetivos e presidida por funcionário ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou com grau de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1º Não poderá participar de Comissão Disciplinar o cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inimigo, amigo íntimo e aquele que tem interesse no caso. § 2º Poderá ser instituída gratificação através para os funcionários que atuarem na Comissão Disciplinar através de normativa própria. Art. 35. Como medida cautelar, o funcionário poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento será ordenado pela Comissão responsável pela condução do respectivo procedimento, que deverá fundamentar sua decisão e entregar cópia da decisão ao funcionário investigado e ao Setor de Recursos Humanos para registro e para as providências necessárias. Art. 36. Sempre que a infração estiver capitulada como ilícito penal, o Presidente do CIOP determinará a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração. Art. 37. Serão assegurados transporte e diárias: I. Ao servidor do CIOP convocado para prestar depoimento; II. Aos membros da Comissão, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para realização de missão de esclarecimento dos fatos. Art. 38. Os prazos de que dispõe a presente Resolução começam a correr a partir da data da cientificação oficial, de modo contínuo, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal. Seção II Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 39. O Processo Administrativo Disciplinar seguirá o seguinte rito: I. Instauração; II. Autuação da manifestação que ensejou a instauração, da denúncia e dos documentos que a acompanham, bem como da Portaria de instauração; III. Intimação do Acusado; IV. Defesa preliminar e requerimento de provas; V. Audiência de instrução; VI. Indiciamento; VII. Citação; VIII. Defesa escrita; IX. Relatório final; e X. Julgamento. Art. 40. A instauração do Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á por meio de Portaria do Presidente do CIOP que identifique o agente infrator, a acusação e a indicação dos dispositivos infringidos. Parágrafo único. No caso de conversão, os autos da Sindicância integrarão o Processo Administrativo Disciplinar como peça informativa. Art. 41. O Acusado será intimado pessoalmente através de mandado para tomar ciência da instauração do procedimento e para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O mandado de intimação deverá conter, no mínimo, o nome completo do acusado, breve narrativa da irregularidade, a indicação dos dispositivos violados, o prazo para apresentação de defesa preliminar e de requerimento de provas, o endereço para protocolo e a assinatura do Presidente da Comissão. Além disso, deverá ser instruído com cópia dos autos. § 2º Caso tenha a intenção de produzir provas, o Acusado deverá especificá-las em sua defesa preliminar, justificando a sua necessidade. § 3º O Acusado poderá arrolar até 03 (três) testemunhas por fato imputado, devendo ligar cada uma aos fatos que deseja comprovar, justificando a pertinência da prova requerida. § 4º O Acusado deve indicar a qualificação completa das testemunhas que deseja ouvir, indicando nome completo, ocupação, endereço, e-mail e telefone para contato. Art. 42. Caso o Acusado deixe de apresentar defesa preliminar no prazo do artigo anterior, a Comissão Disciplinar nomeará defensor dativo “ad hoc” para apresentar defesa preliminar em seu nome. Parágrafo único. Poderá desempenhar a função de defensor dativo “ad hoc” funcionário do CIOP com ensino superior, preferencialmente Bacharel em Direito. Art. 43. A Comissão Disciplinar apreciará a defesa preliminar e decidirá pela absolvição sumária do Acusado ou pelo prosseguimento do feito. Parágrafo único. Caso a Comissão Disciplinar se convença da inexistência de autoria ou de materialidade da infração disciplinar diante da defesa preliminar apresentada, deverá elaborar relatório conclusivo opinando pela absolvição sumária do funcionário. Art. 44. Na fase instrutória, a Comissão produzirá as provas necessárias para a elucidação dos fatos, podendo indeferir aquelas que julgar impertinentes ou meramente protelatórias. § 1º A audiência será realizada por videoconferência, podendo ser motivadamente designada caso a Comissão Disciplinar julgue pertinente. § 2º A audiência será gravada, devendo a mídia da gravação ser disponibilizada ao Processado. § 3º Na ata da audiência, fica dispensada a transcrição dos depoimentos, devendo, entretanto, ser registrados o nome dos presentes, os tópicos abordados e as demais ocorrências relevantes. Art. 45. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da Comissão, que será enviado por e-mail ou, na falta desse, por carta com aviso de recebimento. § 1º O mandado deverá indicar que é de responsabilidade da testemunha comunicar seu chefe imediato o dia e a hora marcados para o depoimento, bem como que a sua ausência deve ser previamente informada e justificada, sob pena de responder disciplinarmente. § 2º Será dispensada a intimação da testemunha de defesa por mandado na hipótese de o Acusado assumir a responsabilidade pelo seu comparecimento. Art. 46. Os depoimentos serão prestados oralmente, não sendo lícito a testemunha prestá-lo por escrito. § 1º Serão ouvidas as testemunhas arroladas pela Comissão Disciplinar e, depois, as arroladas pela defesa. § 2º A testemunha poderá ser contraditada, observando-se, para tanto, o disposto no art. 214 do Código de Processo Penal, podendo a Comissão Disciplinar deliberar pela oitiva da testemunha contraditada na qualidade de informante. § 3º As testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade e deverão ser cientificadas das consequências da inobservância desse dever. § 4º As testemunhas serão inquiridas separadamente e, na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação dos depoentes. Art. 47. Concluída a inquirição das testemunhas, proceder-se-á ao depoimento pessoal do acusado. Parágrafo único. Havendo mais de um Acusado, cada um deles será ouvido separadamente, podendo ser realizada acareação entre eles no caso de divergência ou contradição. Art. 48. Quando houver dúvidas sobre o estado mental do Acusado à época dos fatos, a Comissão poderá propor à Autoridade competente que ele seja submetido a exame por médico psiquiátrico. Parágrafo único. Após a realização do exame, deverá ser expedido laudo, que deve ser acostado aos autos do processo. Art. 49. Concluída a instrução, será formulada a indiciação do Acusado, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1º O Indiciado será citado por mandado expedido pelo Presidente da Comissão Disciplinar para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. § 2º O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado para diligências reputadas indispensáveis, mediante requerimento do Acusado que será apreciado pela Comissão Disciplinar. Art. 50. Caso o Indiciado não apresente defesa no prazo assinalado, a Comissão Disciplinar declarará sua revelia e nomeará defensor dativo “ad hoc” para apresentar defesa escrita em seu nome, devolvendo-lhe integralmente o prazo, observado o disposto no art. 42, parágrafo único. Art. 51. Apreciada a defesa, a Comissão Disciplinar elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e apresentará sua conclusão, indicando as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes. Art. 52. O Processo Administrativo Disciplinar, com o relatório final da Comissão, será remetido ao Presidente do CIOP para julgamento. § 1º O julgamento deverá ser proferido em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do processo. § 2º O julgamento for do prazo do parágrafo anterior não implica nulidade do processo. Art. 53. O julgamento acatará o relatório da Comissão Disciplinar, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório não for condizente com as provas dos autos, o Presidente do CIOP poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 54. Verificada a ocorrência de vício insanável, o Presidente do CIOP declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra Comissão para instauração de novo processo. Art. 55. Extinta a punibilidade pela prescrição, o Presidente do CIOP determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Art. 56. O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, contados da instalação da Comissão Processante, sendo possível a sua prorrogação, sempre por igual período, desde que devidamente justificada. Seção III Da Sindicância Art. 57. A Sindicância poderá ser instaurada: I. Para a realização de apurações preliminares em casos em que não estiverem presentes elementos suficientes de autoria e materialidade; ou II. Para apuração de infrações puníveis com advertência, quando a Autoridade possuir elementos suficientes de materialidade e autoria. Art. 58. Uma vez produzido o termo de indiciamento, a Sindicância toma caráter processual e acusatório, ensejando, a partir de então, a observância da ampla defesa e do contraditório. Art. 59. No prazo para apresentação de defesa preliminar, o Sindicado deverá indicar as provas que deseja produzir, justificando-as, podendo requerer a produção de prova oral, limitada a 03 (três) testemunhas. § 1º No caso de Sindicância, as testemunhas comparecerão à audiência de instrução independentemente de intimação ou notificação, ficando a parte interessada responsável pelo seu comparecimento. § 2º As que não comparecerem serão intimadas caso o Sindicado assim o requeira, podendo a testemunha, se funcionário do CIOP, incorrer em infração funcional caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. Art. 60. A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da instalação da Comissão Sindicante, sendo possível a sua prorrogação, sempre por igual período, desde que devidamente justificada. Art. 61. Observadas as distinções estabelecidas nesta Seção, aplicam-se à Sindicância as disposições pertinentes ao Processo Administrativo Disciplinar, previstas na Seção II deste Capítulo. Seção IV Do Rito Sumário Art. 62. O rito sumário será utilizado para apuração de acumulação ilícita de cargos, abandono de cargo, inassiduidade habitual e de condenação criminal transitada em julgado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, e compreenderá as seguintes fases: I. Instauração; II. Citação; III. Defesa escrita, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis; IV. Relatório; V. Julgamento. Art. 63. No ato da instauração, a descrição sumária dos fatos será realizada da seguinte maneira: I. Na hipótese de acumulação ilícita, deverá constar a descrição dos cargos, funções ou empregos públicos em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, dos horários de trabalho e dos regimes jurídicos correspondentes; II. Na hipótese de abandono de cargo, deverá constar a indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias, devidamente demonstrados através de seu controle de ponto; III. Na hipótese de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta injustificada ao serviço, devidamente demonstrados através de seu controle de ponto; IV. Na hipótese de condenação criminal transitada em julgado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, a manifestação da Diretoria Executiva ou da Diretoria de Saúde deve ser instruída com documento oficial emitido pela Justiça que comprove a condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Parágrafo único. A instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de acumulação ilícita será sempre precedida de notificação do servidor para o exercício do direito de opção previsto no art. 5, §3º, desta Resolução. Art. 64. O Acusado será imediatamente citado para apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Caso o Acusado, regularmente citado, deixe de apresentar defesa no prazo assinalado, será nomeado defensor dativo “ad hoc” para fazê-lo. Art. 65. Após a apresentação da defesa, a Comissão Disciplinar elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor e remeterá os autos ao Presidente do CIOP para julgamento. Parágrafo único. Compete à Comissão Disciplinar examinar, a requerimento ou de ofício, as possíveis causas que impedem o funcionário de cumprir as suas obrigações funcionais, encaminhando-o, quando for o caso, para perícias médicas, exames psicológicos ou avaliações por assistentes sociais. Art. 66. Não havendo circunstância que justifique o afastamento da infração, a Comissão Disciplinar apresentará relatório conclusivo pela aplicação da pena disciplinar correspondente. Art. 67. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar submetido ao Rito Sumário é de 60 (sessenta) dias. Seção V Do Rito Sumaríssimo Art. 68. O Rito Sumaríssimo será aplicado aos funcionários contratados por prazo determinado e compreenderá as seguintes fases: I. Citação; II. Audiência de instrução; III. Relatório final; IV. Julgamento. Art. 69. O Processado será citado por mandado para comparecer à audiência de instrução e para indicar as provas que deseja produzir, ocasião em que serão produzidas as provas que a Comissão julgar pertinentes, as requeridas pelo Acusado, e, ao final, será oportunizada a apresentação de defesa oral. § 1º O Acusado poderá requerer a oitiva de até 03 (testemunhas), que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação ou notificação. § 2º Caso o Acusado compareça à audiência desacompanhado de advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo “ad hoc”. § 3º A Comissão poderá, diante da complexidade do caso, conceder ao Acusado o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da defesa em forma de memoriais. Art. 70. O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar submetido ao Rito Sumário é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. CAPÍTULO IX DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO Art. 71. Do julgamento proferido pelo Presidente do CIOP em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de sua publicação, devendo as razões serem endereçadas ao Presidente do Conselho Diretor do CIOP. Art. 72. O Recurso Administrativo será apreciado por Conselho de Recurso 03 (três) membros do Conselho Diretor, dentro do prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento. § 1º A decisão será irrecorrível e deverá ser publicada no Diário Oficial. § 2º No caso de procedimento que corra sob sigilo, a publicação limitar-se-á ao capítulo do dispositivo da decisão. Art. 73. As Sindicâncias e os Processos Disciplinares poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem novos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º O requerimento da revisão da Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar será dirigido ao Presidente do CIOP. § 2º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do funcionário, poderá requerer a revisão o cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, nessa ordem. § 3º No caso de incapacidade judicialmente reconhecida do funcionário, a revisão poderá ser requerida por seu curador. Art. 74. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Parágrafo único. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, sendo necessária a indicação de elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 75. Recebido o requerimento, o Presidente do CIOP procederá à análise de seus fundamentos e, não sendo caso de indeferimento com base no parágrafo único do art. 74, designará comissão para apreciá-lo, indicando um presidente dente os membros. Parágrafo único. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Art. 76. A Comissão Revisora terá até 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo, se as circunstâncias o exigirem. Parágrafo único. Após a conclusão, a Comissão elaborará relatório conclusivo, que será encaminhado ao Presidente do CIOP juntamente com os autos para julgamento. Art. 77. O Presidente do CIOP proferirá julgamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo. Parágrafo único. Da revisão de processo não poderá resultar agravamento da penalidade. Art. 78. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, reestabelecendo-se todos os direitos do funcionário, exceto em relação à destituição de cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Do julgamento proferido pelo Presidente do CIOP caberá Recurso Administrativo, nos termos do art. 71 e seguintes. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 79. O Procedimento Disciplinar prescreverá: I. Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a faltas puníveis com advertência; II. Em 02 (dois) anos, quanto a faltas puníveis com suspensão; III. Em 05 (cinco) anos, quanto a faltas puníveis com demissão ou exoneração de cargo em comissão. § 1º O prazo de prescrição começa a correr na data de ciência do fato pelas Diretorias Executiva e de Saúde. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares também capituladas como crime. § 3º A instauração de Sindicância ou Processo Administrativo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Art. 80. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Presidente Prudente/SP, 19 de maio de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES Presidente do CIOP ANEXO I EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROPOSTA DE REFORMA DO REGIME DISCIPLINAR É sabido que o ato de corrigir ou penalizar as condutas de um funcionário é natural à função de um gestor ou superior hierárquico, mas, quando se fala da Administração Pública, cenário em que o CIOP se insere, essa prerrogativa tem um tratamento especial. Cuida-se do Poder Disciplinar da Administração Pública. Nas palavras do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles: O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. Daí a exata afirmativa de Marcello Caetano de que "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público". Realmente, a Administração, como titular do poder disciplinar, só o exerce a benefício do serviço, e, perseguindo esse objetivo, é o único juiz da conveniência e oportunidade da punição do servidor, dentro das normas específicas da repartição. O Poder Disciplinar consiste, então, no poder-dever que a Administração Pública tem de investigar e, se for o caso, punir as irregularidades praticadas por seus funcionários, atividade essa que é sempre direcionada ao atendimento do interesse público, mais especificamente, à necessidade de prezar pela efetividade e pela qualidade do serviço público prestado, bem como à preservação dos princípios norteadores da Administração Pública, consagrados no art. 37 da Constituição Federal. Nesse trilho, é importante que se tenha à disposição um Regime Disciplinar muito bem estruturado, pois, sem que se disponha dessa regulamentação, o exercício dessa faculdade resta prejudicado, uma vez que em seu exercício devem ser observados aqueles mesmos princípios do art. 37, em especial, o da Legalidade. No âmbito do CIOP, a Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018, cumpriu bem essa função, fundamentando e orientando o exercício desse importante dever. Entretanto, toda legislação já nasce antiquada, porquanto não se pode prever com exatidão os fatos e os valores que as suas disposições virão a regular. Por essa razão, é necessário que se realize reformas periódicas, a fim de que se preserve o escopo, a efetividade e a eficiência de suas normas, promovendo as adaptações necessárias. A Resolução nº 08/2018 foi importante para internalizar e adaptar à realidade do Consórcio as disposições da Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Mas, neste momento, é possível vislumbrar algumas melhorias que, se bem aplicadas, podem refletir numa significativa melhora no ambiente organizacional do CIOP e, consequentemente, nos relevantes serviços prestados. Como exemplo dessas melhorias, podemos citar instrumentos que vão trazer mais agilidade aos procedimentos, como a previsão dos ritos sumários e sumaríssimos; um rito ordinário mais claramente estruturado, que facilitará não só o trabalho do operador, mas também a interpretação pelo próprio empregado; bem como deveres e proibições que expressam com mais fidelidade os valores que se espera que o empregado incorpore ao ingressar no Consórcio. Também merece ser apontada a previsão do Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar, que possibilita a correção do comportamento do empregado de maneira educativa e, ao mesmo tempo, contribui para a desburocratização e a redução do número de procedimentos instaurados. Um ponto que faz jus a uma reflexão apartada é a mudança acerca da possibilidade de instaurar procedimentos disciplinares contra funcionários já exonerados. Isso porque não foram raros os casos em que procedimentos passam por todo o trâmite necessário, despendendo-se tempo e recurso, para chegar a um final inócuo, pois, em vários deles, a irregularidade apurada é passível de advertência ou suspensão, impossíveis de se aplicar a um ex-funcionário. Necessário, porém, trazer uma ressalva. A exoneração a pedido também não pode servir de escudo contra a responsabilidade funcional. Então, no texto proposto, é prevista a possibilidade de instauração de procedimento contra ex-funcionário quando a infração vislumbrada em abstrato for passível da penalidade capital de demissão, hipótese em que, se condenado, o funcionário terá usa exoneração convertida em demissão, além de ter que restituir as verbas rescisórias indevidamente percebidas. Sumarizando a questão, essa mudança específica tem por finalidade garantir que somente serão instaurados procedimentos aptos a produzir os resultados a que se destinam, isto é, a melhoria do serviço público prestado através da prevenção e da responsabilização de comportamento inadequados. Além disso, ao restringir a instauração aos empregados ativos, reduz-se o volume de procedimentos, permitindo uma atuação mais precisa e célere na apuração das condutas funcionais. Vale destacar que a implementação desses institutos e a eficiência dela decorrente implica, inclusive, em economia para os cofres públicos. Em pesquisa publicada pela Cebrad em 1997, concluiu-se que, entre o tempo que os funcionários ficam total ou parcialmente afastados de suas atividades rotineiras e as despesas naturais advindas do procedimento, um processo administrativo custava aos cofres públicos uma média de R$ 25.000,00. Portanto, uma Resolução mais moderna, que garanta mais agilidade, celeridade e diversidade de ações, possibilitaria um modo de proceder que não só resultaria em uma atuação mais produtiva no campo disciplinar, mas também, por consequência, mais custo-eficiente.

  • Diário Oficial de 18/05/2023 Edição nº 998

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    O CIOP – Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, composto pelos municípios constantes no Anexo III do Edital, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para contratação emergencial por tempo determinado para cobertura de férias, licenças e/ou outros das vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes

    ESTADO DE SÃO PAULO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA P.A.D. nº 02/2023 VISTOS Vanessa Golin de Brito, CPF nº 316.149.558-67, empregada pública, investigada em decorrência da suposta violação ao dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, e por suposta incontinência pública, conduta escandalosa ou mau procedimento, e por suposto ato de insubordinação ou indisciplina (artigo 2º, inciso IV, e artigo 15, incisos V e VI, todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018), havendo sido, pela Portaria nº 255/2023, instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos denunciados às fls. 01/02, por meio da Manifestação nº 002/2023, bem como da Comunicação Interna de fl. 03/05 e dos documentos que a acompanham (fls. 06/46). A denúncia foi recebida, designou-se e instalou-se a Comissão Processante (fl. 48). A Processada foi regularmente citada em 02/05/2023, foi afastada preventivamente de suas funções, conforme deliberação de fl. 52, apresentou tempestivamente sua defesa preliminar, juntada às fls. 64/71, e, concluída a instrução, a Comissão Processante apresentou relatório recomendando a penalidade de DEMISSÃO à Vanessa Golin de Brito, CPF nº 316.149.558-67, pois, após todo processado, concluiu-se que a investigada violou a proibição de proceder de forma desidiosa e praticou conduta qualificada como mau procedimento (art. 3º, inciso XV, e art. 15, inciso V, ambos da Resolução nº 08, de 13 de abril de 2018). Portanto, com base no artigo 58 da Resolução 08, de 13 de abril de 2018, acolho as recomendações apresentadas por relatório pela Comissão Processante, haja vista que as provas dos autos estão em perfeita harmonia com o bojo do processo e não vislumbro nenhuma contradição. (Artigo 58 - Resolução 08/2018: O julgamento se baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos, podendo o julgador majorar ou diminuir a penalidade proposta, ou isentar o acusado de responsabilidade.) Ante o exposto, e considerando mais o que dos autos constam, julgo pela aplicação da pena de DEMISSÃO à funcionária Vanessa Golin de Brito, por infração aos artigos 3º, inciso XV, e 15, inciso XV, observando-se para aplicação da penalidade os ditames do artigo 10, inciso III, c/c artigo 11, todos da Resolução nº 08 de 13 de abril de 2018. Remeta-se cópia de todo o Processo Administrativo Disciplinar ao Ministério Público para apuração de eventual crime cometido pela funcionária, nos termos do art. 24, da Resolução nº 08, de 13 de abril de 2023. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Presidente Prudente/SP, 12 de maio de 2023 ROGER FERNANDES GASQUES PRESIDENTE - CIOP

    EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 1ª Prorrogação do Contrato nº 188/2022. Processo Licitatório n.º 11/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: E. F. DE LIMA LAVANDERIA, CNPJ nº 23.202.126/0001-44. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar para processo de lavagem, desinfecção, secagem, acabamento e embalagem de aproximadamente 1.300 (mil e trezentos) quilos de roupas/mês, da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Ana Jacinta. Valor da prorrogação: R$ 126.828,00 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais). Vigência: 19/05/2023 a 18/05/2024. Pres. Prudente, 18 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 1ª Prorrogação do Contrato nº 173/2022. Processo Licitatório N.º 11/2022 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022. Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP. Contratada: MARINHO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 21.680.995/0001-59. Objeto: SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ESTILO “PICK UP” PARA UTILIZAÇÃO NO COMPLEXO TURÍSTICO “CIDADE DA CRIANÇA” DE PRESIDENTE PRUDENTE. Valor da prorrogação R$ 35.631,12 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e doze centavos). Vigência: 06/05/2023 a 05/05/2024. Pres. Prudente, 05 de maio de 2023 Maria Heloisa da Silva Cuvolo - Diretora Executiva do CIOP.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 12º MARCIA OLIVEIRA ROMITTI DOC: 329847193

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: COPEIRA 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 25º CICERA BARBOSA NOGUEIRA RG: 233920882

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 23º TAMIRES DO NASCIMENTO SOUZA DOC: 408739514

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 13º ELISANGELA PEREIRA DA SILVA DOC: 30398742

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 44H - PRESIDENTE PRUDENTE 6º CAMILA APARECIDA BEZERRA DOC: 462044865

  • Diário Oficial de 17/05/2023 Edição nº 997

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    EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DIRETOR 19/05/2023 – 09h00 DIA: 19 DE MAIO DE 2.023 – SEXTA-FEIRA HORAS: 09h00 REUNIÃO HÍBRIDA – PRESENCIAL E ON LINE Entrar na reunião via ZOOM pelo link abaixo: https://us06web.zoom.us/j/83104327374 ID da Reunião: 831 0432 7374 Na qualidade de Presidente do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Estatuto do CIOP, CONVOCO para Reunião do Conselho Diretor a ser realizada no dia 19/05/2023 (SEXTA-FEIRA), às 09h00 em primeira chamada e às 09h30 em segunda chamada, de acordo com o Art. 27, XX do Estatuto do CIOP. A reunião será híbrida, permitida participação presencial na sede do CIOP (Rua Cel. Albino, 550, Pres. Prudente – SP) e também remota no link https://us06web.zoom.us/j/83104327374. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Resolução criando gratificação por atuação em comissão e função especial; 2. Alteração nos cargos e salários da Administração; 3. Resolução regulamentando Sobreaviso; 4. Resolução regulamentando Período de Experiência; 5. Resolução do Novo Regime Disciplinar; 6. Resolução regulamentando Requisição de Pequeno Valor; 7. Resolução adaptando ao novo valor do salário mínimo; 8. Discussão acerca do Programa do RCC; 9. Análise de proposta de alteração do Estatuto do Consórcio; 10. Resolução de abertura de crédito. Presidente Prudente, 16 de maio de 2023. *ROGER FERNANDES GASQUES Presidente – CIOP Prefeito Municipal de Álvares Machado* Publicada no Diário Oficial Eletrônico e quadro de avisos do CIOP

    ROGER FERNANDES GASQUES, PRESIDENTE DO CIOP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA, MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 40H - RANCHARIA 7º ADRIELE FAVORETTO DE SANTANA SILVA RG: 447363323

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2022 homologado em 27 de setembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ZOOTECNISTA - CIDADE DA CRIANÇA 3º CINTHIA RIO BRANCO DA SILVA RG: 283111549

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 22º KENEDY DA SILVA MALDONADO DOC: 460183497

  • Diário Oficial de 16/05/2023 Edição nº 996

    Ementa


    AVISO NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA – TAXA DE CREDENCIAMENTO. • Considerando que o Tribunal de Contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias prestação de imóveis populares e todas as receitas); • Considerando que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos; • Considerando que os Tributos de Autarquias têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP; • Considerando que a Administração do CIOP busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento e melhores oportunidades para os cidadãos; • Considerando que a Administração do CIOP aprovou em Assembleia Geral Extraordinária através da Resolução 03, de 09 de fevereiro de 2018, a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento. A Exma. Senhora Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP faz publicar o presente Aviso: Notifico os Credenciados, conforme relação de contratos elencados no ANEXO I, para que providenciem o pagamento da Taxa de Serviço de Credenciamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente às prorrogações contratuais efetuadas juntamente com as prorrogações dos respectivos Editais de Credenciamento (Inexigibilidades de Licitação) realizadas nas seguintes datas base: Edital de Credenciamento – Processo Licitatório n° 21/2021 – Inexigibilidade n° 06/2021. As empresas credenciadas deverão providenciar a documentação constante nos subitens 6.2 b) até o subitem 6.5 b) do Item 6 do Edital de Credenciamento – Processo Licitatório nº 21/2021 – Inexigibilidade nº 06/2021, disponível no sitio eletrônico do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. A documentação deve ser encaminhada totalmente por meio eletrônico para o e-mail credenciamento@ciop.sp.gov.br, em formato Portable Document Format – PDF. Depois de verificada a regularidade da pessoa jurídica será encaminhado o documento de arrecadação contendo os dados bancários desta entidade autárquica a fim de que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento. Importante consignar que somente após o envio eletrônico do comprovante de pagamento da taxa de credenciamento pela pessoa jurídica credenciada será expedido o respectivo Certificado de Credenciamento com a nova vigência contratual. O prazo de pagamento dessa Taxa de Serviço de Credenciamento é até a data de vencimento do contrato anterior, sendo que o não pagamento é motivo para a não renovação contratual e descredenciamento da pessoa jurídica. Para maiores esclarecimentos estamos à disposição na Diretoria Jurídica do CIOP através do telefone (18) 3223-1116. Presidente Prudente/SP, 16 de maio de 2023. MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO DIRETORA EXECUTIVA DO CIOP ANEXO I RELAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA PROCESSO LICITATÓRIO N° 21/2021 – INEXIGIBILIDADE N° 06/2021 – (CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONSTANTES NA TABELA SUS PARA UTILIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CIOP) Empresas credenciadas: Contrato Nº 577/2022 - DRA. LUANA COSSENTINI LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - CNPJ nº 46.926.995/0001-17 Contrato nº 427/2021 - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SÃO GENARO S/S LTDA - CNPJ nº 09.607.669/0001-10 Contrato nº 457/2021 - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EXATO LTDA ME - CNPJ nº 04.580.020/0001-30 Contrato nº 462/2021 - GRUPO MASTELLINI LTDA – ME - CNPJ n.º 11.082.876/0001-40 Contrato nº 463/2021 - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CARLOS CHAGAS S/S LTDA ME - CNPJ nº 00.264.520/0001-01 Contrato nº 468/2021 - SÃO LUCAS LABORATÓRIO DE DRACENA LTDA EPP - CNPJ nº 02.733.396/0001-01 Contrato nº 523/2021 - BIO-LAB DE IEPÊ LTDA EPP - CNPJ nº 04.524.964/0002-70 Contrato nº 469/2021 - EXAME – LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITODIAGNOSTICOS EIRELI - CNPJ nº 68.165.729/0001-51

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 13º DANIELA CACCIATORE SILVEIRA DOC: 435316941

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: RECEPCIONISTA 12X36 - UPA - PRESIDENTE PRUDENTE 26º RENATA FRANCIELE DE OLIVEIRA ALVES RG: 363906769

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 20º GISLENE FABRI PINTO DOC: 341766641

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H - ÁLVARES MACHADO 3º ZENILDA CANDIDA DA SILVA COSSO RG: 422419916 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2022 homologado em 16 de agosto de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: ENFERMEIRO 40H - MARTINÓPOLIS 3º PRISCILA VIEIRA DE LUCENA MANTOVANI RG: 527770395

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 21º MURILO APARECIDO ELIAS DOC: 413894605

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 homologado em 22 de dezembro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H - RANCHARIA 4º DIEGO LIMEIRA MOTA RG: 408204606

    1ª RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023, Processo Licitatório n.º 14/2023 para registro de preços para aquisições futuras de suplementos e medicamentos não incluídos na rename (relação nacional de medicamentos essenciais) para 25 (vinte e cinco) municípios consorciados pelo prazo de 06 (seis) meses, em favor de: 01) A.D. DAMINELLI LTDA, CNPJ: 10.749.758/0001-80 os itens: 50, 68, 69, 143, 206, 221, 223, 249, 250, 348, 349 e 410 no valor total de R$ 6.172.589,70. 02) A G KIENEN & CIA LTDA, CNPJ: 82.225.947/0001-65 os itens: 11, 36 e 239, no valor total de R$135.617,40. 03) AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 65.817.900/0001-71: 41, 153, 154, 179, 180, 188, 191, 199, 203, 268, 281, 282, 301, 311, 315, 316, 365, 378, 388, 390, 394, 395 e 409, no valor total de R$8.909.555,31. 04) AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 11.195.057/0001-00, os itens 54, 71, 84, 86, 87, 90, 95, 97, 98, 115, 124, 134, 144, 145, 146, 149, 178, 187, 189, 201, 215, 224, 226, 230, 243, 256, 259, 294, 295, 296, 300, 323, 326, 337, 339, 341, 343, 355, 356, 358, 359, 366, 372, 383, 391 e 396, no valor total de R$16.258.096,04. 05) BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 26.089.337/0001-00, os itens: 13, 112, 165, 279, 324, 352, 353 e 370, no valor total de R$2.008.105,53. 06) CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.652.030/0001-70, os itens: 12, 16, 17, 32, 47, 48, 52, 58, 60, 62, 64, 122, 129, 172, 290 e 346, no valor total de R$1.641.250,60. 07) CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 05.782.733/0001-49, os itens: 152, 157, 335 e 336, no valor total de R$676.240,00. 08) CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ 47.063.094/0001-01, os itens: 18, 33, 100, 111, 131, 136, 140, 285 e 298, no valor total de R$1.759.802,50. 09) CIRURGICA OLIMPIO LTDA, CNPJ 01.140.868/0001-50, os itens: 14, 44, 46, 56, 89, 132, 151, 156, 174, 261, 302, 332 e 357 , no valor total de R$2.362.617,00. 10) COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, os itens: 37, 141, 277, 325 e 330, no valor total de R$1.632.020,35. 11) CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.418.191/0001-95, os itens: 102, 171, 185 e 194, no valor total de R$ R$197.999,60. 12) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS 44.734.671/0022-86, os itens: 65, 74, 88, 93, 104, 105, 106, 190, 202, 227, 228, 240, 252, 253, 258, 271, 272, 319, 320, 329, 331, 368, 373 e 375, no valor total de R$ 3.772.302,84. 13) DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ 61.613.881/0001-00, os itens: 212 e 213, no valor total de R$ 1.323.288,00. 14) DANIEL DA SILVA DISTRIBUIDORA, CNPJ 27.463.638/0001-15, os itens: 4 e 138, no valor total de R$202.104,00. 15) DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0001-40, os itens 20 e 170, no valor total de R$902.418,00. 16) DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, 76.386.283/0001-13, os itens: 38, 75, 76, 78, 82, 121, 127, 177, 204, 225, 237, 251, 274, 289, 293, 314 e 405, no valor total de R$ 3.357.706,50. 17) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, CNPJ 25.279.552/0001-01, os itens: 94, 99, 117, 142, 193, 200, 292 e 360, no valor total de R$ 491.312,90. 18) FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 40.724.582/0001-73, os itens: 57, 209, 267 e 321, no valor total de R$ 700.492,80. 19) FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, os itens: 113, 114 e 411, no valor total de R$1.420.287,40. 20) GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.319.803/0001-90, os itens: 5, 6, 7, 31, 34, 110, 118, 306, 364, 380, 402 e 403, no valor total de R$1.495.471,40. 21) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ 12.889.035/0001-02, os itens: 2, 3, 28, 29, 40, 43, 63, 72, 73, 108, 109, 128, 192, 197, 198, 208, 236, 238, 244, 245, 262, 263, 266, 283, 284, 288, 291, 313, 327, 333, 340, 347, 351, 361, 369, 371, 376, 377, 379, 384, 386, 387 e 389 no valor total de R$ 4.213.001,43. 22) INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, os itens: 1, 9, 10, 70, 125, 137, 158, 205, 214, 216, 217, 234, 241, 254, 255, 257, 303, 344, 345, 367, 400 e 401, no valor total de R$ 7.393.782,32. 23) KENAN MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 21.257.684/0001-81, os itens: 30, 39, 45, 66, 85, 116, 150, 159, 160, 196, 232 e 273, no valor total de R$ 4.437.420,24. 24) LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LT, CNPJ 49.228.695/0001-52, os itens: 8, 19, 23, 49, 126, 133, 148, 166, 218, 222, 229, 231, 264, 317, 322 e 408, no valor total de R$ 4.188.874,50. 25) MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ 00.874.929/0001-40, os itens: 21, 61, 79, 80, 81, 83, 92, 96, 164, 242, 278, 280, 312, 334, 338, 393 e 398, no valor total de R$ 2.594.341,82. 26) MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 31.378.288/0004-09, os itens: 42 e 210, no valor total de R$ 989.204,90. 27) MEDICOM LTDA, CNPJ 22.635.177/0001-05, os itens: 397 e 399, no valor total de R$ 95.614,10. 28) NATCOFARMA BRASIL, CNPJ 08.157.293/0001-27, os itens: 26 e 27, no valor total de R$ 222.386,00. 29) NOVA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.365.113/0001-78, os itens: 107, 147, 155, 235, 246, 299, 342 e 392, no valor total de R$1.853.978,50. 30) NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 75.014.167/0001-00, o item 404, no valor total de R$57.820,00. 31) PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, os itens: 24, 25, 211, 363 e 406, no valor total de R$498.134,56. 32) PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 02.816.696/0001-54, os itens: 22, 53, 161, 162, 163, 195, 297 e 328, no valor total de R$1.739.863,20. 33) PORTAL LTDA, CNPJ 05.005.873/0001-00, o item: 173, no valor total de R$9.220.509,00. 34) PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 81.706.251/0001-98, os itens: 176 e 265, no valor total de R$305.944,00. 35) SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, os itens: 15, 51, 59, 67, 123, 130, 167, 168, 169, 175, 182, 183, 219, 247, 248, 260, 270, 286, 287, 310, 350 e 374, no valor total de R$2.316.072,00. 36) TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LIMITADA, CNPJ 64.815.897/0001-94, os itens: 35, 119, 186, 207, 220, 275, 276, 305, 307, 308, 354, 381, 382 e 407, no valor total de R$ 2.195.110,05. Itens desertos: 55, 91, 101, 103, 120, 135, 139, 181, 233, 269, 304, 309, 318, 362 e 385. Item fracassado: 77 e 184. Valor total do pregão: R$ 97.741.334,49. Presidente Prudente, 05 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

  • Diário Oficial de 15/05/2023 Edição nº 995

    Ementa


    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 625 /2023. “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO COM FINALIDADE ESPECÍFICA”. SERGIO RICARDO STUANI, DIRETOR JURÍDICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o item “6.1.2- O acolhimento da denúncia pelo CIOP” da Política Antiassédio do Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista, que determina a Banca Examinadora à qual compete o recebimento e apuração das denúncias de assédio no ambiente de trabalho “é composta pelos responsáveis dos seguintes setores: Recursos Humanos, Jurídico e Administração ou servidores por eles designados, sempre em número ímpar”. CONSIDERANDO a necessidade de se incluir representante dos trabalhadores na Banca Examinadora. CONSIDERANDO a obrigatoriedade, de acordo com item 6.1.2 supra, de que a Banca Examinadora seja composta por número impar de membros. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o senhor ELTON RODRIGO DE CASTRO GARCEZ, Assistente Jurídico, CPF nº 410.113.288-79, para compor a Banca Examinadora da Política Antiassédio em substituição ao senhor SÉRGIO RICARDO STUANI, Diretor Jurídico, CPF nº 246.553.278-20. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, 15 de maio de 2023 SÉRGIO RICARDO STUANI DIRETOR JURÍDICO Registrada e Publicada na data Supra

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 32º RICHARDSON VIANNA DE SOUZA RG: 29106310x

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 44H - PRESIDENTE PRUDENTE 5º YASMIN BEATRIZ AZEVEDO DE SOUZA DOC: 567447297

    1ª RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGADO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023, Processo Licitatório n.º 14/2023 para registro de preços para aquisições futuras de suplementos e medicamentos não incluídos na rename (relação nacional de medicamentos essenciais) para 25 (vinte e cinco) municípios consorciados pelo prazo de 06 (seis) meses, em favor de: 01) A.D. DAMINELLI LTDA, CNPJ: 10.749.758/0001-80 os itens: 50, 68, 69, 143, 206, 221, 223, 249, 250, 348, 349 e 410 no valor total de R$ 6.172.589,70. 02) A G KIENEN & CIA LTDA, CNPJ: 82.225.947/0001-65 os itens: 11, 36 e 239, no valor total de R$135.617,40. 03) AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 65.817.900/0001-71: 41, 153, 154, 179, 180, 188, 191, 199, 203, 268, 281, 282, 301, 311, 315, 316, 365, 378, 388, 390, 394, 395 e 409, no valor total de R$8.909.555,31. 04) AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 11.195.057/0001-00, os itens 54, 71, 84, 86, 87, 90, 95, 97, 98, 115, 124, 134, 144, 145, 146, 149, 178, 187, 189, 201, 215, 224, 226, 230, 243, 256, 259, 294, 295, 296, 300, 323, 326, 337, 339, 341, 343, 355, 356, 358, 359, 366, 372, 383, 391 e 396, no valor total de R$16.258.096,04. 05) BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 26.089.337/0001-00, os itens: 13, 112, 165, 279, 324, 352, 353 e 370, no valor total de R$2.008.105,53. 06) CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.652.030/0001-70, os itens: 12, 16, 17, 32, 47, 48, 52, 58, 60, 62, 64, 122, 129, 172, 290 e 346, no valor total de R$1.641.250,60. 07) CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 05.782.733/0001-49, os itens: 152, 157, 335 e 336, no valor total de R$676.240,00. 08) CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ 47.063.094/0001-01, os itens: 18, 33, 100, 111, 131, 136, 140, 285 e 298, no valor total de R$1.759.802,50. 09) CIRURGICA OLIMPIO LTDA, CNPJ 01.140.868/0001-50, os itens: 14, 44, 46, 56, 89, 132, 151, 156, 174, 261, 302, 332 e 357 , no valor total de R$2.362.617,00. 10) COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, os itens: 37, 141, 277, 325 e 330, no valor total de R$1.632.020,35. 11) CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.418.191/0001-95, os itens: 102, 171, 185 e 194, no valor total de R$ R$197.999,60. 12) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS 44.734.671/0022-86, os itens: 65, 74, 88, 93, 104, 105, 106, 190, 202, 227, 228, 240, 252, 253, 258, 271, 272, 319, 320, 329, 331, 368, 373 e 375, no valor total de R$ 3.772.302,84. 13) DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ 61.613.881/0001-00, os itens: 212 e 213, no valor total de R$ 1.323.288,00. 14) DANIEL DA SILVA DISTRIBUIDORA, CNPJ 27.463.638/0001-15, os itens: 4 e 138, no valor total de R$202.104,00. 15) DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.520.829/0001-40, os itens 20 e 170, no valor total de R$902.418,00. 16) DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, 76.386.283/0001-13, os itens: 38, 75, 76, 78, 82, 121, 127, 177, 204, 225, 237, 251, 274, 289, 293, 314 e 405, no valor total de R$ 3.357.706,50. 17) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, CNPJ 25.279.552/0001-01, os itens: 94, 99, 117, 142, 193, 200, 292 e 360, no valor total de R$ 491.312,90. 18) FIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 40.724.582/0001-73, os itens: 57, 209, 267 e 321, no valor total de R$ 700.492,80. 19) FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, os itens: 113, 114 e 411, no valor total de R$1.420.287,40. 20) GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.319.803/0001-90, os itens: 5, 6, 7, 31, 34, 110, 118, 306, 364, 380, 402 e 403, no valor total de R$1.495.471,40. 21) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ 12.889.035/0001-02, os itens: 2, 3, 28, 29, 40, 43, 63, 72, 73, 108, 109, 128, 192, 197, 198, 208, 236, 238, 244, 245, 262, 263, 266, 283, 284, 288, 291, 313, 327, 333, 340, 347, 351, 361, 369, 371, 376, 377, 379, 384, 386, 387 e 389 no valor total de R$ 4.213.001,43. 22) INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, os itens: 1, 9, 10, 70, 125, 137, 158, 205, 214, 216, 217, 234, 241, 254, 255, 257, 303, 344, 345, 367, 400 e 401, no valor total de R$ 7.393.782,32. 23) KENAN MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 21.257.684/0001-81, os itens: 30, 39, 45, 66, 85, 116, 150, 159, 160, 196, 232 e 273, no valor total de R$ 4.437.420,24. 24) LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LT, CNPJ 49.228.695/0001-52, os itens: 8, 19, 23, 49, 126, 133, 148, 166, 218, 222, 229, 231, 264, 317, 322 e 408, no valor total de R$ 4.188.874,50. 25) MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ 00.874.929/0001-40, os itens: 21, 61, 79, 80, 81, 83, 92, 96, 164, 242, 278, 280, 312, 334, 338, 393 e 398, no valor total de R$ 2.594.341,82. 26) MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 31.378.288/0004-09, os itens: 42 e 210, no valor total de R$ 989.204,90. 27) MEDICOM LTDA, CNPJ 22.635.177/0001-05, os itens: 397 e 399, no valor total de R$ 95.614,10. 28) NATCOFARMA BRASIL, CNPJ 08.157.293/0001-27, os itens: 26 e 27, no valor total de R$ 222.386,00. 29) NOVA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 41.365.113/0001-78, os itens: 107, 147, 155, 235, 246, 299, 342 e 392, no valor total de R$1.853.978,50. 30) NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 75.014.167/0001-00, o item 404, no valor total de R$57.820,00. 31) PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, os itens: 24, 25, 211, 363 e 406, no valor total de R$498.134,56. 32) PONTAMED FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 02.816.696/0001-54, os itens: 22, 53, 161, 162, 163, 195, 297 e 328, no valor total de R$1.739.863,20. 33) PORTAL LTDA, CNPJ 05.005.873/0001-00, o item: 173, no valor total de R$9.220.509,00. 34) PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 81.706.251/0001-98, os itens: 176 e 265, no valor total de R$305.944,00. 35) SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, os itens: 15, 51, 59, 67, 123, 130, 167, 168, 169, 175, 182, 183, 219, 247, 248, 260, 270, 286, 287, 310, 350 e 374, no valor total de R$2.316.072,00. 36) TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LIMITADA, CNPJ 64.815.897/0001-94, os itens: 35, 119, 184, 186, 207, 220, 275, 276, 305, 307, 308, 354, 381, 382 e 407, no valor total de R$ 2.214.138,05. Itens desertos: 55, 91, 101, 103, 120, 135, 139, 181, 233, 269, 304, 309, 318, 362 e 385. Item fracassado: 77. Valor total do pregão: R$ 97.760.362,49. Presidente Prudente, 08 de maio de 2023. Maria Heloisa da Silva Cuvolo – Diretora Executiva do CIOP.

  • Diário Oficial de 12/05/2023 Edição nº 994

    Ementa


    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 homologado em 10 de fevereiro de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: PORTEIRO 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 31º GRACIELY IRIS SANTOS GUARIDO RG: 52559856x

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 44H - PRESIDENTE PRUDENTE 4º NAYARA RUBIA DOS SANTOS SOUZA DOC: 43958422

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 18º KATIA MOREIRA DE CAMARGO DOC: 400581760

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 19º FABIANA DA SILVA BATISTA DOC: 452920425

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 12º CAMILA DE ARAUJO DOS SANTOS DOC: 40592012x

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, NA CARGA HORÁRIA DE 44 HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 11º CRISTIANA DE MELLO DOC: 305771243

    Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 008/2022 homologado em 24 de fevereiro de 2023, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Concurso Público. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H - ÁLVARES MACHADO 2º JULIA KETELLYN ALVES FERRARI RG: 582171301 Parágrafo único: Para que não haja prejuízo ao(s) candidato(s), no momento em que surgir nova vaga, dentro da vigência do Concurso público, a sua convocação será mantida em observância a sua posição de classificação.

  • Diário Oficial de 11/05/2023 Edição nº 993

    Ementa


    AVISO NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA – TAXA DE CREDENCIAMENTO. • Considerando que o Tribunal de Contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias prestação de imóveis populares e todas as receitas); • Considerando que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos; • Considerando que os Tributos de Autarquias têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP; • Considerando que a Administração do CIOP busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento e melhores oportunidades para os cidadãos; • Considerando que a Administração do CIOP aprovou em Assembleia Geral Extraordinária através da Resolução 03, de 09 de fevereiro de 2018, a instituição da Taxa de Serviços de Credenciamento. A Exma. Senhora Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP faz publicar o presente Aviso: Notifico os Credenciados, conforme relação de contratos elencados no ANEXO I, para que providenciem o pagamento da Taxa de Serviço de Credenciamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente às prorrogações contratuais efetuadas juntamente com as prorrogações dos respectivos Editais de Credenciamento (Inexigibilidades de Licitação) realizadas nas seguintes datas base: Edital de Credenciamento – Processo Licitatório n° 20/2022 – Inexigibilidade n° 02/2022. As empresas credenciadas deverão providenciar a documentação constante nos subitens 6.2 b) até o subitem 6.4 a) do Item 6 do Edital de Credenciamento – Processo Licitatório nº 20/2022 – Inexigibilidade nº 02/2022, disponível no sitio eletrônico do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP. A documentação deve ser encaminhada totalmente por meio eletrônico para o e-mail credenciamento@ciop.sp.gov.br, em formato Portable Document Format – PDF. Depois de verificada a regularidade da pessoa jurídica será encaminhado o documento de arrecadação contendo os dados bancários desta entidade autárquica a fim de que seja efetuado o pagamento da taxa de credenciamento. Importante consignar que somente após o envio eletrônico do comprovante de pagamento da taxa de credenciamento pela pessoa jurídica credenciada será expedido o respectivo Certificado de Credenciamento com a nova vigência contratual. O prazo de pagamento dessa Taxa de Serviço de Credenciamento é até a data de vencimento do contrato anterior, sendo que o não pagamento é motivo para a não renovação contratual e descredenciamento da pessoa jurídica. Para maiores esclarecimentos estamos à disposição na Diretoria Jurídica do CIOP através do telefone (18) 3223-1116. Presidente Prudente/SP, 11 de maio de 2023. MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO DIRETORA EXECUTIVA DO CIOP ANEXO I RELAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA PROCESSO LICITATÓRIO N° 20/2022 – INEXIGIBILIDADE N° 02/2022 – (CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CLINICA GERAL EM REGIME DE PLANTÃO NA PENITENCIÁRIA “WELLINGTON RODRIGO SEGURA” DE PRESIDENTE PRUDENTE) Empresas credenciadas: CONTRATO Nº 228/2022 – GASPAR CLINICA MEDICA LTDA - CNPJ nº 28.543.987/0001-19 CONTRATO nº 230/2022 – BROCHINI E BAPTISTA SERVICOS DE SAUDE S/S LTDA - CNPJ nº 26.564.585/0001-66 CONTRATO nº 231/2022 – FRH CLINICA MEDICA EIRELI -ME - CNPJ nº 29.241.299/0001-58 CONTRATO nº 232/2022 – CLINICA MEDICA DBS LTDA - CNPJ n.º 28.156.869/0001-49

    Art. 1º. O artigo 1º da Portaria Administrativa nº 609/2023 de 13 de maio de 2023, passa a viger com seguinte redação: “Art. 1º. Fica REVOGADA a PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 581/2023, tornando-a sem efeito.”

    RESOLUÇÃO Nº 030 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre :A abertura de Crédito Adicional Suplementar Orçamentário no valor de R$ 1.801.200,00 às seguintes dotações do orçamento vigente, e dá outras providências. O Presidente, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Conselho Diretor, RESOLVE: Art.1º. Fica o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista autorizado a realizar na Contadoria, a abertura de crédito adicional suplementar orçamentário no valor de R$ 1.801.200,00 e crédito adicional especial no valor de R$ 455.000,00, nas seguintes categorias de programação do orçamento vigente: ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01 – ADMINISTRAÇÃO 1030100012.001000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (10) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil FONTE 01................................................................................R$ 50.000,00 (16) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 100.000,00 (43) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 1.200,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.01 – PRONTO ATENDIMENTO/UBS 103010005.2.024000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - ALVARES MACHADO (86) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 50.000,00 103010005.2.032000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - RANCHARIA (165) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil FONTE 01................................................................................R$ 30.000,00 103010005.2.066000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - NANTES (1359) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 20.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.0 – ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA 103010005.2.030000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - PRESIDENTE EPITACIO (274) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 30.000,00 103010005.2.033000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - REGENTE FEIJO (294) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 20.000,00 103010005.2.035000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - SANTO ANASTACIO (321) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil FONTE 01................................................................................R$ 15.000,00 (324) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 10.000,00 103010005.2.052000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - INDIANA (1084) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 20.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.03 – VIGILÂNCIA EM SAUDE 103010005.2.033000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - REGENTE FEIJO (341) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 17.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.04 – ESPECIALIDADES 103010005.2.027000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - JOAO RAMALHO (389) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 12.000,00 103010005.2.031000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - PRESIDENTE PRUDENTE (1151) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil FONTE 01................................................................................R$ 30.000,00 103010005.2.064000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - PIRAPOZINHO (1319) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 7.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.05 – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CÍNICAS 103010005.2.024000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - ALVARES MACHADO (431) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 190.000,00 103010005.2.030000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - PRESIDENTE EPITACIO (431) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 90.000,00 103010005.2.035000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - SANTO ANASTACIO (1072) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 10.000,00 103010005.2.050000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - ANHUMAS (452) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 5.000,00 103010005.2.064000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - PIRAPOZINHO (1320) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 25.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.06 – CAPS 103010005.2.030000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - PRESIDENTE EPITACIO (460) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 10.000,00 103010005.2.032000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - RANCHARIA (482) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil FONTE 01................................................................................R$ 15.000,00 (490) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 4.000,00 (494) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 20.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.07 – NASF 103010005.2.026000 MANUTENÇAO DOS CONTRATOS COM O CIOP - EUCLIDES DA CUNHA (537) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 1.000,00 103010005.2.033000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - REGENTE FEIJO (555) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil FONTE 01................................................................................R$ 5.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.08 – UPA 1030200012.009000 MANUTENÇÃO UPA – ANA JACINTA (577) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 85.000,00 (584) 3.3.90.30 – Material de Consumo FONTE 01................................................................................R$ 42.000,00 (1558) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 310.000,00 1030200012.021000 MANUTENÇÃO DA UPA ZONA NORTE - JD GUANABARA (1559) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 370.000,00 (626) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 100.000,00 (630) 3.3.90.30 – Material de Consumo FONTE 01................................................................................R$ 72.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.10 – UNIDADE DE ACOLHIMENTO 103010001.2.013000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO - PRES. PTE. (705) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 14.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.12 – UBS ROSANA (1079) 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais FONTE 01................................................................................R$ 10.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04.01 – CIDADE DA CRIANÇA 276950001.2.012000 MANUTENÇÃO DA CIDADE DA CRIANÇA (835) 3.3.90.30 – Material de Consumo FONTE 01................................................................................R$ 6.000,00 ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.06.01 – SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440008.2.044000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM ASSISTENCIA SOCIAL - ALVARES MACHADO (940) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil FONTE 01................................................................................R$ 5.000,00 TOTAL.....................................................................................R$ 1.801.200,00 Art. 2º.O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO provenientes das transferências de recursos financeiros pelos municípios consorciados nos termos do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 e pela ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES: ANULAÇÃO: ORGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.01 – PRONTO ATENDIMENTO/UBS 103010005.2.024000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - ALVARES MACHADO (78) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil FONTE 01................................................................................R$ 120.000,00 (86) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 420.000,00 (1282) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 140.000,00 103010005.2.027000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - JOAO RAMALHO (120) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 270.000,00 103010005.2.029000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS COM O CIOP - NARANDIBA (139) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 420.000,00 103010005.2.032000 MANUTENÇÃO DE CONTRATOS COM O CIOP - RANCHARIA (171) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica FONTE 01................................................................................R$ 431.200,00 TOTAL POR ANULAÇÃO.....................................................R$ 1.801.200,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$ 1.801.200,00 Art. 3º. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente-SP, 06 de dezembro de 2022. Murilo Nobrega Campos Presidente

    Art. 1º. EXONERAR, a pedido do Sr.(a) SERGIO GUSTAVO AMARAL PACHELLA, RG Nº: 35.139.966-5, deste consórcio, a partir de 11/05/2023.

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: CUIDADOR EM SAÚDE 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 11º VANESSA DOS SANTOS QUEIROZ DE LIMA DOC: 34297642

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 44H - PRESIDENTE PRUDENTE 3º LEA CRISTINA ALVARES DOC: 404381273

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, NA CARGA HORÁRIA DE 44 HORAS SEMANAIS, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: SERVIÇOS GERAIS 12X36H - PRESIDENTE PRUDENTE 10º EDNA ALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA DOC: 300651697

    Art. 1º. Em virtude da necessidade urgente de provimentos de cargos, visando garantir a moralidade e a impessoalidade na contratação, ante a impossibilidade de aguardar conclusão do Concurso Público Nº 001/2023, ou de realizar novo Processo Seletivo em razão do tempo hábil, fica(m) reconvocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 homologado em 30 de março de 2022, para comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de entregar a documentação exigida pelo Edital do Processo Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12X36 - PRESIDENTE PRUDENTE 17º HIGOR AUGUSTO OSCAR DE SOUZA DOC: 337968135